1. tiro lº - Todos os Cargos públicos ~ refeitura se- ,
rãbo constituidos do quadro de pessoal, obedecendo as tabelas anexas,
compondo-se uma parte per.man~nte e outra variavelo
,m Comissão
os cartto.à de 'st
d
,ente serparte per!
provimento efetivo, contratado na for
funções ~ratificadas
~. 2 pnrte t , .
.porar~ onstitui d peoso e-
técnicos especializados, assessorias, bem como serviços braçais e de'
demais
sneciais, tais como, limpesa pÚblica, serviços
ventual.
rti~o 29 - Os vencimentos, salários
ventual
obras de naturez
se!~o fi~~doG de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
nico - Aos servidores efetivos ou contratwiosn.des~gne.doS paTa o e:-tercíciode Cargo em Comissão,
,sera con-
à diferença do respect1vo
ativo vencimento ou salário do seu cargo'e a remuneraç~o da nova fun-
,..
que somente far'a juz anquanto permanecer exercendo o novo c~.rgooçao,
rtigo 32 - Aos fiscais arrecadadorez, poderá ser adici-
onaáo aos respectivos salários menzuis, um prêmio de produtividade, '
cujo valor será calculado, tendo como base o produto de suas arreêad
ções, convertidas em. valor de referência, por
tive,
creto do Poder ecu-
- Cortinu
2. SEÇÃO I
p'as Vantagens Adionais
Artigo 4Q - O horório de serviço QO pessoal da Prefeitura
será mantido das 7,00 às 12,00 hóras, de segundas às sextao-feiras
podendo ser estipulado um segundo turno, de acordo co~ as reais ne-
cessidades do serviço, por Decreto do ~xecutivo.
Parágrafo ~nico ! será concedida erntificaç3.o de tempo '
integral aos servidores que forem designados para trabalhar o segundo
turno, não pOdendo esta exceder de 75%(setenta e cinco por cento) dos
vencimento ou salário, não tendo direito a essa vantaGenf os ocupantes
de cargos em Comissão ou funções gratificadas.
Artigo 5º - AO servi<lor que não tem direi to a gratifica-
ção de tempo integral, prevista no·. artigo anterior, poderá. ser convo-
cado para execução de serviços catraordinários, percebendo gratifica-'
ção por tais serviços, tendo como base de ,cálculo para fixação da cit~
da gratificaç~o, as horas trnbal.haàas, na base de seu salário, acreci-
o de 20~(vinte por cento) quando se tratar de serviços executados aos
domingos ê feriados.
Parágrafo TJnico - O total das hor~ s extroo não pode ex-
ceder mensalmente a 75:$(zetenta e cinco por cento) do repectivo salá-'
riodo servidor.
Artigo 6Q - Aos dependentes de servidores da l'refeiturn'
menores de 14 ~os, será concedido a salário-família equivalente a 5~
(cinco por cento) do salário mímimo vigent~.
rti~o 7Q - Poderá ser fixad~ diária para custeio de vi~
gens de servidores, qUfu'1doa serviço da Prefeitura, fora do seu locaJ.'
de trabalhO, cujo valor será objeto de Decreto do Chefe do Executivo e
obedecerá rigorosm~ente os reais custos correntes.
- Continua -
3. o II
-i, seroo pa-
Dno DisEOsiQões Gerais, Finais e Transitórias
Artigo 82 - Os ocupántes de Cargas em Comissão, percebe-
rão os vencimentos deútes, n~o podendo em nunhuma hipótese acumulá- •
10s com os salários de outro cargo contratado ou aposentado.
Artigo 9Q - Será desconta do dos vencimentos ou salários'
do pessoal da Prefeitura, além da contribuição previdênciária própri~,
o Imposto de Renda, quando o valor lIquido fizer juz qe as faltas ao •
trabalho, bem como possíveis multas ou outros encaxgos previstos na •
le~islação Vigente.
tigo 102 - Pexa ocorrer as despesas da pr0sente Lei, O
Poder Executivo utiliz~se-á~ dos recursos próprios orçamentários po
dendo efetuar a abertura de' créditos supleme.ntares, na forma do dis-t
posto na lerislação vigente, cujo limite está confi"urado na Lei Orç
ment~rit em visor, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 12
Incisos I, 11 e 111, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 19640
l•.rtigo 11g - Os salários fi::..!''os por est
gos à partir de 12 de fevereiro de 1985. '
rtigo 122 - Esta Lei entrará em vinor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contráriO<t -
Gabinete do Pr(~feito em 30 de março de 1985
4. eg:i.-ª,º neI
DISC~
Eferência •••••••••••••••••
eferência ••••••.••••••••••
Referência •••••••••••••••••
f ,. .erenc1a •••••••••••••• •·
.-f ,. .e erenc1a •••••• ~•••••••• &.
eferênci~••••••.•••••••••.
eferêncin ••••••••• o •••••••
Referência •••••••••••••••• ~
..eferência •••••••••••••••••
Referência ••••••••••.••••••
f A •e erenc1a ••••••••••• ·•••••
~eferência •••••••••••••••••
•
-' SATÁIUOS
I
11
111
IV
V
11
VII
VIII
IX
XI
:II
62.000
68.000
92.000
102.000
136 .•000
153.000
,70.000
204.000
238.000
2~2.000
289.000
340.000
__ J. c. _
Cargo em Comissão •••••••••••
Cargo em Comissão •••••••••••
Car~o em Comissão •••••••••••
66
ao
01
02
03
490.000
500.000
600.000
~ Gabinete do
V-.4~---? c..;rRANCIJCO
5. ---
Contadora •••••••••••••••••••••.
!otorista ••••• ~ •••••••••••••••
Auxiliares" de· Ensino ••••••••••, .
.t ' .EscrJ. uarJ.o •••••••••••••••••••
Dependente de Funcionário ••.•••.
ependente da :f'uncion'arios ••• ~
133.000
'131.000
111.000
99.000
83.000
83.000
72.000
83.000
72.000
1
01
01
01
01
02
01
01
04
QUANT •
••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••
Usina .••••••••••••••
.t ' .',scrJ.uarJ.
:ncargo d
isaal Ger
Gabinete do Prefeito em, 30 de março de 1985
7. QUADRO DO PESSOAL
~LASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
6666- DISCRIMINAÇÃO QUANT •. ISITUAÇÃO REF. CC. NtVEL
(
Fiscal arrecadador - PAD. 01•••
~ERVIÇO DE COl~~ICAÇÕES
Operador de Rãd10 ••••••••••••••
Telefonistas··················t
Mensageiro •••••••••••••••••••••
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
secretário •••••.•••••••••••••••
Coordenadora Eduoacional •••••••
Coodenadora de Alim. e Nutrição
Supervisora Educacional ••••••••
Diretoras Escolares ••••••••••••
Superv. da Merenda Escolar •••••
Professores - 1turno ••••••••••
Professores - 2 turnos •••••••••
Auxiliares de Ensino •••••••••••
Auxiliares de Ensino - 2turnos.
Vigias •••••••••••••••••••••••••
Zeladores ••••• ~ ••••••••••••••••
Merendeiras. ",,,,,.2turnos ••.••.••••
Merendeiras - 1turno ••••••••••
Diretor de Corte e Costura •••••
Professores de Corte e Costura.
Biblioteca-Di3p.Forum.o ••••••••
SECRETARIA DE TURISMO
Secretário •••••••••••••••••••••
Auxiliar •••••••••••••••••••••••
Tecnico Paisagismo •••••••••••••
Fiscal da Limp.PÚblica •••••••••
Garis ••••••••••••••••••••••••••
01
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50
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VII
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IX
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8. Oontin'
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