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tiro lº - Todos os Cargos públicos ~ refeitura se- ,
rãbo constituidos do quadro de pessoal, obedecendo as tabelas anexas,
compondo-se uma parte per.man~nte e outra variavelo
,m Comissão
os cartto.à de 'st
d
,ente serparte per!
provimento efetivo, contratado na for
funções ~ratificadas
~. 2 pnrte t , .
.porar~ onstitui d peoso e-
técnicos especializados, assessorias, bem como serviços braçais e de'
demais
sneciais, tais como, limpesa pÚblica, serviços
ventual.
rti~o 29 - Os vencimentos, salários
ventual
obras de naturez
se!~o fi~~doG de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
nico - Aos servidores efetivos ou contratwiosn.des~gne.doS paTa o e:-tercíciode Cargo em Comissão,
,sera con-
à diferença do respect1vo
ativo vencimento ou salário do seu cargo'e a remuneraç~o da nova fun-
,..
que somente far'a juz anquanto permanecer exercendo o novo c~.rgooçao,
rtigo 32 - Aos fiscais arrecadadorez, poderá ser adici-
onaáo aos respectivos salários menzuis, um prêmio de produtividade, '
cujo valor será calculado, tendo como base o produto de suas arreêad
ções, convertidas em. valor de referência, por
tive,
creto do Poder ecu-
- Cortinu
SEÇÃO I
p'as Vantagens Adionais
Artigo 4Q - O horório de serviço QO pessoal da Prefeitura
será mantido das 7,00 às 12,00 hóras, de segundas às sextao-feiras
podendo ser estipulado um segundo turno, de acordo co~ as reais ne-
cessidades do serviço, por Decreto do ~xecutivo.
Parágrafo ~nico ! será concedida erntificaç3.o de tempo '
integral aos servidores que forem designados para trabalhar o segundo
turno, não pOdendo esta exceder de 75%(setenta e cinco por cento) dos
vencimento ou salário, não tendo direito a essa vantaGenf os ocupantes
de cargos em Comissão ou funções gratificadas.
Artigo 5º - AO servi<lor que não tem direi to a gratifica-
ção de tempo integral, prevista no·. artigo anterior, poderá. ser convo-
cado para execução de serviços catraordinários, percebendo gratifica-'
ção por tais serviços, tendo como base de ,cálculo para fixação da cit~
da gratificaç~o, as horas trnbal.haàas, na base de seu salário, acreci-
o de 20~(vinte por cento) quando se tratar de serviços executados aos
domingos ê feriados.
Parágrafo TJnico - O total das hor~ s extroo não pode ex-
ceder mensalmente a 75:$(zetenta e cinco por cento) do repectivo salá-'
riodo servidor.
Artigo 6Q - Aos dependentes de servidores da l'refeiturn'
menores de 14 ~os, será concedido a salário-família equivalente a 5~
(cinco por cento) do salário mímimo vigent~.
rti~o 7Q - Poderá ser fixad~ diária para custeio de vi~
gens de servidores, qUfu'1doa serviço da Prefeitura, fora do seu locaJ.'
de trabalhO, cujo valor será objeto de Decreto do Chefe do Executivo e
obedecerá rigorosm~ente os reais custos correntes.
- Continua -
o II
-i, seroo pa-
Dno DisEOsiQões Gerais, Finais e Transitórias
Artigo 82 - Os ocupántes de Cargas em Comissão, percebe-
rão os vencimentos deútes, n~o podendo em nunhuma hipótese acumulá- •
10s com os salários de outro cargo contratado ou aposentado.
Artigo 9Q - Será desconta do dos vencimentos ou salários'
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trabalho, bem como possíveis multas ou outros encaxgos previstos na •
le~islação Vigente.
tigo 102 - Pexa ocorrer as despesas da pr0sente Lei, O
Poder Executivo utiliz~se-á~ dos recursos próprios orçamentários po
dendo efetuar a abertura de' créditos supleme.ntares, na forma do dis-t
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ment~rit em visor, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 12
Incisos I, 11 e 111, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 19640
l•.rtigo 11g - Os salários fi::..!''os por est
gos à partir de 12 de fevereiro de 1985. '
rtigo 122 - Esta Lei entrará em vinor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contráriO<t -
Gabinete do Pr(~feito em 30 de março de 1985
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Encarregado do ~etor Pessoal •••
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Porteiro •••••....•••...•••••••..< •••
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Secretário da JS11.••••••.•.••.•..••••
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Guardas ••..•••..•••..•.•••....•.•••
Servente •••••••••••••.•.•••••••
QUADRO DO PESSOAL
~LASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
6666- DISCRIMINAÇÃO QUANT •. ISITUAÇÃO REF. CC. NtVEL
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Fiscal arrecadador - PAD. 01•••
~ERVIÇO DE COl~~ICAÇÕES
Operador de Rãd10 ••••••••••••••
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Professores - 1turno ••••••••••
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Auxiliares de Ensino •••••••••••
Auxiliares de Ensino - 2turnos.
Vigias •••••••••••••••••••••••••
Zeladores ••••• ~ ••••••••••••••••
Merendeiras. ",,,,,.2turnos ••.••.••••
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Diretor de Corte e Costura •••••
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Biblioteca-Di3p.Forum.o ••••••••
SECRETARIA DE TURISMO
Secretário •••••••••••••••••••••
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Tecnico Paisagismo •••••••••••••
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Quadro de cargos públicos da prefeitura

  • 1. tiro lº - Todos os Cargos públicos ~ refeitura se- , rãbo constituidos do quadro de pessoal, obedecendo as tabelas anexas, compondo-se uma parte per.man~nte e outra variavelo ,m Comissão os cartto.à de 'st d ,ente serparte per! provimento efetivo, contratado na for funções ~ratificadas ~. 2 pnrte t , . .porar~ onstitui d peoso e- técnicos especializados, assessorias, bem como serviços braçais e de' demais sneciais, tais como, limpesa pÚblica, serviços ventual. rti~o 29 - Os vencimentos, salários ventual obras de naturez se!~o fi~~doG de acordo com as tabelas anexas à presente Lei. nico - Aos servidores efetivos ou contratwiosn.des~gne.doS paTa o e:-tercíciode Cargo em Comissão, ,sera con- à diferença do respect1vo ativo vencimento ou salário do seu cargo'e a remuneraç~o da nova fun- ,.. que somente far'a juz anquanto permanecer exercendo o novo c~.rgooçao, rtigo 32 - Aos fiscais arrecadadorez, poderá ser adici- onaáo aos respectivos salários menzuis, um prêmio de produtividade, ' cujo valor será calculado, tendo como base o produto de suas arreêad ções, convertidas em. valor de referência, por tive, creto do Poder ecu- - Cortinu
  • 2. SEÇÃO I p'as Vantagens Adionais Artigo 4Q - O horório de serviço QO pessoal da Prefeitura será mantido das 7,00 às 12,00 hóras, de segundas às sextao-feiras podendo ser estipulado um segundo turno, de acordo co~ as reais ne- cessidades do serviço, por Decreto do ~xecutivo. Parágrafo ~nico ! será concedida erntificaç3.o de tempo ' integral aos servidores que forem designados para trabalhar o segundo turno, não pOdendo esta exceder de 75%(setenta e cinco por cento) dos vencimento ou salário, não tendo direito a essa vantaGenf os ocupantes de cargos em Comissão ou funções gratificadas. Artigo 5º - AO servi<lor que não tem direi to a gratifica- ção de tempo integral, prevista no·. artigo anterior, poderá. ser convo- cado para execução de serviços catraordinários, percebendo gratifica-' ção por tais serviços, tendo como base de ,cálculo para fixação da cit~ da gratificaç~o, as horas trnbal.haàas, na base de seu salário, acreci- o de 20~(vinte por cento) quando se tratar de serviços executados aos domingos ê feriados. Parágrafo TJnico - O total das hor~ s extroo não pode ex- ceder mensalmente a 75:$(zetenta e cinco por cento) do repectivo salá-' riodo servidor. Artigo 6Q - Aos dependentes de servidores da l'refeiturn' menores de 14 ~os, será concedido a salário-família equivalente a 5~ (cinco por cento) do salário mímimo vigent~. rti~o 7Q - Poderá ser fixad~ diária para custeio de vi~ gens de servidores, qUfu'1doa serviço da Prefeitura, fora do seu locaJ.' de trabalhO, cujo valor será objeto de Decreto do Chefe do Executivo e obedecerá rigorosm~ente os reais custos correntes. - Continua -
  • 3. o II -i, seroo pa- Dno DisEOsiQões Gerais, Finais e Transitórias Artigo 82 - Os ocupántes de Cargas em Comissão, percebe- rão os vencimentos deútes, n~o podendo em nunhuma hipótese acumulá- • 10s com os salários de outro cargo contratado ou aposentado. Artigo 9Q - Será desconta do dos vencimentos ou salários' do pessoal da Prefeitura, além da contribuição previdênciária própri~, o Imposto de Renda, quando o valor lIquido fizer juz qe as faltas ao • trabalho, bem como possíveis multas ou outros encaxgos previstos na • le~islação Vigente. tigo 102 - Pexa ocorrer as despesas da pr0sente Lei, O Poder Executivo utiliz~se-á~ dos recursos próprios orçamentários po dendo efetuar a abertura de' créditos supleme.ntares, na forma do dis-t posto na lerislação vigente, cujo limite está confi"urado na Lei Orç ment~rit em visor, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 12 Incisos I, 11 e 111, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 19640 l•.rtigo 11g - Os salários fi::..!''os por est gos à partir de 12 de fevereiro de 1985. ' rtigo 122 - Esta Lei entrará em vinor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em contráriO<t - Gabinete do Pr(~feito em 30 de março de 1985
  • 4. eg:i.-ª,º neI DISC~ Eferência ••••••••••••••••• eferência ••••••.•••••••••• Referência ••••••••••••••••• f ,. .erenc1a •••••••••••••• •· .-f ,. .e erenc1a •••••• ~•••••••• &. eferênci~••••••.•••••••••. eferêncin ••••••••• o ••••••• Referência •••••••••••••••• ~ ..eferência ••••••••••••••••• Referência ••••••••••.•••••• f A •e erenc1a ••••••••••• ·••••• ~eferência ••••••••••••••••• • -' SATÁIUOS I 11 111 IV V 11 VII VIII IX XI :II 62.000 68.000 92.000 102.000 136 .•000 153.000 ,70.000 204.000 238.000 2~2.000 289.000 340.000 __ J. c. _ Cargo em Comissão ••••••••••• Cargo em Comissão ••••••••••• Car~o em Comissão ••••••••••• 66 ao 01 02 03 490.000 500.000 600.000 ~ Gabinete do V-.4~---? c..;rRANCIJCO
  • 5. --- Contadora •••••••••••••••••••••. !otorista ••••• ~ ••••••••••••••• Auxiliares" de· Ensino ••••••••••, . .t ' .EscrJ. uarJ.o ••••••••••••••••••• Dependente de Funcionário ••.•••. ependente da :f'uncion'arios ••• ~ 133.000 '131.000 111.000 99.000 83.000 83.000 72.000 83.000 72.000 1 01 01 01 01 02 01 01 04 QUANT • •••••••••••••••••• ••••••••••••••••••• Usina .•••••••••••••• .t ' .',scrJ.uarJ. :ncargo d isaal Ger Gabinete do Prefeito em, 30 de março de 1985
  • 6. 03 XII VIDI XII VII VII VIr XI VII V VI X VII X V X VII XII VII VII V VII VII VII VII VII I XII VII 11 11 rt ti " 11 li It 11 " 11 " 1/ " " li " " " " " " " " CO Cont. Cont. li 01 03 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 02 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 20 01 01 o ••••••••• c . ••••••••••••••••• ....~•............ . . • • • • • • • • • • • 5 ••••••• Tes. à Disp. do Fun- o ao OontD.biliêl~de ••.•..••••• s• ente •••• Chefe da uxiliar Auxilia:r' d Se Oficial Administrativo& •••••••• Auxiliares••••.•••.•..•••••••••••• u~iliares •••••••••••••~••••••• Tesoureir1;.l. •.....••••..•••••••••..•• " Auxiliares ••.•••••••••••.•••••••• gu CL - Oontinuz - ral ••(f • 5 Co 11 • '6 • ~ •••• ., o ••• o •• 8 • 10 • ~ " .t ' .t·,SGr1 ua..:r 1..0 ti • e e •••••••••••••••• ,nq.ar.regadode Tributação •..••.... uxiliares de Fiscalização ••••• uxiliar de FiscalizlJ.c[:ô" •••••• Auxiliar de Tributaçã~ ••••• e ••• regado do INCHA ••••••••••• ia.:rw •••• __•••••• o •••••••• 4J •• Secr Encarregado do ~etor Pessoal ••• Auxiliar •.••••••••••••••••••••• Porteiro •••••....•••...•••••••..< ••• Porteiro •••••••••••. Almoxarife •..•••..• e •••••••••••••••••• Secretário da JS11.••••••.•.••.•..•••• Auxiliar ••......................• Guardas ••..•••..•••..•.•••....•.••• Servente •••••••••••••.•.•••••••
  • 7. QUADRO DO PESSOAL ~LASSIFICAÇÃO DOS CARGOS 6666- DISCRIMINAÇÃO QUANT •. ISITUAÇÃO REF. CC. NtVEL ( Fiscal arrecadador - PAD. 01••• ~ERVIÇO DE COl~~ICAÇÕES Operador de Rãd10 •••••••••••••• Telefonistas··················t Mensageiro ••••••••••••••••••••• SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA secretário •••••.••••••••••••••• Coordenadora Eduoacional ••••••• Coodenadora de Alim. e Nutrição Supervisora Educacional •••••••• Diretoras Escolares •••••••••••• Superv. da Merenda Escolar ••••• Professores - 1turno •••••••••• Professores - 2 turnos ••••••••• Auxiliares de Ensino ••••••••••• Auxiliares de Ensino - 2turnos. Vigias ••••••••••••••••••••••••• Zeladores ••••• ~ •••••••••••••••• Merendeiras. ",,,,,.2turnos ••.••.•••• Merendeiras - 1turno •••••••••• Diretor de Corte e Costura ••••• Professores de Corte e Costura. Biblioteca-Di3p.Forum.o •••••••• SECRETARIA DE TURISMO Secretário ••••••••••••••••••••• Auxiliar ••••••••••••••••••••••• Tecnico Paisagismo ••••••••••••• Fiscal da Limp.PÚblica ••••••••• Garis •••••••••••••••••••••••••• 01 01 04 01 01 01 01 03 04 01 50 40 60 30 10 20 60 05 01 03 01 01 01 01 01 70 Cont. ti " Co CC Cont. 11 " ti " " I' " ti 11 ti It ti " tI ce Cant. Il ti ti VII VII V VII 02 01 VII IV IX VII IV VI 11 IV VII I 111 I IV IV VII 02 VII VIII IX VII = Continuação =
  • 8. Oontin' -~o 01 IContl , VIII $r I* •••• ~•• e·t 02ft VII01tt V 04 ,. VII I 11 VII I V I 111 VIII V lt " '7 01 •••••• •••••••• •••••••• •••• ..•.....•• ~..... ......~.•......•.. •. liJ ••••••••••• ••• 0>;;.&1 •••• tu•• .Tabinetc d refeito 30 985 Ir