2. O Curso Superior de Letras foi
fundado em 1859 por D. Pedro V,
em Lisboa. Os seus primeiros
professores foram António José
Viale, Rebelo da Silva e Lopes de
Mendonça.
Jornalista,
Jornalista, romancista,
Latinista historiador, dramaturgo e
romancista e folhetinista
político português,
3. Fundação da Faculdade de Filosofia de
Minas Gerais (1939)
Da esquerda para a direita: professores Arthur Versiani
Velloso, Braz Pellegrino, Lúcio José dos Santos, Padre
Clóvis Sousa e Silva e José Lourenço de Oliveira.
4. Professores Fundadores
• Arthur Versiani Velloso: formou-se em
Direito e tornou-se doutor em Filosofia
• Braz Pellegrino: médico
• Lúcio José dos Santos: engenheiro
• Padre Clóvis Sousa e Silva
• José Lourenço de Oliveira: curso de
Humanidades no Colégio do Caraça.
Leciona latim
5. Currículo obrigatório
19 de outubro de 1962
Art. 1º . - O currículo mínimo dos cursos que habilitam à
licenciatura em Letras compreende 8 (oito) matérias
escolhidas na forma abaixo indicada, além das matérias
pedagógicas fixadas em Resolução Especial:
1. Língua Portuguesa
2. Literatura Portuguesa
3. Literatura Brasileira
4. Língua Latina
5. Linguística
6. Três matérias escolhidas dentre as seguintes
6. Três matérias escolhidas dentre as
seguintes
a) Cultura Brasileira
b) Teoria da Literatura
c) Uma língua estrangeira moderna
d) Literatura correspondente à língua
escolhida na forma da letra anterior
e) Literatura Latina
f) Filologia Românica
g) Língua Grega
h) Literatura Grega
7. A formação pedagógica só foi contemplada pelo
legislador 7 anos depois quando a resolução nº 9,
de 10 de outubro de 1969, determinou o seguinte:
•
Art. 1º - Os currículos mínimos dos cursos que habilitem ao
exercício do magistério, em escolas de 2º grau,
abrangerão as matérias de conteúdo fixadas em cada caso
e as seguintes matérias pedagógicas:
a) Psicologia da Educação (focalizando pelo menos os
aspectos da Adolescência e Aprendizagem)
b) Didática
c) Estrutura e Funcionamento de Ensino de 2º Grau
8. Formação pedagógica
Art. 2º - Será obrigatória a Prática de Ensino das matérias
que sejam objeto de habilitação profissional, sob forma de
estágio supervisionado e desenvolver-se em situação real,
de preferência em escola da comunidade.
Art. 3º - A formação pedagógica prescrita nos artigos
anteriores será ministrada em, pelo menos, um oitavo (1/8)
das horas de trabalho fixadas, como duração mínima, para
cada curso de licenciatura.
Art. 4º - As disposições dessa resolução terão vigência a
partir do ano letivo de 1970, revogadas as disposições em
contrário.
9. • A LDB de 1996 extinguiu a obrigatoriedade de currículos
mínimos e, em seu lugar, surgiram as diretrizes
curriculares.
As diretrizes para o curso de Letras, aprovadas em 03 de
abril de 2001, afirmam que os cursos de graduação em
Letras deverão ter estruturas flexíveis que:
• facultem ao profissional a ser formado opções de
conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;
• criem oportunidade para o desenvolvimento de
habilidades necessárias para se atingir a competência
desejada no desempenho profissional;
• dêem prioridade à abordagem pedagógica centrada no
desenvolvimento da autonomia do aluno;
10. • promovam articulação constante entre ensino, pesquisa
e extensão, além de articulação direta com a pós-
graduação;
• propiciem o exercício da autonomia universitária, ficando
a cargo da Instituição de Ensino Superior definições
como perfil profissional, carga horária, atividades
curriculares básicas, complementares e de estágio.
O currículo deixa de ter como foco as disciplinas e
passa a ser entendido como “todo e qualquer conjunto de
atividades acadêmicas que integralizam um curso” e o
professor passa a ter duplo papel já que se espera que ele,
além de se responsabilizar pelos conteúdos, tenha a
função de orientador, influindo na “qualidade da formação
do aluno”.
11. A carga horária das licenciaturas, de acordo com a
resolução Nº 1 de 18/02/2002, é de 2800 horas,
englobando 400 horas de prática; 400 de estágio curricular
supervisionado; 1800 horas de aulas para os conteúdos
curriculares de natureza científico-cultural; e 200 horas
para outras formas de atividades acadêmico-científico-
culturais.
Alguns pontos centrais das diretrizes são:
• O preparo para o uso de tecnologias da informação e da
comunicação e de metodologias, estratégias e materiais
de apoio inovadores com as escolas de formação
garantindo, com qualidade e quantidade, recursos
pedagógicos como biblioteca, laboratórios, videoteca,
entre outros, além de recursos de tecnologias da
informação e da comunicação;
12. • O preparo para o desenvolvimento de hábitos de
colaboração e de trabalho em equipe.
• A aprendizagem orientada pelo princípio metodológico
geral, que pode ser traduzido pela ação-reflexão-ação e
que aponta a resolução de situações-problema como
uma das estratégias didáticas privilegiadas.
• A pesquisa, com foco no processo de ensino e de
aprendizagem, uma vez que ensinar requer, tanto dispor
de conhecimentos e mobilizá-los para a ação, como
compreender o processo de construção do
conhecimento.
• A previsão de eixo articulador da formação comum com
a formação específica e das dimensões teóricas e
práticas.
13. • A previsão de um sistema de oferta de formação
continuada, que propicie oportunidade de retorno
planejado e sistemático dos professores às agências
formadoras.
• O incentivo à flexibilidade almejando que cada
instituição formadora construa projetos inovadores e
próprios, integrando os eixos articuladores nelas
mencionados.
• O estágio curricular articulado com o restante do curso e
a dimensão prática transcendendo o estágio e
promovendo a articulação das diferentes práticas, numa
perspectiva interdisciplinar.
14. Portaria no 2.253 de 18 de outubro de 2001 prevê:
• Art. 1o As instituições de ensino superior do sistema
federal de ensino poderão introduzir, na organização
pedagógica e curricular de seus cursos superiores
reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo
ou em parte, utilizem método não presencial, com
base no art. 81 da Lei no 9.394, de 1.996, e no disposto
nesta Portaria.
• § 1o As disciplinas a que se refere o caput, integrantes
do currículo de cada curso superior reconhecido, não
poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto
para integralização do respectivo currículo.
15. DESAFIOS
• Flexibilização, autonomia,
• Ensino, pesquisa, extensão
• Pensar novos formatos de atividades acadêmicas, além
de um conjunto de disciplinas (ex. projetos integradores)
• Explorar o potencial da tecnologia (ex. aulas gravadas;
objetos de aprendizagem)
• Pensar em novos tempos e em novos espaços
• Fazer da escola de ensino básico uma parceira real da
formação do professor
• Incluir experiências semelhantes ao Internato Rural da
área da saúde