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O CONSUMIDOR PERANTE AS FRAUDES NA INTERNET 
Provas, processo e jurisprudência 
Vitor Castillo de Lima 
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br 
@vlima 
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www.facebook.com/vitor.castillo
http://pt.photl.com/380188.html 
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Adrian van Leen 
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Agenda
http://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/famosos-em-perigo-hackers-ja-sabem-como-violar-privacidade-01092014 
http://www.brasilpost.com.br/2014/09/01/fotos-jennifer-lawrence-nua_n_5745414.html 
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http://www.endrevengeporn.org/ 
http://www.brasilpost.com.br/news/revenge-porn/ 
http://oglobo.globo.com/brasil/adolescente-se-mata-apos-ter-video-de-sexo-com-um-casal-divulgado-na-internet-10782350
“O cara que divulgou as fotos tá errado, mas 
ninguém manda tirar foto pelada!” 
a falácia do mundo justo e a culpabilização das 
vítimas 
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou- 
as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia- 
do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/ 
• http://migre.me/lQ9zY
Riscos de segurança 
http://krebsonsecurity.com/2012/10/the-scrap-value-of-a-hacked-pc-revisited/
+13% 
Transações Bancárias por Origem 
(Em Bilhões) 
4% 
3% 
6% 
35.7 
2% 
4% 
4% 
11% 
13% 
26% 
39% 
2012 
31.8 
4% 
4% 
12% 
12% 
27% 
39% 
2011 
28.2 
5% 
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2010 
10% 
13% 
23% 
2013 
13% 
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12% 
31% 
31% 
2009 
29% 
5% 
4% 
40.2 
41% 
16% 
Transações por Conta Corrente Ativa 
Mobile 
Correspondentes 
Agências 
POS 
ATM 
Internet 
2009 2010 2011 2012 2013 
283 318 346 367 389 
Fonte: Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2014 
+14% 
a.a. 
TACC 
09-13 
+270% 
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Ciab 2014
SEGURANÇA 
Teme que ocorram fraudes/ataques de 
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Sim – 80,8% 
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Em 2013, 86,4% 
afirmaram temer
CRIMES 
ELETRÔNICOS 
Você ou alguém de sua família 
já foi vítima de crime digital? 
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Ocorrência por gênero: 
Homem – 17,2% 
Mulher – 18,8% 
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Procon -> lista de sites confiáveis 
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Avaliação no mercado livre 
CNPJ válido -> JUCESP -> endereço divulgado 
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CONCEITO 
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CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também 
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Carlos Varela - https://flic.kr/p/brZ6kT
Identificação da Autoria
Marco Civil – Lei 12.965/2014 
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de 
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Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e 
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tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu 
serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo 
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Remoção pelo provedor de aplicação 
ohttps://support.google.com/legal/answer/3110420?rd=1 
ohttp://www.youtube.com/yt/policyandsafety/?rd=2 
ohttps://www.facebook.com/report/ 
ohttps://support.twitter.com/forms/impersonation
Termos de uso 
3.6 Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra 
qualquer usuário. 
3.7 Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja 
ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou 
violência gráfica ou desnecessária. 
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5.1 Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no 
Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei.
STJ - RESP 1.323.754 
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDES 
SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELO 
PROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO. 
1. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que 
medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam 
adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do 
insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. 
2. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor 
deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder 
solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 
3. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia 
recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que 
tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que, confirmando-as, 
exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. 
4. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la 
por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser 
provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final 
para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente 
indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências 
legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. 
5. Recurso especial a que se nega provimento
Informe a ocorrência 
 Proteção 
 Investigação 
 Estatísticas 
 Delegacias especializadas 
 SaferNet 
 Ministério Público Federal 
 Polícia Federal 
 Dados pessoais: informe SPC e Serasa 
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
Polícia Federal 
2007 – 3 policiais dedicados 
2014 – 
25 policiais especializados na coordenação de 
inteligência no Brasil; 
15 grupos especializados nos principais estados; 
Total: 150 policiais dedicados; 
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
Defesa do consumidor 
Defesa coletiva 
Procon SP -> reclamações pela internet 
www.consumidor.gov.br 
Associações de consumidores 
Defesa individual 
Reclame Aqui 
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
Tática 
Registre, salve, guarde 
Rebater amplia a repercussão 
Bloquear o assediador 
 Notifique o serviço 
Enchente de conteúdo positivo
Judicialmente 
1. Escolha do fórum competente 
 Redução das custas 
2. Remoção liminar do conteúdo 
 Multa diária 
 Indenização pela demora na remoção 
3. Identificar a Autoria 
Especificar em cautelar ou pedido incidental: 
 Provar o ilícito 
 Justificativa da utilidade dos registros solicitados 
 Período ao qual se referem os registros 
4. Especificar os danos 
 Natureza (moral, material...) 
 Valores arbitrados em casos semelhantes
https://flic.kr/p/aoMSc8 
Conseguiu a liminar???? 
- Localizar 
- Receber 
- Agravos 
- Devoluções 
- Demora
Fredrik Linge - https://flic.kr/p/7d1kDc
Tática 
Registre, salve, guarde 
Comentar amplia a repercussão 
Identificar o local original do arquivo 
Notifique o serviço utilizado na divulgação 
Enchente de conteúdo positivo
Judicialmente 
1. Escolha do fórum competente 
2. Remoção liminar do conteúdo 
3. Responsabilidade de quem guardava o 
arquivo 
 Termos de uso do serviço 
 Análise do tipo de ataque sofrido 
4. Identificar a Autoria 
5. Especificar os danos
Fonte 2014 US State of Cybercrime Survey 
9/24/2014 51
Adrian van Leen http://taluda.openphoto.net/gallery
Tática 
Velocidade – impedir o recebimento do valor 
Mediadores de pagamento 
Cartões de crédito 
E-bit -> conciliação
Judicialmente 
1. Liminar para bloqueio do valor 
 BACEN 
 Administradoras de cartões de crédito 
2. Identificar a Autoria 
3. Especificar os danos
www.mediacaoeadvocacia.com.br 
Obrigado 
Vitor Castillo de Lima 
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br 
@vlima 
www.vlima.com 
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O Consumidor perante as fraudes da Internet

  • 1. O CONSUMIDOR PERANTE AS FRAUDES NA INTERNET Provas, processo e jurisprudência Vitor Castillo de Lima vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com www.facebook.com/vitor.castillo
  • 2. http://pt.photl.com/380188.html http://pt.photl.com/307692.html Adrian van Leen http://taluda.openphoto.net/gallery
  • 4.
  • 5.
  • 8. “O cara que divulgou as fotos tá errado, mas ninguém manda tirar foto pelada!” a falácia do mundo justo e a culpabilização das vítimas • http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou- as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia- do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/ • http://migre.me/lQ9zY
  • 9. Riscos de segurança http://krebsonsecurity.com/2012/10/the-scrap-value-of-a-hacked-pc-revisited/
  • 10. +13% Transações Bancárias por Origem (Em Bilhões) 4% 3% 6% 35.7 2% 4% 4% 11% 13% 26% 39% 2012 31.8 4% 4% 12% 12% 27% 39% 2011 28.2 5% 4% 14% 36% 2010 10% 13% 23% 2013 13% 23.6 12% 31% 31% 2009 29% 5% 4% 40.2 41% 16% Transações por Conta Corrente Ativa Mobile Correspondentes Agências POS ATM Internet 2009 2010 2011 2012 2013 283 318 346 367 389 Fonte: Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2014 +14% a.a. TACC 09-13 +270% +8% +5% +1% +16% +6% +23% Contact Center Ciab 2014
  • 11. SEGURANÇA Teme que ocorram fraudes/ataques de hackers em seu dispositivo pessoal? Sim – 80,8% Não – 19,2% Em 2013, 86,4% afirmaram temer
  • 12. CRIMES ELETRÔNICOS Você ou alguém de sua família já foi vítima de crime digital? Sim – 18% Não – 82% Ocorrência por gênero: Homem – 17,2% Mulher – 18,8% Número de prejudicados por crime digital cresceu: 2013 – 17,9% 2014 – 18%
  • 13. CRIMES ELETRÔNICOS De qual crime você foi vítima? - Clonagem de cartão de crédito/débito – 44,5% - Comprou de uma empresa-fantasma – 16,5% - Uso de dados pessoais – 14,8% - Compras indevidas realizadas com cartão de crédito – 9,3% - Desvio de dinheiro da conta bancária nas transações realizadas pela internet – 7,7% - Fez compra e não recebeu o produto – 2,2% - Clonagem da página pessoal de sites de relacionamento – 1,6% - Cyberbullying – 1,6% - Outros – 1,5%
  • 14. Não é questão de escolha
  • 15. Nossos dados • https://www.google.com/settings/datatools • https://www.google.com/settings/takeout
  • 19. Documento digital Documento digital documento digitalizado Impressão é cópia Manter original Flickr – by Anna https://flic.kr/p/reZas
  • 20. Prevenção Guarde tudo Trocas de e-mail Páginas Anotar protocolo, data, hora, pessoa com quem falou Salve conversas de chat
  • 21. Site seguro? Site Seguro “Mas eu vi aquela página (no Facebook) e pensei: ‘tem quase 30 mil pessoas curtindo, não pode dar errado” http://www.otempo.com.br/capa/economia/site-aplica-o-comprou-mas-n%C3%A3o-levou-em-internautas-1.721168
  • 22. Site seguro? Procon -> lista de sites confiáveis Reclame aqui E bit Avaliação no mercado livre CNPJ válido -> JUCESP -> endereço divulgado Telefone para contato Escolha criteriosa da forma de pagamento
  • 24. CONCEITO Elemento fático ou jurídico levado ao processo Meio de prova é o veículo utilizado para produzir a prova em juízo FINALIDADE Formar a convicção do Juiz Ônus da prova CPC, art. 333 Prova de dano presumido Prova
  • 25. PrintScreen Salvar página da web Impressão Data Hora Endereço (URL)
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  • 28. Ata notarial CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
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  • 30. Carlos Varela - https://flic.kr/p/brZ6kT
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  • 33. Marco Civil – Lei 12.965/2014 Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o. § 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.
  • 34. Marco Civil – Lei 12.965/2014 Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
  • 35. Marco Civil – Lei 12.965/2014 Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento
  • 37. Marco Civil – Lei 12.965/2014 Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. Remoção pelo provedor de aplicação ohttps://support.google.com/legal/answer/3110420?rd=1 ohttp://www.youtube.com/yt/policyandsafety/?rd=2 ohttps://www.facebook.com/report/ ohttps://support.twitter.com/forms/impersonation
  • 38. Termos de uso 3.6 Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra qualquer usuário. 3.7 Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária. 3.10 Você não usará o Facebook para praticar qualquer ato ilegal, equivocado, malicioso ou discriminatório. 4.6 Você não deve usar o Facebook se for um criminoso sexual condenado. 5.1 Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei.
  • 39. STJ - RESP 1.323.754 RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDES SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELO PROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO. 1. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza. 2. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 3. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso. 4. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar. 5. Recurso especial a que se nega provimento
  • 40. Informe a ocorrência  Proteção  Investigação  Estatísticas  Delegacias especializadas  SaferNet  Ministério Público Federal  Polícia Federal  Dados pessoais: informe SPC e Serasa Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
  • 41. Polícia Federal 2007 – 3 policiais dedicados 2014 – 25 policiais especializados na coordenação de inteligência no Brasil; 15 grupos especializados nos principais estados; Total: 150 policiais dedicados; Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
  • 42. Defesa do consumidor Defesa coletiva Procon SP -> reclamações pela internet www.consumidor.gov.br Associações de consumidores Defesa individual Reclame Aqui Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
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  • 44. Tática Registre, salve, guarde Rebater amplia a repercussão Bloquear o assediador  Notifique o serviço Enchente de conteúdo positivo
  • 45. Judicialmente 1. Escolha do fórum competente  Redução das custas 2. Remoção liminar do conteúdo  Multa diária  Indenização pela demora na remoção 3. Identificar a Autoria Especificar em cautelar ou pedido incidental:  Provar o ilícito  Justificativa da utilidade dos registros solicitados  Período ao qual se referem os registros 4. Especificar os danos  Natureza (moral, material...)  Valores arbitrados em casos semelhantes
  • 46. https://flic.kr/p/aoMSc8 Conseguiu a liminar???? - Localizar - Receber - Agravos - Devoluções - Demora
  • 47.
  • 48. Fredrik Linge - https://flic.kr/p/7d1kDc
  • 49. Tática Registre, salve, guarde Comentar amplia a repercussão Identificar o local original do arquivo Notifique o serviço utilizado na divulgação Enchente de conteúdo positivo
  • 50. Judicialmente 1. Escolha do fórum competente 2. Remoção liminar do conteúdo 3. Responsabilidade de quem guardava o arquivo  Termos de uso do serviço  Análise do tipo de ataque sofrido 4. Identificar a Autoria 5. Especificar os danos
  • 51. Fonte 2014 US State of Cybercrime Survey 9/24/2014 51
  • 52. Adrian van Leen http://taluda.openphoto.net/gallery
  • 53. Tática Velocidade – impedir o recebimento do valor Mediadores de pagamento Cartões de crédito E-bit -> conciliação
  • 54. Judicialmente 1. Liminar para bloqueio do valor  BACEN  Administradoras de cartões de crédito 2. Identificar a Autoria 3. Especificar os danos
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  • 56. www.mediacaoeadvocacia.com.br Obrigado Vitor Castillo de Lima vitor@mediacaoeadvocacia.com.br @vlima www.vlima.com www.facebook.com/vitor.castillo