Fundamentos de webdesing, tecnologia e ubiquidade - 1/4/15
O Consumidor perante as fraudes da Internet
1. O CONSUMIDOR PERANTE AS FRAUDES NA INTERNET
Provas, processo e jurisprudência
Vitor Castillo de Lima
vitor@mediacaoeadvocacia.com.br
@vlima
www.vlima.com
www.facebook.com/vitor.castillo
8. “O cara que divulgou as fotos tá errado, mas
ninguém manda tirar foto pelada!”
a falácia do mundo justo e a culpabilização das
vítimas
• http://super.abril.com.br/blogs/como-pessoas-funcionam/o-cara-que-divulgou-
as-fotos-ta-errado-mas-ninguem-manda-tirar-foto-pelada-a-falacia-
do-mundo-justo-e-a-culpabilizacao-das-vitimas/
• http://migre.me/lQ9zY
9. Riscos de segurança
http://krebsonsecurity.com/2012/10/the-scrap-value-of-a-hacked-pc-revisited/
11. SEGURANÇA
Teme que ocorram fraudes/ataques de
hackers em seu dispositivo pessoal?
Sim – 80,8%
Não – 19,2%
Em 2013, 86,4%
afirmaram temer
12. CRIMES
ELETRÔNICOS
Você ou alguém de sua família
já foi vítima de crime digital?
Sim – 18%
Não – 82%
Ocorrência por gênero:
Homem – 17,2%
Mulher – 18,8%
Número de prejudicados
por crime digital cresceu:
2013 – 17,9%
2014 – 18%
13. CRIMES
ELETRÔNICOS
De qual crime você foi vítima?
- Clonagem de cartão de crédito/débito – 44,5%
- Comprou de uma empresa-fantasma – 16,5%
- Uso de dados pessoais – 14,8%
- Compras indevidas realizadas com cartão de crédito – 9,3%
- Desvio de dinheiro da conta bancária nas transações realizadas pela internet – 7,7%
- Fez compra e não recebeu o produto – 2,2%
- Clonagem da página pessoal de sites de relacionamento – 1,6%
- Cyberbullying – 1,6%
- Outros – 1,5%
19. Documento digital
Documento digital
documento digitalizado
Impressão é cópia
Manter original
Flickr – by Anna
https://flic.kr/p/reZas
20. Prevenção
Guarde tudo
Trocas de e-mail
Páginas
Anotar protocolo, data, hora, pessoa com quem
falou
Salve conversas de chat
21. Site seguro?
Site Seguro
“Mas eu vi aquela página (no Facebook) e pensei:
‘tem quase 30 mil pessoas curtindo, não pode dar
errado”
http://www.otempo.com.br/capa/economia/site-aplica-o-comprou-mas-n%C3%A3o-levou-em-internautas-1.721168
22. Site seguro?
Procon -> lista de sites confiáveis
Reclame aqui
E bit
Avaliação no mercado livre
CNPJ válido -> JUCESP -> endereço divulgado
Telefone para contato
Escolha criteriosa da forma de pagamento
24. CONCEITO
Elemento fático ou jurídico levado ao processo
Meio de prova é o veículo utilizado para produzir a prova
em juízo
FINALIDADE
Formar a convicção do Juiz
Ônus da prova
CPC, art. 333
Prova de dano presumido
Prova
28. Ata notarial
CPC, Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também
dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua
presença.
33. Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de
acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de
dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem
atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a
disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma
autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações
que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal,
mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste
Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.
§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser
disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art.
7o.
34. Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 15. O provedor de aplicações de internet
constituído na forma de pessoa jurídica e que
exerça essa atividade de forma organizada,
profissionalmente e com fins econômicos deverá
manter os respectivos registros de acesso a
aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente
controlado e de segurança, pelo prazo de 6
(seis) meses, nos termos do regulamento.
35. Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 13. Na provisão de conexão à internet,
cabe ao administrador de sistema autônomo
respectivo o dever de manter os registros de
conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e
de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do regulamento
37. Marco Civil – Lei 12.965/2014
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e
impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente
poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não
tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu
serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo
apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em
contrário.
Remoção pelo provedor de aplicação
ohttps://support.google.com/legal/answer/3110420?rd=1
ohttp://www.youtube.com/yt/policyandsafety/?rd=2
ohttps://www.facebook.com/report/
ohttps://support.twitter.com/forms/impersonation
38. Termos de uso
3.6 Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra
qualquer usuário.
3.7 Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja
ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou
violência gráfica ou desnecessária.
3.10 Você não usará o Facebook para praticar qualquer ato ilegal,
equivocado, malicioso ou discriminatório.
4.6 Você não deve usar o Facebook se for um criminoso sexual
condenado.
5.1 Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no
Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei.
39. STJ - RESP 1.323.754
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERNET. REDES
SOCIAIS. MENSAGEM OFENSIVA. CIÊNCIA PELO
PROVEDOR. REMOÇÃO. PRAZO.
1. A velocidade com que as informações circulam no meio virtual torna indispensável que
medidas tendentes a coibir a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes sejam
adotadas célere e enfaticamente, de sorte a potencialmente reduzir a disseminação do
insulto, minimizando os nefastos efeitos inerentes a dados dessa natureza.
2. Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor
deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.
3. Nesse prazo de 24 horas, não está o provedor obrigado a analisar o teor da denúncia
recebida, devendo apenas promover a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que
tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações, de modo a que, confirmando-as,
exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso.
4. O diferimento da análise do teor das denúncias não significa que o provedor poderá postergá-la
por tempo indeterminado, deixando sem satisfação o usuário cujo perfil venha a ser
provisoriamente suspenso. Cabe ao provedor, o mais breve possível, dar uma solução final
para o conflito, confirmando a remoção definitiva da página de conteúdo ofensivo ou, ausente
indício de ilegalidade, recolocando-a no ar, adotando, nessa última hipótese, as providências
legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar.
5. Recurso especial a que se nega provimento
40. Informe a ocorrência
Proteção
Investigação
Estatísticas
Delegacias especializadas
SaferNet
Ministério Público Federal
Polícia Federal
Dados pessoais: informe SPC e Serasa
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
41. Polícia Federal
2007 – 3 policiais dedicados
2014 –
25 policiais especializados na coordenação de
inteligência no Brasil;
15 grupos especializados nos principais estados;
Total: 150 policiais dedicados;
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
42. Defesa do consumidor
Defesa coletiva
Procon SP -> reclamações pela internet
www.consumidor.gov.br
Associações de consumidores
Defesa individual
Reclame Aqui
Fonte: Carlos Eduardo Miguel Sobral, VI Seminário Fecomercio de Crimes Eletrônicos - 2014
43.
44. Tática
Registre, salve, guarde
Rebater amplia a repercussão
Bloquear o assediador
Notifique o serviço
Enchente de conteúdo positivo
45. Judicialmente
1. Escolha do fórum competente
Redução das custas
2. Remoção liminar do conteúdo
Multa diária
Indenização pela demora na remoção
3. Identificar a Autoria
Especificar em cautelar ou pedido incidental:
Provar o ilícito
Justificativa da utilidade dos registros solicitados
Período ao qual se referem os registros
4. Especificar os danos
Natureza (moral, material...)
Valores arbitrados em casos semelhantes
49. Tática
Registre, salve, guarde
Comentar amplia a repercussão
Identificar o local original do arquivo
Notifique o serviço utilizado na divulgação
Enchente de conteúdo positivo
50. Judicialmente
1. Escolha do fórum competente
2. Remoção liminar do conteúdo
3. Responsabilidade de quem guardava o
arquivo
Termos de uso do serviço
Análise do tipo de ataque sofrido
4. Identificar a Autoria
5. Especificar os danos
51. Fonte 2014 US State of Cybercrime Survey
9/24/2014 51