O documento lista serviços públicos de apoio à mulher vítima de violência no estado da Bahia, como delegacias especializadas, casas abrigo e defensoria pública. Também resume a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1. SERVIÇOS PÚBLICOS
Delegacia Especial de Atendimento à Casa Abrigo Mulher Cidadã
Mulher (DEAM) Acolhe mulheres e filhos(as) vítimas de vio-
Engenho Velho de Brotas lência doméstica. O endereço da Casa não
Rua Padre Luiz Figueira, s/n pode ser divulgado para proteger as usuárias
Fone: 3245-5481 do serviço.
Delegacia Especial de Atendimento à Vara Especializada - Violência Domésti-
Mulher (DEAM) ca e Familiar contra a Mulher
A DEAM recebe e apura denúncias de violên- Depois de atendida na DEAM, a mulher será
cia contra a mulher. Quando há agressão físi- encaminhada para a Vara, que dará andamento
ca, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, a ao processo.
mulher deve procurar essa delegacia especia- Barris
lizada e prestar queixa.
Periperi
Rua Conselheiro Spínola, 77
Fones: 3328-1195 / 3329-5038
LEI MARIA DA PENHA
Rua Dr. Almeida, s/n
Fone: 3117-8205 Defensoria Pública do Estado da Bahia
Assistência jurídica gratuita.
Delegacia Especial de Repressão a Crimes Atendimento ao público em geral – triagem:
contra a Criança e Adolescente (DERCA) Jardim Baiano
Recebe e apura denúncias de violência contra Rua Arquimedes Gonçalves, 313
crianças e adolescentes Fone: 3117-6777
Matatu
Rua Pitangueiras , 26 Curadoria / Ouvidoria / Direitos Huma-
Fone: 3116-2151 nos / Idosos
Canela
Delegacia do Idoso Rua Pedro Lessa, 123
Recebe e apura denúncias de violência contra Fone: 3117-6952
pessoas idosas
Rua Salete, 19 Núcleos de Direitos Humanos
Fone: 3117-6080 Cajazeiras:
3117-2116/2117
Centro de Referência LoretaValadares (CRL V) CAB: 3115-8499/9600
Oferece atendimento jurídico, psicológico e social. Lobato:
Federação 3117-2510
Rua Aristides Novis , 44 Estação de Transbordo Iguatemi: 3461-7146
(Estrada de São Lázaro) Pelourinho: 3266-0131
Fones: 3235 - 4268 / 3117- 6770
Fonte: Ciranda de Mulheres, publicação da Superintendência de Políticas para as
Mulheres de Salvador – 2006 - A TARDE, on line; UNIFEM – Maria Maria n° 0
2. LEI MARIA DA PENHA
Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Lei 11.340/06
Sancionada em 06 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa 03 anos. A Lei Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher,
é uma vitória das mulheres brasileiras, mas ainda precisa de mais instrumentos para que sua - a Delegacia de Proteção ao Idoso também pode atender as mulheres que sofreram
aplicação seja abrangente, beneficiando todas as mulheres que vivem em situação de violência. violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo
que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recor-
A Lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, provocando uma profunda mudan- rer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.
ça na legislação no que diz respeito aos Direitos da Mulher em nosso país:
Todas as mulheres têm direito a uma vida sem violência!
Denuncie os casos de violência doméstica e familiar!
Altera o Código Penal em favor das mulhe- Reconhece as relações afetivas homosse-
res vítimas de violência doméstica e familiar; xuais dando proteção à mulher agredida Central de Atendimento à Mulher
por sua companheira (previsto no Art. 5°,
Possibilita a prisão do agressor em fla- parágrafo único); LIGUE 180
grante ou preventivamente, sendo que o
tempo máximo de detenção aumenta de Devolve o poder à autoridade policial
O serviço funciona 24 horas e a ligação é gratuita.
01 para 03 anos, acrescido de mais 1/3 que poderá investigar, fazer inquirições ao
caso a vítima seja pessoa com deficiência agressor e à vítima, culminando com um Se você sofre violência doméstica, procure ajuda!
física ou mental; inquérito policial que deverá ser aprecia-
do pelo juiz em até 48 horas (se for em
Acaba com as penas pecuniárias, aquelas caráter emergencial);
em que o réu é condenado a pagar apenas
cestas básicas ou multas; Prevê a criação de disciplinas curriculares
de Direitos Humanos e de combate à vio-
Altera as Leis de Execuções Penais, e passa lência doméstica;
a permitir que o juízo possa determinar o
comparecimento obrigatório do agressor a Dá poder ao Juízo para fixar o limite míni-
programas de recuperação e reeducação; mo de distância e proibir qualquer tipo de
contato entre o agressor e a vítima, seus
Estabelece a obrigatoriedade das investi- familiares e testemunhas;
gações que passam a ser detalhadas com
depoimentos de testemunhas; Obriga a notificação à mulher dos atos
processuais, especialmente quanto ao in-
Transforma o crime, antes considerado de gresso e saída de prisão do agressor;
“menor potencial ofensivo”, como outras
causas como briga de vizinhos e acidentes
de trânsito;
Prevê que a mulher deve estar acompanha-
da de um(a) advogado(a) ou defensor(a)
público(a) em todos os atos;