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Daniel Coelho Coordenador Jurídico do Centro de Capacitação Profissional ABESE – CCPA Consultor de Sistemas de Segurança Sistemas Eletrônicos de Segurança Palestra ao Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior  -  Giases -
1. Histórico ABESE. 2. Visão Missão do CCPA. 3. Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias. 4. Tecnologia disponível e sua eficiência. 5. Case: Selo Amarelo de Qualidade ABESE. 6. Dicas ABESE para a contratação de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Palestra ao Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior  -  Giases
1 – Histórico ABESE – Visão ABESE : “ REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS  DE SEGURANÇA ATRAVÉS DA CONGREGAÇÃO  DE EMPRESAS JURÍDICAS, QUE POSSAM REPRESENTAR O SETOR.”
2 –  Visão Missão do CCPA –   Visão CCPA:  Ser reconhecido no mercado,como  Centro Especializado de Pesquisas e Desenvolvimento dos assuntos de formação profissional do setor Missão CCPA: Capacitar o potencial humano do setor para o  desenvolvimento das competências técnicas, bem como em atendimento ao cliente e gestão voltada à resultados, através de pesquisas,cursos,palestras, seminários, Fóruns, debates e eventos afins
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança Pública; SP – Segurança Privada  ( a  +  b ); ___________________________ a)Segurança - Vigilância “ Armada” (Lei n. 7.102/83) b)Sistemas Eletrônicos  de Segurança - SES; SP SP (a+b)
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança Pública: É um direito do Cidadão prevista  na Constituição Federal.
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança/Vigilância “Armada”: Lei nº 7.102 de 20/06/83, atualizada pelas leis Nº 8.863, de 28/03/94 e 9.017, de 30/03/95  Complemento Lei nº 9.017 de 30/03/95 (índice)  Lei nº 7.102 de 20/06/83, atualizada pelas leis Nº 8.863, de 28/03/94 e 9.017, de 30/03/95 (artigos)  Complemento Lei nº 9.017 de 30/03/95 (artigos)  Decreto nº 89.056 de 24/11/83, atualizado pelo decreto 1.592 de 10/08/95 (índice)  Decreto 1.592 de 10/08/95 (índice)  Resolução N°5 10/07/84 - Artigos ( Seguro de Vida )  Decreto nº 89.056 de 24/11/83, atualizado pelo decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos)  Complemento Decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos)  Decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos)  Portaria 1.264 de 29/09/95 - MJ (índice)  Portaria 1.264 de 29/09/95 - MJ (artigos)  Portaria 992 de 25/10/95 - DG/DPF (índice)  Portaria 992 de 25/10/95 - Alterada pela portaria nº 277, de 13 de abril de 1998 (DOU 14.04.98) (artigos)  Anexo I - Currículo para o curso de formação de vigilantes  Anexo II - Curso de extensão para a formação de vigilantes em transporte de valores  Anexo III - Curso para formação de vigilantes em segurança pessoal privada  Anexo IV - Reciclagem do curso de formação de vigilantes  Portaria 1.545 de 08/12/95 - MJ (índice)  Portaria 1.545 de 08/12/95 - MJ (artigos)  Portaria 1.546 de 08/12/95 - MJ (índice)  Portaria 1.546 de 08/12/95 - MJ (artigos)  Portaria 1.129 de 15/12/95 - DG/DPF (índice)  Portaria 1.129 de 15/12/95 - DG/DPF (artigos)  Portaria nº 017 - DMB, de 26 de agosto de 1996 (artigos)  Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 (artigos)  Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, alterado pelo decreto 2.532, de 30 de março de 1998 (artigos)  Portaria nº 277, de 13 de abril de 1998 (artigos)  Instrução Normativa nº 11, de 07 de outubro de 1998 (artigos)  Portaria 891, de 13/08/1999 ( Artigos )  Anexo I – Carterira Nacional Vigilante
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES  “ Vigilância Eletrônica” Art. 170, PU da Constituição Federativa do Brasil –  “Livre Atividade Econômica”.   Leis Civis e Comerciais – .Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil brasileiro);   .Código Comercial Brasileiro; Norteiam a elaboração do Contrato Social.
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES  “ Vigilância Eletrônica” Nível Nacional –   Inexistência de  Back Bone  Legal ; Estadual/Municipal  –  Esparsas : LEI  N.º  7.724/2003 Regulamenta o emprego de meios eletrônicos, com a utilização de equipamentos e prestação de serviços pelo segmento de Segurança Privada  no  Estado do Espírito Santo ,  sem  prejuízo  no  disposto  na  legislação  federal  vigente,  e  dá  outras providências. LEI N° 3.297, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no  Distrito Federal .
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES  “ Vigilância Eletrônica” Lei Municipal  nº. 13.541 de 24 de Março de 2003 –  “ que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem de ambientes”;   Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 – “ Regulamenta a Lei nº . 13.541 de 24/03/2003 que determina a   colocação placas informativas sobre filmagem de ambientes”;
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES  “ Vigilância Eletrônica” Lei Municipal  nº. 13.541 de 24 de Março de 2003 –  “ que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem de ambientes”;   Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 – “ Regulamenta a Lei nº . 13.541 de 24/03/2003 que determina a   colocação placas informativas sobre filmagem de ambientes”;
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 –   Art. 2º. Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de  vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres:         "O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."   
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 –          PU: As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características:  I - dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros;       II - letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo .         O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais),  por ambiente controlado , que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.  Artigo 2º da Lei Nº 13.541, De 24 De Março De 2003
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO”. Inciso X do Artigo 5o. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição da República Federativa do Brasil.   A imagem e suas repercussões legais -
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ São Assegurados, nos termos da Lei: a) A PROTEÇÃO ÀS PARTICIPAÇÕES INDIVIDUAIS EM OBRAS COLETIVAS E À  REPRODUÇÃO DA IMAGEM E VOZ HUMANAS,  INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS ;” Alínea “a”  - Inciso XXVIII  do Artigo 5 º. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição da República Federativa do Brasil. A imagem e suas repercussões legais -
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Art. 3º. Os direitos autorais  reputam-se para efeitos legais,  bens móveis .  Artigo  3º. Lei Federal 9.610/98 –  Direitos Autorais A imagem e suas repercussões legais -
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – Transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio cabo ou outro condutor; meios éticos ou qualquer outro processo eletromagnético;   Inciso II do Artigo  5º. Lei Federal 9.610/98 –  Direitos Autorais A imagem e suas repercussões legais -
3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ Salvo se autorizadas, ou se   necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública ,  a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a  utilização da imagem de uma pessoa  poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber,  se lhe atingirem a honra,  a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” Artigo 20 Lei 10.406 de 10/01/02 Novo Código Civil; A imagem e suas repercussões legais -
4 - Tecnologias disponíveis e aplicáveis com eficiência: ,[object Object],[object Object],[object Object]
Captura por Placa/Software - Imagem Digitalizada: formato PAL ou NTSC, compressão de vídeo por software  Entradas de câmeras conector BNC. Formatos de compressão MPEG-1, 2 ou 4. Multiplexação interna de imagens. Controle de até 4 entradas e 3 saídas por placa. Gravação em HD/MD/CD-Rom
4 - Tecnologias disponíveis: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Condomínio
a)CFTV -  Circuito Fechado de Televisão ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Transmissão IP sem fio:
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SISTEMA DE CAPTURA HIBRIDO: Dispositivos Encoder/Decoder -
Trata-se de uma tecnologia de transmissão por pacotes que possibilita transferências de  dados  em alta velocidade, tornando a comunicação entre o celular “GSM” e a Internet mais rápida.  Utilizando-se do GPRS os usuários passam a desfrutar a característica " always on-line ", ou seja, eles passam a estar sempre conectados de forma que o envio de eventos e aplicações passam a ser rapidamente acessados.  Além disso, outra grande vantagem é que a tarifação será por bytes recebidos e enviados e não mais por tempo em que o usuário fica conectado (distintamente da Voz). Monitoramento por GPRS (General Packet Radio Service):
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Monitoramento por IP  (Internet Protocol): Monitoramento On-Line IP fixo: O painel de alarme instalado no  Local Protegido , e ligado a uma rede IP, reportará à Central de Monitoramento remota, quando ocorrer sinais de alarme normalmente, em fração de segundos. No entanto, mesmo esta modalidade deve prescindir da  redundância , GSM, ou até mesmo um GPRS, no caso de haver uma queda do sistema.
5 -CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Conhecido carinhosamente pelos Associados como: A “ISO” do Segmento de Sistemas Eletrônicos de Segurança; É o primeiro e importante passo de um processo sem fim, o da  Gestão Total pela Qualidade , propiciando assim uma auto-regulamentação e o estabelecimento de parâmetros oficiais e eficazes para que as Empresas/Associadas e seus  usuários  possam melhor se orientar, propiciando aos Consumidores a certeza dos lídimos objetivos da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança - ABESE.
5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. 1. Ser Associada ABESE; 2. Estar em dias com as obrigações Associativas; 3. Participar do Seminário Qualidade & Negócios; 4. Solicitar a Auditoria da Fundação Carlos Alberto Vanzolini/USP; 5. A ABESE determina a Outorga ou não da Associada;
5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Módulo I - Ética perante o Consumidor: Cujo objetivo é atingir o status de parceria com o consumidor Módulo II - Ética Concorrencial: Cujo objetivo é consolidar a respeitabilidade perante o segmento Módulo III - Capacitação Institucional: Cujo objetivo é aferir o critério de permanência e coerência da marca
5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Módulo IV - Capacitação em Gestão de Atendimento: Cujo objetivo é provocar a visão integrada da organização voltada a resultados de negócios Módulo V - Capacitação em Gestão Operacional (Técnica): Cujo objetivo é incrementar a prestação de serviços dentro de parâmetros eficazes
 
6 – Dicas da ABESE para a contratação de Sistemas Eletrônicos de Segurança : ,[object Object],[object Object],[object Object]
6 – Dicas da ABESE para a contratação de Sistemas Eletrônicos de Segurança : ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Bibliografia: Constituição Federativa do Brasil; Lei Federal nº. 10.406/2002 (Novo Código Civil brasileiro);  Código Comercial Brasileiro; Lei Federal nº. 7.102 de 20/06/83; Lei Federal nº. 9.610/98 – Direitos Autorais; Lei nº. 8.078 de 11.09.90 -Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº. 7.724/2003 –Espírito Santo; Lei Estadual nº. 3.297/2004 - Distrito Federal; Lei Municipal nº. 13.541 de 24/03/2003; Decreto Municipal nº. 43.236 de 22/05/2003; Curso Sistemas Digitais para CFTV – Versão ABESE 2005 –  Marcos Menezes & Daniel Coelho; Curso Conhecendo o CFTV – Versão ABESE 2005 –  Leila Schiavetto & Daniel Coelho
OBRIGADO PELO  SEU TEMPO! Contato ABESE:  [email_address] (1155) 5585.2677 Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior  -  Giases

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Sistemas de Segurança Palestra ABESE

  • 1. Daniel Coelho Coordenador Jurídico do Centro de Capacitação Profissional ABESE – CCPA Consultor de Sistemas de Segurança Sistemas Eletrônicos de Segurança Palestra ao Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior - Giases -
  • 2. 1. Histórico ABESE. 2. Visão Missão do CCPA. 3. Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias. 4. Tecnologia disponível e sua eficiência. 5. Case: Selo Amarelo de Qualidade ABESE. 6. Dicas ABESE para a contratação de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Palestra ao Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior - Giases
  • 3. 1 – Histórico ABESE – Visão ABESE : “ REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA ATRAVÉS DA CONGREGAÇÃO DE EMPRESAS JURÍDICAS, QUE POSSAM REPRESENTAR O SETOR.”
  • 4. 2 – Visão Missão do CCPA – Visão CCPA: Ser reconhecido no mercado,como Centro Especializado de Pesquisas e Desenvolvimento dos assuntos de formação profissional do setor Missão CCPA: Capacitar o potencial humano do setor para o desenvolvimento das competências técnicas, bem como em atendimento ao cliente e gestão voltada à resultados, através de pesquisas,cursos,palestras, seminários, Fóruns, debates e eventos afins
  • 5. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança Pública; SP – Segurança Privada ( a + b ); ___________________________ a)Segurança - Vigilância “ Armada” (Lei n. 7.102/83) b)Sistemas Eletrônicos de Segurança - SES; SP SP (a+b)
  • 6. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança Pública: É um direito do Cidadão prevista na Constituição Federal.
  • 7. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SP – Segurança/Vigilância “Armada”: Lei nº 7.102 de 20/06/83, atualizada pelas leis Nº 8.863, de 28/03/94 e 9.017, de 30/03/95 Complemento Lei nº 9.017 de 30/03/95 (índice) Lei nº 7.102 de 20/06/83, atualizada pelas leis Nº 8.863, de 28/03/94 e 9.017, de 30/03/95 (artigos) Complemento Lei nº 9.017 de 30/03/95 (artigos) Decreto nº 89.056 de 24/11/83, atualizado pelo decreto 1.592 de 10/08/95 (índice) Decreto 1.592 de 10/08/95 (índice) Resolução N°5 10/07/84 - Artigos ( Seguro de Vida ) Decreto nº 89.056 de 24/11/83, atualizado pelo decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos) Complemento Decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos) Decreto 1.592 de 10/08/95 (artigos) Portaria 1.264 de 29/09/95 - MJ (índice) Portaria 1.264 de 29/09/95 - MJ (artigos) Portaria 992 de 25/10/95 - DG/DPF (índice) Portaria 992 de 25/10/95 - Alterada pela portaria nº 277, de 13 de abril de 1998 (DOU 14.04.98) (artigos) Anexo I - Currículo para o curso de formação de vigilantes Anexo II - Curso de extensão para a formação de vigilantes em transporte de valores Anexo III - Curso para formação de vigilantes em segurança pessoal privada Anexo IV - Reciclagem do curso de formação de vigilantes Portaria 1.545 de 08/12/95 - MJ (índice) Portaria 1.545 de 08/12/95 - MJ (artigos) Portaria 1.546 de 08/12/95 - MJ (índice) Portaria 1.546 de 08/12/95 - MJ (artigos) Portaria 1.129 de 15/12/95 - DG/DPF (índice) Portaria 1.129 de 15/12/95 - DG/DPF (artigos) Portaria nº 017 - DMB, de 26 de agosto de 1996 (artigos) Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 (artigos) Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, alterado pelo decreto 2.532, de 30 de março de 1998 (artigos) Portaria nº 277, de 13 de abril de 1998 (artigos) Instrução Normativa nº 11, de 07 de outubro de 1998 (artigos) Portaria 891, de 13/08/1999 ( Artigos ) Anexo I – Carterira Nacional Vigilante
  • 8. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES “ Vigilância Eletrônica” Art. 170, PU da Constituição Federativa do Brasil – “Livre Atividade Econômica”. Leis Civis e Comerciais – .Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil brasileiro); .Código Comercial Brasileiro; Norteiam a elaboração do Contrato Social.
  • 9. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES “ Vigilância Eletrônica” Nível Nacional – Inexistência de Back Bone Legal ; Estadual/Municipal – Esparsas : LEI N.º 7.724/2003 Regulamenta o emprego de meios eletrônicos, com a utilização de equipamentos e prestação de serviços pelo segmento de Segurança Privada no Estado do Espírito Santo , sem prejuízo no disposto na legislação federal vigente, e dá outras providências. LEI N° 3.297, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal .
  • 10. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES “ Vigilância Eletrônica” Lei Municipal nº. 13.541 de 24 de Março de 2003 – “ que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem de ambientes”; Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 – “ Regulamenta a Lei nº . 13.541 de 24/03/2003 que determina a colocação placas informativas sobre filmagem de ambientes”;
  • 11. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA – SES “ Vigilância Eletrônica” Lei Municipal nº. 13.541 de 24 de Março de 2003 – “ que determina a colocação de placas informativas sobre filmagem de ambientes”; Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 – “ Regulamenta a Lei nº . 13.541 de 24/03/2003 que determina a colocação placas informativas sobre filmagem de ambientes”;
  • 12. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 –   Art. 2º. Nos ambientes, internos ou externos, controlados por câmaras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres:        "O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI."  
  • 13. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Decreto nº. 43.236 de 22 de Maio de 2003 –          PU: As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: I - dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros;      II - letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo .       O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado , que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada. Artigo 2º da Lei Nº 13.541, De 24 De Março De 2003
  • 14. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO”. Inciso X do Artigo 5o. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição da República Federativa do Brasil. A imagem e suas repercussões legais -
  • 15. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ São Assegurados, nos termos da Lei: a) A PROTEÇÃO ÀS PARTICIPAÇÕES INDIVIDUAIS EM OBRAS COLETIVAS E À REPRODUÇÃO DA IMAGEM E VOZ HUMANAS, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS ;” Alínea “a” - Inciso XXVIII do Artigo 5 º. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição da República Federativa do Brasil. A imagem e suas repercussões legais -
  • 16. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Art. 3º. Os direitos autorais reputam-se para efeitos legais, bens móveis . Artigo 3º. Lei Federal 9.610/98 – Direitos Autorais A imagem e suas repercussões legais -
  • 17. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – Transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio cabo ou outro condutor; meios éticos ou qualquer outro processo eletromagnético; Inciso II do Artigo 5º. Lei Federal 9.610/98 – Direitos Autorais A imagem e suas repercussões legais -
  • 18. 3 – Segurança Pública & Privada – Distinções necessárias: “ Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública , a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” Artigo 20 Lei 10.406 de 10/01/02 Novo Código Civil; A imagem e suas repercussões legais -
  • 19.
  • 20. Captura por Placa/Software - Imagem Digitalizada: formato PAL ou NTSC, compressão de vídeo por software Entradas de câmeras conector BNC. Formatos de compressão MPEG-1, 2 ou 4. Multiplexação interna de imagens. Controle de até 4 entradas e 3 saídas por placa. Gravação em HD/MD/CD-Rom
  • 21.
  • 22.
  • 24.
  • 25. Trata-se de uma tecnologia de transmissão por pacotes que possibilita transferências de dados em alta velocidade, tornando a comunicação entre o celular “GSM” e a Internet mais rápida. Utilizando-se do GPRS os usuários passam a desfrutar a característica " always on-line ", ou seja, eles passam a estar sempre conectados de forma que o envio de eventos e aplicações passam a ser rapidamente acessados. Além disso, outra grande vantagem é que a tarifação será por bytes recebidos e enviados e não mais por tempo em que o usuário fica conectado (distintamente da Voz). Monitoramento por GPRS (General Packet Radio Service):
  • 26.
  • 27.
  • 28. Monitoramento por IP (Internet Protocol): Monitoramento On-Line IP fixo: O painel de alarme instalado no Local Protegido , e ligado a uma rede IP, reportará à Central de Monitoramento remota, quando ocorrer sinais de alarme normalmente, em fração de segundos. No entanto, mesmo esta modalidade deve prescindir da redundância , GSM, ou até mesmo um GPRS, no caso de haver uma queda do sistema.
  • 29. 5 -CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Conhecido carinhosamente pelos Associados como: A “ISO” do Segmento de Sistemas Eletrônicos de Segurança; É o primeiro e importante passo de um processo sem fim, o da Gestão Total pela Qualidade , propiciando assim uma auto-regulamentação e o estabelecimento de parâmetros oficiais e eficazes para que as Empresas/Associadas e seus usuários possam melhor se orientar, propiciando aos Consumidores a certeza dos lídimos objetivos da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança - ABESE.
  • 30. 5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. 1. Ser Associada ABESE; 2. Estar em dias com as obrigações Associativas; 3. Participar do Seminário Qualidade & Negócios; 4. Solicitar a Auditoria da Fundação Carlos Alberto Vanzolini/USP; 5. A ABESE determina a Outorga ou não da Associada;
  • 31. 5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Módulo I - Ética perante o Consumidor: Cujo objetivo é atingir o status de parceria com o consumidor Módulo II - Ética Concorrencial: Cujo objetivo é consolidar a respeitabilidade perante o segmento Módulo III - Capacitação Institucional: Cujo objetivo é aferir o critério de permanência e coerência da marca
  • 32. 5 - CASE – Selo Amarelo de Qualidade ABESE. Módulo IV - Capacitação em Gestão de Atendimento: Cujo objetivo é provocar a visão integrada da organização voltada a resultados de negócios Módulo V - Capacitação em Gestão Operacional (Técnica): Cujo objetivo é incrementar a prestação de serviços dentro de parâmetros eficazes
  • 33.  
  • 34.
  • 35.
  • 36. Bibliografia: Constituição Federativa do Brasil; Lei Federal nº. 10.406/2002 (Novo Código Civil brasileiro); Código Comercial Brasileiro; Lei Federal nº. 7.102 de 20/06/83; Lei Federal nº. 9.610/98 – Direitos Autorais; Lei nº. 8.078 de 11.09.90 -Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº. 7.724/2003 –Espírito Santo; Lei Estadual nº. 3.297/2004 - Distrito Federal; Lei Municipal nº. 13.541 de 24/03/2003; Decreto Municipal nº. 43.236 de 22/05/2003; Curso Sistemas Digitais para CFTV – Versão ABESE 2005 – Marcos Menezes & Daniel Coelho; Curso Conhecendo o CFTV – Versão ABESE 2005 – Leila Schiavetto & Daniel Coelho
  • 37. OBRIGADO PELO SEU TEMPO! Contato ABESE: [email_address] (1155) 5585.2677 Grupo Integrado de Apoio à Segurança do Ensino Superior - Giases