SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 6
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Ministério da Saúde   Direcção-Geral da Saúde                                                         Circular Normativa
                          Assunto: Consentimento livre e esclarecido em Diagnóstico                                      N.º 16/DSMIA
                                   Pré-Natal                                                                             Data: 05/12/2001


                          Para: A todos os estabelecimentos de saúde

                          Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes




                          Compete à Direcção Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de
                          Maio, propor e difundir orientações relativas ao Consentimento livre e esclarecido, por
                          parte dos utentes, para actos médicos de diagnóstico ou terapêutica, que lhe são
                          propostos.
                          A obtenção do consentimento escrito é obrigatória para a interrupção da gravidez de
                          acordo com o nº3 do Artigo 142º do Código Penal e é recomendada para a prática de
                          técnicas invasivas de diagnóstico pré-natal, de acordo com a alínea c), do nº3, do
                          Despacho 5411/97 de 6 de Agosto.
                          Nesse contexto, considerando a sensibilidade e as particularidades destas situações,
                          a DGS decidiu uniformizar os modelos de impresso a utilizar para a explicitação do
                          Consentimento livre e esclarecido, tendo em vista assegurar a aplicação correcta do
                          direito à informação, que o referido consentimento pressupõe.
                          Os modelos em questão, anexos a esta Circular e dela fazendo parte integrante, foram
                          aprovados pela Comissão Nacional de Diagnóstico Pré-Natal e passam a ser
                          obrigatórios.
                          Tendo em vista assegurar que haja um período de tempo adequado entre a informação
                          e esclarecimento da grávida e a sua tomada de decisão, recomenda-se que:.
                                    n O impresso referente ao consentimento para as técnicas
                                      invasivas seja entregue à grávida no momento do
                                      aconselhamento médico e recolhido no dia da execução da
                                      respectiva técnica.
                                    n O impresso referente ao consentimento para a interrupção da
                                      gravidez seja entregue aquando da informação/discussão
                                      médico-grávida/casal, dos resultados dos exames de
                                      diagnóstico pré-natal, face à possibilidade legal de interrupção
                                      da gravidez e recolhido, posteriormente, no dia da execução
                                      da mesma.
                          Quando houver recusa de qualquer um daqueles procedimentos técnicos por parte da
                          grávida, tal deverá constar do processo clínico, podendo ser solicitado àquela o
                          reconhecimento formal da opção tomada através de assinatura. A recusa deverá,
                          também, ser comunicada, por escrito, ao médico assistente da grávida.

                          Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa - Tel.: 21 843 05 00 - Fax: 21 843 05 30/1 - http://www.dgsaude.pt
Direcção-Geral da Saúde                                Circular Normativa 16/DSMIA 2001


Recorda-se, ainda, que a eficácia do consentimento pressupõe a formação de “uma
vontade livre e esclarecida” de quem consente. Neste sentido e pelo facto de ser um
imperativo de ordem ética, incumbe ao médico a prestação de um esclarecimento
adequado e proporcionado, tendo em atenção a personalidade e o grau de diferenciação
intelectual e cultural da grávida/casal. Deve assim, ser feita uma descrição dos
procedimentos propostos, as suas consequências, os seus riscos, efeitos secundários
e benefícios, assim como as alternativas possíveis, quando existirem. Deve ser, também,
dada informação quanto à possibilidade da grávida reconsiderar o consentimento
prestado que pode ser revogado até à execução do acto (nº2 do art.º 38 do Código
Penal).
A adequação dos referidos impressos será avaliada dentro de um ano.



                           O Director-Geral da Saúde



                         Prof. Doutor, José Pereira Miguel




                                                                                     2
ESCLARECIDO                      GRAVIDEZ
     CONSENTIMENTO LIVRE E ESCL ARECIDO PARA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ


      HOSPITAL


Eu ________________________________________________________________________,
com o Processo clínico n.º __________________ venho declarar por escrito, de acordo com o n.º
3 do Art.º 142 do Código Penal, que fui devidamente informada sobre a possibilidade de realizar
uma interrupção de gravidez e fui esclarecida sobre a natureza e possíveis riscos e consequências
da mesma. Declaro, ainda, de livre vontade, que pretendo e autorizo que um médico do Serviço
de Obstetrícia deste Hospital, interrompa a minha gravidez. Como me foi previamente explicado,
esta interrupção:

                        Assinale por favor, a situação em que se encontra 1

      1. Constitui o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível
         lesão para o meu corpo ou para a minha saúde física ou psíquica.

      2. Está indicada para evitar o perigo de morte ou de grave e duradoura lesão
         para o meu corpo ou para a minha saúde física ou psíquica e vai ser realizada
          nas primeiras 12 semanas de gravidez.

      3. Está indicada, porque há motivos seguros para prever que o meu feto
          (nascituro) virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação
          congénita, e vai ser realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez.

          3.1. Está indicada, porque o feto é inviável, logo a interrupção pode ser
              realizada a todo o tempo.
      4. Está indicada, porque a gravidez resultou de crime contra a minha liberdade
         e autodeterminação sexual e a interrupção vai ser realizada nas primeiras 16
         semanas.

NOME ________________________________________________________________________
                                              (Letra de imprensa)
ASSINATURA _________________________________________________________________
Data ___ / ___ / ___

NOME(representante legal)
______________________________________________________________________________
                                            (Menores ou incapazes)
ASSINATURA __________________________________________________________________

Data ____/____ /____
 1
   Como sabe a interrupção voluntária da gravidez não é punível, isto é, não está sujeita a procedimento penal,
 quando se verificar alguma das circunstâncias previstas no artigo 142º do D.L. n.º 48/95, de 15 de Março (alterado
 pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho). O seu caso específico encontra-se abrangido por estas circunstâncias, basta
 assinalar o caso concreto. Se tiver dúvidas consulte o seu médico/a.
                                                                                                         vide verso
A PREENCHER PELO MÉDICO/A

Confirmo que informei a grávida, com o Processo clínico n.º ______________, ou o
seu representante legal, de forma adequada e compreensível, do significado da
interrupção voluntária da gravidez, assim como, dos seus possíveis riscos e
complicações. Realizei/Promovi o imprescindível aconselhamento genético, por se
tratar de um caso referido em 3/3.1.

Etiqueta identificativa do Médico/a

                                      ASSINATURA
    __________________________________________________________


Data ____/____/____
ESCLARECIDO
      CONSENTIMENTO LIVRE E ESCL ARECIDO PARA A REALIZAÇÃO DE
                                          INVASIV
                                             ASIVAS    GRÁVIDAS
                                 TÉCNICAS INVASIVAS EM GRÁVIDAS


          HOSPITAL _______________________________________________________




Eu ________________________________________________________________________,
com o Processo clínico n.º _____________, declaro que estou esclarecida sobre a natureza,
potencialidades, limitações e riscos para mim e para o feto, dos procedimentos que me são
propostos. Declaro que aceito de livre vontade e que autorizo um médico da equipa do Centro de
Diagnóstico Pré-Natal a realizar o seguinte procedimento:


          Amniocentese ...........................................................................................
          Biópsia das vilosidades coriónicas ...........................................................
          Cordocentese ...........................................................................................
          Punção ......................................................................................................
          Drenagem .................................................................................................
          Amnioinfusão ...........................................................................................
          Outro especificado
          _______________________________________________________________




NOME _______________________________________________________________________
                                                     (Letra de imprensa)

ASSINATURA __________________________________________________________________

Data ___/____/____


NOME (representante legal)
______________________________________________________________________________
                                                  (Menores ou incapazes)

ASSINATURA _________________________________________________________________

Data ___/___/___




                                                                                                                          vide verso
A PREENCHER PELO MÉDICO/A
Confirmo que informei a grávida, ou o seu representante legal, de forma adequada
e compreensível, do significado da técnica invasiva, assim como, das suas
potencialidades ou possíveis riscos e complicações. O Serviço/Consulta de Genética
que apoia o nosso Serviço é o _____________ e o médico geneticista que deverá
apoiar este caso, se for identificada patologia nos estudos laboratoriais, é o/a Dr./a
__________________________________________________.

Esta informação foi fornecida ao laboratório de apoio.

Etiqueta identificativa do Médico/a

                                   ASSINATURA

     _________________________________________________________

Data ___/___/___

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Consentimento informado em diagnóstico pré-natal

PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...
PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...
PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Declaracao1 saude unimed
Declaracao1 saude unimedDeclaracao1 saude unimed
Declaracao1 saude unimedEdward Lange
 
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)frank sinatra
 
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfProntuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfCamilaDemtriaRibeiro
 
Manual de Planejamento familiar
Manual de Planejamento familiarManual de Planejamento familiar
Manual de Planejamento familiarKarla Vivianne
 
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Apendicectomia revis+úo 001
Apendicectomia revis+úo 001Apendicectomia revis+úo 001
Apendicectomia revis+úo 001Clínica Ekermann
 
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMS
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMSEnvolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMS
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMSProqualis
 
Manual paciente - direitos dos pacientes SUS
Manual paciente - direitos dos pacientes SUSManual paciente - direitos dos pacientes SUS
Manual paciente - direitos dos pacientes SUSRenato Sfolia
 
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCia
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCiaAspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCia
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCiachirlei ferreira
 
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanasPelo Siro
 
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidezPowerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidezPelo Siro
 
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaReproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaFamília Cristã
 
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientes
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientesTécnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientes
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientesjaddy xavier
 
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
 
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatrico
Etica 02   consentimento informado no atendimento pediatricoEtica 02   consentimento informado no atendimento pediatrico
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatricogisa_legal
 
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátrico
éTica 02   consentimento informado no atendimento pediátricoéTica 02   consentimento informado no atendimento pediátrico
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátricogisa_legal
 
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resolução
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resoluçãoTransgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resolução
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resoluçãoLuís Carlos Nunes
 

Ähnlich wie Consentimento informado em diagnóstico pré-natal (20)

PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...
PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...
PARTO NORMAL - Diretriz Nacional de Assistência - consulta pública pelo Minis...
 
Declaracao1 saude unimed
Declaracao1 saude unimedDeclaracao1 saude unimed
Declaracao1 saude unimed
 
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)
Carta dos-direitos-dos-usuarios-da-saude-[462-101013-ses-mt] (1) (1)
 
Mod3 doclegais prontuario_odonto
Mod3 doclegais prontuario_odontoMod3 doclegais prontuario_odonto
Mod3 doclegais prontuario_odonto
 
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdfProntuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
Prontuários e atestado Médicos Dr.Sardinha - Pemc Atibaia 29.05.pdf
 
Manual de Planejamento familiar
Manual de Planejamento familiarManual de Planejamento familiar
Manual de Planejamento familiar
 
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...
MAMAanalgesia: Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre Amamentação e alívio...
 
Nota Técnica nº 39/2021-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Nota Técnica nº 39/2021-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MSNota Técnica nº 39/2021-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
Nota Técnica nº 39/2021-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS
 
Apendicectomia revis+úo 001
Apendicectomia revis+úo 001Apendicectomia revis+úo 001
Apendicectomia revis+úo 001
 
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMS
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMSEnvolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMS
Envolver pacientes e cuidadores- Tópico 8_Guia curricular da OMS
 
Manual paciente - direitos dos pacientes SUS
Manual paciente - direitos dos pacientes SUSManual paciente - direitos dos pacientes SUS
Manual paciente - direitos dos pacientes SUS
 
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCia
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCiaAspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCia
Aspectos MéDico Legais Em Ginecologia E ObstetríCia
 
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
1193433328 interrupcao voluntaria_da_gravidez_ate_as_10_semanas
 
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidezPowerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
Powerpoint sobre a interrupção voluntária da gravidez
 
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.iedaReproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
Reproducao humana assistida res 2.1957-2010_dra.ieda
 
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientes
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientesTécnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientes
Técnicas basicas de enfermagem.direitos dos pacientes
 
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
 
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatrico
Etica 02   consentimento informado no atendimento pediatricoEtica 02   consentimento informado no atendimento pediatrico
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatrico
 
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátrico
éTica 02   consentimento informado no atendimento pediátricoéTica 02   consentimento informado no atendimento pediátrico
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátrico
 
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resolução
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resoluçãoTransgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resolução
Transgêneros poderão ter acesso a cirurgia a partir dos 18, diz resolução
 

Mehr von uccarcozelo

Licença de maternidade
Licença de maternidadeLicença de maternidade
Licença de maternidadeuccarcozelo
 
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abril
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abrilEspaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abril
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abriluccarcozelo
 
Ecci guia da rede nacional de cuidados continuados integrados
Ecci   guia da rede nacional de cuidados continuados integradosEcci   guia da rede nacional de cuidados continuados integrados
Ecci guia da rede nacional de cuidados continuados integradosuccarcozelo
 
Ecci decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006
Ecci   decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006Ecci   decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006
Ecci decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006uccarcozelo
 
Ecci decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008
Ecci   decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008Ecci   decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008
Ecci decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008uccarcozelo
 
Cuidados continuados nos csp carteira de servicos
Cuidados continuados nos csp carteira de servicosCuidados continuados nos csp carteira de servicos
Cuidados continuados nos csp carteira de servicosuccarcozelo
 
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembro
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembroPortaria 1451 2001 de 22 de dezembro
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembrouccarcozelo
 
Portaria 193 99 de 23 de março
Portaria 193 99 de 23 de marçoPortaria 193 99 de 23 de março
Portaria 193 99 de 23 de marçouccarcozelo
 
Lei nº 141 99 de 28 de agosto
Lei nº 141 99 de 28 de agostoLei nº 141 99 de 28 de agosto
Lei nº 141 99 de 28 de agostouccarcozelo
 
Lei 45 2004 de 19 de agosto
Lei 45 2004 de 19 de agostoLei 45 2004 de 19 de agosto
Lei 45 2004 de 19 de agostouccarcozelo
 
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiroDl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeirouccarcozelo
 
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembroDl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembrouccarcozelo
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosauccarcozelo
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosauccarcozelo
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosauccarcozelo
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosauccarcozelo
 
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembroDl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembrouccarcozelo
 
Legislação 2011
Legislação 2011Legislação 2011
Legislação 2011uccarcozelo
 

Mehr von uccarcozelo (20)

Licença de maternidade
Licença de maternidadeLicença de maternidade
Licença de maternidade
 
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abril
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abrilEspaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abril
Espaço ao cuidador decreto lei n 60 de 2003 de 1 de abril
 
Ecci guia da rede nacional de cuidados continuados integrados
Ecci   guia da rede nacional de cuidados continuados integradosEcci   guia da rede nacional de cuidados continuados integrados
Ecci guia da rede nacional de cuidados continuados integrados
 
Ecci decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006
Ecci   decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006Ecci   decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006
Ecci decreto lei 101 de 2006 de 6 de junho de 2006
 
Ecci decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008
Ecci   decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008Ecci   decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008
Ecci decreto lei 28 de 2008 de 22 fevereiro 2008
 
Cuidados continuados nos csp carteira de servicos
Cuidados continuados nos csp carteira de servicosCuidados continuados nos csp carteira de servicos
Cuidados continuados nos csp carteira de servicos
 
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembro
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembroPortaria 1451 2001 de 22 de dezembro
Portaria 1451 2001 de 22 de dezembro
 
Portaria 193 99 de 23 de março
Portaria 193 99 de 23 de marçoPortaria 193 99 de 23 de março
Portaria 193 99 de 23 de março
 
Lei nº 141 99 de 28 de agosto
Lei nº 141 99 de 28 de agostoLei nº 141 99 de 28 de agosto
Lei nº 141 99 de 28 de agosto
 
Lei 45 2004 de 19 de agosto
Lei 45 2004 de 19 de agostoLei 45 2004 de 19 de agosto
Lei 45 2004 de 19 de agosto
 
Dl 113 2002
Dl 113 2002Dl 113 2002
Dl 113 2002
 
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiroDl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
 
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembroDl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosa
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosa
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosa
 
Controlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosaControlo dor na pessoa idosa
Controlo dor na pessoa idosa
 
Intervencao ucc
Intervencao uccIntervencao ucc
Intervencao ucc
 
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembroDl nº 411 98 de 30 de dezembro
Dl nº 411 98 de 30 de dezembro
 
Legislação 2011
Legislação 2011Legislação 2011
Legislação 2011
 

Consentimento informado em diagnóstico pré-natal

  • 1. Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Assunto: Consentimento livre e esclarecido em Diagnóstico N.º 16/DSMIA Pré-Natal Data: 05/12/2001 Para: A todos os estabelecimentos de saúde Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes Compete à Direcção Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio, propor e difundir orientações relativas ao Consentimento livre e esclarecido, por parte dos utentes, para actos médicos de diagnóstico ou terapêutica, que lhe são propostos. A obtenção do consentimento escrito é obrigatória para a interrupção da gravidez de acordo com o nº3 do Artigo 142º do Código Penal e é recomendada para a prática de técnicas invasivas de diagnóstico pré-natal, de acordo com a alínea c), do nº3, do Despacho 5411/97 de 6 de Agosto. Nesse contexto, considerando a sensibilidade e as particularidades destas situações, a DGS decidiu uniformizar os modelos de impresso a utilizar para a explicitação do Consentimento livre e esclarecido, tendo em vista assegurar a aplicação correcta do direito à informação, que o referido consentimento pressupõe. Os modelos em questão, anexos a esta Circular e dela fazendo parte integrante, foram aprovados pela Comissão Nacional de Diagnóstico Pré-Natal e passam a ser obrigatórios. Tendo em vista assegurar que haja um período de tempo adequado entre a informação e esclarecimento da grávida e a sua tomada de decisão, recomenda-se que:. n O impresso referente ao consentimento para as técnicas invasivas seja entregue à grávida no momento do aconselhamento médico e recolhido no dia da execução da respectiva técnica. n O impresso referente ao consentimento para a interrupção da gravidez seja entregue aquando da informação/discussão médico-grávida/casal, dos resultados dos exames de diagnóstico pré-natal, face à possibilidade legal de interrupção da gravidez e recolhido, posteriormente, no dia da execução da mesma. Quando houver recusa de qualquer um daqueles procedimentos técnicos por parte da grávida, tal deverá constar do processo clínico, podendo ser solicitado àquela o reconhecimento formal da opção tomada através de assinatura. A recusa deverá, também, ser comunicada, por escrito, ao médico assistente da grávida. Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa - Tel.: 21 843 05 00 - Fax: 21 843 05 30/1 - http://www.dgsaude.pt
  • 2. Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa 16/DSMIA 2001 Recorda-se, ainda, que a eficácia do consentimento pressupõe a formação de “uma vontade livre e esclarecida” de quem consente. Neste sentido e pelo facto de ser um imperativo de ordem ética, incumbe ao médico a prestação de um esclarecimento adequado e proporcionado, tendo em atenção a personalidade e o grau de diferenciação intelectual e cultural da grávida/casal. Deve assim, ser feita uma descrição dos procedimentos propostos, as suas consequências, os seus riscos, efeitos secundários e benefícios, assim como as alternativas possíveis, quando existirem. Deve ser, também, dada informação quanto à possibilidade da grávida reconsiderar o consentimento prestado que pode ser revogado até à execução do acto (nº2 do art.º 38 do Código Penal). A adequação dos referidos impressos será avaliada dentro de um ano. O Director-Geral da Saúde Prof. Doutor, José Pereira Miguel 2
  • 3. ESCLARECIDO GRAVIDEZ CONSENTIMENTO LIVRE E ESCL ARECIDO PARA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ HOSPITAL Eu ________________________________________________________________________, com o Processo clínico n.º __________________ venho declarar por escrito, de acordo com o n.º 3 do Art.º 142 do Código Penal, que fui devidamente informada sobre a possibilidade de realizar uma interrupção de gravidez e fui esclarecida sobre a natureza e possíveis riscos e consequências da mesma. Declaro, ainda, de livre vontade, que pretendo e autorizo que um médico do Serviço de Obstetrícia deste Hospital, interrompa a minha gravidez. Como me foi previamente explicado, esta interrupção: Assinale por favor, a situação em que se encontra 1 1. Constitui o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o meu corpo ou para a minha saúde física ou psíquica. 2. Está indicada para evitar o perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o meu corpo ou para a minha saúde física ou psíquica e vai ser realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. 3. Está indicada, porque há motivos seguros para prever que o meu feto (nascituro) virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e vai ser realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez. 3.1. Está indicada, porque o feto é inviável, logo a interrupção pode ser realizada a todo o tempo. 4. Está indicada, porque a gravidez resultou de crime contra a minha liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção vai ser realizada nas primeiras 16 semanas. NOME ________________________________________________________________________ (Letra de imprensa) ASSINATURA _________________________________________________________________ Data ___ / ___ / ___ NOME(representante legal) ______________________________________________________________________________ (Menores ou incapazes) ASSINATURA __________________________________________________________________ Data ____/____ /____ 1 Como sabe a interrupção voluntária da gravidez não é punível, isto é, não está sujeita a procedimento penal, quando se verificar alguma das circunstâncias previstas no artigo 142º do D.L. n.º 48/95, de 15 de Março (alterado pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho). O seu caso específico encontra-se abrangido por estas circunstâncias, basta assinalar o caso concreto. Se tiver dúvidas consulte o seu médico/a. vide verso
  • 4. A PREENCHER PELO MÉDICO/A Confirmo que informei a grávida, com o Processo clínico n.º ______________, ou o seu representante legal, de forma adequada e compreensível, do significado da interrupção voluntária da gravidez, assim como, dos seus possíveis riscos e complicações. Realizei/Promovi o imprescindível aconselhamento genético, por se tratar de um caso referido em 3/3.1. Etiqueta identificativa do Médico/a ASSINATURA __________________________________________________________ Data ____/____/____
  • 5. ESCLARECIDO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCL ARECIDO PARA A REALIZAÇÃO DE INVASIV ASIVAS GRÁVIDAS TÉCNICAS INVASIVAS EM GRÁVIDAS HOSPITAL _______________________________________________________ Eu ________________________________________________________________________, com o Processo clínico n.º _____________, declaro que estou esclarecida sobre a natureza, potencialidades, limitações e riscos para mim e para o feto, dos procedimentos que me são propostos. Declaro que aceito de livre vontade e que autorizo um médico da equipa do Centro de Diagnóstico Pré-Natal a realizar o seguinte procedimento: Amniocentese ........................................................................................... Biópsia das vilosidades coriónicas ........................................................... Cordocentese ........................................................................................... Punção ...................................................................................................... Drenagem ................................................................................................. Amnioinfusão ........................................................................................... Outro especificado _______________________________________________________________ NOME _______________________________________________________________________ (Letra de imprensa) ASSINATURA __________________________________________________________________ Data ___/____/____ NOME (representante legal) ______________________________________________________________________________ (Menores ou incapazes) ASSINATURA _________________________________________________________________ Data ___/___/___ vide verso
  • 6. A PREENCHER PELO MÉDICO/A Confirmo que informei a grávida, ou o seu representante legal, de forma adequada e compreensível, do significado da técnica invasiva, assim como, das suas potencialidades ou possíveis riscos e complicações. O Serviço/Consulta de Genética que apoia o nosso Serviço é o _____________ e o médico geneticista que deverá apoiar este caso, se for identificada patologia nos estudos laboratoriais, é o/a Dr./a __________________________________________________. Esta informação foi fornecida ao laboratório de apoio. Etiqueta identificativa do Médico/a ASSINATURA _________________________________________________________ Data ___/___/___