1. F E S T IV A L A B E R T O D E M U S IC A D E A R A G U A ÍN AF E S T IV A L A B E R T O D E M U S IC A D E A R A G U A ÍN A
Dias 12 e 13 de novembro de 2010
REGULAMENTO
Art. 1º - da Promoção:
O FAMA – Festival Aberto de Música de Araguaína 2010, de abrangência nacional, é
uma promoção da Prefeitura Municipal de Araguaína, através da Secretaria Municipal de
Cultura em conjunto com a AMA (Associação dos Músicos de Araguaína) e com o apoio das
iniciativas pública e privada, dando continuidade às edições anteriores.
Art. 2º - Do Objetivo:
O FAMA – Festival Aberto de Música de Araguaína 2010 é um festival de composições
inéditas em língua portuguesa, voltado a todos os gêneros e estilos da música popular
brasileira e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos,
compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e
cultural de Araguaína, Tocantins e de todo o território nacional.
Art. 3 º- Das Inscrições:
I - LOCAL E DATA
As inscrições poderão ser feitas, até o dia 06 de novembro de 2010, na Secretaria Municipal
de Cultura de Araguaína, localizada no endereço abaixo:
Secretaria Municipal de Cultura
PALÁCIO TANCREDO NEVES
Rua 25 de Dezembro, 196, CEP 77.804-030
ARAGUAÍNA-TO
Será considerado inscrito, o interessado que entregar ou enviar a ficha de inscrição
devidamente preenchida, acompanhada de 01(uma) cópia de CD com a gravação da(s)
composição (es) e 07(sete) cópias da letra (s).
II - INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS
A inscrição poderá também ser encaminhada via correios, desde que seja entregue até às
18h do dia 06/11/2010, no endereço acima.
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2. Obs. Esta medida visa possibilitar que o material enviado chegue a tempo de ser avaliado
com os demais.
III - MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista compositor ou intérprete poderá inscrever até 02(duas) músicas. Contendo
07(sete) cópias da letra de cada, sem identificação do(s) autor(s) ou intérprete (s),
juntamente com um 01(um) CD, contendo a(s) música (s) gravada(s) na íntegra.
Obs. A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material
enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na
desclassificação da (s) composição (s) e o material enviado poderá ser recolhido até 48
horas após o término do certame.
IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição pelo
correio, deverão preencher todos os itens, obrigatórios, contidos na ficha de inscrição on-
line, disponível no site da Prefeitura Municipal de Araguaína www.araguaina.to.gov.br, ou
na Secretaria Municipal de Cultura de Araguaína
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de co-autoria será necessário à autorização por escrito
do parceiro (a).
PARÁGRFO SEGUNDO: Os materiais não recolhidos serão incinerados em data e local a
ser definido pela comissão organizadora.
V - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de
autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa,
automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do
Festival.
VI - ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Todas as músicas inscritas no Festival deverão ser inéditas, inclusive será cancelada a
inscrição daquelas que tenham sido gravadas, mesmo sem fins comerciais, participante de
outros festivais ou eventos similares, mesmo que estejam liberadas para reedição. Também
deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de
composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária.
O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da comissão
organizadora ou por denúncia dos concorrentes e qualquer pessoa, sob a forma escrita,
através de termo próprio e no prazo de 24 horas após a divulgação da lista dos
classificados.
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3. Obs: não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação
da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art. 4º – Da Seleção:
I - QUANTIDADE
Serão selecionadas 18 músicas que concorrerão entre si, aos prêmios estipulados no
presente regulamento e deverão ser apresentadas nos dois dias de realização do festival,
sendo 09 no primeiro dia e 09 no segundo dia, tendo sua ordem de apresentação escolhidas
em sorteio, a ser definido pela comissão organizadora e divulgado junto aos participantes e
imprensa local.
II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS
A relação das músicas classificadas para concorrerem ao festival, bem como o local da
apresentação, estará disponível na página www.araguaina.to.gov.br A comissão
organizadora manterá contato com todos os classificados através de e-mail ou por telefone.
III - COMISSÃO DE TRIAGEM
A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas
ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos
que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
Art. 5º - Do Resultado
O resultado do Festival será divulgado no último dia de realização do mesmo, logo
após a apresentação da última concorrente.
Art. 6 – Da Premiação:
I - PREMIAÇÃO
As 18 músicas classificadas concorrem à seguinte premiação.
1º LUGAR R$: 3.000,00
2º LUGAR R$: 2.000,00
3º LUGAR R$: 1.000,00
Art. 7º – Do Júri:
I - FORMAÇÃO
O corpo de jurados será composto por até sete (07) membros, dentre músicos, jornalistas,
literatos, produtores culturais e personalidades ligadas à arte e à cultura em geral.
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4. II - COMPETÊNCIA
É competência do corpo de jurados, a escolha das composições classificadas e a atribuição
dos prêmios, dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis
e irrecorríveis.
III – APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada a comissão organizadora,
contendo os resultados a serem divulgados.
Art. 8º – Dos Ensaios e Apresentações:
I – BANDA DO FESTIVAL
A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes uma banda base formada
por um Diretor musical, um tecladista, um baterista, um baixista, um percursionista e um
guitarrista. A utilização de banda própria ou de qualquer outro músico correrá por conta do
concorrente, devendo constar a quantidade na ficha de inscrição. A adição posterior de
participantes na apresentação da música concorrente, caso não tenha sido indicado na ficha
de inscrição somente será possível mediante consulta prévia e autorização da comissão
organizadora do Festival.
II – FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
Visando facilitar os trabalhos da Banda de apoio, durante a prospecção e ensaios do
material enviados, aconselhamos que os arranjos base e a tonalidade das músicas
classificadas sejam mantidos e apresentados exatamente conforme foram encaminhados
para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade e conteúdo.
III - ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
A comissão organizadora indicará, a seu critério, os ensaios com a banda, bem como da
passagem de som para aqueles que não indicaram nas fichas de inscrição a utilização da
mesma, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata
desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela
utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente.
Art. 9º – Das Disposições Gerais:
I - CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
comissão organizadora.
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5. II – LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato
público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão
organizadora, à instituições, entidades afins, patrocinadores e demais pessoas envolvidas
na organização do festival, sob pena de imediata eliminação, da canção e seus
representantes..
Art. 10º – Da Disposição Final:
I - A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
MAIORES INFORMAÇÕES:
E-mail: cultura.araguaina@gmail.com
Fone: (63) 3411-7065 / (63) 3411-7140
Site: www.araguaina.to.gov.br
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