O documento discute os principais princípios contratuais clássicos e atuais. Os principais princípios clássicos incluem a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, a força obrigatória e o consensualismo. Os principais princípios atuais incluem a função social, a revisão por onerosidade excessiva e a boa-fé objetiva.
3. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
VONTADE
LIBERDADE
CONTRATUAL
Arts. 421 e 425
“Poder dos indivíduos
de suscitar, mediante
declaração de
vontade, efeitos
reconhecidos e
tutelados pela ordem
jurídica” Orlando Gomes
“Poder reconhecido
aos particulares de
autorregulamentaçã
o dos seus
interesses, de
a uto g o ve rno d a s ua
e s fe ra juríd ic a .”
Carlos Alberto Pinto
4. VONTADE
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
Liberdades e Poderes das Partes
LIBER
DADE DE
CONTRATAR
PROPRIAMENTE DITA
Poder de
autoregência de
interesses: poder das
interesses
partes de suscitarem os
efeitos que pretendem
LIMITAÇÕES
leis de ordem pública do
CDC; licença de veículo e
fornecimento luz e água
Leis coativas
ve rs us
O princípio serve de
fundamento para
criação dos contratos
atípicos
Leis supletivas ou
dispositivas
5. VONTADE
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA
Liberdades e Poderes das Partes
LIBER
DADE DE ESCOLHA
DO OUTR
O
CONTRATANTE
LIBERDADE DE
ESTIPULAR AS
CONDIÇÕES DO
CONTRATO
LIBERDADE DE
DETERMINAR O
CONTEÚDO DO
CONTRATO
LIMITAÇÕES
Quanto partes: serviços
públicos impostos por
monopólio.
Quanto ao conteúdo:
cláusulas gerais (função
social do contrato e boafé objetiva) e
supremacia da ordem
pública
6. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA
ORDEM PÚBLICA
ORDEM PÚBLICA, MORAL E BONS
COSTUMES
Preceitos de ordem pública:
Dirigismo estatal
Art. 2035, parágrafo único do CC,
Cláusula geral presente art. 17 Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro
Respeito aos bons costumes:
Conduta social aceita pelos sentimentos morais da época
e do lugar
7. PRINCÍPIO DA FORÇA
OBRIGATÓRIA DO CONTRATO
P
ACTA S
UNT
SR
E VANDA
FUNDAMENTOS DO
PRINCÍPIO
1.
PRINCÍPIO DA
INTANGIBILIDADE DO
CONTRATO
PRINCÍPIO DA FOR
ÇA
VINCULANTE DO
CONTRATO
‘O contrato faz lei entre as
partes’
2.
Necessidade de segurança
nos negócios
Intangibilidade e
imutabilidade dos contratos
LIMITAÇÕES
. Distrato
.Caso fortuito e força maior
. Intervenção judicial por meio
dos arts. 478 (resolução por
onerosidade excessiva)
8. PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
1. Campo de ação subjetivo: as partes
A oponibilidade não é absoluta
2. Campo de ação objetivo: o contrato
tem efeitos apenas em torno das
coisas que caracterizam a prestação.
Exceções: estipulação em favor de terceiro
contrato coletivo de trabalho, contrato com pessoa a
declarar
9. PRINCÍPIO DA
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
DOS CONTRATOS
RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO:
APÓS CDC E CÓDIGO CIVIL 2002
Jornada de Direito Civil do Conselho Federal de
Justiça 2002
‘A função social do contrato, prevista no art. 421
do novo Código Civil, constitui cláusula geral, a
impor a revisão do princípio da relatividade dos
efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando
terceiros
a tutela externa do crédito. ‘
10. PRINCÍPIO DO
CONSENSUALISMO
Consensualismo = regra
Formalismo= exceção
Em geral, o simples acordo de vontades, que se
traduz no consentimento, é suficiente para a
perfeição e validade dos contratos.
Exemplo: art. 482 CC (o pagamento e a entrega do objeto
representam outra etapa – art. 481)
Exceções: contratos solenes (art. 1.417 CC) e
contratos reais (comodato, mútuo e depósito).
11. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
DOS CONTRATOS
Fonte máxima do novo direito contratual
Constituição Federal: art. 1º., III
CC art. 421
“Atendimento da dignidade da pessoa humana
como valor maior e objetivo fundamental da
república brasileira” Paulo Neves Soto
TUTELA DO HIPOSSUFICIENTE NAS RELAÇÕES DE
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL
12. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS
CONTRATOS
Art. 421 CC
Interesse coletivo na tutela
O contrato deve ser socialmente útil
INTERVENCIONISMO ESTATAL
“O Estado deixa de ser simples expressão da
autonomia privada e passa a considerar a
dimensão coletiva dos conflitos sociais”. Orlando
sociais
Gomes
Limite ao princípio da relatividade dos efeitos dos
contratos
13. PRINCÍPIO DA REVISÃO DOS
CONTRATOS OU DA ONEROSIDADE
EXCESSIVA
CLÁUSULA R B S S
E US IC TANTIB
US
TEORIA DA
IMPREVISÃO
Limite à força obrigatória dos contratos.
Certas circunstâncias extraordinárias ou
imprevisíveis que ocorrem no curso do contrato,
contrato
tornando a prestação de uma das partes
excessivamente onerosa, admitem que os
onerosa
contratantes recorram ao Poder Judiciário para
alteração do contrato, quer para revisão ou para
14. TEORIA DA IMPREVISÃO
CLÁUSULA R B S S
E US IC TANTIB
US
REQUISITOS
I) Vigência de um contrato comutativo, de
execução diferida ou de trato sucessivo;
II) Ocorrência de um fato extraordinário ou
imprevisível;
III) Alteração na situação de fato existente no
momento da execução, em confronto com a
situação no momento da celebração do contrato;
IV) onerosidade excessiva.
15. PRINCÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
POR ONEROSIDADE EXCESSIVA
ARTIGOS 317, 478 E 479 CC
Resolução e revisão do contrato
Contrato bilateral ou unilateral
Pedido judicial, para manutenção do vínculo,
como modificação nas prestações ou resolução
do contrato
Observação das cláusulas gerais, como
enriquecimento injusto, boa fé e fim social do
contrato
16. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
OBJETIVA
CÓDIGO
CIVIL
DE
2002
PRINCÍPIO DA PROBIDADE
NORMATIVA DE
COMPORTAMENTO LEAL OU
HONESTIDADE PÚBLICA
Exige que a conduta individual ou
coletiva – quer em juízo ou fora dele
– seja examinada no conjunto
concreto das circunstâncias de cada
caso.
17. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
OU PROBIDADE
CÓDIGO COMERCIAL DE 1850
ART. 131
“A inteligência simples e
adequada, que for mais
conforme à boa-fé, e ao
verdadeiro espírito e
natureza do contrato,
deverá sempre
prevalecer à rigorosa e
restrita significação das
palavras’.
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
ART. 4º., III
ART. 51, IV
18. PRINCÍPIO BOA-FÉ
SUBJETIVA
ESTADO SUBJETIVO OU PSICOLÓGICO
DO INDIVÍDUO. Ele acredita que se
comporta em conformidade com o direito.
CRENÇA E FIDELIDADE: “é crença fiel e
FIDELIDADE
fidelidade no que se crê”
Arts. 1201, 1202, 1214, 1216 e segs. CC
19. FUNÇÃO INTERPRETATIVA
FUNÇÕE
S DA
BOA-FÉ
OBJETIV
A
DIRETRIZ DA ETICIDADE E DA
SOCIALIDADE
ART. 113 CC
O aplicador do direito possui um
referencial hermenêutico que lhe
permite extrair da norma o sentido
moralmente mais recomendável e
socialmente mais útil
20. FUNÇÃO CORRETIVA
FUNÇÕES
DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DIRETRIZ DELIMITADORA DO
EXERCÍCIO DE DIREITOS
SUBJETIVOS
“Critério para diferenciação entre o
exercício regular e o exercício
irregular ou abusivo de direitos.”
Gustavo Tepedino
ART. 187 CC (restrição de condutas abusivas)
ART. 51 CDC (controle das cláusulas abusivas)
23. SUBPRINCÍPIOS DA BOA-FÉ
OBJETIVA
DESDOBRAMENTOS DA
BOA-FÉ
OBJETIVA
MENEZES
DE
CORDEIRO
FUNÇÃO REATIVA: uso da regra
como exceção, ou seja, como
defesa
APLICAÇÃO PRÁTICA DA BOAFÉ OBJETIVA NO CAMPO
CONTRATUAL
ARTIGO 422 CC
24. VE ECONTR F
NIR
A ACTUMP OP IUM
R R
SUBPRINCÍP
IO DA BOAFÉ OBJETIVA
VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO
“Protege uma parte contra aquela que
pretende exercer uma posição jurídica em
contradição com o comportamento
anteriormente assumido” Carlos Roberto Gonçalves
Baseado no princípio da confiança
Exemplos: arts. 973, 330 e 175 CC
25. S R S IO
UP E S
SUBPRINCÍP
IO DA BOAFÉ OBJETIVA
Pablo Gagliano: “Silencio ensurdecedor”
Comportamento omissivo para o exercício
de
um direito , que ao se movimentar
posteriormente, soa incompatível como
o comportamento até então adotado.
Ex. uso de uma área de condomínio sem
cobrança, indica a supressão da pretensão de
Cobrar aluguel posteriormente
26. S R CTIO
UR E
SUBPRINCÍP
IO DA BOA-
FÉ
OBJETIVA
Nascimento de um direito
em virtude da continuada
prática de certos atos.
Exemplo: art. 330 -pagamento em
lugar diverso e mora
27. TU QUOQUE
SUBPRINCÍP
IO DA BOA-
FÉ
OBJETIVA
Proibição que a parte realize
contra a outra o que não faria
consigo própria
Exemplos: art. 180 CC e exceção do
contrato não cumprido
28. E CE TIO DOL
X P
I
SUBPRINCÍP
IO DA BOA-
FÉ
OBJETIVA
EXCEÇÃO DOLOSA
Proibição da conduta realizada com
o objetivo de prejudicar a parte
contrária
Exemplo: art. 940 CC
29. CLÁUSULA DE S
TOP E
PL
EXPRESSÃ
O TÍPICA
DO
DIREITO
INTERNACI
O-NAL
VEDAÇÃO DO
COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO COM
APLICAÇÃO NO DIREITO
INTERNACIONAL