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Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
TÚLIO CESAR BARBOSA
A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS
EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO
(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).
Gama
2012
Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
TÚLIO CESAR BARBOSA
A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS
EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO
(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).
Brasília - DF
2012
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso
de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de
Brasília, como requisito para obtenção do título de
Licenciatura em Ciências Biológicas.
Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD
TÚLIO CESAR BARBOSA
A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS
EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO
(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).
__________________________________________________
Julio Alejandro Vexenat Vexenat BsC, MsC, PhD
Faculdade fortium
_______________________________________________
Patrícia Silvestre Limeira MsC
Faculdade fortium
Brasília - DF
2012
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso
de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de
Brasília, como requisito para obtenção do título de
Licenciatura em Ciências Biológicas.
Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD
A minha mãe, Teresinha de Jesus Barbosa, pela dedicação, carinho e principalmente pelo
amor, pois sem ela nada disso seria possível.
Agradeço primeiramente a Deus, por proporcionar que este momento acontecesse, e
alem do mais permitir essa minha busca pelo conhecimento.
A minha mãe Teresinha de Jesus Barbosa, por ser a pessoa mais importante na
minha vida e por ser a responsável por eu ter chegado tão longe. As minhas irmãs
Dannyelly e Lilian pelo carinho e companheirismo. Aos meus tios e tias, que sempre
contribuíram com palavras positivas. E a toda minha família.
Aos meus amigos Willian Arlindo, William Vieira, Luis de Castro e Thaiane
Valessa, pelo carinho e troca de conhecimento e por estarem sempre comigo nesses longos
anos de curso.
A toda família Da Mota, em especial a Jacqueline Da Mota, pelo amor prestado e
por estarem comigo em momentos difíceis.
Ao meu orientador Julio Alejandro Vexenat, pela paciência, dedicação e
oportunidade.
“A natureza benigna providenciou de modo que em qualquer parte
você encontra algo para aprender.”
Leonardo da Vinci
RESUMO
As experimentações científicas vêm apresentando uma contribuição positiva nos últimos
anos na área da ciência e da tecnologia. Apesar do surgimento de métodos alternativos de
pesquisas, os animais de laboratório continuam a contribuir de forma positiva no
desenvolvimento de fármacos, vacinas, soros e etc., mostrando assim toda sua importância.
Ate que ponto, o uso de métodos alternativos poderiam frear os avanços científicos. Este
trabalho teve como objetivo geral averiguar às necessidades de se continuar as
experimentações com animais. Tendo como metodologia, revisões bibliográficas recentes
que mostrassem a aplicabilidade dos animais de laboratório e seus principais usos ao longo
desses últimos anos e também mostrar as leis e os princípios que regem a experimentação
animal e a forma como qual esse assunto é tratado no meio da comunidade cientifica.
Acreditar na substituição dos animais de laboratório por métodos alternativos seria pouco
plausível, pois os animais se tornaram ao longo do tempo importantíssimos nas pesquisas e
vão continuar sendo.
Palavras-chave: Experimentação científica, Animais de laboratório, importância.
ABSTRACT
The scientific trials have shown a positive contribution in recent years in the area of
science and technology. Despite the emergence of alternative methods of research,
laboratory animals continue to contribute positively in the development of drugs, vaccines,
serums and etc., showing all its importance. Until that point, the use of alternative methods
could curb scientific advances. This study aimed to ascertain the needs of continuing trials
with animals. With the methodology, recent literature reviews that show the applicability
of laboratory animals and their main uses over these past years and also show the laws and
principles governing animal experimentation and the way that this issue is dealt with in the
midst of the scientific community. Believing in the replacement of laboratory animals by
alternative methods would be implausible, because the animals have become very
important over time in the polls and will continue to be.
Keywords: scientific experimentation, laboratory animals, importance.
Conteúdo
1. Introdução................................................................................................................................. 1
2. Justificativa............................................................................................................................... 2
3. Objetivos ................................................................................................................................... 2
4. Desenvolvimento....................................................................................................................... 3
4.1 Experimentação Animal .................................................................................................. 3
4.2 Bem-estar animal.............................................................................................................. 6
4.3 Biotério de Experimentação animal ............................................................................... 6
4.4 Mus musculus.................................................................................................................... 7
4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus ..................................................................................... 9
4.6 Mesocricetus auratus ...................................................................................................... 11
4.7 Cavia porcellus ................................................................................................................ 12
4.8 Leporidae......................................................................................................................... 13
4.9 Primatas .......................................................................................................................... 14
4.10 Perspectivas futuras....................................................................................................... 16
5. Material e Métodos................................................................................................................. 20
6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas.............................. 20
7. Conclusão................................................................................................................................ 22
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................................................... 23
ANEXO I - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 ............................................................. 26
ANEXO II – Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979.................................................................... 36
1
1. Introdução
Um dos temas mais controversos da atualidade é o uso de animais em laboratório, um
tema que pode ser aberto em muitos leques e questionado sobre muitos pontos de vista
(GREIF, 2003). O homem sempre utilizou o animal para suprir suas necessidades básicas e
também na busca pelo conhecimento (COBEA, 1991). Os animais vêm sendo utilizados desde
a antiguidade, Hipócrates (450 a.c), sendo a primeira pesquisa sistematicamente realizada por
William Harvey, em 1638, em seu livro "Exercitation anatomica de motu cordis et sanguinis
in animalibus". A teoria da “Origem das Espécies” de Charles Darwin mostrou uma relação
evolutiva existente entre as diferentes espécies de animais fazendo com que os dados obtidos
em pesquisas com animais fossem transferidos à espécie humana (PAIVA et al., 2005). No
Brasil os animais modelos são empregados para várias finalidades, como por exemplos:
observação de fenômenos fisiológicos e comportamentais a partir da administração de
substâncias químicas, estudos do comportamento em cativeiro, estudo da anatomia, obtenção
de células ou tecidos específicos e desenvolvimento de habilidades e técnicas cirúrgicas. As
pesquisas citadas acima são realizadas em cursos de Medicina Humana e Veterinária,
Odontologia, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Educação Física, Biologia, Química e
Enfermagem (GREIF, 2003).
A utilização de animais vem contribuindo positivamente nas pesquisas científicas, tanto
no desenvolvimento da ciência quanto no da tecnologia. Sua contribuição em diferentes
campos ajudou nos últimos anos em inúmeras descobertas de medidas profiláticas e
tratamentos de doenças que atacam a espécie humana e outros animais. A descoberta da
insulina, produções de vacinas e soros são exemplos dessa contribuição. Os animais também
contribuíram para que fosse permitido o uso terapêutico de medicamentos e tratamentos de
varias doenças, evitando epidemias e epizootias, contribuindo também no aperfeiçoamento de
técnicas de transplantes, uso de fármacos anestésicos, antidepressivos, e outros (FAGUNDES
& TAHA, 2004).
Além dos benéficos no conhecimento e no entendimento de inúmeras doenças, a
experimentação animal trouxe preocupações com o uso de cobaias em laboratórios, além
disso, trouxe também a necessidade de um completo entendimento entre sociedade humana e
as demais espécies de animais, fazendo com que haja ainda nos próximos anos inúmeras
discussões no que desrespeito o uso experimental de animais. O animal de laboratório deve
2
permitir o entendimento do comportamento e os fenômenos da biologia animal, que permita a
investigação de processos patológicos induzidos ou espontâneos, e que haja semelhança entre
animais e seres humanos (FAGUNDES & TAHA, 2004).
2. Justificativa
Apesar do avanço nos últimos anos dos métodos de pesquisas que englobam modelos
matemáticos, simulação por computador, pesquisas in vitro e etc. A utilização de animais em
pesquisas científica continua a contribuir de forma positiva no desenvolvimento da ciência e
da tecnologia, fazendo com que fossem descobertos formas de tratamentos de inúmeras
doenças que acometem o ser humano (CHORILLI et al., 2007).
3. Objetivos
3.1 Objetivo Geral:
Apresentar uma revisão bibliográfica, abordando as necessidades de se continuar as
experimentações com animais.
3.2 Objetivo Específico:
 Discutir as justificativas pelas quais, os animais são usados em experiências
laboratoriais.
 Mostrar a Aplicabilidade das diferentes espécies de animais na pesquisa científica.
 Abordar as perspectivas futuras da experimentação animal.
3
4. Desenvolvimento
4.1 Experimentação Animal
A história da experimentação animal é muito antiga. Na antiguidade, Hipócrates (450
AC) comparava órgão de animais doentes com órgão de humanos. Galeno (129-210 dc) talvez
tenha sido o primeiro a praticar a vivissecção. Já Claude Bernard (1865), publicou em seu livro
as justificativas para o uso de animais em pesquisas. Os primeiros séculos de experimentação
animais foram bastante aceitos pela sociedade sem gerar grandes polêmicas, pois propiciou
inúmera descobertas (PAIVA et al., 2005).
O uso dos animais modelos nas pesquisas se tornou de fundamental importância no
aperfeiçoamento do conhecimento dos processos vitais, e também no processo de
aperfeiçoamento de diagnóstico de doenças, tratamento e prevenção (COBEA, 2012). A
utilização de animais em estudos científicos deve gerar sempre três paradigmas: geração de
conhecimento, exequibilidade e relevância (PAIVA et al., 2005).
Visando uma melhoria da qualidade da experimentação cientifica no Brasil a Sociedade
Brasileira de Ciência em animais de laboratório (SBCAL) publicou em 1991 os Princípios
Éticos da Experimentação animal com os seguintes artigos:
ARTIGO I – Todas as pessoas que pratiquem a experimentação
biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de
sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar à dor;
ARTIGO II - O experimentador é, moralmente, responsável
por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal;
ARTIGO III – Procedimentos que envolvam animais devem
prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde
humana ou mal, a aquisição de conhecimento ou o bem da sociedade;
ARTIGO IV – Os animais selecionados para um experimento
devem ser de espécie e qualidade apropriadas e apresentar boas
condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para
se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos
alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por
computador e sistemas biológicos “in vitro”;
ARTIGO V – É imperativo que se utilizem os animais de
maneira adequada, incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor.
Os investigadores devem considerar que os processos determinantes
de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras
espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;
4
ARTIGO VI – Todos os procedimentos com animais, que
possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com
sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros
atos dolorosos não podem se implementar em animais não
anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos
e/ou físicos;
ARTIGO VII – Os animais que sentiram dor ou angústia
intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão
utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause
estresse;
ARTIGO VIII – O uso de animais em procedimentos didáticos
e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que
proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo
para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação
e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos
devem ser dispensados por técnico qualificado;
ARTIGO IX – Os investigadores e funcionários devem ter
qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em
animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no
trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais
de laboratório. (COBEA, 1991).
A escolha do animal para a pesquisa deve ser rigorosa sendo fundamental no
planejamento da pesquisa, caso a escolha seja errada a pesquisa fica comprometida tanto no
que desrespeito a analise quanto na estrapolação destes resultados para seres humanos
(FAGUNDES & TAHA, 2004). Schossler (1993) destaca que já existe uma padronização do
uso de certos animais em determinados experimentos:
 Cobaias: Utilizado em pesquisas imunológicas;
 Porco: Pesquisas hepáticas;
 Gato: Estudos do cérebro;
 Coelho: Pesquisas relacionadas à pele;
 Cavalo: Estudo do sangue e produção de soros;
 Pombo: Pesquisas com toxinas;
 Carneiro: Utilizado em cirurgias experimentais e pesquisas cardíacas;
 Macaco: Por ser o animal geneticamente mais semelhante ao ser humano, é usado
para inúmeras finalidades, principalmente no uso do comportamento;
 Rato: É o mais utilizado em experimentos animais pela sua fácil criação e
manutenção;
 Cão: Utilizado em cirurgias experimentais e em muitas outras pesquisas.
5
O artigo 3° da lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, define experimentação animal
como: “ Procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos
fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas".
Em um levantamento feito por Fagundes & Taha (2004) sobre as espécies de animais
mais citadas nos artigos científicos e nos veículos de comunicação destacam-se: Os ratos, os
camundongos, os coelhos, cães, suínos e primatas (Fig.1).
Figura 1 - Porcentagem de animais utilizados em pesquisas científicas citados nos
principais veículos de comunicação (com adaptações).
Fonte: Fagundes & Taha, 2004 apud Chorilli, 2007.
São várias as espécies consideradas animais modelos que comumente estão sendo usados
em experimentação científica, entretanto cinco destas espécies se destacam: Camundongo,
Rato, Hamster, Cobaia e Coelho (RODRIGUES et al., 2006).
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
Rato
Camundongo
Coelho
Cão
Porco
Primatas
6
4.2 Bem-estar animal
O comitê Brambell (grupo inglês que vistoria sistemas de criação de animais) propôs em
1965 um conceito oficial de bem-estar animal. Segundo este comitê o bem-estar animal é
formado pelo conjunto entre o bem estar mental e o físico do animal. Três características
básicas são essenciais para se garantir o bem-estar animal: Comportamento ou sentimento,
funções biológica e características da vida natural do animal (IMFORMATIVO IEA, 2006
apud. FERREIRA, 2011).
Broom (1991) define o bem-estar animal como sendo o estado de harmonia entre o
indivíduo e o habitat em que vive. O animal de experimentação deve ser tratado com todo o
cuidado necessário, pois tudo que o rodeia pode influenciar no resultado final da pesquisa, ou
seja, é necessária uma manutenção adequada das condições onde estes animais estejam
inseridos como, por exemplo: Espaço onde os animais permaneceram (Tab. 1), ruído e
contenção dos animais (PAIVA ET AL., 2005).
Tabela 1. Número de animais por caixa para as diferentes espécies animais.
O bem-estar dos animais esta dentro da responsabilidade da sociedade, e esta deve propor
o que é certo ou não de forma eticamente correta (FARIA, 1998).
4.3 Biotério de Experimentação animal
Segundo o art. 2 da lei n° 6.638, de 08 de maio de 1979, Os biotérios e os centros de
experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão
competente e por ele autorizados a funcionar (Brasil, 1979). No Brasil a CIUCA (O Cadastro
Fonte: Curso de manipulação de animais de laboratório. FIOCRUZ, 2005.
7
das Instituições de Uso Científico de Animais) é um banco de dados criado pelo Mistério da
Ciência e Tecnologia, no qual todas as empresas publicas e privadas cujas pesquisas
envolvam a criação de animais do filo chordat, subfilo vertebrata devem se cadastrado
(CIUCA, 2012).
O desenvolvimento da ciência dos animais de laboratório está intimamente ligado ao
investimento no biotério. Acredita-se que é necessário cerca de R$ 69.697.300,00 reais para
se investir na infraestrutura de um biotério de experimentação animal. Vários biotérios no
Brasil se tornaram destaques na America latina o que gera além de conhecimento, uma gama
de oportunidades para os profissionais da área (CGEE, 2003).
4.4 Mus musculus
Os camundongos são membros da ordem Rodentia, Familia Muridae, Sub-familia
Murinae, Gênero Mus, espécie Mus musculus (Fig.2). Vivem sempre próximos a habitações
humanas (BONVICINO et al., 2008).
Várias espécies de animais vêm sendo utilizados nos últimos 20 anos na experimentação
científica, mas é importante salientar que o camundongo se tornou o vertebrado mais utilizado
em experiências, Talvez graças a sua fisiologia (Tab. 2). As semelhanças entre os
Figura 2. Mus Musculus, animal utilizado em
laboratório.
8
camundongos e a espécie humana são tantas que 99% dos genes dos humanos já foram
mapeados em camundongo. E com 97%, os camundongos são o animal geneticamente
modificado mais utilizado em laboratório (CHORILLI et al., 2007).
Tabela 2. Principais dados biológicos e fisiológicos dos camundongos.
Temperatura ambiente ideal 21-22°C (± 2°C)
Umidade (UR) 50-55%
Consumo de ração/dia/adulto 5g
Consumo de água/dia/adulto 6 mL
Puberdade 42 dias de idade
Peso na puberdade 20-25g
Maturidade sexual 60 dias
Ciclo estral 4-5 dias
Período de gestação 19-21 dias
Aleitamento 19-21 dias
Vida reprodutiva Macho: 1 ano
Tamanho da ninhada Fêmea: 6-8
Partos10-12 filhotes (outbred)
Peso ao nascer 1-2g
Idade para desmame 21 dias
Peso ao desmame 10-12 g
Fonte: Chorilli et al., 2007.
9
Dentre os benefícios que os camundongos vêm propiciando ao longo dos anos destacam
se: Descoberta do DNA, Desenvolvimento de fármacos antidepressivos, Interpretação do
código genético e seu papel na síntese protéica, Desenvolvimento da terapia genética
(CARDOSO, 1998 apud CHORILLI et al., 2007).
4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus
Os ratos pertencem à ordem Rodentia, família Muridae apresentação uma grande
capacidade de adaptação podendo sobreviver nós mais diversos ecossistemas. São
responsáveis por inúmeros prejuízos relacionados à perda de produção e ainda danificam
maquinas e tubulações. Além disso, podem causar inúmeras doenças como, por exemplo, a
leptospirose (GRINGS, 2006). Sua sobrevivência em ambientes urbanos tem sido cada vez
mais facilitada pela sua adaptação ao modo de vida da espécie humana (FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE, 2002).
As espécies de ratos que são mais utilizados em pesquisas são o Rattus rattus e o Rattus
norvegicus (Fig.3 e 4) tendo como principal diferença entre os dois o tamanho da calda (Fig.
5). O Wistar, conhecido popularmente com rato branco ou albino, é a principal linhagem
usada em pesquisa (RODRIGUES et al., 2006).
Fonte: Manual de Controle de Roedores, 2002.
Figura 3. Rattus rattus, espécie de rato
usado em laboratórios.
Figura 4. Rattus norvegicus, espécie de rato
usado em laboratórios.
10
Desde meados do século XX, o rato deixou de ser considerado um vilão e ganhou
status de ferramenta indispensável na experimentação científica, graças a ele foram
desenvolvidos vários avanços na administração de medicamentos no tratamento da depressão,
câncer de mama e de próstata (RODRIGUES et al., 2006).
Figura 5. Diferenças anatômicas entre Rattus rattus e
Rattus norvegicus.
Fonte: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002.
11
4.6 Mesocricetus auratus
O hamster pertence à ordem Rodentia subfamília Cricetidae sendo a espécie mais
comumente usada em pesquisas o Mesocricetus auratus, conhecido popularmente por
(hamster da Síria), sendo chamado também de hamster de laboratório. O uso do hamster em
pesquisa quando comparado com o rato e o camundongo é de menos expressão, porém são
bem mais usados como animal de estimação do que os dois outros citados acima
(RODRIGUES et al., 2006).
Figura 6. Hamster da Síria também chamado de Hamster de laboratório.
Fonte: http://avidaanimall.blogspot.com.br/2011/07/hamster-sirio.html
12
Tabela 3. Principais dados biológicos e fisiológicos de Hamster.
(Fonte: http://bioterio.ufpel.edu.br/especies_arquivos/Hamsters.pdf).
As linhas de pesquisas que utilizam o hamster como animal modelo está mais voltado
para o estudo varíola e anomalias congênitas (RODRIGUES et al., 2006).
4.7 Cavia porcellus
Pertencente à família Cavidade, o Cavia porcellus (porquinho da índia), dentre as cinco
espécies de animais mais usadas em laboratório, é à única originaria da America do sul
(RODRIGUES et al., 2006).
É um animal pequeno (Fig. 7) com um peso de 800g a 1200g aproximadamente e o
comprimento de 190 mm a 290 mm, não possui cauda, possui quatro dedos nas mãos e três
nos pés, possuem hábitos diurnos (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002).
13
As cobaias são de fundamental importância em pesquisas cientificas por ser um animal
modelo que pode ser utilizado em diversos experimentos. Sua pele se assemelha muito a pele
humana, por isso são comumente usadas para teste de cremes e lesões. As cobaias também
são intensivamente usadas em pesquisas bacteriológica e sorológica, permitindo assim uma
gama de informação sobre a sua imunologia e também são utilizadas em pesquisas
nutricionais (UFPEL, 2012).
4.8 Leporidae
Pertence à família Leporidae, existem várias raças de coelhos sendo que a mais utilizada
cientificamente é o BNZ (Branco Nova Zelândia) (Fig. 8). Este animal possui um tamanho
considerado médio, nascem com orelha e olhos fechados e sem pelos como um peso
aproximado de 50g (RODRIGUES et al., 2006).
Figura 7. Porquinho da Índia, animal usado em pesquisas científicas.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Two_adult_Guinea_Pigs_(Cavia_porcellus).jp.
14
Coelhos de varias variedades são usados como animais de laboratório nos estudos de
bacteriologia, nutrição e fisiologia principalmente. São utilizados também em estudo de
hormônios, na produção de vacinas e soros (UFPEL, 2012).
4.9 Primatas
Sem qualquer dúvida o macaco é a espécie de animal mais próxima geneticamente da
espécie humana, por isso existe uma série de pesquisas o envolvendo e para diversas
finalidades, principalmente nas pesquisas que envolvem o estudo do comportamento
(SCHOSSLER, 1993).
A espécie de macaco mais usado nas pesquisas biomédicas são os primatas do velho
mundo, nome popular macaco rhesus (Fig. 9), pertencente à classe Mammalia, ordem
Primatas, família Cercopitecidea, gênero Macaca, espécie Macaca mulatta (RODRIGUES et
al., 2006).
Figura 8. Coelho branco da Nova Zelândia, animal usado em
pesquisas.
Fonte: http://www.unifenas.br/pesquisa/bioterio/animais.asp
15
Como resultados das pesquisas com primatas têm: Desenvolvimentos do tratamento do
câncer, identificação do fator Rh do sangue, desenvolvimento da vacina contra febre amarela,
entendimento da função dos neurônios, tratamento da artrite reumática e etc (CARDOSO,
1998 apud CHORILLI et al., 2007).
Figura 9. Macaca mulatta, especie de primata não humano mais
usado em pesquisas biomédicas.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro: Macaque_India_3.jpg
16
4.10 Perspectivas futuras
Alguns são contra o uso de animais em laboratório, pois acreditam que os animais são
dotados de sensibilidade e que sofrem já outros apoiam a experimentação animal, pois
acreditam que eles são necessários no desenvolvimento da ciência e tecnologia (CORREIO
BRAZILIENSE, 2010). Os animais vêm sendo utilizados em todo o mundo de formal
fundamental na melhoria da qualidade de vida (Tab. 4), sendo indispensável sua utilização no
desenvolvimento de fármacos, vacinas, métodos terapêuticos e também no entendimento da
biologia de inúmeras espécies e a relação destas com o meio em que vivem (SARMENTO,
2005).
Entretanto, algumas linhas de pesquisas estão sendo influenciadas financeiramente
para realizar in vitro o que antes era feito com a ajuda de animais de laboratório, gerando uma
pergunta: Ate que ponto isso pode prejudicar no desenvolvimento da ciência? Entre estes
pensamentos existem as leis e os princípios éticos que controlam a experimentação com
animais, com o objetivo de diminuir dor, sofrimento e qualquer tipo de estresse ao animal
(SCHNAIDER & SOUZA, 2003).
Cada vez mais se torna comum à busca por técnicas que aperfeiçoem o bem estar
dos animais de experimentação (CHORILLI et al., 2007). William Russel e Rex Burch
(1959), propôs a formula dos 3 R’s da experimentação animal tendo como objetivo o intuito
de substituir (replace), reduzir (reduce) e refinar (refine) na experimentação animal. Hoje em
dia, esses três princípios, são cada vez mais usados: O Replace – A substituição e o uso de
métodos alternativos já avançaram muito com, por exemplo, o uso de culturas de células,
simuladores e etc; Reduce – Nos últimos anos o numero de animais usado em pesquisas vem
sendo controlado graças aos órgãos responsáveis que exigem dos pesquisadores, em seus
projetos, o numero ou pelo menos uma estimativa de quantos animais serão usados; Refine –
Buscam o aprimorar os métodos e metodologias dos projetos de pesquisas, isto acarreta em
um manejo adequado ao animal que vai ser utilizado na pesquisa (PAIVA et al., 2005).
17
Tabela 4. Período, espécies de animais e seus principais usos em pesquisas.
Período Espécies animais Principais usos
Antes de
1990
Cachorro
Tratamento da Raiva
Coelho
Galinha Tratamento da Deficiência de Vitaminas do Complexo B
1900 -
1920
Vaca
Tratamento da Varíola
Estudo sobre a patogenia da tuberculose
Cachorro
Tratamento de raquitismo
Mecanismo de anafilaxia
1920 -
1930
Cachorro Desenvolvimento da Técnica de Cateterismo Cardíaco
Coelho Descoberta da Insulina e do Mecanismo de Diabetes
Cachorro Mecanismo de Eletrocardiograma
1930 -
1940
Gato
Desenvolvimento de anticoagulantes
Função dos Neurônios
1940 -
1950
Macaco
Tratamento de Artrite Reumatoide
Coelho
Rato Efeito terapêutico da penicilina em Infecções bacterianas
1950 -
1960
Macaco Descoberta do fator Rh do Sangue
Macaco Vacina da Febre Amarela
Rato Cultivo do Vírus da Poliomielite (Desenvolvimento de Vacinas)
Coelho
Desenvolvimento da Quimioterapia para o Tratamento do câncerMacaco
Rato
Rato
Descoberta do DNA
Camundongo
1960 -
1970
Rato
Desenvolvimento de Fármacos antidepressivos
Camundongo
Camundongo Interpretação do Código genético em seu papel na síntese de proteínas
1970 -
1980
Macaco Tratamento da lepra
Porco Desenvolvimento da tomografia computadorizada
1980 -
1990
Rato
Desenvolvimento de anticorpo monoclonal
Coelho
Rato
Desenvolvimento da Terapia Genética
Camundongo
Fonte: Cardoso, 1998 apud Chorilli et al., 2007 (com adaptações).
18
Segundo Rollin (1998), o uso de animais para experimentos pode ser dividido em 7
categorias principais (ROLLIN, 1998 apud. PAIXÃO, 2001):
 Pesquisa básica:
 Pesquisa aplicada:
 Desenvolvimento de substancias químicas e drogas terapêuticas:
 Pesquisa na área da produção agropecuária:
 Testes de substâncias quanto à sua toxidade, segurança e pontecial de alergias:
 Utilização de animais na pratica do ensino, por exemplo, cirurgias
experimentais:
 Uso dos animais pra produção de substancias biológica tais como: vacinas,
soros, anticorpos monoclonais e etc:
Entretanto alguns pesquisadores acreditam que, se existem métodos alternativos às
pesquisas com animais (cultura de células e outros), tais métodos deveriam ser levados em
consideração (FOX, 1990). Segundo Greif (2003), muitas das vezes o mesmo resultado que é
obtido com um animal, pode ser obtido com a substituição deste por um vegetal ou por um
micro-organismo. Ainda segundo ele, diversos estudos mostram que, a substituição de
animais por métodos alternativos e apenas questão de tempo. As alternativas existem e já
substituiu em muitos casos o uso de animais em experimentação, embora o processo seja
lento, Jukes (2003), destacam alguns passos para essa substituição (Fig. 10).
19
Acreditar na substituição total de animais de laboratório por métodos alternativos seria
pouco plausível, pois existem ainda certos experimentos que só podem chegar a resultados
validos se antes forem testados em animais. Por este e outro motivos que os animais
continuam sendo muito importantes nas pesquisas cientificas (PINHEIRO & ACRA, 2007).
Hoje em dia são inúmeras as formas de utilização de animais nas pesquisas e isso deve
aumentar nos próximos anos tanto por tarem surgindo novas enfermidades quanto pela
mutação e resistências dos vírus e bactérias já existentes. Todavia, os animais de laboratório
são muitos importantes ao homem e vice-versa e a experimentação animal é forma mais
correta da utilização dos animais pelo homem (GUERRA, 2004).
Figura 10. Esquema mostra o passo a passo da substituição de animais de laboratório
por métodos alternativos (com adaptações).
Fonte: Jukes & Chiuia, 2006.
20
5. Material e Métodos
Este trabalho foi realizado com base em um levantamento bibliográfico obtido através do
estudo de livros e artigos científicos provenientes de bibliotecas convencionais e virtuais, que
abrangesse o uso de animais em laboratório e suas respectivas discussões.
A vantagem de uma revisão bibliográfica esta no fato de permitir ao aluno ou investigador
uma série de conhecimento de forma mais ampla do que se poderia ser pesquisado
diretamente, sendo definida a pesquisa como sendo “o procedimento racional e sistemático
que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos” (GIL, 2002).
6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas
A ética proibi a utilização de humanos nas pesquisas cientificas, por isso os animais de
laboratório vem contribuído fundamentalmente na geração de novos conhecimentos e
aperfeiçoamento de técnicas, sendo os animais muito importantes nas experimentações
científicas, 70% dos cientistas premiados com o Nobel na área da ciência, utilizava modelo
animal, já os outros 30% suas pesquisas derivaram de estudos com animais (DAMATTA,
2010).
Claude Bernard (século XIX) deu o pontapé inicial para o uso de animais em
experimentos, naquela época, ele já acreditava na importância das pesquisas com animais e a
estrapolação dos resultados das pesquisas para seres humanos. Sendo importante que o animal
de experimentação permita:
 O entendimento do comportamento e os fenômenos biológicos de espécies
animais.
 Observação de processo induzidos e ou espontâneos.
 Serem semelhantes à espécie humana (FAGUNDES & TAHA, 2004).
No Brasil, em relação a outros países, o número de artigos relacionados à experimentação
animal encontrados em revistas é relativamente baixo. Só que nos últimos anos foi observado
um aumento considerável neste numero. Algumas espécies, como por exemplo, o rato, vem se
consagrando com animal modelo sendo constantemente usados no estudo de doenças
respiratórias (MONTEIRO et al., 2009).
21
Segundo Schanaider & Silva (2004), os animais considerados de pequeno porte (rato,
camundongo, cobaia e hamster) vem se destacando nas pesquisas básicas com cerca de 90%
do total de animais utilizados em experimentação. Fagundes & Taha (2004), relata em um
levantamento feito na PubMed, LILACS, SciELO, Biblioteca Cochrane que em um período
de quatro anos, demonstrou, o rato como sendo o animal mais utilizado em experiência
seguido por camundongo, coelho, cão, suíno e primatas. Atualmente 78,3% dos artigos
reprovaram o rato com animal de experimentação e o cão que era comumente utilizado foi
citado em apenas um artigo (MONTEIRO et al., 2009).
Os animais de experimentação têm seus limites, apesar de úteis e numerosos, entretanto,
eles se tornaram de fundamental importância no entendimento das enfermidades humana
permitindo assim estudos da patologia, terapias gênicas, identificação de genes, permitindo
concluir que os animais de laboratórios são importantíssimos (GODARD, 2001).
Nos próximos anos o uso dos animais em experimentações científicas deve gerar ainda
várias discussões dos interesses políticos, religioso, social e econômico. Quanto à validação
das estrapolações dos resultados entre espécies é impossível dá regras confiáveis, sendo
importante que cada pesquisa seja considerada importante e avaliada de acordo com seus
princípios (FAGUNDES & TAHA, 2004).
Cabe então ao pesquisador conhecer antes de qualquer coisa seu material de estudo,
deixando de lado preconceitos e ideologias e também, que seja fiel aos resultados obtidos na
pesquisa (FERNANDES, 2000).
22
7. Conclusão
Sem qualquer tipo de dúvida a experimentação com animais é cada vez maior nos dias de
hoje e tende a aumentar, pois foi, e vai continuar sendo por muito tempo a principal formal de
obtenção de desenvolvimento do conhecimento. Hoje em dia dependemos dos animais nos
diversos setores da sociedade e a experimentação animal é a forma mais ética e correta dessa
dependência. Métodos alternativos ao uso de animais em laboratório existem, mas alguns
procedimentos só serão possíveis se antes forem testados em animais. Resta à comunidade
cientifica um maior comprometimento no conhecimento da biologia do animal a ser usado na
pesquisa, o treinamento de pessoas envolvidas e na melhoria da qualidade do bem estar
animal buscando respeitar as leis e os princípios éticos que regem a experimentação animal.
Buscar a elaboração de pesquisas eticamente corretas, visando não só os resultados, mas
também o bem estar animal, este é o caminho.
23
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
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Científico da vivissecção de animais e determina outras providências. 1979.
BRASIL - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. Regulamenta o inciso VII do §
1o
do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de
animais; revoga a Lei no
6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. 2008.
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http://www.cobea.org.br/index.php?option=com – Acesso em: 20 de Novembro 2012.
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defender uso de animais em pesquisas científicas. Disponível em: F:Animais de
LAboratóriocampanha_animais.mhtml. Brasil, 2010.
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FAGUNDES, D.J.; TAHA, M.O. - Modelo Animal de Doenças: Critérios de Escolha e
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FERNANDES, C.D.D. – Pesquisa e Método Científico. Brasília. Março. 2000.
FERREIRA, N.M. – Percepção Sobre Bem-estar Animal e Posse Responsável em Alunos da
6 e 7 Séries da Escola Presbiteriana do Gama. Fortium. 2011.
FOX, M.W. – Ciência, Ética e o Uso de Animais em Laboratórios. Tradução: Tatiana
Almeida de Andrade2. Caítulo 3 Science, Ethics, and the Use of Laboratory Animals, do livro
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GIL, A.C. – Como Elaborar Projetos de Pesquisas. Ed. Atla. 4° edição. São Paulo, 2002.
GODARD, A.L - Manual de Biossegurança, Parte IV – Manipulação de Animais. 2001.
GREIF, S. - Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação pela Ciência
Responsável. São Paulo, Instituto Nina Rosa, 2003.
GRINGS, V.H. - Controle integrado de ratos. Revisão técnica de Cícero Juliano Monticelli,
Doralice Pedroso de Paiva, Luis Carlos Bordin. – Concórdia: Embrapa Suínos e Aves, 2006.
GUERRA, R.F. – Sobre o Uso de Animais na Investigação Científica. Impulso, Piracicaba,
15(36): 87-102, 2004
JUKES, N.; CHIUIA, M. - Alternative Methods for a Progressive, Humane Education. 2º
edition. Published by the International Network for Humane Education (InterNICHE) ©
InterNICHE 2003- 2006
MONTEIRO, R.; BRANDAU, R.; GOMES, W.J.; BRAILE, D.M. – Tendência em
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25
PAIVA, F.P.; MAFFILI, V.V.; SANTOS, A.S. - Curso de manipulação de animais de
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2005.
PAIXÃO, R.L. – Experimentação Animal: Razoes e Emoções para uma Ética. Rio de
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PINHEIRO, L.M.; ACRA, L.A. - O Conhecimento de Recursos Alternativos em Pesquisa
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RODRIGUES, U.P. – INSTITUTO BUTANTAN – Animais de Laboratório no Instituto
Butantan. 2006.
SARMENTO, O.E. – Biossegurança e Experimentação animal. Revista CFMV-
Brasilia/DF – Ano XI – n° 36 Set/Out/Nov/Dez. 2005.
SCHNAIDER, T.B.; SOUZA, C. – Aspectos Éticos da Experimentação Animal. Revista
Brasileira de Anestesiologia. Vol. 53, n° 2, Março-Abril, 2003.
SCHANAIDER, A.; SILVA, P.C. - Uso de animais em cirurgia experimental. Acta Cir
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SCHOSSLER, J.E. - A escolha, contenção e manuseio de animais de experimentação.
Acta Cir. Bras., 8(4): 166-9, 1993.
UFPEL - Disponível em: <http://bioterio.ufpel.edu.br/especies_arquivos/Hamsters.pdf>
acesso em: 10 de novembro de 2012.
26
ANEXO I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Mensagem de veto
Regulamenta o inciso VII do § 1o
do art. 225
da Constituição Federal, estabelecendo
procedimentos para o uso científico de
animais; revoga a Lei no
6.638, de 8 de maio
de 1979; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica,
em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1o
A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
I – estabelecimentos de ensino superior;
II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
27
§ 2o
São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas
com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da
qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer
outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
§ 3o
Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas
relacionadas à agropecuária.
Art. 2o
O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como
filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.
Art. 3o
Para as finalidades desta Lei entende-se por:
I – filo Chordata: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na
fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal
único;
II – subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um
encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral;
III – experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de
fenônemos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas;
IV – morte por meios humanitários: a morte de um animal em condições que envolvam,
segundo as espécies, um mínimo de sofrimento físico ou mental.
Parágrafo único. Não se considera experimento:
I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;
II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com
finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou
dano passageiro;
III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
CAPÍTULO II
28
DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA
Art. 4o
Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal –
CONCEA.
Art. 5o
Compete ao CONCEA:
I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de
animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;
II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa
científica;
III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização
de animais em ensino e pesquisa;
IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais
para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil
seja signatário;
V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e
funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal,
bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;
VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições
que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa;
VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou
em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas
pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8o
desta Lei;
VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs;
IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação,
o seu regimento interno;
29
X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas
nesta Lei.
Art. 6o
O CONCEA é constituído por:
I – Plenário;
II – Câmaras Permanentes e Temporárias;
III – Secretaria-Executiva.
§ 1o
As Câmaras Permanentes e Temporárias do CONCEA serão definidas no regimento
interno.
§ 2o
A Secretaria-Executiva é responsável pelo expediente do CONCEA e terá o apoio
administrativo do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 3o
O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência
técnica e científica, para instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos.
Art. 7o
O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e
integrado por:
I – 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério do Meio Ambiente;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) Conselho de Reitores das Universidades do Brasil – CRUB;
30
h) Academia Brasileira de Ciências;
i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
j) Federação das Sociedades de Biologia Experimental;
l) Colégio Brasileiro de Experimentação Animal;
m) Federação Nacional da Indústria Farmacêutica;
II – 2 (dois) representantes das sociedades protetoras de animais legalmente
estabelecidas no País.
§ 1o
Nos seus impedimentos, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia será
substituído, na Presidência do CONCEA, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
§ 2o
O Presidente do CONCEA terá o voto de qualidade.
§ 3o
Os membros do CONCEA não serão remunerados, sendo os serviços por eles
prestados considerados, para todos os efeitos, de relevante serviço público.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUAs
Art. 8o
É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades
de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de
Animais – CEUAs.
Art. 9o
As CEUAs são integradas por:
I – médicos veterinários e biólogos;
II – docentes e pesquisadores na área específica;
III – 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas
no País, na forma do Regulamento.
Art. 10. Compete às CEUAs:
31
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas
demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas
resoluções do CONCEA;
II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na
instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação
aplicável;
III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou
em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e
pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários
perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de
qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que
permitam ações saneadoras.
§ 1o
Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições desta Lei na
execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva CEUA determinará a paralisação de
sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras
sanções cabíveis.
§ 2o
Quando se configurar a hipótese prevista no § 1o
deste artigo, a omissão da CEUA
acarretará sanções à instituição, nos termos dos arts. 17 e 20 desta Lei.
§ 3o
Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao
CONCEA.
§ 4o
Os membros das CEUAs responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às
pesquisas em andamento.
§ 5o
Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob
pena de responsabilidade.
32
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE CRIAÇÃO E USO DE ANIMAIS PARA ENSINO E
PESQUISA CIENTÍFICA
Art. 11. Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades
destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica de que trata esta Lei.
§ 1o
(VETADO)
§ 2o
(VETADO)
§ 3o
(VETADO)
Art. 12. A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas,
exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.
Art. 13. Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional que crie ou
utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento no CONCEA, para uso
de animais, desde que, previamente, crie a CEUA.
§ 1o
A critério da instituição e mediante autorização do CONCEA, é admitida a criação
de mais de uma CEUA por instituição.
§ 2o
Na hipótese prevista no § 1o
deste artigo, cada CEUA definirá os laboratórios de
experimentação animal, biotérios e centros de criação sob seu controle.
Art. 14. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos
dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes,
durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo
CONCEA.
§ 1o
O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições
pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia,
sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente
recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.
33
§ 2o
Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações
não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a
respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas
idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram
responsabilizar-se.
§ 3o
Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou
gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a
repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.
§ 4o
O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo
de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado
conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.
§ 5o
Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação,
analgesia ou anestesia adequadas.
§ 6o
Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à
angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo
CONCEA.
§ 7o
É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em
substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
§ 8o
É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal
do projeto de pesquisa.
§ 9o
Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos,
vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam
executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de
recobrar a consciência.
§ 10. Para a realização de trabalhos de criação e experimentação de animais em sistemas
fechados, serão consideradas as condições e normas de segurança recomendadas pelos
organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula.
34
Art. 15. O CONCEA, levando em conta a relação entre o nível de sofrimento para o
animal e os resultados práticos que se esperam obter, poderá restringir ou proibir
experimentos que importem em elevado grau de agressão.
Art. 16. Todo projeto de pesquisa científica ou atividade de ensino será supervisionado
por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado na área biomédica, vinculado a
entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas,
em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades
administrativas de:
I – advertência;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – interdição temporária;
IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento
científico;
V – interdição definitiva.
Parágrafo único. A interdição por prazo superior a 30 (trinta) dias somente poderá ser
determinada em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o CONCEA.
Art. 18. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta
Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes
penalidades administrativas:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
35
III – suspensão temporária;
IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.
Art. 19. As penalidades previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas de acordo
com a gravidade da infração, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes do infrator.
Art. 20. As sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas pelo CONCEA,
sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.
Art. 21. A fiscalização das atividades reguladas por esta Lei fica a cargo dos órgãos dos
Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Educação, da Ciência e
Tecnologia e do Meio Ambiente, nas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As instituições que criem ou utilizem animais para ensino ou pesquisa
existentes no País antes da data de vigência desta Lei deverão:
I – criar a CEUA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação referida
no art. 25 desta Lei;
II – compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir
da entrada em vigor das normas estabelecidas pelo CONCEA, com base no inciso V
do caput do art. 5o
desta Lei.
Art. 23. O CONCEA, mediante resolução, recomendará às agências de amparo e
fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos por qualquer dos seguintes motivos:
I – que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;
II – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.
Art. 24. Os recursos orçamentários necessários ao funcionamento do CONCEA serão
previstos nas dotações do Ministério da Ciência e Tecnologia.
36
Art. 25. Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27. Revoga-se a Lei no
6.638, de 8 de maio de 1979.
Brasília, 8 de outubro de 2008; 187o
da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Reinhold Stephanes
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Luiz Antonio Rodrigues Elias
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008
ANEXO II
Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979.
Estabelece normas para a prática Didático-Científico da vivissecção de animais e determina
outras providências.
ART. 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos
desta Lei.
ART. 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos
deverão ser registrados em Órgão competente e por ele autorizados a funcionar.
ART. 3º - A vivissecção não será permitida:
1. Sem o emprego de anestesia;
37
2. Em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;
3. Sem a supervisão de técnico especializado;
4. Com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente
autorizados;
5. Em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais
freqüentados por menores de idade.
ART. 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos
das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico quando,
durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.
1. Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às
prescrições científicas.
2. Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiência ou demonstrações
somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a
pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.
ART. 5º - Os infratores estão sujeitos:
1. Às penalidades cominadas no artigo 64, caput, do Decreto Lei nº 3.688 de 03.10.1941, no
caso de ser a primeira infração;
2. À interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de
reincidência.
ART. 6º - O poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei,
especificando:
1. O órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de
experiências e demonstração com animais vivos;
2. As condições gerais exigiveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; III - Órgão
e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no
inciso I.
ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data publicada.
38
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado: João Figueiredo, Petrônio Portella, E. Portella e Ernani Guilherme Fernandes da
Motta.

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Importância da experimentação animal nas pesquisas científicas

  • 1. Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas TÚLIO CESAR BARBOSA A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA). Gama 2012
  • 2. Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas TÚLIO CESAR BARBOSA A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA). Brasília - DF 2012 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de Brasília, como requisito para obtenção do título de Licenciatura em Ciências Biológicas. Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD
  • 3. TÚLIO CESAR BARBOSA A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA). __________________________________________________ Julio Alejandro Vexenat Vexenat BsC, MsC, PhD Faculdade fortium _______________________________________________ Patrícia Silvestre Limeira MsC Faculdade fortium Brasília - DF 2012 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de Brasília, como requisito para obtenção do título de Licenciatura em Ciências Biológicas. Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD
  • 4. A minha mãe, Teresinha de Jesus Barbosa, pela dedicação, carinho e principalmente pelo amor, pois sem ela nada disso seria possível.
  • 5. Agradeço primeiramente a Deus, por proporcionar que este momento acontecesse, e alem do mais permitir essa minha busca pelo conhecimento. A minha mãe Teresinha de Jesus Barbosa, por ser a pessoa mais importante na minha vida e por ser a responsável por eu ter chegado tão longe. As minhas irmãs Dannyelly e Lilian pelo carinho e companheirismo. Aos meus tios e tias, que sempre contribuíram com palavras positivas. E a toda minha família. Aos meus amigos Willian Arlindo, William Vieira, Luis de Castro e Thaiane Valessa, pelo carinho e troca de conhecimento e por estarem sempre comigo nesses longos anos de curso. A toda família Da Mota, em especial a Jacqueline Da Mota, pelo amor prestado e por estarem comigo em momentos difíceis. Ao meu orientador Julio Alejandro Vexenat, pela paciência, dedicação e oportunidade.
  • 6. “A natureza benigna providenciou de modo que em qualquer parte você encontra algo para aprender.” Leonardo da Vinci
  • 7. RESUMO As experimentações científicas vêm apresentando uma contribuição positiva nos últimos anos na área da ciência e da tecnologia. Apesar do surgimento de métodos alternativos de pesquisas, os animais de laboratório continuam a contribuir de forma positiva no desenvolvimento de fármacos, vacinas, soros e etc., mostrando assim toda sua importância. Ate que ponto, o uso de métodos alternativos poderiam frear os avanços científicos. Este trabalho teve como objetivo geral averiguar às necessidades de se continuar as experimentações com animais. Tendo como metodologia, revisões bibliográficas recentes que mostrassem a aplicabilidade dos animais de laboratório e seus principais usos ao longo desses últimos anos e também mostrar as leis e os princípios que regem a experimentação animal e a forma como qual esse assunto é tratado no meio da comunidade cientifica. Acreditar na substituição dos animais de laboratório por métodos alternativos seria pouco plausível, pois os animais se tornaram ao longo do tempo importantíssimos nas pesquisas e vão continuar sendo. Palavras-chave: Experimentação científica, Animais de laboratório, importância.
  • 8. ABSTRACT The scientific trials have shown a positive contribution in recent years in the area of science and technology. Despite the emergence of alternative methods of research, laboratory animals continue to contribute positively in the development of drugs, vaccines, serums and etc., showing all its importance. Until that point, the use of alternative methods could curb scientific advances. This study aimed to ascertain the needs of continuing trials with animals. With the methodology, recent literature reviews that show the applicability of laboratory animals and their main uses over these past years and also show the laws and principles governing animal experimentation and the way that this issue is dealt with in the midst of the scientific community. Believing in the replacement of laboratory animals by alternative methods would be implausible, because the animals have become very important over time in the polls and will continue to be. Keywords: scientific experimentation, laboratory animals, importance.
  • 9. Conteúdo 1. Introdução................................................................................................................................. 1 2. Justificativa............................................................................................................................... 2 3. Objetivos ................................................................................................................................... 2 4. Desenvolvimento....................................................................................................................... 3 4.1 Experimentação Animal .................................................................................................. 3 4.2 Bem-estar animal.............................................................................................................. 6 4.3 Biotério de Experimentação animal ............................................................................... 6 4.4 Mus musculus.................................................................................................................... 7 4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus ..................................................................................... 9 4.6 Mesocricetus auratus ...................................................................................................... 11 4.7 Cavia porcellus ................................................................................................................ 12 4.8 Leporidae......................................................................................................................... 13 4.9 Primatas .......................................................................................................................... 14 4.10 Perspectivas futuras....................................................................................................... 16 5. Material e Métodos................................................................................................................. 20 6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas.............................. 20 7. Conclusão................................................................................................................................ 22 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................................................... 23 ANEXO I - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 ............................................................. 26 ANEXO II – Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979.................................................................... 36
  • 10. 1 1. Introdução Um dos temas mais controversos da atualidade é o uso de animais em laboratório, um tema que pode ser aberto em muitos leques e questionado sobre muitos pontos de vista (GREIF, 2003). O homem sempre utilizou o animal para suprir suas necessidades básicas e também na busca pelo conhecimento (COBEA, 1991). Os animais vêm sendo utilizados desde a antiguidade, Hipócrates (450 a.c), sendo a primeira pesquisa sistematicamente realizada por William Harvey, em 1638, em seu livro "Exercitation anatomica de motu cordis et sanguinis in animalibus". A teoria da “Origem das Espécies” de Charles Darwin mostrou uma relação evolutiva existente entre as diferentes espécies de animais fazendo com que os dados obtidos em pesquisas com animais fossem transferidos à espécie humana (PAIVA et al., 2005). No Brasil os animais modelos são empregados para várias finalidades, como por exemplos: observação de fenômenos fisiológicos e comportamentais a partir da administração de substâncias químicas, estudos do comportamento em cativeiro, estudo da anatomia, obtenção de células ou tecidos específicos e desenvolvimento de habilidades e técnicas cirúrgicas. As pesquisas citadas acima são realizadas em cursos de Medicina Humana e Veterinária, Odontologia, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Educação Física, Biologia, Química e Enfermagem (GREIF, 2003). A utilização de animais vem contribuindo positivamente nas pesquisas científicas, tanto no desenvolvimento da ciência quanto no da tecnologia. Sua contribuição em diferentes campos ajudou nos últimos anos em inúmeras descobertas de medidas profiláticas e tratamentos de doenças que atacam a espécie humana e outros animais. A descoberta da insulina, produções de vacinas e soros são exemplos dessa contribuição. Os animais também contribuíram para que fosse permitido o uso terapêutico de medicamentos e tratamentos de varias doenças, evitando epidemias e epizootias, contribuindo também no aperfeiçoamento de técnicas de transplantes, uso de fármacos anestésicos, antidepressivos, e outros (FAGUNDES & TAHA, 2004). Além dos benéficos no conhecimento e no entendimento de inúmeras doenças, a experimentação animal trouxe preocupações com o uso de cobaias em laboratórios, além disso, trouxe também a necessidade de um completo entendimento entre sociedade humana e as demais espécies de animais, fazendo com que haja ainda nos próximos anos inúmeras discussões no que desrespeito o uso experimental de animais. O animal de laboratório deve
  • 11. 2 permitir o entendimento do comportamento e os fenômenos da biologia animal, que permita a investigação de processos patológicos induzidos ou espontâneos, e que haja semelhança entre animais e seres humanos (FAGUNDES & TAHA, 2004). 2. Justificativa Apesar do avanço nos últimos anos dos métodos de pesquisas que englobam modelos matemáticos, simulação por computador, pesquisas in vitro e etc. A utilização de animais em pesquisas científica continua a contribuir de forma positiva no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, fazendo com que fossem descobertos formas de tratamentos de inúmeras doenças que acometem o ser humano (CHORILLI et al., 2007). 3. Objetivos 3.1 Objetivo Geral: Apresentar uma revisão bibliográfica, abordando as necessidades de se continuar as experimentações com animais. 3.2 Objetivo Específico:  Discutir as justificativas pelas quais, os animais são usados em experiências laboratoriais.  Mostrar a Aplicabilidade das diferentes espécies de animais na pesquisa científica.  Abordar as perspectivas futuras da experimentação animal.
  • 12. 3 4. Desenvolvimento 4.1 Experimentação Animal A história da experimentação animal é muito antiga. Na antiguidade, Hipócrates (450 AC) comparava órgão de animais doentes com órgão de humanos. Galeno (129-210 dc) talvez tenha sido o primeiro a praticar a vivissecção. Já Claude Bernard (1865), publicou em seu livro as justificativas para o uso de animais em pesquisas. Os primeiros séculos de experimentação animais foram bastante aceitos pela sociedade sem gerar grandes polêmicas, pois propiciou inúmera descobertas (PAIVA et al., 2005). O uso dos animais modelos nas pesquisas se tornou de fundamental importância no aperfeiçoamento do conhecimento dos processos vitais, e também no processo de aperfeiçoamento de diagnóstico de doenças, tratamento e prevenção (COBEA, 2012). A utilização de animais em estudos científicos deve gerar sempre três paradigmas: geração de conhecimento, exequibilidade e relevância (PAIVA et al., 2005). Visando uma melhoria da qualidade da experimentação cientifica no Brasil a Sociedade Brasileira de Ciência em animais de laboratório (SBCAL) publicou em 1991 os Princípios Éticos da Experimentação animal com os seguintes artigos: ARTIGO I – Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar à dor; ARTIGO II - O experimentador é, moralmente, responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal; ARTIGO III – Procedimentos que envolvam animais devem prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde humana ou mal, a aquisição de conhecimento ou o bem da sociedade; ARTIGO IV – Os animais selecionados para um experimento devem ser de espécie e qualidade apropriadas e apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “in vitro”; ARTIGO V – É imperativo que se utilizem os animais de maneira adequada, incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;
  • 13. 4 ARTIGO VI – Todos os procedimentos com animais, que possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros atos dolorosos não podem se implementar em animais não anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos e/ou físicos; ARTIGO VII – Os animais que sentiram dor ou angústia intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause estresse; ARTIGO VIII – O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ser dispensados por técnico qualificado; ARTIGO IX – Os investigadores e funcionários devem ter qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais de laboratório. (COBEA, 1991). A escolha do animal para a pesquisa deve ser rigorosa sendo fundamental no planejamento da pesquisa, caso a escolha seja errada a pesquisa fica comprometida tanto no que desrespeito a analise quanto na estrapolação destes resultados para seres humanos (FAGUNDES & TAHA, 2004). Schossler (1993) destaca que já existe uma padronização do uso de certos animais em determinados experimentos:  Cobaias: Utilizado em pesquisas imunológicas;  Porco: Pesquisas hepáticas;  Gato: Estudos do cérebro;  Coelho: Pesquisas relacionadas à pele;  Cavalo: Estudo do sangue e produção de soros;  Pombo: Pesquisas com toxinas;  Carneiro: Utilizado em cirurgias experimentais e pesquisas cardíacas;  Macaco: Por ser o animal geneticamente mais semelhante ao ser humano, é usado para inúmeras finalidades, principalmente no uso do comportamento;  Rato: É o mais utilizado em experimentos animais pela sua fácil criação e manutenção;  Cão: Utilizado em cirurgias experimentais e em muitas outras pesquisas.
  • 14. 5 O artigo 3° da lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, define experimentação animal como: “ Procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas". Em um levantamento feito por Fagundes & Taha (2004) sobre as espécies de animais mais citadas nos artigos científicos e nos veículos de comunicação destacam-se: Os ratos, os camundongos, os coelhos, cães, suínos e primatas (Fig.1). Figura 1 - Porcentagem de animais utilizados em pesquisas científicas citados nos principais veículos de comunicação (com adaptações). Fonte: Fagundes & Taha, 2004 apud Chorilli, 2007. São várias as espécies consideradas animais modelos que comumente estão sendo usados em experimentação científica, entretanto cinco destas espécies se destacam: Camundongo, Rato, Hamster, Cobaia e Coelho (RODRIGUES et al., 2006). 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% Rato Camundongo Coelho Cão Porco Primatas
  • 15. 6 4.2 Bem-estar animal O comitê Brambell (grupo inglês que vistoria sistemas de criação de animais) propôs em 1965 um conceito oficial de bem-estar animal. Segundo este comitê o bem-estar animal é formado pelo conjunto entre o bem estar mental e o físico do animal. Três características básicas são essenciais para se garantir o bem-estar animal: Comportamento ou sentimento, funções biológica e características da vida natural do animal (IMFORMATIVO IEA, 2006 apud. FERREIRA, 2011). Broom (1991) define o bem-estar animal como sendo o estado de harmonia entre o indivíduo e o habitat em que vive. O animal de experimentação deve ser tratado com todo o cuidado necessário, pois tudo que o rodeia pode influenciar no resultado final da pesquisa, ou seja, é necessária uma manutenção adequada das condições onde estes animais estejam inseridos como, por exemplo: Espaço onde os animais permaneceram (Tab. 1), ruído e contenção dos animais (PAIVA ET AL., 2005). Tabela 1. Número de animais por caixa para as diferentes espécies animais. O bem-estar dos animais esta dentro da responsabilidade da sociedade, e esta deve propor o que é certo ou não de forma eticamente correta (FARIA, 1998). 4.3 Biotério de Experimentação animal Segundo o art. 2 da lei n° 6.638, de 08 de maio de 1979, Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar (Brasil, 1979). No Brasil a CIUCA (O Cadastro Fonte: Curso de manipulação de animais de laboratório. FIOCRUZ, 2005.
  • 16. 7 das Instituições de Uso Científico de Animais) é um banco de dados criado pelo Mistério da Ciência e Tecnologia, no qual todas as empresas publicas e privadas cujas pesquisas envolvam a criação de animais do filo chordat, subfilo vertebrata devem se cadastrado (CIUCA, 2012). O desenvolvimento da ciência dos animais de laboratório está intimamente ligado ao investimento no biotério. Acredita-se que é necessário cerca de R$ 69.697.300,00 reais para se investir na infraestrutura de um biotério de experimentação animal. Vários biotérios no Brasil se tornaram destaques na America latina o que gera além de conhecimento, uma gama de oportunidades para os profissionais da área (CGEE, 2003). 4.4 Mus musculus Os camundongos são membros da ordem Rodentia, Familia Muridae, Sub-familia Murinae, Gênero Mus, espécie Mus musculus (Fig.2). Vivem sempre próximos a habitações humanas (BONVICINO et al., 2008). Várias espécies de animais vêm sendo utilizados nos últimos 20 anos na experimentação científica, mas é importante salientar que o camundongo se tornou o vertebrado mais utilizado em experiências, Talvez graças a sua fisiologia (Tab. 2). As semelhanças entre os Figura 2. Mus Musculus, animal utilizado em laboratório.
  • 17. 8 camundongos e a espécie humana são tantas que 99% dos genes dos humanos já foram mapeados em camundongo. E com 97%, os camundongos são o animal geneticamente modificado mais utilizado em laboratório (CHORILLI et al., 2007). Tabela 2. Principais dados biológicos e fisiológicos dos camundongos. Temperatura ambiente ideal 21-22°C (± 2°C) Umidade (UR) 50-55% Consumo de ração/dia/adulto 5g Consumo de água/dia/adulto 6 mL Puberdade 42 dias de idade Peso na puberdade 20-25g Maturidade sexual 60 dias Ciclo estral 4-5 dias Período de gestação 19-21 dias Aleitamento 19-21 dias Vida reprodutiva Macho: 1 ano Tamanho da ninhada Fêmea: 6-8 Partos10-12 filhotes (outbred) Peso ao nascer 1-2g Idade para desmame 21 dias Peso ao desmame 10-12 g Fonte: Chorilli et al., 2007.
  • 18. 9 Dentre os benefícios que os camundongos vêm propiciando ao longo dos anos destacam se: Descoberta do DNA, Desenvolvimento de fármacos antidepressivos, Interpretação do código genético e seu papel na síntese protéica, Desenvolvimento da terapia genética (CARDOSO, 1998 apud CHORILLI et al., 2007). 4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus Os ratos pertencem à ordem Rodentia, família Muridae apresentação uma grande capacidade de adaptação podendo sobreviver nós mais diversos ecossistemas. São responsáveis por inúmeros prejuízos relacionados à perda de produção e ainda danificam maquinas e tubulações. Além disso, podem causar inúmeras doenças como, por exemplo, a leptospirose (GRINGS, 2006). Sua sobrevivência em ambientes urbanos tem sido cada vez mais facilitada pela sua adaptação ao modo de vida da espécie humana (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002). As espécies de ratos que são mais utilizados em pesquisas são o Rattus rattus e o Rattus norvegicus (Fig.3 e 4) tendo como principal diferença entre os dois o tamanho da calda (Fig. 5). O Wistar, conhecido popularmente com rato branco ou albino, é a principal linhagem usada em pesquisa (RODRIGUES et al., 2006). Fonte: Manual de Controle de Roedores, 2002. Figura 3. Rattus rattus, espécie de rato usado em laboratórios. Figura 4. Rattus norvegicus, espécie de rato usado em laboratórios.
  • 19. 10 Desde meados do século XX, o rato deixou de ser considerado um vilão e ganhou status de ferramenta indispensável na experimentação científica, graças a ele foram desenvolvidos vários avanços na administração de medicamentos no tratamento da depressão, câncer de mama e de próstata (RODRIGUES et al., 2006). Figura 5. Diferenças anatômicas entre Rattus rattus e Rattus norvegicus. Fonte: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002.
  • 20. 11 4.6 Mesocricetus auratus O hamster pertence à ordem Rodentia subfamília Cricetidae sendo a espécie mais comumente usada em pesquisas o Mesocricetus auratus, conhecido popularmente por (hamster da Síria), sendo chamado também de hamster de laboratório. O uso do hamster em pesquisa quando comparado com o rato e o camundongo é de menos expressão, porém são bem mais usados como animal de estimação do que os dois outros citados acima (RODRIGUES et al., 2006). Figura 6. Hamster da Síria também chamado de Hamster de laboratório. Fonte: http://avidaanimall.blogspot.com.br/2011/07/hamster-sirio.html
  • 21. 12 Tabela 3. Principais dados biológicos e fisiológicos de Hamster. (Fonte: http://bioterio.ufpel.edu.br/especies_arquivos/Hamsters.pdf). As linhas de pesquisas que utilizam o hamster como animal modelo está mais voltado para o estudo varíola e anomalias congênitas (RODRIGUES et al., 2006). 4.7 Cavia porcellus Pertencente à família Cavidade, o Cavia porcellus (porquinho da índia), dentre as cinco espécies de animais mais usadas em laboratório, é à única originaria da America do sul (RODRIGUES et al., 2006). É um animal pequeno (Fig. 7) com um peso de 800g a 1200g aproximadamente e o comprimento de 190 mm a 290 mm, não possui cauda, possui quatro dedos nas mãos e três nos pés, possuem hábitos diurnos (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002).
  • 22. 13 As cobaias são de fundamental importância em pesquisas cientificas por ser um animal modelo que pode ser utilizado em diversos experimentos. Sua pele se assemelha muito a pele humana, por isso são comumente usadas para teste de cremes e lesões. As cobaias também são intensivamente usadas em pesquisas bacteriológica e sorológica, permitindo assim uma gama de informação sobre a sua imunologia e também são utilizadas em pesquisas nutricionais (UFPEL, 2012). 4.8 Leporidae Pertence à família Leporidae, existem várias raças de coelhos sendo que a mais utilizada cientificamente é o BNZ (Branco Nova Zelândia) (Fig. 8). Este animal possui um tamanho considerado médio, nascem com orelha e olhos fechados e sem pelos como um peso aproximado de 50g (RODRIGUES et al., 2006). Figura 7. Porquinho da Índia, animal usado em pesquisas científicas. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Two_adult_Guinea_Pigs_(Cavia_porcellus).jp.
  • 23. 14 Coelhos de varias variedades são usados como animais de laboratório nos estudos de bacteriologia, nutrição e fisiologia principalmente. São utilizados também em estudo de hormônios, na produção de vacinas e soros (UFPEL, 2012). 4.9 Primatas Sem qualquer dúvida o macaco é a espécie de animal mais próxima geneticamente da espécie humana, por isso existe uma série de pesquisas o envolvendo e para diversas finalidades, principalmente nas pesquisas que envolvem o estudo do comportamento (SCHOSSLER, 1993). A espécie de macaco mais usado nas pesquisas biomédicas são os primatas do velho mundo, nome popular macaco rhesus (Fig. 9), pertencente à classe Mammalia, ordem Primatas, família Cercopitecidea, gênero Macaca, espécie Macaca mulatta (RODRIGUES et al., 2006). Figura 8. Coelho branco da Nova Zelândia, animal usado em pesquisas. Fonte: http://www.unifenas.br/pesquisa/bioterio/animais.asp
  • 24. 15 Como resultados das pesquisas com primatas têm: Desenvolvimentos do tratamento do câncer, identificação do fator Rh do sangue, desenvolvimento da vacina contra febre amarela, entendimento da função dos neurônios, tratamento da artrite reumática e etc (CARDOSO, 1998 apud CHORILLI et al., 2007). Figura 9. Macaca mulatta, especie de primata não humano mais usado em pesquisas biomédicas. fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro: Macaque_India_3.jpg
  • 25. 16 4.10 Perspectivas futuras Alguns são contra o uso de animais em laboratório, pois acreditam que os animais são dotados de sensibilidade e que sofrem já outros apoiam a experimentação animal, pois acreditam que eles são necessários no desenvolvimento da ciência e tecnologia (CORREIO BRAZILIENSE, 2010). Os animais vêm sendo utilizados em todo o mundo de formal fundamental na melhoria da qualidade de vida (Tab. 4), sendo indispensável sua utilização no desenvolvimento de fármacos, vacinas, métodos terapêuticos e também no entendimento da biologia de inúmeras espécies e a relação destas com o meio em que vivem (SARMENTO, 2005). Entretanto, algumas linhas de pesquisas estão sendo influenciadas financeiramente para realizar in vitro o que antes era feito com a ajuda de animais de laboratório, gerando uma pergunta: Ate que ponto isso pode prejudicar no desenvolvimento da ciência? Entre estes pensamentos existem as leis e os princípios éticos que controlam a experimentação com animais, com o objetivo de diminuir dor, sofrimento e qualquer tipo de estresse ao animal (SCHNAIDER & SOUZA, 2003). Cada vez mais se torna comum à busca por técnicas que aperfeiçoem o bem estar dos animais de experimentação (CHORILLI et al., 2007). William Russel e Rex Burch (1959), propôs a formula dos 3 R’s da experimentação animal tendo como objetivo o intuito de substituir (replace), reduzir (reduce) e refinar (refine) na experimentação animal. Hoje em dia, esses três princípios, são cada vez mais usados: O Replace – A substituição e o uso de métodos alternativos já avançaram muito com, por exemplo, o uso de culturas de células, simuladores e etc; Reduce – Nos últimos anos o numero de animais usado em pesquisas vem sendo controlado graças aos órgãos responsáveis que exigem dos pesquisadores, em seus projetos, o numero ou pelo menos uma estimativa de quantos animais serão usados; Refine – Buscam o aprimorar os métodos e metodologias dos projetos de pesquisas, isto acarreta em um manejo adequado ao animal que vai ser utilizado na pesquisa (PAIVA et al., 2005).
  • 26. 17 Tabela 4. Período, espécies de animais e seus principais usos em pesquisas. Período Espécies animais Principais usos Antes de 1990 Cachorro Tratamento da Raiva Coelho Galinha Tratamento da Deficiência de Vitaminas do Complexo B 1900 - 1920 Vaca Tratamento da Varíola Estudo sobre a patogenia da tuberculose Cachorro Tratamento de raquitismo Mecanismo de anafilaxia 1920 - 1930 Cachorro Desenvolvimento da Técnica de Cateterismo Cardíaco Coelho Descoberta da Insulina e do Mecanismo de Diabetes Cachorro Mecanismo de Eletrocardiograma 1930 - 1940 Gato Desenvolvimento de anticoagulantes Função dos Neurônios 1940 - 1950 Macaco Tratamento de Artrite Reumatoide Coelho Rato Efeito terapêutico da penicilina em Infecções bacterianas 1950 - 1960 Macaco Descoberta do fator Rh do Sangue Macaco Vacina da Febre Amarela Rato Cultivo do Vírus da Poliomielite (Desenvolvimento de Vacinas) Coelho Desenvolvimento da Quimioterapia para o Tratamento do câncerMacaco Rato Rato Descoberta do DNA Camundongo 1960 - 1970 Rato Desenvolvimento de Fármacos antidepressivos Camundongo Camundongo Interpretação do Código genético em seu papel na síntese de proteínas 1970 - 1980 Macaco Tratamento da lepra Porco Desenvolvimento da tomografia computadorizada 1980 - 1990 Rato Desenvolvimento de anticorpo monoclonal Coelho Rato Desenvolvimento da Terapia Genética Camundongo Fonte: Cardoso, 1998 apud Chorilli et al., 2007 (com adaptações).
  • 27. 18 Segundo Rollin (1998), o uso de animais para experimentos pode ser dividido em 7 categorias principais (ROLLIN, 1998 apud. PAIXÃO, 2001):  Pesquisa básica:  Pesquisa aplicada:  Desenvolvimento de substancias químicas e drogas terapêuticas:  Pesquisa na área da produção agropecuária:  Testes de substâncias quanto à sua toxidade, segurança e pontecial de alergias:  Utilização de animais na pratica do ensino, por exemplo, cirurgias experimentais:  Uso dos animais pra produção de substancias biológica tais como: vacinas, soros, anticorpos monoclonais e etc: Entretanto alguns pesquisadores acreditam que, se existem métodos alternativos às pesquisas com animais (cultura de células e outros), tais métodos deveriam ser levados em consideração (FOX, 1990). Segundo Greif (2003), muitas das vezes o mesmo resultado que é obtido com um animal, pode ser obtido com a substituição deste por um vegetal ou por um micro-organismo. Ainda segundo ele, diversos estudos mostram que, a substituição de animais por métodos alternativos e apenas questão de tempo. As alternativas existem e já substituiu em muitos casos o uso de animais em experimentação, embora o processo seja lento, Jukes (2003), destacam alguns passos para essa substituição (Fig. 10).
  • 28. 19 Acreditar na substituição total de animais de laboratório por métodos alternativos seria pouco plausível, pois existem ainda certos experimentos que só podem chegar a resultados validos se antes forem testados em animais. Por este e outro motivos que os animais continuam sendo muito importantes nas pesquisas cientificas (PINHEIRO & ACRA, 2007). Hoje em dia são inúmeras as formas de utilização de animais nas pesquisas e isso deve aumentar nos próximos anos tanto por tarem surgindo novas enfermidades quanto pela mutação e resistências dos vírus e bactérias já existentes. Todavia, os animais de laboratório são muitos importantes ao homem e vice-versa e a experimentação animal é forma mais correta da utilização dos animais pelo homem (GUERRA, 2004). Figura 10. Esquema mostra o passo a passo da substituição de animais de laboratório por métodos alternativos (com adaptações). Fonte: Jukes & Chiuia, 2006.
  • 29. 20 5. Material e Métodos Este trabalho foi realizado com base em um levantamento bibliográfico obtido através do estudo de livros e artigos científicos provenientes de bibliotecas convencionais e virtuais, que abrangesse o uso de animais em laboratório e suas respectivas discussões. A vantagem de uma revisão bibliográfica esta no fato de permitir ao aluno ou investigador uma série de conhecimento de forma mais ampla do que se poderia ser pesquisado diretamente, sendo definida a pesquisa como sendo “o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos” (GIL, 2002). 6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas A ética proibi a utilização de humanos nas pesquisas cientificas, por isso os animais de laboratório vem contribuído fundamentalmente na geração de novos conhecimentos e aperfeiçoamento de técnicas, sendo os animais muito importantes nas experimentações científicas, 70% dos cientistas premiados com o Nobel na área da ciência, utilizava modelo animal, já os outros 30% suas pesquisas derivaram de estudos com animais (DAMATTA, 2010). Claude Bernard (século XIX) deu o pontapé inicial para o uso de animais em experimentos, naquela época, ele já acreditava na importância das pesquisas com animais e a estrapolação dos resultados das pesquisas para seres humanos. Sendo importante que o animal de experimentação permita:  O entendimento do comportamento e os fenômenos biológicos de espécies animais.  Observação de processo induzidos e ou espontâneos.  Serem semelhantes à espécie humana (FAGUNDES & TAHA, 2004). No Brasil, em relação a outros países, o número de artigos relacionados à experimentação animal encontrados em revistas é relativamente baixo. Só que nos últimos anos foi observado um aumento considerável neste numero. Algumas espécies, como por exemplo, o rato, vem se consagrando com animal modelo sendo constantemente usados no estudo de doenças respiratórias (MONTEIRO et al., 2009).
  • 30. 21 Segundo Schanaider & Silva (2004), os animais considerados de pequeno porte (rato, camundongo, cobaia e hamster) vem se destacando nas pesquisas básicas com cerca de 90% do total de animais utilizados em experimentação. Fagundes & Taha (2004), relata em um levantamento feito na PubMed, LILACS, SciELO, Biblioteca Cochrane que em um período de quatro anos, demonstrou, o rato como sendo o animal mais utilizado em experiência seguido por camundongo, coelho, cão, suíno e primatas. Atualmente 78,3% dos artigos reprovaram o rato com animal de experimentação e o cão que era comumente utilizado foi citado em apenas um artigo (MONTEIRO et al., 2009). Os animais de experimentação têm seus limites, apesar de úteis e numerosos, entretanto, eles se tornaram de fundamental importância no entendimento das enfermidades humana permitindo assim estudos da patologia, terapias gênicas, identificação de genes, permitindo concluir que os animais de laboratórios são importantíssimos (GODARD, 2001). Nos próximos anos o uso dos animais em experimentações científicas deve gerar ainda várias discussões dos interesses políticos, religioso, social e econômico. Quanto à validação das estrapolações dos resultados entre espécies é impossível dá regras confiáveis, sendo importante que cada pesquisa seja considerada importante e avaliada de acordo com seus princípios (FAGUNDES & TAHA, 2004). Cabe então ao pesquisador conhecer antes de qualquer coisa seu material de estudo, deixando de lado preconceitos e ideologias e também, que seja fiel aos resultados obtidos na pesquisa (FERNANDES, 2000).
  • 31. 22 7. Conclusão Sem qualquer tipo de dúvida a experimentação com animais é cada vez maior nos dias de hoje e tende a aumentar, pois foi, e vai continuar sendo por muito tempo a principal formal de obtenção de desenvolvimento do conhecimento. Hoje em dia dependemos dos animais nos diversos setores da sociedade e a experimentação animal é a forma mais ética e correta dessa dependência. Métodos alternativos ao uso de animais em laboratório existem, mas alguns procedimentos só serão possíveis se antes forem testados em animais. Resta à comunidade cientifica um maior comprometimento no conhecimento da biologia do animal a ser usado na pesquisa, o treinamento de pessoas envolvidas e na melhoria da qualidade do bem estar animal buscando respeitar as leis e os princípios éticos que regem a experimentação animal. Buscar a elaboração de pesquisas eticamente corretas, visando não só os resultados, mas também o bem estar animal, este é o caminho.
  • 32. 23 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS BONVINCIO, C.R. - Guia dos Roedores do Brasil, com chaves para gêneros baseadas em caracteres externos. C. R. Bonvicino, J. A. Oliveira, P. S. D’Andrea. - Rio de Janeiro: Centro Pan-Americano de Febre Aftosa OPAS/OMS, 2008. BRASIL - Fundação Nacional de Saúde - Manual de controle de roedores. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. BRASIL - Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979. Estabelece normas para a prática Didático- Científico da vivissecção de animais e determina outras providências. 1979. BRASIL - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. 2008. CIUCA - Manual de Operação. Versão 2.0 (Módulos I – Cadastro e II - Credenciamento). 2012. COBEA - Princípios Éticos na Experimentação Animal. Editado pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal, 1991. COBEA – Colégio Brasileiro de Experimentação Animal. Disponivel em: http://www.cobea.org.br/index.php?option=com – Acesso em: 20 de Novembro 2012. CORREIO BRAZILIENSE – Ministério da Ciência e Tecnologia lança campanha para defender uso de animais em pesquisas científicas. Disponível em: F:Animais de LAboratóriocampanha_animais.mhtml. Brasil, 2010. CGEE - Programa de ação para Biotérios. Infra-Estrutura de Biotérios no Brasil. Versão Final. 2003. CHORILLI, M.; MICHELIN, D.C.; SALGADO, H.R.N. - Animais de Laboratório: O Camundongo. VER. Ciênc. Farm. Básica Apl., V.28, n.1, P.11-23, 2007. DAMATTA, R.A. – Modelos Animais na Pesquisa Biomédica. Scientia Medica (Porto Alegre). 2010. Vol. 20. N°3. P. 2010-2011.
  • 33. 24 FARIA, H.G. – Conforto e Bem-estar dos Animais de Laboratório. Arq. Ciên. Saúde Unipar, 2(1): 83-87, 1998. FAGUNDES, D.J.; TAHA, M.O. - Modelo Animal de Doenças: Critérios de Escolha e Espécies de Animais de Uso Correto. Acta Cir. Brasileira, V.19(1), 2004. FERNANDES, C.D.D. – Pesquisa e Método Científico. Brasília. Março. 2000. FERREIRA, N.M. – Percepção Sobre Bem-estar Animal e Posse Responsável em Alunos da 6 e 7 Séries da Escola Presbiteriana do Gama. Fortium. 2011. FOX, M.W. – Ciência, Ética e o Uso de Animais em Laboratórios. Tradução: Tatiana Almeida de Andrade2. Caítulo 3 Science, Ethics, and the Use of Laboratory Animals, do livro de Maichael Fox. Inhumane Society: The American Way of Exploiting Animals. New York: St. Martin’ s Press.1990, ps. 58-73. GIL, A.C. – Como Elaborar Projetos de Pesquisas. Ed. Atla. 4° edição. São Paulo, 2002. GODARD, A.L - Manual de Biossegurança, Parte IV – Manipulação de Animais. 2001. GREIF, S. - Alternativas ao Uso de Animais Vivos na Educação pela Ciência Responsável. São Paulo, Instituto Nina Rosa, 2003. GRINGS, V.H. - Controle integrado de ratos. Revisão técnica de Cícero Juliano Monticelli, Doralice Pedroso de Paiva, Luis Carlos Bordin. – Concórdia: Embrapa Suínos e Aves, 2006. GUERRA, R.F. – Sobre o Uso de Animais na Investigação Científica. Impulso, Piracicaba, 15(36): 87-102, 2004 JUKES, N.; CHIUIA, M. - Alternative Methods for a Progressive, Humane Education. 2º edition. Published by the International Network for Humane Education (InterNICHE) © InterNICHE 2003- 2006 MONTEIRO, R.; BRANDAU, R.; GOMES, W.J.; BRAILE, D.M. – Tendência em Experimentação Animal. Ver. Bras. Cir. Cardiovasc. 2009.
  • 34. 25 PAIVA, F.P.; MAFFILI, V.V.; SANTOS, A.S. - Curso de manipulação de animais de laboratório. FIOCRUZ, Fundação Oswaldo Cruz, Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz. 2005. PAIXÃO, R.L. – Experimentação Animal: Razoes e Emoções para uma Ética. Rio de Janeiro, 2001. PINHEIRO, L.M.; ACRA, L.A. - O Conhecimento de Recursos Alternativos em Pesquisa com Animais de Laboratório. Estud. Biol. 2007 abr/jun;29(67):157-163. RODRIGUES, U.P. – INSTITUTO BUTANTAN – Animais de Laboratório no Instituto Butantan. 2006. SARMENTO, O.E. – Biossegurança e Experimentação animal. Revista CFMV- Brasilia/DF – Ano XI – n° 36 Set/Out/Nov/Dez. 2005. SCHNAIDER, T.B.; SOUZA, C. – Aspectos Éticos da Experimentação Animal. Revista Brasileira de Anestesiologia. Vol. 53, n° 2, Março-Abril, 2003. SCHANAIDER, A.; SILVA, P.C. - Uso de animais em cirurgia experimental. Acta Cir Bras. 2004;19(4):441-7. SCHOSSLER, J.E. - A escolha, contenção e manuseio de animais de experimentação. Acta Cir. Bras., 8(4): 166-9, 1993. UFPEL - Disponível em: <http://bioterio.ufpel.edu.br/especies_arquivos/Hamsters.pdf> acesso em: 10 de novembro de 2012.
  • 35. 26 ANEXO I Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008. Mensagem de veto Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei. § 1o A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a: I – estabelecimentos de ensino superior; II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
  • 36. 27 § 2o São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio. § 3o Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental. Art. 3o Para as finalidades desta Lei entende-se por: I – filo Chordata: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único; II – subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral; III – experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenônemos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas; IV – morte por meios humanitários: a morte de um animal em condições que envolvam, segundo as espécies, um mínimo de sofrimento físico ou mental. Parágrafo único. Não se considera experimento: I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite; II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro; III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias. CAPÍTULO II
  • 37. 28 DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA. Art. 5o Compete ao CONCEA: I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica; II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica; III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa; IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário; V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações; VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa; VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8o desta Lei; VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs; IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação, o seu regimento interno;
  • 38. 29 X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas nesta Lei. Art. 6o O CONCEA é constituído por: I – Plenário; II – Câmaras Permanentes e Temporárias; III – Secretaria-Executiva. § 1o As Câmaras Permanentes e Temporárias do CONCEA serão definidas no regimento interno. § 2o A Secretaria-Executiva é responsável pelo expediente do CONCEA e terá o apoio administrativo do Ministério da Ciência e Tecnologia. § 3o O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência técnica e científica, para instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos. Art. 7o O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por: I – 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Ministério da Ciência e Tecnologia; b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; c) Ministério da Educação; d) Ministério do Meio Ambiente; e) Ministério da Saúde; f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; g) Conselho de Reitores das Universidades do Brasil – CRUB;
  • 39. 30 h) Academia Brasileira de Ciências; i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; j) Federação das Sociedades de Biologia Experimental; l) Colégio Brasileiro de Experimentação Animal; m) Federação Nacional da Indústria Farmacêutica; II – 2 (dois) representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País. § 1o Nos seus impedimentos, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia será substituído, na Presidência do CONCEA, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério. § 2o O Presidente do CONCEA terá o voto de qualidade. § 3o Os membros do CONCEA não serão remunerados, sendo os serviços por eles prestados considerados, para todos os efeitos, de relevante serviço público. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUAs Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs. Art. 9o As CEUAs são integradas por: I – médicos veterinários e biólogos; II – docentes e pesquisadores na área específica; III – 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento. Art. 10. Compete às CEUAs:
  • 40. 31 I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA; II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável; III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA; IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA; V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros; VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras. § 1o Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições desta Lei na execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva CEUA determinará a paralisação de sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. § 2o Quando se configurar a hipótese prevista no § 1o deste artigo, a omissão da CEUA acarretará sanções à instituição, nos termos dos arts. 17 e 20 desta Lei. § 3o Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CONCEA. § 4o Os membros das CEUAs responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às pesquisas em andamento. § 5o Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.
  • 41. 32 CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE CRIAÇÃO E USO DE ANIMAIS PARA ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA Art. 11. Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica de que trata esta Lei. § 1o (VETADO) § 2o (VETADO) § 3o (VETADO) Art. 12. A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA. Art. 13. Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento no CONCEA, para uso de animais, desde que, previamente, crie a CEUA. § 1o A critério da instituição e mediante autorização do CONCEA, é admitida a criação de mais de uma CEUA por instituição. § 2o Na hipótese prevista no § 1o deste artigo, cada CEUA definirá os laboratórios de experimentação animal, biotérios e centros de criação sob seu controle. Art. 14. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA. § 1o O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.
  • 42. 33 § 2o Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se. § 3o Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais. § 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento. § 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas. § 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA. § 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. § 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa. § 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência. § 10. Para a realização de trabalhos de criação e experimentação de animais em sistemas fechados, serão consideradas as condições e normas de segurança recomendadas pelos organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula.
  • 43. 34 Art. 15. O CONCEA, levando em conta a relação entre o nível de sofrimento para o animal e os resultados práticos que se esperam obter, poderá restringir ou proibir experimentos que importem em elevado grau de agressão. Art. 16. Todo projeto de pesquisa científica ou atividade de ensino será supervisionado por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado na área biomédica, vinculado a entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de: I – advertência; II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); III – interdição temporária; IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico; V – interdição definitiva. Parágrafo único. A interdição por prazo superior a 30 (trinta) dias somente poderá ser determinada em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o CONCEA. Art. 18. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas: I – advertência; II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • 44. 35 III – suspensão temporária; IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei. Art. 19. As penalidades previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator. Art. 20. As sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas pelo CONCEA, sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal. Art. 21. A fiscalização das atividades reguladas por esta Lei fica a cargo dos órgãos dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Educação, da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, nas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. As instituições que criem ou utilizem animais para ensino ou pesquisa existentes no País antes da data de vigência desta Lei deverão: I – criar a CEUA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação referida no art. 25 desta Lei; II – compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor das normas estabelecidas pelo CONCEA, com base no inciso V do caput do art. 5o desta Lei. Art. 23. O CONCEA, mediante resolução, recomendará às agências de amparo e fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos por qualquer dos seguintes motivos: I – que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA; II – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA. Art. 24. Os recursos orçamentários necessários ao funcionamento do CONCEA serão previstos nas dotações do Ministério da Ciência e Tecnologia.
  • 45. 36 Art. 25. Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27. Revoga-se a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979. Brasília, 8 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Reinhold Stephanes José Gomes Temporão Miguel Jorge Luiz Antonio Rodrigues Elias Carlos Minc Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008 ANEXO II Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979. Estabelece normas para a prática Didático-Científico da vivissecção de animais e determina outras providências. ART. 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei. ART. 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em Órgão competente e por ele autorizados a funcionar. ART. 3º - A vivissecção não será permitida: 1. Sem o emprego de anestesia;
  • 46. 37 2. Em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente; 3. Sem a supervisão de técnico especializado; 4. Com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados; 5. Em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade. ART. 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais. 1. Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas. 2. Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiência ou demonstrações somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se. ART. 5º - Os infratores estão sujeitos: 1. Às penalidades cominadas no artigo 64, caput, do Decreto Lei nº 3.688 de 03.10.1941, no caso de ser a primeira infração; 2. À interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de reincidência. ART. 6º - O poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei, especificando: 1. O órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstração com animais vivos; 2. As condições gerais exigiveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; III - Órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no inciso I. ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data publicada.
  • 47. 38 ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Assinado: João Figueiredo, Petrônio Portella, E. Portella e Ernani Guilherme Fernandes da Motta.