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Nº 56, segunda-feira, 23 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1
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no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
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O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art.
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Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1358-ANTAQ, de 10 de outubro de
2016, de titularidade da empresa MACAÉ NAVEGAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.369.665/0001-89, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
RESOLUÇÃO Nº 7.634, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto
no art. 68, da Lei nº 10.233, de 2001, no art. 5º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de
março de 2020, do Ministério da Economia, e no inciso I, art. 1º, da Portaria nº 76/2020-
DG, bem como o que consta do Processo nº 50300.001272/2019-39, em ad referendum da
Diretoria Colegiada, , resolve:
Art. 1º Prorrogar para 22/05/2020 o prazo limite fixado para o recebimento de
contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 05/2020-ANTAQ, publicado no
Diário Oficial da União - DOU, de 12/02/2020, que tem por objeto a obtenção de
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de resolução
normativa que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR e de
Avaliação de Resultado Regulatório - ARR pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ.
Art. 2º Alterar para o dia 19/05/2020 a data de realização da audiência
presencial prevista no Aviso de Audiência Pública nº 05/2020-ANTAQ.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 05/2020-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
PORTARIA Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 20, do
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FRANCISVAL DIAS MENDES
PORTARIA Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere
o início IV, do art. 20 e inciso XXIV, do art. 19, ambos do Regimento Interno,
em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC - a atribuição de decidir, caso a caso, acerca da
suspensão ou adiamento das ações de fiscalização de competência desta
Agência, estabelecendo, a seu critério, as medidas compensatórias a serem
adotadas pelas Unidades Regionais sob sua coordenação.
Art. 2º A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC - deverá encaminhar, semanalmente, à Diretoria
colegiada desta Agência, relatório atualizado das ações de fiscalização
suspensas.
Art. 3º A Delegação de que trata esta portaria terá prazo
indeterminado.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISVAL DIAS MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
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GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
DESPACHO Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº 50300.003064/207-11. Fiscalizada: AGS FRETES MARÍTIMOS LTDA -
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Gerente
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cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIX, do art. 23, da
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reais) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XV do art.23, da Norma aprovada
pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos)
pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXVI, do art.23, da Norma aprovada pela
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ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente
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Processo nº 50300.005065/2019-53. Fiscalizado: JEREMIAS B MORAES EIRELI,
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11 de dezembro de 2009
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Chefe
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 5.876, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de
transporte rodoviário de cargas.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -
ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do
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Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previsto na
Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, cujo vencimento esteja compreendido entre
1º de março e 30 de junho de 2020.
Art. 2º Suspender, até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea "d" do inciso
I do artigo 6º; da alínea "e" do inciso II do artigo 6º; do inciso V do §2º do artigo 16; do
inciso IV do §2º do artigo 19; e a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular -
CITV, prevista no artigo 28; todos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019.
Art. 3º Alterar a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, para incluir
o artigo 25-A, com a seguinte redação:
"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e
penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a
consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-
Equiparado.
Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo
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Art. 4º Fica revogado o artigo 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018.
Autorizar a modificação da obra de rede de energia elétrica na faixa de domínio
da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A, por meio de travessia no km 801+150m, em Uberaba/MG, de interesse de
CEMIG Distribuição S.A. PROCESSO Nº 50500.016440/2020-78.
O inteiro teor da Portaria acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na
rede mundial de computadores - Endereço www.antt.gov.br
MARCELO ALCIDES DOS SANTOS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
PORTARIA DE Nº 1.657, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria/DG n° 1.477 de 01 de março de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de março de 2019, resolve:
Art.1º Declarar a situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias Federais BR-156/AP e
BR-210/AP segmento em revestimento primário com pontos críticos, em situação de
iminente risco dos trechos da BR-156/AP Trecho Sul do Km 27 ao km 271,2 e Trecho Norte
do Km 659,44 ao km 769,70 e BR-210/AP do km 106,2 ao km 305,2. Processo SEI nº
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  • 1. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020032300098 98 Nº 56, segunda-feira, 23 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 PORTARIA Nº 771, DE 19 DE MARÇO DE 2020 O GERENTE TÉCNICO DE FATORES HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.5.2.2(a)(iv) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, Revisão F, aprovado pela Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de Abril de 2019, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.002664/2020-19, resolve: Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico Dr. Max Jurno Loyola Santana Rios, CRM/DF 8934, MC 143, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Quadra SGAS 614, Conjunto C - Sala 301, Asa Sul, Brasília (DF), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO Nº 7.630, DE 19 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004425/2020- 33 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1358-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, de titularidade da empresa MACAÉ NAVEGAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.369.665/0001-89, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. FRANCISVAL DIAS MENDES RESOLUÇÃO Nº 7.634, DE 20 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68, da Lei nº 10.233, de 2001, no art. 5º, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, e no inciso I, art. 1º, da Portaria nº 76/2020- DG, bem como o que consta do Processo nº 50300.001272/2019-39, em ad referendum da Diretoria Colegiada, , resolve: Art. 1º Prorrogar para 22/05/2020 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 05/2020-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 12/02/2020, que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de resolução normativa que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º Alterar para o dia 19/05/2020 a data de realização da audiência presencial prevista no Aviso de Audiência Pública nº 05/2020-ANTAQ. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 05/2020-ANTAQ. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. FRANCISVAL DIAS MENDES PORTARIA Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Retificar o art. 2º, da Portaria nº 80/2020-DG, 19/03/2020, para que onde se lê: "...no período de 21/03/2020 a 31/04/2020...", leia-se: "...no período de 21/03/2020 a 30/04/2020...". Art. 2º Retificar o art. 6º, da Portaria nº 80/2020-DG, para que onde se lê: "...O processo novo de que trata o art. 2º...", leia-se: "...O processo novo de que trata o art. 5º ...". Art. 3º Retificar o art. 4º, da Portaria nº 80/2020-DG, para que onde se lê: "...nos termos da presente Resolução Normativa...", leia-se: "...nos termos da presente Portaria ...". Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. FRANCISVAL DIAS MENDES PORTARIA Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o início IV, do art. 20 e inciso XXIV, do art. 19, ambos do Regimento Interno, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC - a atribuição de decidir, caso a caso, acerca da suspensão ou adiamento das ações de fiscalização de competência desta Agência, estabelecendo, a seu critério, as medidas compensatórias a serem adotadas pelas Unidades Regionais sob sua coordenação. Art. 2º A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC - deverá encaminhar, semanalmente, à Diretoria colegiada desta Agência, relatório atualizado das ações de fiscalização suspensas. Art. 3º A Delegação de que trata esta portaria terá prazo indeterminado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FRANCISVAL DIAS MENDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DESPACHO Nº 56, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº 50300.003064/207-11. Fiscalizada: AGS FRETES MARÍTIMOS LTDA - EPP, CNPJ nº 04.703.661/0001-34. Objeto e Fundamento legal: Aplicar a penalidade de advertência pela prática de infração tipificada no inciso XIV do artigo 21 da Resolução de nº 2.510 - ANTAQ. ALEXANDRE GOMES DE MOURA Gerente DESPACHO Nº 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 Processo nº 50300.011235/2018-58. Fiscalizada: NAVEGAÇÃO PARANAÍBA TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA. ME, CNPJ nº 02.789.014/0001-61. Objeto e Fundamento legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais), sendo R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIX, do art. 23, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XV do art.23, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXVI, do art.23, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. ALEXANDRE GOMES DE MOURA Gerente UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA DESPACHO Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 Processo nº 50300.005065/2019-53. Fiscalizado: JEREMIAS B MORAES EIRELI, CNPJ nº 23.318.288/0001-42. Objeto e Fundamento legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), pelo cometimento da infração disciplinada no artigo 24, inciso XX, da Norma aprovada pela Resolução 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Chefe AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 5.876, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.027159/2020-61; Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020. Art. 2º Suspender, até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea "d" do inciso I do artigo 6º; da alínea "e" do inciso II do artigo 6º; do inciso V do §2º do artigo 16; do inciso IV do §2º do artigo 19; e a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28; todos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019. Art. 3º Alterar a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, para incluir o artigo 25-A, com a seguinte redação: "Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados." Art. 4º Fica revogado o artigo 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VINAUD PRADO SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MARÇO DE 2020 O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018. Autorizar a modificação da obra de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à CONCEBRA - Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A, por meio de travessia no km 801+150m, em Uberaba/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. PROCESSO Nº 50500.016440/2020-78. O inteiro teor da Portaria acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na rede mundial de computadores - Endereço www.antt.gov.br MARCELO ALCIDES DOS SANTOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ PORTARIA DE Nº 1.657, DE 20 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/DG n° 1.477 de 01 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2019, resolve: Art.1º Declarar a situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias Federais BR-156/AP e BR-210/AP segmento em revestimento primário com pontos críticos, em situação de iminente risco dos trechos da BR-156/AP Trecho Sul do Km 27 ao km 271,2 e Trecho Norte do Km 659,44 ao km 769,70 e BR-210/AP do km 106,2 ao km 305,2. Processo SEI nº 50008.000123/2020-09. JOSÉ RODOLFO DE MORAIS Substituto