O documento descreve o processo de defesa de autuações de trânsito na prefeitura de São Paulo, incluindo as etapas de julgamento dos autos de infração, os órgãos responsáveis e os relatórios gerados.
1. Defesa da Autuação Instrumento de gestão da qualidade para a fiscalização do trânsito Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
2. Atualização A Deliberação Contran 115, de 28/09/2011, alterou o prazo da Resolução Contran 363, para 01/julho/2012. Análise de Mérito na Defesa da Autuação. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
3. Defesas administrativas Defesa da Autuação JARI – 1ª instância CETRAN – 2ª instância Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
4. A primeira defesa antes da multa Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
5. Julgar o auto de infração Regularidade Art. 280 CTB + Portaria Denatran 59/07 Consistência Art. 281 CTB + Resolução Contran 149/03 Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
6. Julgar o auto de infração Regularidade / Consistência Conferência de dados – AIT/NAIT Coerência com a realidade fática Controle de qualidade da autuação Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
7. Julgar o auto de infração Resolução Contran 363 Mérito: depende de discricionariedade A autoridade de trânsito analisará alegações que fogem ao âmbito técnico do trânsito. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
8. Comissão de Defesa da Autuação Padronização das proposições de decisão: Portaria DSV.G 13/04 + Tabela + Roteiro Não podem existir proposições de decisão distintas para situações idênticas. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
9. Autoridade de Trânsito Decide as Defesas da Autuação: Aplicar uma penalidade, confirmando a presunção de veracidade do agente OU Arquivar o AIT, cancelando a autuação. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
10. Relatório estatístico Nº total de Defesas deferidas = AIT arquivados Defesas indeferidas = Penalidades aplicadas Requerimentos rejeitados adm. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
11. Relatório de inconsistências Nº do expediente : Descrição da inconsistência : Detalhe : Origem : # Divergência Espécie Agente / Equip. Diagnóstico de falhas/erros da Administração. Transparência para a Auditoria TCM. Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
12. Administração do trânsito Feedback para as áreas: Fiscalização (reciclagem dos agentes) Sinalização (manutenção) Processamento de dados (digitação) Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego
13. Conceituação Mérito Consistência Regularidade Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Transportes Departamento de Operação do Sistema Viário Companhia de Engenharia de Tráfego