Seminário diálogos em segurança pública 31-08-2010 - apresentação fórum de ...
Encontro regional dr o rion
1. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Encontro Regional dos
CONSEGs 2010
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Dr. Orion Francisco Marques Riul
2. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Governador
Alberto Goldman
Secretário da Segurança Pública
Dr. Antonio Ferreira Pinto
Secretário Adjunto
Dr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Jr
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Coordenador dos Consegs
Dr. Orion Francisco Marques Riul
Chefe da Assistência Policial Militar
Ten Cel Alexandre Marcondes Terra
Capitão Joel Rocha
Chefe da Assistência Policial Civil
Dr. Luis Fernando Camargo da Cunha Lima
3. Seminário
Seminário
Regional para
Regional para
Capacitação
Aperfeiçoamento
de Lideranças
doComunitárias
Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
“Sociedade democrática é aquela que aceita que a ordem
social seja construída por todos. Que percebe seus cidadãos
como fonte criadora, transformadora ou guardiã da ordem
social estabelecida. Enfim, sociedade democrática é aquela
que converte problemas em oportunidades, mediante o
debate e a deliberação pública entre os cidadãos”
Ministério da
Justiça
Histórico e Diagnóstico
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Secretaria de
Segurança Pública
Segurança Comunitária e Inteligência Policial são as políticas
públicas mais eficientes que as nações mais evoluídas adotam para
enfrentar os desafios da violência Contemporânea
Há 25 anos, num momento histórico em que o País começava a se
redemocratizar, o saudoso Governador Franco Montoro teve a feliz
iniciativa de instituir os Conselhos Comunitários de Segurança como
instrumento da participação comunitária na Segurança Pública.
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
A criação dos Consegs consolidava em São Paulo a mudança da
diretriz ordenatória da Segurança Nacional para a Segurança Cidadã
e antecipava em 3 anos o enquadramento aos princípios que viriam
a ser consagrados pela Constituição de 1.988.
4. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
Criação dos CONSEGs – Governador Franco Montoro –
DEC nº 23.455 de 10/5/1985 - Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de
Segurança e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e, considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública; considerando
que a participação da população, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir
positivamente para a consecução desse objetivo; e considerando, por fim, a necessidade de se
instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de
Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e
solução de problemas relacionados com a segurança da população.
Parágrafo único - Constituirão base para atuação dos aludidos Conselhos, no município da
Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de Policiamento e, nos demais, o
respectivo território.
Artigo 2º - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados por autoridades
policiais, designadas pelo Secretário da Segurança Pública, que os coordenarão e por
representantes de associações, Prefeituras Municipais e outras entidades prestadoras
de serviços relevantes à coletividade e sediadas na área da respectiva Unidade Policial.
Artigo 3º - A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança serão
regulamentados por resolução do Secretário da Segurança Pública.
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO; Michel Miguel Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública; Luiz
Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.
5. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Cria função de Coordenador – Decreto 25.366 de junho de 86
Artigo 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretária da
Segurança Pública, 1 (uma) função de Coordenador para
Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Artigo 2º - Ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos
Comunitários de Segurança compete:
I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria
relativa aos conselhos;
II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e
avaliação das atividades referentes aos Conselhos.
....
Os Conselhos serão integrados pelos seguintes membros:
I - Delegado de Polícia titular do Distrito Policial ou da Delegacia
de Polícia do município;
II - Comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito
Policial ou do território do município;
III - representantes das prefeituras municipais, de
associações e de outras entidades prestadoras de serviços
relevantes à coletividade sediadas na área do Distrito Policial
ou do município.”
6. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Regulamento dos Consegs
Formulação complexa – Comissão/Consegs/Gestão
Dr. José Afonso da Silva – definições e conceitos (cimec)
O Dr. Marco Vinicio Petrelluzzi assina a
Resolução SSP nº 47 de março de 1.999
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo,
...
Considerando o disposto no Decreto 23.455, de 10 de maio de 1995, artigo 3º, e
Considerando que a expansão vivenciada pelos CONSEGs, desde sua criação,
exige a adoção de normas legais compatíveis,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Regulamento com as diretrizes para a constituição,
organização e funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança,
CONSEGs, no Estado de São Paulo, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução.
Artigo 2º - Determinar a publicação, na íntegra, do Regulamento dos Conselhos
Comunitários de Segurança, CONSEGs.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
------------------------------
Finalmente, aos 21 de setembro de 2.005 o então
governador Geraldo Alckmin sancionou a LC. 974 – que
representa o nosso diploma legal mais consistente.
7. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
DIAGNÓSTICO
Estudo: Legislação – levantamento das Praticas e Rotinas –
Pesquisa Acadêmica e de Campo
Diagnóstico: Para avançar teremos que aperfeiçoar
nossa BASE JURÍDICA e com ela redimensionar
nossa estrutura e investir em capacitação
E porque temos que revisar o nosso regulamento?
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública
1.- Ele já não garante estabilidade jurídica e nem permite o
funcionamento orgânico da rede de Conselhos. Basta um
olhar crítico sobre o texto para se constatar o anacronismo
em alguns dispositivos que criam entraves jurídicos
insolúveis, ou estão desatualizados ou dão margem à
interpretações dúbias.
Vejamos alguns exemplos
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
(Personalidade Jurídica)
Art 3º - Os Consegs, uma vez constituídos, terão prazo de
duração indeterminado e foro na Comarca em cuja área
territorial estejam instalados.
8. Seminário
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Aperfeiçoamento
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Lideranças
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Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
(Personalidade Jurídica)
Art 23º - Compete ao Presidente:
VII – Representar o Conseg judicial e extrajudicialmente
XXIV – Enquadrar o Conseg nas exigências legais e fiscais
das áreas federal, estadual e municipal
(Dúbia Interpretação – Fonte de Conflitos)
Art 4º - Os Consegs terão como finalidades:
II – Congregar as lideranças comunitárias da área,
conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de
planejar ações integradas de segurança....
III – Propor às autoridades policiais a definição de
prioridades na segurança pública, na área ....
(Bis in idem)
Art. 4º, inciso X – Levar ao conhecimento da SSP, na forma
definida no regulamento, as reivindicações e queixas da
comunidade.
9. Seminário
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e Capacitação de
Lideranças
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Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
(Letra morta)
• Art 7º - Cada Conseg deverá aprovar o seu regimento interno
com base neste regulamento.
• Art 11º - Os nomes “Conselho Comunitário de Segurança” e
“CONSEG”, bem como seus plurais, são de uso exclusivo da
SSP....
• Art 13º ... É vedado: inciso I – Associar-se o nome ou logotipo
do Conseg a outras organizações, ou utilizá-lo com fim
comercial, sem autorização do coordenador.
(Incongruência gerencial)
Art 18º - O Conseg contará com uma Comissão de Ética e
Disciplina composta por 3 membros, designados pelo
presidente. C/C Art 23º - Compete ao Presidente: inciso VI –
Nomear e demitir os membros que comporão a diretoria,
exceto o Vice-presidente e os membros natos.
Art 22º - Compete aos membros natos:
XVIII – Informar o Conseg, caso solicitado, sobre as
necessidades materiais prioritárias da Polícia, de modo a
permitir, caso delibere e tenha êxito em captar recursos para
atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para
suprir as carências mais acentuadas na área.
(Ilegalidade – banimento)
Art 23º - Compete ao presidente:
XXIII- Retirar do recinto da reunião o ex-membro que tenha sido
excluído de Conseg por motivos disciplinares...
10. Seminário
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e Capacitação de
Lideranças
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Coordenadoria dos
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Comunitários de
Segurança
PROCESSO DE MUDANÇA
DIRETRIZES
1.- Participação e Transparência
Membros dos Consegs como atores do processo de
formulação e mudanças
2.- Fontes Referenciais
a) Regulamento atual
b) Sugestões e propostas intermediárias e espontâneas
encaminhadas por escrito ou pelo site da coordenadoria
c) Consulta direta de legitimação
CHASSI JURÍDICO
Conceito
Objetivo
Estrutura
Competências
Funcionalidade
Finalidades
Disposições Gerais e Transitórias
11. Seminário
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e Capacitação de
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Comunitários de
Segurança
CONCEITO
Franquia Social - (Cel. Arruda)
OBJETIVO
a) Encaminhamento de Demandas pontuais de segurança,
pertinentes à respectiva comunidade
b) Interação com os entes políticos para acompanhamento
e cobrança da resolução de demandas administrativas
conexas a segurança pública
c) Mediação de conflitos
ESTRUTURA
Atualmente dispomos de uma estrutura minimalista e
centralizada. Necessitamos de um redesenho estrutural
para atuarmos com plenitude, justiça e eficácia.
a) Criação e implantação das Coordenadorias Regionais –
Convênio com Pronasci ou Termos de parceria – Arquivo
das atas - Supervisão dos Consegs da base territorial –
Competência delegada para decidir - Reuniões mensais
de avaliação – Metas quantitativas e qualitativas.
12. Seminário
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do Regulamento
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Lideranças
Comunitárias
b) Criação de um Conselho Consultivo, Deliberativo e
Julgador da Coordenadoria composto por membros
indicados pelas polícias – Diretrizes Compartilhadas e
Decisões Colegiadas – 2ª Instância – Competência para
regular, fiscalizar e auditar uso e aplicação de recursos.
c) Incentivo e fortalecimento dos NALs – Núcleos de Ação
Local – garantia da plenitude da participação cidadã
Governo do Estado
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Secretaria de
Segurança Pública
d) Criar um cargo nos Consegs para que o Poder Público
seja representado e se responsabilize pela resolução de
demandas administrativas que interferem diretamente
nas questões de segurança.
e) Incentivar à criação de diretorias representativas das
Escolas, Templos e Empresas da respectiva
circunscrição para que possam ter assento e vós nos
Consegs.
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
f) Estabelecer parcerias com ONG’s e Clubes de Serviço
para que se empenhem na implantação, consolidação e
funcionamento regular dos Consegs.
13. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
COMPETÊNCIAS
Estabelecer as competências específicas de cada uma
das instâncias estruturais, desde a Coordenadoria até a
menor unidade da base capilar, respeitando os
pressupostos estabelecidos pela lei.
FUNCIONALIDADE
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Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Neste item será essencial a participação decisiva
dos companheiros de Conseg, que a partir de suas
experiências, percepções e talentos irão
encaminhar as propostas e sugestões sobre como
esperam e almejam o funcionamento da estrutura.
Aqui todos estaremos colaborando decisivamente
para formatar o centro nervoso e o coração dos
CONSEGS, a fim de garantir-lhe importância
estratégica, eficácia e reconhecimento.
14. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
Finalidades
Devemos reafirmar as finalidades proativas com as reservas
para evitar conflitos de competência
Disposições Gerais e Transitórias
Regrar a transição do antigo regulamento para o novo
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Segurança Pública
Finalmente
Retomada imediata dos cursos de capacitação
Formulação e edição impressa e virtual de Apostilas
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
ACADEPOL
EAD – Moodle – PM
15. Seminário
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e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
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Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Conclusão
Não há formulas mágicas para enfrentarmos o contexto
complexo da violência contemporânea e melhorarmos a
sociedade promovendo a fruição de um ambiente coletivo
mais segura, senão investindo em inteligência policial e
segurança comunitária
E o tempo é propício para os Consegs se adequarem aos
novos tempos e desafios, qualificando-se como instância
competente e eficaz para auxiliar as polícias e garantir da
segurança cidadã, consolidando-se também como núcleo
formulador e experimental de políticas publicas e projetos
comunitários.
16. Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL
Coordenador Estadual dos Consegs
Fone (11) 3291- 6869
Governo do Estado
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Secretaria de
Segurança Pública
Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança
Rua Líbero Badaró 39 – Centro
01009-000 – São Paulo - Capital
E-mail
coordenadoria@conseg.sp.gov.br