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Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

Encontro Regional dos
CONSEGs 2010

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Dr. Orion Francisco Marques Riul
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

Governador
Alberto Goldman
Secretário da Segurança Pública
Dr. Antonio Ferreira Pinto
Secretário Adjunto
Dr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Jr

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Coordenador dos Consegs
Dr. Orion Francisco Marques Riul
Chefe da Assistência Policial Militar
Ten Cel Alexandre Marcondes Terra
Capitão Joel Rocha
Chefe da Assistência Policial Civil
Dr. Luis Fernando Camargo da Cunha Lima
Seminário
Seminário
Regional para
Regional para
Capacitação
Aperfeiçoamento
de Lideranças
doComunitárias
Regulamento

e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

“Sociedade democrática é aquela que aceita que a ordem
social seja construída por todos. Que percebe seus cidadãos
como fonte criadora, transformadora ou guardiã da ordem
social estabelecida. Enfim, sociedade democrática é aquela
que converte problemas em oportunidades, mediante o
debate e a deliberação pública entre os cidadãos”

Ministério da
Justiça

Histórico e Diagnóstico
Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Secretaria de
Segurança Pública

Segurança Comunitária e Inteligência Policial são as políticas
públicas mais eficientes que as nações mais evoluídas adotam para
enfrentar os desafios da violência Contemporânea
Há 25 anos, num momento histórico em que o País começava a se
redemocratizar, o saudoso Governador Franco Montoro teve a feliz
iniciativa de instituir os Conselhos Comunitários de Segurança como
instrumento da participação comunitária na Segurança Pública.

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

A criação dos Consegs consolidava em São Paulo a mudança da
diretriz ordenatória da Segurança Nacional para a Segurança Cidadã
e antecipava em 3 anos o enquadramento aos princípios que viriam
a ser consagrados pela Constituição de 1.988.
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Criação dos CONSEGs – Governador Franco Montoro –
DEC nº 23.455 de 10/5/1985 - Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de
Segurança e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e, considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública; considerando
que a participação da população, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir
positivamente para a consecução desse objetivo; e considerando, por fim, a necessidade de se
instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de
Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e
solução de problemas relacionados com a segurança da população.
Parágrafo único - Constituirão base para atuação dos aludidos Conselhos, no município da
Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de Policiamento e, nos demais, o
respectivo território.
Artigo 2º - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados por autoridades
policiais, designadas pelo Secretário da Segurança Pública, que os coordenarão e por
representantes de associações, Prefeituras Municipais e outras entidades prestadoras
de serviços relevantes à coletividade e sediadas na área da respectiva Unidade Policial.
Artigo 3º - A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança serão
regulamentados por resolução do Secretário da Segurança Pública.

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO; Michel Miguel Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública; Luiz
Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.
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do Regulamento
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Comunitárias

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Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Cria função de Coordenador – Decreto 25.366 de junho de 86
Artigo 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretária da
Segurança Pública, 1 (uma) função de Coordenador para
Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança.
Artigo 2º - Ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos
Comunitários de Segurança compete:
I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria
relativa aos conselhos;
II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e
avaliação das atividades referentes aos Conselhos.
....
Os Conselhos serão integrados pelos seguintes membros:
I - Delegado de Polícia titular do Distrito Policial ou da Delegacia
de Polícia do município;
II - Comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito
Policial ou do território do município;
III - representantes das prefeituras municipais, de
associações e de outras entidades prestadoras de serviços
relevantes à coletividade sediadas na área do Distrito Policial
ou do município.”
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

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Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Regulamento dos Consegs
Formulação complexa – Comissão/Consegs/Gestão
Dr. José Afonso da Silva – definições e conceitos (cimec)
O Dr. Marco Vinicio Petrelluzzi assina a
Resolução SSP nº 47 de março de 1.999
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo,
...
Considerando o disposto no Decreto 23.455, de 10 de maio de 1995, artigo 3º, e
Considerando que a expansão vivenciada pelos CONSEGs, desde sua criação,
exige a adoção de normas legais compatíveis,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Regulamento com as diretrizes para a constituição,
organização e funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança,
CONSEGs, no Estado de São Paulo, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução.
Artigo 2º - Determinar a publicação, na íntegra, do Regulamento dos Conselhos
Comunitários de Segurança, CONSEGs.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
------------------------------

Finalmente, aos 21 de setembro de 2.005 o então
governador Geraldo Alckmin sancionou a LC. 974 – que
representa o nosso diploma legal mais consistente.
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

DIAGNÓSTICO
Estudo: Legislação – levantamento das Praticas e Rotinas –
Pesquisa Acadêmica e de Campo
Diagnóstico: Para avançar teremos que aperfeiçoar
nossa BASE JURÍDICA e com ela redimensionar
nossa estrutura e investir em capacitação
E porque temos que revisar o nosso regulamento?

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

1.- Ele já não garante estabilidade jurídica e nem permite o
funcionamento orgânico da rede de Conselhos. Basta um
olhar crítico sobre o texto para se constatar o anacronismo
em alguns dispositivos que criam entraves jurídicos
insolúveis, ou estão desatualizados ou dão margem à
interpretações dúbias.
Vejamos alguns exemplos

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

(Personalidade Jurídica)
Art 3º - Os Consegs, uma vez constituídos, terão prazo de
duração indeterminado e foro na Comarca em cuja área
territorial estejam instalados.
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Conselhos
Comunitários de
Segurança

(Personalidade Jurídica)
Art 23º - Compete ao Presidente:
VII – Representar o Conseg judicial e extrajudicialmente
XXIV – Enquadrar o Conseg nas exigências legais e fiscais
das áreas federal, estadual e municipal
(Dúbia Interpretação – Fonte de Conflitos)
Art 4º - Os Consegs terão como finalidades:
II – Congregar as lideranças comunitárias da área,
conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de
planejar ações integradas de segurança....
III – Propor às autoridades policiais a definição de
prioridades na segurança pública, na área ....
(Bis in idem)
Art. 4º, inciso X – Levar ao conhecimento da SSP, na forma
definida no regulamento, as reivindicações e queixas da
comunidade.
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Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

(Letra morta)
• Art 7º - Cada Conseg deverá aprovar o seu regimento interno
com base neste regulamento.
• Art 11º - Os nomes “Conselho Comunitário de Segurança” e
“CONSEG”, bem como seus plurais, são de uso exclusivo da
SSP....
• Art 13º ... É vedado: inciso I – Associar-se o nome ou logotipo
do Conseg a outras organizações, ou utilizá-lo com fim
comercial, sem autorização do coordenador.
(Incongruência gerencial)
Art 18º - O Conseg contará com uma Comissão de Ética e
Disciplina composta por 3 membros, designados pelo
presidente. C/C Art 23º - Compete ao Presidente: inciso VI –
Nomear e demitir os membros que comporão a diretoria,
exceto o Vice-presidente e os membros natos.
Art 22º - Compete aos membros natos:
XVIII – Informar o Conseg, caso solicitado, sobre as
necessidades materiais prioritárias da Polícia, de modo a
permitir, caso delibere e tenha êxito em captar recursos para
atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para
suprir as carências mais acentuadas na área.
(Ilegalidade – banimento)
Art 23º - Compete ao presidente:
XXIII- Retirar do recinto da reunião o ex-membro que tenha sido
excluído de Conseg por motivos disciplinares...
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Conselhos
Comunitários de
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PROCESSO DE MUDANÇA
DIRETRIZES
1.- Participação e Transparência
Membros dos Consegs como atores do processo de
formulação e mudanças
2.- Fontes Referenciais
a) Regulamento atual
b) Sugestões e propostas intermediárias e espontâneas
encaminhadas por escrito ou pelo site da coordenadoria
c) Consulta direta de legitimação
CHASSI JURÍDICO
Conceito
Objetivo
Estrutura
Competências
Funcionalidade
Finalidades
Disposições Gerais e Transitórias
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Conselhos
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CONCEITO
Franquia Social - (Cel. Arruda)
OBJETIVO
a) Encaminhamento de Demandas pontuais de segurança,
pertinentes à respectiva comunidade
b) Interação com os entes políticos para acompanhamento
e cobrança da resolução de demandas administrativas
conexas a segurança pública
c) Mediação de conflitos
ESTRUTURA
Atualmente dispomos de uma estrutura minimalista e
centralizada. Necessitamos de um redesenho estrutural
para atuarmos com plenitude, justiça e eficácia.
a) Criação e implantação das Coordenadorias Regionais –
Convênio com Pronasci ou Termos de parceria – Arquivo
das atas - Supervisão dos Consegs da base territorial –
Competência delegada para decidir - Reuniões mensais
de avaliação – Metas quantitativas e qualitativas.
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b) Criação de um Conselho Consultivo, Deliberativo e
Julgador da Coordenadoria composto por membros
indicados pelas polícias – Diretrizes Compartilhadas e
Decisões Colegiadas – 2ª Instância – Competência para
regular, fiscalizar e auditar uso e aplicação de recursos.
c) Incentivo e fortalecimento dos NALs – Núcleos de Ação
Local – garantia da plenitude da participação cidadã

Governo do Estado
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Secretaria de
Segurança Pública

d) Criar um cargo nos Consegs para que o Poder Público
seja representado e se responsabilize pela resolução de
demandas administrativas que interferem diretamente
nas questões de segurança.
e) Incentivar à criação de diretorias representativas das
Escolas, Templos e Empresas da respectiva
circunscrição para que possam ter assento e vós nos
Consegs.

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

f) Estabelecer parcerias com ONG’s e Clubes de Serviço
para que se empenhem na implantação, consolidação e
funcionamento regular dos Consegs.
Seminário
Regional para
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e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

COMPETÊNCIAS
Estabelecer as competências específicas de cada uma
das instâncias estruturais, desde a Coordenadoria até a
menor unidade da base capilar, respeitando os
pressupostos estabelecidos pela lei.
FUNCIONALIDADE

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Neste item será essencial a participação decisiva
dos companheiros de Conseg, que a partir de suas
experiências, percepções e talentos irão
encaminhar as propostas e sugestões sobre como
esperam e almejam o funcionamento da estrutura.
Aqui todos estaremos colaborando decisivamente
para formatar o centro nervoso e o coração dos
CONSEGS, a fim de garantir-lhe importância
estratégica, eficácia e reconhecimento.
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

Finalidades
Devemos reafirmar as finalidades proativas com as reservas
para evitar conflitos de competência
Disposições Gerais e Transitórias
Regrar a transição do antigo regulamento para o novo
--------------------------------------------------------------------------------------

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Finalmente
Retomada imediata dos cursos de capacitação
Formulação e edição impressa e virtual de Apostilas

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

ACADEPOL
EAD – Moodle – PM
Seminário
Regional para
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do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Conclusão
Não há formulas mágicas para enfrentarmos o contexto
complexo da violência contemporânea e melhorarmos a
sociedade promovendo a fruição de um ambiente coletivo
mais segura, senão investindo em inteligência policial e
segurança comunitária
E o tempo é propício para os Consegs se adequarem aos
novos tempos e desafios, qualificando-se como instância
competente e eficaz para auxiliar as polícias e garantir da
segurança cidadã, consolidando-se também como núcleo
formulador e experimental de políticas publicas e projetos
comunitários.
Seminário
Regional para
Aperfeiçoamento
do Regulamento
e Capacitação de
Lideranças
Comunitárias

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL
Coordenador Estadual dos Consegs
Fone (11) 3291- 6869

Governo do Estado
de São Paulo
Secretaria de
Segurança Pública

Coordenadoria dos
Conselhos
Comunitários de
Segurança

Rua Líbero Badaró 39 – Centro
01009-000 – São Paulo - Capital
E-mail
coordenadoria@conseg.sp.gov.br

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Encontro regional dr o rion

  • 1. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Encontro Regional dos CONSEGs 2010 Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Dr. Orion Francisco Marques Riul
  • 2. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governador Alberto Goldman Secretário da Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto Secretário Adjunto Dr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Jr Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Coordenador dos Consegs Dr. Orion Francisco Marques Riul Chefe da Assistência Policial Militar Ten Cel Alexandre Marcondes Terra Capitão Joel Rocha Chefe da Assistência Policial Civil Dr. Luis Fernando Camargo da Cunha Lima
  • 3. Seminário Seminário Regional para Regional para Capacitação Aperfeiçoamento de Lideranças doComunitárias Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias “Sociedade democrática é aquela que aceita que a ordem social seja construída por todos. Que percebe seus cidadãos como fonte criadora, transformadora ou guardiã da ordem social estabelecida. Enfim, sociedade democrática é aquela que converte problemas em oportunidades, mediante o debate e a deliberação pública entre os cidadãos” Ministério da Justiça Histórico e Diagnóstico Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Secretaria de Segurança Pública Segurança Comunitária e Inteligência Policial são as políticas públicas mais eficientes que as nações mais evoluídas adotam para enfrentar os desafios da violência Contemporânea Há 25 anos, num momento histórico em que o País começava a se redemocratizar, o saudoso Governador Franco Montoro teve a feliz iniciativa de instituir os Conselhos Comunitários de Segurança como instrumento da participação comunitária na Segurança Pública. Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança A criação dos Consegs consolidava em São Paulo a mudança da diretriz ordenatória da Segurança Nacional para a Segurança Cidadã e antecipava em 3 anos o enquadramento aos princípios que viriam a ser consagrados pela Constituição de 1.988.
  • 4. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Criação dos CONSEGs – Governador Franco Montoro – DEC nº 23.455 de 10/5/1985 - Dispõe sobre a criação de Conselhos Comunitários de Segurança e dá outras providências FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando que é dever do Estado manter a ordem e a Segurança Pública; considerando que a participação da população, em cooperação com a Polícia, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo; e considerando, por fim, a necessidade de se instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade, Decreta: Artigo 1º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a promover a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de colaborar no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança da população. Parágrafo único - Constituirão base para atuação dos aludidos Conselhos, no município da Capital, a área de cada Distrito Policial e Companhia de Policiamento e, nos demais, o respectivo território. Artigo 2º - Os Conselhos a que se refere o artigo anterior serão integrados por autoridades policiais, designadas pelo Secretário da Segurança Pública, que os coordenarão e por representantes de associações, Prefeituras Municipais e outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade e sediadas na área da respectiva Unidade Policial. Artigo 3º - A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança serão regulamentados por resolução do Secretário da Segurança Pública. Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1985. FRANCO MONTORO; Michel Miguel Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública; Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1985.
  • 5. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Cria função de Coordenador – Decreto 25.366 de junho de 86 Artigo 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretária da Segurança Pública, 1 (uma) função de Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. Artigo 2º - Ao Coordenador para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança compete: I - assessorar o Secretário da Segurança Pública em matéria relativa aos conselhos; II - participar do processo de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades referentes aos Conselhos. .... Os Conselhos serão integrados pelos seguintes membros: I - Delegado de Polícia titular do Distrito Policial ou da Delegacia de Polícia do município; II - Comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito Policial ou do território do município; III - representantes das prefeituras municipais, de associações e de outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade sediadas na área do Distrito Policial ou do município.”
  • 6. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Regulamento dos Consegs Formulação complexa – Comissão/Consegs/Gestão Dr. José Afonso da Silva – definições e conceitos (cimec) O Dr. Marco Vinicio Petrelluzzi assina a Resolução SSP nº 47 de março de 1.999 O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, ... Considerando o disposto no Decreto 23.455, de 10 de maio de 1995, artigo 3º, e Considerando que a expansão vivenciada pelos CONSEGs, desde sua criação, exige a adoção de normas legais compatíveis, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Regulamento com as diretrizes para a constituição, organização e funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, CONSEGs, no Estado de São Paulo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2º - Determinar a publicação, na íntegra, do Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, CONSEGs. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ------------------------------ Finalmente, aos 21 de setembro de 2.005 o então governador Geraldo Alckmin sancionou a LC. 974 – que representa o nosso diploma legal mais consistente.
  • 7. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias DIAGNÓSTICO Estudo: Legislação – levantamento das Praticas e Rotinas – Pesquisa Acadêmica e de Campo Diagnóstico: Para avançar teremos que aperfeiçoar nossa BASE JURÍDICA e com ela redimensionar nossa estrutura e investir em capacitação E porque temos que revisar o nosso regulamento? Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública 1.- Ele já não garante estabilidade jurídica e nem permite o funcionamento orgânico da rede de Conselhos. Basta um olhar crítico sobre o texto para se constatar o anacronismo em alguns dispositivos que criam entraves jurídicos insolúveis, ou estão desatualizados ou dão margem à interpretações dúbias. Vejamos alguns exemplos Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança (Personalidade Jurídica) Art 3º - Os Consegs, uma vez constituídos, terão prazo de duração indeterminado e foro na Comarca em cuja área territorial estejam instalados.
  • 8. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança (Personalidade Jurídica) Art 23º - Compete ao Presidente: VII – Representar o Conseg judicial e extrajudicialmente XXIV – Enquadrar o Conseg nas exigências legais e fiscais das áreas federal, estadual e municipal (Dúbia Interpretação – Fonte de Conflitos) Art 4º - Os Consegs terão como finalidades: II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança.... III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área .... (Bis in idem) Art. 4º, inciso X – Levar ao conhecimento da SSP, na forma definida no regulamento, as reivindicações e queixas da comunidade.
  • 9. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança (Letra morta) • Art 7º - Cada Conseg deverá aprovar o seu regimento interno com base neste regulamento. • Art 11º - Os nomes “Conselho Comunitário de Segurança” e “CONSEG”, bem como seus plurais, são de uso exclusivo da SSP.... • Art 13º ... É vedado: inciso I – Associar-se o nome ou logotipo do Conseg a outras organizações, ou utilizá-lo com fim comercial, sem autorização do coordenador. (Incongruência gerencial) Art 18º - O Conseg contará com uma Comissão de Ética e Disciplina composta por 3 membros, designados pelo presidente. C/C Art 23º - Compete ao Presidente: inciso VI – Nomear e demitir os membros que comporão a diretoria, exceto o Vice-presidente e os membros natos. Art 22º - Compete aos membros natos: XVIII – Informar o Conseg, caso solicitado, sobre as necessidades materiais prioritárias da Polícia, de modo a permitir, caso delibere e tenha êxito em captar recursos para atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para suprir as carências mais acentuadas na área. (Ilegalidade – banimento) Art 23º - Compete ao presidente: XXIII- Retirar do recinto da reunião o ex-membro que tenha sido excluído de Conseg por motivos disciplinares...
  • 10. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança PROCESSO DE MUDANÇA DIRETRIZES 1.- Participação e Transparência Membros dos Consegs como atores do processo de formulação e mudanças 2.- Fontes Referenciais a) Regulamento atual b) Sugestões e propostas intermediárias e espontâneas encaminhadas por escrito ou pelo site da coordenadoria c) Consulta direta de legitimação CHASSI JURÍDICO Conceito Objetivo Estrutura Competências Funcionalidade Finalidades Disposições Gerais e Transitórias
  • 11. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança CONCEITO Franquia Social - (Cel. Arruda) OBJETIVO a) Encaminhamento de Demandas pontuais de segurança, pertinentes à respectiva comunidade b) Interação com os entes políticos para acompanhamento e cobrança da resolução de demandas administrativas conexas a segurança pública c) Mediação de conflitos ESTRUTURA Atualmente dispomos de uma estrutura minimalista e centralizada. Necessitamos de um redesenho estrutural para atuarmos com plenitude, justiça e eficácia. a) Criação e implantação das Coordenadorias Regionais – Convênio com Pronasci ou Termos de parceria – Arquivo das atas - Supervisão dos Consegs da base territorial – Competência delegada para decidir - Reuniões mensais de avaliação – Metas quantitativas e qualitativas.
  • 12. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias b) Criação de um Conselho Consultivo, Deliberativo e Julgador da Coordenadoria composto por membros indicados pelas polícias – Diretrizes Compartilhadas e Decisões Colegiadas – 2ª Instância – Competência para regular, fiscalizar e auditar uso e aplicação de recursos. c) Incentivo e fortalecimento dos NALs – Núcleos de Ação Local – garantia da plenitude da participação cidadã Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública d) Criar um cargo nos Consegs para que o Poder Público seja representado e se responsabilize pela resolução de demandas administrativas que interferem diretamente nas questões de segurança. e) Incentivar à criação de diretorias representativas das Escolas, Templos e Empresas da respectiva circunscrição para que possam ter assento e vós nos Consegs. Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança f) Estabelecer parcerias com ONG’s e Clubes de Serviço para que se empenhem na implantação, consolidação e funcionamento regular dos Consegs.
  • 13. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias COMPETÊNCIAS Estabelecer as competências específicas de cada uma das instâncias estruturais, desde a Coordenadoria até a menor unidade da base capilar, respeitando os pressupostos estabelecidos pela lei. FUNCIONALIDADE Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Neste item será essencial a participação decisiva dos companheiros de Conseg, que a partir de suas experiências, percepções e talentos irão encaminhar as propostas e sugestões sobre como esperam e almejam o funcionamento da estrutura. Aqui todos estaremos colaborando decisivamente para formatar o centro nervoso e o coração dos CONSEGS, a fim de garantir-lhe importância estratégica, eficácia e reconhecimento.
  • 14. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Finalidades Devemos reafirmar as finalidades proativas com as reservas para evitar conflitos de competência Disposições Gerais e Transitórias Regrar a transição do antigo regulamento para o novo -------------------------------------------------------------------------------------- Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Finalmente Retomada imediata dos cursos de capacitação Formulação e edição impressa e virtual de Apostilas Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança ACADEPOL EAD – Moodle – PM
  • 15. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Conclusão Não há formulas mágicas para enfrentarmos o contexto complexo da violência contemporânea e melhorarmos a sociedade promovendo a fruição de um ambiente coletivo mais segura, senão investindo em inteligência policial e segurança comunitária E o tempo é propício para os Consegs se adequarem aos novos tempos e desafios, qualificando-se como instância competente e eficaz para auxiliar as polícias e garantir da segurança cidadã, consolidando-se também como núcleo formulador e experimental de políticas publicas e projetos comunitários.
  • 16. Seminário Regional para Aperfeiçoamento do Regulamento e Capacitação de Lideranças Comunitárias ORION FRANCISCO MARQUES RIUL Coordenador Estadual dos Consegs Fone (11) 3291- 6869 Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Segurança Pública Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança Rua Líbero Badaró 39 – Centro 01009-000 – São Paulo - Capital E-mail coordenadoria@conseg.sp.gov.br