O documento descreve a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Mesquita no Rio de Janeiro. A SEMUS é responsável por formular e implementar políticas de saúde pública municipal de acordo com as diretrizes federais e estaduais. A administração da saúde deve seguir princípios como planejamento, coordenação e descentralização para ser eficiente e atender o direito constitucional dos cidadãos à saúde.
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
T.I.G Eficiência na gestão pública slides 02
1. Universidade norte do Paraná unopar
Eficiência na Gestão Pública
Trabalho Interdisciplinar de
Grupo
Estrutura da Secretaria
municipal de Saúde de
Mesquita
2. Alunos: CLAUDIA REGINA CARDOSO
MÁRCIA PEIXOTO DE LIMA COSTA
SÉRGIO MASSAL
TALITA MEDEIROS SILVA
Orientador/Tutor: JOÃO CARLOS DE MELO SILVA
3. SEMUS
É o órgão da Prefeitura responsável
por formular, implantar e gerenciar as
políticas de saúde, o que inclui o
assessoramento aos postos de
saúde e hospitais, a programação, o
acompanhamento e a avaliação das
ações e atividades de saúde. De
acordo com as diretrizes do
Ministério da saúde e da Secretaria
Estadual de saúde.
5. Administrar é gerir os interesse de um grupo ou
empresa. E na administração pública o estado que
é a empresa, que trabalha em função do povo. O
que engloba diretamente os três Poderes:
judiciário, legislativo e o executivo.
Onde:
O Judiciário – julga e cobra a aplicação das leis;
O Legislativo – fiscaliza e legisla;
O Executivo – administra a coisa pública.
Princípios da administração publica:
1. Planejamento
2.Coordenação
3.Descentralização
4. Delegação de competência
5.Controle
6. O olhar interno (o que de fato prejudica e
desperdiça o dinheiro público é a falta de
planejamento).
O que prova a falta de eficiência.
O vicio da eficácia (resolver o que já deu
defeito).
Traçar metas e objetivos (planejar).
O que cada setor fará nessas metas (coordenar).
Repassar as funções (descentralizar).
Ponta diretamente aos executores as funções
respectivas (delegar).
Controle dos setores, órgãos e aplicação do
dinheiro público (controlar).
7. A SEMUS encontra-se na estrutura da
administração pública como serviço
público essencial. Ou seja, não pode
ser interrompido por nada. Não importa
a alegação do estado se a rede pública
não puder suprir naquele momento
procura-se na privada ( com o custeio
de verba pública). Neste caso sem a
necessidade de uma licitação prévia.
9. • Soberania (uma autoridade comum reconhecida
por todos)
•Território (o espaço físico e seus limites)
• Povo ( o elemento pessoa desse território)
• Finalidade ( é o interesse comum do povo)
O serviço prestado visa o direito
fundamental a saúde elencada na Constituição
Federal de 1988. portanto um direito
constitucional de todos e dever do Estado, prestá-lo
por meio de políticas públicas. Isso legitimado
pelas esferas estadual e federal, as quais os
municípios tem que se adequar as leis e
diretrizes.
10. EFICIÊNCIA
O que é isso?
Trabalhar com planejamento para que não
ocorra desperdício e morosidade no processo.
Como funciona?
A empresa faz o levantamento de tudo que é
utilizado e necessário para funcionar rápido e
sem falhas.
11. Por que não funciona na prática?
Pois, se está muito mal acostumado à resolver o
problema ao invés de evitar que ele ocorra.
Vício ou vantagem?
O que leva ao seguinte questionamento é um
vício só tentarmos resolver quando da defeito.
Ou é mas vantagem resolver as questões em
caráter de urgência.
13. A SEMUS realiza licitações para
aquisição de bens, serviços e insumos.
A Cruz Vermelha cuida da parte de
contratação de material humanos
(médicos, enfermeiros, agentes
públicos etc.).
O terceirizados tanto os
funcionários quanto os insumos
(material de escritório, manutenção
predial) e os demais serviços que não
são de âmbito médico são geridos pela
SEMUG (Secretaria Municipal de
Governo).
14. CONCLUSÃO
Sendo assim como toda a saúde pública
nacional, a saúde de Mesquita apresenta muitos
problemas.
Porém a SEMUS de Mesquita um município
ainda muito novo, recentemente emancipado
está na busca da melhor maneira possível de
cuidar e administrar a sua saúde e o município
como um todo. Cujo governo atual vem
modificando com muita transparência e
integração de seus secretários, que foram
nomeados de acordo com sua experiência e não
somente por interesses partidários e troca de
15. O que é um bom caminho para uma boa
administração. E não mais ter a necessidade
de ficar pedindo socorro aos Municípios
vizinhos. E assim o mais o breve possível se
tornar um Município autônomo caminhando
com suas próprias pernas.
16. Referências
LC nº 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Acesso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Acesso:
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_d
a_Administra__o_P_blica.htm
GUIA ÚTIL PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
UNESP
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Acesso: http://www.ibge.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
Acesso: http://www.mesquita.rj.gov.br