1. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS – CEE/AM Área de atuação, abrangência e sua relação com Escolas Públicas Estaduais.
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5. A atuação do Conselho Estadual de Educação Capital e Interior Escolas Públicas e Privadas Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional (Técnica de nível médio) e Educação Superior (Universidade Estadual do Amazonas).
6. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Elabora as Resoluções Normativas do Sistema Estadual. Autoriza e assessora, na forma da Lei, o funcionamento do ensino ministrado pelas escolas públicas e privadas. Analisa e aprova Estruturas Curriculares, Regimentos, Projetos Político-Pedagógicos; Calendários Escolares, Planos de Cursos da Educação Profissional. Reconhece os cursos da UEA. Credencia a estrutura física de escolas privadas.
7. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Autoriza e Reconhece Cursos. Suspende temporariamente e/ou encerra definitivamente, a autorização de funcionamento das escolas que não cumprirem as normas estabelecidas pela legislação federal e estadual. Autoriza e Reconhece o funcionamento de cursos superiores mantidos pelo Estado (UEA). Autoriza e Reconhece Cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio em parceria com outros Conselhos da área profissional solicitada. Averigua denúncias.
8. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Analisa e aprova Projetos da Educação Básica: EJA, Escolas de Tempo Integral, Ensino Fundamental, Ensino Médio Mediado e outros. Realiza reuniões para orientações técnicas. Assessora e instrui processos junto ao Ministério Público no âmbito escolar. Promove encontros informativos referente à legislação educacional às escolas públicas e privadas. Efetua atendimento ao público diariamente de segunda a quinta-feira, de 8h às 12h. Sendo o turno vespertino destinado ao atendimento interno.
10. INFORMES Lei n º 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do artigo 26, § 3º, “ A Educação Física integrada a proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica […]”. Res. n º 09/2005 – CEE/AM – Fixa normas aplicáveis a Educação Física no Estado do Amazonas. Obrigatório nos diversos níveis da Educação Básica (educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), a ser ministrado de forma teórica e prática por professor devidamente habilitado.
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12. Res. n º 098/2005 – CEE/AM – Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração no sistema de ensino do Estado do Amazonas. Res. nº 100/2006 – CEE/AM – Emenda e complementa a Res. 098/05 – CEE/AM, ampliando o período de implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos até 2010. INFORMES
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24. Res. nº 07/08 – CEE/AM. Estabelece Normas para o Credenciamento de Estabelecimento de Ensino, Autorização e Reconhecimento de Cursos de Educação Básica e Educação Profissional. INFORMES Funcionamento Instituição Pública Ato de Criação Governamental Instituição Privada Credenciamento da Estrutura Física do prédio
25. Calendário Escolar Será elaborado anualmente pelo estabelecimento de ensino, conforme normas emanadas pelo CEE/AM, e enviado a este órgão para análise e homologação ao final de cada ano letivo anterior a sua vigência. INFORMES
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29. São computados como dias letivos, aqueles cujas atividades escolares contam com a presença obrigatória do professor e de todos os alunos. INFORMES
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33. INFORMES Regulamentação de Escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL. Somente de Educação Infantil CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
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35. Secretaria da Escola Para o bom desempenho das atividades cotidianas, o Secretário(a) Escolar deve organizar o ambiente de trabalho observando algumas regras fundamentais, entre elas: Manter o arquivo de documentação de alunos e outros, organizados e atualizados; Manter em dia a escrituração e o registro de resultados de avaliação de alunos, e outros; Manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação da unidade escolar; INFORMES
36. Secretaria da Escola Conhecer a legislação do ensino vigente, zelando pelo seu cumprimento, no âmbito de suas atribuições; Escriturar a documentação da escola e do aluno, de forma legível, sem rasuras e incorreções, assegurando assim a confiabilidade dos documentos; Atentar para a veracidade da documentação, evitando receber documentos falsos; Conferir no documento de transferência, a legalidade da Escola, verificando a existência do número da Resolução que Autoriza ou Reconhece o curso;
37. Secretaria da Escola Manter organizados os processos individuais dos alunos, facilitando sua operacionalização; Manter atualizados os livros de registros. Registrar em livro próprio os certificados de Ensino Médio; Acrescentar no verso do certificado o número do registro constante no livro; INFORMES Manter o acesso restrito às pessoas que trabalham na Secretaria da escola.
38. Secretaria da Escola INFORMES Organize-se! O conceito de uma instituição de ensino passa pelo funcionamento de sua Secretaria!
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40. PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. Oferece atividades educacionais visando a prevenção ao uso e consumo de entorpecentes e a redução da violência, através de lições ministradas por Policiais Militares a alunos da rede pública estadual, municipal e privada e em reuniões com pais e professores onde são realçadas suas responsabilidades junto aos alunos. 5º Seção/EMG - Assessoria de Comunicação Social Fone: 3214 – 6802 e 3214 - 9429 INFORMES
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43. Resolução CNDI nº 16, de 20 de junho de 2008. Dispõem sobre inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. INFORMES
44. Mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que inteligência, Precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido. Charles Chaplin Manaus 26.09.2008
45. OBRIGADO(A) PELA SUA PRESENÇA! Equipe CEE-AM Rua José Paranaguá, 574 – Centro. Fones: 3234-5074 / 3233-8894 E-mail: ceeam@seduc.am.gov.br