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Marcação CE: uma
porta aberta para o
mercado europeu!
O que é a marcação CE?
Para mais informações sobre a política de regulamentação e a marcação
CE, visite:
www.ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/regulatory-
policies-common-rules-for-products/index_en.htm
www.ec.europa.eu/CEmarking
Base de dados NANDO dos organismos de avaliação da conformidade
notificados:
www.ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando
Comissão Europeia
Direcção-Geral das Empresas e da Indústria
B-1049 Bruxelas, Bélgica
Fax: +32 2 299 08 31
E-mail: entr-reg-approach-for-free-circ@ec.europa.eu
Informações adicionais
A marcação CE é um indicador-chave da conformidade de um
produto com a legislação da UE e viabiliza a livre circulação de
produtos no mercado europeu. Através da afixação da marcação
CE num produto, o fabricante declara, sob a sua exclusiva respon-
sabilidade, a conformidade desse produto com todos os requisi-
tos legais necessários à obtenção da marcação e, por conseguinte,
garante a validade do produto para venda no Espaço Económico
Europeu (EEE: os 27 Estados-Membros da UE e os países da EFTA
Islândia, Noruega, Listenstaine), assim como na Turquia. Isto tam-
bém se aplica a produtos fabricados em países terceiros, vendidos
no EEE e na Turquia.
No entanto, nem todos os produtos têm de ostentar a marcação CE.
Apenas as categorias de produtos abrangidas por directivas especí-
ficas que prevejam a obrigatoriedade da marcação CE.
A marcação CE não indica que um produto foi fabricado no EEE, mas
simplesmente que o produto foi avaliado antes de ser colocado
no mercado, cumprindo dessa forma os requisitos legais (p. ex., um
nível harmonizado de segurança) obrigatórios para ser vendido aí.
Significa que o fabricante comprovou que o produto está em con-
formidade com todos os requisitos essenciais relevantes (p. ex., re-
quisitos de higiene e segurança) da(s) directiva(s) aplicável(eis) ou,
se estipulado na(s) directiva(s), providenciou a respectiva inspecção
por um organismo de avaliação da conformidade notificado.
O fabricante é responsável pela realização da avaliação de confor-
midade, elaboração da ficha técnica, emissão da declaração CE de
conformidade e aposição da marcação CE num produto. Os distri-
buidores têm de comprovar a presença da marcação CE e da docu-
mentação de apoio necessária. Se o produto for importado de um
país terceiro, o importador tem de comprovar que o fabricante não
pertencente à UE tomou as medidas necessárias e que a documen-
tação é disponibilizada, mediante pedido.
Este folheto estabelece os seis passos necessários. Siga-os para ga-
rantir a conformidade com os requisitos legais e colocar o mercado
europeu ao seu alcance!
Comissão Europeia
Empresa e Indústria
Existem mais de 20 directivas que estabelecem as categorias de
produtos que necessitam de marcação CE. Os requisitos essen-
ciais que têm de ser cumpridos pelos produtos (p. ex., segu-
rança) são harmonizados a nível da UE e descritos em ter-
mos gerais nestas directivas. São emitidas normas
europeias harmonizadas com base nas directivas
aplicáveis, as quais estabelecem os requisitos essen-
ciais de forma tecnicamente pormenorizada.
Cabe-lhe a si garantir que o seu produto cumpre
os requisitos essenciais da legislação da UE aplicá-
vel. A conformidade total de um produto com
as normas harmonizadas confere a um produto a
“presunção de conformidade” com os requisi-
tos essenciais aplicáveis. As normas harmoniza-
das têm carácter voluntário. Pode optar por outras
formas de cumprir os requisitos essenciais.
O teste do produto e a verificação da respectiva conformidade
com a legislação da UE (procedimento de avaliação da confor-
midade) é responsabilidade do fabricante. Regra geral, parte do
procedimento consiste numa avaliação dos riscos. A aplicação das
normas europeias harmonizadas pertinentes permite-lhe cumprir os
requisitos legais essenciais das directivas.
O fabricante tem de elaborar a documentação técnica
exigida pela(s) directiva(s) com vista à avaliação da con-
formidade do produto com os requisitos aplicáveis e à
avaliação dos riscos. Junto com a declaração CE de
conformidade, a documentação técnica tem de ser
apresentada, mediante pedido, às autoridades nacio-
nais competentes.
Cada directiva que abrange o seu produto especifica se é
necessário recorrer a uma entidade terceira autorizada (Or-
ganismo Notificado) para realizar o procedimento de avalia-
ção de conformidade e obter a marcação CE. Tal não é obrigató-
rio para todos os produtos, pelo que é importante verificar se é
efectivamente necessária a intervenção de um Organismo Notificado.
Estes organismos são autorizados pelas autoridades nacionais, “notifica-
dos” oficialmente à Comissão e incluídos na base de dados NANDO (orga-
nismos designados e notificados com base nas Directivas Nova Aborda-
gem).
A marcação CE tem de ser aposta pelo fabricante ou pelo seu repre-
sentante autorizado no EEE ou Turquia. Tem de ser aposta de modo
visível, legível e indelével, obedecendo ao formato legal, no pro-
duto ou na respectiva placa de características. Se um Organismo
Notificado tiver intervido na fase de controlo da produção, o
respectivo número de identificação tem também de ser apos-
to. Cabe ao fabricante elaborar e assinar uma “Declaração
CE de conformidade” a certificar que o produto cumpre os
requisitos. E é tudo! O seu produto com a marcação CE
está pronto a ser colocado no mercado.
PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas
harmonizadas aplicáveis ao produto
PASSO 2 – Verifique os requisitos
específicos do produto
PASSO 4 – Teste o produto e verifique a
respectiva conformidade
PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a
documentação técnica obrigatória
PASSO 3 – Determine se é necessária uma
avaliação de conformidade independente
por um Organismo Notificado
PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e
Declaração CE de conformidade
2 5
3 4
1 6
6 PASSOS DA MARCAÇÃO PARA O SEU
PRODUTO

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  • 1. Marcação CE: uma porta aberta para o mercado europeu! O que é a marcação CE? Para mais informações sobre a política de regulamentação e a marcação CE, visite: www.ec.europa.eu/enterprise/policies/single-market-goods/regulatory- policies-common-rules-for-products/index_en.htm www.ec.europa.eu/CEmarking Base de dados NANDO dos organismos de avaliação da conformidade notificados: www.ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando Comissão Europeia Direcção-Geral das Empresas e da Indústria B-1049 Bruxelas, Bélgica Fax: +32 2 299 08 31 E-mail: entr-reg-approach-for-free-circ@ec.europa.eu Informações adicionais A marcação CE é um indicador-chave da conformidade de um produto com a legislação da UE e viabiliza a livre circulação de produtos no mercado europeu. Através da afixação da marcação CE num produto, o fabricante declara, sob a sua exclusiva respon- sabilidade, a conformidade desse produto com todos os requisi- tos legais necessários à obtenção da marcação e, por conseguinte, garante a validade do produto para venda no Espaço Económico Europeu (EEE: os 27 Estados-Membros da UE e os países da EFTA Islândia, Noruega, Listenstaine), assim como na Turquia. Isto tam- bém se aplica a produtos fabricados em países terceiros, vendidos no EEE e na Turquia. No entanto, nem todos os produtos têm de ostentar a marcação CE. Apenas as categorias de produtos abrangidas por directivas especí- ficas que prevejam a obrigatoriedade da marcação CE. A marcação CE não indica que um produto foi fabricado no EEE, mas simplesmente que o produto foi avaliado antes de ser colocado no mercado, cumprindo dessa forma os requisitos legais (p. ex., um nível harmonizado de segurança) obrigatórios para ser vendido aí. Significa que o fabricante comprovou que o produto está em con- formidade com todos os requisitos essenciais relevantes (p. ex., re- quisitos de higiene e segurança) da(s) directiva(s) aplicável(eis) ou, se estipulado na(s) directiva(s), providenciou a respectiva inspecção por um organismo de avaliação da conformidade notificado. O fabricante é responsável pela realização da avaliação de confor- midade, elaboração da ficha técnica, emissão da declaração CE de conformidade e aposição da marcação CE num produto. Os distri- buidores têm de comprovar a presença da marcação CE e da docu- mentação de apoio necessária. Se o produto for importado de um país terceiro, o importador tem de comprovar que o fabricante não pertencente à UE tomou as medidas necessárias e que a documen- tação é disponibilizada, mediante pedido. Este folheto estabelece os seis passos necessários. Siga-os para ga- rantir a conformidade com os requisitos legais e colocar o mercado europeu ao seu alcance! Comissão Europeia Empresa e Indústria
  • 2. Existem mais de 20 directivas que estabelecem as categorias de produtos que necessitam de marcação CE. Os requisitos essen- ciais que têm de ser cumpridos pelos produtos (p. ex., segu- rança) são harmonizados a nível da UE e descritos em ter- mos gerais nestas directivas. São emitidas normas europeias harmonizadas com base nas directivas aplicáveis, as quais estabelecem os requisitos essen- ciais de forma tecnicamente pormenorizada. Cabe-lhe a si garantir que o seu produto cumpre os requisitos essenciais da legislação da UE aplicá- vel. A conformidade total de um produto com as normas harmonizadas confere a um produto a “presunção de conformidade” com os requisi- tos essenciais aplicáveis. As normas harmoniza- das têm carácter voluntário. Pode optar por outras formas de cumprir os requisitos essenciais. O teste do produto e a verificação da respectiva conformidade com a legislação da UE (procedimento de avaliação da confor- midade) é responsabilidade do fabricante. Regra geral, parte do procedimento consiste numa avaliação dos riscos. A aplicação das normas europeias harmonizadas pertinentes permite-lhe cumprir os requisitos legais essenciais das directivas. O fabricante tem de elaborar a documentação técnica exigida pela(s) directiva(s) com vista à avaliação da con- formidade do produto com os requisitos aplicáveis e à avaliação dos riscos. Junto com a declaração CE de conformidade, a documentação técnica tem de ser apresentada, mediante pedido, às autoridades nacio- nais competentes. Cada directiva que abrange o seu produto especifica se é necessário recorrer a uma entidade terceira autorizada (Or- ganismo Notificado) para realizar o procedimento de avalia- ção de conformidade e obter a marcação CE. Tal não é obrigató- rio para todos os produtos, pelo que é importante verificar se é efectivamente necessária a intervenção de um Organismo Notificado. Estes organismos são autorizados pelas autoridades nacionais, “notifica- dos” oficialmente à Comissão e incluídos na base de dados NANDO (orga- nismos designados e notificados com base nas Directivas Nova Aborda- gem). A marcação CE tem de ser aposta pelo fabricante ou pelo seu repre- sentante autorizado no EEE ou Turquia. Tem de ser aposta de modo visível, legível e indelével, obedecendo ao formato legal, no pro- duto ou na respectiva placa de características. Se um Organismo Notificado tiver intervido na fase de controlo da produção, o respectivo número de identificação tem também de ser apos- to. Cabe ao fabricante elaborar e assinar uma “Declaração CE de conformidade” a certificar que o produto cumpre os requisitos. E é tudo! O seu produto com a marcação CE está pronto a ser colocado no mercado. PASSO 1 – Identifique a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao produto PASSO 2 – Verifique os requisitos específicos do produto PASSO 4 – Teste o produto e verifique a respectiva conformidade PASSO 5 – Elabore e mantenha disponível a documentação técnica obrigatória PASSO 3 – Determine se é necessária uma avaliação de conformidade independente por um Organismo Notificado PASSO 6 – Aposição da marcação CE no seu produto e Declaração CE de conformidade 2 5 3 4 1 6 6 PASSOS DA MARCAÇÃO PARA O SEU PRODUTO