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“Prevenir é o melhor
remédio”
Disciplina: Segurança do Trabalho
Téc. de Seg. do Trabalho: Luzinete Caires
O que é CIPA?
 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
 É uma comissão formada por representantes
do Empregador e dos Empregados .
 Tem a missão de preservar a integridade física
e a saúde dos trabalhadores e de todos que
interagem com a empresa.
Objetivo da CIPA
 “Observar e relatar as condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para
reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos”.
Classificação:
 Riscos Físicos:
 Riscos Químicos:
 Riscos Biológicos:
 Riscos Ergonômicos:
 Riscos de Acidentes
Empresas que devem construir
CIPA
 Empresas privadas;
 Empresas públicas;
 Sociedades de economia mista;
 Órgãos da administração direta e indireta;
 Instituições beneficentes;
 Associações recreativas;
 Cooperativas;
 Quaisquer outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Constituição da CIPA
 Composta por representantes do Empregador
e dos Empregados com dimensionamento
previsto no Quadro I da NR5.
 Quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos
da NR5, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Constituição da CIPA
 Os Representantes do Empregador, titulares e
suplentes, são por ele designados.
 Os Representantes dos Empregados, titulares
e suplentes, são eleitos por voto secreto.
 Podem participar exclusivamente os
empregados interessados independentemente
de sua filiação sindical.
Exemplo
 Considerar uma empresa do tipo C-2 com um
número de funcionários igual a 70.
 Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5
para poder dimensionar a quantidade de
membros da CIPA
Trechos dos Quadros para exemplificação
Quadro I: Dimensionamento da CIPA
Quadro III: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
Quadros I e III
Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários
Quadro de Membros da CIPA
Referente as atividades ligadas a Engenharia Civil
Quadro III
Processo Eleitoral da CIPA
Processo Eleitoral da CIPA
 O processo eleitoral observará as
seguintes condições:
 - Publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
 - Inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
Processo Eleitoral da CIPA
 - Liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de
trabalho, com fornecimento de comprovante;
 - Garantia de emprego para todos os inscritos
até a eleição;
Processo Eleitoral da CIPA
 - Realização da eleição no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
 - Realização de eleição em dia normal de
trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da
maioria dos empregados.
 - Voto secreto;
Processo Eleitoral da CIPA
 - Apuração dos votos, em horário normal de
trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos
empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
 - Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
 - Guarda, pelo empregador, de todos os
documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
Processo Eleitoral da CIPA
 O mandato dos membros da CIPA, eleitos
pelos empregados, tem duração de um ano,
sendo permitida uma reeleição.
 A dispensa arbitrária ou sem justa causa de
um empregado eleito para cargo de direção
da CIPA é proibida desde o registro de sua
candidatura até um ano após o fim de seu
mandato.
Treinamento
 A empresa deverá promover treinamento para
os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse.
 O treinamento de CIPA em primeiro mandato
será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
 As empresas que não se enquadrem no
Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável
pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Treinamento
 O treinamento para a CIPA deverá
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
 - Estudo do ambiente, das condições de
trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
 - Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
 - Noções sobre acidentes e doenças do
trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
Treinamento
 - Noções sobre a Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas
de prevenção;
 - Noções sobre as legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
 - Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
Treinamento
 O treinamento terá carga horária de vinte
horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente
normal da empresa.
 O treinamento poderá ser ministrado pelo
SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional
que possua conhecimentos sobre os temas
ministrados.
Atribuições da CIPA
 Realizar a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano
de trabalho e discutir as situações de riscos
que foram identificadas
 Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
Atribuições da CIPA
 Colaborar no desenvolvimento do PPRA (
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
) e PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional) e outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho
 Elaborar plano de trabalho que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúdes no trabalho;
Atribuições da CIPA
 Realizar periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a
trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
 Identificar os riscos do processos de trabalho,
e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de
trabalhadores com assessoria do SESMT,
onde houver;
Atribuições da CIPA
 Divulgar informações relativas a segurança e
saúde no trabalho
 Requisitar à empresa as cópias das CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho)
emitidas
 Promover, anualmente, em conjunto com o
SESMT, quando houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe aos empregados:
 Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
 Observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrente do trabalho.
 Colaborar com a gestão da CIPA;
 Participar da eleição de seus representantes;
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe ao presidente da CIPA:
 Delegar atribuições ao vice-presidente;
 Manter os empregados informados sobre os
trabalhos da CIPA;
 Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
 Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão;
 Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe ao Vice-Presidente:
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais;
 Executar atribuições que lhe forem determinadas;
 Cabe ao secretário da CIPA:
 Elaborar as atas das eleições, da posse e das
reuniões, registrando-as em livro próprio;
 Preparar a correspondência;
 Manter o arquivo atualizado;
 Providenciar para que as atas sejam assinadas por
todos os membros da CIPA.
Atribuições dos Membros da CIPA
 Cabe aos membros da CIPA:
 Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
 Participar das reuniões da CIPA, discutindo os
assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
 Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou
em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
 Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes
do trabalho, promovido pelo empregador nos termos
da NR5;
 Cuidar para que todas as atribuições da CIPA
previstas sejam cumpridas durante a respectiva
gestão
Registro da CIPA
 O registro deverá ser feito no órgão regional
do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),
DRT (Delegacia Regional do Trabalho),
mediante apresentação dos seguintes
documentos:
 Cópias das atas de eleição;
 Instalação e posse com o calendário anual
das reuniões ordinárias;
 Livro de atas com o termo de abertura;
 E as atas acima mencionadas transcritas em
duas vias.
Registro da CIPA
 O registro deve ser feito no prazo máximo de
dez dias após a data da eleição.
 Comunicada a DRT, uma cópia protocolada
deve ser enviada ao setor responsável pela
segurança do trabalho na empresa.
 Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não
pode ter o seu número de representantes
reduzidos nem pode ser desativada antes do
término do mandato, ainda que haja redução
de empregados na empresa
Reuniões da CIPA
 As reuniões da CIPA, deverão ser
previamente planejada, tendo uma
seqüência determinada com horário
para iniciar e terminar. Essas reuniões
podem ser de dois (2) tipos:
 Ordinárias - Ocorrem segundo o
calendário anual das reuniões pré-
estabelecido no inicio do mandato.
 Extraordinárias – São realizadas
quando ocorrem acidentes que resultem
em lesões graves ou grandes prejuízos.
Contratantes e Contratados
 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas
prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, o local em que seus
empregados estiverem exercendo suas
atividades.
 Sempre que duas ou mais empresas atuarem
em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou
designado da empresa contratante deverá, em
conjunto com as das contratadas ou com os
designados, definir mecanismos de integração
e de participação de todos os trabalhadores
Contratantes e Contratados
 A contratante e as contratadas, que atuem
num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de
prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção
em matéria de segurança e saúde a todos os
trabalhadores do estabelecimento
Contratantes e Contratados
 A empresa contratante adotará medidas
necessárias para que as empresas
contratadas, suas CIPA, os designados e os
demais trabalhadores lotados naquele
estabelecimento recebam as informações
sobre os riscos presentes nos ambientes de
trabalho, bem como sobre as medidas de
proteção adequadas.
Contratantes e Contratados
 A empresa contratante adotará as
providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que
atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
SIPAT
 Semana Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho
 A semana deve ser de no mínimo 20 horas
(um turno), podendo até chegar ao ideal de 40
horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA,
ou responsável designado, deve permitir que
essa semana se transforme em dois ou três
dias.
 Pelo menos 30 dias antes da realização da
Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
SIPAT
 A SIPAT, como qualquer evento significativo de
prevenção, deve ser bem planejada antes de ser
solicitada à autorização da administração e de
divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será
prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que
eles próprios sugiram quais eventos e temas
devem compor essa Semana.
 Simulações, competições esportivas e peças de
teatro são algumas das práticas que vem sendo
utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
Mapa de Riscos
 O objetivo do mapa de riscos é reunir as
informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde
no trabalho na empresa; possibilitar, durante
sua elaboração, a troca e divulgação de
informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas
atividades de prevenção.
Etapas de Elaboração
 Conhecer o processo de trabalho no local
analisado: jornada de trabalho, quantidade e
informações (sexo, idade, escolaridade, etc.)
dos trabalhadores, maquinário utilizado,
atividades exercidas e ambiente de trabalho;
 Identificar os riscos existentes no local
analisado, conforme tabela de Riscos
Ambientais;
Etapas de Elaboração
 Identificar as medidas preventivas e sua
eficácia: medidas de proteção, organização,
asseio e conforto e acessibilidade;
 Identificar os indicadores de saúde: queixas
freqüentes e comuns dos trabalhadores,
acidentes de trabalho ocorridos, doenças
profissionais e causas mais freqüentes de
ausências;
Etapas de Elaboração
 Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local: quantificar, neutralizar e
reduzir a níveis compatíveis com a legislação
os levantamentos ambientais já realizados no
local, ao que se refere a perigos ambientais;
 Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo
físico da empresa.
GRUPO 1
VERDE
GRUPO 2
VERMELHO
GRUPO 3
MARROM
GRUPO 4
AMARELO
GRUPO 5
AZUL
Riscos
Físicos
Riscos Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de
Acidentes
Ruído;
Vibração;
Radiação
ionizante;
Radiação não-
Ionizante;
Frio;
Calor;
Pressões
anormais;
Umidade.
Poeira;
Fumos;
Névoas;
Neblinas;
Vapores;
Substâncias,
compostos ou
produtos químicos
em geral.
Vírus;
Bactérias;
Fungos;
Ácaros;
Protozoários;
Parasitas;
Bacilos.
Esforço físico intenso;
Levantamento e transporte
manual de peso;
Exigência de postura
inadequada;
Imposição de ritmo
excessivo;
Trabalho em turno e
noturno;
Jornada de trabalho
prolongada;
Monotonia e repetitividade;
Outras situações causadoras
de “stress” físico e/ou
psíquico.
Arranjo físico
inadequado;
Máquinas e
Equipamentos sem
proteção;
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas;
Iluminação
inadequada;
Eletricidade;
Probabilidade
Incêndio ou explosão;
Armazenamento
inadequado;
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela
área
Simbologia – Mapa de Riscos
Acidente do Trabalho
 “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, ou
pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter temporário
ou permanente".
MODELO DE MAPA DE RISCO
Acidente do Trabalho
 Essa lesão pode provocar a morte, perda ou
redução da capacidade para o trabalho. A
lesão pode ser caracterizada apenas pela
redução da função de determinado órgão ou
segmento do organismo, como os membros.
Acidente do Trabalho
 Considera-se como acidente de trabalho:
 Acidente que ocorre durante o trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho;
 Doença profissional que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinado
trabalho;
 Doença do trabalho, a qual é adquirida ou
desencadeada pelas condições em que a
função é exercida.
Doença do Trabalho
 “Doença do trabalho é definida legalmente
como a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
Doença do Trabalho
 São geradas por contaminações de produtos
ou substâncias presentes em condições
especiais (em função de um método ou
processo de trabalho específico) na execução
de um trabalho.
 Elas não fazem parte da profissão do
trabalhador, mas podem ser adquiridas em
função da realização de algum trabalho, ou
trabalhos, que o expõe ao agente responsável
pela ocorrência da doença.
Classificação do Acidente
 A ocorrência de acidentes pode provocar, como
resultado, situações, que serão consideradas:
 1. Lesão corporal com afastamento ou perda de
tempo – qualquer problema no organismo humano,
que determine afastamento do trabalhador(a) por
um período igual ou maior que vinte e quatro horas.
 2. Lesão sem afastamento ou sem perda de
tempo – lesão na pessoa que não a impeça de
voltar ao trabalho até o dia seguinte ao do acidente,
ou seja, que o afastamento seja inferior a vinte e
quatro horas.
CAT
 Comunicação de Acidente do Trabalho.
 Documento a ser preenchido pela empresa
em caso acidente ou doença do trabalho.
 O seu preenchimento é obrigatório por lei.
 A empresa deve comunicar os acidentes ao
INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia
útil após o da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob
pena de multa cobrada pela Previdência
Social.
CAT
 A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias,
assim distribuídas:
 1- Empresa
 2- INSS
 3- Sindicato da categoria predominante na
empresa
 4- SUS
 5- Acidentado ou dependente
 6- DRT/ MTE
CAT
 Se a empresa onde ocorreu o acidente do
trabalho for uma indústria da construção civil,
ou esteja fazendo uma obra que se enquadre
nos critérios definidos na NR18 mencionada
anteriormente, a FUNDACENTRO, também,
deverá ser notificada.
MODELO DA ATA
ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2002/2003
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências
do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira
Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003.
Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada
a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos
Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da
CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto
orientativo quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao
bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos
problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das
canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes.
3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em
frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 –
Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por
encerrada a reunião às 16h40min.
Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi
Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez
FUNDACENTRO
 A FUNDACENTRO é a única entidade
governamental do Brasil que atua em
pesquisa científica e tecnológica relacionada à
segurança e saúde dos trabalhadores.
 Sua missão é a produção e difusão de
conhecimentos que contribuam para a
promoção da segurança e saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao
desenvolvimento sustentável, com
crescimento econômico, eqüidade social e
proteção do meio ambiente.
 Trabalhar com segurança é simplesmente
trabalhar de forma técnica e profissional.
Todo técnico realmente profissional sabe
agregar aos seus procedimentos
operacionais a prevenção. A segurança
não se soma a um trabalho, ela esta dentro
do trabalho.
Bibliografia
 SESI – Treinamento para Membros da CIPA
 NR5
 www.mte.gov.br

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  • 1. “Prevenir é o melhor remédio”
  • 2. Disciplina: Segurança do Trabalho Téc. de Seg. do Trabalho: Luzinete Caires
  • 3. O que é CIPA?  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados .  Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa.
  • 4. Objetivo da CIPA  “Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Classificação:  Riscos Físicos:  Riscos Químicos:  Riscos Biológicos:  Riscos Ergonômicos:  Riscos de Acidentes
  • 5. Empresas que devem construir CIPA  Empresas privadas;  Empresas públicas;  Sociedades de economia mista;  Órgãos da administração direta e indireta;  Instituições beneficentes;  Associações recreativas;  Cooperativas;  Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 6. Constituição da CIPA  Composta por representantes do Empregador e dos Empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5.  Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
  • 7. Constituição da CIPA  Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados.  Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto.  Podem participar exclusivamente os empregados interessados independentemente de sua filiação sindical.
  • 8. Exemplo  Considerar uma empresa do tipo C-2 com um número de funcionários igual a 70.  Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA
  • 9. Trechos dos Quadros para exemplificação Quadro I: Dimensionamento da CIPA Quadro III: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Quadros I e III
  • 10. Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários Quadro de Membros da CIPA
  • 11. Referente as atividades ligadas a Engenharia Civil Quadro III
  • 13. Processo Eleitoral da CIPA  O processo eleitoral observará as seguintes condições:  - Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;  - Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; ELEIÇÃO DA CIPA 2.003
  • 14. Processo Eleitoral da CIPA  - Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;  - Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
  • 15. Processo Eleitoral da CIPA  - Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;  - Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.  - Voto secreto;
  • 16. Processo Eleitoral da CIPA  - Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;  - Faculdade de eleição por meios eletrônicos;  - Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.
  • 17. Processo Eleitoral da CIPA  O mandato dos membros da CIPA, eleitos pelos empregados, tem duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.  A dispensa arbitrária ou sem justa causa de um empregado eleito para cargo de direção da CIPA é proibida desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato.
  • 18. Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.  O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.  As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • 19. Treinamento  O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:  - Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;  - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;  - Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • 20. Treinamento  - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;  - Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;  - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;  - Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • 21. Treinamento  O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.  O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
  • 22. Atribuições da CIPA  Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • 23. Atribuições da CIPA  Colaborar no desenvolvimento do PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
  • 24. Atribuições da CIPA  Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;  Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
  • 25. Atribuições da CIPA  Divulgar informações relativas a segurança e saúde no trabalho  Requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) emitidas  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, quando houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
  • 26. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe aos empregados:  Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;  Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.  Colaborar com a gestão da CIPA;  Participar da eleição de seus representantes;
  • 27. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe ao presidente da CIPA:  Delegar atribuições ao vice-presidente;  Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;  Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • 28. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe ao Vice-Presidente:  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;  Executar atribuições que lhe forem determinadas;  Cabe ao secretário da CIPA:  Elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;  Preparar a correspondência;  Manter o arquivo atualizado;  Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA.
  • 29. Atribuições dos Membros da CIPA  Cabe aos membros da CIPA:  Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;  Participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações;  Investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;  Freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo empregador nos termos da NR5;  Cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas sejam cumpridas durante a respectiva gestão
  • 30. Registro da CIPA  O registro deverá ser feito no órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), DRT (Delegacia Regional do Trabalho), mediante apresentação dos seguintes documentos:  Cópias das atas de eleição;  Instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias;  Livro de atas com o termo de abertura;  E as atas acima mencionadas transcritas em duas vias.
  • 31. Registro da CIPA  O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição.  Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa.  Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa
  • 32. Reuniões da CIPA  As reuniões da CIPA, deverão ser previamente planejada, tendo uma seqüência determinada com horário para iniciar e terminar. Essas reuniões podem ser de dois (2) tipos:  Ordinárias - Ocorrem segundo o calendário anual das reuniões pré- estabelecido no inicio do mandato.  Extraordinárias – São realizadas quando ocorrem acidentes que resultem em lesões graves ou grandes prejuízos.
  • 33. Contratantes e Contratados  Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.  Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores
  • 34. Contratantes e Contratados  A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento
  • 35. Contratantes e Contratados  A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
  • 36. Contratantes e Contratados  A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
  • 37. SIPAT  Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho  A semana deve ser de no mínimo 20 horas (um turno), podendo até chegar ao ideal de 40 horas (dois turnos) ou mais e jamais a CIPA, ou responsável designado, deve permitir que essa semana se transforme em dois ou três dias.  Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida.
  • 38. SIPAT  A SIPAT, como qualquer evento significativo de prevenção, deve ser bem planejada antes de ser solicitada à autorização da administração e de divulgá-la. Um bom indicador de que a SIPAT será prestigiada pelos trabalhadores é fazer com que eles próprios sugiram quais eventos e temas devem compor essa Semana.  Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.
  • 39. Mapa de Riscos  O objetivo do mapa de riscos é reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
  • 40. Etapas de Elaboração  Conhecer o processo de trabalho no local analisado: jornada de trabalho, quantidade e informações (sexo, idade, escolaridade, etc.) dos trabalhadores, maquinário utilizado, atividades exercidas e ambiente de trabalho;  Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme tabela de Riscos Ambientais;
  • 41. Etapas de Elaboração  Identificar as medidas preventivas e sua eficácia: medidas de proteção, organização, asseio e conforto e acessibilidade;  Identificar os indicadores de saúde: queixas freqüentes e comuns dos trabalhadores, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais e causas mais freqüentes de ausências;
  • 42. Etapas de Elaboração  Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local: quantificar, neutralizar e reduzir a níveis compatíveis com a legislação os levantamentos ambientais já realizados no local, ao que se refere a perigos ambientais;  Elaborar o Mapa de Riscos sobre o arranjo físico da empresa.
  • 43. GRUPO 1 VERDE GRUPO 2 VERMELHO GRUPO 3 MARROM GRUPO 4 AMARELO GRUPO 5 AZUL Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruído; Vibração; Radiação ionizante; Radiação não- Ionizante; Frio; Calor; Pressões anormais; Umidade. Poeira; Fumos; Névoas; Neblinas; Vapores; Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. Vírus; Bactérias; Fungos; Ácaros; Protozoários; Parasitas; Bacilos. Esforço físico intenso; Levantamento e transporte manual de peso; Exigência de postura inadequada; Imposição de ritmo excessivo; Trabalho em turno e noturno; Jornada de trabalho prolongada; Monotonia e repetitividade; Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico. Arranjo físico inadequado; Máquinas e Equipamentos sem proteção; Ferramentas inadequadas ou defeituosas; Iluminação inadequada; Eletricidade; Probabilidade Incêndio ou explosão; Armazenamento inadequado; Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
  • 44. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área Simbologia – Mapa de Riscos
  • 45. Acidente do Trabalho  “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
  • 46. MODELO DE MAPA DE RISCO
  • 47. Acidente do Trabalho  Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
  • 48. Acidente do Trabalho  Considera-se como acidente de trabalho:  Acidente que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho;  Doença profissional que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho;  Doença do trabalho, a qual é adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
  • 49. Doença do Trabalho  “Doença do trabalho é definida legalmente como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente...” (Lei n. 8.213, de 24/07/91).
  • 50. Doença do Trabalho  São geradas por contaminações de produtos ou substâncias presentes em condições especiais (em função de um método ou processo de trabalho específico) na execução de um trabalho.  Elas não fazem parte da profissão do trabalhador, mas podem ser adquiridas em função da realização de algum trabalho, ou trabalhos, que o expõe ao agente responsável pela ocorrência da doença.
  • 51. Classificação do Acidente  A ocorrência de acidentes pode provocar, como resultado, situações, que serão consideradas:  1. Lesão corporal com afastamento ou perda de tempo – qualquer problema no organismo humano, que determine afastamento do trabalhador(a) por um período igual ou maior que vinte e quatro horas.  2. Lesão sem afastamento ou sem perda de tempo – lesão na pessoa que não a impeça de voltar ao trabalho até o dia seguinte ao do acidente, ou seja, que o afastamento seja inferior a vinte e quatro horas.
  • 52. CAT  Comunicação de Acidente do Trabalho.  Documento a ser preenchido pela empresa em caso acidente ou doença do trabalho.  O seu preenchimento é obrigatório por lei.  A empresa deve comunicar os acidentes ao INSS no prazo de 24 horas até o primeiro dia útil após o da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa cobrada pela Previdência Social.
  • 53. CAT  A CAT deverá ser preenchida em seis (6) vias, assim distribuídas:  1- Empresa  2- INSS  3- Sindicato da categoria predominante na empresa  4- SUS  5- Acidentado ou dependente  6- DRT/ MTE
  • 54. CAT  Se a empresa onde ocorreu o acidente do trabalho for uma indústria da construção civil, ou esteja fazendo uma obra que se enquadre nos critérios definidos na NR18 mencionada anteriormente, a FUNDACENTRO, também, deverá ser notificada.
  • 55. MODELO DA ATA ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2002/2003 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003. Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos. COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros. Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às 16h40min. Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi Sônia Lopes Osvaldo Cardoso Sanchez
  • 56. FUNDACENTRO  A FUNDACENTRO é a única entidade governamental do Brasil que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores.  Sua missão é a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, visando ao desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, eqüidade social e proteção do meio ambiente.
  • 57.  Trabalhar com segurança é simplesmente trabalhar de forma técnica e profissional. Todo técnico realmente profissional sabe agregar aos seus procedimentos operacionais a prevenção. A segurança não se soma a um trabalho, ela esta dentro do trabalho.
  • 58. Bibliografia  SESI – Treinamento para Membros da CIPA  NR5  www.mte.gov.br

Notas do Editor

  1. Falta encontrar nome do Quadro I e adicionar