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Ebook: Tudo que você precisa saber sobre
Responsabilidade civil
e criminal do síndico
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Índice
Introdução
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Criminal
Prestação de contas
Inadimplência - Ausência de cobrança
Inadimplência - Danos morais
Funcionários - Litígios
Obras - Aprovação rm assembleias
Obras - Acidentes com funcionários
Elevadores - Manutenção
Instalações de gás - Manutenção
Roubos, furtos e danos
Playground e Piscinas
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Quem somos
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Introdução
Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe
da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de
direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber
liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede.
A responsabilidade civil e criminal do síndico são apenas algumas das
mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a
lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Códi-
go Civil.
Veja, nas próximas páginas, algumas explicações detalhadas sobre o
que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados
pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o con-
domínio ou ele próprio.
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1 Responsabilidade civil
A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do
cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos
condôminos ou a terceiros.
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Responsabilidade criminal
A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cum-
pre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma
prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a
honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos
do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos
funcionários.
2
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Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês
a dois anos de reclusão, além de multa.
Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP
prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de
um terço, e multa.
Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários,
as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.
Confira nos próximos capítulos os problemas que o síndico
pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los
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Prestação de contas3
Saiba como fazer a prestação de contas em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒƒ É um dos principais deveres do síndico
	 a correta prestação de contas anual para a
	 assembleia, e também eventual, quando
	 esta o exigir.
ƒƒ Para tanto, todas as despesas devem estar
	 comprovadas e documentadas.
ƒƒ Caso se constate diferença de valor entre
	 aarrecadaçãoeasdespesascomprovadas,o
	 síndico pode ser acionado civil e criminal
	 mente, por não cumprir sua obrigação legal
	 e por se apropriar de fundos do condomínio
ƒƒ A não-prestação de contas é um dos grandes
	 responsáveis pela destituição de síndicos
Como evitar problemas:
ƒƒ Ter arquivo claro e organizado com todos
	 os comprovantes de pagamento
ƒƒ Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo
	 de autônomo), comprovantes de pagamen-
	 tos de funcionários e seus benefícios, guar-
	 dar as contas pagas.
ƒƒ Trabalhar sempre em cooperação com o
	 conselho fiscal, para verificar mensalmente
	 a contabilidade condominial, evitando des-
	 gastes futuros
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Inadimplência| Ausênciadecobrança
4
Saiba como combater a inadimplência em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒƒ O síndico deve zelar pela boa administração
	 do condomínio, aqui incluída a recupera-
	 ção dos créditos do condomínio, acionando
	 os inadimplentes direta e judicialmente.
ƒƒ A negligência nesses procedimentos, devi
	 damente comprovada, pode gerar a obriga
	 ção de reparar o dano.
Como evitar problemas:
ƒƒ Tendo um cronograma-padrão de cobran-
	 ça, do qual todos os condôminos tenham
	 conhecimento. Por exemplo: no primeiro
	 mês de atraso, notificação por escrito; no
	 segundo, aviso de que o condomínio acio-
	 nará a Justiça; no terceiro, entrar com ação
	 de cobrança.
ƒƒ Identificando, nos balancetes, não os no-
	 mes dos inadimplentes, mas os números de
	 suas unidades.
ƒƒ Não dar descontos em acordos. Estes, le-
	 galmente, só são possíveis com a concor-
	 dância de todos os condôminos. Os acor-
	 dos devem envolver apenas parcelamento.
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Inadimplência | Danos morais
Saiba mais sobre danos morais em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
5
ƒƒ Alegação de danos morais por exposição
	 dos nomes dos condôminos inadimplentes:
	 depende do meio e do modo de divulgação.
	 Se forem feitos de forma objetiva e discreta,
	 que leve a informação aos interessados,
	 não haverá dano moral ou constrangimen-
	 to por parte dos condôminos pendentes.
ƒƒ A divulgação dos inadimplentes é um “exer-
	 cício regular de direito”, porque o artigo
	 1348 do Código Civil impõe ao síndico o de-
	 ver de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
ƒƒ O melhor é divulgar apenas o número das
	 unidades inadimplentes, o valor devido e o
	 mês respectivo no balancete mensalmente en-
	 viado aos condôminos.
ƒƒ Não convém veicular as unidades inadim-
	 plentes no quadro de avisos ou cartazes na
	 portaria, mas apenas nos balancetes.
| 10voltar para o índice
Funcionários | Litígios
6
Saiba mais sobre direito trabalhista em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
ƒƒ Quando o condomínio descumpre as leis
	 trabalhistas, é muito comum o funcionário
	 processar o condomínio, principalmente
	 logo após sua rescisão, através dos advoga
	 dos do seu sindicato.
ƒƒ Se for comprovada a ação ou omissão vo-
	 luntária do síndico no caso, este poderá ser
	 responsabilizado civilmente.
ƒƒ O não-pagamento de verbas previdenciá-
	 rias retidas aos funcionários gera responsa-
	 bilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
ƒƒ Cumprindo todas as leis trabalhistas, paga-
	 mento de benefícios, com atenção às datas
	 de vencimento.
ƒƒ Como a burocracia trabalhista é complexa,
	 tanto em termos de leis quanto de docu-
	 mentos exigidos, é conveniente contratar
	 uma empresa ou profissional para cuidar
	 destas questões no condomínio.
ƒƒ No entanto, o síndico deve sempre exigir
	 comprovantes da empresa.
ƒƒ Caso a mão-de-obra seja terceirizada, o
	 síndico também deve se manter alerta a
	 pagamentos de salários e encargos, já que
	 em caso de processo trabalhista o condo-
	 mínio tem resonsabilida de subsidiária.
| 11voltar para o índice
Obras | Aprovação em assembleias
7
ƒƒ O síndico pode ser responsabilizado civil-
	 mente por obras realizadas sem a devida
	 autorização da assembleia
ƒƒ Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins
	 estéticos ou de recreação, dependem do voto
	 de dois terços dos condôminos. Ex: reformar
	 hall de entrada, implantar churrasqueira.
ƒƒ Se as obras são úteis, ou seja, aumentam
	 ou facilitam os serviços do condomínio, de-
	 pendem de voto da maioria dos condômi-
	 nos. Exs.: reforma da guarita, implantação
	 de piso antiderrapante.
ƒƒ O Código Civil determina que obras urgen-
	 tes (chamadas pelo CC de “necessárias”, art.
	 1341) podem ser feitas sem autorização de
	assembleia
ƒƒ Se a obra urgente envolver grande despesa,
	 a assembleia deve ser imediatamente con-
	 vocada e comunicada.
Como evitar problemas:
ƒƒ Observando as votações mínimas previstas
	 por lei
ƒƒ Exija sempre que a empresa contratada te-
	 nha seguro contra acidentes e seguro de
	 vida para os funcionários alocados na obra.
ƒƒ Ao contratar qualquer obra, verifique se a
	 empresa contratada tem porte e condições
	 necessarias para concluí-la, sem abandoná-
	 la pela metade, o que infelizmente tem acon-
	 tecido algumas vezes
Saiba mais sobre obras em nossa
matéria relacionada, ao final do ebook
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Obras | Acidentes com funcionários
ƒƒ O síndico deve ter em mente que sempre
	 que um funcionário se acidenta o local de
	 trabalho, no caso o condomínio, também
	 pode ser responsabilizado. Por isso, deve
	 garantir condições totais de trabalho no ato
	 da contratação de um serviço
8
Como evitar problemas:
ƒƒ Exigir da empresa prestadora equipamen-
	 tos de segurança (EPIs) suficientes para os
	 funcionários, o que varia de acordo com o
	 tipo de serviço
ƒƒ Estipule, em contrato, um seguro contra aci-
	 dentes e outro de vida para os funcionários,
	 dependendo do tipo de obra
ƒƒ No memorial descritivo da obra, deve cons-
	 tar as áreas que ficarão restritas aos con-
	 dôminos, que devem ser informados, para
	 sua segurança, de tais restrições
ƒƒ Quaisquer alterações no quadro de funcio-
	 nários da obra ou do serviço devem ser in-
	 formadas ao edifício. Não aceite substitutos
	 sem aviso prévio da prestadora
| 13voltar para o índice
Elevadores |Manutenção
ƒƒ Em casos de negligência ou imprudência na
	 manutenção, que gerem acidentes ou danos
	 ao equipamento, o síndico e o condomínio
	 poderão ser responsabilizados.
Como evitar problemas:
ƒƒ Providenciandoamanutençãoconstantedo
	 equipamento, contando sempre com uma
	 empresaquetenhaengenheiroresponsável
	 e técnicos devidamente treinados. Evite as
	 empresas com valores de manutenção muito
	 abaixo da média do mercado.
Saiba sobre elevadores em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
9
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Instalações de gás | Manutenção
ƒƒ Em casos de negligência na manutenção,
	 que gerem acidentes ou danos à estrutura
	 da edificação, o síndico pode ser responsa-
	bilizado.
ƒƒ Embora não exista nenhuma lei federal ou
	 artigo que trate exclusivamente da respon-
	 sabilidade do síndico sob as instalações de
	 gás, é importante que ele fique atento às
	manutenções.
ƒƒ Qualquer problema causado por falta de
	 manutenção ou instalação inadequada po-
	 derá resultar em alguma acusação judicial
	 contra o síndico, já que ele é responsável
	 pela conservação e guarda de áreas comuns.
Como evitar problemas:
ƒƒ Inspecionando periódicamente, providen-
	 ciando reparos imediatos, e realizando a
	 manutenção constante das instalações.
ƒƒ Recomenda-se inspecionar tanto a central
	 de gás como todos os ramais. A central,
	 onde estão localizados os medidores, é pre-
	 ferível que seja anual e os ramais a cada 3
	 anos. Também deverá ser emitido laudo e
	 recolhido ART.
Saiba mais sobre instalações de gás em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
10
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Roubos, furtos e danos11
ƒƒ De modo geral, o condomínio não é respon-
	 sável por roubos, furtos e danos a bens indi-
	 viduais dos condôminos. Em especial se a
	 convenção do condomínio tem cláusula
	 expressa de não indenizar nesses casos.
	 Uma excessão é quando o empreendimento
	 tem funcionários específicos para aquela
	 função. Exemplo: se um carro é roubado
	 dentro do condomínio e há um garagista
	 24h, o condomínio pode, sim, ser acionado
	judicialmente.
ƒƒ O condomínio pode ser responsabilizado
	 se um funcionário ocasionou danos a um
	 condômino. E nesse caso, o síndico pode
	 ser responsabilizado pelo condomínio, se
	 ficar provado que não tomou as precauções
	 necessárias na hora de contratar o funcio-
	 nário, ou de averiguar se cumpria suas fun-
	 ções corretamente.
Como evitar problemas:
ƒƒ Não permitir que funcionários do condomínio
	 recebam chaves dos apartamentos ou veículos
	 dos condôminos - caso não seja manobrista.
ƒƒ Ser cuidadoso e criterioso na hora de contra-
	 tar o funcionário, providenciar o treinamento
	 necessário e sempre verificar se está cumprin-
	 do suas funções corretamente
| 16voltar para o índice
Playground e piscinas12
ƒƒ Para a conservação de playgrounds exis-
	 tem as normas técnicas da ABNT (Associa-
	 ção Brasileira de Normas Técnicas) - NBR
	 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas
	 normas pode ser adquirido junto à ABNT
ƒƒ A falta de manutenção nos equipamentos
	 que gere um acidente leva à caracterização
	 de responsabilidade civil pelos prejuízos
	 causados aos usuários.
ƒƒ Essa responsabilidade também poderá
	 atingir o síndico, se o condomínio for pro-
	 cessado e por sua vez processar o síndico,
	regressivamente.
ƒƒ Funcionários de condomínios não têm a
	 obrigação de tomarem conta das crianças
	 na piscina, por isso a responsabilidade é
	 toda dos pais e responsáveis.
ƒƒ A responsabilidade do síndico quanto às
	 piscinas é apenas quanto à manutenção
	 dos equipamentos e da água da piscina.
	 Portanto, só há responsabilidade civil no
	 caso da manutenção provocar alguma le-
	 são nos usuários.
Como evitar problemas:
ƒƒ Providenciando a manutenção constante
	 dos equipamentos, de acordo com as nor-
	 mas, e por profissionais habilitados.
ƒƒ Cercando a área da piscina para evitar que
	 crianças pequenas se aproximem e caiam ali.
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gestão. Clique aqui.
ƒƒ Prestação de contas anual
ƒƒ Combater a inadimplência em condomínios
ƒƒ Danos morais em condomínios
ƒƒ Direito trabalhista
ƒƒ Aprovação de obras em assembleias
ƒƒ Saiba sobre elevadores
ƒƒ Responsabilidade do síndico sobre elevadores
ƒƒ Inspeção das instalações de gás
ƒƒ Responsabilidade do condomínio em caso de assaltos
ƒƒ Responsabilidade do síndico nas instalações de gás
ƒƒ Acidentes com funcionários da empresa contratada
ƒƒ Danos morais em caso de acidente
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Quem somos
O SíndicoNet está há 20 anos trabalhando para ser o braço
direito que o síndico brasileiro merece. É um portal 100%
voltadoparaavidaemcondomínioeabrangetudoqueum
síndico, gestor ou morador de condomínio precisa saber
para viver em harmonia: seja em um empreendimento
comercial ou residencial.
Acesse esta e outras matérias e guias em
www.sindiconet.com.br
Conteúdo: Mariana Desimone e Julio Paim | Design: Carol Charapa | Execução: Marjorie Albuquerque

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  • 1. | 1voltar para o índice Ebook: Tudo que você precisa saber sobre Responsabilidade civil e criminal do síndico
  • 2. | 2voltar para o índice Índice Introdução Responsabilidade Civil Responsabilidade Criminal Prestação de contas Inadimplência - Ausência de cobrança Inadimplência - Danos morais Funcionários - Litígios Obras - Aprovação rm assembleias Obras - Acidentes com funcionários Elevadores - Manutenção Instalações de gás - Manutenção Roubos, furtos e danos Playground e Piscinas Matérias relacionadas Quem somos 03 04 05 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
  • 3. | 3voltar para o índice Introdução Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico. Nada mais longe da verdade. Além dos conhecimentos em administração e um pouco de direito, das habilidades com gestão de pessoas, de saber ouvir, de saber liderar, estão as responsabilidades que o cargo pede. A responsabilidade civil e criminal do síndico são apenas algumas das mais importantes atribuições do gestor. Você pode conferir o que diz a lei sobre as responsabilidades do síndico no artigo 1348 do novo Códi- go Civil. Veja, nas próximas páginas, algumas explicações detalhadas sobre o que são essas responsabilidades e quais os cuidados a serem tomados pelo síndico para não incorrer em erros que possam prejudicar o con- domínio ou ele próprio.
  • 4. | 4voltar para o índice 1 Responsabilidade civil A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
  • 5. | 5voltar para o índice Responsabilidade criminal A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cum- pre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários. 2
  • 6. | 6voltar para o índice Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa. Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa. Confira nos próximos capítulos os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los
  • 7. | 7voltar para o índice Prestação de contas3 Saiba como fazer a prestação de contas em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒƒ É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir. ƒƒ Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas. ƒƒ Caso se constate diferença de valor entre aarrecadaçãoeasdespesascomprovadas,o síndico pode ser acionado civil e criminal mente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio ƒƒ A não-prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos Como evitar problemas: ƒƒ Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento ƒƒ Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamen- tos de funcionários e seus benefícios, guar- dar as contas pagas. ƒƒ Trabalhar sempre em cooperação com o conselho fiscal, para verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando des- gastes futuros
  • 8. | 8voltar para o índice Inadimplência| Ausênciadecobrança 4 Saiba como combater a inadimplência em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒƒ O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recupera- ção dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente. ƒƒ A negligência nesses procedimentos, devi damente comprovada, pode gerar a obriga ção de reparar o dano. Como evitar problemas: ƒƒ Tendo um cronograma-padrão de cobran- ça, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acio- nará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança. ƒƒ Identificando, nos balancetes, não os no- mes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades. ƒƒ Não dar descontos em acordos. Estes, le- galmente, só são possíveis com a concor- dância de todos os condôminos. Os acor- dos devem envolver apenas parcelamento.
  • 9. | 9voltar para o índice Inadimplência | Danos morais Saiba mais sobre danos morais em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 5 ƒƒ Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimen- to por parte dos condôminos pendentes. ƒƒ A divulgação dos inadimplentes é um “exer- cício regular de direito”, porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o de- ver de prestar contas aos condôminos. Como evitar problemas: ƒƒ O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente en- viado aos condôminos. ƒƒ Não convém veicular as unidades inadim- plentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.
  • 10. | 10voltar para o índice Funcionários | Litígios 6 Saiba mais sobre direito trabalhista em nossa matéria relacionada, ao final do ebook ƒƒ Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advoga dos do seu sindicato. ƒƒ Se for comprovada a ação ou omissão vo- luntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. ƒƒ O não-pagamento de verbas previdenciá- rias retidas aos funcionários gera responsa- bilidade criminal do síndico. Como evitar problemas: ƒƒ Cumprindo todas as leis trabalhistas, paga- mento de benefícios, com atenção às datas de vencimento. ƒƒ Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de docu- mentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio. ƒƒ No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa. ƒƒ Caso a mão-de-obra seja terceirizada, o síndico também deve se manter alerta a pagamentos de salários e encargos, já que em caso de processo trabalhista o condo- mínio tem resonsabilida de subsidiária.
  • 11. | 11voltar para o índice Obras | Aprovação em assembleias 7 ƒƒ O síndico pode ser responsabilizado civil- mente por obras realizadas sem a devida autorização da assembleia ƒƒ Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: reformar hall de entrada, implantar churrasqueira. ƒƒ Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, de- pendem de voto da maioria dos condômi- nos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante. ƒƒ O Código Civil determina que obras urgen- tes (chamadas pelo CC de “necessárias”, art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembleia ƒƒ Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembleia deve ser imediatamente con- vocada e comunicada. Como evitar problemas: ƒƒ Observando as votações mínimas previstas por lei ƒƒ Exija sempre que a empresa contratada te- nha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra. ƒƒ Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessarias para concluí-la, sem abandoná- la pela metade, o que infelizmente tem acon- tecido algumas vezes Saiba mais sobre obras em nossa matéria relacionada, ao final do ebook
  • 12. | 12voltar para o índice Obras | Acidentes com funcionários ƒƒ O síndico deve ter em mente que sempre que um funcionário se acidenta o local de trabalho, no caso o condomínio, também pode ser responsabilizado. Por isso, deve garantir condições totais de trabalho no ato da contratação de um serviço 8 Como evitar problemas: ƒƒ Exigir da empresa prestadora equipamen- tos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço ƒƒ Estipule, em contrato, um seguro contra aci- dentes e outro de vida para os funcionários, dependendo do tipo de obra ƒƒ No memorial descritivo da obra, deve cons- tar as áreas que ficarão restritas aos con- dôminos, que devem ser informados, para sua segurança, de tais restrições ƒƒ Quaisquer alterações no quadro de funcio- nários da obra ou do serviço devem ser in- formadas ao edifício. Não aceite substitutos sem aviso prévio da prestadora
  • 13. | 13voltar para o índice Elevadores |Manutenção ƒƒ Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico e o condomínio poderão ser responsabilizados. Como evitar problemas: ƒƒ Providenciandoamanutençãoconstantedo equipamento, contando sempre com uma empresaquetenhaengenheiroresponsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado. Saiba sobre elevadores em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 9
  • 14. | 14voltar para o índice Instalações de gás | Manutenção ƒƒ Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsa- bilizado. ƒƒ Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da respon- sabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções. ƒƒ Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada po- derá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Como evitar problemas: ƒƒ Inspecionando periódicamente, providen- ciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações. ƒƒ Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é pre- ferível que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART. Saiba mais sobre instalações de gás em nossa matéria relacionada, ao final do ebook 10
  • 15. | 15voltar para o índice Roubos, furtos e danos11 ƒƒ De modo geral, o condomínio não é respon- sável por roubos, furtos e danos a bens indi- viduais dos condôminos. Em especial se a convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos. Uma excessão é quando o empreendimento tem funcionários específicos para aquela função. Exemplo: se um carro é roubado dentro do condomínio e há um garagista 24h, o condomínio pode, sim, ser acionado judicialmente. ƒƒ O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcio- nário, ou de averiguar se cumpria suas fun- ções corretamente. Como evitar problemas: ƒƒ Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos - caso não seja manobrista. ƒƒ Ser cuidadoso e criterioso na hora de contra- tar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprin- do suas funções corretamente
  • 16. | 16voltar para o índice Playground e piscinas12 ƒƒ Para a conservação de playgrounds exis- tem as normas técnicas da ABNT (Associa- ção Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT ƒƒ A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários. ƒƒ Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for pro- cessado e por sua vez processar o síndico, regressivamente. ƒƒ Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis. ƒƒ A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma le- são nos usuários. Como evitar problemas: ƒƒ Providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as nor- mas, e por profissionais habilitados. ƒƒ Cercando a área da piscina para evitar que crianças pequenas se aproximem e caiam ali.
  • 17. | 17voltar para o índice Matérias relacionadas Curso Online para Síndicos: Saiba como a formação pode trazer mais segurança à sua gestão. Clique aqui. ƒƒ Prestação de contas anual ƒƒ Combater a inadimplência em condomínios ƒƒ Danos morais em condomínios ƒƒ Direito trabalhista ƒƒ Aprovação de obras em assembleias ƒƒ Saiba sobre elevadores ƒƒ Responsabilidade do síndico sobre elevadores ƒƒ Inspeção das instalações de gás ƒƒ Responsabilidade do condomínio em caso de assaltos ƒƒ Responsabilidade do síndico nas instalações de gás ƒƒ Acidentes com funcionários da empresa contratada ƒƒ Danos morais em caso de acidente
  • 18. | 18voltar para o índice Quem somos O SíndicoNet está há 20 anos trabalhando para ser o braço direito que o síndico brasileiro merece. É um portal 100% voltadoparaavidaemcondomínioeabrangetudoqueum síndico, gestor ou morador de condomínio precisa saber para viver em harmonia: seja em um empreendimento comercial ou residencial. Acesse esta e outras matérias e guias em www.sindiconet.com.br Conteúdo: Mariana Desimone e Julio Paim | Design: Carol Charapa | Execução: Marjorie Albuquerque