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2.       ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
2.1      Depreciação

        Depreciar é considerar, como despesa ou custo do período, uma parte do valor gasto
na compra dos bens de uso da empresa. A depreciação é uma despesa porque todos os
bens e serviços consumidos por uma empresa são despesas.
        Os bens duráveis, que serão utilizados pela empresa para desenvolver suas
atividades normais por vários anos, serão depreciados ao longo do tempo de vida útil, para
que o valor gasto na sua aquisição seja distribuído proporcionalmente para compor o custo
ou o valor das despesas dos exercícios durante os quais esse bem for utilizado.

2.1.1    Taxa anual de depreciação

        Para o cálculo da taxa anual de depreciação é necessário estimar a vida útil do bem,
isto é, quanto ele vai durar, levando em consideração as causas físicas (o uso, o desgaste
natural e a ação dos elementos da natureza) e as causas funcionais (a inadequação e o
obsoletismo). Assim, se um bem pode ter a duração de cinco anos, admite-se uma taxa
anual de 20%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão de 100% pelo número de
anos do prazo de vida útil do bem.

                   Taxa de depreciação anual fixadas pela legislação do IR
                          Contas                  Vida útil          Taxa
            Bens móveis em geral                  10 anos             10%
            Edifícios e Construções               25 anos              4%
            Biblioteca                            10 anos             10%
            Ferramentas                           05 anos             20%
            Máquinas                              10 anos             10%
            Veículos                              05 anos             20%
            Tratores                              04 anos             25%
            Computadores e Periféricos            05 anos             20%
            Instalações                           10 anos             10%

       Para efeito de Imposto de renda, a depreciação não é obrigatória, contudo, é
interessante que a empresa a faça para apuração do lucro real, apresentando um lucro mais
próximo da realidade. Se o contribuinte deixar de depreciar num exercício, não poderá fazê-
lo no exercício seguinte. A depreciação efetuada fora do exercício ou calculada com taxas
maiores que as permitidas não são dedutíveis para fins do Imposto de Renda.

•     Cálculo: para se calcular o valor da quota de depreciação, basta aplicar a taxa sobre o
      valor do bem a ser depreciado.
•     Exemplo: calcular o valor da quota de depreciação da conta veículos, que tem saldo de
      R$ 50,000 pela taxa de 20% a.a.

         20% de R$ 50.000 = R$ 10.000

•     Contabilização:
         D - Despesa com depreciação (conta resultado)
         C - Depreciação acumulada (conta patrimonial redutora do ativo)..........R$ 10.000

2.1.2    Depreciação Acelerada

       As taxas de depreciação fixadas pela legislação do IR são para uma jornada de
trabalho (turno de 8 horas), portanto, quando ocorre a adoção de dois ou três turnos de 8
horas, em relação aos bens móveis comprovadamente utilizados, poderão ser adotados os
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coeficientes de aceleração de 1,5, quando são dois turnos, e de 2,0, quando são três turnos.
Isto porque é admissível que o uso intensivo do bem reduzirá sua vida útil.

               Taxa de depreciação anual acelerada fixada pela legislação do IR
                                                                Taxa           Taxa
                 Contas           Vida útil Taxa Normal acelerada (2 acelerada (3
                                                              turnos)         turnos)
     Bens móveis em geral         10 anos        10%            15%             20%
     Edifícios e Construções      25 anos        4%              6%             8%
     Biblioteca                   10 anos        10%            15%             20%
     Ferramentas                  05 anos        20%            30%             40%
     Máquinas                     10 anos        10%            15%             20%
     Veículos                     05 anos        20%            30%             40%
     Tratores                     04 anos        25%           37,5%            50%
     Computadores e Periféricos   05 anos        20%            30%             40%
     Instalações                  10 anos        10%            15%             20%

2.1.3    Observações importantes

1.       Métodos de depreciação: Existem vários: linear, soma dos dígitos dos anos, horas de
         trabalho, unidades produzidas. O método linear ou linha reta é o mais usado no
         Brasil, e o exigido pela legislação tributária, e consiste em fixar taxas constantes de
         depreciação ao longo do tempo de vida útil do bem;
2.       Bens que não se depreciam: terrenos, prédios destinados à revenda, bens que
         normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades,
         bens que estejam sujeitos à quota de amortização ou exaustão, bens cujo tempo de
         vida útil seja inferior a um ano, bens que o valor de aquisição seja inferior a R$
         326,61;
3.       Quando a depreciação acumulada atingir 100% do valor do bem, e estando o
         referido bem ainda em uso na empresa, não haverá mais cálculo nem contabilização
         de depreciação desse bem, permanecendo na contabilidade o bem pelo valor original
         e a conta depreciação acumulada por valor idêntico, até que o bem seja baixado. Em
         nenhuma hipótese o valor da conta depreciação acumulada poderá ultrapassar o
         custo de aquisição;
4.       Os gastos realizados para manter ou recolocar os bens sujeitos a depreciação em
         condições normais de uso (manutenção e reparos), não aumentam a vida útil do bem
         ou a capacidade de produção. Por isso, é comum contabilizar tais gastos como
         despesas do período;
5.       Quando uma reforma ou substituição de partes do bem contribui para o aumento da
         vida útil ou capacidade produtiva, há ocorrência de melhoria no ativo. Nesse caso, o
         valor gasto na melhoria deve ser adicionado ao custo do bem e o cálculo da taxa de
         depreciação deve ser refeito.

2.2      Amortização

       A amortização corresponde à perda do valor do capital aplicado em ativos
intangíveis. É um processo semelhante à depreciação realizado no final de cada período,
com o fim de considerar como custo, despesa ou encargos do período, parte do valor gasto
com bens, direitos ou despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de
um exercício.
       A legislação tributária através do Regulamento do Imposto de Renda, disciplina o
assunto, determinando as contas sujeitas à amortização e fixando taxas, prazos, critérios,
etc.


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Exemplos de bens amortizáveis: benfeitorias em bens de terceiros, edificações em
terrenos públicos cedidos, que deverão retornar ao poder concedente no final do prazo da
concessão sem indenização, etc.
Exemplos de direitos amortizáveis: patentes de invenção, direitos autorais, autorizações
ou concessões, valor de direitos contratuais de exploração de florestas etc.

•     Cálculo: A amortização do período é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

                                                              Valor do direito
                Amortização do período =
                                                        N.º de períodos de duração

•     Contabilização:

         D - Despesa com amortização (conta de resultado)
         C - Amortização acumulada (conta patrimonial redutora do Ativo)...R$ X

•     Prazo mínimo:

       O regulamento do IR fixa em cinco anos o prazo mínimo de amortização. Já a lei n.º
6.404/76, exige que a companhia deva efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação
dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam registradas as
perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou
atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados
suficientes para recuperação desse valor; ou revisados e ajustados os critérios utilizados para
determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e
amortização.

2.3      Exaustão

        A exaustão corresponde à perda do valor, decorrente da exploração de direitos cujo
objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
        Ao contrário das propriedades que se deterioram física ou economicamente, os
recursos naturais esgotam-se. O esgotamento é a extinção dos recursos naturais e a
exaustão é a extinção do custo ou do valor desses recursos naturais (mina, floresta, poço
petrolífero, etc.).

•     Cálculo: A exaustão do período é calculada de modo semelhante à amortização.

      Exemplo: No caso de uma empresa adquirir uma pedreira, o terreno onde está
      localizada a pedreira deverá, no cálculo da exaustão, ser destacado, dado que, no final
      da exploração da pedreira, continuará como propriedade da empresa.

      Preço pago pela empresa (pedreira mais o terreno).............................R$ 12.900.000
      Valor estimado do terreno.....................................................................R$ 2.500.000
      Prazo estimado para esgotamento total da pedreira.........................................7 anos

                                                12.900.000 – 2.500.000
                Exaustão anual =                                                      = R$ 1.485.714
                                                        7anos

•     Contabilização:

         D - Despesa com exaustão (conta de resultado)
         C - Exaustão acumulada (conta patrimonial redutora do Ativo)........R$ X



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2.4     EXERCÍCIOS

12) As contas Computadores e Periféricos, Jazidas de Carvão e Despesas de organização
    estão sujeitas, respectivamente, a:

a)    Depreciação, Amortização e Exaustão;
b)    Depreciação, Exaustão e Amortização;
c)    Exaustão, Depreciação e Amortização;
d)    Amortização, Depreciação e Exaustão.

13) A Depreciação tem por fim:

a)    Integrar como despesa ou custo do exercício parte do valor gasto na aquisição de bens
      de uso;
b)    Integrar como custo ou despesa do exercício parte do valor gasto com bens imateriais;
c)    Integrar como despesa ou custo do exercício parte do valor gasto com recursos
      minerais;
d)    N.D.A.

14) A Exaustão abrange:

a)    Somente os bens imateriais;
b)    Todos os bens materiais do Ativo Permanente;
c)    Somente os recursos naturais contabilizados no Ativo Imobilizado;
d)    A depreciação quando inferior à amortização.

15) Não se depreciam:

a)    Bens materiais;
b)    Veículos, móveis e utensílios;
c)    Bens cujo tempo de vida útil seja superior a um ano;
d)    Bens cujo tempo de vida útil seja inferior a um ano.

16) Quota de depreciação é o:

a)    Percentual que deve ser aplicado sobre o valor do bem;
b)    Valor obtido pela aplicação da taxa sobre o valor de bem;
c)    Saldo da conta Depreciação Acumulada;
d)    Valor do bem diminuído da depreciação.

17) Desgaste pelo uso, obsolescência e ação da natureza são causas da:

a)    Depreciação;
b)    Amortização;
c)    Exaustão;
d)    N.D.A.


18) Quando um bem é utilizado em apenas um turno de 8 horas diárias, a ele deve ser
    aplicada:

a)    Taxa de depreciação acelerada;
b)    Taxa de depreciação normal multiplicada pelo coeficiente 1,5;
c)    Taxa de depreciação normal multiplicada pelo coeficiente 2;
d)    Taxa de depreciação normal.
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19) O lançamento abaixo é utilizado para:

D – Depreciação Acumulada
C – Despesas com Depreciação

a)   Contabilizar a depreciação;
b)   Contabilizar a amortização;
c)   Contabilizar a exaustão;
d)   N.D.A.

20) Na contabilização da quota de exaustão:

a)   A conta debitada denomina-se Exaustão Acumulada;
b)   A conta creditada denomina-se Exaustão;
c)   A conta debitada denomina-se Despesas com Depreciação;
d)   A conta debitada representa despesa ou custo do período.

21) Na contabilização das quotas de depreciação, amortização e exaustão, a conta credora
    será sempre:

a)   Uma conta de Despesa;
b)   Uma conta retificadora do Ativo Permanente;
c)   Uma conta de Resultado;
d)   N.D.A.

22) A maior parte das contas sujeitas à amortização, em obediência à legislação tributária
    (Regulamento do Imposto de Renda) e à legislação Comercial (Lei n.° 6.404/76),
    somente será amortizada:

a)   Pela taxa de 10% a.a;
b)   Pela taxa de 20% a.a;
c)   No mínimo em 5 anos;
d)   No mínimo em 4 e no máximo em 20 anos.

23) No dia 01/03/X2, uma empresa adquire veículos no valor de R$ 69.000,00; em
    31/12/X2, o valor de sua depreciação acumulada é:

a)   R$ 13.800,00;
b)   R$ 10.350,00;
c)   R$ 11.500,00;
d)   R$ 11.040,00.




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2.5     Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa

        O empresário, ao abrir um negócio, está sujeito aos riscos inerentes ao ramo de
atividade que escolheu. Este risco pode ser associado à probabilidade de prejuízos futuros
que podem inviabilizar o negócio. Geralmente, este risco deve-se, em maior parte, às
perdas no recebimento de duplicatas.
        Conforme o princípio da competência e a convenção do conservadorismo, o
empresário deverá considerar tais perdas nos demonstrativos contábeis de seu
empreendimento, subtraindo este total do montante de duplicatas a receber.
        Há duas interpretações que devemos observar: a teoria contábil e as exigências da
legislação do imposto de renda. Neste texto, faremos a abordagem dessas duas
interpretações.

2.5.1 Cálculo e contabilização da Provisão Para Devedores Duvidosos

       Para a teoria contábil, a PPDD é calculada mediante a apuração da média de perdas
no recebimento de duplicatas, efetivamente observada, nos últimos três anos.
       Exemplificando: Suponha que determinada empresa tenha um saldo de duplicatas a
receber de R$ 386.800 no final do 4º ano da série histórica demonstrada abaixo.

                           Histórico de duplicatas a receber
                                                 Ano 1    Ano 2  Ano 3
            Saldo de duplicatas a receber       200.000 250.000 300.000
            Perdas efetivamente observadas       7.000    10.000 10.750

       Considerando os valores apresentados, o cálculo da provisão para devedores
duvidosos, no final do ano 4, seria o seguinte:

                               Σ perda x 100      = 27.750 x 100    = 3,7%
                               Σ saldos a receber       750.000

        Constituição da provisão em 31/12/ano 4: $ 386.800 x 3,7% = $ 14.311,60

       Observação: na constituição da nova provisão devem ser excluídas do saldo de
duplicatas a receber as duplicatas com garantia real (provenientes de vendas com reserva
de domínio e de alienação fiduciária).

a) Contabilização da provisão em 31/12/ano 4
D – Despesa com PPDD (Conta de resultado)
C – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial)          $ 14.311,60

       Caso a empresa venha a verificar, no ano 5, uma perda de $ 12.500 no recebimento
de duplicatas, menor que a provisão calculada, os ajustes seriam os seguintes:

b) Reversão de saldo provisionado não utilizado (contabilizada ano 5)
D – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial)
C – Reversão de PPDD (Conta de resultado)                   $ 1.811,60

c) Baixa das duplicatas efetivamente incobráveis (contabilizada ano 5)
D – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial)
C – Duplicatas a receber (conta patrimonial)                 $ 12.500




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2.5.2 PPDD conforme a legislação do IR

        A legislação do imposto de renda não admite a escrituração de provisões para
perdas com o recebimento de duplicatas. Os critérios adotados por esta legislação ferem os
princípios contábeis e consideram somente os efeitos financeiros numa clara referência ao
regime de caixa.
        Reproduzimos abaixo o art. 9º da lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que rege o
assunto:

             Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa
             jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real,
             observado o disposto neste artigo.
             § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
             I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em
             sentença emanada do Poder Judiciário;
             II - sem garantia, de valor:
             a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses,
             independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
             b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por
             operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os
             procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança
             administrativa;
             c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que
             iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
             III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os
             procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
             IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária,
             relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar,
             observado o disposto no § 5º.
             § 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas
             implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a
             que se referem as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em
             relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor.
             § 3º Para os fins desta Lei, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com
             reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras
             garantias reais.
             § 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a
             dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da
             concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos
             judiciais necessários para o recebimento do crédito.
             § 5º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela
             empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as
             condições previstas neste artigo.
             § 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa
             jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com
             pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa
             jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

2.6 Exercícios

24) Desconsiderando qualquer determinação de natureza fiscal, no cálculo da “provisão
    para devedores duvidosos” deveria (m) ser utilizada (s) ...

a)   um percentual de 3% sobre o saldo de duplicatas a receber;
b)   técnicas estatísticas de estimação aplicadas sobre dados passados confiáveis;
c)   uma taxa percentual fixada arbitrariamente pela diretoria da empresa;
d)   um valor resultada da opinião do contador da empresa.


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25) A Cia. Lusíadas encerra seus exercícios sociais a cada 31 de dezembro. Em 31/12/X3,
    o saldo de créditos contra clientes é de R$ 100.000 e, desse total, a Cia. Lusíadas já
    considerou incobráveis R$ 2.600. O contador da empresa fez um levantamento e obteve
    as seguintes informações:

                                                   Ano X0   Ano X1   Ano X2
            Saldo de duplicatas a receber          10.000   20.000   50.000
            Perdas efetivamente observadas          1.000    1.600    3.000

    Desconsidere quaisquer dispositivos fiscais sobre o assunto. Com as informações
fornecidas, sugira como o contador poderia calcular a PPDD no final de X3, em seguida,
contabilize os dados encontrados.

26) A Cia. Romana encerra seus exercícios sociais em 31 de dezembro e sempre constitui
    “provisão para devedores duvidosos”. Um levantamento na empresa permitiu conhecer
    o seguinte:

                                                     Ano      Ano     Ano
                                                    19X6     19X7    19X8
            Saldo de duplicatas a receber          70.000   160.000 130.000
            Provisão p/ devedores duvidosos           -        -    14.130
            Perdas efetivamente observadas          3.690    6.872   9.238

    Em 19X9, a empresa teve R$ 380.000 de saldo de duplicatas a receber. Calcule e
contabilize a PPDD para X9 sabendo que, do total provisionado em 19X8, R$ 9.238 foram
considerados incobráveis.

27) A Cia. Y apresenta, no ínicio do exercício X4, um saldo na conta PPDD de R$ 2.000.
    Durante o exercício, ocorreram os seguintes fatos:

a)   o cliente H, que devia R$ 150, encerrou as suas atividades, pagando apenas R$ 130 de
     sua dívida. O restante é considerado incobrável;
b)   o cliente Z faliu, devendo R$ 150 para a empresa. Não haverá condições de receber
     qualquer parcela da dívida;
c)   um cliente, que havia sido considerado incobrável no exercício anterior, pagou sua
     dívida no montante de R$ 200;
d)   diversas dívidas de clientes foram consideradas incobráveis durante o exercício, no
     montante de R$ 400.

    Sendo o saldo da conta duplicatas a receber, no final do exercício de X4, de R$ 80.000
e a média de títulos considerados incobráveis de 3%, qual o valor do ajuste a ser realizado
na conta provisão para devedores duvidosos referente ao ano X4? Calcule e contabilize o
valor do ajuste de X4 e a nova provisão para X5.




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2.7 Aplicações de recursos em despesas referentes a mais de um exercício

       Algumas vezes uma empresa necessita fazer um desembolso para atender a uma
despesa que não é relativa apenas ao exercício social no qual o pagamento é feito, mas
relaciona-se também com o exercício social seguinte.
       Um exemplo típico de gasto dessa natureza refere-se àquele com seguros sobre
bens da companhia. Os seguros são pagos no início do seu prazo de vigência. Como
normalmente o prazo é de um ano, ocorre que muitas vezes o seguro pago em X1 terá seu
prazo de vigência estendido até X2, o que abrangerá dois períodos contábeis diferentes.
Assim, não é justo que o desembolso antecipado com o seguro seja totalmente considerado
como despesa apenas de primeiro período contábil.
       Exemplificando: analise o seguro sobre um prédio, no valor de R$ 12.000, pago em
31/07/X1, sendo que seu prazo de vigência expira em 31/07/X2.
       Considerando que a empresa em questão encerra seu exercício social em 31 de
dezembro de cada ano, ocorre que o benefício trazido pelo seguro pago antecipadamente
será usufruído durante 5 meses de X1 e 7 meses de X2. Assim, a apropriação do valor pago
antecipadamente deverá ser feita à razão de R$ 1.000 por mês e, no final do período
contábil de X1, o total a ser considerado como despesa do exercício será de R$ 5.000; o
valor restante (R$ 7.000) será considerado como aplicação de recursos feita em X1, em
despesa do exercício de X2.
       Embora seja difícil prever todos os tipos de despesas pagas antecipadamente, os
seguintes são os mais freqüentemente encontrados: seguros pagos antecipadamente,
encargos financeiros pagos antecipadamente e aluguéis pagos antecipadamente.
       A contabilização dos pagamentos antecipados relativos a despesas é efetuada dessa
forma (valores do exemplo citado):

a. pelo pagamento antecipado da despesa (em 31/07/X1)
D – Seguros pagos antecipadamente (Ativo Circulante)
C – Caixa/bancos                                                $ 12.000

b. pela apropriação da despesa para apurar o resultado do exercício (em 31/12/X1)
D – Despesas de seguros
C – Seguros pagos antecipadamente (Ativo Circulante)        $ 5.000


2.8 Ajustes em contas de despesas e receitas do exercício

        Os ajustes nas contas de despesas devem ser feitos para apropriar tanto as
despesas pertencentes ao mês (ou ao ano) e não-pagas como as que foram pagas
antecipadamente.
        Existem despesas que ocorrem dentro do mês, mas que serão pagas somente no
mês seguinte. As mais comuns são: despesas com folha de pagamento (salários,
contribuições da previdência, FGTS, 13º salário, férias e 1/3, etc), despesas com tributos
(ICMS, PIS, COFINS, etc).
         A apropriação dessas despesas é feita debitando-se uma conta de despesa que
represente o referido encargo e creditando-se uma conta que represente a respectiva
obrigação.
        Exemplificando: suponhamos que o aluguel do prédio onde está instalada a empresa
Beta Ltda., referente ao mês de março, no valor de R$ 5.000, deve ser pago no dia 10 de
abril, conforme o contrato de locação. No dia 31 de março, será feita a apropriação da
referida despesa através do seguinte lançamento:

D–     Despesa com aluguel (conta de resultado)
C–     Aluguéis a pagar (Passivo Circulante)                    $ 5.000


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        No dia do pagamento do aluguel seria efetuado o seguinte lançamento:

D–     Aluguéis a pagar
C–     Caixa/bancos                                              $ 5.000

       Analogamente, suponhamos que a mesma empresa adquiriu, também em março,
materiais de limpeza no valor de R$ 600 para utilizar durante todo o ano. No momento em
que são adquiridos, os materiais de limpeza não podem ser considerados como despesa e
sim como ativo, visto que constituem um estoque à disposição da empresa. O lançamento
correto para este caso seria:

D–     Almoxarifado
C–     Caixa/bancos                                              $ 600

        Somente após a verificação da efetiva utilização desses materiais, mediante a devida
solicitação ao almoxarifado, é que poderíamos dizer que o lançamento da despesa seria
autorizado. Caso, em nosso exemplo, o almoxarifado recebesse uma solicitação de R$ 50 o
lançamento seria assim efetuado:

D–     Despesas com material de limpeza
C–     Almoxarifado                                              $ 50

        Os ajustes em contas de receitas também devem ser feitos para registrar tanto as
receitas realizadas (geradas) e não recebidas como as receitas recebidas e ainda não
realizadas.
        Exemplificando: nossa empresa tem um imóvel alugado, o qual, conforme consta no
contrato de locação, deverá receber o aluguel sempre no dia 10 do mês seguinte. Assim, o
aluguel do mês de dezembro, que é de R$ 8.000 e deve ser recebido no dia 10 de janeiro do
ano seguinte, será contabilizado no dia 31 de dezembro por meio do seguinte lançamento:

D–     Aluguéis a receber (Ativo Circulante)
C–     Receita com aluguéis (conta de resultado)                 $ 8.000

       Digamos que nosso cliente faça uma compra de vários itens de nosso estoque
fazendo o pagamento à vista, no valor de R$ 1.500. O cliente pede para que a mercadoria
seja entregue em data futura não especificada. Nesse exemplo nossa empresa recebeu
antecipadamente o valor da venda, mas ainda não realizou a receita, visto que as
mercadorias ainda não foram entregues e, portanto, não houve transferência de
propriedade. Assim, o lançamento dessa operação seria:

D–     Caixa/bancos
C–     Adiantamentos de clientes                                 $ 1.500

       Verificamos que tanto despesas como receitas podem ser incorridos sem que o
devido movimento de caixa aconteça. Para que o princípio da competência seja respeitado é
necessário verificar o fato gerador das operações.

Para as despesas o fato gerador está relacionado a ocorrência de consumo ou utilização de
bens ou serviços. Já o fato gerador da receita está relacionado à transferência de
propriedade.




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2.9 Exercícios

28) A empresa Comercial Ricardo Augusto Reis S.A. possuía em seu balancete de
    verificação, em 30/11/2001, os seguintes valores:

              Contas                                         Saldos R$
              Caixa                                            9.500
              Bancos conta movimento                          29.000
              Clientes                                        35.000
              ICMS a recuperar                                 4.000
              Ações de outras empresas                        12.000
              Mercadorias                                     68.000
              Aplicações em ouro                              20.000
              Alugueis passivos a vencer                        500
              Empréstimos a acionistas                        20.000
              Computadores e periféricos                       5.000
              Depreciação acumulada de computadores            2.000
              Instalações                                      9.000
              Depreciação acumulada de instalações              900
              Benfeitorias em bens de terceiros               17.000
              Amortização acumulada em benfeitorias            3.400
              Fornecedores                                    56.400
              Aluguéis a pagar                                  600
              COFINS a recolher                                4.000
              ICMS a recolher                                  1.800
              PIS sobre faturamento a recolher                 1.300
              Salários e encargos a pagar                      8.000
              Dividendos a pagar                               2.500
              Capital social                                  70.000
              Capital a integralizar                          10.000
              Reserva legal                                    1.100
              Lucros ou prejuízos acumulados                  15.000
              Custo da mercadoria vendida                     140.000
              Vendas de mercadorias                           300.000
              ICMS sobre vendas                               54.000
              Impostos e contribuições sobre vendas            8.000
              Despesas administrativas                        24.000
              Despesas com vendas                              6.000
              Despesas financeiras                             4.000
              Outras despesas operacionais                     2.000
              Receitas financeiras                            10.000

Durante o mês de dezembro de 2001 ocorreram os seguintes fatos:

a) compras de mercadorias, à vista, realizadas durante o mês, no valor de R$ 59.400, com
   ICMS destacado no valor de R$ 10.200;
b) vendas de mercadorias, à vista, efetuadas durante o mês, no valor de R$ 200.000, com
   ICMS no valor de R$ 36.000. Custo da mercadoria vendida de R$ 70.000;
c) pagamentos efetuados através de cheques referentes a obrigações registradas nas
   seguintes contas (constantes do balancete): aluguéis a pagar R$ 600; salários e
   encargos a pagar R$ 8.000; dividendos a pagar R$ 2.500; PIS a recolher R$ 1.300;
   COFINS a recolher R$ 4.000; ICMS a recolher (não inclui a última venda) R$ 1.800;
d) recebimento de R$ 5.000, em dinheiro, de clientes;

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e) pagamento efetuado a fornecedores através de cheque no valor de R$ 9.000;
f) recebida, em cheque, a importância de R$ 10.000 de acionista, referente a
   integralização de capital;
g) aumento de capital com incorporação do saldo da conta lucros ou prejuízos acumulados;
h) venda de ações de outras empresas, à vista, pelo valor de mercado, R$ 12.000;
i) depósito efetuado no banco no valor de R$ 150.000;
j) pagamento de 13º salário aos empregados, em cheque, no valor de R$ 10.500 (lançar
   em despesa administrativa);
k) tendo em vista o princípio contábil da competência, em 31 de dezembro, aproprie as
   seguintes despesas que serão pagas no ano seguinte: salários e encargos R$ 14.000;
   aluguel de dezembro a ser pago em janeiro de 2002 R$ 600; PIS 0,65% e COFINS 3,0%
   sobre o faturamento do mês;

Além dessas operações, efetue os seguintes ajustes:

l) faça a compensação do ICMS;
m) calcule e contabilize as depreciações e amortizações como segue: computadores 20%
   a.a.; instalações 10% a.a.; benfeitorias em bens de terceiros 20% a.a.;
n) calcule e contabilize a PPDD à razão de 7%;
o) o saldo constante na conta aluguéis passivos a vencer refere-se à despesa de dezembro
   2001 paga em novembro.

De posse de todas as informações apure o resultado do exercício e levante um Balanço
Patrimonial simplificado.




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Depreciação, amortização e exaustão

  • 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2.1 Depreciação Depreciar é considerar, como despesa ou custo do período, uma parte do valor gasto na compra dos bens de uso da empresa. A depreciação é uma despesa porque todos os bens e serviços consumidos por uma empresa são despesas. Os bens duráveis, que serão utilizados pela empresa para desenvolver suas atividades normais por vários anos, serão depreciados ao longo do tempo de vida útil, para que o valor gasto na sua aquisição seja distribuído proporcionalmente para compor o custo ou o valor das despesas dos exercícios durante os quais esse bem for utilizado. 2.1.1 Taxa anual de depreciação Para o cálculo da taxa anual de depreciação é necessário estimar a vida útil do bem, isto é, quanto ele vai durar, levando em consideração as causas físicas (o uso, o desgaste natural e a ação dos elementos da natureza) e as causas funcionais (a inadequação e o obsoletismo). Assim, se um bem pode ter a duração de cinco anos, admite-se uma taxa anual de 20%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão de 100% pelo número de anos do prazo de vida útil do bem. Taxa de depreciação anual fixadas pela legislação do IR Contas Vida útil Taxa Bens móveis em geral 10 anos 10% Edifícios e Construções 25 anos 4% Biblioteca 10 anos 10% Ferramentas 05 anos 20% Máquinas 10 anos 10% Veículos 05 anos 20% Tratores 04 anos 25% Computadores e Periféricos 05 anos 20% Instalações 10 anos 10% Para efeito de Imposto de renda, a depreciação não é obrigatória, contudo, é interessante que a empresa a faça para apuração do lucro real, apresentando um lucro mais próximo da realidade. Se o contribuinte deixar de depreciar num exercício, não poderá fazê- lo no exercício seguinte. A depreciação efetuada fora do exercício ou calculada com taxas maiores que as permitidas não são dedutíveis para fins do Imposto de Renda. • Cálculo: para se calcular o valor da quota de depreciação, basta aplicar a taxa sobre o valor do bem a ser depreciado. • Exemplo: calcular o valor da quota de depreciação da conta veículos, que tem saldo de R$ 50,000 pela taxa de 20% a.a. 20% de R$ 50.000 = R$ 10.000 • Contabilização: D - Despesa com depreciação (conta resultado) C - Depreciação acumulada (conta patrimonial redutora do ativo)..........R$ 10.000 2.1.2 Depreciação Acelerada As taxas de depreciação fixadas pela legislação do IR são para uma jornada de trabalho (turno de 8 horas), portanto, quando ocorre a adoção de dois ou três turnos de 8 horas, em relação aos bens móveis comprovadamente utilizados, poderão ser adotados os Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 7
  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE coeficientes de aceleração de 1,5, quando são dois turnos, e de 2,0, quando são três turnos. Isto porque é admissível que o uso intensivo do bem reduzirá sua vida útil. Taxa de depreciação anual acelerada fixada pela legislação do IR Taxa Taxa Contas Vida útil Taxa Normal acelerada (2 acelerada (3 turnos) turnos) Bens móveis em geral 10 anos 10% 15% 20% Edifícios e Construções 25 anos 4% 6% 8% Biblioteca 10 anos 10% 15% 20% Ferramentas 05 anos 20% 30% 40% Máquinas 10 anos 10% 15% 20% Veículos 05 anos 20% 30% 40% Tratores 04 anos 25% 37,5% 50% Computadores e Periféricos 05 anos 20% 30% 40% Instalações 10 anos 10% 15% 20% 2.1.3 Observações importantes 1. Métodos de depreciação: Existem vários: linear, soma dos dígitos dos anos, horas de trabalho, unidades produzidas. O método linear ou linha reta é o mais usado no Brasil, e o exigido pela legislação tributária, e consiste em fixar taxas constantes de depreciação ao longo do tempo de vida útil do bem; 2. Bens que não se depreciam: terrenos, prédios destinados à revenda, bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades, bens que estejam sujeitos à quota de amortização ou exaustão, bens cujo tempo de vida útil seja inferior a um ano, bens que o valor de aquisição seja inferior a R$ 326,61; 3. Quando a depreciação acumulada atingir 100% do valor do bem, e estando o referido bem ainda em uso na empresa, não haverá mais cálculo nem contabilização de depreciação desse bem, permanecendo na contabilidade o bem pelo valor original e a conta depreciação acumulada por valor idêntico, até que o bem seja baixado. Em nenhuma hipótese o valor da conta depreciação acumulada poderá ultrapassar o custo de aquisição; 4. Os gastos realizados para manter ou recolocar os bens sujeitos a depreciação em condições normais de uso (manutenção e reparos), não aumentam a vida útil do bem ou a capacidade de produção. Por isso, é comum contabilizar tais gastos como despesas do período; 5. Quando uma reforma ou substituição de partes do bem contribui para o aumento da vida útil ou capacidade produtiva, há ocorrência de melhoria no ativo. Nesse caso, o valor gasto na melhoria deve ser adicionado ao custo do bem e o cálculo da taxa de depreciação deve ser refeito. 2.2 Amortização A amortização corresponde à perda do valor do capital aplicado em ativos intangíveis. É um processo semelhante à depreciação realizado no final de cada período, com o fim de considerar como custo, despesa ou encargos do período, parte do valor gasto com bens, direitos ou despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício. A legislação tributária através do Regulamento do Imposto de Renda, disciplina o assunto, determinando as contas sujeitas à amortização e fixando taxas, prazos, critérios, etc. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 8
  • 3. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE Exemplos de bens amortizáveis: benfeitorias em bens de terceiros, edificações em terrenos públicos cedidos, que deverão retornar ao poder concedente no final do prazo da concessão sem indenização, etc. Exemplos de direitos amortizáveis: patentes de invenção, direitos autorais, autorizações ou concessões, valor de direitos contratuais de exploração de florestas etc. • Cálculo: A amortização do período é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Valor do direito Amortização do período = N.º de períodos de duração • Contabilização: D - Despesa com amortização (conta de resultado) C - Amortização acumulada (conta patrimonial redutora do Ativo)...R$ X • Prazo mínimo: O regulamento do IR fixa em cinco anos o prazo mínimo de amortização. Já a lei n.º 6.404/76, exige que a companhia deva efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. 2.3 Exaustão A exaustão corresponde à perda do valor, decorrente da exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. Ao contrário das propriedades que se deterioram física ou economicamente, os recursos naturais esgotam-se. O esgotamento é a extinção dos recursos naturais e a exaustão é a extinção do custo ou do valor desses recursos naturais (mina, floresta, poço petrolífero, etc.). • Cálculo: A exaustão do período é calculada de modo semelhante à amortização. Exemplo: No caso de uma empresa adquirir uma pedreira, o terreno onde está localizada a pedreira deverá, no cálculo da exaustão, ser destacado, dado que, no final da exploração da pedreira, continuará como propriedade da empresa. Preço pago pela empresa (pedreira mais o terreno).............................R$ 12.900.000 Valor estimado do terreno.....................................................................R$ 2.500.000 Prazo estimado para esgotamento total da pedreira.........................................7 anos 12.900.000 – 2.500.000 Exaustão anual = = R$ 1.485.714 7anos • Contabilização: D - Despesa com exaustão (conta de resultado) C - Exaustão acumulada (conta patrimonial redutora do Ativo)........R$ X Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 9
  • 4. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2.4 EXERCÍCIOS 12) As contas Computadores e Periféricos, Jazidas de Carvão e Despesas de organização estão sujeitas, respectivamente, a: a) Depreciação, Amortização e Exaustão; b) Depreciação, Exaustão e Amortização; c) Exaustão, Depreciação e Amortização; d) Amortização, Depreciação e Exaustão. 13) A Depreciação tem por fim: a) Integrar como despesa ou custo do exercício parte do valor gasto na aquisição de bens de uso; b) Integrar como custo ou despesa do exercício parte do valor gasto com bens imateriais; c) Integrar como despesa ou custo do exercício parte do valor gasto com recursos minerais; d) N.D.A. 14) A Exaustão abrange: a) Somente os bens imateriais; b) Todos os bens materiais do Ativo Permanente; c) Somente os recursos naturais contabilizados no Ativo Imobilizado; d) A depreciação quando inferior à amortização. 15) Não se depreciam: a) Bens materiais; b) Veículos, móveis e utensílios; c) Bens cujo tempo de vida útil seja superior a um ano; d) Bens cujo tempo de vida útil seja inferior a um ano. 16) Quota de depreciação é o: a) Percentual que deve ser aplicado sobre o valor do bem; b) Valor obtido pela aplicação da taxa sobre o valor de bem; c) Saldo da conta Depreciação Acumulada; d) Valor do bem diminuído da depreciação. 17) Desgaste pelo uso, obsolescência e ação da natureza são causas da: a) Depreciação; b) Amortização; c) Exaustão; d) N.D.A. 18) Quando um bem é utilizado em apenas um turno de 8 horas diárias, a ele deve ser aplicada: a) Taxa de depreciação acelerada; b) Taxa de depreciação normal multiplicada pelo coeficiente 1,5; c) Taxa de depreciação normal multiplicada pelo coeficiente 2; d) Taxa de depreciação normal. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 10
  • 5. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 19) O lançamento abaixo é utilizado para: D – Depreciação Acumulada C – Despesas com Depreciação a) Contabilizar a depreciação; b) Contabilizar a amortização; c) Contabilizar a exaustão; d) N.D.A. 20) Na contabilização da quota de exaustão: a) A conta debitada denomina-se Exaustão Acumulada; b) A conta creditada denomina-se Exaustão; c) A conta debitada denomina-se Despesas com Depreciação; d) A conta debitada representa despesa ou custo do período. 21) Na contabilização das quotas de depreciação, amortização e exaustão, a conta credora será sempre: a) Uma conta de Despesa; b) Uma conta retificadora do Ativo Permanente; c) Uma conta de Resultado; d) N.D.A. 22) A maior parte das contas sujeitas à amortização, em obediência à legislação tributária (Regulamento do Imposto de Renda) e à legislação Comercial (Lei n.° 6.404/76), somente será amortizada: a) Pela taxa de 10% a.a; b) Pela taxa de 20% a.a; c) No mínimo em 5 anos; d) No mínimo em 4 e no máximo em 20 anos. 23) No dia 01/03/X2, uma empresa adquire veículos no valor de R$ 69.000,00; em 31/12/X2, o valor de sua depreciação acumulada é: a) R$ 13.800,00; b) R$ 10.350,00; c) R$ 11.500,00; d) R$ 11.040,00. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 11
  • 6. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2.5 Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa O empresário, ao abrir um negócio, está sujeito aos riscos inerentes ao ramo de atividade que escolheu. Este risco pode ser associado à probabilidade de prejuízos futuros que podem inviabilizar o negócio. Geralmente, este risco deve-se, em maior parte, às perdas no recebimento de duplicatas. Conforme o princípio da competência e a convenção do conservadorismo, o empresário deverá considerar tais perdas nos demonstrativos contábeis de seu empreendimento, subtraindo este total do montante de duplicatas a receber. Há duas interpretações que devemos observar: a teoria contábil e as exigências da legislação do imposto de renda. Neste texto, faremos a abordagem dessas duas interpretações. 2.5.1 Cálculo e contabilização da Provisão Para Devedores Duvidosos Para a teoria contábil, a PPDD é calculada mediante a apuração da média de perdas no recebimento de duplicatas, efetivamente observada, nos últimos três anos. Exemplificando: Suponha que determinada empresa tenha um saldo de duplicatas a receber de R$ 386.800 no final do 4º ano da série histórica demonstrada abaixo. Histórico de duplicatas a receber Ano 1 Ano 2 Ano 3 Saldo de duplicatas a receber 200.000 250.000 300.000 Perdas efetivamente observadas 7.000 10.000 10.750 Considerando os valores apresentados, o cálculo da provisão para devedores duvidosos, no final do ano 4, seria o seguinte: Σ perda x 100 = 27.750 x 100 = 3,7% Σ saldos a receber 750.000 Constituição da provisão em 31/12/ano 4: $ 386.800 x 3,7% = $ 14.311,60 Observação: na constituição da nova provisão devem ser excluídas do saldo de duplicatas a receber as duplicatas com garantia real (provenientes de vendas com reserva de domínio e de alienação fiduciária). a) Contabilização da provisão em 31/12/ano 4 D – Despesa com PPDD (Conta de resultado) C – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial) $ 14.311,60 Caso a empresa venha a verificar, no ano 5, uma perda de $ 12.500 no recebimento de duplicatas, menor que a provisão calculada, os ajustes seriam os seguintes: b) Reversão de saldo provisionado não utilizado (contabilizada ano 5) D – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial) C – Reversão de PPDD (Conta de resultado) $ 1.811,60 c) Baixa das duplicatas efetivamente incobráveis (contabilizada ano 5) D – Provisão Para Devedores Duvidosos (conta patrimonial) C – Duplicatas a receber (conta patrimonial) $ 12.500 Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 12
  • 7. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2.5.2 PPDD conforme a legislação do IR A legislação do imposto de renda não admite a escrituração de provisões para perdas com o recebimento de duplicatas. Os critérios adotados por esta legislação ferem os princípios contábeis e consideram somente os efeitos financeiros numa clara referência ao regime de caixa. Reproduzimos abaixo o art. 9º da lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que rege o assunto: Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo. § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos: I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; II - sem garantia, de valor: a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa; c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º. § 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor. § 3º Para os fins desta Lei, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais. § 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito. § 5º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste artigo. § 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas. 2.6 Exercícios 24) Desconsiderando qualquer determinação de natureza fiscal, no cálculo da “provisão para devedores duvidosos” deveria (m) ser utilizada (s) ... a) um percentual de 3% sobre o saldo de duplicatas a receber; b) técnicas estatísticas de estimação aplicadas sobre dados passados confiáveis; c) uma taxa percentual fixada arbitrariamente pela diretoria da empresa; d) um valor resultada da opinião do contador da empresa. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 13
  • 8. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 25) A Cia. Lusíadas encerra seus exercícios sociais a cada 31 de dezembro. Em 31/12/X3, o saldo de créditos contra clientes é de R$ 100.000 e, desse total, a Cia. Lusíadas já considerou incobráveis R$ 2.600. O contador da empresa fez um levantamento e obteve as seguintes informações: Ano X0 Ano X1 Ano X2 Saldo de duplicatas a receber 10.000 20.000 50.000 Perdas efetivamente observadas 1.000 1.600 3.000 Desconsidere quaisquer dispositivos fiscais sobre o assunto. Com as informações fornecidas, sugira como o contador poderia calcular a PPDD no final de X3, em seguida, contabilize os dados encontrados. 26) A Cia. Romana encerra seus exercícios sociais em 31 de dezembro e sempre constitui “provisão para devedores duvidosos”. Um levantamento na empresa permitiu conhecer o seguinte: Ano Ano Ano 19X6 19X7 19X8 Saldo de duplicatas a receber 70.000 160.000 130.000 Provisão p/ devedores duvidosos - - 14.130 Perdas efetivamente observadas 3.690 6.872 9.238 Em 19X9, a empresa teve R$ 380.000 de saldo de duplicatas a receber. Calcule e contabilize a PPDD para X9 sabendo que, do total provisionado em 19X8, R$ 9.238 foram considerados incobráveis. 27) A Cia. Y apresenta, no ínicio do exercício X4, um saldo na conta PPDD de R$ 2.000. Durante o exercício, ocorreram os seguintes fatos: a) o cliente H, que devia R$ 150, encerrou as suas atividades, pagando apenas R$ 130 de sua dívida. O restante é considerado incobrável; b) o cliente Z faliu, devendo R$ 150 para a empresa. Não haverá condições de receber qualquer parcela da dívida; c) um cliente, que havia sido considerado incobrável no exercício anterior, pagou sua dívida no montante de R$ 200; d) diversas dívidas de clientes foram consideradas incobráveis durante o exercício, no montante de R$ 400. Sendo o saldo da conta duplicatas a receber, no final do exercício de X4, de R$ 80.000 e a média de títulos considerados incobráveis de 3%, qual o valor do ajuste a ser realizado na conta provisão para devedores duvidosos referente ao ano X4? Calcule e contabilize o valor do ajuste de X4 e a nova provisão para X5. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 14
  • 9. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2.7 Aplicações de recursos em despesas referentes a mais de um exercício Algumas vezes uma empresa necessita fazer um desembolso para atender a uma despesa que não é relativa apenas ao exercício social no qual o pagamento é feito, mas relaciona-se também com o exercício social seguinte. Um exemplo típico de gasto dessa natureza refere-se àquele com seguros sobre bens da companhia. Os seguros são pagos no início do seu prazo de vigência. Como normalmente o prazo é de um ano, ocorre que muitas vezes o seguro pago em X1 terá seu prazo de vigência estendido até X2, o que abrangerá dois períodos contábeis diferentes. Assim, não é justo que o desembolso antecipado com o seguro seja totalmente considerado como despesa apenas de primeiro período contábil. Exemplificando: analise o seguro sobre um prédio, no valor de R$ 12.000, pago em 31/07/X1, sendo que seu prazo de vigência expira em 31/07/X2. Considerando que a empresa em questão encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano, ocorre que o benefício trazido pelo seguro pago antecipadamente será usufruído durante 5 meses de X1 e 7 meses de X2. Assim, a apropriação do valor pago antecipadamente deverá ser feita à razão de R$ 1.000 por mês e, no final do período contábil de X1, o total a ser considerado como despesa do exercício será de R$ 5.000; o valor restante (R$ 7.000) será considerado como aplicação de recursos feita em X1, em despesa do exercício de X2. Embora seja difícil prever todos os tipos de despesas pagas antecipadamente, os seguintes são os mais freqüentemente encontrados: seguros pagos antecipadamente, encargos financeiros pagos antecipadamente e aluguéis pagos antecipadamente. A contabilização dos pagamentos antecipados relativos a despesas é efetuada dessa forma (valores do exemplo citado): a. pelo pagamento antecipado da despesa (em 31/07/X1) D – Seguros pagos antecipadamente (Ativo Circulante) C – Caixa/bancos $ 12.000 b. pela apropriação da despesa para apurar o resultado do exercício (em 31/12/X1) D – Despesas de seguros C – Seguros pagos antecipadamente (Ativo Circulante) $ 5.000 2.8 Ajustes em contas de despesas e receitas do exercício Os ajustes nas contas de despesas devem ser feitos para apropriar tanto as despesas pertencentes ao mês (ou ao ano) e não-pagas como as que foram pagas antecipadamente. Existem despesas que ocorrem dentro do mês, mas que serão pagas somente no mês seguinte. As mais comuns são: despesas com folha de pagamento (salários, contribuições da previdência, FGTS, 13º salário, férias e 1/3, etc), despesas com tributos (ICMS, PIS, COFINS, etc). A apropriação dessas despesas é feita debitando-se uma conta de despesa que represente o referido encargo e creditando-se uma conta que represente a respectiva obrigação. Exemplificando: suponhamos que o aluguel do prédio onde está instalada a empresa Beta Ltda., referente ao mês de março, no valor de R$ 5.000, deve ser pago no dia 10 de abril, conforme o contrato de locação. No dia 31 de março, será feita a apropriação da referida despesa através do seguinte lançamento: D– Despesa com aluguel (conta de resultado) C– Aluguéis a pagar (Passivo Circulante) $ 5.000 Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 15
  • 10. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE No dia do pagamento do aluguel seria efetuado o seguinte lançamento: D– Aluguéis a pagar C– Caixa/bancos $ 5.000 Analogamente, suponhamos que a mesma empresa adquiriu, também em março, materiais de limpeza no valor de R$ 600 para utilizar durante todo o ano. No momento em que são adquiridos, os materiais de limpeza não podem ser considerados como despesa e sim como ativo, visto que constituem um estoque à disposição da empresa. O lançamento correto para este caso seria: D– Almoxarifado C– Caixa/bancos $ 600 Somente após a verificação da efetiva utilização desses materiais, mediante a devida solicitação ao almoxarifado, é que poderíamos dizer que o lançamento da despesa seria autorizado. Caso, em nosso exemplo, o almoxarifado recebesse uma solicitação de R$ 50 o lançamento seria assim efetuado: D– Despesas com material de limpeza C– Almoxarifado $ 50 Os ajustes em contas de receitas também devem ser feitos para registrar tanto as receitas realizadas (geradas) e não recebidas como as receitas recebidas e ainda não realizadas. Exemplificando: nossa empresa tem um imóvel alugado, o qual, conforme consta no contrato de locação, deverá receber o aluguel sempre no dia 10 do mês seguinte. Assim, o aluguel do mês de dezembro, que é de R$ 8.000 e deve ser recebido no dia 10 de janeiro do ano seguinte, será contabilizado no dia 31 de dezembro por meio do seguinte lançamento: D– Aluguéis a receber (Ativo Circulante) C– Receita com aluguéis (conta de resultado) $ 8.000 Digamos que nosso cliente faça uma compra de vários itens de nosso estoque fazendo o pagamento à vista, no valor de R$ 1.500. O cliente pede para que a mercadoria seja entregue em data futura não especificada. Nesse exemplo nossa empresa recebeu antecipadamente o valor da venda, mas ainda não realizou a receita, visto que as mercadorias ainda não foram entregues e, portanto, não houve transferência de propriedade. Assim, o lançamento dessa operação seria: D– Caixa/bancos C– Adiantamentos de clientes $ 1.500 Verificamos que tanto despesas como receitas podem ser incorridos sem que o devido movimento de caixa aconteça. Para que o princípio da competência seja respeitado é necessário verificar o fato gerador das operações. Para as despesas o fato gerador está relacionado a ocorrência de consumo ou utilização de bens ou serviços. Já o fato gerador da receita está relacionado à transferência de propriedade. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 16
  • 11. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE 2.9 Exercícios 28) A empresa Comercial Ricardo Augusto Reis S.A. possuía em seu balancete de verificação, em 30/11/2001, os seguintes valores: Contas Saldos R$ Caixa 9.500 Bancos conta movimento 29.000 Clientes 35.000 ICMS a recuperar 4.000 Ações de outras empresas 12.000 Mercadorias 68.000 Aplicações em ouro 20.000 Alugueis passivos a vencer 500 Empréstimos a acionistas 20.000 Computadores e periféricos 5.000 Depreciação acumulada de computadores 2.000 Instalações 9.000 Depreciação acumulada de instalações 900 Benfeitorias em bens de terceiros 17.000 Amortização acumulada em benfeitorias 3.400 Fornecedores 56.400 Aluguéis a pagar 600 COFINS a recolher 4.000 ICMS a recolher 1.800 PIS sobre faturamento a recolher 1.300 Salários e encargos a pagar 8.000 Dividendos a pagar 2.500 Capital social 70.000 Capital a integralizar 10.000 Reserva legal 1.100 Lucros ou prejuízos acumulados 15.000 Custo da mercadoria vendida 140.000 Vendas de mercadorias 300.000 ICMS sobre vendas 54.000 Impostos e contribuições sobre vendas 8.000 Despesas administrativas 24.000 Despesas com vendas 6.000 Despesas financeiras 4.000 Outras despesas operacionais 2.000 Receitas financeiras 10.000 Durante o mês de dezembro de 2001 ocorreram os seguintes fatos: a) compras de mercadorias, à vista, realizadas durante o mês, no valor de R$ 59.400, com ICMS destacado no valor de R$ 10.200; b) vendas de mercadorias, à vista, efetuadas durante o mês, no valor de R$ 200.000, com ICMS no valor de R$ 36.000. Custo da mercadoria vendida de R$ 70.000; c) pagamentos efetuados através de cheques referentes a obrigações registradas nas seguintes contas (constantes do balancete): aluguéis a pagar R$ 600; salários e encargos a pagar R$ 8.000; dividendos a pagar R$ 2.500; PIS a recolher R$ 1.300; COFINS a recolher R$ 4.000; ICMS a recolher (não inclui a última venda) R$ 1.800; d) recebimento de R$ 5.000, em dinheiro, de clientes; Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 17
  • 12. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE e) pagamento efetuado a fornecedores através de cheque no valor de R$ 9.000; f) recebida, em cheque, a importância de R$ 10.000 de acionista, referente a integralização de capital; g) aumento de capital com incorporação do saldo da conta lucros ou prejuízos acumulados; h) venda de ações de outras empresas, à vista, pelo valor de mercado, R$ 12.000; i) depósito efetuado no banco no valor de R$ 150.000; j) pagamento de 13º salário aos empregados, em cheque, no valor de R$ 10.500 (lançar em despesa administrativa); k) tendo em vista o princípio contábil da competência, em 31 de dezembro, aproprie as seguintes despesas que serão pagas no ano seguinte: salários e encargos R$ 14.000; aluguel de dezembro a ser pago em janeiro de 2002 R$ 600; PIS 0,65% e COFINS 3,0% sobre o faturamento do mês; Além dessas operações, efetue os seguintes ajustes: l) faça a compensação do ICMS; m) calcule e contabilize as depreciações e amortizações como segue: computadores 20% a.a.; instalações 10% a.a.; benfeitorias em bens de terceiros 20% a.a.; n) calcule e contabilize a PPDD à razão de 7%; o) o saldo constante na conta aluguéis passivos a vencer refere-se à despesa de dezembro 2001 paga em novembro. De posse de todas as informações apure o resultado do exercício e levante um Balanço Patrimonial simplificado. Disponível em: http://julio1976.sites.uol.com.br 18