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Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


       1     INTRODUÇÃO.................................................................................................1

       2     O CONCEITO DE PROVISÃO ......................................................................2

           2.1     APRESENTAÇÃO DA PREVISÃO NORMATIVA PARA APLICAÇÃO DO CONCEITO DE

                     PROVISÃO ..................................................................................................2

           2.2     DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO DO CONCEITO DE PROVISÃO .........................4

           2.3     CONSTITUIÇÃO, REALIZAÇÃO E REVERSÃO DE PROVISÕES ...........................7

       3     FECHAMENTO................................................................................................7




1 Introdução

       Caros (futuros) colegas:

       Conforme combinado, neste segundo artigo, damos continuidade a nossa série de encontros.

Hoje trataremos de um assunto teórico, em contraponto às questões de prova objeto do último artigo.

Assim, abordaremos, agora, o conceito de provisão.

       O conhecimento do conceito de provisão, bem como a capacidade de aplicá-lo às diversas

situações que ensejam sua constituição, realização ou reversão, consiste em item da maior importância,

tanto para o entendimento da Contabilidade, quanto para a resolução de questões de concurso.

Entretanto, esse conceito nem sempre é tratado de forma muito clara – nos livros teóricos – e, portanto,

demanda as considerações aqui colocadas.




       Professor: Luiz Eduardo Santos                                                                        Página 1 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


2 O Conceito de provisão

       Em leituras – tanto de livros quanto de apostilas – já encontrei (e talvez o leitor também)

definições EQUIVOCADAS de provisão, como essas que apresento a seguir:

       a)        o registro de provisões consiste em procedimento que enseja a aplicação conjunta dos

                 princípios da competência e da prudência;

       b)        o registro de provisões consiste no reconhecimento de uma despesa que somente irá se

                 ocorrer no futuro.

       A primeira, apesar de correta, não se presta ao efetivo entendimento do conceito e a segunda

está errada mesmo, pois provisão não é o registro antecipado de despesa que somente irá ocorrer

no futuro! Com efeito, provisões são perdas já incorridas com relação as quais pairam dúvidas acerca

de: (1) seu efetivo valor e (2) o momento em que elas serão finalmente conhecidas.

       Para o tratamento correto do conceito de provisão, apresentaremos os textos normativos onde

ele é tratado para, em seguida, explicá-lo didaticamente.


2.1 Apresentação da Previsão normativa para aplicação do conceito de

      Provisão

       A previsão legal para a constituição de provisões está no inciso I do art. 183, da Lei 6.404, de

1976 (Lei das S/A), abaixo transcrito:

               Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
               critérios:
               I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados
               como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for
               menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo
               ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o
               limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou
               juros acrescidos;
               II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da
               companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em
       Professor: Luiz Eduardo Santos                                                    Página 2 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão

                almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-
                lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
                III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado
                o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para
                perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada
                como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para
                a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
                IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para
                atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de
                aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
                 (grifos na transcrição)
         No mesmo sentido, o art. 184 da Lei das S/A, demanda o registro de todas as obrigações,

encargos e os riscos calculáveis, conforme a seguir:

                Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os
                seguintes critérios:
                I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre
                a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor
                atualizado até a data do balanço;
                (grifos na transcrição)
         A leitura dos dispositivos acima revela que a provisão é o registro de ajusta do valor de um

elemento patrimonial (no caso do ativo) ou do patrimônio como um todo (no caso do passivo), para

menor.

         O art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de

Contabilidade, especificamente quanto ao princípio da prudência, determina que:

                Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
                componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
                alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
                alterem o patrimônio líquido.
                ...
                § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às
                mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação
                do Princípio da COMPETÊNCIA.(grifos na transcrição)
         Assim, quando, posteriormente à entrada de um elemento no patrimônio, há uma mutação que

resulte na redução de seu valor, pela aplicação dos princípios contábeis da competência e da prudência,

esse valor deve ser atualizado imediatamente, para menos.




         Professor: Luiz Eduardo Santos                                                     Página 3 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


2.2 Desenvolvimento didático do conceito de provisão

         Para que se possa entender – de forma rigorosa, porém lúdica – o conceito de provisão,

proponho sua definição como: uma perda ocorrida na penumbra. Isso porque uma perda ocorrida na

penumbra é uma perda que ocorreu (ninguém pode imaginar que, apenas pelo fato de que, na

penumbra, não se pode identificar com certeza o tamanho da perda, ela não tenha ocorrido), mas que

somente quando for acesa a luz, será possível saber exatamente o tamanho da perda.

         Tome-se, por exemplo, o seguinte caso:

         Num domingo, resolvi levar a família ao cinema, num “shopping-center” próximo a minha casa.

Chegando ao local, tirei uma nota de cem reais da carteira e comprei os ingressos, guardando o troco no

bolso de minha camisa.

         Em seguida, dirigi-me (com as crianças) a um bar que fica próximo à entrada da sala de

projeção, para comprar refrigerante e pipoca. Comprei os refrigerantes e as pipocas, com o dinheiro

que estava no meu bolso, e recebi, de troco, o valor de R$ 45,00 (três notas de dez reais, duas notas de

cinco reais e cinco notas de um real), que coloquei no bolso de minha camisa.                 Carregado de

refrigerantes e pipocas, segui com as crianças para a sala de projeção.

         Entrei na sala de projeção e, após acomodar as crianças nas poltronas do meio da fileira, sentei-

me em uma poltrona da ponta (próxima ao corredor), com refrigerante em uma das mãos e pipoca na

outra. Em seguida, apagaram-se as luzes e começou o filme.

         Eu estava na penumbra, assistindo ao filme quando, de repente, alguém passou por mim e

esbarrou – derramando o refrigerante nas minhas calças e derrubando pipocas no chão. Sem que eu

tivesse tempo de esboçar qualquer reação, nem sequer identificar o sujeito, ele saiu, apressadamente, de

perto.


         Professor: Luiz Eduardo Santos                                             Página 4 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


       Então, instintivamente, levei a mão ao bolso de minha camisa e notei que o dinheiro não estava

mais lá. O que teria ocorrido?

       a)         É possível que o sujeito fosse um ladrão que, ao esbarrar em mim, tivesse aproveitado

                  para levar todo o dinheiro que eu tinha guardado no bolso de minha camisa (nesse

                  caso, eu teria incorrido numa perda – na penumbra – de R$ 45,00).

       b)         Por outro lado, também é possível que o sujeito fosse apenas um trapalhão que, ao

                  esbarrar em mim, tivesse derrubado meu dinheiro, do bolso de minha camisa para o

                  chão do cinema, juntamente com a pipoca (nesse caso, a perda – na penumbra – teria

                  sido de R$ 0,00).

       c)         Uma terceira opção possível é a de que o sujeito fosse um ladrão atrapalhado que, ao

                  esbarrar em mim, tivesse aproveitado para levar parte do meu dinheiro (R$ 20,00, por

                  exemplo) e derrubado o restante, do bolso de minha camisa, para o chão do cinema

                  (nesse caso, a perda – na penumbra – teria sido de apenas R$ 20,00).

       Repare que, em qualquer das três opções possíveis, a perda teria ocorrido no momento em que o

sujeito esbarrou em mim. Porém, como o cinema estava escuro (estávamos na penumbra) eu somente

tinha como imaginar o valor aproximado da perda ocorrida e, somente ao final do filme, teria como

verificar o efetivo valor dessa perda.

       Note-se que em nenhuma das hipóteses a perda ocorreria no momento em que a luz fosse acesa.

A única coisa que aconteceria naquele momento, é que eu poderia ter certeza do que anteriormente

havia ocorrido.

       Ora, aplicando-se os princípios fundamentais de contabilidade ao caso, temos o seguinte.




       Professor: Luiz Eduardo Santos                                              Página 5 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


         a)        Pelo Princípio do Registro pelo Valor Original, o valor inicialmente existente no

                   bolso de minha camisa era de R$ 45,00.

         b)        Pelo princípio da Competência, ocorreu uma perda no momento em que o sujeito

                   esbarrou em mim (e não no momento em que a luz do cinema se acendeu).

         c)        Pelo princípio da Prudência, devo CONSIDERAR a perda no maior dos possíveis

                   valores, ou seja, no valor de R$ 45,00.

         Assim, devo imediatamente registrar uma provisão de R$ 45,00, para reduzir o valor que

inicialmente eu tinha em meu bolso a zero. Quando a luz acender, eu devo procurar no chão as notas

que, eventualmente, caíram, e acertar o valor que eu havia considerado perdido no momento em que o

sujeito esbarrou em mim.

         Esse é o conceito de provisão: uma perda na penumbra, e não o registro antecipado de uma

perda!

         Não bastassem os esclarecimentos acima, no mesmo sentido, citamos a Interpretação Técnica n°

1 de 2006 do IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, tratando de caso similar (referente à

paradas futuras para manutenção), proíbe a constituição de provisão para registro de despesas futuras,

nos termos a seguir transcritos, em parte:

                As demonstrações contábeis apresentam a posição patrimonial e financeira de uma
                entidade no fim do período (data do balanço) e não de sua possível posição no futuro.
                Portanto, nenhuma provisão é reconhecida para custos que precisam ser incorridos
                para operar no futuro. Os únicos passivos reconhecidos no balanço de uma entidade
                são aqueles que existem na data do balanço.
                Somente são reconhecidas como provisões aquelas obrigações que surgem de eventos
                passados e existem independentemente de atos futuros de uma entidade (como a
                conduta futura do seu negócio). Exemplos dessas obrigações são multas ou custos com
                limpeza e reparos em virtude de danos ambientais, que resultariam em saída de
                recursos para sua liquidação, independentemente de atos futuros da entidade. Da
                mesma forma, uma entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade
                de uma instalação industrial na medida em que ela é obrigada a retificar eventual dano
                já causado. (grifos na transcrição)



         Professor: Luiz Eduardo Santos                                                  Página 6 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


2.3 Constituição, realização e reversão de provisões

       Visto que provisões são “perdas na penumbra”, sua constituição deve ser a débito de despesas e

a crédito da respectiva conta de provisões, conforme abaixo:

       D = despesa com provisões
       C = a provisão                       X.XXX,XX

       A realização da provisão é a confirmação de sua ocorrência, portanto reflete o desaparecimento

de um ativo específico em contrapartida da provisão, conforme a seguir:

       D = provisão
       C = a conta de ativo                 X.XXX,XX

       A reversão é o “desfazimento” da perda na penumbra, por esta perda ter deixado de compor o

patrimônio e, como a perda de uma perda é um ganho, é registrada como uma receita – receita de

reversão de provisões, conforme a seguir:

       D = provisão
       C = a receita de reversão de provisão        X.XXX,XX


3 Fechamento

       Em nosso curso “Contabilidade Decifrada”, os conceitos aqui apresentados serão

contextualizados, exemplificados e minuciosamente tratados, com o objetivo de esclarecer:

       a)        A aplicação desse conceito de provisão às mais importantes provisões do patrimônio,

                 ou seja, à PCLD – provisão para créditos de liquidação duvidosa; à PPI – provisão

                 para perdas em investimentos; à PAVM – provisão para ajuste ao valor de mercado e

                 à PPP – provisão para perdas permanentes.

       b)        A natureza credora (de conta de passivo ou de conta retificadora de ativo) das contas

                 representativas de provisões.
       Professor: Luiz Eduardo Santos                                             Página 7 de 8
Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão


      c)        As situações que ensejam o registro de (1) despesas de constituição de provisão, (2)

                receitas de reversão de provisão ou (3) realização de provisão.

      d)        A diferenciação entre provisões, despesas antecipadas (contas do ativo) e reservas de

                contingência (contas do patrimônio líquido).

      Visto esse assunto, no próximo artigo resolveremos e comentaremos mais algumas questões de

concurso – dessa vez da FCC.

      Bons estudos e sucesso!

      Atenciosamente.

      Luiz Eduardo




      Professor: Luiz Eduardo Santos                                             Página 8 de 8

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Conceito de provisao

  • 1. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão 1 INTRODUÇÃO.................................................................................................1 2 O CONCEITO DE PROVISÃO ......................................................................2 2.1 APRESENTAÇÃO DA PREVISÃO NORMATIVA PARA APLICAÇÃO DO CONCEITO DE PROVISÃO ..................................................................................................2 2.2 DESENVOLVIMENTO DIDÁTICO DO CONCEITO DE PROVISÃO .........................4 2.3 CONSTITUIÇÃO, REALIZAÇÃO E REVERSÃO DE PROVISÕES ...........................7 3 FECHAMENTO................................................................................................7 1 Introdução Caros (futuros) colegas: Conforme combinado, neste segundo artigo, damos continuidade a nossa série de encontros. Hoje trataremos de um assunto teórico, em contraponto às questões de prova objeto do último artigo. Assim, abordaremos, agora, o conceito de provisão. O conhecimento do conceito de provisão, bem como a capacidade de aplicá-lo às diversas situações que ensejam sua constituição, realização ou reversão, consiste em item da maior importância, tanto para o entendimento da Contabilidade, quanto para a resolução de questões de concurso. Entretanto, esse conceito nem sempre é tratado de forma muito clara – nos livros teóricos – e, portanto, demanda as considerações aqui colocadas. Professor: Luiz Eduardo Santos Página 1 de 8
  • 2. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão 2 O Conceito de provisão Em leituras – tanto de livros quanto de apostilas – já encontrei (e talvez o leitor também) definições EQUIVOCADAS de provisão, como essas que apresento a seguir: a) o registro de provisões consiste em procedimento que enseja a aplicação conjunta dos princípios da competência e da prudência; b) o registro de provisões consiste no reconhecimento de uma despesa que somente irá se ocorrer no futuro. A primeira, apesar de correta, não se presta ao efetivo entendimento do conceito e a segunda está errada mesmo, pois provisão não é o registro antecipado de despesa que somente irá ocorrer no futuro! Com efeito, provisões são perdas já incorridas com relação as quais pairam dúvidas acerca de: (1) seu efetivo valor e (2) o momento em que elas serão finalmente conhecidas. Para o tratamento correto do conceito de provisão, apresentaremos os textos normativos onde ele é tratado para, em seguida, explicá-lo didaticamente. 2.1 Apresentação da Previsão normativa para aplicação do conceito de Provisão A previsão legal para a constituição de provisões está no inciso I do art. 183, da Lei 6.404, de 1976 (Lei das S/A), abaixo transcrito: Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos; II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em Professor: Luiz Eduardo Santos Página 2 de 8
  • 3. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá- lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; (grifos na transcrição) No mesmo sentido, o art. 184 da Lei das S/A, demanda o registro de todas as obrigações, encargos e os riscos calculáveis, conforme a seguir: Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; (grifos na transcrição) A leitura dos dispositivos acima revela que a provisão é o registro de ajusta do valor de um elemento patrimonial (no caso do ativo) ou do patrimônio como um todo (no caso do passivo), para menor. O art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, especificamente quanto ao princípio da prudência, determina que: Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. ... § 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.(grifos na transcrição) Assim, quando, posteriormente à entrada de um elemento no patrimônio, há uma mutação que resulte na redução de seu valor, pela aplicação dos princípios contábeis da competência e da prudência, esse valor deve ser atualizado imediatamente, para menos. Professor: Luiz Eduardo Santos Página 3 de 8
  • 4. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão 2.2 Desenvolvimento didático do conceito de provisão Para que se possa entender – de forma rigorosa, porém lúdica – o conceito de provisão, proponho sua definição como: uma perda ocorrida na penumbra. Isso porque uma perda ocorrida na penumbra é uma perda que ocorreu (ninguém pode imaginar que, apenas pelo fato de que, na penumbra, não se pode identificar com certeza o tamanho da perda, ela não tenha ocorrido), mas que somente quando for acesa a luz, será possível saber exatamente o tamanho da perda. Tome-se, por exemplo, o seguinte caso: Num domingo, resolvi levar a família ao cinema, num “shopping-center” próximo a minha casa. Chegando ao local, tirei uma nota de cem reais da carteira e comprei os ingressos, guardando o troco no bolso de minha camisa. Em seguida, dirigi-me (com as crianças) a um bar que fica próximo à entrada da sala de projeção, para comprar refrigerante e pipoca. Comprei os refrigerantes e as pipocas, com o dinheiro que estava no meu bolso, e recebi, de troco, o valor de R$ 45,00 (três notas de dez reais, duas notas de cinco reais e cinco notas de um real), que coloquei no bolso de minha camisa. Carregado de refrigerantes e pipocas, segui com as crianças para a sala de projeção. Entrei na sala de projeção e, após acomodar as crianças nas poltronas do meio da fileira, sentei- me em uma poltrona da ponta (próxima ao corredor), com refrigerante em uma das mãos e pipoca na outra. Em seguida, apagaram-se as luzes e começou o filme. Eu estava na penumbra, assistindo ao filme quando, de repente, alguém passou por mim e esbarrou – derramando o refrigerante nas minhas calças e derrubando pipocas no chão. Sem que eu tivesse tempo de esboçar qualquer reação, nem sequer identificar o sujeito, ele saiu, apressadamente, de perto. Professor: Luiz Eduardo Santos Página 4 de 8
  • 5. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão Então, instintivamente, levei a mão ao bolso de minha camisa e notei que o dinheiro não estava mais lá. O que teria ocorrido? a) É possível que o sujeito fosse um ladrão que, ao esbarrar em mim, tivesse aproveitado para levar todo o dinheiro que eu tinha guardado no bolso de minha camisa (nesse caso, eu teria incorrido numa perda – na penumbra – de R$ 45,00). b) Por outro lado, também é possível que o sujeito fosse apenas um trapalhão que, ao esbarrar em mim, tivesse derrubado meu dinheiro, do bolso de minha camisa para o chão do cinema, juntamente com a pipoca (nesse caso, a perda – na penumbra – teria sido de R$ 0,00). c) Uma terceira opção possível é a de que o sujeito fosse um ladrão atrapalhado que, ao esbarrar em mim, tivesse aproveitado para levar parte do meu dinheiro (R$ 20,00, por exemplo) e derrubado o restante, do bolso de minha camisa, para o chão do cinema (nesse caso, a perda – na penumbra – teria sido de apenas R$ 20,00). Repare que, em qualquer das três opções possíveis, a perda teria ocorrido no momento em que o sujeito esbarrou em mim. Porém, como o cinema estava escuro (estávamos na penumbra) eu somente tinha como imaginar o valor aproximado da perda ocorrida e, somente ao final do filme, teria como verificar o efetivo valor dessa perda. Note-se que em nenhuma das hipóteses a perda ocorreria no momento em que a luz fosse acesa. A única coisa que aconteceria naquele momento, é que eu poderia ter certeza do que anteriormente havia ocorrido. Ora, aplicando-se os princípios fundamentais de contabilidade ao caso, temos o seguinte. Professor: Luiz Eduardo Santos Página 5 de 8
  • 6. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão a) Pelo Princípio do Registro pelo Valor Original, o valor inicialmente existente no bolso de minha camisa era de R$ 45,00. b) Pelo princípio da Competência, ocorreu uma perda no momento em que o sujeito esbarrou em mim (e não no momento em que a luz do cinema se acendeu). c) Pelo princípio da Prudência, devo CONSIDERAR a perda no maior dos possíveis valores, ou seja, no valor de R$ 45,00. Assim, devo imediatamente registrar uma provisão de R$ 45,00, para reduzir o valor que inicialmente eu tinha em meu bolso a zero. Quando a luz acender, eu devo procurar no chão as notas que, eventualmente, caíram, e acertar o valor que eu havia considerado perdido no momento em que o sujeito esbarrou em mim. Esse é o conceito de provisão: uma perda na penumbra, e não o registro antecipado de uma perda! Não bastassem os esclarecimentos acima, no mesmo sentido, citamos a Interpretação Técnica n° 1 de 2006 do IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, tratando de caso similar (referente à paradas futuras para manutenção), proíbe a constituição de provisão para registro de despesas futuras, nos termos a seguir transcritos, em parte: As demonstrações contábeis apresentam a posição patrimonial e financeira de uma entidade no fim do período (data do balanço) e não de sua possível posição no futuro. Portanto, nenhuma provisão é reconhecida para custos que precisam ser incorridos para operar no futuro. Os únicos passivos reconhecidos no balanço de uma entidade são aqueles que existem na data do balanço. Somente são reconhecidas como provisões aquelas obrigações que surgem de eventos passados e existem independentemente de atos futuros de uma entidade (como a conduta futura do seu negócio). Exemplos dessas obrigações são multas ou custos com limpeza e reparos em virtude de danos ambientais, que resultariam em saída de recursos para sua liquidação, independentemente de atos futuros da entidade. Da mesma forma, uma entidade reconhece uma provisão para os custos de descontinuidade de uma instalação industrial na medida em que ela é obrigada a retificar eventual dano já causado. (grifos na transcrição) Professor: Luiz Eduardo Santos Página 6 de 8
  • 7. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão 2.3 Constituição, realização e reversão de provisões Visto que provisões são “perdas na penumbra”, sua constituição deve ser a débito de despesas e a crédito da respectiva conta de provisões, conforme abaixo: D = despesa com provisões C = a provisão X.XXX,XX A realização da provisão é a confirmação de sua ocorrência, portanto reflete o desaparecimento de um ativo específico em contrapartida da provisão, conforme a seguir: D = provisão C = a conta de ativo X.XXX,XX A reversão é o “desfazimento” da perda na penumbra, por esta perda ter deixado de compor o patrimônio e, como a perda de uma perda é um ganho, é registrada como uma receita – receita de reversão de provisões, conforme a seguir: D = provisão C = a receita de reversão de provisão X.XXX,XX 3 Fechamento Em nosso curso “Contabilidade Decifrada”, os conceitos aqui apresentados serão contextualizados, exemplificados e minuciosamente tratados, com o objetivo de esclarecer: a) A aplicação desse conceito de provisão às mais importantes provisões do patrimônio, ou seja, à PCLD – provisão para créditos de liquidação duvidosa; à PPI – provisão para perdas em investimentos; à PAVM – provisão para ajuste ao valor de mercado e à PPP – provisão para perdas permanentes. b) A natureza credora (de conta de passivo ou de conta retificadora de ativo) das contas representativas de provisões. Professor: Luiz Eduardo Santos Página 7 de 8
  • 8. Artigo - 13 de julho de 2006 – O Conceito de Provisão c) As situações que ensejam o registro de (1) despesas de constituição de provisão, (2) receitas de reversão de provisão ou (3) realização de provisão. d) A diferenciação entre provisões, despesas antecipadas (contas do ativo) e reservas de contingência (contas do patrimônio líquido). Visto esse assunto, no próximo artigo resolveremos e comentaremos mais algumas questões de concurso – dessa vez da FCC. Bons estudos e sucesso! Atenciosamente. Luiz Eduardo Professor: Luiz Eduardo Santos Página 8 de 8