1. Alunos:
Bruno Cezar Rosselli Medri
Ana Paula Barbosa
Danilo Fabiano
Fabiana Regina Sabion Giacheto
Juliana Aparecida Sai
Silmara Vedoveli Hakim
Vagner Pereira do Nascimento
Análise dos Capítulos 11, 13 e 16.
2. A Ocupação Existencial do
Mundo: Uma proposta
Ecossistêmica
André Francisco Pilon
(Pedagogo – Faculdade de Saúde Pública – USP)
3. O salário de Deus e o
trabalho do Homem
Ao criar o mundo :
Deus lançou uma
promissória contra si
mesmo
Confiante na
magnitude de sua obra
e nos bons frutos que
ela geraria
4. • Anomalias nas
condições de vida;
• Espaços coletivos
degradados;
• Precariedade nos
serviços públicos;
Adversos a saúde física,
social e mental
8. “Estar no mundo” não é apenas
sobreviver, mas implica a relação
do homem consigo mesmo; a
relação do homem com seus
semelhantes; a relação do
homem com a sociedade em
geral, e a relação do homem com
o seu meio ambiente.”
(BINSWANGER, 1957 et.al.)
9. A posição que cada
indivíduo ocupa
dentro da sociedade
depende da interação
das diferentes
dimensões:
11. • Cada dimensão apoia e é apoiada pelas
demais sem perder sua IDENTIDADE
• As dimensões estão em constante
EQUILÍBRIO
• Todas tem a função de DOADORAS e
RECEPTORAS
12. A MÍDIA SO
FOCALIZA OS
PROBLEMAS DE
MANEIRA
SUPERFICIAL;
NÃO PESQUISA
A FUNDO SUA
CAUSA
14. Harmonia do modelo Ruptura do modelo
D. Íntima
Sujeito-meio
ambiente
Preservação –
cuidado - equilíbrio O sujeito destrói o ambiente –
predação, invasão, poluição,
destruição
D. Interativa
Grupo-ambiente
Organização de
atividades
conjuntas
Grupo destrói – Predação, invasão,
poluição, destruição
D. Social
Soc.-ambiente
Sustentabilidade,
politicas
ecossistêmicas,
legislação
D. Biofísica
Ambiente - Ambiente
Equilíbrio -
autorregeneração
A sociedade destrói o meio ambiente
– ação antrópica – perda da
biodiversidade
15.
16.
17. Sociedades Assimétricas
• Decisões políticas são afetadas pelas
diferenças de poder entre pessoas físicas e
jurídicas, frutos de lobbies sobre os
assuntos de Estado.
• Isso resulta
Injustiça social
18. Papel formador da universidade
• Função mediadora entre os grupos e as
técnicas sociais
• Visa satisfazer as necessidades em
diferentes espaços;
• Questionar os funcionamentos da razão
para a interpretação da realidade.
TRANSF. DOS ELEMENTOS DO
UNIVERSO CONCEITUAL
19. Nichos socioculturais e processos
educativos
• Onde ocorre a reconstrução de paradigmas;
• “é uma nova estrutura, um núcleo menor de
agentes que emerge dentro do sistema e
desenvolve a capacidade crítica para inovar.”
(PILON p.390)
SUJEITO-OBJETO / ENSINO-APRENDIZAGEM / 4
DIMENSÕES DE MUNDO
Criticidade do indivíduo
Convivência em grupos diferentes
(cooperação)
Elaboração de políticas públicas
20. Atuação no processo educativo
Interdisciplinaridade
Multidisciplinaridade
Disciplinaridade
Transdiciplinaridade
21. Modelo Ecossistêmico
Diferenças Construtivas
• As diferenças são
reconhecidas, aceitas e
trabalhadas em termos da
cultura, da qualidade de
vida, da diversidade, da
criatividade, do cuidado e
bem-estar coletivo.
Diferenças Destrutivas
• As diferenças são ignoradas,
rejeitadas ou manipuladas
(uniformização redutora ou
diferenciação por afirmação
exacerbada, oposição ou
conflito)
26. PROGRAMA – CIDADES SUSTENTÁVEIS – GOVERNO FEDERAL-
CARTA COMPROMISSO
http://www.brasilrealestate.com.br/programa-cidades-sustentaveis - ACESSO EM 21/10/2015
27. As correntes filosóficas perfazem as concepções do humano.
Atuam no mundo do conhecimento, sociedade e cultura.
• POSITIVISMO (Auguste Conte) – Sistematização do saber
humano através das áreas de exatas e biológicas.
• FENOMENOLOGIA (Toda percepção do mundo começa
com os sentidos) “Não tomarás banho no mesmo rio duas
vezes.”
• PRAGMATISMO (Validade de uma doutrina pelo bom êxito
prático)
29. • “ As relações do homem com a dimensão
biofísica dependem dos fatos vividos e das
reflexões sobre eles, envolvendo diferentes
experiências, significados e paradigmas.”
• “O Caminho escolhido depende das
alternativas existentes, do próprio
caminhante, da forma de caminhar, de
fatores biopsicossociais, políticos,
econômicos e culturais, que afetam a
trajetória resultante.” (PILON, 2006 et.al.)
30. • As mudanças na dimensão biofísica dependem da
interação de todas as dimensões (íntima, social e
interativa)
• Envolvendo setores públicos e privados
• Participação das pessoas em suas redes de relações
NOVA YORK
31. Educação ambiental como
instrumento de Participação
Mary Lobas de Castro
Bióloga, Universidade de Mogi das Cruzes
Sidnei Garcia Canhedo
Optalert, Austrállia
32. Contexto Histórico
• No Brasil a participação social se dá na
segunda metade do século XIX
• Movida por interesses pessoais
• Instigada pelos ideais iluministas e na tríade
da Revolução Francesa
• Declaração dos Direitos do Homem e na
Revolução Americana
33. Marx e Engels- Movimentos sociais do
proletariado
• 1871 – Comuna de Paris – novo tipo de governo;
• No Brasil... Cunho paternalista (sociedade abdica das
reivindicações e passa a responsabilidade para as
Oligarquias locais)
Somente após a Segunda Guerra ocorre a conscientização
em relação ao poder na sociedade
1960 – Conscientização sobre os meios em que vivem
No Brasil a problemática ambiental é silenciada devido ao
movimento politico militar;
34. • Revolução Verde (1960) – técnicas inovadoras de
aumento de produção agrícola
• Brasil: Participação tímida – só começou em 1988
– Constituição que fundamentou a Cidadania
Ambiental – discutida em escala especializada
• “Toda pessoa é agente transformador da
natureza e da cultura através de suas
experiências.”
• “Potencialidade Individual a serviço do coletivo.”
35. • A divisão de poder faz parte do processo
democrático
• A população acredita que sua participação
termina no voto;
• Acompanha timidamente seus eleitos o que
faz os mesmos trabalharem em benefício
próprio.
39. • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade,
a autoridade competente observará:
• I - a gravidade do fato, tendo em vista os
motivos da infração e suas conseqüências para a
saúde pública e para o meio ambiente;
• II - os antecedentes do infrator quanto ao
cumprimento da legislação de interesse
ambiental;
• III - a situação econômica do infrator, no caso
de multa.
40. Art. 8º As penas restritivas de direito são:
• I - prestação de serviços à comunidade;
• II - interdição temporária de direitos;
• III - suspensão parcial ou total de atividades;
• IV - prestação pecuniária;
• V - recolhimento domiciliar.
• Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste
na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a
parques e jardins públicos e unidades de conservação,
e, no caso de dano da coisa particular, pública ou
tombada, na restauração desta, se possível.
41. Dos crimes contra a administração
ambiental
• Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou
enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados
técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de
licenciamento ambiental:
• Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
• Art. 67. Conceder o funcionário público licença,
autorização ou permissão em desacordo com as normas
ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja
realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
• Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três
meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
42. Da infração administrativa
• Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou
omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e
recuperação do meio ambiente.
• § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração
ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos
ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -
SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os
agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
• § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para
efeito do exercício do seu poder de polícia.
• § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração
ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
• § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo
administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o
contraditório, observadas as disposições desta Lei.
43. Da infração administrativa
• Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as
seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
• I - advertência;
• II - multa simples;
• III - multa diária;
• IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e
flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de
qualquer natureza utilizados na infração;
• V - destruição ou inutilização do produto;
• VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
• VII - embargo de obra ou atividade;
• VIII - demolição de obra;
• IX - suspensão parcial ou total de atividades;
• X – (VETADO)
• XI - restritiva de direitos.
44. Da infração administrativa
• § 8º As sanções restritivas de direito são:
• I - suspensão de registro, licença ou autorização;
• II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
• III - perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais;
• IV - perda ou suspensão da participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
• V - proibição de contratar com a Administração Pública,
pelo período de até três anos.
• Regulamento: Decreto 6514/2008
• http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2008/decre
to-6514-22-julho-2008-578464-publicacaooriginal-101336-
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