1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE MESQUITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA n° 018/2014 PARA O
PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SO-
CIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE MESQUITA – RJ – CMDCA.
A COMISSÃO ELEITORAL, responsável pelo Processo Eleitoral
da Sociedade Civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Mesquita, para as Eleições do Triênio 2014-
2017, e:
Considerando: o Edital de Convocação CMDCA 017/2014, pu-
blicado no Diário Oficial Municipal em 19 de Setembro de 2014
para o Processo Eleitoral de seis representantes da sociedade civil
e seus respectivos suplentes, que integrarão o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mesquita;
Vem por meio deste, PUBLICAR:
1 -AListagem Oficial dos Inscritos e dos Indeferimentos no Diá-
rio Oficial da Prefeitura de Mesquita dos Candidatos da Sociedade
Civil nas seguintes Entidades assim representadas:
ENTIDADES CANDIDATAS:
I. Centro de Atividades para o Desenvolvimento da Cidadania
– CADESC;
II. Associação Vida Plena de Mesquita;
III. Projeto Tempo de Amar;
IV. ONG Mundo Novo da Cultura Viva;
V. Instituto Filantrópico de Apoio às Comunidades na Área de
Assistência Social – IFACAS;
VI. Associação de Integração de Deficientes Físicos – ASSIDEF;
VII. Sociedade da Transformação e Resgate para o Amanhã –
STRA.
ENTIDADES ELEITORAS:
I. Instituição Projeto Efraim
ENTIDADES INDEFERIDAS:
I. Instituto SOS Reviver – Motivo: Ata de Diretoria ven-
cida.
1. As entidades indeferidas deverão, no prazo de 10 a 14
de novembro de 2014, mediante pedido por escrito e devidamente
fundamentado, apresentar recurso à Comissão Eleitoral, cujo ob-
jeto ficará restrito ao saneamento das irregularidades apresentadas
na decisão de indeferimento conforme preconiza o Edital 017/2014
que regulamenta o presente processo eleitoral.
2. O prazo para pedidos de impugnação das entidades ins-
critas é o que está determinado pelo Edital 017/2014 – item 5.1.
3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Mesquita, 27 de Outubro de 2014.
Comissão Eleitoral:
Fábio Fernando de Azevedo Pereira
Monique Monteiro de Assis
Paula Rangel do Nascimento
Tânia Alexandre da Silva
Atos Oficiais4 | Terça-feira, 28/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100