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Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Sábado, 18/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1545 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 819/14, de 22/01/14,
publicada em 23/01/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos
mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.04.04.122.0143.2.153.000 – Despesas com Pessoal Decorrente
da Contratação de Terceiros.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 23 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 3.500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.19.10.122.0252.2.297.000 – Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 217 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 2.900.000,00
TOTAL GERAL 6.400.000,00f
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.10.15.512.0191.2.230.000 – Atividade de Limpeza Pública
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 112 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.164.949,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.2.457.000 – Melhoria dos Espaços Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 585 Obras e Instalações 4.235.050,60
TOTAL GERAL 6.400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2014,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, 17 de outubro de 2014 .
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MESQUITA, em atendimento ao que
estabelece o § 1°, do artigo 34, da Lei Federal 8.666/93, vem por
meio deste, realizar o chamamento público de fornecedores para
a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos
interessados em manter registros cadastrais, para efeito de habilita-
ção, na Prefeitura Municipal de Mesquita.
Mesquita, RJ, 16 de outubro de 2014
EVANDRO JOSÉ FERREIRA TAVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 018/2014
“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA
TERAPÊUTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MESQUITA.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando de suas
atribuições legais, e;
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012,
que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que
dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que
dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Com-
ponente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004,
que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que
estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS;
Considerando a necessidade da promoção do uso de medicamen-
tos de forma racional e eficaz, garantindo o principio da economici-
dade da dispensação de medicamentos padronizados;
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios,
procedimentos operacionais para prescrição e dispensação dos
medicamentos selecionados, bem como de métodos de avaliação
do uso dos medicamentos dispensados nas Unidades de Saúde do
Município.
RESOLVE:
Art.1° Fica instituída a Comissão Permanente de Farmácia e Tera-
pêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mesqui-
ta – CFT/SMS Mesquita.
Art. 2° Ficam designados os profissionais de saúde para comporem
a CFT/SMS Mesquita:
I – Christian Campos Ferreira – Medico – CRM/RJ 52-61925-0;
II – Marcelo José Rozzeto – Enfermeiro – COREN/RJ 97214;
III – Cíntia Martins de Freitas– Coordenadora de Assistência Far-
macêutica;
IV – Verônica de Souza Silva – Gerência da Assistência Farmacêu-
tica – Mat. 60/008.404;
V – Rafael Soares de Figueiredo – Farmacêutico – CRF/RJ 18737;
VI – Gadytana de Brito Maia – Farmacêutica – CRF/RJ 19220;
VII – Daniele Vieira Uliano – Nutricionista – CRN/RJ 971003246;
VIII – Rafael Jardim de Azevedo Souza – Chefe da Área Técnica de
Fisioterapia – mat. 60/008.444;
IX – Barbara De Freitas Ferreira – Administrativo.
X – Vanessa Mendonça Constant do Espírito Santo – Assistente So-
cial – CRESS – AS16044
Art. 3° São atribuições da CFT/SMS Mesquita:
I. Estabelecer normas e diretrizes de prescrição e dispensação de
medicamentos;
II. Definir e selecionar o rol de medicamentos essenciais, de forma
elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medi-
camentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa
relação;
III. Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medi-
camentos não constantes do elenco nacional do Componente Bási-
co da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, forneci-
dos através de programas específicos do Município;
IV. Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as prá-
ticas terapêuticas locais;
V. Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias
a equipe de saúde;
VI. Fomentar e participar de atividades de educação continuada em
terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e seus setores no
desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envol-
vam dispensação de medicamentos;
Art. 4° Em um prazo de até 30 dias a partir da publicação desta por-
taria, a CFT/SMS Mesquita apresentará para apreciação e homolo-
gação do Secretário Municipal de Saúde o seu Regimento Interno.
Art. 5° A participação na CFT/SMS Mesquita é considerada presta-
ção de relevante interesse público, não importando nenhuma remu-
neração pelas atividades desempenhadas.
Art. 6° As resoluções e outros instrumentos deliberativos da CFT/
SMS Mesquita têm caráter normativo e devem ser publicadas,
depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos
serviços de saúde.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIANO MUNIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 019/2014
“DEFINE QUE AS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DO
TRABALHADOR E TRABALHADORA FICARÁ NO ÂMBI-
TO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE.”
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atri-
buições, usando de suas atribuições legais.
Considerando que as determinações contidas na NOB-SUS 01/96
como atuação da atenção à Saúde;
Considerando a Lei Federal n° 8.080/90, no art. 6º, que insere a
Saúde do Trabalhador como campo de atuação do Sistema Único
de Saúde. e estabelece o que se entende por saúde do trabalhador;
e no seu artigo 18;
Considerando, Considerando Lei do Código Sanitário Municipal
de Mesquita Nº128 11/11/2002; Artigo 17 seção V.;
Considerando a Portaria Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2009 que Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saú-
de do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências;
Considerando a Portaria n.º 3.120, de 1º de Julho de 19981. Apro-
va a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador
no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o
desenvolvimento das ações correspondentes;
Considerando Portaria Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Traba-
lhadora;
Considerando a portaria Nº 1.378, DE 9 de Julho de 2013: Regu-
lamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional
de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando Portaria Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
que Regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vi-
gilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes,
financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Considerando as concepções de estruturas organizacionais e mo-
delos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e
efetividade dos programas governamentais e a consequente neces-
sidade de estruturação do Programa de Saúde do Trabalhador.
R E S O L V E:
Art.1º A Vigilância em Saúde do Trabalhador é um dos compo-
nentes do sistema municipal de vigilância em saúde, cujo objetivo
visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade, por
meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus
determinantes, decorrentes dos modelos de desenvolvimento social
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e processos produtivos.
Art.2º As ações do serviço de Saúde do Trabalhador tem como ob-
jetivo a relação da saúde-doença, com o ambiente e os processos de
trabalho e a integralidade do cuidado, pesquisar e analisar os fatores
determinantes e condicionantes dos agravos.
Art.3º Nesta perspectiva, Vigilância em Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora, definirá suas ações estruturantes ao modelo de Aten-
ção Integral em Saúde do Trabalhador, convergindo para uma atua-
ção continua e sistemática de Detectar, Conhecer, Pesquisar e Ana-
lisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos á saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho.
Art. 4° Determinar que a Gestão das ações relativas à Saúde do
Trabalhador e trabalhadora no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde seja exercida pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde
(CVS).
Art. 5° Estabelecer que a Vigilância em Saúde (CVS) adotem todas
as providências necessárias para o fiel cumprimento do disposto
nesta Portaria, bem como das atividades dela decorrentes.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO MUNIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
MESQUITA
EMENDA E ACÓRDÃO DOS PROCESSOS RELACIONA-
DOS ABAIXO
Natureza: Recurso “de ofício”
Assunto: Prescrição de Débito
Recorrente: Fazenda Pùblica Municipal
Recorrido: Autoridade Julgadora de 1º Instância
Conselheiro-Relator: Phelipe Amorim
Conselheiro-Revisor: Arlinda Abreu
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
Data dos Julgamentos: 17/10/2014
SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
EMENTA: Prescrição de Débito. IPTU. Art. 174 CTN.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara,
por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer dos Recursos de ofício
interpostos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra, a Deci-
são da Autoridade Administrativa de 1ª Instância.
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE EXERCÍCIOS INSCRIÇÃO
09/285/
CCMM-14
08/10057/14 Justino de Almeida
Construções LTDA
2007 E 2008 18346-0
09/286/
CCMM-14
07/8349/14 Mario Moreira 2001 a 2006 129398-0
09/287/
CCMM-14
07/8274/14 Marcos Antonio de
Melo Dias
2004,2005,2007
e 2008
611925-0
09/288/
CCMM-14
07/8276/14 Marcos Antonio de
Melo Dias
2004,2005,2007
e 2008
611924-0
09/289/
CCMM-14
07/8275/14 Marcos Antonio de
Melo Dias
2004,2005,2007
e 2008
611923-0
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes