Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Sexta-feira, 19/09/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 595/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear ARTUR ROGÉRIO ALVES NETO, para o cargo em
comissão de CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRA-
TIVO, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Assuntos Institu-
cionais, a contar da publicação.
Mesquita, 18 de setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 596/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear JOSÉ COSTA DE LIMA, para o cargo em comissão de
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E DOCUMENTA-
ÇÃO, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Assuntos Institu-
cionais, a contar da publicação.
Mesquita, 18 de setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 597/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais:
Nomeia e Convoca os seguintes Candidatos aprovados e classifi-
cados constantes no Anexo Único para comparecer no local, data
e horário estabelecidos, portando os documentos abaixo elencados,
para fins de análise de habilitação e encaminhamento a Perícia Mé-
dica, na forma do previsto na cláusula 13.1 do Edital nº 03/2012.
Mesquita, RJ, 18 de setembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
Exames a serem apresentados na perícia médica:
1) Hemograma Completo;
2) VDRL (sífilis);
3) Fezes (EPF);
4) Urina (AES);
5) Glicose;
6) Raio-X do tórax com laudo;
7) Raio-X Coluna Lombo-Sacra com laudo;
8) ECG com Laudo e Parecer cardiológico;
9) Avaliação Oftalmológica.
Documentos (cópia e original)a serem apresentados no ato da
posse:
a) RG – registro Geral;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) Comprovante de residência;
d) Cartão do PIS/PASEP;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
i) Caderneta de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos;
j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certificado de Alistamento Militar (p/Homens);
m) Cópia da Declaração de IRPF (último exercício);
n) Certidão Negativa de Feitos Criminais dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios
de distribuição do Estado do Rio de Janeiro; (para moradores do
RJ) ou do município onde reside para os demais;
o) ASO (emitido pela perícia municipal);
p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de
convocação do candidato.
Perícia Médica
Dia: 06/10/14 às 10:00 h
Local: Hospital Municipal Engenheiro Leonel Brizola (antigo Hos-
pital São José), à Avenida União, 673 – Centro –Mesquita
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
/ VAGA A QUE
CONCORRE
GLAUCIO FRANCA PINTO 1º AMPLA
ANTONIO CARLOS MARINS DE SOUZA JUNIOR 2º AMPLA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
EDITAL CMDCA DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2014
PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CON-
SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MESQUITA - RJ – CMDCA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso
de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 014, de 07
de Maio de 2001 e suas alterações e pelo Decreto de nº 025 de
09 de julho de 2001 e com base no Regimento Interno, Resolução
CMDCA nº. 004, de 21 de Maio de 2013, que convoca a eleição
para a escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, cujas normas são regidas pelo presente edital e divulga a
comissão eleitoral na forma que segue, convoca:
1 - A eleição dos seis representantes da sociedade civil e seus res-
pectivos suplentes que integrarão o Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será realizada dia
06 de dezembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PROJETO
EFRAIM, sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha – Mes-
quita - RJ.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 -O processo eleitoral realizar-se-á em duas etapas:
2.2. Primeira etapa:
2.2.1. A entrega de documentação para pedido de inscrição de
candidatos dos representantes da Sociedade Civil ocorrerá na Sala
dos Conselhos, no período de 22 de setembro a 24 de outubro de
2014, no horário das 09h00 às 16h00; a entrega pode ser feita pelo
próprio candidato, representante legal ou portador.
2.2.2. A inscrição dos candidatos representantes da Sociedade Civil
será deferida ou indeferida, após análise da Comissão Eleitoral, e
o resultado publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de
Mesquita - RJ até o dia 28 de outubro de 2014.
2.3. Segunda etapa:
2.3.1. Participarão da segunda etapa do processo eleitoral, com di-
reito a voz e voto, representantes das entidades da sociedade civil
com registro ativo no CMDCA;
2.3.2. A Comissão Eleitoral designada em reunião do plenário do
CMDCA coordenará o processo eletivo da representação da Socie-
dade Civil que deverá compor o conselho, correspondente ao Triê-
nio 2014-2017.
3. DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 – O pleito destina-se à eleição de 06 (seis) representantes da
sociedade civil, e seus respectivos suplentes.
3.2 – Os critérios para participação no processo eleitoral são:
a) A entidade da sociedade civil precisa estar com seu registro
ativo no CMDCA;
b) A entidade precisa cumprir os requisitos citados no item
4.1 do presente Edital;
c) Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qual-
quer vínculo com o Poder Público Municipal local, Esta-
dual ou Federal.
Parágrafo único – Serão aceitas as entidades cujo pedido de Regis-
tro de Funcionamento ou Renovação sejam aprovados pelo CMD-
CA até o término do período de inscrição (24/10/2014), e a entidade
cumpra os critérios do item 3.2 desse Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES e DA HABILITAÇÃO
4.1 – DOS CANDIDATOS
I – Entidades com registro ativo no CMDCA:
I.I - Deverão ter preenchido e entregue a ficha de inscrição (Anexo
I) no período de inscrição citado no item 2.2.1, acompanhada dos
seguintes documentos:
- Ofício timbrado oficializando a representação do candidato junto
à instituição;
- Cópia simples de documento oficial de identificação pessoal com
foto e do cadastro de pessoa física – CPF do candidato.
- Cópia da Ata registrada em cartório da última diretoria válida.
- Cópia do Atestado de Registro de Funcionamento.
I.II – As entidades que já possuem assento no CMDCA por dois
mandatos consecutivos, não poderão se candidatar, podendo se ins-
crever apenas na condição de entidade eleitora, o que lhes permite
votar, mas não serem votadas.
4.2 – DA HABILITAÇÃO
4.2.1 - Para habilitação, os participantes da Assembléia Geral de
Eleição deverão atender aos critérios do item 3.2 e publicação dos
nomes no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ,
até dia 28 de outubro de 2014.
5. DAS IMPUGNAÇÕES
5.1 – Os pedidos de impugnações a quaisquer candidatos habilita-
dos deverão ser entregues de 29 de outubro a 05 de novembro de
2014, por escrito, na Sala dos Conselhos, sito a Avenida Coelho da
Rocha, 1426 – Rocha Sobrinho – Mesquita – RJ. Os referidos pe-
didos serão publicados em Diário Oficial no dia 07 de novembro
de 2014.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indefe-
ridos pela Comissão Eleitoral ou que sofreram algum pedido de
impugnação de que trata o item 5.1, no prazo de 10 a 14 de novem-
bro de 2014, poderão, mediante pedido por escrito e devidamente
fundamentado, apresentar recurso à Comissão Eleitoral, cujo objeto
ficará restrito à:
I – apresentação de sua defesa;
II – saneamento das irregularidades apresentadas na decisão de in-
deferimento.
6.2 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, caberá a Comis-
são Eleitoral, no prazo de 17 a 24 de novembro 2014, decidir sobre
o recurso e publicar a relação definitiva dos candidatos em 26 de
novembro de 2014.
7.1 – Os eleitores são os candidatos e eleitores que tiverem as suas
inscrições habilitadas pela comissão eleitoral e publicadas em Diá-
rio Oficial em 26 de novembro de 2014 e terão direito a votar em
até seis entidades, por eleitor, numa única cédula eleitoral.
8. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1 - Fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguin-
tes membros do CMDCA:
I. Paula Rangel do Nascimento (SC);
II. Tânia Alexandre da Silva (SC);
III. Monique Monteiro de Assis (GOV);
IV. Fábio Fernando de Azevedo Pereira (GOV)
8.2 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) Analisar a documentação dos postulantes à habilitação;
b) Habilitar os postulantes;
c) Divulgar os postulantes habilitados e não habilitados ao processo
de eleição;
d) Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão
Eleitoral;
e) Elaborar os modelos de ficha de inscrição e cédula eleitoral.
9. DAASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO
9.1 – AAssembleia Geral de Eleição será realizada no dia 06 de de-
zembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PROJETO EFRAIM,
sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha – Mesquita - RJ.
9.2 - Poderão participar da Assembleia Geral, além dos eleitores,
todas as pessoas que tiverem interesse, apenas com direito a voz.
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Atos Oficiais6 | Sexta-feira, 19/09/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
9.3 - A Assembleia de Eleição terá duas etapas com as seguintes
atribuições:
Primeira etapa - Instalação da Assembleia:
a) abertura para composição da Mesa, composta pela Comissão
Eleitoral do CMDCA. A Presidência da mesa se dará ao atual pre-
sidente do CMDCA.
b) leitura do edital de convocação para assembleia geral e sistema-
tização do processo de eleição de representantes da sociedade civil
para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - RJ – CMDCA;
Segunda etapa - Processo Eleitoral
a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral;
b) votação;
c) apuração;
d) leitura e aprovação da ata da Assembleia Geral;
e) publicação do resultado da eleição se dará até o dia 15 de de-
zembro de 2014 no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mes-
quita - RJ;
10. DA ELEIÇÃO
10.1 – Na Assembleia Geral, os candidatos habilitados elegerão os
06 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos su-
plentes;
10.2 – Os eleitores serão os candidatos que tiveram suas inscri-
ções habilitadas pela comissão eleitoral e devidamente publicadas e
aqueles que se inscreveram apenas como eleitores para o processo
eleitoral, conforme os critérios do item 3.2;
10.3 - O eleitor habilitado de cada segmento terá direito a votar em
até seis entidades diferentes numa única cédula eleitoral;
10.4 – A cédula eleitoral que contar apenas um voto será computa-
da, porém a que constar mais de seis votos será anulada.
11. DAAPURAÇÃO
A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerra-
mento do período de votação, pela Comissão Eleitoral, mediante os
seguintes critérios:
1 – Serão consideradas eleitas como Titulares: as 06 (seis) primeiras
entidades mais votadas, que indicarão posteriormente ao processo
eleitoral os nomes do titular e do suplente da vaga conquistada.
2 – Em caso de empate prevalecerão os seguintes critérios:
2.1 - A entidade com registro de funcionamento do CMDCA mais
antigo;
2.2 – Caso persista o empate, prevalecerá à entidade com registro
em cartório mais antigo.
3 – Em caso de haver apenas 6 (seis) entidade inscritas e habilita-
das, estas serão automaticamente eleitas sem necessidade da As-
sembleia Geral de Eleição.
4 – Caso todos os candidatos inscritos e habilitados já tenham parti-
cipado do processo de eleição, a apuração poderá ser iniciada ainda
que antes do prazo para dirimir o tempo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O cronograma abaixo referente ao processo de Eleição para
Conselheiros da Sociedade Civil, triênio 2014-2017 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o
respectivo anexo são parte integrante deste edital.
12.2 – A Posse dos Conselheiros Eleitos e dos Conselheiros indica-
dos pelo Governo será realizada no dia 18 de dezembro de 2014,
às 15 horas no Auditório Apolônio de Carvalho – Dinâmica, sito
a Avenida Coelho da Rocha, 1426 – Rocha Sobrinho – Mesqui-
ta – RJ.
12.3 – Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvi-
dos pela Comissão Eleitoral.
TÂNIA ALEXANDRE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
CRONOGRAMA
Publicação do Edital: 19 de setembro de 2014
Período de Inscrições: de 22 de setembro a 24 de outubro de 2014
Publicação dos Inscritos e dos Indeferimentos no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ: 28 de outubro de 2014
Pedidos de impugnação às candidaturas: de 29 de outubro a 05 de
novembro de 2014
Publicação dos pedidos de impugnação: 07 de novembro de 2014
Prazo para Recurso aos Indeferimentos e defesa dos Pedidos de Im-
pugnações: de 10 a 14/11/14
Prazo para julgamento dos recurso: 17 a 24 de novembro 2014
Publicação da Listagem Oficial de candidatos: 26 de novembro de
2014
Eleição: 06 de dezembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PRO-
JETO EFRAIM, sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha
– Mesquita - RJ
Publicação dos Conselheiros Eleitos e dos Conselheiros Governa-
mentais no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ:
até 15 de dezembro de 2014
Posse: 18 de dezembro de 2014, às 15hs no Auditório Municipal
Apolônio de Carvalho.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL CMDCA
2014
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
ENTIDADE SOCIEDADE CIVIL
Senhor Presidente do CMDCA-Mesquita - RJ,
Eu,_______________________________________________,
representante legal da Instituição _________________________
____________________ CNPJ: __________________________,
portador (a) do CPF n.º ___________________, e do RG
n.º_____________________ venho REQUERER a Vossa Senho-
ria, com base no Edital 017 / 2014 sobre o Processo de Eleição
para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, a habilitação como:
( ) Entidade candidata.
( ) Entidade eleitora
INFORMAÇÕES:
Endereço:
Bairro: Município: UF:
CEP: Data de Nascimento: Telefone:
Mesquita – RJ, _____ de _______________ de 2014.
___________________________________________________
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
ERRATA
DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO Nº 002/2013 PU-
BLICADA EM 17/07/2013
ONDE SE LÊ:
Área de 8.820,14m²
LEIA-SE:
Área de 8.698,98m²