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D.O. Mesquita/RJ - 19/09/2014
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  1. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 5Sexta-feira, 19/09/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 595/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear ARTUR ROGÉRIO ALVES NETO, para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRA- TIVO, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Assuntos Institu- cionais, a contar da publicação. Mesquita, 18 de setembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 596/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear JOSÉ COSTA DE LIMA, para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E DOCUMENTA- ÇÃO, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Assuntos Institu- cionais, a contar da publicação. Mesquita, 18 de setembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 597/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais: Nomeia e Convoca os seguintes Candidatos aprovados e classifi- cados constantes no Anexo Único para comparecer no local, data e horário estabelecidos, portando os documentos abaixo elencados, para fins de análise de habilitação e encaminhamento a Perícia Mé- dica, na forma do previsto na cláusula 13.1 do Edital nº 03/2012. Mesquita, RJ, 18 de setembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito Exames a serem apresentados na perícia médica: 1) Hemograma Completo; 2) VDRL (sífilis); 3) Fezes (EPF); 4) Urina (AES); 5) Glicose; 6) Raio-X do tórax com laudo; 7) Raio-X Coluna Lombo-Sacra com laudo; 8) ECG com Laudo e Parecer cardiológico; 9) Avaliação Oftalmológica. Documentos (cópia e original)a serem apresentados no ato da posse: a) RG – registro Geral; b) CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Comprovante de residência; d) Cartão do PIS/PASEP; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação; g) Certidão de Nascimento ou Casamento; h) Certidão de Nascimento dos Dependentes; i) Caderneta de Vacinação dos dependentes menores de 14 anos; j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o Edital; k) 02 fotos 3x4; l) Certificado de Alistamento Militar (p/Homens); m) Cópia da Declaração de IRPF (último exercício); n) Certidão Negativa de Feitos Criminais dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de distribuição do Estado do Rio de Janeiro; (para moradores do RJ) ou do município onde reside para os demais; o) ASO (emitido pela perícia municipal); p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. Perícia Médica Dia: 06/10/14 às 10:00 h Local: Hospital Municipal Engenheiro Leonel Brizola (antigo Hos- pital São José), à Avenida União, 673 – Centro –Mesquita Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO NOME CLASSIFICAÇÃO / VAGA A QUE CONCORRE GLAUCIO FRANCA PINTO 1º AMPLA ANTONIO CARLOS MARINS DE SOUZA JUNIOR 2º AMPLA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL CMDCA DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2014 PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CON- SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MESQUITA - RJ – CMDCA. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI- TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 014, de 07 de Maio de 2001 e suas alterações e pelo Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001 e com base no Regimento Interno, Resolução CMDCA nº. 004, de 21 de Maio de 2013, que convoca a eleição para a escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, cujas normas são regidas pelo presente edital e divulga a comissão eleitoral na forma que segue, convoca: 1 - A eleição dos seis representantes da sociedade civil e seus res- pectivos suplentes que integrarão o Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será realizada dia 06 de dezembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PROJETO EFRAIM, sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha – Mes- quita - RJ. 2. DO PROCESSO ELEITORAL 2.1 -O processo eleitoral realizar-se-á em duas etapas: 2.2. Primeira etapa: 2.2.1. A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos dos representantes da Sociedade Civil ocorrerá na Sala dos Conselhos, no período de 22 de setembro a 24 de outubro de 2014, no horário das 09h00 às 16h00; a entrega pode ser feita pelo próprio candidato, representante legal ou portador. 2.2.2. A inscrição dos candidatos representantes da Sociedade Civil será deferida ou indeferida, após análise da Comissão Eleitoral, e o resultado publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ até o dia 28 de outubro de 2014. 2.3. Segunda etapa: 2.3.1. Participarão da segunda etapa do processo eleitoral, com di- reito a voz e voto, representantes das entidades da sociedade civil com registro ativo no CMDCA; 2.3.2. A Comissão Eleitoral designada em reunião do plenário do CMDCA coordenará o processo eletivo da representação da Socie- dade Civil que deverá compor o conselho, correspondente ao Triê- nio 2014-2017. 3. DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 3.1 – O pleito destina-se à eleição de 06 (seis) representantes da sociedade civil, e seus respectivos suplentes. 3.2 – Os critérios para participação no processo eleitoral são: a) A entidade da sociedade civil precisa estar com seu registro ativo no CMDCA; b) A entidade precisa cumprir os requisitos citados no item 4.1 do presente Edital; c) Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qual- quer vínculo com o Poder Público Municipal local, Esta- dual ou Federal. Parágrafo único – Serão aceitas as entidades cujo pedido de Regis- tro de Funcionamento ou Renovação sejam aprovados pelo CMD- CA até o término do período de inscrição (24/10/2014), e a entidade cumpra os critérios do item 3.2 desse Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES e DA HABILITAÇÃO 4.1 – DOS CANDIDATOS I – Entidades com registro ativo no CMDCA: I.I - Deverão ter preenchido e entregue a ficha de inscrição (Anexo I) no período de inscrição citado no item 2.2.1, acompanhada dos seguintes documentos: - Ofício timbrado oficializando a representação do candidato junto à instituição; - Cópia simples de documento oficial de identificação pessoal com foto e do cadastro de pessoa física – CPF do candidato. - Cópia da Ata registrada em cartório da última diretoria válida. - Cópia do Atestado de Registro de Funcionamento. I.II – As entidades que já possuem assento no CMDCA por dois mandatos consecutivos, não poderão se candidatar, podendo se ins- crever apenas na condição de entidade eleitora, o que lhes permite votar, mas não serem votadas. 4.2 – DA HABILITAÇÃO 4.2.1 - Para habilitação, os participantes da Assembléia Geral de Eleição deverão atender aos critérios do item 3.2 e publicação dos nomes no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ, até dia 28 de outubro de 2014. 5. DAS IMPUGNAÇÕES 5.1 – Os pedidos de impugnações a quaisquer candidatos habilita- dos deverão ser entregues de 29 de outubro a 05 de novembro de 2014, por escrito, na Sala dos Conselhos, sito a Avenida Coelho da Rocha, 1426 – Rocha Sobrinho – Mesquita – RJ. Os referidos pe- didos serão publicados em Diário Oficial no dia 07 de novembro de 2014. 6. DOS RECURSOS 6.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indefe- ridos pela Comissão Eleitoral ou que sofreram algum pedido de impugnação de que trata o item 5.1, no prazo de 10 a 14 de novem- bro de 2014, poderão, mediante pedido por escrito e devidamente fundamentado, apresentar recurso à Comissão Eleitoral, cujo objeto ficará restrito à: I – apresentação de sua defesa; II – saneamento das irregularidades apresentadas na decisão de in- deferimento. 6.2 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, caberá a Comis- são Eleitoral, no prazo de 17 a 24 de novembro 2014, decidir sobre o recurso e publicar a relação definitiva dos candidatos em 26 de novembro de 2014. 7.1 – Os eleitores são os candidatos e eleitores que tiverem as suas inscrições habilitadas pela comissão eleitoral e publicadas em Diá- rio Oficial em 26 de novembro de 2014 e terão direito a votar em até seis entidades, por eleitor, numa única cédula eleitoral. 8. DA COMISSÃO ELEITORAL 8.1 - Fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguin- tes membros do CMDCA: I. Paula Rangel do Nascimento (SC); II. Tânia Alexandre da Silva (SC); III. Monique Monteiro de Assis (GOV); IV. Fábio Fernando de Azevedo Pereira (GOV) 8.2 - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: a) Analisar a documentação dos postulantes à habilitação; b) Habilitar os postulantes; c) Divulgar os postulantes habilitados e não habilitados ao processo de eleição; d) Analisar possíveis recursos dirigidos ao presidente da Comissão Eleitoral; e) Elaborar os modelos de ficha de inscrição e cédula eleitoral. 9. DAASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO 9.1 – AAssembleia Geral de Eleição será realizada no dia 06 de de- zembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PROJETO EFRAIM, sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha – Mesquita - RJ. 9.2 - Poderão participar da Assembleia Geral, além dos eleitores, todas as pessoas que tiverem interesse, apenas com direito a voz.
  2. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais6 | Sexta-feira, 19/09/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 9.3 - A Assembleia de Eleição terá duas etapas com as seguintes atribuições: Primeira etapa - Instalação da Assembleia: a) abertura para composição da Mesa, composta pela Comissão Eleitoral do CMDCA. A Presidência da mesa se dará ao atual pre- sidente do CMDCA. b) leitura do edital de convocação para assembleia geral e sistema- tização do processo de eleição de representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - RJ – CMDCA; Segunda etapa - Processo Eleitoral a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral; b) votação; c) apuração; d) leitura e aprovação da ata da Assembleia Geral; e) publicação do resultado da eleição se dará até o dia 15 de de- zembro de 2014 no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mes- quita - RJ; 10. DA ELEIÇÃO 10.1 – Na Assembleia Geral, os candidatos habilitados elegerão os 06 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos su- plentes; 10.2 – Os eleitores serão os candidatos que tiveram suas inscri- ções habilitadas pela comissão eleitoral e devidamente publicadas e aqueles que se inscreveram apenas como eleitores para o processo eleitoral, conforme os critérios do item 3.2; 10.3 - O eleitor habilitado de cada segmento terá direito a votar em até seis entidades diferentes numa única cédula eleitoral; 10.4 – A cédula eleitoral que contar apenas um voto será computa- da, porém a que constar mais de seis votos será anulada. 11. DAAPURAÇÃO A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerra- mento do período de votação, pela Comissão Eleitoral, mediante os seguintes critérios: 1 – Serão consideradas eleitas como Titulares: as 06 (seis) primeiras entidades mais votadas, que indicarão posteriormente ao processo eleitoral os nomes do titular e do suplente da vaga conquistada. 2 – Em caso de empate prevalecerão os seguintes critérios: 2.1 - A entidade com registro de funcionamento do CMDCA mais antigo; 2.2 – Caso persista o empate, prevalecerá à entidade com registro em cartório mais antigo. 3 – Em caso de haver apenas 6 (seis) entidade inscritas e habilita- das, estas serão automaticamente eleitas sem necessidade da As- sembleia Geral de Eleição. 4 – Caso todos os candidatos inscritos e habilitados já tenham parti- cipado do processo de eleição, a apuração poderá ser iniciada ainda que antes do prazo para dirimir o tempo. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – O cronograma abaixo referente ao processo de Eleição para Conselheiros da Sociedade Civil, triênio 2014-2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o respectivo anexo são parte integrante deste edital. 12.2 – A Posse dos Conselheiros Eleitos e dos Conselheiros indica- dos pelo Governo será realizada no dia 18 de dezembro de 2014, às 15 horas no Auditório Apolônio de Carvalho – Dinâmica, sito a Avenida Coelho da Rocha, 1426 – Rocha Sobrinho – Mesqui- ta – RJ. 12.3 – Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvi- dos pela Comissão Eleitoral. TÂNIA ALEXANDRE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. CRONOGRAMA Publicação do Edital: 19 de setembro de 2014 Período de Inscrições: de 22 de setembro a 24 de outubro de 2014 Publicação dos Inscritos e dos Indeferimentos no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ: 28 de outubro de 2014 Pedidos de impugnação às candidaturas: de 29 de outubro a 05 de novembro de 2014 Publicação dos pedidos de impugnação: 07 de novembro de 2014 Prazo para Recurso aos Indeferimentos e defesa dos Pedidos de Im- pugnações: de 10 a 14/11/14 Prazo para julgamento dos recurso: 17 a 24 de novembro 2014 Publicação da Listagem Oficial de candidatos: 26 de novembro de 2014 Eleição: 06 de dezembro de 2014, de 9 às 12hs, na sede do PRO- JETO EFRAIM, sito à Avenida União, 96 – Santa Terezinha – Mesquita - RJ Publicação dos Conselheiros Eleitos e dos Conselheiros Governa- mentais no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mesquita - RJ: até 15 de dezembro de 2014 Posse: 18 de dezembro de 2014, às 15hs no Auditório Municipal Apolônio de Carvalho. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL CMDCA 2014 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO ENTIDADE SOCIEDADE CIVIL Senhor Presidente do CMDCA-Mesquita - RJ, Eu,_______________________________________________, representante legal da Instituição _________________________ ____________________ CNPJ: __________________________, portador (a) do CPF n.º ___________________, e do RG n.º_____________________ venho REQUERER a Vossa Senho- ria, com base no Edital 017 / 2014 sobre o Processo de Eleição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente, a habilitação como: ( ) Entidade candidata. ( ) Entidade eleitora INFORMAÇÕES: Endereço: Bairro: Município: UF: CEP: Data de Nascimento: Telefone: Mesquita – RJ, _____ de _______________ de 2014. ___________________________________________________ Assinatura SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ERRATA DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO Nº 002/2013 PU- BLICADA EM 17/07/2013 ONDE SE LÊ: Área de 8.820,14m² LEIA-SE: Área de 8.698,98m²
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