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JUSTIÇA FEDERAL
                                                                            1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                    (dezembro/
                                                                         SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                  Fundamentação
   Autos n.        Município        Autor (es)                 Réu (s)                   Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                       legal

1) 2006.2681-0   Varzelândia/M   Ministério        Josemar Soares Lima, Jalmir de     Desvio     de      recursos    Absolvição: Ladislau Braga Neto                             Art. 1º, caput e
    (penal)      G               Público Federal   Jesus    Ferreira   da    Silva,   públicos    destinados     a   Condenação:
                                                                                                                     Condenação: 1) Josemar Soares Lima: 7 anos de               inciso     I,   do
                                                   Washington      Lopes    Costa,    melhorias         sanitárias   reclusão;                                                   Decreto-lei 201/67
                                                   Hertz Ramon Gomes, Antônio         domiciliares; fraudes à        2) Jalmir de Jesus Ferreira e Washington Lopes Costa: 4     e art. 288 do
                                                   Trindade Neto, Gilson Mendes       licitação   e     uso     de   anos de reclusão, substituída por prestação de serviços     Código Penal
                                                   Lima, Jailson Mendes Cordeiro,     documentos                     à comunidade, pelo prazo de 1440 horas de tarefa, e
                                                   Marinete Ferreira da Silva, José   ideologicamente falsos         prestação pecuniária no valor de R$8.000,00, em favor
                                                   Clair Mendes Cordeiro, Nelton                                     de instituição beneficente;
                                                   Gonçalves de Souza e Ladislau                                     3) Gilson Mendes Lima e Hertz Ramon Gomes: 3 anos e
                                                   Braga Neto                                                        5 meses de reclusão, substituída por prestação de
                                                                                                                     serviços à comunidade, pelo prazo de 1230 horas de
                                                                                                                     tarefa e prestação pecuniária de R$3.000,00 para cada
                                                                                                                     um dos réus;
                                                                                                                     4) Antônio Trindade Neto: 4 anos de reclusão,
                                                                                                                     substituída por prestação de serviços à comunidade,
                                                                                                                     pelo prazo de 1230 horas de tarefa e prestação
                                                                                                                     pecuniária de R$3.000,00;
                                                                                                                     5) Jailson Mendes Cordeiro: 3 anos e 5 meses de
                                                                                                                     reclusão, substituída por prestação de serviços à
                                                                                                                     comunidade pelo prazo de 1440 horas e prestação
                                                                                                                     pecuniária de R$4.000,00;
                                                                                                                     6) Marinete Ferreira da Silva, José Clair Mendes Cordeiro
                                                                                                                     e Nelton Gonçalves de Souza: 2 anos e 6 meses de
                                                                                                                     reclusão, substituída por prestação pecuniária pelo prazo
                                                                                                                     de 900 horas de tarefa, e prestação pecuniária no valor
                                                                                                                     de R$2.000,00, para cada um dos réus


2) 2009.5936-4   Jaíba/MG        Ministério        Giovani Antonio da Fonseca         Omissão na prestação de        Condenação:
                                                                                                                     Condenação 1 ano de detenção, substituída por               Art. 1º, inciso VII,
    (penal)                      Público Federal                                      contas    de      recursos     prestação pecuniária no importe de R$7.000,00, a ser        do      Decreto-Lei
                                                                                      públicos destinados ao         paga a instituição beneficente                              201/67
                                                                                      custeio      de      ações
                                                                                      desenvolvidas           no
                                                                                      Programa de Erradicação
                                                                                      do Trabalho Infantil



                                                                                                                                                                                       1
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                             1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                     (dezembro/
                                                                          SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                     Fundamentação
   Autos n.         Município        Autor (es)                 Réu (s)                    Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                          legal

3) 2010.498-4     Claro     dos   Ministério        Sinval Soares Leite e Manoel        Desvio     de     recursos    Absolvição
    (penal)       Poções/MG       Público Federal   Chaves de Aguiar                    públicos   destinados    à
                                                                                        construção de Sistema de
                                                                                        Esgotamento Sanitário da
                                                                                        rede municipal
4) 2010.501-6     Ninheira/MG     Ministério        Juvêncio    Companheiro       de    Omissão na prestação de       Condenação:
                                                                                                                      Condenação: 6 meses de detenção, substituída por             Art. 1º, inciso VII,
    (penal)                       Público Federal   Matos                               contas     de     recursos    prestação pecuniária no importe de R$5.000,00, em            do       Decreto-lei
                                                                                        públicos   destinados    a    favor de instituição beneficente                             201/67
                                                                                        custear a construção de
                                                                                        Centro Múltiplo de Uso, no
                                                                                        âmbito do Projeto Ações
                                                                                        Sociais e Comunitárias no
                                                                                        enfrentamento à pobreza

   5) 8720-       Lontra/MG       Ministério        João Rodrigues Neto e Helder        Malversação de recursos       Condenação:
                                                                                                                      Condenação: 3 anos de reclusão, substituída por              Art. 1º, inciso I, do
64.2010 (penal)                   Público Federal   Sandro Lima Antunes                 públicos destinados ao        prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1080       Decreto-lei. 201/67
                                                                                        custeio de ações do PNAE      horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe de
                                                                                        Programa     Nacional   de    R$2.000,00, para cada um dos réus, em favor de
                                                                                        Alimentação Escolar           instituição beneficente
   6) 8721-       Lontra/MG       Ministério        João Rodrigues Neto e Helder        Desvio     de     recursos    Condenação:
                                                                                                                      Condenação: 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída        Art. 1º, inciso I, do
49.2010 (penal)                   Público Federal   Sandro Lima Antunes                 públicos     do      Fundo    por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de        Decreto-lei 201/67
                                                                                        Nacional     de      Saúde    1260 horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe
                                                                                        destinados ao custeio de      de R$3.000,00, para cada um dos réus, em favor de
                                                                                        ações     do     programa     instituição beneficente
                                                                                        nacional    de     atenção
                                                                                        básica à saúde da rede
                                                                                        municipal
   7) 5511-       Santo Antônio   Ministério        Manoel Wilson Costa, Geciano        Fraude      ao      caráter   Absolvição: Luiz Carlos Barbosa da Silva                     Art. 90     da   Lei
87.2010 (penal)   do Retiro/MG    Público Federal   Antunes     da   Silva,    Flávio   competitivo de licitação      Condenação:
                                                                                                                      Condenação: 1) Manoel Wilson Costa: 2 anos e 6 meses         8.666/93
                                                    Nogueira       da       Silveira,   destinada à construção de     de detenção, substituída por prestação de serviços à
                                                    Reginalva Teixeira da Cruz e        galpão e aquisição de         comunidade, pelo prazo de 900 horas de tarefa, e
                                                    Luiz Carlos Barbosa da Silva        equipamentos     para     a   prestação pecuniária no valor de R$5.000,00, em favor
                                                                                        implantação de fábrica de     de instituição beneficente;
                                                                                        cachaça, com recursos         2) Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva Teixeira da Cruz
                                                                                        públicos do Ministério do     e Geciano Antunes da Silva: 2 anos de detenção,
                                                                                        Desenvolvimento Agrário       substituída por prestação de serviços à comunidade,
                                                                                                                      pelo prazo de 720 horas de tarefa e prestação
                                                                                                                      pecuniária de R$1.000,00        em favor de instituição
                                                                                                                                                                                         2
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                             1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                      (dezembro/
                                                                           SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                     Fundamentação
   Autos n.        Município          Autor (es)                 Réu (s)                  Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                          legal

                                                                                                                     beneficente
8) 2006.6047-4   Lagoa       dos   Ministério         Herdeiros de Ilídio Xavier       Malversação de recursos       Condenação:
                                                                                                                     Condenação: ressarcimento integral do dano, no                Arts. 10 e 11 da Lei
     (ACP        Patos/MG          Público Federal    Mota: Maria José Rodrigues       públicos           federais   montante de R$14.320,57, corrigido monetariamente, a          8.429/92 e art. 5º,
 improbidade)                      e          Fundo   Mota, Raline Rodrigues Mota,     repassados pelo FNDE          contar de 6/4/2001 e acrescido de juros de mora de            XLV,             da
                                   Nacional      de   Raquel     Rodrigues   Mota,     para     a  aquisição   de    0,5% ao mês, a partir da citação                              Constituição
                                   Desenvolviment     Reinivaldo Rodrigues Mota,       materiais didáticos e de                                                                    Federal
                                   o da Educação      Robson Rodrigues Mota e          equipamentos para as
                                   (FNDE)             Ronaldo Rodrigues Mota           instituições municipais de
                                                                                       ensino

9) 2009.6325-8   Catuti/MG         Ministério         José Barbosa Filho, José Maria   Fraude     ao       caráter   Rejeição do pedido: Élson Xavier Júnior e UMS – Unidade
                                                                                                                                 pedido:                                           Art. 10, caput e
     (ACP                          Público Federal    Cardoso, Rosângela Barbosa       competitivo da licitação e    Móvel de Saúde Ltda                                           inciso VIII; e art.
 improbidade)                                         de Souza, Élson Xavier Júnior,   superfaturamento        na    Condenação:
                                                                                                                     Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz Amaro          12, caput e inciso
                                                      Aristóteles Gomes Leal Neto,     aquisição   de     unidade    Dominici: ressarcimento integral do dano, em caráter          II; ambos da Lei n.
                                                      Luiz Amaro Dominici e UMS        móvel de saúde                solidário,  no     total   de   R$22.699,92,     corrigida    8.429/92
                                                      Unidade Móvel de Saúde Ltda                                    monetariamente a contar de fevereiro/2001 e acrescida
                                                                                                                     de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação;
                                                                                                                     José Barbosa Filho, Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz
                                                                                                                     Amaro Dominici: suspensão dos direitos políticos por
                                                                                                                     cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público
                                                                                                                     ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
                                                                                                                     direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
                                                                                                                     pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo
                                                                                                                     prazo de cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor
                                                                                                                     de R$22.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes
                                                                                                                     Leal Neto e Luiz Amaro Dominici, R$15.000,00; José
                                                                                                                     Barbosa Filho, R$4.000,00; José Maria Cardoso,
                                                                                                                     R$2.000,00; e Rosângela Barbosa de Souza, R$1.000,00.
10) 2009.6355-   Buenópolis/MG     Ministério         José Alves, Anderson Rogério     Fraude     ao       caráter   Rejeição do pedido: José Alves e UMS Unidade Móvel de
                                                                                                                                 pedido:                                           Art. 10, caput e
    6 (ACP                         Público Federal    da Silva, Áurea Lúcia Vieira,    competitivo da licitação e    Saúde Ltda;                                                   inciso VIII, da Lei n.
 improbidade)                                         Irene Rodrigues de Faria,        superfaturamento        na    Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro
                                                                                                                     Condenação:                                                   8.429/92
                                                      Aristóteles Gomes Leal Neto,     aquisição   de     unidade    Dominici e Alfredo Guzella Ramos: ressarcimento
                                                      Luiz Amaro Dominici, Alfredo     móvel de saúde                integral do dano, em caráter solidário, no total de
                                                      Guzella Ramos e UMS Unidade                                    R$6.892,63, corrigido monetariamente a contar de
                                                      Móvel de Saúde Ltda                                            maio/2003 e acrescido de juros de mora de 0,5% ao
                                                                                                                     mês, a partir da citação; aos réus Aristóteles Gomes Leal
                                                                                                                     Neto, Luiz Amaro Dominici e Alfredo Guzella Ramos,
                                                                                                                     suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e
                                                                                                                                                                                         3
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                           1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                    (dezembro/
                                                                         SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                 Fundamentação
   Autos n.        Município        Autor (es)                 Réu (s)                  Fundamentos fáticos                               Resultado
                                                                                                                                                                                      legal

                                                                                                                  proibição de contratar com o Poder Público ou receber
                                                                                                                  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
                                                                                                                  indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
                                                                                                                  jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de
                                                                                                                  cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor de
                                                                                                                  R$13.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes
                                                                                                                  Leal    Neto,   R$3.000,00;     Luiz  Amaro      Dominici,
                                                                                                                  R$3.000,00; Alfredo Guzella Ramos, R$3.000,00;
                                                                                                                  Anderson Rogério da Silva, R$2.000,00; Áurea Lúcia
                                                                                                                  Vieira, R$1.000,00; e Irene Rodrigues de Faria,
                                                                                                                  R$1.000,00
11) 2010.109-8   Claro     dos   Ministério        Sinval Soares Leite               Ausência de prestação de     Condenação: ressarcimento integral do dano, no total de       Art. 10, caput e
     (ACP        Poções/MG       Público Federal                                     contas e malversação de      R$17.591,26, corrigido monetariamente a contar de             inciso IX, da Lei n.
 improbidade)                                                                        recursos públicos federais   dezembro/04, acrescido de juros de mora de 0,5% ao            8.429/92
                                                                                     repassados pelo Fundo        mês, a partir da citação; pagamento de multa civil, no
                                                                                     Nacional               de    valor de R$10.000,00; e proibição de contratar com o
                                                                                     Desenvolvimento        da    Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
                                                                                     Educação     (FNDE),   no    ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                     curso do ano de 2004,        intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                     destinados a custear o       majoritário, pelo prazo de três anos
                                                                                     Programa     Nacional  de
                                                                                     Apoio     ao    Transporte
                                                                                     Escolar (PNATE)


12) 2010.110-8   Santo Antônio   Ministério        Manoel Wilson Costa, Flávio       Fraude     ao      caráter   Rejeição do pedido Luiz Carlos Barbosa da Silva
                                                                                                                              pedido:                                           Art. 10, caput e
     (ACP        do Retiro/MG    Público Federal   Nogueira      da      Silveira,   competitivo de licitação     Condenação:
                                                                                                                  Condenação Manoel Wilson Costa e Cláudio Soares               inciso VIII; e art.
 improbidade)                                      Reginalva Teixeira da Cruz,       destinada à construção de    Silva:   multa    civil  no   valor    de   R$10.000,00,      12, caput e inciso
                                                   Geciano Antunes da Silva, Luiz    galpão e aquisição de        individualmente; suspensão dos direitos políticos por         II; ambos da Lei
                                                   Carlos Barbosa da Silva e         equipamentos     para    a   cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público      8.429/92
                                                   Cláudio Soares Silva              implantação de fábrica de    ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
                                                                                     cachaça, com recursos        direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
                                                                                     públicos do Ministério do    pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
                                                                                     Desenvolvimento Agrário      de cinco anos; Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva
                                                                                                                  Teixeira da Cruz e Geciano Antunes da Silva: pagamento
                                                                                                                  de multa civil no valor de R$5.000,00, solidariamente; e
                                                                                                                  à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
                                                                                                                  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
                                                                                                                                                                                      4
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                       1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                (dezembro/
                                                                     SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                              Fundamentação
   Autos n.        Município      Autor (es)               Réu (s)                 Fundamentos fáticos                                 Resultado
                                                                                                                                                                                   legal

                                                                                                               indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
                                                                                                               jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
                                                                                                               cinco anos.
13) 2010.113-9   Lontra/MG     Ministério        João Rodrigues Neto e Helder   Apropriação de recursos        Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento               Art. 9º,      caput e
     (ACP                      Público Federal   Santos Lima Antunes            públicos destinados ao         integral do dano, no total de R$16.932,00, corrigida         inciso XI,   e art. 12,
 improbidade)                                                                   custeio de ações do PNAE       monetariamente a contar de janeiro/2002, acrescida de        caput e       inciso I;
                                                                                Programa    Nacional  de       juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; multa     ambos        da     Lei
                                                                                Alimentação Escolar            civil no valor de R$5.000,00; suspensão dos direitos         8.429/92
                                                                                                               políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o
                                                                                                               Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
                                                                                                               ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                                               intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                                               majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro
                                                                                                               Lima Antunes: ressarcimento integral do dano, no total
                                                                                                               de R$16.932,00, corrigida monetariamente a contar de
                                                                                                               janeiro/2002, acrescida de juros de mora de 0,5% ao
                                                                                                               mês, a partir da citação; pagamento de multa civil no
                                                                                                               valor de R$3.000,00; proibição de contratar com o Poder
                                                                                                               Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
                                                                                                               creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                                               intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                                               majoritário, pelo prazo de oito anos; e suspensão dos
                                                                                                               direitos políticos por cinco anos
14) 2010.121-4   Capitão       Ministério        Zílmio Rocha, Eduardo Wesley   Fraude ao procedimento         Condenação: Zílmio Rocha, Paulo César Bontempo Silva         Art. 10, caput e
     (ACP        Enéas/MG      Público Federal   Fagundes      Lopes,   Paulo   licitatório e dano ao erário   e Via Mondo Automóveis e Peças Ltda: ressarcimento           inciso VIII; e art.
 improbidade)                                    Henrique Rocha Adami, Maria    na aquisição de unidade        integral do dano, em caráter solidário, no total de          12, caput e inciso
                                                 Lucilene Pereira dos Santos,   móvel de saúde e de            R$7.983,51, corrigida monetariamente a contar de             II; ambos da Lei n.
                                                 Paulo César Bontempo Silva e   veículo para transporte        abril/2002 e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês,      8.429/92
                                                 Via Mondo Automóveis e Peças   escolar                        a partir da citação; multa civil no valor de R$10.000,00;
                                                 Ltda                                                          proibição de contratar com o Poder Público ou receber
                                                                                                               benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
                                                                                                               indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
                                                                                                               jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
                                                                                                               cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco
                                                                                                               anos; Eduardo Wesley Fagundes Lopes, Paulo Henrique
                                                                                                               Rocha Adami e Maria Lucilene Pereira dos Santos:
                                                                                                               pagamento de multa civil no valor de R$5.000,00, em
                                                                                                               caráter solidário; proibição de contratar com o Poder
                                                                                                                                                                                  5
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                         1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                  (dezembro/
                                                                       SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                Fundamentação
   Autos n.        Município      Autor (es)                 Réu (s)                  Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                     legal

                                                                                                                 Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
                                                                                                                 creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                                                 intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                                                 majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos
                                                                                                                 direitos políticos por cinco anos
15) 2010.130-3   Lontra/MG     Ministério        João Rodrigues Neto e Helder      Apropriação de recursos       Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento               Art. 9º, caput e
     (ACP                      Público Federal   Santos Lima Antunes               públicos transferidos ao      integral do dano, no total de R$52.957,60, corrigida         inciso XI; e art. 12,
 improbidade)                                                                      município   pelo    Fundo     monetariamente a contar de janeiro/2003, acrescida de        caput e inciso I;
                                                                                   Nacional de Saúde, nos        juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, em        ambos da Lei n.
                                                                                   anos    de    2001/2002,      caráter solidário; multa civil no valor de R$5.000,00;       8.429/92
                                                                                   destinados ao custeio de      suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco
                                                                                   ações de atenção básica       anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
                                                                                   da saúde                      receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
                                                                                                                 direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
                                                                                                                 pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
                                                                                                                 de cinco anos; Helder Sandro Lima Antunes:
                                                                                                                 ressarcimento integral do dano, no total de R$52.957,60,
                                                                                                                 corrigida monetariamente a contar de janeiro/2003,
                                                                                                                 acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da
                                                                                                                 citação, em caráter solidário; pagamento de multa civil
                                                                                                                 no valor de R$3.000,00; suspensão dos direitos políticos,
                                                                                                                 pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o
                                                                                                                 Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
                                                                                                                 ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                                                 intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                                                 majoritário, pelo prazo de oito anos


16) 2010.131-7   Manga/MG      Ministério        Haroldo     Lima     Bandeira,    Fraude     ao       caráter   Rejeição do pedido
     (ACP                      Público Federal   Alessandro Roger de Almeida,      competitivo da licitação e
 improbidade)                                    Osvaldo     Bandeira     Filho,   superfaturamento        na
                                                 Washington     Luiz   Dourado     aquisição   de     unidade
                                                 Ferreira, Aristóteles Gomes       móvel de saúde
                                                 Leal Neto, Susete Leal Otoni e
                                                 Lealmaq Leal Máquinas Ltda
17) 2010.156-0   Lontra/MG     Ministério        João Rodrigues Neto, Murilo       Fraude ao procedimento        Condenação: João Rodrigues Neto, Murilo Lopes da Silva       art.   3º;   art.   10,
     (ACP                      Público Federal   Lopes da Silva, Helder Sandro     licitatório realizados no     e José Ribamar Vieira Oliveira: multa civil no valor         caput e inciso VIII;
 improbidade)                                    Lima Antunes, José Charles de     município, por ocasião da     individual de R$10.000,00; suspensão dos direitos            art. 12, caput e
                                                                                                                                                                                     6
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                         1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                  (dezembro/
                                                                       SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                                Fundamentação
  Autos n.       Município        Autor (es)                 Réu (s)                 Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                     legal

                                                 Andrade     Almeida,      José   implementação          dos    políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o      incisos I e II; todos
                                                 Ribamar     Vieira   Oliveira,   programas PAC, PETI e         Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais     da Lei 8.429/92
                                                 Leopoldino Cardoso de Oliveira   PNAE,     destinados      à   ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                 e Nova Ordem Comércio e          execução do Programa          intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                 Representações Ltda              Dinheiro Direto na Escola     majoritário, pelo prazo de cinco anos; Nova Magia
                                                                                                                Cereais e Confecções Ltda, atualmente Nova Ordem
                                                                                                                Comércio e Representações Ltda: multa civil no valor de
                                                                                                                R$10.000,00 e proibição de contratar com o Poder
                                                                                                                Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
                                                                                                                creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                                                intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                                                majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro
                                                                                                                Lima Antunes, José Charles de Andrade Almeida e
                                                                                                                Leopoldino Cardoso de Oliveira: pagamento de multa
                                                                                                                civil no valor individual de R$2.000,00; proibição de
                                                                                                                contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
                                                                                                                incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
                                                                                                                ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
                                                                                                                sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão
                                                                                                                dos direitos políticos por cinco anos
  18) 5932-    Ibiaí/MG        Fundo Nacional    Mauro César Sales Cordeiro       Omissão na prestação de       Rejeição do pedido
77.2010 (ACP                   de                                                 contas      de     recursos
improbidade)                   Desenvolviment                                     públicos destinados ao
                               o da Educação                                      custeio      de       ações
                               (FNDE)                                             consistentes na formação
                                                                                  de professores e aquisição
                                                                                  de equipamentos para
                                                                                  atendimento educacional
                                                                                  especializado
  19) 6543-    Claro     dos   Ministério        Sinval Soares Leite              Malversação de recursos       Condenação: restituição ao FNDE das quantias de               Art. 10, caput e
30.2010 (ACP   Poções/MG       Público Federal                                    públicos      do     Fundo    R$900,00 e R$2.500,00, corrigidas monetariamente a            inciso XI; e art. 12,
improbidade)                                                                      Nacional                 de   partir de 3/1/02 e 8/4/02, respectivamente, ambas             caput e inciso II;
                                                                                  Desenvolvimento          da   acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de          ambos da Lei n.
                                                                                  Educação (FNDE), no ano       acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal;           8.429/92
                                                                                  de 2002, destinados à         suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco
                                                                                  execução do Programa de       anos; pagamento de multa civil, no montante de
                                                                                  Apoio     a    Estados    e   R$3.000,00; e proibição de contratar com o Poder
                                                                                  Municípios para Educação      Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
                                                                                                                                                                                    7
JUSTIÇA FEDERAL
                                                                        1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS

                                                                                                 (dezembro/
                                                                      SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)

                                                                                                                                                                               Fundamentação
  Autos n.       Município        Autor (es)                Réu (s)                 Fundamentos fáticos                                Resultado
                                                                                                                                                                                    legal

                                                                                 Fundamental de Jovens e       creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
                                                                                 Adultos – RECOMEÇO –          intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
                                                                                 Programa Supletivo            majoritário, pelo prazo de cinco anos

  20) 9112-    Janaúba/MG      Ministério        Ivonei Abade Brito              Dispensa      indevida    e   Condenação: pagamento de multa civil em favor do              Art. 10, caput e
04.2010 (ACP                   Público Federal                                   fraude      ao      caráter   Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à              VIII; art. 11, caput,
improbidade)                                                                     competitivo de licitações     Fome, correspondente a R$10.000,00, e proibição de            e inciso I; e art. 12,
                                                                                 destinadas à execução de      contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou        caput e incisos II e
                                                                                 programas                de   incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,   III; todos da Lei
                                                                                 atendimento à criança em      ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja      8.429/92
                                                                                 creche       e       outras   sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
                                                                                 alternativas comunitárias
  21) 2563-    Vargem          Município         Antônio Francelino dos Santos   Ausência de Prestação e       Condenação: pagamento de multa civil, em favor do             Art. 10, XI e 11, VI
41.2011 (ACP   Grande do Rio   Vargem Grande                                     Malversação de recursos       FNDE no valor de R$10.000,00, ressarcimento da                da Lei n. 8.429/92.
improbidade)   Pardo/MG        do Rio Pardo/MG                                   públicos      do     Fundo    importância de R$36.507,74, corrigida monetariamente,
                                                                                 Nacional                 de   a partir de 1/1/05, e acrescida de juros de mora,
                                                                                 Desenvolvimento          da   segundo manual de cálculos da Justiça Federal; e
                                                                                 Educação (FNDE), no ano       proibição de contratar com o Poder Público ou receber
                                                                                 de 2004, para custear o       benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
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  • 1. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal 1) 2006.2681-0 Varzelândia/M Ministério Josemar Soares Lima, Jalmir de Desvio de recursos Absolvição: Ladislau Braga Neto Art. 1º, caput e (penal) G Público Federal Jesus Ferreira da Silva, públicos destinados a Condenação: Condenação: 1) Josemar Soares Lima: 7 anos de inciso I, do Washington Lopes Costa, melhorias sanitárias reclusão; Decreto-lei 201/67 Hertz Ramon Gomes, Antônio domiciliares; fraudes à 2) Jalmir de Jesus Ferreira e Washington Lopes Costa: 4 e art. 288 do Trindade Neto, Gilson Mendes licitação e uso de anos de reclusão, substituída por prestação de serviços Código Penal Lima, Jailson Mendes Cordeiro, documentos à comunidade, pelo prazo de 1440 horas de tarefa, e Marinete Ferreira da Silva, José ideologicamente falsos prestação pecuniária no valor de R$8.000,00, em favor Clair Mendes Cordeiro, Nelton de instituição beneficente; Gonçalves de Souza e Ladislau 3) Gilson Mendes Lima e Hertz Ramon Gomes: 3 anos e Braga Neto 5 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1230 horas de tarefa e prestação pecuniária de R$3.000,00 para cada um dos réus; 4) Antônio Trindade Neto: 4 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1230 horas de tarefa e prestação pecuniária de R$3.000,00; 5) Jailson Mendes Cordeiro: 3 anos e 5 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1440 horas e prestação pecuniária de R$4.000,00; 6) Marinete Ferreira da Silva, José Clair Mendes Cordeiro e Nelton Gonçalves de Souza: 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária pelo prazo de 900 horas de tarefa, e prestação pecuniária no valor de R$2.000,00, para cada um dos réus 2) 2009.5936-4 Jaíba/MG Ministério Giovani Antonio da Fonseca Omissão na prestação de Condenação: Condenação 1 ano de detenção, substituída por Art. 1º, inciso VII, (penal) Público Federal contas de recursos prestação pecuniária no importe de R$7.000,00, a ser do Decreto-Lei públicos destinados ao paga a instituição beneficente 201/67 custeio de ações desenvolvidas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 1
  • 2. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal 3) 2010.498-4 Claro dos Ministério Sinval Soares Leite e Manoel Desvio de recursos Absolvição (penal) Poções/MG Público Federal Chaves de Aguiar públicos destinados à construção de Sistema de Esgotamento Sanitário da rede municipal 4) 2010.501-6 Ninheira/MG Ministério Juvêncio Companheiro de Omissão na prestação de Condenação: Condenação: 6 meses de detenção, substituída por Art. 1º, inciso VII, (penal) Público Federal Matos contas de recursos prestação pecuniária no importe de R$5.000,00, em do Decreto-lei públicos destinados a favor de instituição beneficente 201/67 custear a construção de Centro Múltiplo de Uso, no âmbito do Projeto Ações Sociais e Comunitárias no enfrentamento à pobreza 5) 8720- Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Malversação de recursos Condenação: Condenação: 3 anos de reclusão, substituída por Art. 1º, inciso I, do 64.2010 (penal) Público Federal Sandro Lima Antunes públicos destinados ao prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1080 Decreto-lei. 201/67 custeio de ações do PNAE horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe de Programa Nacional de R$2.000,00, para cada um dos réus, em favor de Alimentação Escolar instituição beneficente 6) 8721- Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Desvio de recursos Condenação: Condenação: 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída Art. 1º, inciso I, do 49.2010 (penal) Público Federal Sandro Lima Antunes públicos do Fundo por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de Decreto-lei 201/67 Nacional de Saúde 1260 horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe destinados ao custeio de de R$3.000,00, para cada um dos réus, em favor de ações do programa instituição beneficente nacional de atenção básica à saúde da rede municipal 7) 5511- Santo Antônio Ministério Manoel Wilson Costa, Geciano Fraude ao caráter Absolvição: Luiz Carlos Barbosa da Silva Art. 90 da Lei 87.2010 (penal) do Retiro/MG Público Federal Antunes da Silva, Flávio competitivo de licitação Condenação: Condenação: 1) Manoel Wilson Costa: 2 anos e 6 meses 8.666/93 Nogueira da Silveira, destinada à construção de de detenção, substituída por prestação de serviços à Reginalva Teixeira da Cruz e galpão e aquisição de comunidade, pelo prazo de 900 horas de tarefa, e Luiz Carlos Barbosa da Silva equipamentos para a prestação pecuniária no valor de R$5.000,00, em favor implantação de fábrica de de instituição beneficente; cachaça, com recursos 2) Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva Teixeira da Cruz públicos do Ministério do e Geciano Antunes da Silva: 2 anos de detenção, Desenvolvimento Agrário substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 720 horas de tarefa e prestação pecuniária de R$1.000,00 em favor de instituição 2
  • 3. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal beneficente 8) 2006.6047-4 Lagoa dos Ministério Herdeiros de Ilídio Xavier Malversação de recursos Condenação: Condenação: ressarcimento integral do dano, no Arts. 10 e 11 da Lei (ACP Patos/MG Público Federal Mota: Maria José Rodrigues públicos federais montante de R$14.320,57, corrigido monetariamente, a 8.429/92 e art. 5º, improbidade) e Fundo Mota, Raline Rodrigues Mota, repassados pelo FNDE contar de 6/4/2001 e acrescido de juros de mora de XLV, da Nacional de Raquel Rodrigues Mota, para a aquisição de 0,5% ao mês, a partir da citação Constituição Desenvolviment Reinivaldo Rodrigues Mota, materiais didáticos e de Federal o da Educação Robson Rodrigues Mota e equipamentos para as (FNDE) Ronaldo Rodrigues Mota instituições municipais de ensino 9) 2009.6325-8 Catuti/MG Ministério José Barbosa Filho, José Maria Fraude ao caráter Rejeição do pedido: Élson Xavier Júnior e UMS – Unidade pedido: Art. 10, caput e (ACP Público Federal Cardoso, Rosângela Barbosa competitivo da licitação e Móvel de Saúde Ltda inciso VIII; e art. improbidade) de Souza, Élson Xavier Júnior, superfaturamento na Condenação: Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz Amaro 12, caput e inciso Aristóteles Gomes Leal Neto, aquisição de unidade Dominici: ressarcimento integral do dano, em caráter II; ambos da Lei n. Luiz Amaro Dominici e UMS móvel de saúde solidário, no total de R$22.699,92, corrigida 8.429/92 Unidade Móvel de Saúde Ltda monetariamente a contar de fevereiro/2001 e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; José Barbosa Filho, Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz Amaro Dominici: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor de R$22.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz Amaro Dominici, R$15.000,00; José Barbosa Filho, R$4.000,00; José Maria Cardoso, R$2.000,00; e Rosângela Barbosa de Souza, R$1.000,00. 10) 2009.6355- Buenópolis/MG Ministério José Alves, Anderson Rogério Fraude ao caráter Rejeição do pedido: José Alves e UMS Unidade Móvel de pedido: Art. 10, caput e 6 (ACP Público Federal da Silva, Áurea Lúcia Vieira, competitivo da licitação e Saúde Ltda; inciso VIII, da Lei n. improbidade) Irene Rodrigues de Faria, superfaturamento na Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Condenação: 8.429/92 Aristóteles Gomes Leal Neto, aquisição de unidade Dominici e Alfredo Guzella Ramos: ressarcimento Luiz Amaro Dominici, Alfredo móvel de saúde integral do dano, em caráter solidário, no total de Guzella Ramos e UMS Unidade R$6.892,63, corrigido monetariamente a contar de Móvel de Saúde Ltda maio/2003 e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; aos réus Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro Dominici e Alfredo Guzella Ramos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e 3
  • 4. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor de R$13.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes Leal Neto, R$3.000,00; Luiz Amaro Dominici, R$3.000,00; Alfredo Guzella Ramos, R$3.000,00; Anderson Rogério da Silva, R$2.000,00; Áurea Lúcia Vieira, R$1.000,00; e Irene Rodrigues de Faria, R$1.000,00 11) 2010.109-8 Claro dos Ministério Sinval Soares Leite Ausência de prestação de Condenação: ressarcimento integral do dano, no total de Art. 10, caput e (ACP Poções/MG Público Federal contas e malversação de R$17.591,26, corrigido monetariamente a contar de inciso IX, da Lei n. improbidade) recursos públicos federais dezembro/04, acrescido de juros de mora de 0,5% ao 8.429/92 repassados pelo Fundo mês, a partir da citação; pagamento de multa civil, no Nacional de valor de R$10.000,00; e proibição de contratar com o Desenvolvimento da Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais Educação (FNDE), no ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por curso do ano de 2004, intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio destinados a custear o majoritário, pelo prazo de três anos Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 12) 2010.110-8 Santo Antônio Ministério Manoel Wilson Costa, Flávio Fraude ao caráter Rejeição do pedido Luiz Carlos Barbosa da Silva pedido: Art. 10, caput e (ACP do Retiro/MG Público Federal Nogueira da Silveira, competitivo de licitação Condenação: Condenação Manoel Wilson Costa e Cláudio Soares inciso VIII; e art. improbidade) Reginalva Teixeira da Cruz, destinada à construção de Silva: multa civil no valor de R$10.000,00, 12, caput e inciso Geciano Antunes da Silva, Luiz galpão e aquisição de individualmente; suspensão dos direitos políticos por II; ambos da Lei Carlos Barbosa da Silva e equipamentos para a cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público 8.429/92 Cláudio Soares Silva implantação de fábrica de ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, cachaça, com recursos direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de públicos do Ministério do pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo Desenvolvimento Agrário de cinco anos; Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva Teixeira da Cruz e Geciano Antunes da Silva: pagamento de multa civil no valor de R$5.000,00, solidariamente; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou 4
  • 5. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 13) 2010.113-9 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Apropriação de recursos Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento Art. 9º, caput e (ACP Público Federal Santos Lima Antunes públicos destinados ao integral do dano, no total de R$16.932,00, corrigida inciso XI, e art. 12, improbidade) custeio de ações do PNAE monetariamente a contar de janeiro/2002, acrescida de caput e inciso I; Programa Nacional de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; multa ambos da Lei Alimentação Escolar civil no valor de R$5.000,00; suspensão dos direitos 8.429/92 políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro Lima Antunes: ressarcimento integral do dano, no total de R$16.932,00, corrigida monetariamente a contar de janeiro/2002, acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; pagamento de multa civil no valor de R$3.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos 14) 2010.121-4 Capitão Ministério Zílmio Rocha, Eduardo Wesley Fraude ao procedimento Condenação: Zílmio Rocha, Paulo César Bontempo Silva Art. 10, caput e (ACP Enéas/MG Público Federal Fagundes Lopes, Paulo licitatório e dano ao erário e Via Mondo Automóveis e Peças Ltda: ressarcimento inciso VIII; e art. improbidade) Henrique Rocha Adami, Maria na aquisição de unidade integral do dano, em caráter solidário, no total de 12, caput e inciso Lucilene Pereira dos Santos, móvel de saúde e de R$7.983,51, corrigida monetariamente a contar de II; ambos da Lei n. Paulo César Bontempo Silva e veículo para transporte abril/2002 e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, 8.429/92 Via Mondo Automóveis e Peças escolar a partir da citação; multa civil no valor de R$10.000,00; Ltda proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos; Eduardo Wesley Fagundes Lopes, Paulo Henrique Rocha Adami e Maria Lucilene Pereira dos Santos: pagamento de multa civil no valor de R$5.000,00, em caráter solidário; proibição de contratar com o Poder 5
  • 6. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos 15) 2010.130-3 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Apropriação de recursos Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento Art. 9º, caput e (ACP Público Federal Santos Lima Antunes públicos transferidos ao integral do dano, no total de R$52.957,60, corrigida inciso XI; e art. 12, improbidade) município pelo Fundo monetariamente a contar de janeiro/2003, acrescida de caput e inciso I; Nacional de Saúde, nos juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, em ambos da Lei n. anos de 2001/2002, caráter solidário; multa civil no valor de R$5.000,00; 8.429/92 destinados ao custeio de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco ações de atenção básica anos e proibição de contratar com o Poder Público ou da saúde receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro Lima Antunes: ressarcimento integral do dano, no total de R$52.957,60, corrigida monetariamente a contar de janeiro/2003, acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, em caráter solidário; pagamento de multa civil no valor de R$3.000,00; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos 16) 2010.131-7 Manga/MG Ministério Haroldo Lima Bandeira, Fraude ao caráter Rejeição do pedido (ACP Público Federal Alessandro Roger de Almeida, competitivo da licitação e improbidade) Osvaldo Bandeira Filho, superfaturamento na Washington Luiz Dourado aquisição de unidade Ferreira, Aristóteles Gomes móvel de saúde Leal Neto, Susete Leal Otoni e Lealmaq Leal Máquinas Ltda 17) 2010.156-0 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto, Murilo Fraude ao procedimento Condenação: João Rodrigues Neto, Murilo Lopes da Silva art. 3º; art. 10, (ACP Público Federal Lopes da Silva, Helder Sandro licitatório realizados no e José Ribamar Vieira Oliveira: multa civil no valor caput e inciso VIII; improbidade) Lima Antunes, José Charles de município, por ocasião da individual de R$10.000,00; suspensão dos direitos art. 12, caput e 6
  • 7. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal Andrade Almeida, José implementação dos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o incisos I e II; todos Ribamar Vieira Oliveira, programas PAC, PETI e Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais da Lei 8.429/92 Leopoldino Cardoso de Oliveira PNAE, destinados à ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por e Nova Ordem Comércio e execução do Programa intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio Representações Ltda Dinheiro Direto na Escola majoritário, pelo prazo de cinco anos; Nova Magia Cereais e Confecções Ltda, atualmente Nova Ordem Comércio e Representações Ltda: multa civil no valor de R$10.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro Lima Antunes, José Charles de Andrade Almeida e Leopoldino Cardoso de Oliveira: pagamento de multa civil no valor individual de R$2.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco anos 18) 5932- Ibiaí/MG Fundo Nacional Mauro César Sales Cordeiro Omissão na prestação de Rejeição do pedido 77.2010 (ACP de contas de recursos improbidade) Desenvolviment públicos destinados ao o da Educação custeio de ações (FNDE) consistentes na formação de professores e aquisição de equipamentos para atendimento educacional especializado 19) 6543- Claro dos Ministério Sinval Soares Leite Malversação de recursos Condenação: restituição ao FNDE das quantias de Art. 10, caput e 30.2010 (ACP Poções/MG Público Federal públicos do Fundo R$900,00 e R$2.500,00, corrigidas monetariamente a inciso XI; e art. 12, improbidade) Nacional de partir de 3/1/02 e 8/4/02, respectivamente, ambas caput e inciso II; Desenvolvimento da acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de ambos da Lei n. Educação (FNDE), no ano acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; 8.429/92 de 2002, destinados à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco execução do Programa de anos; pagamento de multa civil, no montante de Apoio a Estados e R$3.000,00; e proibição de contratar com o Poder Municípios para Educação Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou 7
  • 8. JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS (dezembro/ SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012) Fundamentação Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado legal Fundamental de Jovens e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por Adultos – RECOMEÇO – intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio Programa Supletivo majoritário, pelo prazo de cinco anos 20) 9112- Janaúba/MG Ministério Ivonei Abade Brito Dispensa indevida e Condenação: pagamento de multa civil em favor do Art. 10, caput e 04.2010 (ACP Público Federal fraude ao caráter Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à VIII; art. 11, caput, improbidade) competitivo de licitações Fome, correspondente a R$10.000,00, e proibição de e inciso I; e art. 12, destinadas à execução de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou caput e incisos II e programas de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, III; todos da Lei atendimento à criança em ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 8.429/92 creche e outras sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos alternativas comunitárias 21) 2563- Vargem Município Antônio Francelino dos Santos Ausência de Prestação e Condenação: pagamento de multa civil, em favor do Art. 10, XI e 11, VI 41.2011 (ACP Grande do Rio Vargem Grande Malversação de recursos FNDE no valor de R$10.000,00, ressarcimento da da Lei n. 8.429/92. improbidade) Pardo/MG do Rio Pardo/MG públicos do Fundo importância de R$36.507,74, corrigida monetariamente, Nacional de a partir de 1/1/05, e acrescida de juros de mora, Desenvolvimento da segundo manual de cálculos da Justiça Federal; e Educação (FNDE), no ano proibição de contratar com o Poder Público ou receber de 2004, para custear o benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou Programa de Apoio ao indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa Sistema de Ensino para jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três Atendimento à Educação anos. de Jovens e Adultos (PEJA), no montante de R$42.593,74. 8