1. JUSTIÇA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS
(dezembro/
SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)
Fundamentação
Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado
legal
1) 2006.2681-0 Varzelândia/M Ministério Josemar Soares Lima, Jalmir de Desvio de recursos Absolvição: Ladislau Braga Neto Art. 1º, caput e
(penal) G Público Federal Jesus Ferreira da Silva, públicos destinados a Condenação:
Condenação: 1) Josemar Soares Lima: 7 anos de inciso I, do
Washington Lopes Costa, melhorias sanitárias reclusão; Decreto-lei 201/67
Hertz Ramon Gomes, Antônio domiciliares; fraudes à 2) Jalmir de Jesus Ferreira e Washington Lopes Costa: 4 e art. 288 do
Trindade Neto, Gilson Mendes licitação e uso de anos de reclusão, substituída por prestação de serviços Código Penal
Lima, Jailson Mendes Cordeiro, documentos à comunidade, pelo prazo de 1440 horas de tarefa, e
Marinete Ferreira da Silva, José ideologicamente falsos prestação pecuniária no valor de R$8.000,00, em favor
Clair Mendes Cordeiro, Nelton de instituição beneficente;
Gonçalves de Souza e Ladislau 3) Gilson Mendes Lima e Hertz Ramon Gomes: 3 anos e
Braga Neto 5 meses de reclusão, substituída por prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo de 1230 horas de
tarefa e prestação pecuniária de R$3.000,00 para cada
um dos réus;
4) Antônio Trindade Neto: 4 anos de reclusão,
substituída por prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo de 1230 horas de tarefa e prestação
pecuniária de R$3.000,00;
5) Jailson Mendes Cordeiro: 3 anos e 5 meses de
reclusão, substituída por prestação de serviços à
comunidade pelo prazo de 1440 horas e prestação
pecuniária de R$4.000,00;
6) Marinete Ferreira da Silva, José Clair Mendes Cordeiro
e Nelton Gonçalves de Souza: 2 anos e 6 meses de
reclusão, substituída por prestação pecuniária pelo prazo
de 900 horas de tarefa, e prestação pecuniária no valor
de R$2.000,00, para cada um dos réus
2) 2009.5936-4 Jaíba/MG Ministério Giovani Antonio da Fonseca Omissão na prestação de Condenação:
Condenação 1 ano de detenção, substituída por Art. 1º, inciso VII,
(penal) Público Federal contas de recursos prestação pecuniária no importe de R$7.000,00, a ser do Decreto-Lei
públicos destinados ao paga a instituição beneficente 201/67
custeio de ações
desenvolvidas no
Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil
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legal
3) 2010.498-4 Claro dos Ministério Sinval Soares Leite e Manoel Desvio de recursos Absolvição
(penal) Poções/MG Público Federal Chaves de Aguiar públicos destinados à
construção de Sistema de
Esgotamento Sanitário da
rede municipal
4) 2010.501-6 Ninheira/MG Ministério Juvêncio Companheiro de Omissão na prestação de Condenação:
Condenação: 6 meses de detenção, substituída por Art. 1º, inciso VII,
(penal) Público Federal Matos contas de recursos prestação pecuniária no importe de R$5.000,00, em do Decreto-lei
públicos destinados a favor de instituição beneficente 201/67
custear a construção de
Centro Múltiplo de Uso, no
âmbito do Projeto Ações
Sociais e Comunitárias no
enfrentamento à pobreza
5) 8720- Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Malversação de recursos Condenação:
Condenação: 3 anos de reclusão, substituída por Art. 1º, inciso I, do
64.2010 (penal) Público Federal Sandro Lima Antunes públicos destinados ao prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1080 Decreto-lei. 201/67
custeio de ações do PNAE horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe de
Programa Nacional de R$2.000,00, para cada um dos réus, em favor de
Alimentação Escolar instituição beneficente
6) 8721- Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Desvio de recursos Condenação:
Condenação: 3 anos e 6 meses de reclusão, substituída Art. 1º, inciso I, do
49.2010 (penal) Público Federal Sandro Lima Antunes públicos do Fundo por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de Decreto-lei 201/67
Nacional de Saúde 1260 horas de tarefa, e prestação pecuniária no importe
destinados ao custeio de de R$3.000,00, para cada um dos réus, em favor de
ações do programa instituição beneficente
nacional de atenção
básica à saúde da rede
municipal
7) 5511- Santo Antônio Ministério Manoel Wilson Costa, Geciano Fraude ao caráter Absolvição: Luiz Carlos Barbosa da Silva Art. 90 da Lei
87.2010 (penal) do Retiro/MG Público Federal Antunes da Silva, Flávio competitivo de licitação Condenação:
Condenação: 1) Manoel Wilson Costa: 2 anos e 6 meses 8.666/93
Nogueira da Silveira, destinada à construção de de detenção, substituída por prestação de serviços à
Reginalva Teixeira da Cruz e galpão e aquisição de comunidade, pelo prazo de 900 horas de tarefa, e
Luiz Carlos Barbosa da Silva equipamentos para a prestação pecuniária no valor de R$5.000,00, em favor
implantação de fábrica de de instituição beneficente;
cachaça, com recursos 2) Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva Teixeira da Cruz
públicos do Ministério do e Geciano Antunes da Silva: 2 anos de detenção,
Desenvolvimento Agrário substituída por prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo de 720 horas de tarefa e prestação
pecuniária de R$1.000,00 em favor de instituição
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beneficente
8) 2006.6047-4 Lagoa dos Ministério Herdeiros de Ilídio Xavier Malversação de recursos Condenação:
Condenação: ressarcimento integral do dano, no Arts. 10 e 11 da Lei
(ACP Patos/MG Público Federal Mota: Maria José Rodrigues públicos federais montante de R$14.320,57, corrigido monetariamente, a 8.429/92 e art. 5º,
improbidade) e Fundo Mota, Raline Rodrigues Mota, repassados pelo FNDE contar de 6/4/2001 e acrescido de juros de mora de XLV, da
Nacional de Raquel Rodrigues Mota, para a aquisição de 0,5% ao mês, a partir da citação Constituição
Desenvolviment Reinivaldo Rodrigues Mota, materiais didáticos e de Federal
o da Educação Robson Rodrigues Mota e equipamentos para as
(FNDE) Ronaldo Rodrigues Mota instituições municipais de
ensino
9) 2009.6325-8 Catuti/MG Ministério José Barbosa Filho, José Maria Fraude ao caráter Rejeição do pedido: Élson Xavier Júnior e UMS – Unidade
pedido: Art. 10, caput e
(ACP Público Federal Cardoso, Rosângela Barbosa competitivo da licitação e Móvel de Saúde Ltda inciso VIII; e art.
improbidade) de Souza, Élson Xavier Júnior, superfaturamento na Condenação:
Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz Amaro 12, caput e inciso
Aristóteles Gomes Leal Neto, aquisição de unidade Dominici: ressarcimento integral do dano, em caráter II; ambos da Lei n.
Luiz Amaro Dominici e UMS móvel de saúde solidário, no total de R$22.699,92, corrigida 8.429/92
Unidade Móvel de Saúde Ltda monetariamente a contar de fevereiro/2001 e acrescida
de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação;
José Barbosa Filho, Aristóteles Gomes Leal Neto e Luiz
Amaro Dominici: suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo
prazo de cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor
de R$22.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes
Leal Neto e Luiz Amaro Dominici, R$15.000,00; José
Barbosa Filho, R$4.000,00; José Maria Cardoso,
R$2.000,00; e Rosângela Barbosa de Souza, R$1.000,00.
10) 2009.6355- Buenópolis/MG Ministério José Alves, Anderson Rogério Fraude ao caráter Rejeição do pedido: José Alves e UMS Unidade Móvel de
pedido: Art. 10, caput e
6 (ACP Público Federal da Silva, Áurea Lúcia Vieira, competitivo da licitação e Saúde Ltda; inciso VIII, da Lei n.
improbidade) Irene Rodrigues de Faria, superfaturamento na Condenação: Aristóteles Gomes Leal Neto, Luiz Amaro
Condenação: 8.429/92
Aristóteles Gomes Leal Neto, aquisição de unidade Dominici e Alfredo Guzella Ramos: ressarcimento
Luiz Amaro Dominici, Alfredo móvel de saúde integral do dano, em caráter solidário, no total de
Guzella Ramos e UMS Unidade R$6.892,63, corrigido monetariamente a contar de
Móvel de Saúde Ltda maio/2003 e acrescido de juros de mora de 0,5% ao
mês, a partir da citação; aos réus Aristóteles Gomes Leal
Neto, Luiz Amaro Dominici e Alfredo Guzella Ramos,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e
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proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de
cinco anos; a todos os réus, multa civil no valor de
R$13.000,00, a ser assim dividida: Aristóteles Gomes
Leal Neto, R$3.000,00; Luiz Amaro Dominici,
R$3.000,00; Alfredo Guzella Ramos, R$3.000,00;
Anderson Rogério da Silva, R$2.000,00; Áurea Lúcia
Vieira, R$1.000,00; e Irene Rodrigues de Faria,
R$1.000,00
11) 2010.109-8 Claro dos Ministério Sinval Soares Leite Ausência de prestação de Condenação: ressarcimento integral do dano, no total de Art. 10, caput e
(ACP Poções/MG Público Federal contas e malversação de R$17.591,26, corrigido monetariamente a contar de inciso IX, da Lei n.
improbidade) recursos públicos federais dezembro/04, acrescido de juros de mora de 0,5% ao 8.429/92
repassados pelo Fundo mês, a partir da citação; pagamento de multa civil, no
Nacional de valor de R$10.000,00; e proibição de contratar com o
Desenvolvimento da Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
Educação (FNDE), no ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
curso do ano de 2004, intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
destinados a custear o majoritário, pelo prazo de três anos
Programa Nacional de
Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE)
12) 2010.110-8 Santo Antônio Ministério Manoel Wilson Costa, Flávio Fraude ao caráter Rejeição do pedido Luiz Carlos Barbosa da Silva
pedido: Art. 10, caput e
(ACP do Retiro/MG Público Federal Nogueira da Silveira, competitivo de licitação Condenação:
Condenação Manoel Wilson Costa e Cláudio Soares inciso VIII; e art.
improbidade) Reginalva Teixeira da Cruz, destinada à construção de Silva: multa civil no valor de R$10.000,00, 12, caput e inciso
Geciano Antunes da Silva, Luiz galpão e aquisição de individualmente; suspensão dos direitos políticos por II; ambos da Lei
Carlos Barbosa da Silva e equipamentos para a cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público 8.429/92
Cláudio Soares Silva implantação de fábrica de ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
cachaça, com recursos direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
públicos do Ministério do pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
Desenvolvimento Agrário de cinco anos; Flávio Nogueira da Silveira, Reginalva
Teixeira da Cruz e Geciano Antunes da Silva: pagamento
de multa civil no valor de R$5.000,00, solidariamente; e
à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
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indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
13) 2010.113-9 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Apropriação de recursos Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento Art. 9º, caput e
(ACP Público Federal Santos Lima Antunes públicos destinados ao integral do dano, no total de R$16.932,00, corrigida inciso XI, e art. 12,
improbidade) custeio de ações do PNAE monetariamente a contar de janeiro/2002, acrescida de caput e inciso I;
Programa Nacional de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação; multa ambos da Lei
Alimentação Escolar civil no valor de R$5.000,00; suspensão dos direitos 8.429/92
políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro
Lima Antunes: ressarcimento integral do dano, no total
de R$16.932,00, corrigida monetariamente a contar de
janeiro/2002, acrescida de juros de mora de 0,5% ao
mês, a partir da citação; pagamento de multa civil no
valor de R$3.000,00; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de oito anos; e suspensão dos
direitos políticos por cinco anos
14) 2010.121-4 Capitão Ministério Zílmio Rocha, Eduardo Wesley Fraude ao procedimento Condenação: Zílmio Rocha, Paulo César Bontempo Silva Art. 10, caput e
(ACP Enéas/MG Público Federal Fagundes Lopes, Paulo licitatório e dano ao erário e Via Mondo Automóveis e Peças Ltda: ressarcimento inciso VIII; e art.
improbidade) Henrique Rocha Adami, Maria na aquisição de unidade integral do dano, em caráter solidário, no total de 12, caput e inciso
Lucilene Pereira dos Santos, móvel de saúde e de R$7.983,51, corrigida monetariamente a contar de II; ambos da Lei n.
Paulo César Bontempo Silva e veículo para transporte abril/2002 e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, 8.429/92
Via Mondo Automóveis e Peças escolar a partir da citação; multa civil no valor de R$10.000,00;
Ltda proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos; e suspensão dos direitos políticos por cinco
anos; Eduardo Wesley Fagundes Lopes, Paulo Henrique
Rocha Adami e Maria Lucilene Pereira dos Santos:
pagamento de multa civil no valor de R$5.000,00, em
caráter solidário; proibição de contratar com o Poder
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6. JUSTIÇA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS
(dezembro/
SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)
Fundamentação
Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado
legal
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos
direitos políticos por cinco anos
15) 2010.130-3 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto e Helder Apropriação de recursos Condenação: João Rodrigues Neto: ressarcimento Art. 9º, caput e
(ACP Público Federal Santos Lima Antunes públicos transferidos ao integral do dano, no total de R$52.957,60, corrigida inciso XI; e art. 12,
improbidade) município pelo Fundo monetariamente a contar de janeiro/2003, acrescida de caput e inciso I;
Nacional de Saúde, nos juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, em ambos da Lei n.
anos de 2001/2002, caráter solidário; multa civil no valor de R$5.000,00; 8.429/92
destinados ao custeio de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco
ações de atenção básica anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
da saúde receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos; Helder Sandro Lima Antunes:
ressarcimento integral do dano, no total de R$52.957,60,
corrigida monetariamente a contar de janeiro/2003,
acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da
citação, em caráter solidário; pagamento de multa civil
no valor de R$3.000,00; suspensão dos direitos políticos,
pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de oito anos
16) 2010.131-7 Manga/MG Ministério Haroldo Lima Bandeira, Fraude ao caráter Rejeição do pedido
(ACP Público Federal Alessandro Roger de Almeida, competitivo da licitação e
improbidade) Osvaldo Bandeira Filho, superfaturamento na
Washington Luiz Dourado aquisição de unidade
Ferreira, Aristóteles Gomes móvel de saúde
Leal Neto, Susete Leal Otoni e
Lealmaq Leal Máquinas Ltda
17) 2010.156-0 Lontra/MG Ministério João Rodrigues Neto, Murilo Fraude ao procedimento Condenação: João Rodrigues Neto, Murilo Lopes da Silva art. 3º; art. 10,
(ACP Público Federal Lopes da Silva, Helder Sandro licitatório realizados no e José Ribamar Vieira Oliveira: multa civil no valor caput e inciso VIII;
improbidade) Lima Antunes, José Charles de município, por ocasião da individual de R$10.000,00; suspensão dos direitos art. 12, caput e
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7. JUSTIÇA FEDERAL
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legal
Andrade Almeida, José implementação dos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o incisos I e II; todos
Ribamar Vieira Oliveira, programas PAC, PETI e Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais da Lei 8.429/92
Leopoldino Cardoso de Oliveira PNAE, destinados à ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
e Nova Ordem Comércio e execução do Programa intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
Representações Ltda Dinheiro Direto na Escola majoritário, pelo prazo de cinco anos; Nova Magia
Cereais e Confecções Ltda, atualmente Nova Ordem
Comércio e Representações Ltda: multa civil no valor de
R$10.000,00 e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos; Helder Sandro
Lima Antunes, José Charles de Andrade Almeida e
Leopoldino Cardoso de Oliveira: pagamento de multa
civil no valor individual de R$2.000,00; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão
dos direitos políticos por cinco anos
18) 5932- Ibiaí/MG Fundo Nacional Mauro César Sales Cordeiro Omissão na prestação de Rejeição do pedido
77.2010 (ACP de contas de recursos
improbidade) Desenvolviment públicos destinados ao
o da Educação custeio de ações
(FNDE) consistentes na formação
de professores e aquisição
de equipamentos para
atendimento educacional
especializado
19) 6543- Claro dos Ministério Sinval Soares Leite Malversação de recursos Condenação: restituição ao FNDE das quantias de Art. 10, caput e
30.2010 (ACP Poções/MG Público Federal públicos do Fundo R$900,00 e R$2.500,00, corrigidas monetariamente a inciso XI; e art. 12,
improbidade) Nacional de partir de 3/1/02 e 8/4/02, respectivamente, ambas caput e inciso II;
Desenvolvimento da acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de ambos da Lei n.
Educação (FNDE), no ano acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; 8.429/92
de 2002, destinados à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco
execução do Programa de anos; pagamento de multa civil, no montante de
Apoio a Estados e R$3.000,00; e proibição de contratar com o Poder
Municípios para Educação Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
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8. JUSTIÇA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL DE MONTES CLAROS
(dezembro/
SENTENÇAS PROJETO GUARDIÃO (dezembro/2012)
Fundamentação
Autos n. Município Autor (es) Réu (s) Fundamentos fáticos Resultado
legal
Fundamental de Jovens e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
Adultos – RECOMEÇO – intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
Programa Supletivo majoritário, pelo prazo de cinco anos
20) 9112- Janaúba/MG Ministério Ivonei Abade Brito Dispensa indevida e Condenação: pagamento de multa civil em favor do Art. 10, caput e
04.2010 (ACP Público Federal fraude ao caráter Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à VIII; art. 11, caput,
improbidade) competitivo de licitações Fome, correspondente a R$10.000,00, e proibição de e inciso I; e art. 12,
destinadas à execução de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou caput e incisos II e
programas de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, III; todos da Lei
atendimento à criança em ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 8.429/92
creche e outras sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
alternativas comunitárias
21) 2563- Vargem Município Antônio Francelino dos Santos Ausência de Prestação e Condenação: pagamento de multa civil, em favor do Art. 10, XI e 11, VI
41.2011 (ACP Grande do Rio Vargem Grande Malversação de recursos FNDE no valor de R$10.000,00, ressarcimento da da Lei n. 8.429/92.
improbidade) Pardo/MG do Rio Pardo/MG públicos do Fundo importância de R$36.507,74, corrigida monetariamente,
Nacional de a partir de 1/1/05, e acrescida de juros de mora,
Desenvolvimento da segundo manual de cálculos da Justiça Federal; e
Educação (FNDE), no ano proibição de contratar com o Poder Público ou receber
de 2004, para custear o benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
Programa de Apoio ao indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
Sistema de Ensino para jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três
Atendimento à Educação anos.
de Jovens e Adultos (PEJA),
no montante de
R$42.593,74.
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