SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Portal de e-governo, inclusão
digital e sociedade do
conhecimento
Buscar
Faça seu Login
A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito
Por bgomizzolo- Postado em 07 maio 2015
A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito
Juvimário Andrelino Moreira
O presente trabalho acadêmico discorre sobre a obrigatoriedade, no século XXI, que os operadores do direito têm de dominarem a informática, sob pena de serem
excluídos, automaticamente, pela sociedade e o mercado, altamente competitivo, de trabalho.
O século XXI apresenta-se como o da era da informação automática. Observa-se que a internet mudou drasticamente todas as formas de relação entre os homens e mulheres. Na
contemporaneidade, raros são os locais em que não há informatização dos serviços. Nas instituições financeiras, no Poder Judiciário, na educação e no cotidiano das famílias a
informática agilizou processos que em outrora demorariam dias, meses e até anos. Não mais podemos pensar as relações humanas sem a participação das Tecnologias da
Informação e Comunicação - TICs, em especial um computador conectado a Internet.
O operador do Direito é, indiscutivelmente, o agente de maior importância no que se refere às relações sociais, seja mediando os conflitos, fazendo-se cumprir a lei ou
buscando-se a justiça. Seu trabalho está intimamente ligado com as transformações sociais, que acontecem de forma mais célere do que a própria vida biológica e natural. Deste
modo, é inconcebível que este profissional, na era da informação, desconheça e não domine os processos da informática, sob pena de não conseguir cumprir seu mister.
Foi-se o tempo em que o conhecimento ficava engessado nas prateleiras dos escritórios e bibliotecas. Hoje, tudo transita pelas linhas da internet, sabendo-se que quem
não tentar acompanhar as evoluções tecnológicas estará fadado ao fracasso. Como já mencionado, estamos na era do conhecimento; da informação automática, da informática.
O operador do Direito assume uma responsabilidade dupla: a necessidade/obrigatoriedade de acompanhar os avanços da tecnologia e sua aplicação social; e as céleres
modificações no ordenamento jurídico. Pode-se afirmar que com o advento da internet o acompanhamento das modificações no sistema jurídico brasileiro e, caso o interesse,
mundial fica ao passo de alguns cliques. Um computador conectado a internet possibilita ao jurista viajar pelo mundo e explorar o universo positivo do Direito.
Disso se depreende que, na contemporaneidade, todas as formas de relacionamentos, direta ou indiretamente, passam por um processo da informática, em especial pela internet.
Destarte, os Operadores do Direito não mais têm a possibilidade de escolher adaptarem-se às tecnologias da informação e comunicação e dominarem os termos técnicos para
utilização da informática, mas a obrigatoriedade de apreendê-los para sobreviverem no mercado de trabalho, na sociedade capitalista.
2 AS TRANSFORMAÇÕES DA INFORMÁTICA NOS DIFERENTES AMBIENTES SOCIAIS
Já pensou como seria passar 1 mês sem celular e sem acesso à internet? Você conseguiria? Estas perguntas, quando refletidas criticamente, mostram a importância que o
acesso às informações automáticas ganhou na época em que vivemos. De fato, a informática mudou substancialmente todos os ambientes da esfera social, as formas de se
relacionarmos, trabalharmos, enfim, toda a nossa forma de viver.
Antes de chegarmos às transformações acontecidas na seara jurídica, se faz necessário que discutamos, sucintamente, as acontecidas no ambiente familiar e escolar,
primeiros espaços emotivos e de aprendizagem, construtores da personalidade humana; bem como na sociedade.
Sabe-se que, antes da informática, as relações familiares eram mais intensas e diretas. Pode-se até dizer que existia um padrão de relacionar-se entre os familiares. Havia um
ritual ao acordar, almoçar e dormir. Após o advento da internet e a sua inserção nos diferentes ambientes sociais e familiares, as relações entre a família mudou radicalmente,
“extinguindo-se” os rituais de sentar-se a mesa – toda a família – ao almoçar e jantar, dentre outros. O que mais se observa são filhos no quarto acessando a internet, o pai
assistindo TV e a mãe sozinha, ao jantar e almoçar, em outro ambiente da casa. Não se está dizendo, aqui, que as relações familiares ficaram artificiais, mas mostrando que a
internet mudou substancialmente as relações e a forma de viver da família.
Como bem explicita Raquel Gianolla Miranda Carneiro,
O uso da informática no ambiente doméstico alterou o modo de lazer das crianças e adultos com a utilização de jogos, simuladores e dos diversos
ambientes na internet e tornou-se recurso adicional para pesquisas e trabalhos escolares pela utilização de aplicativos básicos, como editores de texto
e programas para desenho, enciclopédias eletrônicas, sites na rede mundial e jogos educativos. (CARNEIRO, 2002, p. 24).
Além das transformações no seio familiar, a internet ampliou as multiplicidades metodológicas do professor trabalhar em sala de aula – e fora dela- e fez com que os
alunos interessam-se pelos diversos tipos de leitura e formas de relacionamentos nos ambientes virtuais. Na educação, a informática ampliou e diversificou o número de recursos
para potencializar a aprendizagem e apreendizagem dos conteúdos e conhecimentos.
Atualmente, dois fatos sociais estão sendo discutidos pelos profissionais do Direito e sociedade civil: primeiro, o furto virtual de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann
e, segundo, a inclusão, no VII Exame de Ordem Unificado da OAB, do processo eletrônico, Lei nº. 11.419/2006, temática da disciplina informática jurídica. Estes dois eventos
Início » A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito
Selecione o idioma ▼
Home Projetos Linhas de Pesquisa Publicações/eventos Disciplinas Grupo/parcerias Participe/contate
Página 1 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U...
14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...
com o advento da democratização da informática. Lembremos que o “Caso Dieckmann” motivou, celeremente, a aprovação de projeto de lei que torna crime a invasão de
computadores.
Segundo informações do jornalismo G1,
O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita." A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem
produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de
computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo[1].
Pensando-se de forma contextualizada e integrada com a sociedade, podemos constatar, na atualidade, um mecanismo tecnológico, a internet, que inevitavelmente mudou todos
os comportamentos humanos e reorganizou todas as manifestações sociais, desde o seio da família à reorganização estatal, inclusive, criando novos ramos de atuação na seara
jurídica, tentando criminalizar quem comete crimes cibernéticos.
Essa preocupação com a evolução da informática e a tentativa de criminalizar os “criminosos cibernéticos” já é constatada, no Brasil, há alguns anos. O Projeto de Lei da
Câmara dos Deputados, Nº 89 de 2003, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino, aprovado pelo Senado em 09/07/2008 e relatado pelo Senador Azeredo propõe que se altere o
Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, tratando sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas
penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de
prévia autorização judicial. Não nos cabe, neste artigo, discutir a aplicabilidade e o teor deste projeto. O que se quer relevar é a urgente necessidade de colocar em pauta projetos
neste sentido e a obrigatoriedade dos que trabalham na seara jurídica de dominarem os termos técnicos da informática e se possível, compreendê-la profundamente.
Outro fato importante, motivado pela informática, foi a tentativa de informatização do Senado Federal, objetivando proporcionar economia de papel e agilidade na
tramitação dos projetos, com a aquisição de 110 tablets, da empresa paranaense Microsens, totalizando R$ 188.980,00[2].
Revendo todas as formas de relacionamento, comparando-as antes e depois da democratização da informática, e levando-se em consideração os eventos envolvendo a
necessidade de estudo e produção de normas que punam os que cometam crimes cibernéticos, é imperativa a necessidade dos operadores do Direito acompanharem e
dominarem, constantemente, a informática.
3 CONCLUSÃO
Como foi-se discutido ao longo do presente artigo, é “irrefutável” a afirmativa de que a informática mudou substancialmente todas as formas de relação humana, desde os espaços
familiares às grandes empresas. A informação automática se constitui uma ferramenta indispensável do século XXI.
Tendo ela, a informática, tomado proporções ilimitadas, como a própria internet, é urgentíssimo que se amplie as discussões acerca do tema para que acadêmicos de direito e as
universidades e faculdades, obrigatoriamente, incluam a informática jurídica como uma disciplina necessária à atuação dos que militam na seara jurídica.
Queremos iniciar esse diálogo, que deverá ser ampliado, mostrando que operador do Direito que não souber fazer um download, acessar a internet, consultar processos online e
jurisprudências, fazer umbackup dos seus arquivos, conseguir digitalizar e enviar arquivos pelo e-mail, organizar os seus arquivos em formato digital, fazer um peticionamento
eletrônico, naturalmente será excluído pela sociedade.
Concluímos este trabalho relembrando-vos que os avanços da informática são visíveis em todas as esferas, seja ela estatal ou civil, nas empresas ou na família, gerando grandes
transformações nestes setores e na sociedade. Esse é um avanço que não poderá e nem deveria retroagir, cabendo, apenas, aos operadores do Direito apreenderem e dominarem
a informática e sua aplicabilidade, sendo estes, fatores mínimos, necessários à sua militância e sobrevivência no mercado de trabalho e na sociedade que vivemos e que nos
espera no futuro, cada vez mais informatizada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARNEIRO, Raquel Gianolla Miranda. Informática na Educação. São Paulo: Cortez, 2002.
CASTRO, Aldemário Araújo. Informática Jurídica e Direito da Informática. Infojur, São Paulo, 3 jul. 2006. Disponível em:
http://www.aldemario.adv.br/infojur/conteudo1texto.htm. Acesso em: 12 Mai. 2012.
KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. São Paulo: Papirus, 2003.
WILLRICH, Roberto. Conceitos Básicos de Informática. Portal Tol, 16 mar. 2012. Disponível em: http://algol.dcc.ufla.br/~monserrat/icc/Historia2.pdf. Acesso em: 13 Mai.
2012.
Se logue ou se registre para poder enviar comentários 173 leituras
Tags publicacoes e trabalhos academicos direito e informática contemporaneidade das relações jurídicas informática e direito
Últimas Publicações Publicações mais lidas hoje
Página 2 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U...
14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...
Observatório do
Governo Eletrônico
Parcerias:
CONHECIMENTO DOS PRIMÓRDIOS A ERA DIGITAL: estudo de
acessibilidades em fontes informacionais acadêmicas brasileiras. (36)
(IN)ACESSIBILIDADE NA WEB PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL:
UM ESTUDO DE USUÁRIOS À LUZ DA COGNIÇÃO SITUADA (29)
Acessibilidade de Informações em Portais Governamentais para Deficientes
Visuais: O Caso da Receita Federal do Brasil (29)
BASES DE DADOS DE IMAGENS DIGITAIS NA ÁREA DE ARTES: DESAFIOS
PARA SUA CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO (25)
Justiça tecnológica: um estudo sobre a relação entre as novas tecnologias
de comunicação e de informação e o direito (12)
O BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO NA CONTEMPORANEIDADE (12)
A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ELETRÔNICOS (11)
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO GERENTE
CUJO NOME CONSTA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – UMA ANÁLISE DO
ENTENDIMENTO DO STJ (26)
Direitos autorais na Internet: uma questão cultural ()
O CASO B2W: COMÉRCIO ELETRÔNICO E CONSUMO (27)
+ ver todas
(59)
A "Penhora on Line" - A utilização do sistema Bacen-Jud para constrição de
contas bancárias e sua legalidade (57)
DERECHO A LA LIBERTAD PERSONAL EN LA CONVENCIÓN AMERICANA DE
DERECHOS HUMANOS (33)
Propuesta de Procedimiento para realizar pruebas de Caja Blanca a las
aplicaciones que se desarrollan en lenguaje Python (24)
Software: direito autoral ou propriedade industrial? (22)
Evolución del Derecho de Marcas y su uso como distintivos en el
Ciberespacio (19)
O DEFICIENTE VISUAL E O ACESSO À MEMÓRIA COLETIVA DO
CONHECIMENTO DOS PRIMÓRDIOS A ERA DIGITAL: estudo de
acessibilidades em fontes informacionais acadêmicas brasileiras. (19)
Acessibilidade de Informações em Portais Governamentais para Deficientes
Visuais: O Caso da Receita Federal do Brasil (17)
(IN)ACESSIBILIDADE NA WEB PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL:
UM ESTUDO DE USUÁRIOS À LUZ DA COGNIÇÃO SITUADA (16)
Algunas reflexiones acerca del concepto de la Justicia (14)
+ ver todas
Página 3 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U...
14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Educação Digital - Ética e Cidadania
Educação Digital - Ética e CidadaniaEducação Digital - Ética e Cidadania
Educação Digital - Ética e CidadaniaCristina Sleiman
 
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFAC
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFACBenefícios da inclusão digital - POSTIC - UFAC
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFACDarci Jaeger
 
Inclusão digital jardson oliveira
Inclusão digital   jardson oliveiraInclusão digital   jardson oliveira
Inclusão digital jardson oliveirajardsonczs
 
Inclusão Digital no Brasil
Inclusão Digital no BrasilInclusão Digital no Brasil
Inclusão Digital no BrasilIasp
 
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computador
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computadorC.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computador
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computadorI.Braz Slideshares
 
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na Sociedade
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na SociedadeTecnologias da Informacao e seu Impacto na Sociedade
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na SociedadeAdriana de Oliveira
 
Inclusão digital adilson vinhote
Inclusão digital adilson vinhoteInclusão digital adilson vinhote
Inclusão digital adilson vinhoteAdilson Vinhote
 
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)ACORN-REDECOM
 
Trabalho sobre bullying
Trabalho sobre bullyingTrabalho sobre bullying
Trabalho sobre bullying157fernando999
 
ExclusãO Digital
ExclusãO DigitalExclusãO Digital
ExclusãO Digitalizampo
 
Prós e contras da Inclusão Digital no Brasil
Prós e contras da Inclusão Digital no BrasilPrós e contras da Inclusão Digital no Brasil
Prós e contras da Inclusão Digital no BrasilAdriano Teles
 
inclusão digital
inclusão digitalinclusão digital
inclusão digitalIsis Lima
 
Inclusão Digital Web 2.0
Inclusão Digital Web 2.0Inclusão Digital Web 2.0
Inclusão Digital Web 2.0marlisecruz
 

Mais procurados (19)

Educação Digital - Ética e Cidadania
Educação Digital - Ética e CidadaniaEducação Digital - Ética e Cidadania
Educação Digital - Ética e Cidadania
 
Slide De InclusãO Digital..
Slide De InclusãO Digital..Slide De InclusãO Digital..
Slide De InclusãO Digital..
 
Cidadania.digital
Cidadania.digitalCidadania.digital
Cidadania.digital
 
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFAC
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFACBenefícios da inclusão digital - POSTIC - UFAC
Benefícios da inclusão digital - POSTIC - UFAC
 
Inclusão digital
Inclusão digitalInclusão digital
Inclusão digital
 
Inclusão digital jardson oliveira
Inclusão digital   jardson oliveiraInclusão digital   jardson oliveira
Inclusão digital jardson oliveira
 
Inclusão Digital no Brasil
Inclusão Digital no BrasilInclusão Digital no Brasil
Inclusão Digital no Brasil
 
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computador
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computadorC.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computador
C.L.C. 5 - Reflexão crítica sobre o computador
 
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na Sociedade
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na SociedadeTecnologias da Informacao e seu Impacto na Sociedade
Tecnologias da Informacao e seu Impacto na Sociedade
 
Inclusão digital
Inclusão digitalInclusão digital
Inclusão digital
 
Inclusão digital adilson vinhote
Inclusão digital adilson vinhoteInclusão digital adilson vinhote
Inclusão digital adilson vinhote
 
Trabalho de clc ng5 dr2
Trabalho de clc ng5 dr2Trabalho de clc ng5 dr2
Trabalho de clc ng5 dr2
 
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)
Inclusão digital no brasil - Lucilene Cury, Ligia Capobianco (2010)
 
Trabalho sobre bullying
Trabalho sobre bullyingTrabalho sobre bullying
Trabalho sobre bullying
 
ExclusãO Digital
ExclusãO DigitalExclusãO Digital
ExclusãO Digital
 
Prós e contras da Inclusão Digital no Brasil
Prós e contras da Inclusão Digital no BrasilPrós e contras da Inclusão Digital no Brasil
Prós e contras da Inclusão Digital no Brasil
 
Cidadania digital
Cidadania digitalCidadania digital
Cidadania digital
 
inclusão digital
inclusão digitalinclusão digital
inclusão digital
 
Inclusão Digital Web 2.0
Inclusão Digital Web 2.0Inclusão Digital Web 2.0
Inclusão Digital Web 2.0
 

Destaque

Projeto de indicação sérgio
Projeto de indicação   sérgioProjeto de indicação   sérgio
Projeto de indicação sérgioSergio Maurilio
 
Projeto de lei nº 001.2015
Projeto de lei nº 001.2015Projeto de lei nº 001.2015
Projeto de lei nº 001.2015Sergio Maurilio
 
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014Sergio Maurilio
 
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...Sergio Maurilio
 

Destaque (7)

Projeto de indicação sérgio
Projeto de indicação   sérgioProjeto de indicação   sérgio
Projeto de indicação sérgio
 
Projeto estágio
Projeto estágioProjeto estágio
Projeto estágio
 
Projeto de lei nº 001.2015
Projeto de lei nº 001.2015Projeto de lei nº 001.2015
Projeto de lei nº 001.2015
 
Lista 2
Lista 2Lista 2
Lista 2
 
Projeto de lei sérgio
Projeto de lei sérgioProjeto de lei sérgio
Projeto de lei sérgio
 
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014
Receita orçamentaria de Baixio 30/11/2014
 
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...
Impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação desordenada do espaço urban...
 

Semelhante a Domínio da informática

Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internetDificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internetEvandro Souto
 
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves Considerações
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves ConsideraçõesProjeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves Considerações
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves ConsideraçõesVívian Freitas
 
A internet das coisas.pdf
A internet das coisas.pdfA internet das coisas.pdf
A internet das coisas.pdfKadCorreia
 
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.Dodô Calixto
 
Luis vidigal 1999 a revolucao ap
Luis vidigal 1999   a revolucao apLuis vidigal 1999   a revolucao ap
Luis vidigal 1999 a revolucao apLuis Vidigal
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Diego Souza
 
Novas tecnologias word
Novas tecnologias wordNovas tecnologias word
Novas tecnologias wordLia Santos
 
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)joaokota
 
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Flávia Lefèvre
 
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptx
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptxUFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptx
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptxNome Sobrenome
 
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfSimoneHelenDrumond
 
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfSimoneHelenDrumond
 
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfSimoneHelenDrumond
 
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes SociaisTacia Rocha
 

Semelhante a Domínio da informática (20)

Nove elementos da cidadania digital
Nove elementos da cidadania digitalNove elementos da cidadania digital
Nove elementos da cidadania digital
 
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internetDificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internet
 
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves Considerações
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves ConsideraçõesProjeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves Considerações
Projeto de Monografia - Marketing Digital e Direito Online: Breves Considerações
 
A internet das coisas.pdf
A internet das coisas.pdfA internet das coisas.pdf
A internet das coisas.pdf
 
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.
 
Luis vidigal 1999 a revolucao ap
Luis vidigal 1999   a revolucao apLuis vidigal 1999   a revolucao ap
Luis vidigal 1999 a revolucao ap
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
 
A Internet em disputa
A Internet em disputaA Internet em disputa
A Internet em disputa
 
Thesis brief
Thesis briefThesis brief
Thesis brief
 
Novas tecnologias word
Novas tecnologias wordNovas tecnologias word
Novas tecnologias word
 
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)
Reflecção clc 5 (dr 1,2,3,4)
 
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
 
Legislação marco civil internet
Legislação marco civil internetLegislação marco civil internet
Legislação marco civil internet
 
Texto deleuze
Texto deleuze Texto deleuze
Texto deleuze
 
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptx
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptxUFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptx
UFCD –STC5 Redes de Informação e Comunição.pptx
 
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
 
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdfARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
ARTIGO 4 TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
 
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
15 ARTIGO TECNOLOGIAS GABRIEL E SIMONE.pdf
 
Trabalho final cibercultura
Trabalho final   ciberculturaTrabalho final   cibercultura
Trabalho final cibercultura
 
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes Sociais
 

Mais de Sergio Maurilio

Mais de Sergio Maurilio (16)

Lista do Vale gás Baixio Ceará
Lista do Vale gás Baixio CearáLista do Vale gás Baixio Ceará
Lista do Vale gás Baixio Ceará
 
Vale Gas Baixio ceará
Vale Gas Baixio ceará Vale Gas Baixio ceará
Vale Gas Baixio ceará
 
Resultado gesf. 2018
Resultado gesf. 2018Resultado gesf. 2018
Resultado gesf. 2018
 
Resultado GESF 2018
Resultado GESF 2018Resultado GESF 2018
Resultado GESF 2018
 
Apostila.escoteiros
Apostila.escoteirosApostila.escoteiros
Apostila.escoteiros
 
Edital 001.escoteiros
Edital 001.escoteirosEdital 001.escoteiros
Edital 001.escoteiros
 
Relatorio previo
Relatorio previoRelatorio previo
Relatorio previo
 
Relatorio previo
Relatorio previoRelatorio previo
Relatorio previo
 
Repatriação
RepatriaçãoRepatriação
Repatriação
 
Texto final mensagem aos amigos de baixio
Texto final   mensagem aos amigos de baixioTexto final   mensagem aos amigos de baixio
Texto final mensagem aos amigos de baixio
 
Projeto
ProjetoProjeto
Projeto
 
Lei 002.2014
Lei 002.2014Lei 002.2014
Lei 002.2014
 
004.2014
004.2014004.2014
004.2014
 
Lei 005.2014
Lei 005.2014Lei 005.2014
Lei 005.2014
 
003.2014
003.2014003.2014
003.2014
 
Estatuto do Servidor municiapl de Baixio Lei nº 408.2009
Estatuto do Servidor municiapl de Baixio Lei nº 408.2009 Estatuto do Servidor municiapl de Baixio Lei nº 408.2009
Estatuto do Servidor municiapl de Baixio Lei nº 408.2009
 

Domínio da informática

  • 1. Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento Buscar Faça seu Login A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito Por bgomizzolo- Postado em 07 maio 2015 A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito Juvimário Andrelino Moreira O presente trabalho acadêmico discorre sobre a obrigatoriedade, no século XXI, que os operadores do direito têm de dominarem a informática, sob pena de serem excluídos, automaticamente, pela sociedade e o mercado, altamente competitivo, de trabalho. O século XXI apresenta-se como o da era da informação automática. Observa-se que a internet mudou drasticamente todas as formas de relação entre os homens e mulheres. Na contemporaneidade, raros são os locais em que não há informatização dos serviços. Nas instituições financeiras, no Poder Judiciário, na educação e no cotidiano das famílias a informática agilizou processos que em outrora demorariam dias, meses e até anos. Não mais podemos pensar as relações humanas sem a participação das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs, em especial um computador conectado a Internet. O operador do Direito é, indiscutivelmente, o agente de maior importância no que se refere às relações sociais, seja mediando os conflitos, fazendo-se cumprir a lei ou buscando-se a justiça. Seu trabalho está intimamente ligado com as transformações sociais, que acontecem de forma mais célere do que a própria vida biológica e natural. Deste modo, é inconcebível que este profissional, na era da informação, desconheça e não domine os processos da informática, sob pena de não conseguir cumprir seu mister. Foi-se o tempo em que o conhecimento ficava engessado nas prateleiras dos escritórios e bibliotecas. Hoje, tudo transita pelas linhas da internet, sabendo-se que quem não tentar acompanhar as evoluções tecnológicas estará fadado ao fracasso. Como já mencionado, estamos na era do conhecimento; da informação automática, da informática. O operador do Direito assume uma responsabilidade dupla: a necessidade/obrigatoriedade de acompanhar os avanços da tecnologia e sua aplicação social; e as céleres modificações no ordenamento jurídico. Pode-se afirmar que com o advento da internet o acompanhamento das modificações no sistema jurídico brasileiro e, caso o interesse, mundial fica ao passo de alguns cliques. Um computador conectado a internet possibilita ao jurista viajar pelo mundo e explorar o universo positivo do Direito. Disso se depreende que, na contemporaneidade, todas as formas de relacionamentos, direta ou indiretamente, passam por um processo da informática, em especial pela internet. Destarte, os Operadores do Direito não mais têm a possibilidade de escolher adaptarem-se às tecnologias da informação e comunicação e dominarem os termos técnicos para utilização da informática, mas a obrigatoriedade de apreendê-los para sobreviverem no mercado de trabalho, na sociedade capitalista. 2 AS TRANSFORMAÇÕES DA INFORMÁTICA NOS DIFERENTES AMBIENTES SOCIAIS Já pensou como seria passar 1 mês sem celular e sem acesso à internet? Você conseguiria? Estas perguntas, quando refletidas criticamente, mostram a importância que o acesso às informações automáticas ganhou na época em que vivemos. De fato, a informática mudou substancialmente todos os ambientes da esfera social, as formas de se relacionarmos, trabalharmos, enfim, toda a nossa forma de viver. Antes de chegarmos às transformações acontecidas na seara jurídica, se faz necessário que discutamos, sucintamente, as acontecidas no ambiente familiar e escolar, primeiros espaços emotivos e de aprendizagem, construtores da personalidade humana; bem como na sociedade. Sabe-se que, antes da informática, as relações familiares eram mais intensas e diretas. Pode-se até dizer que existia um padrão de relacionar-se entre os familiares. Havia um ritual ao acordar, almoçar e dormir. Após o advento da internet e a sua inserção nos diferentes ambientes sociais e familiares, as relações entre a família mudou radicalmente, “extinguindo-se” os rituais de sentar-se a mesa – toda a família – ao almoçar e jantar, dentre outros. O que mais se observa são filhos no quarto acessando a internet, o pai assistindo TV e a mãe sozinha, ao jantar e almoçar, em outro ambiente da casa. Não se está dizendo, aqui, que as relações familiares ficaram artificiais, mas mostrando que a internet mudou substancialmente as relações e a forma de viver da família. Como bem explicita Raquel Gianolla Miranda Carneiro, O uso da informática no ambiente doméstico alterou o modo de lazer das crianças e adultos com a utilização de jogos, simuladores e dos diversos ambientes na internet e tornou-se recurso adicional para pesquisas e trabalhos escolares pela utilização de aplicativos básicos, como editores de texto e programas para desenho, enciclopédias eletrônicas, sites na rede mundial e jogos educativos. (CARNEIRO, 2002, p. 24). Além das transformações no seio familiar, a internet ampliou as multiplicidades metodológicas do professor trabalhar em sala de aula – e fora dela- e fez com que os alunos interessam-se pelos diversos tipos de leitura e formas de relacionamentos nos ambientes virtuais. Na educação, a informática ampliou e diversificou o número de recursos para potencializar a aprendizagem e apreendizagem dos conteúdos e conhecimentos. Atualmente, dois fatos sociais estão sendo discutidos pelos profissionais do Direito e sociedade civil: primeiro, o furto virtual de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann e, segundo, a inclusão, no VII Exame de Ordem Unificado da OAB, do processo eletrônico, Lei nº. 11.419/2006, temática da disciplina informática jurídica. Estes dois eventos Início » A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito Selecione o idioma ▼ Home Projetos Linhas de Pesquisa Publicações/eventos Disciplinas Grupo/parcerias Participe/contate Página 1 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U... 14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...
  • 2. com o advento da democratização da informática. Lembremos que o “Caso Dieckmann” motivou, celeremente, a aprovação de projeto de lei que torna crime a invasão de computadores. Segundo informações do jornalismo G1, O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita." A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo[1]. Pensando-se de forma contextualizada e integrada com a sociedade, podemos constatar, na atualidade, um mecanismo tecnológico, a internet, que inevitavelmente mudou todos os comportamentos humanos e reorganizou todas as manifestações sociais, desde o seio da família à reorganização estatal, inclusive, criando novos ramos de atuação na seara jurídica, tentando criminalizar quem comete crimes cibernéticos. Essa preocupação com a evolução da informática e a tentativa de criminalizar os “criminosos cibernéticos” já é constatada, no Brasil, há alguns anos. O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, Nº 89 de 2003, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino, aprovado pelo Senado em 09/07/2008 e relatado pelo Senador Azeredo propõe que se altere o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, tratando sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de prévia autorização judicial. Não nos cabe, neste artigo, discutir a aplicabilidade e o teor deste projeto. O que se quer relevar é a urgente necessidade de colocar em pauta projetos neste sentido e a obrigatoriedade dos que trabalham na seara jurídica de dominarem os termos técnicos da informática e se possível, compreendê-la profundamente. Outro fato importante, motivado pela informática, foi a tentativa de informatização do Senado Federal, objetivando proporcionar economia de papel e agilidade na tramitação dos projetos, com a aquisição de 110 tablets, da empresa paranaense Microsens, totalizando R$ 188.980,00[2]. Revendo todas as formas de relacionamento, comparando-as antes e depois da democratização da informática, e levando-se em consideração os eventos envolvendo a necessidade de estudo e produção de normas que punam os que cometam crimes cibernéticos, é imperativa a necessidade dos operadores do Direito acompanharem e dominarem, constantemente, a informática. 3 CONCLUSÃO Como foi-se discutido ao longo do presente artigo, é “irrefutável” a afirmativa de que a informática mudou substancialmente todas as formas de relação humana, desde os espaços familiares às grandes empresas. A informação automática se constitui uma ferramenta indispensável do século XXI. Tendo ela, a informática, tomado proporções ilimitadas, como a própria internet, é urgentíssimo que se amplie as discussões acerca do tema para que acadêmicos de direito e as universidades e faculdades, obrigatoriamente, incluam a informática jurídica como uma disciplina necessária à atuação dos que militam na seara jurídica. Queremos iniciar esse diálogo, que deverá ser ampliado, mostrando que operador do Direito que não souber fazer um download, acessar a internet, consultar processos online e jurisprudências, fazer umbackup dos seus arquivos, conseguir digitalizar e enviar arquivos pelo e-mail, organizar os seus arquivos em formato digital, fazer um peticionamento eletrônico, naturalmente será excluído pela sociedade. Concluímos este trabalho relembrando-vos que os avanços da informática são visíveis em todas as esferas, seja ela estatal ou civil, nas empresas ou na família, gerando grandes transformações nestes setores e na sociedade. Esse é um avanço que não poderá e nem deveria retroagir, cabendo, apenas, aos operadores do Direito apreenderem e dominarem a informática e sua aplicabilidade, sendo estes, fatores mínimos, necessários à sua militância e sobrevivência no mercado de trabalho e na sociedade que vivemos e que nos espera no futuro, cada vez mais informatizada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CARNEIRO, Raquel Gianolla Miranda. Informática na Educação. São Paulo: Cortez, 2002. CASTRO, Aldemário Araújo. Informática Jurídica e Direito da Informática. Infojur, São Paulo, 3 jul. 2006. Disponível em: http://www.aldemario.adv.br/infojur/conteudo1texto.htm. Acesso em: 12 Mai. 2012. KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. São Paulo: Papirus, 2003. WILLRICH, Roberto. Conceitos Básicos de Informática. Portal Tol, 16 mar. 2012. Disponível em: http://algol.dcc.ufla.br/~monserrat/icc/Historia2.pdf. Acesso em: 13 Mai. 2012. Se logue ou se registre para poder enviar comentários 173 leituras Tags publicacoes e trabalhos academicos direito e informática contemporaneidade das relações jurídicas informática e direito Últimas Publicações Publicações mais lidas hoje Página 2 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U... 14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...
  • 3. Observatório do Governo Eletrônico Parcerias: CONHECIMENTO DOS PRIMÓRDIOS A ERA DIGITAL: estudo de acessibilidades em fontes informacionais acadêmicas brasileiras. (36) (IN)ACESSIBILIDADE NA WEB PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: UM ESTUDO DE USUÁRIOS À LUZ DA COGNIÇÃO SITUADA (29) Acessibilidade de Informações em Portais Governamentais para Deficientes Visuais: O Caso da Receita Federal do Brasil (29) BASES DE DADOS DE IMAGENS DIGITAIS NA ÁREA DE ARTES: DESAFIOS PARA SUA CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (25) Justiça tecnológica: um estudo sobre a relação entre as novas tecnologias de comunicação e de informação e o direito (12) O BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO NA CONTEMPORANEIDADE (12) A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EM RELAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ELETRÔNICOS (11) O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO GERENTE CUJO NOME CONSTA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA – UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO DO STJ (26) Direitos autorais na Internet: uma questão cultural () O CASO B2W: COMÉRCIO ELETRÔNICO E CONSUMO (27) + ver todas (59) A "Penhora on Line" - A utilização do sistema Bacen-Jud para constrição de contas bancárias e sua legalidade (57) DERECHO A LA LIBERTAD PERSONAL EN LA CONVENCIÓN AMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (33) Propuesta de Procedimiento para realizar pruebas de Caja Blanca a las aplicaciones que se desarrollan en lenguaje Python (24) Software: direito autoral ou propriedade industrial? (22) Evolución del Derecho de Marcas y su uso como distintivos en el Ciberespacio (19) O DEFICIENTE VISUAL E O ACESSO À MEMÓRIA COLETIVA DO CONHECIMENTO DOS PRIMÓRDIOS A ERA DIGITAL: estudo de acessibilidades em fontes informacionais acadêmicas brasileiras. (19) Acessibilidade de Informações em Portais Governamentais para Deficientes Visuais: O Caso da Receita Federal do Brasil (17) (IN)ACESSIBILIDADE NA WEB PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: UM ESTUDO DE USUÁRIOS À LUZ DA COGNIÇÃO SITUADA (16) Algunas reflexiones acerca del concepto de la Justicia (14) + ver todas Página 3 de 3A obrigatoriedade de domínio da informática pelos operadores do Direito | eGov U... 14/05/2015http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/obrigatoriedade-de-dom%C3%ADnio-da-inf...