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Alternativas produtivas e de
Comercialização
MODULO I – PERFIL II
OPERAÇÃO ARCO VERDE: AMAZÔNIA LEGAL
Módulo I: FLORESTA EM PÉ – Conservação
e uso dos recursos naturais como instrumento
para o desenvolvimento sustentável
2010
GESTÃO FLORESTAL
DA PROPRIEDADE
READEQUAÇÃO
AMBIENTAL
É possível regularizar as propriedades e posses
rurais, gerando renda?
Quais são as normas que regram a regularização
ambiental?
•
Entorno de nascentes;
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Vegetação ripária (beira de
cursos dágua);
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Topo de morro;
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Elevações superiores a 45o
APP
O QUE PODE SER FEITO NA APP?
• Acesso de pessoas e animais à água, desde que isso
não implique no corte de parte significativa da APP;
• Manejo agroflorestal, em pequenas propriedades ou
posses rurais da agricultura familiar;
O QUE PODE SER FEITO NA APP?
• Construção de obras públicas de infra-estrutura (estradas,
pontes, saneamento etc.), desde que tenham licença
ambiental;
• Algumas atividades de mineração que sejam de interesse
social, desde que tenham autorização do DNPM
(Departamento Nacional de Produção Mineral) e licença
ambiental.
RESERVA LEGAL
I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de
floresta localizada na Amazônia Legal;
II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em
área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no
mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento
na forma de compensação em outra área, desde que esteja
localizada na mesma microbacia,
RESERVA LEGAL
A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo
apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal
sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e
científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as
hipóteses previstas no § 3o
deste artigo, sem prejuízo das demais
legislações específicas.
O QUE PODE SER FEITO NA RESERVA LEGAL?
• Enriquecimento com espécies de valor econômico;
• Manejo sustentável de madeira, frutas e plantas
medicinais;
• Manejo de fauna silvestre;
• Apicultura;
• Ecoturismo.
  O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve:
        I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o
plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à 
sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios 
estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; 
        II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e
        III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em 
importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo 
ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios 
estabelecidos em regulamento. 
O DEVER DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL
Como recuperar a Reserva Legal e APPs?
INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009
Sistemas agroflorestais-SAF: 
Sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas 
perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, 
arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras em uma mesma 
unidade de manejo, de acordo com arranjo espacial e temporal,
com alta diversidade de espécies e interações entre estes 
componentes.
Como recuperar a Reserva Legal e APPs?
INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009
Nos plantios de espécies nativas em linha, a entrelinha poderá ser
ocupada com espécies herbáceas exóticas de adubação verde ou 
por cultivos anuais, no máximo até o 3º ano da implantação do 
projeto de recuperação, como estratégia de manutenção da área 
recuperada.
Como recuperar a Reserva Legal e APPs?
INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009
Nos plantios de espécies nativas em linha, a entrelinha poderá ser 
ocupada com espécies herbáceas exóticas de adubação verde ou 
por cultivos anuais, limitado no caso da APP até o 3º ano da 
implantação da atividade de recuperação, como estratégia de 
manutenção da área recuperada.
Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os
seguintes requisitos e procedimentos:

controle da erosão, quando necessário;

recomposição e manutenção da fisionomia vegetal nativa, 
mantendo permanentemente a cobertura do solo;

estabelecimento de, no mínimo, 500 (quinhentos) indivíduos
por hectare de, pelo menos, 15 espécies perenes nativas da
fitofisionomia local;
Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os
seguintes requisitos e procedimentos:
•
 limitação do uso de insumos agroquímicos, priorizando-se o uso 
de adubação verde;
•
restrição do uso da área para pastejo de animais domésticos, 
ressalvado o disposto no art. 11 da Resolução CONAMA no 369, 
de 2006;
•
na utilização de espécies agrícolas de cultivos anuais deve ser 
garantida a manutenção da função ambiental da APP e 
observado o disposto no art. 10 desta Instrução Normativa;
Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os
seguintes requisitos e procedimentos:

consorciação de espécies perenes, nativas ou exóticas não 
invasoras, destinadas a produção e coleta de produtos não 
madeireiros, como por exemplo, fibras, folhas, frutos ou 
sementes; e

manutenção das mudas estabelecidas, plantadas e/ou 
germinadas, mediante coroamento, controle de fatores de 
perturbação como espécies competidoras, insetos, fogo ou 
outros e cercamento ou isolamento da área, quando necessário 
e tecnicamente justificado.
- Resolução CONAMA 369/06
Art. 2
II – Interesse Social “o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na
pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal
nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área”;
Resolução CONAMA 425/2010
Art. 2 - São considerados de interesse social:
II - a manutenção de culturas com espécies lenhosas ou frutíferas perenes, não
sujeitas a cortes rasos sazonais, desde que utilizadas práticas de manejo que garantam a
função ambiental da área, em toda extensão das elevações com inclinação superior a
45 graus, inclusive em topo de morro;
III - as atividades de manejo agroflorestal sustentável, desde que não descaracterizem
a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
CADEIAS
PRODUTIVAS
CONCEITO
Conjunto de componentes interativos,
compreendendo os sistemas produtivos
agropecuários e agroflorestais, fornecedores de
serviços e insumos, indústrias de processamento e
transformação, distribuição e comercialização,
além de consumidores finais.
COMPONENTES DA CADEIA
1. Consumidor Final: alvo para onde são convergidos os produtos.
Indivíduos que consomem e pagam pelo produto;
2. Varejo e Atacado: agentes distribuidores (supermercados, vendas, feiras,
depósitos);
3. Agroindústria: responsável pela transformação dos produtos;
4. Produção primária: fornecedores (agricultores) geralmente organizados
em associações e cooperativas;
5. Fornecedor de insumos: produtos que dão suporte a produção primária
(adubos, defensivos, máquinas e equipamentos)
COMPONENTES DA CADEIA
1. Ambiente organizacional: conjunto de organizações públicas e privadas
que apóiam o funcionamento de uma cadeia (organizações de crédito,
assistência técnica, extensão rural, serviços de informação, ciência e
tecnologia, centros de ensino e pesquisa, etc. )
2. Ambiente institucional: conjunto de normas, leis, regras e costumes que
influencia ou determina os princípios de funcionamento dos fluxos da
cadeia produtiva.
FLUXOGRAMA – CADEIA PRODUTIVA
Sistemas produtivos (Fornecedores –
associações e cooperativas)
Agroindústria
(processamento/beneficiamento)
Comercialização (Varejo e
atacado)
Consumidor final
Fornecedores de insumos
Ambiente
organizacional
Ambiente
institucional
EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS
1. Fornecedores de insumos
Preço;
Falta do produto;
Gestão precária;
2. Sistemas produtivos (agroflorestais)
- Fornecedores
Baixa oferta;
Necessidade de assistência técnica;
Gestão precária;
Capacitação;
Dificuldade com a regularização da oferta;
Mão de obra;
3. Agroindústrias (Processamento ou beneficiamento)
Baixa qualidade do produto
Gestão precária
Capacitação
Alto custo para implantação de UB
Exigências da vigilância sanitária
Padronização (artesanal)
Falta de profissionais especializados
Alvará de funcionamento
Falta de acesso as novas tecnologias
EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS
4. Comercialização
Falta de logística
Entraves burocráticos para o registro dos
produtos
Capacitação (Plano de negócio)
Alto custo para o registro de marcas e produtos
Presença de atravessadores
Falta de organizações coletivas comerciais (cooperativas)
Isolamento e grandes distâncias dos centros urbanos
5. Consumidor final
Baixa demanda
Baixo conhecimento
sobre os produtos
EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DASPLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS
CADEIAS DE PRODUTOS DACADEIAS DE PRODUTOS DA
SOCIOBIODIVERSIDADE (PNPPS)SOCIOBIODIVERSIDADE (PNPPS)
Promover a conservação e o uso sustentável da
biodiversidade e garantir alternativas de geração de renda
para as comunidades rurais, por meio do acesso às políticas
de crédito, assistência técnica e extensão rural, a mercados
e aos instrumentos de comercialização e à política de
garantia de preços mínimos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOSOBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover a conservação, o manejo e o uso sustentável dos
produtos da sociobiodiversidade.
Fortalecer cadeias produtivas em cada um dos biomas agregando
valor aos produtos da sociobiodiversidade.
Fortalecer a organização social e produtiva dos povos indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Ampliar, fortalecer e articular instrumentos econômicos necessários
à estruturação das cadeias produtivas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOSOBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fortalecer redes de conhecimento integrando as ações de pesquisa,
assistência técnica e capacitação.
Fortalecer a articulação intra/interinstitucional e intersetorial.
Adequar o marco legal de maneira a atender as especificidades dos
produtos da sociobiodiversidade.
DIRETRIZES ESTRATÉGICASDIRETRIZES ESTRATÉGICAS
1. Promover a conservação e uso sustentável da biodiversidade
2. Promover o reconhecimento do direito dos povos indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares
ao acesso aos recursos da biodiversidade e à repartição justa e
eqüitativa de benefícios
3. Promover a valorização e respeito da diversidade cultural e
conhecimento tradicional
4. Promover a segurança alimentar e nutricional a partir da
alimentação diversificada
5. Buscar a agregação de valor socioambiental, com geração de
emprego, renda e inclusão social
DIRETRIZES ESTRATÉGICASDIRETRIZES ESTRATÉGICAS
6. Construir e consolidar mercados regidos por valores de
cooperação, solidariedade e ética
7. Adotar a abordagem de cadeias e arranjos produtivos, o enfoque
participativo, territorial e sistêmico como elementos de
concepção e implementação do Plano
8. Promover o emponderamento e controle social
9. Promover a articulação intra e interinstitucional, e intersetorial
10.Implementar uma estrutura de gestão com base no
compartilhamento de responsabilidades entre os setores público,
privado e a sociedade civil organizada.
LEVANTAMENTO PARTICIPATIVO DAS CADEIASLEVANTAMENTO PARTICIPATIVO DAS CADEIAS
PRODUTIVAS EXISTENTE NO PÓLOPRODUTIVAS EXISTENTE NO PÓLO
Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade
Levantamento Participativo das cadeias produtivas existente no pólo;
Etapas do trabalho do produto 1
No mínimo 4 grupos de trabalho.
Serão levantados os produtos potenciais.
Esquematizar a cadeia produtiva.
Levantar os obstáculos.
desenho da cadeia, problemas entrave e dificuldades
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  • 1. Alternativas produtivas e de Comercialização MODULO I – PERFIL II OPERAÇÃO ARCO VERDE: AMAZÔNIA LEGAL Módulo I: FLORESTA EM PÉ – Conservação e uso dos recursos naturais como instrumento para o desenvolvimento sustentável 2010
  • 3. É possível regularizar as propriedades e posses rurais, gerando renda? Quais são as normas que regram a regularização ambiental?
  • 4. • Entorno de nascentes; • Vegetação ripária (beira de cursos dágua); • Topo de morro; • Elevações superiores a 45o APP
  • 5. O QUE PODE SER FEITO NA APP? • Acesso de pessoas e animais à água, desde que isso não implique no corte de parte significativa da APP; • Manejo agroflorestal, em pequenas propriedades ou posses rurais da agricultura familiar;
  • 6. O QUE PODE SER FEITO NA APP? • Construção de obras públicas de infra-estrutura (estradas, pontes, saneamento etc.), desde que tenham licença ambiental; • Algumas atividades de mineração que sejam de interesse social, desde que tenham autorização do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e licença ambiental.
  • 7. RESERVA LEGAL I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia,
  • 8. RESERVA LEGAL A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.
  • 9. O QUE PODE SER FEITO NA RESERVA LEGAL? • Enriquecimento com espécies de valor econômico; • Manejo sustentável de madeira, frutas e plantas medicinais; • Manejo de fauna silvestre; • Apicultura; • Ecoturismo.
  • 10.   O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve:         I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à  sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios  estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente;          II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e         III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em  importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo  ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios  estabelecidos em regulamento.  O DEVER DE RECUPERAR A RESERVA LEGAL
  • 11. Como recuperar a Reserva Legal e APPs? INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009 Sistemas agroflorestais-SAF:  Sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas  perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas,  arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras em uma mesma  unidade de manejo, de acordo com arranjo espacial e temporal, com alta diversidade de espécies e interações entre estes  componentes.
  • 12. Como recuperar a Reserva Legal e APPs? INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009 Nos plantios de espécies nativas em linha, a entrelinha poderá ser ocupada com espécies herbáceas exóticas de adubação verde ou  por cultivos anuais, no máximo até o 3º ano da implantação do  projeto de recuperação, como estratégia de manutenção da área  recuperada.
  • 13. Como recuperar a Reserva Legal e APPs? INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 5/2009 Nos plantios de espécies nativas em linha, a entrelinha poderá ser  ocupada com espécies herbáceas exóticas de adubação verde ou  por cultivos anuais, limitado no caso da APP até o 3º ano da  implantação da atividade de recuperação, como estratégia de  manutenção da área recuperada.
  • 14. Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos:  controle da erosão, quando necessário;  recomposição e manutenção da fisionomia vegetal nativa,  mantendo permanentemente a cobertura do solo;  estabelecimento de, no mínimo, 500 (quinhentos) indivíduos por hectare de, pelo menos, 15 espécies perenes nativas da fitofisionomia local;
  • 15. Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos: •  limitação do uso de insumos agroquímicos, priorizando-se o uso  de adubação verde; • restrição do uso da área para pastejo de animais domésticos,  ressalvado o disposto no art. 11 da Resolução CONAMA no 369,  de 2006; • na utilização de espécies agrícolas de cultivos anuais deve ser  garantida a manutenção da função ambiental da APP e  observado o disposto no art. 10 desta Instrução Normativa;
  • 16. Quando utilizar SISTEMAS AGROFLORESTAIS deverá observar os seguintes requisitos e procedimentos:  consorciação de espécies perenes, nativas ou exóticas não  invasoras, destinadas a produção e coleta de produtos não  madeireiros, como por exemplo, fibras, folhas, frutos ou  sementes; e  manutenção das mudas estabelecidas, plantadas e/ou  germinadas, mediante coroamento, controle de fatores de  perturbação como espécies competidoras, insetos, fogo ou  outros e cercamento ou isolamento da área, quando necessário  e tecnicamente justificado.
  • 17. - Resolução CONAMA 369/06 Art. 2 II – Interesse Social “o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área”; Resolução CONAMA 425/2010 Art. 2 - São considerados de interesse social: II - a manutenção de culturas com espécies lenhosas ou frutíferas perenes, não sujeitas a cortes rasos sazonais, desde que utilizadas práticas de manejo que garantam a função ambiental da área, em toda extensão das elevações com inclinação superior a 45 graus, inclusive em topo de morro; III - as atividades de manejo agroflorestal sustentável, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
  • 19. CONCEITO Conjunto de componentes interativos, compreendendo os sistemas produtivos agropecuários e agroflorestais, fornecedores de serviços e insumos, indústrias de processamento e transformação, distribuição e comercialização, além de consumidores finais.
  • 20. COMPONENTES DA CADEIA 1. Consumidor Final: alvo para onde são convergidos os produtos. Indivíduos que consomem e pagam pelo produto; 2. Varejo e Atacado: agentes distribuidores (supermercados, vendas, feiras, depósitos); 3. Agroindústria: responsável pela transformação dos produtos; 4. Produção primária: fornecedores (agricultores) geralmente organizados em associações e cooperativas; 5. Fornecedor de insumos: produtos que dão suporte a produção primária (adubos, defensivos, máquinas e equipamentos)
  • 21. COMPONENTES DA CADEIA 1. Ambiente organizacional: conjunto de organizações públicas e privadas que apóiam o funcionamento de uma cadeia (organizações de crédito, assistência técnica, extensão rural, serviços de informação, ciência e tecnologia, centros de ensino e pesquisa, etc. ) 2. Ambiente institucional: conjunto de normas, leis, regras e costumes que influencia ou determina os princípios de funcionamento dos fluxos da cadeia produtiva.
  • 22. FLUXOGRAMA – CADEIA PRODUTIVA Sistemas produtivos (Fornecedores – associações e cooperativas) Agroindústria (processamento/beneficiamento) Comercialização (Varejo e atacado) Consumidor final Fornecedores de insumos Ambiente organizacional Ambiente institucional
  • 23.
  • 24. EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS 1. Fornecedores de insumos Preço; Falta do produto; Gestão precária; 2. Sistemas produtivos (agroflorestais) - Fornecedores Baixa oferta; Necessidade de assistência técnica; Gestão precária; Capacitação; Dificuldade com a regularização da oferta; Mão de obra;
  • 25. 3. Agroindústrias (Processamento ou beneficiamento) Baixa qualidade do produto Gestão precária Capacitação Alto custo para implantação de UB Exigências da vigilância sanitária Padronização (artesanal) Falta de profissionais especializados Alvará de funcionamento Falta de acesso as novas tecnologias EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS
  • 26. 4. Comercialização Falta de logística Entraves burocráticos para o registro dos produtos Capacitação (Plano de negócio) Alto custo para o registro de marcas e produtos Presença de atravessadores Falta de organizações coletivas comerciais (cooperativas) Isolamento e grandes distâncias dos centros urbanos 5. Consumidor final Baixa demanda Baixo conhecimento sobre os produtos EXEMPLOS DE DESAFIOS NAS CADEIAS
  • 27. PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DASPLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DAS CADEIAS DE PRODUTOS DACADEIAS DE PRODUTOS DA SOCIOBIODIVERSIDADE (PNPPS)SOCIOBIODIVERSIDADE (PNPPS) Promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e garantir alternativas de geração de renda para as comunidades rurais, por meio do acesso às políticas de crédito, assistência técnica e extensão rural, a mercados e aos instrumentos de comercialização e à política de garantia de preços mínimos.
  • 28. OBJETIVOS ESPECÍFICOSOBJETIVOS ESPECÍFICOS Promover a conservação, o manejo e o uso sustentável dos produtos da sociobiodiversidade. Fortalecer cadeias produtivas em cada um dos biomas agregando valor aos produtos da sociobiodiversidade. Fortalecer a organização social e produtiva dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Ampliar, fortalecer e articular instrumentos econômicos necessários à estruturação das cadeias produtivas.
  • 29. OBJETIVOS ESPECÍFICOSOBJETIVOS ESPECÍFICOS Fortalecer redes de conhecimento integrando as ações de pesquisa, assistência técnica e capacitação. Fortalecer a articulação intra/interinstitucional e intersetorial. Adequar o marco legal de maneira a atender as especificidades dos produtos da sociobiodiversidade.
  • 30. DIRETRIZES ESTRATÉGICASDIRETRIZES ESTRATÉGICAS 1. Promover a conservação e uso sustentável da biodiversidade 2. Promover o reconhecimento do direito dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares ao acesso aos recursos da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa de benefícios 3. Promover a valorização e respeito da diversidade cultural e conhecimento tradicional 4. Promover a segurança alimentar e nutricional a partir da alimentação diversificada 5. Buscar a agregação de valor socioambiental, com geração de emprego, renda e inclusão social
  • 31. DIRETRIZES ESTRATÉGICASDIRETRIZES ESTRATÉGICAS 6. Construir e consolidar mercados regidos por valores de cooperação, solidariedade e ética 7. Adotar a abordagem de cadeias e arranjos produtivos, o enfoque participativo, territorial e sistêmico como elementos de concepção e implementação do Plano 8. Promover o emponderamento e controle social 9. Promover a articulação intra e interinstitucional, e intersetorial 10.Implementar uma estrutura de gestão com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público, privado e a sociedade civil organizada.
  • 32. LEVANTAMENTO PARTICIPATIVO DAS CADEIASLEVANTAMENTO PARTICIPATIVO DAS CADEIAS PRODUTIVAS EXISTENTE NO PÓLOPRODUTIVAS EXISTENTE NO PÓLO Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade Levantamento Participativo das cadeias produtivas existente no pólo; Etapas do trabalho do produto 1 No mínimo 4 grupos de trabalho. Serão levantados os produtos potenciais. Esquematizar a cadeia produtiva. Levantar os obstáculos. desenho da cadeia, problemas entrave e dificuldades identificar as inter-relações Finalizar com as possíveis soluções para os obstáculos identificados.