1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº ,DE DE DE 2013.
FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA
POLÍCIA MILITAR DO DF E DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DF; DEFINE AS
VERBAS DE CARÁTER
INDENIZATÓRIO,OS CARGOS E FUNÇÕES
DESTAS CORPORAÇÕES; ALTERA AS
LEIS NºS ALTERA AS LEIS Nºs 6. 645, DE
14 DE MAIO DE 1979; 7.289, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1984, 7.479, DE 2 DE
JUNHO DE 1986, 10.486, DE 4 DE JULHO
DE 2002, 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1991, 9.264, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1.996, E 12.086, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2.009, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
2. TABELA DE GRATIFICAÇÕES A SEREM REAJUSTADAS A PARTIR DO
FATOR DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO (FRG). PMDF/CBMDF-2012/13
• Fator de reajuste de gratificação (FRG) para os quadros de praças e oficiais.
Componente da FRG: IPCA mais alto do ano anterior : 7,31% (Setembro de
2011). Cinquenta por cento(1/2) do soldo da última graduação do quadro de
praças do ano vigente (para as graduações de Sd 2ª e 1ª Classe e CB). Para as
demais graduações a FRG-P é equivalente ao soldo correspondente à graduação.
Para o quadro de oficiais o fator corresponde ao soldo de cada posto.
• FRG-P- 696,9 + IPCA/ano anterior ( fator de reajuste de gratificação- PRAÇAS
Sd 2ª e 1ª Classes e CB)
• FRG-P- soldo+IPCA/ ano anterior (maior índice) para as demais graduações.
• FRG-O- 1380 + IPCA/ ano anterior ( fator de reajuste de graticação- OFICIAIS)
• Fórmula FRG-P – ½ do soldo de Subten.+ Grat.(para as graduações
de Sd 2ª e 1ª classes e CB) + índice do IPCA escolhido (incidente
sobre o somatório anterior).
• Fórmula FRG-P – soldo da graduação + Grat. + índice do IPCA
escolhido (incidente sobre o somatório anterior).
• .
• Fórmula do FRG- O -1/2 do soldo de CEL QOPM+ Grat.+ IPCA
escolhido (incidente sobre o somatório anterior).
• . Para GCEF e outras graticações distribuídas uniformente nos
diversos postos e graduações.
• Para a gratificação GCEF e outras que são uniformes nos diversos postos e
graduções dos diversos quadros o fator a ser aplicado para todos é: cinqüenta por
cento (50%) do soldo do último posto do quadro de oficiais QOPM.
• Para a etapa alimentação será utilizado a componente PESO( %) DO GASTO
para o grupo alimentação e bebidas utilizado para o cálculo do IPCA DO ANO
ANTERIOR ao ano vigente (até 31.12.2011 = 23,46)
3. Posto ou Soldo GCEF Ganhos
Ind.Alim. AMCD AMSD
Graduação atual Valor
Cel. 2.760,00 1.858,06 1.055,70 3116,18 5.875,51 2.971,26
Tc 2.649,60 1.858,06 1.055,70 2.843,28 5.757,04 2.891,47
Maj 2.530,92 1.858,06 1.055,70 2.715,93 5.629,69 2.761,00
Cap. 2.103,12 1.858,06 1.055,70 2.256,85 5.170,61 2.296,45
1º Ten. 1.943,04 1.858,06 1.055,70 2.085,07 4.999,37 2.120,26
2ºTen. 1.796,76 1.858,06 1.055,70 1.928,10 4.841,86 1.960,32
Asp. 1.548,36 1.858,06 1.055,70 1.755,90 4.669,66 1.692,98
Subtenente 1393,80 1.858,06 1.055,70 1.587,14 4.500,20 1.525,81
1º sgt 1.214,40 1.858,06 1.055,70 1.380,24 4.294,00 1.328,81
2º sgt 1037,76 1.858,06 1.055,70 1.181,61 4.095,37 1.136,28
3ºsgt 924,60 1.858,06 1.055,70 1049,55 3.963,31 1.011,31
Cabo 692,76 1.858,06 1.055,70 789,75 3.703,51 761,81
Sd 1ª classe 609,96 1.858,06 1.055,70 785,12 3.698,88 760,26
Sd 2ª classe 465,00 1.858,06 1.055,70 772,85 3.686,61 756,18
ACP-Adicional de Certificação Profissional- Criada pela Lei Federal
nº10.486,de 04/07/2002, passa a vigorar com os seguintes valores: 50%
para Altos Estudos, 40% para Aperfeiçoamento, até 35% para
Especialização e 15% para Formação.
4. Gratificação por especialização
Doutorado 35% Do soldo
Mestrado 25% do soldo
Especialização lato Sensu 20 % do soldo
Extensão 15 % do soldo
PROPOSTA DE REAJUSTE DOS SOLDOS e GRATICAÇÕES
I- Reajuste do soldo do CEL em 13%- R$ 3.118,00
II- Reajuste das gratifcações GCEF, Indenização alimentação e auxílio
moradia.
Posto ou Soldo-Referência- GCEF Ind. AMCD Ganhos1
Valores
Graduação Soldo do CEL Aliment.
Cel. 3.118,00 3118,00 1.910,00 1.055,70 3261,91 6.585,61
Tc 95% 2.962,10 1.910,00 1.055,70 3.096,83 6.374,33
Maj 90% 2.806,20 1.910,00 1.055,70 2.932,20 6.173,81
Cap. 85% 2.650,30 1.910,00 1.055,70 2.761,00 6.273,88
1º Ten. 80% 2.494,40 1.910,00 1.055,70 2.592,77 6.278,06
2ºTen. 75% 2.338,50 1.910,00 1.055,70 2.428,59 5.936,03
Asp. 70% 2.182,60 1.910,00 1.055,70 2.270,53 5.270,47
Subtenente 65% 2.026,70 1.910,00 1.055,70 2.111,93 5.710,53
1º sgt 55% 1.714,90 1.910,00 1.055,70 1.786,72 4.752,42
2º sgt 50% 1.559,00 1.910,00 1.055,70 1.622,00 5.108,94
3ºsgt 45% 1.403,00 1.910,00 1.055,70 1.456,00 4.900,10
Cabo 40% 1.247,20 1.910,00 1.055,70 1.286,26 4.806,40
Sd 1ª classe 30% 935,00 1.910,00 1.055,70 969,74 4.260,48
5. Sd 2ª classe 25% 779,50 1.910,00 1.055,70 802,81 4.083,01
1- Já descontada a diferença entre o soldo reajustado e o anterior.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como fator de cálculo o soldo das diversas graduações e postos
da estrutura da PMDF/CBMDF. O soldo é a parte fixa da remuneração do militar, ou
seja, deve ser o parâmetro para a construção de toda sua remuneração. Sempre que se
fala em reajuste das corporações militares nota-se uma dificuldade na escolha de
critérios objetivos, na verdade muito por desconhecimento de quem está à frente das
negociações. O soldo, nessa proposta, volta a ser esse norteador, o principal, da
elaboração de reajustes para Policiais e Bombeiros Militares do Df.