Conceito de Biossegurança e Normas.pptx

Conceito de
Biossegurança e
Normas
Enf. Rogério Xavier
Especialista em CC/CME/Gestão em CME
Especializando em Auditoria/Docência em Enfermagem
Conceito
• Biossegurança é o conjunto de ações
voltadas para a prevenção, proteção do
trabalhador, visando à saúde do homem, dos
animais, a preservação do meio ambiente e
a qualidade dos resultados
Normas
• Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho tais como NR5, NR6, NR7, NR9 e
NR 32, além das RDC Anvisa n o 50, de 21
de fevereiro de 2002 e o PGRSS RDC
222/2018
NR 5
• Criada em 1944 por Getúlio Vargas, e a mais nova
atualização pela Portaria 915 de 30/07/2019.
• A NR 5 prevê a instituição de uma Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA, com um número de
colaboradores a partir de 20 pessoas.
• A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho e entre suas atribuições
estão:
• A identificação dos riscos envolvidos nos processos de
trabalho e a elaboração dos mapas de riscos, além de
apoio ao desenvolvimento e à implementação dos
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
Composição da CIPA
• Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes,
serão por eles designados.
• Os representantes dos empregados, titulares e suplentes,
serão eleitos, através de eleição dentro do estabelecimento
de saúde,
• O número de membros titulares e suplentes da CIPA,
considerando a ordem decrescente de votos recebidos,
• O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração
de um ano, permitida uma reeleição
NR 6
• Criada em 08/06/78 e a última atualização foi em Portaria
877 24/10/2018.
• Prevê a utilização dos EPIs (equipamentos de proteção
individual),
• Entende-se como Equipamento de Proteção Individual, todo
aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante
tenha associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
• a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
• b) enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem
sendo implantadas;
• c) para atender a situações de emergência.
• Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
NR 7
• A NR7 criada em 29/12/1994 estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
• O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao
trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.”
• Algumas de suas exigências básicas são a realização e
registros dos seguintes exames em todos os empregados
de uma empresa:
• Exame admissional;
• Exame periódico;
• Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por
doença ou acidente);
• Exame de mudança de função;
• Exame demissional.
NR 9
• A NR 9 criada em 08/06/1978, atualizada em 09/12/2019
por sua vez, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPR visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 32
• A NR 32 criada em 16/11/2005 estabelece as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde,
• Ela traz faz a relação com as demais NR relacionadas à
segurança do trabalhador e traz os requisitos relacionados
ao Programa de Vacinação,
• Estabelece sobre a proibição de uso de adornos em
estabelecimentos de saúde, entre outros.
RDC 50/2002
• A RDC n o 50/2002 dispõe sobre o regulamento técnico
para planejamento, programação, elaboração e avaliação
de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de
saúde.
PGRSS
• Segundo a RDC 222/2018 e CONSEMA (conselho estadual
do meio ambiente) 002/2019, o gerenciamento dos RSS
consiste em um conjunto de procedimentos planejados e
implementados, a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais.
• Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e
proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma
eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a
preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio
ambiente.
Classificação dos Riscos
• O grupo A - resíduos com a possível presença de agentes
biológicos que, por suas características, podem apresentar
risco de infecção;
• O grupo B - resíduos químicos;
• O grupo C - rejeitos radioativos;
• O grupo D - resíduos comuns;
• O grupo E - materiais perfurocortantes
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Referência Bibliográfica
• Portal Anvisa;
• Ministério do Trabalho e Emprego.
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  • 1. Conceito de Biossegurança e Normas Enf. Rogério Xavier Especialista em CC/CME/Gestão em CME Especializando em Auditoria/Docência em Enfermagem
  • 2. Conceito • Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, proteção do trabalhador, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados
  • 3. Normas • Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho tais como NR5, NR6, NR7, NR9 e NR 32, além das RDC Anvisa n o 50, de 21 de fevereiro de 2002 e o PGRSS RDC 222/2018
  • 4. NR 5 • Criada em 1944 por Getúlio Vargas, e a mais nova atualização pela Portaria 915 de 30/07/2019. • A NR 5 prevê a instituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com um número de colaboradores a partir de 20 pessoas. • A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e entre suas atribuições estão: • A identificação dos riscos envolvidos nos processos de trabalho e a elaboração dos mapas de riscos, além de apoio ao desenvolvimento e à implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
  • 5. Composição da CIPA • Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos, através de eleição dentro do estabelecimento de saúde, • O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição
  • 6. NR 6 • Criada em 08/06/78 e a última atualização foi em Portaria 877 24/10/2018. • Prevê a utilização dos EPIs (equipamentos de proteção individual), • Entende-se como Equipamento de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 7. • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: • a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; • b) enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas; • c) para atender a situações de emergência.
  • 8. • Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 9. NR 7 • A NR7 criada em 29/12/1994 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. • O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
  • 10. • Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: • Exame admissional; • Exame periódico; • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente); • Exame de mudança de função; • Exame demissional.
  • 11. NR 9 • A NR 9 criada em 08/06/1978, atualizada em 09/12/2019 por sua vez, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPR visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • 12. NR 32 • A NR 32 criada em 16/11/2005 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, • Ela traz faz a relação com as demais NR relacionadas à segurança do trabalhador e traz os requisitos relacionados ao Programa de Vacinação, • Estabelece sobre a proibição de uso de adornos em estabelecimentos de saúde, entre outros.
  • 13. RDC 50/2002 • A RDC n o 50/2002 dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • 14. PGRSS • Segundo a RDC 222/2018 e CONSEMA (conselho estadual do meio ambiente) 002/2019, o gerenciamento dos RSS consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
  • 15. • Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
  • 16. Classificação dos Riscos • O grupo A - resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; • O grupo B - resíduos químicos; • O grupo C - rejeitos radioativos; • O grupo D - resíduos comuns; • O grupo E - materiais perfurocortantes
  • 18. Referência Bibliográfica • Portal Anvisa; • Ministério do Trabalho e Emprego.