O documento discute a origem e evolução histórica do direito administrativo, desde o Código de Justiniano até a Idade Média, quando foi estabelecido o princípio de que "o rei não pode errar". Também aborda os conceitos de Estado de Direito, autonomia científica e sistematização que levaram ao desenvolvimento da ciência do direito administrativo.
1. Direito administrativo I
aula 1
Conceitos, evolução histórica: O
Estado Moderno e o Direito
Administrativo – Objeto, fontes, e
mecanismos de controle do DTO
ADMINISTRATIVO
2. Origem
• Código justiniano – ius civele
• Idade das Trevas
the king can do no wrong
le roi ne peut mal faire
• A Magna Carta 1215.
O documento garantia certas liberdades políticas inglesas
e continha disposições que tornavam a Igreja livre da
ingerência da monarquia, reformavam o direito e a justiça
e regulavam o comportamento dos funcionários reais.
3. Origem
Princípio da legalidade tributária
Victor Uckmar, ensina “que em 1188, para enfrentar as
despesas da cruzada contra Saladino, foi decidida a
aplicação de um tributo de 10% da renda, tanto dos leigos
como do clero. A deliberação foi tomada por corpos
colegiais, e com base na opinião dos barões foi decidida a
aplicação do tributo”
4. Origem
• Estado de Direito
• Autonomia científica
• Sistematização
• Ciência do Direito Administrativo
8. Objeto
• O Direito Administrativo é o ramo do Direito
Público que disciplina o exercício da função
administrativa, bem como pessoas e órgãos que a
desempenham. (Bandeira de Mello. C. A.)
• O ramo do direito público que tem por objeto os
órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas
que integram a Administração Pública, a atividade
para a consecução de seus fins, de natureza
pública. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella)