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MP 2.200MP 2.200MP 2.200MP 2.200 –––– 2, de agosto de 20012, de agosto de 20012, de agosto de 20012, de agosto de 2001
Institui o ICPInstitui o ICPInstitui o ICPInstitui o ICP----Brasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criar
no pano pano pano paíííís a cadeia de certificas a cadeia de certificas a cadeia de certificas a cadeia de certificaçãçãçãção digital parao digital parao digital parao digital para
garantir agarantir agarantir agarantir a autenticidadeautenticidadeautenticidadeautenticidade, a, a, a, a integridadeintegridadeintegridadeintegridade e ae ae ae a
validade jurvalidade jurvalidade jurvalidade juríííídicadicadicadica de documentos em formade documentos em formade documentos em formade documentos em forma
eletreletreletreletrôôôônicanicanicanica
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PADRONIZAPADRONIZAPADRONIZAPADRONIZAÇÃÇÃÇÃÇÃOOOO
ConvergConvergConvergConvergêêêência dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes de
informainformainformainformaçõçõçõções eletres eletres eletres eletrôôôônica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmo
ou aou aou aou a óóóórgrgrgrgããããos diferentes.os diferentes.os diferentes.os diferentes.
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COMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTO
Emenda Constitucional nEmenda Constitucional nEmenda Constitucional nEmenda Constitucional nºººº 42/200342/200342/200342/2003
Art. 37 A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de
carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros
e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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• AMBEV
• BANCO DO BRASIL
• BB SEGUROS
• CAIXA ECONÔMICA
• CERVEJARIAS KAISER
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• EUROFARMA
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• FORD
• GENERAL MOTORS
• GERDAU
• PETROBRAS
• PIRELLI PNEUS
• REDECARD
• BOSCH
• SADIA
• SERPRO
• SIEMENS
• SOUZA CRUZ
• TELEFÔNICA
• TOKIO SEGURADORA
• TOYOTA
• USIMINAS
• VARIGLOG
• VOLKSWAGEN
• WICKBOLD
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ABBC
ABECS
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Diário Geral – G
Diário Geral com Escrituração Resumida – R
Diário Auxiliar - A
Razão Auxiliar - Z
Balancetes Diários e Balanços - B
ECD – Escrituração Contábil Digital
Livros Abrangidos (forma)
Sistema Público de Escrituração Digital
ResoluResoluResoluResoluçãçãçãção CFC no CFC no CFC no CFC nºººº 1020/051020/051020/051020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil
em Forma Eletrônica.
Decreto nDecreto nDecreto nDecreto nºººº 6022/076022/076022/076022/07
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
InstruInstruInstruInstruçãçãçãção Normativa RFB no Normativa RFB no Normativa RFB no Normativa RFB nºººº 787/07787/07787/07787/07
Institui a Escrituração Contábil Digital
Ato DeclaratAto DeclaratAto DeclaratAto Declaratóóóório Executivorio Executivorio Executivorio Executivo CofisCofisCofisCofis (RFB) n(RFB) n(RFB) n(RFB) nºººº 36/07 e 20/0936/07 e 20/0936/07 e 20/0936/07 e 20/09
Divulga das regras de validação e as tabelas de código
InstruInstruInstruInstruçãçãçãção Normativa DNRC no Normativa DNRC no Normativa DNRC no Normativa DNRC nºººº 107/08107/08107/08107/08
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração
dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Sped Contábil
Legislação
Sistema Público de Escrituração Digital
Conteúdo mínimo do lançamento (2.8.2.1.):
a) data;
b) conta(s) devedora(s);
c) conta(s) credora(s);
d) histórico;
e) valor do registro contábil;
f)f)f)f) nnnnúúúúmero do lanmero do lanmero do lanmero do lanççççamentoamentoamentoamento para identificar, de
forma unívoca, todos os registros
eletrônicos que integram um mesmo
lançamento contábil.
Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05
Sistema Público de Escrituração Digital
2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão”
constituem registros permanentes da entidade
e, quando escriturados em forma eletrônica,
serão constituconstituconstituconstituíííídos por um conjuntodos por um conjuntodos por um conjuntodos por um conjunto úúúúnico denico denico denico de
informainformainformainformaçõçõçõçõeseseses das quais eles se originam.
Sped Contábil
ResoluResoluResoluResoluçãçãçãçãoooo CFC nCFC nCFC nCFC nºººº 1020/051020/051020/051020/05
Sistema Público de Escrituração Digital
Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
§ 2222ºººº O disposto no caputO disposto no caputO disposto no caputO disposto no caput nnnnããããoooo dispensadispensadispensadispensa oooo
empresempresempresempresááááriorioriorio e a sociedade emprese a sociedade emprese a sociedade emprese a sociedade empresááááriariariaria dededede
manter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade os
livros e documentoslivros e documentoslivros e documentoslivros e documentos na forma e prazosna forma e prazosna forma e prazosna forma e prazos
previstos na legislaprevistos na legislaprevistos na legislaprevistos na legislaçãçãçãção aplico aplico aplico aplicáááável.vel.vel.vel.
Sped Contábil
Decreto nº 6.022/07
Sistema Público de Escrituração Digital
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos
empresários e das sociedades empresárias:
I - livros, em papel;
II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 –
CC/2002);
III - conjunto de fichas ou folhas contínuas
(art.1.180 – CC/2002);
IV - livros em microfichas geradas através de
microfilmagem de saída direta do computador
(COM);
V - livros digitais
Sped Contábil
IN DNRC nº 107/08
Sistema Público de Escrituração Digital
OBRIGATORIEDADE (art. 3º):
2009 (ano-calendário de 2008):
+ SOCIEDADE EMPRESÁRIA
+ ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO
+ LUCRO REAL
2010 (ano-calendário de 2009):
+ SOCIEDADE EMPRESÁRIA
+ LUCRO REAL
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Sistema Público de Escrituração Digital
PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º):
Regra geral: até o último dia útil do mês de
junho do ano subseqüente.
Exceção: extinção, cisão, fusão ou
incorporação => todas as envolvidas (se
obrigadas na forma do art 3º) deverão
apresentar a ECD até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Sistema Público de Escrituração Digital
Instrução Normativa SRF 86/01
Manad
Razão
Transcrição de balancete de suspensão e
redução no Diário (continua a demonstração
da base de cálculo no Lalur)
Autenticação dos livros Registro de
Inventário e Registro de Entradas
(substituídos pela EFD);
Sped Contábil
Eliminação de Obrigações Acessórias
Sistema Público de Escrituração Digital
Gerar Arquivo
Leiaute
BD
Programa
Java
Administrador
Contabilista
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
BD
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e
Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Resumo (Requerimento, TA,
TE)
. Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
Reque-
rimento
Internet
Intranet
Internet
Extranet
Download
Consulta Acessos
Internet
Empresário ou
Sociedade Empresária
SPED –
Repositório Nacional
Junta Comercial Entidades
Esquema Sped Contábil
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
RECEPÇÃO DE ECDs
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
31/05/2009
01/06/2009
02/06/2009
03/06/2009
04/06/2009
05
A
07/06/2009
08/06/2009
09/06/2009
10/06/2009
11/06/2009
(FERIADO
)
12
A
14/06/2009
15/06/2009
16/06/2009
17/06/2009
18/06/2009
19
A
21/06/2009
22/06/2009
23/06/2009
24/06/2009
25/06/2009
26
A
28/06/2009
29/06/2009
30/06/2009
01/07/2009
02/07/2009
03
A
05/7/2009
06/07/2009
07/07/2009
08/07/2009
no dia
8.200
7.154
87%
ESTIMATIVA DE PJ OBRIGADAS
PJ QUE ENTREGARAM (OBRIGADAS OU NÃO, ATÉ 30/06)
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil (posição em 07/12/09)
Junta
Comercial
Recebido
Aguardando
Processamento
Aguardando
Pagamento
Em
Análise
Autenticado
Recebido
Parcialmente
Sob
Exigência
Indeferido Substituído Total
%dos livros
recebidos
Junta
Comercial
%
TRABALHADO
JUCAC 11 0 0 0 0 0 2 0 0 13 0,02% JUCAC 15%
JUCAL 114 0 0 0 0 0 1 0 16 131 0,22% JUCAL 13%
JUCAM 1130 0 0 3 151 0 1 0 50 1335 2,23% JUCAM 15%
JUCAP 16 0 0 0 0 0 0 0 0 16 0,03% JUCAP
JUCBA 988 0 5 8 67 0 29 1 75 1173 1,96% JUCBA 16%
JUCCE 410 0 0 8 375 0 52 0 113 958 1,60% JUCCE 57%
JUCDF 698 0 0 0 0 0 0 0 4 702 1,17% JUCDF
JUCES 206 1 0 9 873 0 575 0 218 1882 3,14% JUCES 89%
JUCGO 696 0 0 0 0 0 0 0 31 727 1,21% JUCGO
JUCMA 225 1 0 0 0 0 0 0 14 240 0,40% JUCMA 6%
JUCMG 38 2167 268 427 468 246 416 97 390 4517 7,55% JUCMG 99%
JUCMS 142 0 0 5 79 0 10 0 125 361 0,60% JUCMS 61%
JUCMT 155 3 1 1 76 0 77 0 6 319 0,53% JUCMT 51%
JUCPA 18 0 11 16 34 0 324 0 41 444 0,74% JUCPA 96%
JUCPB 85 0 0 0 27 0 13 0 2 127 0,21% JUCPB 33%
JUCPE 460 0 0 13 220 0 98 0 126 917 1,53% JUCPE 50%
JUCPI 38 0 0 1 24 0 5 0 31 99 0,17% JUCPI 62%
JUCPR 1629 1 0 19 456 0 1465 2 228 3800 6,35% JUCPR 57%
JUCRJ 3791 0 0 142 735 0 4 0 122 4794 8,01% JUCRJ 21%
JUCRN 1 0 30 1 87 0 32 0 14 165 0,28% JUCRN 99%
JUCRO 48 0 0 12 14 0 1 0 25 100 0,17% JUCRO 52%
JUCRR 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0,01% JUCRR
JUCRS 2862 2 1 73 348 0 494 0 472 4252 7,11% JUCRS 33%
JUCSC 702 0 1 530 523 0 784 8 1204 3752 6,27% JUCSC 81%
JUCSE 0 0 0 4 16 0 81 14 8 123 0,21% JUCSE 100%
JUCSP 25055 6 2 205 1493 0 1161 2 937 28861 48,23% JUCSP 13%
JUCTO 0 0 0 0 4 0 3 24 0 31 0,05% JUCTO 100%
TOTAL 39523 2181 319 1477 6070 246 5628 148 4252 59844
% 66% 4% 1% 2% 10% 0% 9% 0% 7%
QUANTIDADE JC
TRABALHANDO COM ECD
Não trabalhando
Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
quantidade de livros quantidade de empresas
1 a 12 7.191 94%
13 a 24 245 3%
25 a 36 52 1%
37 a 48 15 0%
49 a 60 11 0%
61 a 72 26 0%
73 a 84 51 1%
85 a 96 17 0%
97 a 108 2 0%
109 a 120 1 0%
121 a 132 2 0%
183 1 0%
218 1 0%
Totais
Sistema Público de Escrituração Digital
DECRETO 6022/07
Art.Art.Art.Art. 4444oooo O acessoO acessoO acessoO acesso ààààs informas informas informas informaçõçõçõções armazenadases armazenadases armazenadases armazenadas
nononono SpedSpedSpedSped deverdeverdeverdeveráááá ser compartilhado com seusser compartilhado com seusser compartilhado com seusser compartilhado com seus
usuusuusuusuáááários,rios,rios,rios, no limite de suas respectivasno limite de suas respectivasno limite de suas respectivasno limite de suas respectivas
competcompetcompetcompetêêêências e sem prejuncias e sem prejuncias e sem prejuncias e sem prejuíííízo da observzo da observzo da observzo da observâââânciancianciancia àààà
legislalegislalegislalegislaçãçãçãção referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial,
fiscal e bancfiscal e bancfiscal e bancfiscal e bancááááriorioriorio....
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
Sistema Público de Escrituração Digital
FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7ºººº):):):):
---- integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal)
---- parcial, para cparcial, para cparcial, para cparcial, para cóóóópia e consultapia e consultapia e consultapia e consulta àààà base debase debase debase de
dados agregadosdados agregadosdados agregadosdados agregados
Sped Contábil
COMPARTILHAMENTO DA ECD
Sistema Público de Escrituração Digital
CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7ºººº):):):):
+ Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente
++++ LogLogLogLog
+ Consulta acesso+ Consulta acesso+ Consulta acesso+ Consulta acesso
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COMPARTILHAMENTO DA ECD
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ReceitanetBx - Pesquisa
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Assinatura do Termo de Requisição
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Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil
de Transição (FCONT) para fins de registros
auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º
do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado
obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas
sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas
dobradas, que considera os métodos e critérios
contábeis aplicados pela legislação tributária,
nos termos do art. 2º.
Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09)
Sistema Público de Escrituração Digital
L
e
i
1
1
6
3
8
Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09)
Lei 6404/76
(dez/2007)
Sistema Público de Escrituração Digital
Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09)
FCONT
Lei 6404/76
(dez/2007)
Sistema Público de Escrituração Digital
Fcont (RTT)
Sistema Público de Escrituração Digital
Procuração
Eletrônica
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
RFBContribuinte SPED
Recepção
Validação
WebService
PORTAL
www.receita.fazenda.gov.br/sped
Razão
parte
B
Programa
Java
• Importar
• Conferir saldos
• Digitar
• Validar
• Assinar
• Visualizar
• Transmitir
Arquivo
Texto
Leiaute
Banco de
Dados
Representante
Legal
Contabilista
Internet
e-LALUR
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SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped
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20. Partidas dobradas – obrigatoriedade
Extraído do Parecer CT/CFC nº 12/03:
"Dessa forma, pode-se depreender que o método das
partidas dobradas é um princípio fundamental do registro
na Contabilidade, de uso universal, não havendo,
portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução
das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não
reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial
entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato
contábil.“
Sistema Público de Escrituração Digital
SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped
9. Retifica9. Retifica9. Retifica9. Retificaçãçãçãção do livro digitalo do livro digitalo do livro digitalo do livro digital
APAPAPAPÓÓÓÓS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAÇÃÇÃÇÃÇÃO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NÃÃÃÃO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUÍÍÍÍDO.DO.DO.DO.
Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de
substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação.
Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta
Situação",
O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento
específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar
requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes
status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou
substituído.
Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele
órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado
em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o
Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o
requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a
identificação do livro, seu número, período a que se refere a
escrituração e a devida justificação.
Sistema Público de Escrituração Digital
SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped
9. Retifica9. Retifica9. Retifica9. Retificaçãçãçãção do livro digitalo do livro digitalo do livro digitalo do livro digital
APAPAPAPÓÓÓÓS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAÇÃÇÃÇÃÇÃO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NÃÃÃÃO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUÍÍÍÍDODODODO.
Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição
entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode
substituir um livro G, e vice-versa.
Após a autenticação do livro, as retificações de
lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º
da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do
CFC no mesmo sentido):
"Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro
já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada
nos livros de escrituração do exercício em que foi
constatada a sua ocorrência, observadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já
autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou
não, contendo a escrituração retificada.
Sistema Público de Escrituração Digital
www.receita.fazenda.gov.br/sped
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Apresentação SPED Contábil - Márcio Tonelli

  • 1. Sistema Público de Escrituração Digital Fortaleza , 9 de dezembro de 2009Fortaleza , 9 de dezembro de 2009Fortaleza , 9 de dezembro de 2009Fortaleza , 9 de dezembro de 2009
  • 2. Sistema Público de Escrituração Digital PREMISSAS VALIDADE JURÍDICA DE LIVROS E DOCUMENTOS DIGITAIS PARA TODOS OS FINS PADRONIZAÇÃO COMPARTILHAMENTO CONTRUÇÃO COLETIVA
  • 3. Sistema Público de Escrituração Digital PREMISSAS VALIDADE JURVALIDADE JURVALIDADE JURVALIDADE JURÍÍÍÍDICADICADICADICA MP 2.200MP 2.200MP 2.200MP 2.200 –––– 2, de agosto de 20012, de agosto de 20012, de agosto de 20012, de agosto de 2001 Institui o ICPInstitui o ICPInstitui o ICPInstitui o ICP----Brasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criarBrasil com o objetivo de criar no pano pano pano paíííís a cadeia de certificas a cadeia de certificas a cadeia de certificas a cadeia de certificaçãçãçãção digital parao digital parao digital parao digital para garantir agarantir agarantir agarantir a autenticidadeautenticidadeautenticidadeautenticidade, a, a, a, a integridadeintegridadeintegridadeintegridade e ae ae ae a validade jurvalidade jurvalidade jurvalidade juríííídicadicadicadica de documentos em formade documentos em formade documentos em formade documentos em forma eletreletreletreletrôôôônicanicanicanica
  • 4. Sistema Público de Escrituração Digital PREMISSAS PADRONIZAPADRONIZAPADRONIZAPADRONIZAÇÃÇÃÇÃÇÃOOOO ConvergConvergConvergConvergêêêência dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes dencia dos diversos leiautes de informainformainformainformaçõçõçõções eletres eletres eletres eletrôôôônica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmonica prestadas ao mesmo ou aou aou aou a óóóórgrgrgrgããããos diferentes.os diferentes.os diferentes.os diferentes.
  • 5. Sistema Público de Escrituração Digital PREMISSAS COMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTOCOMPARTILHAMENTO Emenda Constitucional nEmenda Constitucional nEmenda Constitucional nEmenda Constitucional nºººº 42/200342/200342/200342/2003 Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  • 6. Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP
  • 7. Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva • AMBEV • BANCO DO BRASIL • BB SEGUROS • CAIXA ECONÔMICA • CERVEJARIAS KAISER • CIA. ULTRAGAZ • DISAL • EUROFARMA • FIAT • FORD • GENERAL MOTORS • GERDAU • PETROBRAS • PIRELLI PNEUS • REDECARD • BOSCH • SADIA • SERPRO • SIEMENS • SOUZA CRUZ • TELEFÔNICA • TOKIO SEGURADORA • TOYOTA • USIMINAS • VARIGLOG • VOLKSWAGEN • WICKBOLD
  • 8. Sistema Público de Escrituração Digital Construção Coletiva ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG
  • 9. Sistema Público de Escrituração Digital Abrangência
  • 10. Sistema Público de Escrituração Digital Diário Geral – G Diário Geral com Escrituração Resumida – R Diário Auxiliar - A Razão Auxiliar - Z Balancetes Diários e Balanços - B ECD – Escrituração Contábil Digital Livros Abrangidos (forma)
  • 11. Sistema Público de Escrituração Digital ResoluResoluResoluResoluçãçãçãção CFC no CFC no CFC no CFC nºººº 1020/051020/051020/051020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Decreto nDecreto nDecreto nDecreto nºººº 6022/076022/076022/076022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. InstruInstruInstruInstruçãçãçãção Normativa RFB no Normativa RFB no Normativa RFB no Normativa RFB nºººº 787/07787/07787/07787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato DeclaratAto DeclaratAto DeclaratAto Declaratóóóório Executivorio Executivorio Executivorio Executivo CofisCofisCofisCofis (RFB) n(RFB) n(RFB) n(RFB) nºººº 36/07 e 20/0936/07 e 20/0936/07 e 20/0936/07 e 20/09 Divulga das regras de validação e as tabelas de código InstruInstruInstruInstruçãçãçãção Normativa DNRC no Normativa DNRC no Normativa DNRC no Normativa DNRC nºººº 107/08107/08107/08107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Sped Contábil Legislação
  • 12. Sistema Público de Escrituração Digital Conteúdo mínimo do lançamento (2.8.2.1.): a) data; b) conta(s) devedora(s); c) conta(s) credora(s); d) histórico; e) valor do registro contábil; f)f)f)f) nnnnúúúúmero do lanmero do lanmero do lanmero do lanççççamentoamentoamentoamento para identificar, de forma unívoca, todos os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil. Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05
  • 13. Sistema Público de Escrituração Digital 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituconstituconstituconstituíííídos por um conjuntodos por um conjuntodos por um conjuntodos por um conjunto úúúúnico denico denico denico de informainformainformainformaçõçõçõçõeseseses das quais eles se originam. Sped Contábil ResoluResoluResoluResoluçãçãçãçãoooo CFC nCFC nCFC nCFC nºººº 1020/051020/051020/051020/05
  • 14. Sistema Público de Escrituração Digital Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. § 2222ºººº O disposto no caputO disposto no caputO disposto no caputO disposto no caput nnnnããããoooo dispensadispensadispensadispensa oooo empresempresempresempresááááriorioriorio e a sociedade emprese a sociedade emprese a sociedade emprese a sociedade empresááááriariariaria dededede manter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade osmanter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentoslivros e documentoslivros e documentoslivros e documentos na forma e prazosna forma e prazosna forma e prazosna forma e prazos previstos na legislaprevistos na legislaprevistos na legislaprevistos na legislaçãçãçãção aplico aplico aplico aplicáááável.vel.vel.vel. Sped Contábil Decreto nº 6.022/07
  • 15. Sistema Público de Escrituração Digital Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais Sped Contábil IN DNRC nº 107/08
  • 16. Sistema Público de Escrituração Digital OBRIGATORIEDADE (art. 3º): 2009 (ano-calendário de 2008): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO + LUCRO REAL 2010 (ano-calendário de 2009): + SOCIEDADE EMPRESÁRIA + LUCRO REAL Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007
  • 17. Sistema Público de Escrituração Digital PRAZOS DE APRESENTAÇÃO (Art. 5º): Regra geral: até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente. Exceção: extinção, cisão, fusão ou incorporação => todas as envolvidas (se obrigadas na forma do art 3º) deverão apresentar a ECD até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007
  • 18. Sistema Público de Escrituração Digital Instrução Normativa SRF 86/01 Manad Razão Transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur) Autenticação dos livros Registro de Inventário e Registro de Entradas (substituídos pela EFD); Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias
  • 19. Sistema Público de Escrituração Digital Gerar Arquivo Leiaute BD Programa Java Administrador Contabilista . Escrituração . Banco Dados . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação BD . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BACEN SUSEP SEFAZ RFB OUTROS Reque- rimento Internet Intranet Internet Extranet Download Consulta Acessos Internet Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional Junta Comercial Entidades Esquema Sped Contábil
  • 20. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil RECEPÇÃO DE ECDs - 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 14.000 16.000 31/05/2009 01/06/2009 02/06/2009 03/06/2009 04/06/2009 05 A 07/06/2009 08/06/2009 09/06/2009 10/06/2009 11/06/2009 (FERIADO ) 12 A 14/06/2009 15/06/2009 16/06/2009 17/06/2009 18/06/2009 19 A 21/06/2009 22/06/2009 23/06/2009 24/06/2009 25/06/2009 26 A 28/06/2009 29/06/2009 30/06/2009 01/07/2009 02/07/2009 03 A 05/7/2009 06/07/2009 07/07/2009 08/07/2009 no dia 8.200 7.154 87% ESTIMATIVA DE PJ OBRIGADAS PJ QUE ENTREGARAM (OBRIGADAS OU NÃO, ATÉ 30/06)
  • 21. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil (posição em 07/12/09) Junta Comercial Recebido Aguardando Processamento Aguardando Pagamento Em Análise Autenticado Recebido Parcialmente Sob Exigência Indeferido Substituído Total %dos livros recebidos Junta Comercial % TRABALHADO JUCAC 11 0 0 0 0 0 2 0 0 13 0,02% JUCAC 15% JUCAL 114 0 0 0 0 0 1 0 16 131 0,22% JUCAL 13% JUCAM 1130 0 0 3 151 0 1 0 50 1335 2,23% JUCAM 15% JUCAP 16 0 0 0 0 0 0 0 0 16 0,03% JUCAP JUCBA 988 0 5 8 67 0 29 1 75 1173 1,96% JUCBA 16% JUCCE 410 0 0 8 375 0 52 0 113 958 1,60% JUCCE 57% JUCDF 698 0 0 0 0 0 0 0 4 702 1,17% JUCDF JUCES 206 1 0 9 873 0 575 0 218 1882 3,14% JUCES 89% JUCGO 696 0 0 0 0 0 0 0 31 727 1,21% JUCGO JUCMA 225 1 0 0 0 0 0 0 14 240 0,40% JUCMA 6% JUCMG 38 2167 268 427 468 246 416 97 390 4517 7,55% JUCMG 99% JUCMS 142 0 0 5 79 0 10 0 125 361 0,60% JUCMS 61% JUCMT 155 3 1 1 76 0 77 0 6 319 0,53% JUCMT 51% JUCPA 18 0 11 16 34 0 324 0 41 444 0,74% JUCPA 96% JUCPB 85 0 0 0 27 0 13 0 2 127 0,21% JUCPB 33% JUCPE 460 0 0 13 220 0 98 0 126 917 1,53% JUCPE 50% JUCPI 38 0 0 1 24 0 5 0 31 99 0,17% JUCPI 62% JUCPR 1629 1 0 19 456 0 1465 2 228 3800 6,35% JUCPR 57% JUCRJ 3791 0 0 142 735 0 4 0 122 4794 8,01% JUCRJ 21% JUCRN 1 0 30 1 87 0 32 0 14 165 0,28% JUCRN 99% JUCRO 48 0 0 12 14 0 1 0 25 100 0,17% JUCRO 52% JUCRR 5 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0,01% JUCRR JUCRS 2862 2 1 73 348 0 494 0 472 4252 7,11% JUCRS 33% JUCSC 702 0 1 530 523 0 784 8 1204 3752 6,27% JUCSC 81% JUCSE 0 0 0 4 16 0 81 14 8 123 0,21% JUCSE 100% JUCSP 25055 6 2 205 1493 0 1161 2 937 28861 48,23% JUCSP 13% JUCTO 0 0 0 0 4 0 3 24 0 31 0,05% JUCTO 100% TOTAL 39523 2181 319 1477 6070 246 5628 148 4252 59844 % 66% 4% 1% 2% 10% 0% 9% 0% 7% QUANTIDADE JC TRABALHANDO COM ECD Não trabalhando
  • 22. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Contábil quantidade de livros quantidade de empresas 1 a 12 7.191 94% 13 a 24 245 3% 25 a 36 52 1% 37 a 48 15 0% 49 a 60 11 0% 61 a 72 26 0% 73 a 84 51 1% 85 a 96 17 0% 97 a 108 2 0% 109 a 120 1 0% 121 a 132 2 0% 183 1 0% 218 1 0% Totais
  • 23. Sistema Público de Escrituração Digital DECRETO 6022/07 Art.Art.Art.Art. 4444oooo O acessoO acessoO acessoO acesso ààààs informas informas informas informaçõçõçõções armazenadases armazenadases armazenadases armazenadas nononono SpedSpedSpedSped deverdeverdeverdeveráááá ser compartilhado com seusser compartilhado com seusser compartilhado com seusser compartilhado com seus usuusuusuusuáááários,rios,rios,rios, no limite de suas respectivasno limite de suas respectivasno limite de suas respectivasno limite de suas respectivas competcompetcompetcompetêêêências e sem prejuncias e sem prejuncias e sem prejuncias e sem prejuíííízo da observzo da observzo da observzo da observâââânciancianciancia àààà legislalegislalegislalegislaçãçãçãção referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial,o referente aos sigilos comercial, fiscal e bancfiscal e bancfiscal e bancfiscal e bancááááriorioriorio.... Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
  • 24. Sistema Público de Escrituração Digital FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7FORMAS DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7ºººº):):):): ---- integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal)integral (procedimento fiscal) ---- parcial, para cparcial, para cparcial, para cparcial, para cóóóópia e consultapia e consultapia e consultapia e consulta àààà base debase debase debase de dados agregadosdados agregadosdados agregadosdados agregados Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
  • 25. Sistema Público de Escrituração Digital CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7CONTROLE DE ACESSO (IN RFB 787/07, art. 7ºººº):):):): + Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente+ Requerimento assinado digitalmente ++++ LogLogLogLog + Consulta acesso+ Consulta acesso+ Consulta acesso+ Consulta acesso Sped Contábil COMPARTILHAMENTO DA ECD
  • 26. Sistema Público de Escrituração Digital ReceitanetBx Receitanet Suite Sped Contábil
  • 27. Sistema Público de Escrituração Digital ReceitanetBx - Pesquisa Receitanet Suite Sped Contábil
  • 28. Sistema Público de Escrituração Digital Assinatura do Termo de Requisição Receitanet Suite Sped Contábil
  • 29. Sistema Público de Escrituração Digital Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º. Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09)
  • 30. Sistema Público de Escrituração Digital L e i 1 1 6 3 8 Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09) Lei 6404/76 (dez/2007)
  • 31. Sistema Público de Escrituração Digital Fcont (RTT – IN RFB nº 949/09) FCONT Lei 6404/76 (dez/2007)
  • 32. Sistema Público de Escrituração Digital Fcont (RTT)
  • 33. Sistema Público de Escrituração Digital Procuração Eletrônica . Arquivo Original . Banco de Dados . Download RFBContribuinte SPED Recepção Validação WebService PORTAL www.receita.fazenda.gov.br/sped Razão parte B Programa Java • Importar • Conferir saldos • Digitar • Validar • Assinar • Visualizar • Transmitir Arquivo Texto Leiaute Banco de Dados Representante Legal Contabilista Internet e-LALUR
  • 34. Sistema Público de Escrituração Digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped
  • 35. Sistema Público de Escrituração Digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped
  • 36. Sistema Público de Escrituração Digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped 20. Partidas dobradas – obrigatoriedade Extraído do Parecer CT/CFC nº 12/03: "Dessa forma, pode-se depreender que o método das partidas dobradas é um princípio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, não havendo, portanto, a possibilidade, no atual estágio de evolução das Ciências Contábeis, do uso de outro método que não reflita, ou tenha como premissa, o equilíbrio patrimonial entre origem e aplicação de recursos de um mesmo fato contábil.“
  • 37. Sistema Público de Escrituração Digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped 9. Retifica9. Retifica9. Retifica9. Retificaçãçãçãção do livro digitalo do livro digitalo do livro digitalo do livro digital APAPAPAPÓÓÓÓS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAÇÃÇÃÇÃÇÃO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NÃÃÃÃO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUÍÍÍÍDO.DO.DO.DO. Se o livro já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, verifique o andamento dos trabalhos de autenticação. Utilize, no programa validador e assinador (PVA), o menu "Consulta Situação", O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Se o livro estiver "em análise", dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência. Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
  • 38. Sistema Público de Escrituração Digital SITE DO SPED: www.receita.fazenda.gov.br/sped 9. Retifica9. Retifica9. Retifica9. Retificaçãçãçãção do livro digitalo do livro digitalo do livro digitalo do livro digital APAPAPAPÓÓÓÓS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAS A AUTENTICAÇÃÇÃÇÃÇÃO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NO, O LIVRO NÃÃÃÃO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUO PODE SER SUBSTITUÍÍÍÍDODODODO. Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo: um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa. Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08 (existem normas do CFC no mesmo sentido): "Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.
  • 39. Sistema Público de Escrituração Digital www.receita.fazenda.gov.br/sped FimFimFimFim