SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
Protocolo nº: 1706/2014 
Processo nº: 05/2014 
Data Prot: 6/10/2014 
REQUERIMENTO Nº 405 /2014 
Solicita cópia integral do estudo realizado pela empresa contratada para gerir, estudar e realizar as mudanças do Regime Celetista para o Estatutário, e questiona as seguintes perguntas: 
Sr. Presidente: 
Requeiro nos termos regimentais após ouvido o douto Plenário, que solicite cópia integral do estudo realizado pela empresa contratada para gerir, estudar e realizar as mudanças do Regime Celetista para o Estatutário, e questione as seguintes perguntas: a-) Solicito para fins de estudo e consulta, cópia integral do trabalho realizado pela empresa contratada para operacional mudança de contribuição do regime CLT – INSS e regime Privado, nos termos apresentados na reunião? (IMPRESSA E EM PDF) b-) Anteriormente, a Justiça Comum era quem julgava as ações de origem trabalhista, como ações indenizatórias relativa ao trabalhador, assédios moral, acidentes, entre outras, todas onde originavam-se do serviço publico na forma Celetista. Com a mudança do regime, como ficará a questão se a emenda constitucional já pacificou esta questão? c-) A Prefeitura Municipal tem ciência que poderemos atravancar ainda mais o judiciário local com a migração destas ações de caráter estatutário, uma vez que, em que pese o Poder Constituinte Derivado mencionar o termo "relação de trabalho", entendemos que ele deve ser interpretado como "relação de emprego", isto é, através vínculo contratual e não estatutário, portanto, como lidaremos com a questão ? d-) Assim fica para o intérprete da Constituição o seguinte questionamento: será que a competência atual da Justiça do Trabalho irá abranger todas as relações de trabalho, incluindo as estatutárias? (Entendemos que não, pois no vínculo estatutário não existe a figura do empregador nem do empregado, mas relação entre servidor público e Administração Pública, ou seja, relação jurídica de cunho institucional. Dessarte, compete à Justiça Comum (estadual e federal), e não à Justiça Trabalhista o processo e o julgamento de ações que envolvam pedidos de verbas estatutárias). e-) Como ficarão as multas rescisórias contidas na CLT e não previstas no regime estatutário ? f-) Como ficará o 14.° salário, beneficio concedido aos servidores públicos municipais? g-) As gratificações concedidas durante a carreira do servidor, como será reavaliada nos valores novos observado o regime estatutário?
h-) Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (DJ 09.12.2003 - Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST). A Justiça do Trabalho agora também é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A título de exemplo podemos citar as multas aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Em relação à execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, I, "a" e II, decorrentes das sentenças trabalhistas, não houve qualquer alteração na sua redação, com a ressalva de que a matéria agora se encontra prevista no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, ao passo que ela estava anteriormente disposta no § 3º do artigo 114, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/1998. Após esta breve análise da Emenda Constitucional n° 45/2004 no que tange à Justiça do Trabalho, resta patente a substanciosa ampliação de sua competência, que deverá ser absorvida de pronto pelos membros desta justiça especializada. Pergunta-se, se não na mais vinculo trabalhista, pois no vínculo estatutário não existe a figura do empregador nem do empregado, mas relação entre servidor público e Administração Pública, ou seja, relação jurídica de cunho institucional. Sendo competente à Justiça Comum (estadual e federal), e não à Justiça Trabalhista o processo e o julgamento de ações que envolvam pedidos de verbas estatutárias, como ficarão as questões de eficácia e celeridade da nossa justiça em prol de nossos servidores? i-) Como estará organizada a equipe que fará a analise dos afastamentos por saúde ? (auxilio doença). m-) Existe ou não existe um pré-projeto? Encaminhar cópia se positivo. n-) Quais serão as garantias que estarão preservadas pela mudança, se efetivada? Enumerar uma a uma. 
Sala das Sessões, em 6/10/2014 
Rogério Delphino de Britto Catanese 
Vereador 
JUSTIFICATIVA Causa preocupação a relação de trabalho, julgamento e outras questões relativas ao regime celetista e regime estatutário. Não confundamos o recolhimento privado com o particular e sim, toda a questão que trata pó problema do julgamento das questões trabalhistas feitas pela Justiça Trabalhista e troca eventual pelo regime estatutário. A matéria é bastante polêmica e está sendo questionada via ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da ADIN n°
3395 proposta pela Associação dos Juízes Federais – AJUFE – na qual foi concedida medida liminar, com efeito ex tunc, conferindo interpretação conforme a Constituição ao inciso I do artigo 114 da Carta Federal, nos seguintes termos. 
Outra matéria controvertida que agora se encontra positivada na Constituição Federal se refere ao processo e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já estava firme neste sentido, conforme se pode depreender do teor da Orientação Jurisprudencial n° 327 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I. Assim sendo, nossas indagações devem ser respondidas pelo senhor palestrante par que possamos conhecer mais sobre o pré-projeto.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Católica UNISANTOS
 
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
 
Impugnação ou réplica no processo do trabalho
Impugnação ou réplica no processo do trabalhoImpugnação ou réplica no processo do trabalho
Impugnação ou réplica no processo do trabalhojoanetho
 
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Católica UNISANTOS
 
O princípio da condição mais benéfica
O princípio da condição mais benéficaO princípio da condição mais benéfica
O princípio da condição mais benéficaNeimar Albuquerque
 
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreIOB News
 
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravosuspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMoacir Pinto
 
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaPalestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaWagson Filho
 
Lei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaLei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaIgor Maciel
 
O foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulherO foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulherMarcos Ruela
 
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011Fontes do direito tributário - IBET mai_2011
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011Tathiane Piscitelli
 
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproSaiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproPortal NE10
 
Projeto de lei complementar
Projeto de lei complementarProjeto de lei complementar
Projeto de lei complementarJamildo Melo
 

Mais procurados (20)

Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09
Primeiras impressões sobre o novo mandado de segurança lei 12.016/09
 
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
 
Impugnação ou réplica no processo do trabalho
Impugnação ou réplica no processo do trabalhoImpugnação ou réplica no processo do trabalho
Impugnação ou réplica no processo do trabalho
 
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...
 
O princípio da condição mais benéfica
O princípio da condição mais benéficaO princípio da condição mais benéfica
O princípio da condição mais benéfica
 
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreRevista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-Store
 
Aula 08
Aula 08Aula 08
Aula 08
 
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravosuspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
 
Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
 
Aula 10
Aula 10Aula 10
Aula 10
 
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo MolinaPalestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
Palestra sobre a Reforma Trabalhista - André Araujo Molina
 
Lei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaLei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizada
 
Lei clt
Lei cltLei clt
Lei clt
 
O foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulherO foro privilegiado da mulher
O foro privilegiado da mulher
 
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011Fontes do direito tributário - IBET mai_2011
Fontes do direito tributário - IBET mai_2011
 
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estuproSaiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
Saiba o que diz a PEC que inviabilizar aborto até em casos de estupro
 
Projeto de lei complementar
Projeto de lei complementarProjeto de lei complementar
Projeto de lei complementar
 
Aula extra 03
Aula extra 03Aula extra 03
Aula extra 03
 

Destaque (20)

Técnicas de estudo.
Técnicas de estudo.Técnicas de estudo.
Técnicas de estudo.
 
La vida
La vidaLa vida
La vida
 
PAU kisan Mela 2012
PAU kisan Mela 2012PAU kisan Mela 2012
PAU kisan Mela 2012
 
Voto napoleão. divergente. r esp 1.107.314
Voto napoleão. divergente. r esp 1.107.314Voto napoleão. divergente. r esp 1.107.314
Voto napoleão. divergente. r esp 1.107.314
 
Esquema obras publicas
Esquema obras publicasEsquema obras publicas
Esquema obras publicas
 
5
55
5
 
Tema 2 lípidos
Tema 2 lípidosTema 2 lípidos
Tema 2 lípidos
 
Tabla periodica
Tabla periodicaTabla periodica
Tabla periodica
 
april
aprilapril
april
 
Estudomark 101203121039-phpapp02
Estudomark 101203121039-phpapp02Estudomark 101203121039-phpapp02
Estudomark 101203121039-phpapp02
 
Informe 3 comunicaciones
Informe 3 comunicacionesInforme 3 comunicaciones
Informe 3 comunicaciones
 
Cartel matrícula con datos para calle
Cartel matrícula con datos para calleCartel matrícula con datos para calle
Cartel matrícula con datos para calle
 
Ingles para adultos(2)
Ingles para adultos(2)Ingles para adultos(2)
Ingles para adultos(2)
 
Jornal distrito de três pontes e adjacências
Jornal distrito de três pontes e adjacênciasJornal distrito de três pontes e adjacências
Jornal distrito de três pontes e adjacências
 
Jardim Camanducaia
Jardim Camanducaia Jardim Camanducaia
Jardim Camanducaia
 
3. PT certificate - Sanh
3. PT certificate - Sanh3. PT certificate - Sanh
3. PT certificate - Sanh
 
Presentación pp gerardobordoli
Presentación pp gerardobordoliPresentación pp gerardobordoli
Presentación pp gerardobordoli
 
Descriminalização do aborto. uy
Descriminalização do aborto. uyDescriminalização do aborto. uy
Descriminalização do aborto. uy
 
3
33
3
 
Test
TestTest
Test
 

Semelhante a Req. 405

Informativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 ComentadoInformativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 ComentadoRicardo Torques
 
Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaNota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaSINTE Regional
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoPaula Garcia
 
Apostila (material completo)
Apostila (material completo)Apostila (material completo)
Apostila (material completo)studante1972
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Fundação Dom Cabral
 
4 lei-8-112-de-1990
4  lei-8-112-de-19904  lei-8-112-de-1990
4 lei-8-112-de-1990LucianoLLC
 
Imprescritibilidade acidente trabalho
Imprescritibilidade acidente trabalhoImprescritibilidade acidente trabalho
Imprescritibilidade acidente trabalhoILDA VALENTIM
 
Recurso da prova objetiva - TRT8
Recurso da prova objetiva - TRT8Recurso da prova objetiva - TRT8
Recurso da prova objetiva - TRT8Wagson Filho
 
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila AcadêmicaDireito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmicabrigidoh
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoFabio Motta
 
Artigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicosArtigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicosMarcelo Lima
 
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)Nathan Faria
 
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoCurso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoAna Cristina Coelho Rodrigues
 
Exerccios lei 8112
Exerccios lei 8112Exerccios lei 8112
Exerccios lei 8112lucasjatem
 
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
 
Informativo STF 872 - Informativo Estratégico
Informativo STF 872 - Informativo EstratégicoInformativo STF 872 - Informativo Estratégico
Informativo STF 872 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)Patricia Liotte
 

Semelhante a Req. 405 (20)

Informativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 ComentadoInformativo STF 839 Comentado
Informativo STF 839 Comentado
 
Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhistaNota explicativa sobre a reforma trabalhista
Nota explicativa sobre a reforma trabalhista
 
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_piscoCurso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
Curso de processo_civil_e_trabalho__claudia_pisco
 
Apostila (material completo)
Apostila (material completo)Apostila (material completo)
Apostila (material completo)
 
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
Nota mensal de conjuntura Abril - 2017
 
4 lei-8-112-de-1990
4  lei-8-112-de-19904  lei-8-112-de-1990
4 lei-8-112-de-1990
 
Respostas processo do trabalho
Respostas processo do trabalhoRespostas processo do trabalho
Respostas processo do trabalho
 
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTRATÉGIA XX AULA 06
 
Imprescritibilidade acidente trabalho
Imprescritibilidade acidente trabalhoImprescritibilidade acidente trabalho
Imprescritibilidade acidente trabalho
 
Recurso da prova objetiva - TRT8
Recurso da prova objetiva - TRT8Recurso da prova objetiva - TRT8
Recurso da prova objetiva - TRT8
 
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila AcadêmicaDireito do Trabalho - Apostila Acadêmica
Direito do Trabalho - Apostila Acadêmica
 
Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
 
Artigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicosArtigo greve dos servidores publicos
Artigo greve dos servidores publicos
 
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
134535257 processo-do-trabalho-modulo-juridico-cers-pdf (1)
 
Apostila direito processual do trabalho
Apostila   direito processual do trabalhoApostila   direito processual do trabalho
Apostila direito processual do trabalho
 
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoCurso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
 
Exerccios lei 8112
Exerccios lei 8112Exerccios lei 8112
Exerccios lei 8112
 
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
 
Informativo STF 872 - Informativo Estratégico
Informativo STF 872 - Informativo EstratégicoInformativo STF 872 - Informativo Estratégico
Informativo STF 872 - Informativo Estratégico
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)
 

Mais de Rogerio Catanese

Mais de Rogerio Catanese (20)

Ofício nº 153 2016 catanese
Ofício nº 153 2016 cataneseOfício nº 153 2016 catanese
Ofício nº 153 2016 catanese
 
Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001
 
Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001
 
Scanner catanese 20160308 0012
Scanner catanese 20160308 0012Scanner catanese 20160308 0012
Scanner catanese 20160308 0012
 
Scanner catanese 20160308 0011
Scanner catanese 20160308 0011Scanner catanese 20160308 0011
Scanner catanese 20160308 0011
 
Pl do médico veterinário
Pl do médico veterinárioPl do médico veterinário
Pl do médico veterinário
 
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscal
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscalMoção 01 catanese-repudio-posto fiscal
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscal
 
Ofício nº 18 2016 catanese
Ofício nº 18 2016 cataneseOfício nº 18 2016 catanese
Ofício nº 18 2016 catanese
 
Ofício nº 13 2016 catanese
Ofício nº 13 2016 cataneseOfício nº 13 2016 catanese
Ofício nº 13 2016 catanese
 
Ofício nº 25 2016 catanese
Ofício nº 25 2016 cataneseOfício nº 25 2016 catanese
Ofício nº 25 2016 catanese
 
Ofício nº 24 2016 catanese
Ofício nº 24 2016 cataneseOfício nº 24 2016 catanese
Ofício nº 24 2016 catanese
 
Conselho tutelar
Conselho tutelarConselho tutelar
Conselho tutelar
 
Of 21 prefeito limpeza area
Of 21 prefeito limpeza areaOf 21 prefeito limpeza area
Of 21 prefeito limpeza area
 
Telefone
TelefoneTelefone
Telefone
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Sanatório
SanatórioSanatório
Sanatório
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Scanner catanese 20151217 0001
Scanner catanese 20151217 0001Scanner catanese 20151217 0001
Scanner catanese 20151217 0001
 
Sanatório
SanatórioSanatório
Sanatório
 

Req. 405

  • 1. Protocolo nº: 1706/2014 Processo nº: 05/2014 Data Prot: 6/10/2014 REQUERIMENTO Nº 405 /2014 Solicita cópia integral do estudo realizado pela empresa contratada para gerir, estudar e realizar as mudanças do Regime Celetista para o Estatutário, e questiona as seguintes perguntas: Sr. Presidente: Requeiro nos termos regimentais após ouvido o douto Plenário, que solicite cópia integral do estudo realizado pela empresa contratada para gerir, estudar e realizar as mudanças do Regime Celetista para o Estatutário, e questione as seguintes perguntas: a-) Solicito para fins de estudo e consulta, cópia integral do trabalho realizado pela empresa contratada para operacional mudança de contribuição do regime CLT – INSS e regime Privado, nos termos apresentados na reunião? (IMPRESSA E EM PDF) b-) Anteriormente, a Justiça Comum era quem julgava as ações de origem trabalhista, como ações indenizatórias relativa ao trabalhador, assédios moral, acidentes, entre outras, todas onde originavam-se do serviço publico na forma Celetista. Com a mudança do regime, como ficará a questão se a emenda constitucional já pacificou esta questão? c-) A Prefeitura Municipal tem ciência que poderemos atravancar ainda mais o judiciário local com a migração destas ações de caráter estatutário, uma vez que, em que pese o Poder Constituinte Derivado mencionar o termo "relação de trabalho", entendemos que ele deve ser interpretado como "relação de emprego", isto é, através vínculo contratual e não estatutário, portanto, como lidaremos com a questão ? d-) Assim fica para o intérprete da Constituição o seguinte questionamento: será que a competência atual da Justiça do Trabalho irá abranger todas as relações de trabalho, incluindo as estatutárias? (Entendemos que não, pois no vínculo estatutário não existe a figura do empregador nem do empregado, mas relação entre servidor público e Administração Pública, ou seja, relação jurídica de cunho institucional. Dessarte, compete à Justiça Comum (estadual e federal), e não à Justiça Trabalhista o processo e o julgamento de ações que envolvam pedidos de verbas estatutárias). e-) Como ficarão as multas rescisórias contidas na CLT e não previstas no regime estatutário ? f-) Como ficará o 14.° salário, beneficio concedido aos servidores públicos municipais? g-) As gratificações concedidas durante a carreira do servidor, como será reavaliada nos valores novos observado o regime estatutário?
  • 2. h-) Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (DJ 09.12.2003 - Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST). A Justiça do Trabalho agora também é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A título de exemplo podemos citar as multas aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Em relação à execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, I, "a" e II, decorrentes das sentenças trabalhistas, não houve qualquer alteração na sua redação, com a ressalva de que a matéria agora se encontra prevista no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, ao passo que ela estava anteriormente disposta no § 3º do artigo 114, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/1998. Após esta breve análise da Emenda Constitucional n° 45/2004 no que tange à Justiça do Trabalho, resta patente a substanciosa ampliação de sua competência, que deverá ser absorvida de pronto pelos membros desta justiça especializada. Pergunta-se, se não na mais vinculo trabalhista, pois no vínculo estatutário não existe a figura do empregador nem do empregado, mas relação entre servidor público e Administração Pública, ou seja, relação jurídica de cunho institucional. Sendo competente à Justiça Comum (estadual e federal), e não à Justiça Trabalhista o processo e o julgamento de ações que envolvam pedidos de verbas estatutárias, como ficarão as questões de eficácia e celeridade da nossa justiça em prol de nossos servidores? i-) Como estará organizada a equipe que fará a analise dos afastamentos por saúde ? (auxilio doença). m-) Existe ou não existe um pré-projeto? Encaminhar cópia se positivo. n-) Quais serão as garantias que estarão preservadas pela mudança, se efetivada? Enumerar uma a uma. Sala das Sessões, em 6/10/2014 Rogério Delphino de Britto Catanese Vereador JUSTIFICATIVA Causa preocupação a relação de trabalho, julgamento e outras questões relativas ao regime celetista e regime estatutário. Não confundamos o recolhimento privado com o particular e sim, toda a questão que trata pó problema do julgamento das questões trabalhistas feitas pela Justiça Trabalhista e troca eventual pelo regime estatutário. A matéria é bastante polêmica e está sendo questionada via ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se da ADIN n°
  • 3. 3395 proposta pela Associação dos Juízes Federais – AJUFE – na qual foi concedida medida liminar, com efeito ex tunc, conferindo interpretação conforme a Constituição ao inciso I do artigo 114 da Carta Federal, nos seguintes termos. Outra matéria controvertida que agora se encontra positivada na Constituição Federal se refere ao processo e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já estava firme neste sentido, conforme se pode depreender do teor da Orientação Jurisprudencial n° 327 da Seção de Dissídios Individuais – Subseção I. Assim sendo, nossas indagações devem ser respondidas pelo senhor palestrante par que possamos conhecer mais sobre o pré-projeto.