O documento descreve os procedimentos disciplinares no serviço público, incluindo apuração preliminar, sindicância e processo administrativo. A apuração preliminar investiga irregularidades para confirmar autoria e materialidade antes de um processo disciplinar formal. Dependendo da falta, segue-se uma sindicância ou processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
1. 2 - Procedimentos Disciplinares
Ao tomar conhecimento, por qualquer meio, de irregularidade no serviço público, é dever da
autoridade competente apurá-la imediatamente, através de procedimentos regulamentares,
assegurando-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório processual ( artigo 5.º, inciso LV, da
Constituição Federal ) com vistas a definir responsabilidades, aplicar sanções ao culpado, limitar
ou reparar eventuais efeitos do ilícito e adotar ou propor medidas preventivas da sua reiteração.
Com a edição da Lei Complementar 942/03, que alterou a Lei 10.261/68, a competência para
realização de sindicância saiu da esfera de atuação das Diretorias de Ensino e um novo instituto
surgiu: a apuração preliminar.
Lei 10.261/68, alterada pela L.C 942/03
Art.264: A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por
servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das
medidas urgentes que o caso exigir (NR).
A apuração preliminar tem cunho exclusivamente investigativo visando confirmar a materialidade
e autoria de ato denunciado, ou de cujos indícios a administração tomou conhecimento.
Art.265: A autoridade realizará apuração preliminar de natureza simplesmente investigativa,
quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
Tratando-se de procedimento meramente investigativo, além de não mais exigir as formalidades
habituais (instalação, cessão de espaço, convocações no prazo legal, etc), na apuração preliminar
não há necessidade de garantir o contraditório, ou seja, inexistem enquadramentos iniciais,
ninguém está sendo acusado de coisa alguma. Desta forma, o que existem são suspeitas e
investigação, assim, não há a obrigatoriedade de constituição de defensor para acompanhar
qualquer um dos ouvidos, que são meros declarantes.
Contudo é prudente observar as disposições contidas na Lei 10.177/1998 a título de orientação
quanto às formalidades rituais, prazos, etc.
Constituição Federal.
Art.5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Da Ampla defesa.
Consiste em se reconhecer ao indiciado o direito de saber em que está sendo imputado; de ter vista
do processo administrativo ou sindicância, conforme o caso, para apresentar sua defesa; de indicar
e produzir as provas que entender necessárias a sua defesa; de ter advogado ou defensor e de
recorrer.
Possibilidade de utilizar todos os meios e recursos legais para defesa de seus direitos.
Do Contraditório.
Faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos próprios ante documentos,
alegações ou fatos apresentados por outrem. Contradizer a posição contrária.
Durante a realização de uma apuração preliminar não há limite no número de declarantes e todos
os documentos que possam esclarecer algo dos fatos apontados devem ser juntados aos autos da
apuração, assim como todas as provas devidamente colhidas.
- Prova testemunhal: toda pessoa que tenha conhecimento a respeito de um fato relevante poderá
ser chamada para prestar declarações.
É conveniente que as declarações sejam tomadas observando-se a cronologia dos fatos e cada
afirmação seja separada por ponto e vírgula e precedida do pronome “que”.
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2. Exemplo:
“...que, à época dos fatos, eu trabalhava na escola como oficial de escola; que naquele dia, vi a Sra.
fulana entrar na sala da direção; que presenciei a Sra. fulana subtrair da bolsa...”
- Prova documental: documentos escritos, gráficos (desenhos, pinturas, etc.) diretos (fotografias,
fonografia, etc.).
A infração não está definitivamente caracterizada ou definida, quando não se tem elementos
capazes de identificar a autoria e a materialidade do ilícito.
Lei 10.261/68, alterada pela L.C 942/03
Art. 265: A autoridade realizará apuração preliminar de natureza simplesmente investigativa,
quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§1º– A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30(trinta) dias (NR).
§2º – Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao chefe
de gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos
trabalhos (NR).
Concluídos os trabalhos de apuração, a Comissão ou o funcionário/servidor indicado para
promover a apuração preliminar deverá elaborar relatório final, dele constando:
• Quem é o autor do fato.
• Qual a sua qualificação.
• Quando o fato ocorreu (dia, hora, mês, ano, ou data aproximada).
• Local onde o fato ocorreu.
• Provas existentes (documentos, testemunhos, denúncias, atestados, etc.)
• Quais as faltas cometidas.
• Montante do prejuízo, se houver.
Se possível:
• Quais os motivos da prática do ilícito.
• Extensão do mal causado ou serviço público.
Descabida no relatório final da apuração qualquer menção a enquadramento legal do fato e
proposta de penalidade.
Atenção:
Ao final do relatório submetê-lo à consideração superior:
Art.265: A autoridade realizara apuração preliminar de natureza simplesmente investigativa,
quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
....
- Arquivamento
Denúncia ---------- Apuração preliminar----- - Sindicância
- Processo administrativo
…
§3º – Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo
arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo (NR).
Objetivo da Apuração Preliminar: buscar elementos indispensáveis para a instauração de
procedimento disciplinar.
Procedimento Disciplinar: - Sindicância.
- Processo Administrativo.
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3. Art.269: Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas
de repreensão, suspensão ou multa (NR).
Art.270: Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa
determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou
disponibilidade (NR).
Art.271: Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e
presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira (NR).
Decreto nº 54.050, de 20 de Fevereiro de 2009 – Regulamenta o artigo 271 da Lei 10.261/68, com
redação dada pela L.C 942/03.
“Art. 5º - As autoridades enumeradas no artigo 260 da Lei 10.261 de 28 de Outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 6 de Junho de 2003, após editarem o ato determinando
a instauração do procedimento disciplinar, encaminharão os autos ao Procurador do Estado Chefe
a que se refere o artigo 2º desde decreto, responsável pela coordenação dos trabalhos de
procedimentos disciplinares, instruídos com fichas funcional autorizada do servidor a ser
processado”.
Lei 10.261/68, alterada pela L.C 942/03
Art.260: Para aplicação das penalidades previstas no Art. 251, são competentes:
I - O Governador.
II - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
(NR)
III - Os Chefes de Gabinete, até a de suspensão (NR).
IV - Os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60(sessenta) dias (NR).
V - Os Diretores de Departamento e Divisão ate a de suspensão limitada a 30(trinta) dias (NR).
Parágrafo único: Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da
autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave (NR).
Art. 251 - São Penas Disciplinares:
I - Repreensão;
II - Suspensão;
III - Multa;
IV - Demissão;
V - Demissão a bem do serviço público; e
VI - Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade
Cabe Sindicância quando a pena a ser aplicada se refere aos disposto nos incisos I,II e III, do
supracitado artigo.
Ao Processo Administrativo estão afetas as penas previstas nos incisos IV,V e VI do referido
art.251.
Prescrição:
Art.261: Extingue-se a punibilidade pela prescrição (NR).
I - Da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa em 2(dois) anos; (NR).
II - Da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da
aposentadoria ou disponibilidade em 5(cinco) anos (NR).
III - Da falta prevista em Lei como infração penal no prazo de prescrição em abstrato da pena
criminal, se for superior a 5(cinco) anos (NR).
...
§ 1º - A prescrição começa a correr (NR)
1 - Do dia em que a falta for cometida (NR).
2 - Do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou
permanentes.
§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo
administrativo.
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4. § 6º- A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando
for o caso, as providencias necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.
Quando a materialidade e autoria estão definidas, confirmadas, não há necessidade de apuração
preliminar.
Art.308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizam abandono de cargo ou
função bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente
para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com copia da
ficha funcional do servidor e atestados de freqüência (NR).
Art. 309: Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como
inassiduidade se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)
Art. 310: Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou
função bem com inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o
interrogatório, ou por ocasião desta (NR).
Inassiduidade: ausência ao serviço sem causa justificável, por mais de 45(quarenta e cinco) dias,
interpoladamente, durante 1 (um) ano. (Categoria F e L – 30 dias).
Abandono de cargo: ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. (Categoria F e L
- 15 dias)
Lapso temporal: de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Nos casos de processo por abandono de cargo ou função, não há necessidade de apuração
preliminar, pois o número de faltas caracteriza o ilícito.
Atenção: o servidor incurso em processo por abandono de cargo / inassiduidade, poderá a qualquer
tempo, e antes da conclusão do processo retornar as suas atividades, pois antes da conclusão do
processo mantém-se o vínculo funcional, o que autoriza o exercício de suas funções.
Faz-se necessário observar as orientações de serviço feitas por meio do Comunicado S.E de
24/04/2008 sobre os procedimentos de apuração–
Aos Coordenadores de Ensino, Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de
Escola.
A Secretária de Estado da Educação, com o objetivo de adequar a realização dos procedimentos
regulados pelos artigos 264 a 267 da Lei nº 10.261/68, às novas disposições introduzidas pela Lei
Complementar nº 942/03, COMUNICA que:
1-) a apuração preliminar ficará a cargo de um único funcionário/ servidor;
2-) o funcionário/servidor indicado para promover a apuração preliminar deverá ser titular de
cargo/função de nível hierarquicamente igual ou superior ao denunciado ou pretenso responsável
pelos fatos objeto da apuração;
3-) somente em caráter excepcional, devidamente justificado, a execução da investigação será
atribuída a funcionário/servidor que não pertença aos quadros da unidade interessada, respeitada a
disposição do item anterior;
4-) nos casos em que a autoria e a infração estiverem suficiente e previamente definidas, deverá ser
dispensada a apuração preliminar e os autos submetidos à autoridade competente para determinar a
abertura do procedimento administrativo cabível;
5-) a atividade do funcionário/servidor encarregado da apuração preliminar ficará restrita à busca
de indícios da ocorrência dos fatos pretensamente ilícitos e respectivo autor, descabendo no
relatório final da apuração, qualquer menção a enquadramento legal do fato e proposta de
penalidade, matérias de competência da Unidade Processante, a teor do § 1º do artigo 277 da Lei nº
10.261/68, com as modificações da referida Lei Complementar nº 942/03.
Os Coordenadores de Ensino, Dirigentes, Supervisores e Diretores de Escola deverão solucionar
na origem conflitos de caráter pessoal, tendo presente que a ação mediadora/educativa,
imediatamente desencadeada, impede a consolidação de situações geradoras de procedimentos
administrativos.
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5. Sugestão / Modelos com base no documento elaborado pela Secretaria da Educação, com a
colaboração e elaboração das Diretorias de Ensino(neste conteúdo específico pela D.E Sul 3)
oferecidos como Subsídios Básicos aos Dirigentes de Ensino em Capacitação em Águas de
Lindóia em 2004:
Furto / Roubo de patrimônio, eventos comuns nas repartições públicas
Os termos furto ou roubo, muitas vezes são empregados de maneira confusa. Há uma distinção
entre os dois termos, de acordo com os artigos 155 e 157 do Código Penal.
Furto significa “subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O furto qualificado é
cometido através de:
1. destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
2. abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
3. emprego de chave falsa;
4. mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Roubo significa “subtrair de coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência”.
Apuração preliminar para averiguação de eventual ocorrência de participação de funcionário /
servidor, por ação ou omissão.
SUGESTÃO DE ROTEIRO PARA A APURAÇÃO PRELIMINAR
Poderão ser designados dois ou três membros e, se possível, um secretário para compor a
Comissão de Apuração Preliminar, a qual poderá adotar o seguinte roteiro:
1. vistoriar o local do furto ou do roubo;
2. ouvir o denunciante ou quem fez o Boletim de Ocorrência (B.O.) e as
testemunhas;
3. todos os depoimentos deverão ser reduzidos a termo e, imediatamente,
assinados pelos depoentes, pelos membros da Comissão e pelo Secretário, se
houver;
4. elaborar relatório circunstanciado, apreciando os seguintes itens:
a) a denúncia ou o Boletim de Ocorrência (B.O.);
b) as provas, o local em que aconteceu o furto e o relato das
testemunhas;
c) concluir pela materialidade (descrever a irregularidade: o que
aconteceu, o horário, onde e como);
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6. d) se houver autoria, apurar os indícios e quem as praticou;
e) se houver funcionários / servidores envolvidos (participação,
omissão, negligência, facilitação, etc.) mencionar os dispositivos
legais ou regulamentares infringidos e a pena, em tese;
f) se o furto ou roubo for de autoria desconhecida, propor o
sobrestamento até que seja concluída a investigação policial;
g) as requisições de documentos e a juntada de provas documentais
deverão ser procedidas mediante Termo de Requisição e Termo
de Juntadas;
h) a Apuração Preliminar deve ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias. Não concluída no prazo estipulado, a Comissão deverá
imediatamente, encaminhar ao Chefe de Gabinete, através da
D.E., um relatório das diligências realizadas (trabalho da
Comissão até a data prevista) e definir o tempo necessário para a
conclusão (vide, o art. 262 e o § 6º do art. 261, Lei nº 10.261/68
alterada pela L. C. nº 942/2003 sobre a prescrição e a apuração de
responsabilidade);
i) remeter o expediente à autoridade (Dirigente) que determinou a
instauração da Apuração Preliminar;
j) ofício da Senhora Dirigente à Delegacia de Polícia solicitando
informações sobre a apuração do furto ou do roubo;
k) a Dirigente Regional de Ensino, determinará ou não o
arquivamento do expediente e a baixa patrimonial, após a
resposta da Delegacia de Polícia.
INSTAURAÇÃO DA APURAÇÃO PRELIMINAR
1. Termo de Recebimento do Expediente
Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de ______, recebi o
expediente protocolado sob o nº _____ e a Portaria de Designação da Sra. Dirigente Regional de
Ensino, Prof. (a). ________, da Diretoria de Ensino Região _______, datada de ____ / ____ /
____, que trata do assunto: _________________ .
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Nome
Presidente da Comissão
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7. 2. Termo de Instalação
Aos ____ dias do mês de _______________ do ano de ________, na sala nº ____
da E.E ___________________ , localizada na (Rua / Av.) _________________ , nº _____ , bairro
______________ , na cidade de São Paulo – Capital, instalou-se a Comissão para Apuração
Preliminar, instaurada por Portaria da Senhora Dirigente Regional de Ensino, ____________ ,
datada de _____ / _____ / _____, expediente nº _____ / _____ , presentes os supervisores de
ensino (Nome / RG), denúncia (Ofício e B.O.) de folhas _____ (ou citada na Portaria de
Desingação).
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Nome Nome Nome
RG RG RG
Presidente da Comissão Membro Membro
OBS: O secretário poderá ser um membro da Comissão. Neste caso, não precisa ser citado no
termo de instalação e nem lavrar o termo de compromisso.
3. Termo de Compromisso do Secretário
Nome________ , RG ______ , Cargo ________ , Órgão de lotação ___________ ,
designado secretário da Comissão para Apuração Preliminar, instaurada por Portaria nº ________ ,
da Dirigente Regional de Ensino, ____________ , datada de _____ / _____ / _____ , ao prestar
compromisso de sua função, na presente data, fica esclarecido pelo (a) Senhor (a) Presidente da
Comissão _____________ , dos deveres e responsabilidades de secretário, bem como dos encargos
inerentes à secretaria, comprometendo-se a guardar sigilo administrativo sob pena regulamentares,
bem como, fielmente desempenhar suas funções, que ora, lhe sã atribuídas.
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Nome
RG
Secretário
Nome
RG
Presidente
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Nome
RG
Membro
Nome
RG
Membro
8. 4. Termo de Diligência
A Comissão para Apuração Preliminar, instaurada por Portaria da Senhora
Dirigente Regional de Ensino ____________ , datada de _____ / _____ / _____ , expediente nº
_____ / _____ , com o objetivo de apurar os fatos constantes da denúncia (ofício, B.O. ou citada na
Portaria de Designação), representada nesta ato pelos supervisores de ensino (Nome / RG), esteve
em diligência na E.E. __________________ , sendo recebida pelo (a) Sr. (a) Diretor de Escola,
__________________ . Vistoriado o ambiente onde ocorreu o furto (roubo) (o que viu?),
conferidos os documentos requisitados (se houver) e encerrada a diligência, vai o presente termo
assinado pelos membros da Comissão e ________________ (Nome, Cargo / Função).
São Paulo, ____ de _____________ de ______
5. Arrolamento de testemunhas
Aos _____ dias do mês de ______________ , do ano de _____ , às ___ : ___ horas,
em reunião na sede dos trabalho desta Comissão para Apuração Preliminar, instaurada pela
Portaria nº _____ , sita à Rua / Avenida _______________ , nº _____ , na cidade de São Paulo –
Capital, sob a presidência do Sr. (a) ______________________ , presentes os membros
__________________ e __________________ , ficou assentado que serão convocados para
prestar declarações obre o furto ou roubo na E.E. ___________________ o denunciante, o
denunciado e as testemunhas:
Nome, Cargo / Função
Nome, Cargo / Função
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Nome
RG
Presidente da Comissão
Nome
RG
Membro
9. São Paulo, ____ de _____________ de ______
OBS: Se uma das testemunhas for um militar (ocupante da zeladoria), por exemplo, deverá ser
enviado um ofício ao Comandante do Batalhão, bem como a qualquer autoridade a qual o
funcionário estiver subordinado.
São Paulo, _____ de _______________ de _____
Ofício nº: _____ / _____
Assunto: ____________
Senhor Comandante
Solicitamos a Vossa Senhoria se digne de determinar a apresentação à Comissão de
Supervisores de Ensino que trata da Apuração Preliminar do furto (roubo) ocorrido na E.E.
________________________ , do Sr. __________________ (nome e posto do membro da PM),
ocupante da zeladoria, para prestar declarações perante esta Comissão, instalada na (D.E. ou E.E),
localizada à Rua / Avenida ___________________ , nº _____ , bairro ____________ , São Paulo –
Capital, às ____ :____ horas, do dia _____ / _____ / _____ .
Antecipadamente agradecemos a colaboração e apresentamos os protestos de
distinta consideração.
Atenciosamente,
Nome
RG
Presidente da Comissão
Ilmo Sr.
DD. Comandante _________________________
6. Notificação de Testemunhas ou Envolvidos
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Nome
RG
Presidente da Comissão
Nome
RG
Membro
10. Ilmo Senhor (a) ____________________________ , RG _______________ (se
souber)
O Presidente da Comissão para Apuração Preliminar, designada pela Portaria nº
_________ do Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino, ________________________ , que apura
os fatos ocorridos em _____ / _____ / _____ , na ____________________________ (local),
notifica Vossa Senhoria para prestar declarações perante esta Comissão, instalada na E.E.
_________________________ , localizada à Rua / Avenida _________________________ , nº
_____ , bairro ___________________ , São Paulo – Capital, às ____ : ____ horas, do dia _____ /
_____ / _____ .
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Recebi a presente notificação
Às ____ : ____ horas
Assinatura do Convocado
Data
(entregar em mãos e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da oitiva)
7. Declarações do Denunciante e / ou Testemunhas
Termo de Declarações
Aos _____ dias do mês de _______________ , do ano de _____ , às ____ :____
horas, na sede dos trabalhos desta Comissão, sita à Rua / Avenida
_______________________________, nº _____ , na cidade de São Paulo – Capital, compareceu
para prestar declarações nos autos (expediente) de Apuração Preliminar, instaurada por Portaria nº
________ , do (a) Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino _________________________ , o
Senhor (a)________________________ (Nome, RG, Cargo / Função), data de nascimento,
filiação, estado civil, residência, profissão, grau de instrução, local de trabalho. Neste ato foi
perguntado ao declarante se tem conhecimento do disposto no artigo 342 do Código Penal
Brasileiro, tendo respondido _____ e dos incisos III, V, IX e XI do artigo 241 e inciso II do artigo
245 (citar outros, se necessário) do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei nº 10.261/68, alterado
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Nome
RG
Presidente da Comissão
Nome
RG
Membro
11. Lei Complementar nº 942/2003, tendo respondido que _____ e esclarecido pelo Presidente desta
Comissão (se a resposta for negativa, prometeu dizer a verdade sobre tudo quanto lhe for
perguntado. Às perguntas que lhe foram feitas disse
que__________________________________________________________ . Lido e achado
conforme, vai este termo assinado pelo declarante e pelos demais presentes habilitados para isso.
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Nome
RG
Membro
Nome
RG
Membro
OBS: O Presidente da Comissão argüirá a testemunha e fará o ditado das declarações para o
secretário ou membro da Comissão que está digitando. Em seguida o presidente deve perguntar
ao declarante se o que foi anotado condiz com o seu relato. Os demais membros somente
acompanharão as declarações. No final da oitiva, o presidente perguntará aos membros se há
dúvidas ou há necessidade de outros esclarecimentos. No caso afirmativo, os membros poderão
reperguntar através do presidente da Comissão. As perguntas não deverão ser anotadas.
Somente as respostas devem ser anotadas.
8. Relatório
RELATÓRIO
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Nome Declarante
RG
Nome
RG
Presidente da
Comissão
12. Expediente nº:
Interessado: E.E
Assunto: Furto Qualificado
HISTÓRICO
Em atendimento à Portaria do (a) Dirigente Regional de Ensino,
____________________, datada de _____ / _____ / _____ , instalou-se aos _____
dias do mês de _______________ do ano de _____ (em curso) a Comissão de
Apuração Preliminar junto à E.E _______________________ , situada à Rua /
Avenida ____________________ , nº _____ , bairro ____________ , São Paulo –
Capital, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região ______________ , tendo como
sede a E.E. ______________________ , localizada à Rua / Avenida
_____________________ , nº _____ , bairro _____________ , São Paulo – Capital,
para apurar o contido no expediente nº _____ / _____ , protocolado na Diretoria de
Ensino Região _____________ , em ______________ k, referente ao furto
qualificado (ou roubo), observando-se a Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei nº
942/2003.
Em _____ / _____ / _____ . Encaminhamento para autuação do expediente (fls. 02);
Em _____ / _____ / _____. Ofício nº _____ / _____ informa furto qualificado
(roubo) ocorrido na U. E. (fls. 03) e despacho do (a) Senhor (a) Dirigente (verso);
Em _____ / _____ / _____ . Cópia reprográfica do Boletim de Ocorrência nº _____
(fls. 04).
OBS: A capa do expediente é fls. nº 1; numerar e relacionar toda a documentação
do expediente incluindo o relatório da Comissão (rubrica em todas as folhas).
I - ANÁLISE DO EXPEDIENTE
O expediente trata de furto qualificado (ou roubo) constante no Boletim de
Ocorrência nº _____ / _____ , datado de _____ / _____ / _____ na E.E.
__________________________ . Os objetos subtraídos foram: (citar o material permanente
furtado e o montante do prejuízo, constante nas Notas Fiscais ou Guia de Passagem de Bens).
Obs: citar (se houve) o furto de talão de cheques nº _____ , conta nº __________ , do Banco
_____ (da APM ou da verba PEME – Produtos para Enriquecimento da Merenda Escolar),
produtos de limpeza, merenda escolar, objetos pertencentes à APM e os objetos de propriedade
particular de funcionários / servidores da escola, descrevendo as providências tomadas pela
Direção. Para o patrimônio da APM deve haver uma apuração interna na escola por uma
Comissão designada pelo Diretor Executivo.
Exemplo:
O (a) Diretor (a) de Escola, Senhor (a) _______________________ , declarou (fls.
___) que ao tomar conhecimento do furto, na madrugada de _____ / _____ / _____ , segundo o
Boletim de Ocorrência (fls. ___) , que tomou providências quanto ao cancelamento do talão de
cheques, referente à verba __________ , informou, através de ofício (fls. ___) o furto do material
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13. de consumo e da merenda escolar à Diretoria de Ensino e apresentou o relatório de merenda (fls.
___). Em seu depoimento (fls. ___) afirmou ter havido arrombamento nas portas de entrada,
_______________ .
A Professora __________________________ , em seu depoimento (fls. ___),
confirmou as declarações prestadas pela Senhora Diretora __________________ .
O Professor ____________________________ , Diretor Executivo da APM em seu
depoimento (fls. ___) não contribuiu para aclarar os fatos referentes ao furto, porém confirmou o
relato (fls. ___) sobre as invasões e furtos ocorridos na escola.
Na vistoria, esta comissão de supervisores constatou que a porta da entrada
principal e a porta da secretaria foram arrombadas e que havia ambientes danificados
______________________ , conforme as informações dos declarantes (fls. ___).
II - DO MÉRITO
A comissão de supervisores após vistoriar os ambientes invadidos da Unidade
Escolar e analisar os depoimentos das testemunhas arroladas, constatou que não há elementos
concretos que caracterizem a identificação dos autores do furto e de ilícitos administrativos
praticados por funcionários / servidores em confronto com a Lei nº 10.261/68, alterada pela L. C.
nº 942/2003.
Quanto aos objetos subtraídos de ordem pessoal dos funcionários servidores, esta
comissão considera que, s.m.j., não há responsabilidade por parte da APM e da Escola para
ressarcimento dos objetos.
Obs: O Mérito poderá ser descrito junto com a análise do expediente: Se houver indícios de
participação ou omissão de alguns funcionários / servidores, apontar os artigos infringidos e a
penalidade (em tese, s.m.j.).
III - PARECER CONCLUSIVO (FINAL)
Diante do exposto, esta comissão, s.m.j., sugere o sobrestamento do expediente, até
que seja concluída a investigação policial, e não havendo elementos indiciando funcionários /
servidores e recuperação de Bens da Unidade Escolar, seja o presente arquivado, seja dada baixa
patrimonial nos termos da lei.
À consideração superior.
São Paulo, ____ de _____________ de ______
Nome
RG
Presidente da Comissão
Nome
RG
Membro
Nome
RG
Membro
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14. 9. Termo de Encerramento
Aos _____ dias do mês de _______________ , do ano de _____ , encerraram-se os
trabalhos de Apuração Preliminar, devidamente cumpridos por esta Comissão, designada por
Portaria nº _____ / _____ , do (a) Senhor (a) Dirigente Regional de Ensino,
_______________________ , datada de _____ / _____ / _____ .
São Paulo, ____ de _____________ de ______
10. Termo de Remessa
Aos _____ dias do mês de _______________ , do ano de _____ , faço a remessa
deste expediente à Sr. (a) Dirigente Regional de Ensino, ____________________ , Diretoria de
Ensino Região _______________ , para as providências cabíveis.
Nome
RG
Presidente da Comissão
11. Termo de Juntada (ou de apensamento)
Faço nesta data, em cumprimento ao despacho do (a) Senhor (a) Dirigente,
__________________________ , (ou presidente da Comissão) a juntada ( (ou apensamento) ao
expediente do (do documento nº).
Eu ___________________________ (nome do secretário ou membro da Comissão)
subscrevo o presente.
São Paulo, ____ de _____________ de ______
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Nome
RG
Membro
15. Nome
RG
Obs: O apensamento é outro expediente referente ao assunto tratado ou em nome do indiciado,
portanto fica apensado na contracapa do expediente principal.
12. Montagem do expediente
a) Ofício do diretor da escola, Boletim da Ocorrência e outros documentos que
originaram o expediente;
b) Portaria de Designação;
c) Termo de recebimento do expediente;
d) Termo de instalação;
e) Termo de compromisso do Secretário (se houver);
f) Termo de Diligência;
g) Documentos que contenham a denúncia (requisições);
h) Arrolamento de Testemunhas;
i) Ofícios (se houver) pela data de encaminhamento;
j) Notificações das testemunhas ou envolvidos;
k) Termos de Declarações;
l) Relatório ao Chefe de Gabinete para prorrogação do prazo (se necessário);
m) Termo de Juntada, se houver;
n) Relatório: Histórico, Análise do Mérito (Expediente) e Parecer Final;
o) Termo de Encerramento;
p) Termo de Remessa;
q) Termo de Apensamento (grampeado na contracapa do expediente).
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