1. obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um
exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido
realizado há mais de:
- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.
Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de
risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de
comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em
segurança e saúde no trabalho.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e
cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da
volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias
por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer
alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do
trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data
da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há
mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro I da NR 4;
2. 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da
NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do
trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.
Retorno ao trabalho à a ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao
trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto),
Mudança de função à realizado antes de toda e qualquer alteração de atividade, posto
de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente
daquele a que estava exposto antes da mudança.
ESPIROMETRIA
A espirometria é o exame que avalia a função pulmonar, mede o ar que entra e sai dos pulmões. Deve ser
realizada em funcionários de empresas que sofrem exposição de agentes nocivos ao trato respiratório.
Foi incluída como exame periódico para diagnóstico de disfunções ventilatórias restritivas ou obstrutivas, que
possam afetar a saúde do funcionário. Na admissão e demissão, a espirometria serve para confirmar o estado de
saúde nestas fases e auxiliar quando houver suspeita de nexo casual, entre a doença respiratória e a exposição
de agentes agressivos.
É um teste que auxilia na prevenção e permite o diagnóstico e a quantificação
dos distúrbios ventilatórios, portanto deve ser parte integrante da avaliação de
pacientes com sintomas respiratórios ou doenças respiratórias conhecida.
Trata-se de exame extremamente útil para controle laborial, como seguimento
e acompanhamento, por exemplo, de trabalhadores da indústria que apresente
índices elevados de poluentes ambientais, como detritos, substãncias
químicas, poeira ou fuligem. É um exame imprescindível como preditor de
doença ocupacional respiratória nos trabalhadores de empresas de mineração,
marmorarias e pedreiras, de construção civil, indústria química ou petro-
química, de manipulação de resíduos como os moinhos de rações animais,
granjas e empresas de melhoramento genético de aves, criadouros e/ou
abatedouros. Ainda se considera fundamental a avaliação respiratória de
profissionais que atuem em empresas com câmaras frigoríficas de grande
circulação e permanência humana, como fábricas de embutidos, frigoríficos e
outras onde o funcionário se exponha a intemperes constantes, com entradas e
saídas à câmaras refrigeradas ou que permaneça exposto, em sua jornada de
trabalho, à temperaturas constantes menores que 17º celsius. Todos os
profissionais expostos a resíduos, com partículas inferiores a 3 micras, devem
ser, obrigatoriamente submetidos à espirometria e provas de função pulmonar,
de forma periódica, para acompanhamento de sua função pulmonar e
avaliação do risco de doenças relacionadas ao ambiente insalubre de trabalho,
O propósito de se prevenir doenças ocupacionais respiratórias se reverte em
3. boa produtividade, assiduidade e compromisso do trabalho com seu cargo ou
função. Promove ao encarregado ou ao empresário a posição gerenciador da
saúde de seus funcionários e espelha sua preocupação com os mesmos.
A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que
exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo
avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações. É uma
obrigação legal! É muito importante que seja realizada na admissão do
funcionário, seis meses após a contratação, anualmente e na demissão.
O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso
de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo.
Dependendo do resultado da audiometria ocupacional a empresa deve aplicar
as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento e eventuais
consequências danosas daí advindas.
função cardíaca e pulmonar, teste
ergométrico, exames de vista e da audição,
assim como radiografias dos ossos). Além
disso, é fundamental um treinamento
adequado para o mergulho.