1. COMO OFERECER APOIO
PERMANENTE A NUTRIZES
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2 Instituto de Saúde
CIP/SES-SP
2. Práticas de saúde mesmo que
favoráveis não podem prevenir todas
as dificuldades com a amamentação.
As dificuldades podem aparecer nas
primeiras semanas de vida do bebê e
muitas mães desistem de amamentar e
começam a dar alimentação artificial.
Em comunidades onde as mães não contam
com um sistema de apoio de parentes e
amigos, o profissional de saúde pode
providenciar alguma forma de acompanhar e
encaminhar as mães a grupos de apoio.
4. As mães devem compreender:
Que sua vontade de amamentar é muito
importante para o sucesso da amamentação.
A importância da amamentação exclusiva, sem
utilização de mamadeiras e chupetas.
Como posicionar o bebê para que estabeleça
uma pega adequada.
Que a freqüência e a duração das
mamadas devem ser definidas
pelo bebê.
O que fazer se achar que
não tem leite suficiente.
5. Durante a internação todas as mães devem
receber informação individual ou em grupo,
de forma gradativa....
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Aproveite a presença de familiares e amigos para
orientar e tirar dúvidas sobre
a amamentação e os cuidados com o bebê.
6. Como preparar a mãe para a amamentação em casa
Sugira que:
Se alimente, de acordo com suas
possibilidades, variando os alimentos.
Consuma alimentos da dieta regular. Todos os
alimentos são aceitáveis, se consumidos com
moderação.
Beba líquidos quando sentir sede.
Faça, se possível, exercícios regularmente.
Repouse sempre que possível.
Evite consumo de álcool, fumo, cafeína em
excesso e outras drogas sem orientação
médica.
7. Na alta, ofereça à mãe os serviços de apoio
que você conhece e sabe que funcionam
Clinica de lactação
Grupo de Mães
Banco de Leite
Consulta agendada
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Visita domiciliar
Disque amamentação
8. Se não existir clínica, grupo de apoio ou outros
mecanismos para orientar e apoiar a mãe:
• Ofereça orientação escrita, além da verbal.
• Não permita que receba material impresso
sobre alimentação artificial.
• Dê o nome de alguém, com endereço e
telefone, que possa contatar no hospital,
ambulatório ou comunidade.
• Entre em contato com a mãe para saber como
está a amamentação (telefone, visita).
• Agende uma consulta para o bebê na primeira
semana de vida.
• Reforce as orientações a um familiar ou
acompanhante.
9. APOIO APÓS A ALTA
Na consulta de acompanhamento do bebê
Ouça as dúvidas e ansiedades da mãe e familiares.
Use habilidades de aconselhamento para apoiar a
amamentação.
Observe a mamada.
Realize a avaliação clínica do bebê.
Elogie, informe e sugira.
Demonstre seu interesse em apoiar a mãe sempre que
se fizer necessário.
10. Convide
familiares ou
amigos para
participar da
consulta.
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11. Amamentação por dois anos ou mais
• Conforme cresce, o bebê distrai-se facilmente
com ruídos e atividades ao seu redor, durante a
mamada. Amamente-o num local silencioso para
evitar distrações.
• Por volta dos seis meses, o bebê pode começar a
manifestar interesse por outros alimentos.
Amamente-o primeiro, depois ofereça outro
alimento.
• Com a introdução de alimentos, o bebê pode
querer mamar com menos freqüência. Não ofereça
outro tipo de leite em substituição à amamentação
a crianças abaixo de 2 anos.
• O bebê não deve ser desmamado repentinamente.
Deixe que ele diminua o número de mamadas aos
poucos e ofereça outros alimentos diariamente.
12. Nos primeiros dias em casa, a principal
dificuldade é o estabelecimento da
amamentação exclusiva.
Superada essa fase, é importante propiciar
a discussão sobre as preocupações da
mulher quanto ao planejamento familiar e o
retorno ao emprego.
13. A amamentação como método de
planejamento familiar pode ter 98% de
eficácia se:
• O bebê tem menos de seis meses de idade.
• A mãe não estiver menstruando.
• A mãe estiver amamentando de forma
exclusiva ou predominante, dia e noite, sob
demanda.
É o Método da Amenorréia da Lactação (LAM)
14. Se a mãe quiser usar a amamentação para
espaçar gestações, recomende que:
• Amamente sempre que o bebê desejar.
• Amamente em um peito até o bebê largá-lo
espontaneamente, depois ofereça o outro peito.
• Deixe o bebê sugar somente o peito, sem
oferecer chupetas ou mamadeiras.
• Amamente o bebê à noite sempre que acordar.
• Amamente, no mínimo, dez a doze vezes em 24
horas, sem intervalos de mais de seis horas
entre as mamadas.
• Amamente exclusivamente até os seis meses.
15. OUTROS MÉTODOS ANTICONCEPCIONAIS
• Todos os métodos não hormonais são adequados,
pois não tem efeitos sobre a amamentação:
DIU, Diafragma, Condon, Espermicidas.
• Os hormonais, somente com progestágenos não tem
efeito ou até aumentam a produção de leite: 11
Depo-provera, Norplant, Pílula de Progesterona.
• Os hormonais combinados com estrógeno e
progesterona não devem ser usados pois podem
diminuir a produção de leite: Pílula combinada,
Injeção mensal
16. Informe sobre os direitos da
mulher trabalhadora
LICENÇA MATERNIDADE
À empregada gestante é assegurada
licença de 120 dias consecutivos,
sem prejuízo do emprego e
da remuneração, podendo ter
início no primeiro dia do nono mês
de gestação, salvo antecipação
por prescrição médica.
Constituição federal, Artigo 7º, Inciso XVIII
17. Direito à garantia do emprego
É vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da mulher
trabalhadora durante o período
de gestação e lactação, desde
a confirmação da gravidez até
10
cinco meses após o parto.
Constituição federal,
Artigo 10, Inciso II
18. Direito à creche
Todo estabelecimento que
empregue mais de trinta mulheres
com mais de 16 anos de idade
deverá ter local apropriado, onde
seja permitido às empregadas
guardar sob vigilância e
assistência seus filhos no período 11
de amamentação.
Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches
distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios,
com outras entidades públicas ou privadas como SESI,
SESC, ou entidades sindicais.
CLT, Artigo 389, Parágrafos 1º e 2º
19. Pausas para amamentar
Para amamentar o
próprio filho, até que 12
este complete seis meses de idade, a mulher terá
direito, durante a jornada de trabalho, a dois
descansos especiais, de meia hora cada um.
Quando exigir a saúde do filho, o período de seis
meses poderá ser dilatado a critério da
autoridade competente.
CLT, Artigo 396, Parágrafo único
20. LICENÇA PATERNIDADE
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Todos os trabalhadores têm direito
a 5 dias consecutivos, sem prejuízo da
remuneração, pelo nascimento
ou adoção de filhos.
Constituição federal, Artigo 7º, Inciso XIX
21. Licença-maternidade
da mãe adotiva
Lei 10421 de 15/04/2002
até 1 ano – 120 dias
1 a 4 anos – 60 dias
4 a 8 anos – 30 dias
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22. Questões para debate
Ver livro Manejo e promoção do aleitamento materno...
• O que poderíamos dizer a uma gestante
sobre seus direitos, após o nascimento do
bebê?
• Para onde poderíamos encaminhar nutrizes,
após receber alta hospitalar?
• Como podemos orientar uma nutriz quanto
ao desmame?