O documento discute o marco regulatório da comunicação no Brasil. Ele destaca que o objetivo do marco regulatório é ampliar a democracia e combater os monopólios na mídia, que impedem a circulação livre de ideias. Além disso, o marco regulatório não deve ser confundido com censura ou controle do conteúdo, mas sim promover a participação popular e a pluralidade de vozes nos meios de comunicação.
1. O MARCO REGULATÓRIO DA
COMUNICAÇÃO NO BRASIL
Trabalho da disciplina Direito Financeiro e Economico,
desenvolvido pela aluna Rayanne Cristine Cunha Miranda,
9º Período Diurno.
Prof. Dr. João Costa
2. “É especialmente necessário ter-se a
imprensa debaixo da mira, porque a
sua influência sobre os homens é
especialmente forte e penetrante “
Adolf HITLER (1932, p.104)”
3. • A presidenta Dilma Rousseff herdou do governo
Lula o anteprojeto de criação do marco
regulatório das comunicações, elaborado pelo
então ministro da Secretaria de Comunicação
Social Franklin Martins, e apresentado durante a
Conferência Nacional de Comunicação
(CONFECOM), em 2010, determinando"criação de
instrumentos de controle público e social" da
mídia. Em razão da polêmica que o tema gerou, a
presidenta determinou que o ministro das
comunicações, Paulo Bernardo, fizesse um pente-
fino no texto para evitar tópicos que possam
indicar censura ou controle de conteúdo.
4. PONTOS RELEVANTES
• Ressaltou Dilma Rousseff, que há que se distinguir
"marco regulatório de um controle do conteúdo na
mídia". Quem os confunde está, de fato, querendo
evitar a regulação do mercado e a perda de privilégios
históricos.
• O marco regulatório deve combater as restrições ao
monopólio e oligopólios deixando a população fora da
participação, tendo em vista que os grupos
dominadores dos meios de comunicação impedem a
circulação das idéias e a prática do direito á
comunicação, liberdade de expressão pelos
cidadãos(ãs).
5. •
• A Associação MiDHIa -
Comunicação e Direitos
Humanos filiada ao
MNDH/MG, ressalta que o
tema relacionado ao Marco
Regulatório das
Comunicações, é polêmico, e
há décadas que a Conferência
Nacional de Comunicação
(CONFECOM) trabalha e se
organiza em defesa
da comunicação democrática.
• Ressaltam que são vinte
propostas prioritárias para a
definição de um marco legal, e
que a ideia de popularizar o
debate sobre a comunicação é
uma bandeira política rumo a
democracia. Entre as tais:
• Exaltam que o Brasil necessita adotar um sistema
regulatório garantindo as seguintes formas:
• - assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de
comunicação.
• - promover e fomentar a cultura nacional em sua
diversidade e pluralidade.
• - garantir a observação dos princípios constitucionais da
igualdade; prevalência dos direitos humanos, livre
manifestação de pensamento e de expressão da atividade
intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a
censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada,
inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e
imagem das pessoas e laicidade do Estado.
• - promover a diversidade regional étnico- racial, de
gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos
meios de comunicação.
• -garantir complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal de comunicação.
• - proteger as crianças e adolescentes de toda forma de
exploração, discriminação, negligência e violência e da
sexualização precoce.
• - promover a transparência e o amplo acesso às
informações públicas.
• - proteger a privacidade das comunicações nos serviços de
telecomunicações e na internet.
• - garantir a acessibilidade plena aos meios de
comunicação, com especial atenção às pessoas com
deficiência.
• - promover a participação popular na tomada de decisões
acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito
dos poderes Executivo e Legislativo.
• promover instrumentos eletrônicos de democracia
participativa nas decisões do poder público.
6. CONCLUSÃO
• O marco regulatório da comunicação no
Brasil, não deve ser confundido com censura e
liberdade de expressão; seu objetivo segundo
o governo é justamente ampliar a democracia
e combater as restrições ao monopólio e
oligopólios que deixam a população fora da
participação, tendo em vista que os grupos
dominadores dos meios de comunicação
impedem a circulação das idéias e a
prática do direito á comunicação, liberdade
de expressão pelos cidadãos(ãs).
7. • BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em
07 mai. 2013.
• BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São
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1990. (Clássicos do Jornalismo Brasileiro; 2). Página 20
BUCCI, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo:
Schwarcz, 2000. Página 89.
• HITLER, Adolf. Mein Kampf. Munique. 1932. Página 104.