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O MARCO REGULATÓRIO DA
COMUNICAÇÃO NO BRASIL
Trabalho da disciplina Direito Financeiro e Economico,
desenvolvido pela aluna Rayanne Cristine Cunha Miranda,
9º Período Diurno.
Prof. Dr. João Costa
“É especialmente necessário ter-se a
imprensa debaixo da mira, porque a
sua influência sobre os homens é
especialmente forte e penetrante “
Adolf HITLER (1932, p.104)”
• A presidenta Dilma Rousseff herdou do governo
Lula o anteprojeto de criação do marco
regulatório das comunicações, elaborado pelo
então ministro da Secretaria de Comunicação
Social Franklin Martins, e apresentado durante a
Conferência Nacional de Comunicação
(CONFECOM), em 2010, determinando"criação de
instrumentos de controle público e social" da
mídia. Em razão da polêmica que o tema gerou, a
presidenta determinou que o ministro das
comunicações, Paulo Bernardo, fizesse um pente-
fino no texto para evitar tópicos que possam
indicar censura ou controle de conteúdo.
PONTOS RELEVANTES
• Ressaltou Dilma Rousseff, que há que se distinguir
"marco regulatório de um controle do conteúdo na
mídia". Quem os confunde está, de fato, querendo
evitar a regulação do mercado e a perda de privilégios
históricos.
• O marco regulatório deve combater as restrições ao
monopólio e oligopólios deixando a população fora da
participação, tendo em vista que os grupos
dominadores dos meios de comunicação impedem a
circulação das idéias e a prática do direito á
comunicação, liberdade de expressão pelos
cidadãos(ãs).
•
• A Associação MiDHIa -
Comunicação e Direitos
Humanos filiada ao
MNDH/MG, ressalta que o
tema relacionado ao Marco
Regulatório das
Comunicações, é polêmico, e
há décadas que a Conferência
Nacional de Comunicação
(CONFECOM) trabalha e se
organiza em defesa
da comunicação democrática.
• Ressaltam que são vinte
propostas prioritárias para a
definição de um marco legal, e
que a ideia de popularizar o
debate sobre a comunicação é
uma bandeira política rumo a
democracia. Entre as tais:
• Exaltam que o Brasil necessita adotar um sistema
regulatório garantindo as seguintes formas:
• - assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de
comunicação.
• - promover e fomentar a cultura nacional em sua
diversidade e pluralidade.
• - garantir a observação dos princípios constitucionais da
igualdade; prevalência dos direitos humanos, livre
manifestação de pensamento e de expressão da atividade
intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a
censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada,
inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e
imagem das pessoas e laicidade do Estado.
• - promover a diversidade regional étnico- racial, de
gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos
meios de comunicação.
• -garantir complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal de comunicação.
• - proteger as crianças e adolescentes de toda forma de
exploração, discriminação, negligência e violência e da
sexualização precoce.
• - promover a transparência e o amplo acesso às
informações públicas.
• - proteger a privacidade das comunicações nos serviços de
telecomunicações e na internet.
• - garantir a acessibilidade plena aos meios de
comunicação, com especial atenção às pessoas com
deficiência.
• - promover a participação popular na tomada de decisões
acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito
dos poderes Executivo e Legislativo.
• promover instrumentos eletrônicos de democracia
participativa nas decisões do poder público.
CONCLUSÃO
• O marco regulatório da comunicação no
Brasil, não deve ser confundido com censura e
liberdade de expressão; seu objetivo segundo
o governo é justamente ampliar a democracia
e combater as restrições ao monopólio e
oligopólios que deixam a população fora da
participação, tendo em vista que os grupos
dominadores dos meios de comunicação
impedem a circulação das idéias e a
prática do direito á comunicação, liberdade
de expressão pelos cidadãos(ãs).
• BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em
07 mai. 2013.
• BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São
Paulo: Com-Arte; Editora da Universidade de São Paulo,
1990. (Clássicos do Jornalismo Brasileiro; 2). Página 20
BUCCI, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo:
Schwarcz, 2000. Página 89.
• HITLER, Adolf. Mein Kampf. Munique. 1932. Página 104.

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Marco Regulatório da Comunicação no Brasil

  • 1. O MARCO REGULATÓRIO DA COMUNICAÇÃO NO BRASIL Trabalho da disciplina Direito Financeiro e Economico, desenvolvido pela aluna Rayanne Cristine Cunha Miranda, 9º Período Diurno. Prof. Dr. João Costa
  • 2. “É especialmente necessário ter-se a imprensa debaixo da mira, porque a sua influência sobre os homens é especialmente forte e penetrante “ Adolf HITLER (1932, p.104)”
  • 3. • A presidenta Dilma Rousseff herdou do governo Lula o anteprojeto de criação do marco regulatório das comunicações, elaborado pelo então ministro da Secretaria de Comunicação Social Franklin Martins, e apresentado durante a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), em 2010, determinando"criação de instrumentos de controle público e social" da mídia. Em razão da polêmica que o tema gerou, a presidenta determinou que o ministro das comunicações, Paulo Bernardo, fizesse um pente- fino no texto para evitar tópicos que possam indicar censura ou controle de conteúdo.
  • 4. PONTOS RELEVANTES • Ressaltou Dilma Rousseff, que há que se distinguir "marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia". Quem os confunde está, de fato, querendo evitar a regulação do mercado e a perda de privilégios históricos. • O marco regulatório deve combater as restrições ao monopólio e oligopólios deixando a população fora da participação, tendo em vista que os grupos dominadores dos meios de comunicação impedem a circulação das idéias e a prática do direito á comunicação, liberdade de expressão pelos cidadãos(ãs).
  • 5. • • A Associação MiDHIa - Comunicação e Direitos Humanos filiada ao MNDH/MG, ressalta que o tema relacionado ao Marco Regulatório das Comunicações, é polêmico, e há décadas que a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) trabalha e se organiza em defesa da comunicação democrática. • Ressaltam que são vinte propostas prioritárias para a definição de um marco legal, e que a ideia de popularizar o debate sobre a comunicação é uma bandeira política rumo a democracia. Entre as tais: • Exaltam que o Brasil necessita adotar um sistema regulatório garantindo as seguintes formas: • - assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação. • - promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade. • - garantir a observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos, livre manifestação de pensamento e de expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada, inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas e laicidade do Estado. • - promover a diversidade regional étnico- racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação. • -garantir complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação. • - proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce. • - promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas. • - proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet. • - garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência. • - promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. • promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.
  • 6. CONCLUSÃO • O marco regulatório da comunicação no Brasil, não deve ser confundido com censura e liberdade de expressão; seu objetivo segundo o governo é justamente ampliar a democracia e combater as restrições ao monopólio e oligopólios que deixam a população fora da participação, tendo em vista que os grupos dominadores dos meios de comunicação impedem a circulação das idéias e a prática do direito á comunicação, liberdade de expressão pelos cidadãos(ãs).
  • 7. • BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 07 mai. 2013. • BARBOSA, Rui. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Arte; Editora da Universidade de São Paulo, 1990. (Clássicos do Jornalismo Brasileiro; 2). Página 20 BUCCI, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo: Schwarcz, 2000. Página 89. • HITLER, Adolf. Mein Kampf. Munique. 1932. Página 104.