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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

PROJETO DE LEI Nº 046/2013
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Vila Velha para o
exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Velha para o
exercício financeiro de 2014, no valor total de R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e
noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um
reais e vinte centavos), conforme estabelecido no art. 122 da Lei Orgânica Municipal
e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município;
II - o orçamento da seguridade social;
III - o orçamento de investimento das empresas de todas as fontes dos recursos
municipais, dos dois poderes e da administração indiretamente.
§ 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a
parcela de dedução das receitas de transferências constitucionais da União e do
Estado para a formação do FUNDEB.
§ 2º A lei orçamentária compreende dos relatórios definidos pela Lei Federal
nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e
quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos).
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, das transferências da
União e do Estado e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação
vigente, discriminadas no Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo
as Categorias Econômicas estão estimadas conforme a classificação dada pelo
ANEXO I da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001atualizada, da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006 e a Tabela 4.2 do
ANEXO “B” da Resolução TCEES n.º 247/2012, e cujos desdobramentos são:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Quadro I – Demonstrativo da receita por categoria econômica
ESPECIFICAÇÕES

2014

1 - RECEITA BRUTA
1.1 - RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Corrente

1.103.993.571,20
946.078.537,20
290.510.219,00
29.602.400,00
8.868.000,00
0,00
562.310.402,00
54.787.516,20

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Dedução para formação do FUNDEB
2 - RECEITA TOTAL
3 - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV)
RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO

157.915.034,00
38.270.510,00
0,00
119.644.524,00
54.200.000,00
54.200.000,00
1.049.793.571,20
42.041.000,00
1.091.834.571,20

Ainda estamos demonstrando no quadro abaixo às receitas conforme as fontes e as destinações de
recursos conforme estipula a Tabela 1.1 e 1.2 da Resolução TCEES n.º 247/2012 no âmbito do
Estado do Espírito Santo:
Quadro II – Receitas por fonte de recursos
Especificações
100 - TESOURO

2014
Projetada

%
Participação

405.744.862,20

37,16%

101 - MDE

79.825.500,00

7,31%

102 - FUNDEB 40%

48.039.724,00

4,40%

103 - FUNDEB 60%

108.521.640,00

9,94%

24.995.000,00

2,29%

5.000.000,00

0,46%

201 - RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE

80.283.373,00

7,35%

203 - RECURSOS DO SUS

50.429.894,00

4,62%

5.531.277,00

0,51%

107 - RECURSOS DO FNDE
108 – REC. DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE EDUCAÇÃO

204 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE SAÚDE
299 - DEMAIS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

20.458.990,00

1,87%

301- RECURSOS DO FNAS

2.290.000,00

0,21%

399 - DEMAIS REC. DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.103.500,00

0,47%

53.642.100,00

4,91%

209.300,00

0,02%

3.604.000,00

0,33%

501 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS

36.362.000,00

3,33%

502 - CONVÊNIOS DA UNIÃO

52.165.901,00

4,78%

602 - COSIP

17.895.000,00

1,64%

3.005.000,00

0,28%

19.105.000,00

1,75%

403 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO
403 - RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
404 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

603 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO
604 - ROYALTIES DO PETRÓLEO

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
901 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

38.270.510,00

3,51%

999 - OUTROS RECURSOS

31.352.000,00

2,87%

TOTAL

1.091.834.571,20

Fonte: Balancete da Receita/2014

100,00%

Nota Explicativa:
Receita exclusivamente "Tesouro"
Receita do Tesouro destinada ao Ensino - MDE (25%)

405.744.862,20
79.825.500,00

Receita do Tesouro destinada a Saúde - EC n.º 29/2000 (15%)
Total - Tesouro

80.283.373,00
565.853.735,20

Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no
mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e
noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um
reais e vinte centavos), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 864.926.567,20 (oitocentos e sessenta e quatro
milhões e novecentos e vinte e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte
centavos), conforme ANEXO “C”;
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 226.908.004,00 (duzentos e vinte
e seis milhões e novecentos e oito mil e quatro reais), conforme ANEXO “C”.
Seção II
Da Distribuição de Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no Quadro II, observada a
programação constante do detalhamento das ações contidas no Plano Plurianual
(PPA) e nos Anexos da Lei 4.320/64 que integram a LOA, apresenta por Poder e
Órgão os seguintes desdobramentos, conforme a fonte de recursos discriminada no
Quadro II do artigo terceiro:
Quadro III - Despesa total por órgão e fonte de recursos
ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS
FONTES

TOTAL

%
Participação

1 - PODER LEGISLATIVO

25.562.380

-

25.562.380

2,34%

C. MUN. DE V. VELHA - CMVV

25.562.380

-

25.562.380

2,34%

2 - PODER EXECUTIVO

382.182.482

684.089.709

1.066.272.191

97,66%

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

382.182.482

469.930.775

852.113.257

78,04%

SEC. MUN. GOV. ARTIC. INSTIT. - SEMGOV

1.215.438

-

1.215.438

0,11%

SEC. MUN. PREV. À VIOLÊNCIA - SEMPREV

11.460.000

-

11.460.000

1,05%

PROCURADORIA GERAL - PROGER

14.436.000

-

14.436.000

1,32%

CONTROLADORIA GERAL

155.800

-

155.800

0,01%

SEC. MUN. PLANEJ.,ORÇ. E GESTÃO - SEMPLA

773.457

-

773.457

0,07%

3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
SEC. MUN. DESENV. URBANO - SEMDU

8.881.426

1.350.034

10.231.460

0,94%

SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO. - SEMDEC

3.386.461

2.888.212

6.274.673

0,57%

126.462.181

-

126.462.181

11,58%

31.726.000

8.278.000

40.004.000

3,66%

750.000

250.000

1.000.000

0,09%

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED

3.358.000

266.381.864

269.739.864

24,71%

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO - SECOM

8.092.000

-

8.092.000

0,74%

SEC. MUN. AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - SEMAS

4.428.570

8.361.500

12.790.070

1,17%

107.167.749

-

107.167.749

9,82%

5.842.000

3.630.000

9.472.000

0,87%

SEC. MUN. INFR. PROJ. E OBRAS - SEMIPRO

30.728.000

161.971.655

192.699.655

17,65%

SEC. MUN. CULTURA E TURISMO - SEMCULT

10.146.000

3.380.000

13.526.000

1,24%

SEC. MUN. DE TRANSP. E TRÂNSITO - SEMTRAN

9.985.400

9.885.000

19.870.400

1,82%

SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

2.688.000

3.554.510

6.242.510

0,57%

500.000

-

500.000

0,05%

2.2 - SEC. MUN. DE SAUDE/FMS

-

156.703.534

156.703.534

14,35%

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

-

156.703.534

156.703.534

14,35%

2.2 - AUTARQUIA - IPVV

-

57.455.400

57.455.400

5,26%

INST. PREV. ASSIST. SERVIDORES - IPVV

-

57.455.400

57.455.400

5,26%

407.744.862

684.089.709

1.091.834.571

100,00%

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SEC. MUN. DE FINANÇAS - SEMFI
SEC.MUN.DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMMA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

A despesa também pode ser evidenciada de forma sintética, por Grupo de Despesa. Essa
classificação está instituída pela Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001. No quadro
abaixo estamos demonstrando o detalhamento da despesa por Grupo de Despesa e percentual de
participação no valor total da despesa.
Quadro IV - Discriminação da despesa por grupo de despesa
Especificações
A - PESSOAL E ENCARGOS

2014
Fixada

%
Participação

377.021.273

34,53%

B - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

5.604.000

0,51%

C - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

418.661.004

38,34%

D - INVESTIMENTOS

275.873.294

25,27%

13.675.000

1,25%

F - INVERSÕES FINANCEIRAS

500.000

0,05%

G - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000

0,05%

E - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

DESPESA TOTAL

1.091.834.571

100,00%

Dessa maneira, a despesa total está assim representada graficamente:
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gráfico 1 – Distribuição da Despesa por Grupo de Despesa

500.000; 0,05%
13.675.000; 1,25%
275.873.294; 25,27%

500.000; 0,05%
377.021.273; 34,53%

5.604.000; 1,51%
418.661.004; 38,34%

A - PESSOAL E ENCARGOS

B - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

C - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

D - INVESTIMENTOS

E - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

F - INVERSÕES FINANCEIRAS

G - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Com base nos valores apurados e demonstrados acima estamos estimando os valores e percentuais
de comprometimento da despesa com pessoal para o exercício de 2014 para o ente Municipal.
Quadro V - Despesa com pessoal

Despesa Total com Pessoal
Receita Corrente Líquida - RCL
% Participação
Limite Máximo
Limite Prudencial
Limite de Alerta

377.021.273
928.787.996
40,59%

60,00%
95,00%
90,00%

557.272.798
882.348.596
835.909.196

Inciso III, art. 19, LRF

A administração municipal alocou os recursos nas áreas do governo estabelecidas na Portaria
MOG n.º 42 de 14 de abril de 1999, e estão assim discriminadas:
R$ 1.000,00

Quadro VI - Discriminação da despesa por funções de governo
ESPECIFICAÇÃO
01 Legislativa
04 Administração

VALOR

%
Participação

25.562.380

2,34%

156.694.420

14,35%

06 Segurança Publica

11.460.000

1,05%

08 Assistência Social

12.749.070

1,17%

09 Previdência Social

57.455.400

5,26%

10 Saúde

156.703.534

14,35%

11 Trabalho

993.225

0,09%

12 Educação

269.739.864

24,71%

10.246.000

0,94%

271.000

0,02%

212.085.362

19,42%

3.231.426

0,30%

13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação

5
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
17 Saneamento

57.328.000

18 Gestão Ambiental

5,25%

9.193.076

0,84%

19 Ciência e Tecnologia

507.348

0,05%

20 Agricultura

575.000

0,05%

23 Comércio e Serviços

5.640.000

0,52%

24 Comunicações

8.092.000

0,74%

25 Energia

17.260.000

1,58%

26 Transporte

36.949.466

3,38%

27 Desporto e Lazer

5.888.000

0,54%

32.710.000

3,00%

500.000

28 Encargos Especiais

0,05%

99 Reserva de Contingência
TOTAL

1.091.834.571

100,00%

CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei
Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações orçamentárias destinadas às
transferências para a Saúde e para a Educação, em atendimento às disposições da
Constituição Federal;
II – em decorrência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2013, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal
nº 4.320/64;
III - até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total do valor do Orçamento de
acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964;
IV - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão;
b) amortização e encargos da dívida pública.
V - por anulação da reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

6
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante
do Plano Plurianual (PPA) é fixada com o seguinte desdobramento por Órgão:
R$ 1.000,00
Quadro VII - Investimento: por órgão de governo/todas as fontes
Especificação
Valor
% participação
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA-CMVV
10 - SEC. GOV. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
11 - SEC. MUN. DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
12 - PROCURADORIA GERAL
13 - CONTROLADORIA GERAL
14 - SEC. MUN. PLANEJ.,ORÇAMENTO E GESTÃO
15 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO
16 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
17 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
18 - SEC. MUN. DE FINANÇAS
19 - SEC. MUN. GESTÃO ESTRATÉGICA
20 - SEC. MUN DE EDUCAÇÃO
21 - SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO
22 - SEC. MUN AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
23 - SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS
24 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
25 - SEC. MUN. DE INFRAEST. PROJ. E OBRAS
26 - SEC. MUN. CULTURA E TURISMO
27 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
28 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
50 - INST. PREV. ASSIST. SERV. V.VELHA - IPVV
60 - SEC. MUN. DE SAÚDE

860.000,00
66.078,00
3.829.000,00
9.000,00
9.000,00
146.650,00
946.426,00
2.635.406,00
2.328.000,00
8.798.000,00
280.000,00
45.095.724,00
40.000,00
3.047.500,00
1.615.000,00
4.263.500,00
175.277.655,00
2.945.000,00
2.780.000,00
4.184.510,00
1.080.000,00
15.636.845,00

0,31%
0,02%
1,39%
0,00%
0,00%
0,05%
0,34%
0,96%
0,84%
3,19%
0,10%
16,35%
0,01%
1,10%
0,59%
1,55%
63,54%
1,07%
1,01%
1,52%
0,39%
5,67%

90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL

0,00
275.873.294,00

0,00%
100,00%

CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º As fontes de financiamento dos programas governamentais, para cobertura da
despesa fixada no artigo 4º, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00

Quadro VIII – Receita total
Especificações
A - RECEITAS CORRENTES - BRUTA

Valor

%
participação

946.078.537

86,65%

54.200.000

4,96%

C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA

891.878.537

81,69%

D - RECEITAS DE CAPITAL

157.915.034

14,46%

42.041.000

3,85%

B - Dedução para formação do FUNDEB

E - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV)
Receita Total

1.091.834.571

100,00%

Estamos demonstrando a representação gráfica da distribuição da receita total, conforme gráfico 2
abaixo:
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Gráfico 2 – Representação Gráfica da Receita

891.878.537
81,69%

42.041.000
3,85%

157.915.034
14,46%

C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA
D - RECEITAS DE CAPITAL
E - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV)

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As entidades aptas a receberem transferências a título de subvenções sociais e
auxílios, em cumprimento ao art. 26 da Lei nº 5.436 de 09 de julho de 2013 (LDO)
são as constantes em anexos, conforme Índice de Anexos desta Lei.
Art. 10. Os recursos destinados às Transferências Financeiras Extra-Orçamentárias
ao Regime Próprio de Previdência do Município serão transformados em dotações
orçamentárias nos grupos e elementos de despesas pertinentes, nos respectivos
Órgãos ou Unidades Orçamentárias, caso seja adotada a contabilização orçamentária
no repasse desses recursos para o órgão de previdência municipal.
Art. 11. Ficam os Poderes Municipais e suas Entidades Vinculadas autorizados a
executar as dotações consignadas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara
Municipal, até o limite mensal de 1/12 (um inteiro e doze avos), caso o Projeto de Lei
não seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2013.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

8
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 046/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em cumprimento ao Art. 56, IX da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
disposto no Art. 3º da Lei nº 2.610 de 18 de setembro de 1990, e observadas as
orientações definidas na Lei nº. 5.436, de 09 de julho de 2013 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e as Ações e Programas do Plano Plurianual de Aplicações –
PPA, para o quadriênio 2014-2017, ora tramitando nesta colenda casa de leis sob o nº
037/2013 (Projeto de Lei), de 13 de setembro de 2013 e suas devidas alterações, para
apreciação dessa Colenda Casa Legislativa tenho a satisfação de encaminhar o anexo
Projeto de Lei nº 046/2013, que trata da Proposta Orçamentária do Município para o
exercício financeiro de 2014.
A receita estimada para o exercício financeiro de 2014 é resultado do trabalho
conjunto das Secretarias Municipais de Planejamento Orçamento e Gestão e de
Finanças, a partir dos parâmetros e das metas fiscais estabelecidas na LDO de 2014.
Alguns ajustes foram introduzidos visando adequar as metas e objetivos futuros à
realidade atual da execução da receita no corrente exercício, aos cálculos mais
apurados a partir da elaboração do PPA 2014-2017, às projeções atualizadas das
receitas provenientes das transferências constitucionais e legais da União e do Estado,
bem como à conjuntura econômica nacional e estadual, em particular, a crise
financeira mundial, que por certo terá reflexos sobre as finanças do Município.
Com esses ajustes a Receita do Município foi estimada em R$ 1.091.834.571,20
(hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e
setenta e um reais e vinte centavos), já deduzida à parcela da transferência para a
formação do FUNDEB no valor de R$ 54.200.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e
duzentos mil reais). Desse montante R$ 565.853.735,20 (quinhentos e sessenta e
cinco milhões e oitocentos e cinqüenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais e
vinte centavos) advirão da receita do Tesouro Municipal e R$ 525.980.836,00
(quinhentos e vinte e cinco milhões e novecentos e oitenta mil e oitocentos e trinta e
seis reais) advirão de outras fontes de recursos conforme discriminado no Quadro II,
do Projeto de Lei.
Os dois principais indicadores conjunturais que nortearam a estimativa de receita
foram à inflação anual de 4,5% e o crescimento real em alguns itens da receita.
Com base nos resultados da economia e das finanças públicas, veiculados em
publicações especializadas sobre o tema, as receitas de transferências constitucionais
do Estado adotou-se o índice definitivo de participação de Vila Velha na distribuição
do ICMS, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que cresceu 4,5%
(inflação) em relação à tendência para o ano de 2013. As demais fontes de receitas
correntes foram mantidas nos níveis de crescimento históricos.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Também merece destaque a categoria das receitas de capital, com a previsão de
captação de recursos de operações de créditos internas destinados às obras de
Pavimentação e Drenagem dentro do Programa Pro-Transporte, do Programa
Multisetorial Integrado – PMI “Nossa Terra” sendo que já existem obras em
andamento, o Programa de Modernização das Ações Tributárias – PMAT II, além de
convênios já celebrados e outros em fase de negociação, tanto no âmbito da União,
quanto do Governo do Estado, que, ilustrativamente, destacamos o Programa de
Macro-drenagem do Canal do Congo e a Recuperação da Rodovia Carlos Lindenberg,
com o Governo Estadual.
Cabe ressaltar que em virtude de ajustes conjunturais e das expectativas em relação à
receita oriunda da captação das receitas de transferências de capital, por convênios, a
receita está superior em relação ao valor total previsto em 2013 em 17,43%.
Por oportuno, reafirmo que o Município de Vila Velha cumpre as metas fiscais
estabelecidas tanto em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos, com a Educação,
Saúde, bem como com o endividamento público.
A proposta orçamentária tem como referências estratégicas os eixos, programas e
ações constantes da Agenda XXI, instrumento referencial de longo prazo, no Plano
Estratégico Vila Velha 2013-2016, no Plano Plurianual de Aplicações (PPA), para o
período 2014 a 2017 e do Orçamento Participativo (OP) como referencial de médio
prazo e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), para o exercício de 2014, como
referencial metodológico e técnico-legal.
Os investimentos a serem realizados no Município, com recursos de todas as fontes,
estão estimados em R$ 275.873.294,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e
oitocentos e setenta e três mil e duzentos e novena e quatro reais) conforme Quadro
IV, equivalendo a 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete) da proposta
orçamentária. Destes R$ 39.585.502,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e oitenta e
cinco mil e quinhentos e dois reais) são provenientes do Tesouro Municipal e o
restante de outras fontes, com destaque para as operações de créditos e as
transferências de convênios e de capital da União e do Estado, como já comentado.
Dentre os investimentos identificamos os projetos prioritários e os recursos
destinados às obras de infra-estrutura nos bairros, que visam contemplar as carências
expostas no dia a dia pelas comunidades.
As despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo foram projetadas levando
em consideração o acréscimo vegetativo da folha de pagamento, reajustes salariais,
novas nomeações em virtude dos concursos públicos anteriormente realizados.
Os gastos com custeio e manutenção da cidade foram projetados com base na
programação financeira definida para o presente exercício, considerando também as
previsões de reajustamento contratual e eventuais aumentos de custo derivados de
expansão e melhoria dos serviços prestados à população.

10
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Conforme estabelecido no artigo 122, § 5º da Lei Orgânica do Município, a proposta
orçamentária contém os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, incluído do IPVV e o Fundo
Municipal de Saúde, cujos valores estão contidos nos incisos I e II do artigo 4º do
projeto de lei.
O orçamento da Câmara Municipal foi definido com base na proposta orçamentária
apresentada pelo Poder Legislativo Municipal que importou em R$ 25.562.380,00
(vinte e cinco milhões quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta reais). No
entanto a transferência de recursos do repasse do duodécimo para o exercício de 2014
tem como base de cálculo 5% (cinco por cento) da base de cálculo a receita
arrecadada em 2013 e instituída no artigo 29-A, da Constituição Federal.
A relação dos Programas, Projetos e Ações prioritários sob os quais será concentrada
a maior parcela de recursos destinados a investimentos, bem como as ações de gestão
da administração municipal na implementação desses projetos está sendo
encaminhada conforme os anexos da Lei Federal n.º 4.320/64 que são parte integrante
dessa lei.
Por fim, encaminho ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD em nível
Órgão, Função, Subfunção, Programa, Projeto, Atividade, Operação Especial,
Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, de cada Órgão.
Estes temas, Senhor Presidente, resumem os principais elementos que resultaram na
Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, que submeto à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa, que, com independência e a devida responsabilidade
tem contribuído para a gestão responsável das finanças municipais, base para o
crescimento dos investimentos e melhoria dos serviços prestados à população.
Assim, esperando contar com a aprovação do Projeto de Lei como apresentado,
renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de estima e
consideração.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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LOA 2014 VV

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 046/2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vila Velha para o exercício financeiro de 2014, no valor total de R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme estabelecido no art. 122 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município; II - o orçamento da seguridade social; III - o orçamento de investimento das empresas de todas as fontes dos recursos municipais, dos dois poderes e da administração indiretamente. § 1º Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela de dedução das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB. § 2º A lei orçamentária compreende dos relatórios definidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos). CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, das transferências da União e do Estado e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente, discriminadas no Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas estão estimadas conforme a classificação dada pelo ANEXO I da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de 2001atualizada, da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 338/2006 e a Tabela 4.2 do ANEXO “B” da Resolução TCEES n.º 247/2012, e cujos desdobramentos são: 1
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Quadro I – Demonstrativo da receita por categoria econômica ESPECIFICAÇÕES 2014 1 - RECEITA BRUTA 1.1 - RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Corrente 1.103.993.571,20 946.078.537,20 290.510.219,00 29.602.400,00 8.868.000,00 0,00 562.310.402,00 54.787.516,20 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital 1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Dedução para formação do FUNDEB 2 - RECEITA TOTAL 3 - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV) RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO 157.915.034,00 38.270.510,00 0,00 119.644.524,00 54.200.000,00 54.200.000,00 1.049.793.571,20 42.041.000,00 1.091.834.571,20 Ainda estamos demonstrando no quadro abaixo às receitas conforme as fontes e as destinações de recursos conforme estipula a Tabela 1.1 e 1.2 da Resolução TCEES n.º 247/2012 no âmbito do Estado do Espírito Santo: Quadro II – Receitas por fonte de recursos Especificações 100 - TESOURO 2014 Projetada % Participação 405.744.862,20 37,16% 101 - MDE 79.825.500,00 7,31% 102 - FUNDEB 40% 48.039.724,00 4,40% 103 - FUNDEB 60% 108.521.640,00 9,94% 24.995.000,00 2,29% 5.000.000,00 0,46% 201 - RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 80.283.373,00 7,35% 203 - RECURSOS DO SUS 50.429.894,00 4,62% 5.531.277,00 0,51% 107 - RECURSOS DO FNDE 108 – REC. DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE EDUCAÇÃO 204 - RECURSOS DE CONVÊNIOS DEST. A PROGR. DE SAÚDE 299 - DEMAIS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 20.458.990,00 1,87% 301- RECURSOS DO FNAS 2.290.000,00 0,21% 399 - DEMAIS REC. DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.103.500,00 0,47% 53.642.100,00 4,91% 209.300,00 0,02% 3.604.000,00 0,33% 501 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS 36.362.000,00 3,33% 502 - CONVÊNIOS DA UNIÃO 52.165.901,00 4,78% 602 - COSIP 17.895.000,00 1,64% 3.005.000,00 0,28% 19.105.000,00 1,75% 403 - RECURSOS DO FUNDO FINANCEIRO 403 - RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO 404 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 603 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO 604 - ROYALTIES DO PETRÓLEO 2
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 901 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 38.270.510,00 3,51% 999 - OUTROS RECURSOS 31.352.000,00 2,87% TOTAL 1.091.834.571,20 Fonte: Balancete da Receita/2014 100,00% Nota Explicativa: Receita exclusivamente "Tesouro" Receita do Tesouro destinada ao Ensino - MDE (25%) 405.744.862,20 79.825.500,00 Receita do Tesouro destinada a Saúde - EC n.º 29/2000 (15%) Total - Tesouro 80.283.373,00 565.853.735,20 Seção I Da Despesa Total Art. 4º A despesa total fixada, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no mesmo valor da receita orçamentária, é de R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 864.926.567,20 (oitocentos e sessenta e quatro milhões e novecentos e vinte e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme ANEXO “C”; II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 226.908.004,00 (duzentos e vinte e seis milhões e novecentos e oito mil e quatro reais), conforme ANEXO “C”. Seção II Da Distribuição de Despesa por Órgãos Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no Quadro II, observada a programação constante do detalhamento das ações contidas no Plano Plurianual (PPA) e nos Anexos da Lei 4.320/64 que integram a LOA, apresenta por Poder e Órgão os seguintes desdobramentos, conforme a fonte de recursos discriminada no Quadro II do artigo terceiro: Quadro III - Despesa total por órgão e fonte de recursos ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL % Participação 1 - PODER LEGISLATIVO 25.562.380 - 25.562.380 2,34% C. MUN. DE V. VELHA - CMVV 25.562.380 - 25.562.380 2,34% 2 - PODER EXECUTIVO 382.182.482 684.089.709 1.066.272.191 97,66% 2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 382.182.482 469.930.775 852.113.257 78,04% SEC. MUN. GOV. ARTIC. INSTIT. - SEMGOV 1.215.438 - 1.215.438 0,11% SEC. MUN. PREV. À VIOLÊNCIA - SEMPREV 11.460.000 - 11.460.000 1,05% PROCURADORIA GERAL - PROGER 14.436.000 - 14.436.000 1,32% CONTROLADORIA GERAL 155.800 - 155.800 0,01% SEC. MUN. PLANEJ.,ORÇ. E GESTÃO - SEMPLA 773.457 - 773.457 0,07% 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” SEC. MUN. DESENV. URBANO - SEMDU 8.881.426 1.350.034 10.231.460 0,94% SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO. - SEMDEC 3.386.461 2.888.212 6.274.673 0,57% 126.462.181 - 126.462.181 11,58% 31.726.000 8.278.000 40.004.000 3,66% 750.000 250.000 1.000.000 0,09% SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED 3.358.000 266.381.864 269.739.864 24,71% SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO - SECOM 8.092.000 - 8.092.000 0,74% SEC. MUN. AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - SEMAS 4.428.570 8.361.500 12.790.070 1,17% 107.167.749 - 107.167.749 9,82% 5.842.000 3.630.000 9.472.000 0,87% SEC. MUN. INFR. PROJ. E OBRAS - SEMIPRO 30.728.000 161.971.655 192.699.655 17,65% SEC. MUN. CULTURA E TURISMO - SEMCULT 10.146.000 3.380.000 13.526.000 1,24% SEC. MUN. DE TRANSP. E TRÂNSITO - SEMTRAN 9.985.400 9.885.000 19.870.400 1,82% SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER - SEMEL 2.688.000 3.554.510 6.242.510 0,57% 500.000 - 500.000 0,05% 2.2 - SEC. MUN. DE SAUDE/FMS - 156.703.534 156.703.534 14,35% SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA - 156.703.534 156.703.534 14,35% 2.2 - AUTARQUIA - IPVV - 57.455.400 57.455.400 5,26% INST. PREV. ASSIST. SERVIDORES - IPVV - 57.455.400 57.455.400 5,26% 407.744.862 684.089.709 1.091.834.571 100,00% SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD SEC. MUN. DE FINANÇAS - SEMFI SEC.MUN.DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMMA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL A despesa também pode ser evidenciada de forma sintética, por Grupo de Despesa. Essa classificação está instituída pela Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001. No quadro abaixo estamos demonstrando o detalhamento da despesa por Grupo de Despesa e percentual de participação no valor total da despesa. Quadro IV - Discriminação da despesa por grupo de despesa Especificações A - PESSOAL E ENCARGOS 2014 Fixada % Participação 377.021.273 34,53% B - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 5.604.000 0,51% C - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 418.661.004 38,34% D - INVESTIMENTOS 275.873.294 25,27% 13.675.000 1,25% F - INVERSÕES FINANCEIRAS 500.000 0,05% G - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000 0,05% E - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESA TOTAL 1.091.834.571 100,00% Dessa maneira, a despesa total está assim representada graficamente: 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Gráfico 1 – Distribuição da Despesa por Grupo de Despesa 500.000; 0,05% 13.675.000; 1,25% 275.873.294; 25,27% 500.000; 0,05% 377.021.273; 34,53% 5.604.000; 1,51% 418.661.004; 38,34% A - PESSOAL E ENCARGOS B - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA C - OUTRAS DESPESAS CORRENTES D - INVESTIMENTOS E - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA F - INVERSÕES FINANCEIRAS G - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Com base nos valores apurados e demonstrados acima estamos estimando os valores e percentuais de comprometimento da despesa com pessoal para o exercício de 2014 para o ente Municipal. Quadro V - Despesa com pessoal Despesa Total com Pessoal Receita Corrente Líquida - RCL % Participação Limite Máximo Limite Prudencial Limite de Alerta 377.021.273 928.787.996 40,59% 60,00% 95,00% 90,00% 557.272.798 882.348.596 835.909.196 Inciso III, art. 19, LRF A administração municipal alocou os recursos nas áreas do governo estabelecidas na Portaria MOG n.º 42 de 14 de abril de 1999, e estão assim discriminadas: R$ 1.000,00 Quadro VI - Discriminação da despesa por funções de governo ESPECIFICAÇÃO 01 Legislativa 04 Administração VALOR % Participação 25.562.380 2,34% 156.694.420 14,35% 06 Segurança Publica 11.460.000 1,05% 08 Assistência Social 12.749.070 1,17% 09 Previdência Social 57.455.400 5,26% 10 Saúde 156.703.534 14,35% 11 Trabalho 993.225 0,09% 12 Educação 269.739.864 24,71% 10.246.000 0,94% 271.000 0,02% 212.085.362 19,42% 3.231.426 0,30% 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 17 Saneamento 57.328.000 18 Gestão Ambiental 5,25% 9.193.076 0,84% 19 Ciência e Tecnologia 507.348 0,05% 20 Agricultura 575.000 0,05% 23 Comércio e Serviços 5.640.000 0,52% 24 Comunicações 8.092.000 0,74% 25 Energia 17.260.000 1,58% 26 Transporte 36.949.466 3,38% 27 Desporto e Lazer 5.888.000 0,54% 32.710.000 3,00% 500.000 28 Encargos Especiais 0,05% 99 Reserva de Contingência TOTAL 1.091.834.571 100,00% CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: I - por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações orçamentárias destinadas às transferências para a Saúde e para a Educação, em atendimento às disposições da Constituição Federal; II – em decorrência de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total do valor do Orçamento de acordo com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa e no mesmo órgão; b) amortização e encargos da dívida pública. V - por anulação da reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares. TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA 6
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Plano Plurianual (PPA) é fixada com o seguinte desdobramento por Órgão: R$ 1.000,00 Quadro VII - Investimento: por órgão de governo/todas as fontes Especificação Valor % participação 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA-CMVV 10 - SEC. GOV. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 11 - SEC. MUN. DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 12 - PROCURADORIA GERAL 13 - CONTROLADORIA GERAL 14 - SEC. MUN. PLANEJ.,ORÇAMENTO E GESTÃO 15 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO 16 - SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 17 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 18 - SEC. MUN. DE FINANÇAS 19 - SEC. MUN. GESTÃO ESTRATÉGICA 20 - SEC. MUN DE EDUCAÇÃO 21 - SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO 22 - SEC. MUN AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 23 - SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS 24 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE 25 - SEC. MUN. DE INFRAEST. PROJ. E OBRAS 26 - SEC. MUN. CULTURA E TURISMO 27 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 28 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 50 - INST. PREV. ASSIST. SERV. V.VELHA - IPVV 60 - SEC. MUN. DE SAÚDE 860.000,00 66.078,00 3.829.000,00 9.000,00 9.000,00 146.650,00 946.426,00 2.635.406,00 2.328.000,00 8.798.000,00 280.000,00 45.095.724,00 40.000,00 3.047.500,00 1.615.000,00 4.263.500,00 175.277.655,00 2.945.000,00 2.780.000,00 4.184.510,00 1.080.000,00 15.636.845,00 0,31% 0,02% 1,39% 0,00% 0,00% 0,05% 0,34% 0,96% 0,84% 3,19% 0,10% 16,35% 0,01% 1,10% 0,59% 1,55% 63,54% 1,07% 1,01% 1,52% 0,39% 5,67% 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 0,00 275.873.294,00 0,00% 100,00% CAPÍTULO II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 8º As fontes de financiamento dos programas governamentais, para cobertura da despesa fixada no artigo 4º, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 Quadro VIII – Receita total Especificações A - RECEITAS CORRENTES - BRUTA Valor % participação 946.078.537 86,65% 54.200.000 4,96% C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA 891.878.537 81,69% D - RECEITAS DE CAPITAL 157.915.034 14,46% 42.041.000 3,85% B - Dedução para formação do FUNDEB E - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV) Receita Total 1.091.834.571 100,00% Estamos demonstrando a representação gráfica da distribuição da receita total, conforme gráfico 2 abaixo: 7
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Gráfico 2 – Representação Gráfica da Receita 891.878.537 81,69% 42.041.000 3,85% 157.915.034 14,46% C - RECEITAS CORRENTES - LÍQUIDA D - RECEITAS DE CAPITAL E - RECEITAS OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IPVV) TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As entidades aptas a receberem transferências a título de subvenções sociais e auxílios, em cumprimento ao art. 26 da Lei nº 5.436 de 09 de julho de 2013 (LDO) são as constantes em anexos, conforme Índice de Anexos desta Lei. Art. 10. Os recursos destinados às Transferências Financeiras Extra-Orçamentárias ao Regime Próprio de Previdência do Município serão transformados em dotações orçamentárias nos grupos e elementos de despesas pertinentes, nos respectivos Órgãos ou Unidades Orçamentárias, caso seja adotada a contabilização orçamentária no repasse desses recursos para o órgão de previdência municipal. Art. 11. Ficam os Poderes Municipais e suas Entidades Vinculadas autorizados a executar as dotações consignadas na proposta orçamentária encaminhada à Câmara Municipal, até o limite mensal de 1/12 (um inteiro e doze avos), caso o Projeto de Lei não seja aprovado até o dia 31 de dezembro de 2013. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2013. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 8
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 15 de outubro de 2013. MENSAGEM DE LEI Nº 046/2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em cumprimento ao Art. 56, IX da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no Art. 3º da Lei nº 2.610 de 18 de setembro de 1990, e observadas as orientações definidas na Lei nº. 5.436, de 09 de julho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e as Ações e Programas do Plano Plurianual de Aplicações – PPA, para o quadriênio 2014-2017, ora tramitando nesta colenda casa de leis sob o nº 037/2013 (Projeto de Lei), de 13 de setembro de 2013 e suas devidas alterações, para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa tenho a satisfação de encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 046/2013, que trata da Proposta Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2014. A receita estimada para o exercício financeiro de 2014 é resultado do trabalho conjunto das Secretarias Municipais de Planejamento Orçamento e Gestão e de Finanças, a partir dos parâmetros e das metas fiscais estabelecidas na LDO de 2014. Alguns ajustes foram introduzidos visando adequar as metas e objetivos futuros à realidade atual da execução da receita no corrente exercício, aos cálculos mais apurados a partir da elaboração do PPA 2014-2017, às projeções atualizadas das receitas provenientes das transferências constitucionais e legais da União e do Estado, bem como à conjuntura econômica nacional e estadual, em particular, a crise financeira mundial, que por certo terá reflexos sobre as finanças do Município. Com esses ajustes a Receita do Município foi estimada em R$ 1.091.834.571,20 (hum bilhão e noventa e um milhões e oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), já deduzida à parcela da transferência para a formação do FUNDEB no valor de R$ 54.200.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais). Desse montante R$ 565.853.735,20 (quinhentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos e cinqüenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) advirão da receita do Tesouro Municipal e R$ 525.980.836,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões e novecentos e oitenta mil e oitocentos e trinta e seis reais) advirão de outras fontes de recursos conforme discriminado no Quadro II, do Projeto de Lei. Os dois principais indicadores conjunturais que nortearam a estimativa de receita foram à inflação anual de 4,5% e o crescimento real em alguns itens da receita. Com base nos resultados da economia e das finanças públicas, veiculados em publicações especializadas sobre o tema, as receitas de transferências constitucionais do Estado adotou-se o índice definitivo de participação de Vila Velha na distribuição do ICMS, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que cresceu 4,5% (inflação) em relação à tendência para o ano de 2013. As demais fontes de receitas correntes foram mantidas nos níveis de crescimento históricos. 9
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Também merece destaque a categoria das receitas de capital, com a previsão de captação de recursos de operações de créditos internas destinados às obras de Pavimentação e Drenagem dentro do Programa Pro-Transporte, do Programa Multisetorial Integrado – PMI “Nossa Terra” sendo que já existem obras em andamento, o Programa de Modernização das Ações Tributárias – PMAT II, além de convênios já celebrados e outros em fase de negociação, tanto no âmbito da União, quanto do Governo do Estado, que, ilustrativamente, destacamos o Programa de Macro-drenagem do Canal do Congo e a Recuperação da Rodovia Carlos Lindenberg, com o Governo Estadual. Cabe ressaltar que em virtude de ajustes conjunturais e das expectativas em relação à receita oriunda da captação das receitas de transferências de capital, por convênios, a receita está superior em relação ao valor total previsto em 2013 em 17,43%. Por oportuno, reafirmo que o Município de Vila Velha cumpre as metas fiscais estabelecidas tanto em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos, com a Educação, Saúde, bem como com o endividamento público. A proposta orçamentária tem como referências estratégicas os eixos, programas e ações constantes da Agenda XXI, instrumento referencial de longo prazo, no Plano Estratégico Vila Velha 2013-2016, no Plano Plurianual de Aplicações (PPA), para o período 2014 a 2017 e do Orçamento Participativo (OP) como referencial de médio prazo e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), para o exercício de 2014, como referencial metodológico e técnico-legal. Os investimentos a serem realizados no Município, com recursos de todas as fontes, estão estimados em R$ 275.873.294,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentos e setenta e três mil e duzentos e novena e quatro reais) conforme Quadro IV, equivalendo a 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete) da proposta orçamentária. Destes R$ 39.585.502,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e dois reais) são provenientes do Tesouro Municipal e o restante de outras fontes, com destaque para as operações de créditos e as transferências de convênios e de capital da União e do Estado, como já comentado. Dentre os investimentos identificamos os projetos prioritários e os recursos destinados às obras de infra-estrutura nos bairros, que visam contemplar as carências expostas no dia a dia pelas comunidades. As despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo foram projetadas levando em consideração o acréscimo vegetativo da folha de pagamento, reajustes salariais, novas nomeações em virtude dos concursos públicos anteriormente realizados. Os gastos com custeio e manutenção da cidade foram projetados com base na programação financeira definida para o presente exercício, considerando também as previsões de reajustamento contratual e eventuais aumentos de custo derivados de expansão e melhoria dos serviços prestados à população. 10
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Conforme estabelecido no artigo 122, § 5º da Lei Orgânica do Município, a proposta orçamentária contém os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, incluído do IPVV e o Fundo Municipal de Saúde, cujos valores estão contidos nos incisos I e II do artigo 4º do projeto de lei. O orçamento da Câmara Municipal foi definido com base na proposta orçamentária apresentada pelo Poder Legislativo Municipal que importou em R$ 25.562.380,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta reais). No entanto a transferência de recursos do repasse do duodécimo para o exercício de 2014 tem como base de cálculo 5% (cinco por cento) da base de cálculo a receita arrecadada em 2013 e instituída no artigo 29-A, da Constituição Federal. A relação dos Programas, Projetos e Ações prioritários sob os quais será concentrada a maior parcela de recursos destinados a investimentos, bem como as ações de gestão da administração municipal na implementação desses projetos está sendo encaminhada conforme os anexos da Lei Federal n.º 4.320/64 que são parte integrante dessa lei. Por fim, encaminho ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD em nível Órgão, Função, Subfunção, Programa, Projeto, Atividade, Operação Especial, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, de cada Órgão. Estes temas, Senhor Presidente, resumem os principais elementos que resultaram na Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, que submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, que, com independência e a devida responsabilidade tem contribuído para a gestão responsável das finanças municipais, base para o crescimento dos investimentos e melhoria dos serviços prestados à população. Assim, esperando contar com a aprovação do Projeto de Lei como apresentado, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de estima e consideração. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 11