Este documento propõe alterações à Lei no 5.442/2013 que instituiu o Conselho Municipal de Cultura em Vila Velha. As alterações substituem os representantes da Câmara Municipal e da Secretaria de Estado da Cultura pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico respectivamente para maior agilidade e adequação legal.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 2418 14 pl 065-2014 - altera dispositivos da lei nº 5.442_13, que instituiu o conselho municipal de cultura
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 065/2014
Altera dispositivos da Lei nº 5.442, de
09.09.2013, que “Instituiu o Conselho
Municipal de Cultura e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que o Povo, através de seus
representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, IV e IX do art. 3º, da Lei nº 5.442, de 09 de setembro de
2013, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º...
...
II - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SEMDU;
...
IV - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – SEMDEC;
...
IX - representante da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a
Violência – SEMPREV;
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 30 de setembro de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES 30 de setembro de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 065/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à manifestação de Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei alterando dispositivos da Lei nº 5.442, de 09.09.2013, que “Institui o
Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências”.
Em síntese, a proposta visa alterar a composição do Conselho
Municipal de Cultura, de modo que a representatividade da Câmara Municipal de
Vila Velha seja substituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, e a Secretaria de Estado da Cultura dê lugar à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Consideramos justificadas as razões apresentadas, aliás diligentemente
conduzidas pelo ilustre Secretário da Pasta, eis que concluem por maior agilidade
dos assuntos atinentes à Pasta, bem assim pela adequação legal da composição do
Conselho.
No quesito específico que envolve a representação do Legislativo, a
Procuradoria Geral do Município considerou necessária a substituição, sob o
argumento de que em última análise a presença de membros do Legislativo no
Conselho seria incompatível, na medida em que um tem função fiscalizatória
sobre o outro.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e
aprovado, em regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal