Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Lei altera data de pagamento de auxílio alimentação de agentes de saúde em Vila Velha (ES
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 048/2014
Altera o art. 3º da Lei nº 5.446/2013,
alterada pela Lei nº 5.453/2013 que
incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei
5.424/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 5.446 de 25 de setembro de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 30 de junho de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 30 de junho de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 048/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que visa
alterar o art. 3º da Lei nº 5.446/2013, modificado pela Lei nº 5.453/2013, que incluiu
os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei 5.424/2013.
Com efeito, a nova redação atribuída ao art. 3º da Lei nº 5.446/2013 se
faz necessária para retroagir os efeitos da lei, alterando, assim, o marco temporal
relativo à percepção do auxílio alimentação pelos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate a Endemias.
Inicialmente, a Lei nº 5.424 de 06 de junho de 2013 dispôs sobre a
criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate a Endemias, iniciando sua vigência em 14 de junho de 2013. Em seguida, a
Lei nº 5.446 de 2013 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 1º, dispondo que esses Agentes
fariam jus ao auxílio alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a
partir de 06 de junho de 2013.
No entanto, com a edição da Lei nº 5.453/2013 foi alterada a data de
vigência da Lei nº 5.424/2013, que passou a ser 1º de setembro de 2013, restando, por
isso, um lapso temporal de julho e agosto de 2013, durante os quais os agentes não
receberam o auxílio alimentação.
Importa esclarecer, por oportuno, que até o mês de junho de 2013 o
vínculo entre esses agentes e a Administração Pública era o de contratação
temporária, o qual garantia o direito à percepção do auxílio alimentação. Com a
aprovação da Lei Municipal nº 5.424 de 06 de junho de 2013 o vínculo passou a ser
de emprego público, verificando-se que a data correta para o pagamento do auxílio
seria a partir de 01 de julho de 2013.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado, em
regime de urgência, possibilitando as ações indispensáveis aqui tratadas.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal