Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Altera composição Conselho FUNDEB Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 047/2014
Altera dispositivo na Lei nº 4.554 de
31.08.2001, que “Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 4.554, de 30 de agosto de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
...
II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica
Pública;
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 24 de junho de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 24 de junho de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 047/2014
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que altera
dispositivo na Lei nº 4.554 de 31.08.2001, dispondo sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do FUNDEB.
A modificação em pauta refere-se à composição de membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, instituído pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, com vistas à sua
adequação à Portaria FNDE nº 481 de 11 de outubro de 2013, que fixa na alínea
“b”, do inciso IV, do art. 2º, a representação cogitada por apenas 01 (um)
representante dos Professores da Educação Básica Pública.
Desse modo, a referido Projeto de Lei visa alterar o inciso II, do art. 2º, da
Lei nº 4.554, de 2001, considerando que o Conselho sob comento tem composição
distinta da Legislação Federal em vigor.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e
aprovado, em regime de urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao
eficiente funcionamento da máquina administrativa.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal