Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 2966 13 pl 038 - abre crédito especial com a finalidade de inserir elemento de desp
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 038/2013
Abre Crédito Especial com a finalidade de
inserir Elemento de Despesa no orçamento
do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Vila Velha - IPVV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Vila Velha - IPVV, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Funcional Programática
Ação
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
NR
Valor
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
NR
Valor
Unidade Orçamentária
Funcional Programática
Ação
Elemento de Despesa
50 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
02 – FUNDO FINANCEIRO - FUFIN
09.272.2600 – MANUTENÇÃO DO INST. DE PREV. DOS SERV.
DO MUN. E VILA VELHA
2.409000 – Encargos com Inativos e Pensionistas do Poder
Executivo
3.3.20.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
2.402.0000 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Recursos do Fundo Financeiro
XXXX
R$ 50.000,00
3.3.20.03.00 – Pensões do RPPS
2.402.0000 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Recursos do Fundo Financeiro
XXXX
R$ 50.000,00
03 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPREV
09.272.2600 – MANUTENÇÃO DO INST. DE PREV. DOS SERV.
DO MUN. E VILA VELHA
2.409000 – Encargos com Inativos e Pensionistas do Poder
Executivo
3.3.20.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
NR
Valor
2.403.0000 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Recursos do Fundo Previdenciário
XXXX
R$ 25.000,00
Elemento de Despesa
3.3.20.03.00 – Pensões do RPPS
Fonte de Recursos
NR
Valor
2.403.0000 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Recursos do Fundo Previdenciário
XXXX
R$ 25.000,00
Fonte de Recursos
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2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado
por meio do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 1, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Funcional Programática
Ação
Elemento de Despesa
Fonte de Recursos
NR
Valor
50 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
02 – FUNDO FINANCEIRO - FUFIN
09.272.2600 – MANUTENÇÃO DO INST. DE PREV. DOS
SERV. DO MUN. E VILA VELHA
2.409000 – Encargos com Inativos e Pensionistas do Poder
Executivo
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
2.402.0000 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente –
Recursos do Fundo Financeiro
1948
R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 17 de setembro de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 17 de setembro de 2013.
PROJETO DE LEI Nº 038/2013
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que objetiva autorização do Poder Legislativo Municipal para abertura de Crédito
Especial no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Vila Velha – IPVV, com o fito de realizar programas e ações já alocados no
Plano Plurianual do período de 2010 a 2013 e pertinentes ao mesmo Instituto.
Trata-se da contabilização dos benefícios previdenciários pagos aos
servidores aposentados, cuja obrigação estava a cargo do Regime Geral de
Previdência (RGPS/INSS). Assim, com a regulamentação de lei municipal que
instituiu o Regime Próprio de Previdência – RPPS, tal obrigação passou à
responsabilidade do Município de Vila Velha, motivo porque foi instituída a
compensação previdenciária (COMPREVE).
Nesse sentido, torna-se necessária a criação de rubricas no âmbito da
referida Autarquia, adequando sua proposta orçamentária às novas despesas
especificadas em cada ação proposta.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, possibilitando a implementação das ações indispensáveis
aqui tratadas.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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