Seleção de tutores para curso de Educação em Direitos Humanos
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE - SECADI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – PROFOCO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS- 2013.
CHAMADA PÚBLICA 03/2013 - SELEÇÃO DE TUTORES
Regulamenta o processo de seleção de tutores para
atuação junto ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO:
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS – 2013.
O Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e assumindo como parâmetro orientador a Resolução CD/FNDE Nº
045/2011, torna público que se encontram abertas, no período de 08 a 17 de novembro de 2013, as
inscrições para seleção de tutores, em regime de formação de cadastro de reserva, para atuação nos
pólos de Natal, Mossoró e Currais Novos no Curso de especialização “Educação em Direitos
Humanos”, na modalidade presencial.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados para
atuarem junto aos pólos de Natal. Mossoró e Currais Novos se orientam pela Resolução
CD/FNDE Nº 45/2011 e pelo projeto pedagógico do curso.
1.2. A convocação dos tutores para assumir suas funções está condicionada à aprovação do projeto
pedagógico do curso em todas as instâncias institucionais.
1.3. Para concorrer às vagas de tutor do presente curso, o (a) candidato (a) declara conhecer e
aceitar tacitamente as regras reguladoras da presente chamada pública.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Constituem requisitos para a candidatura à tutoria para o Curso de especialização – Educação
em Diretos Humanos, na modalidade presencial:
a) VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO: ser professor concursado do sistema público
municipal ou estadual; ou ser estudante de pós-graduação;
b) FORMAÇÃO ACADÊMICA: deter formação em nível de graduação (licenciatura)
c) EXPERIÊNCIA DOCENTE: possuir experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano
em atividades de magistério da Educação Básica ou do Ensino Superior.
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2. d) FORMAÇÃO CONTINUADA: ter cursado curso de aperfeiçoamento com carga horária
mínima de 180 horas, ou especialização na área de Educação em Direitos Humanos ou
em áreas afins.
3. DAS VAGAS
3.1. Ao todo serão ofertadas 04 (quatro) vagas para tutor presencial, distribuídas por município polo para
acompanhamento técnico pedagógico e logístico do referido curso, conforme quadro abaixo:
POLO (Município / UF)
Natal- RN
Mossoró- RN
Currais Novos- RN
TOTAL GERAL
VAGAS
02
01
01
04
Quadro 1 – Distribuição de vagas para tutor presencial nos polos do curso ofertado pelo PROFOCO.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O (a) Candidato (a) deve direcionar sua inscrição apenas para um dos municípios polos que
apresentam vagas.
4.2.
As
inscrições
ocorrerão,
exclusivamente,
via
email,
sendo
este
educacaoemdireitoshumanos@outlook.com, no período de 08 a 17 de novembro de 2013
mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (vide anexo A), envio do
Curriculum resumido, conforme descreve o item 2.1 desta Chamada Pública, e envio de cópias
dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção ocorrerá no período de 08 a 17 de novembro de 2013, constituída em duas fases
distintas e eliminatórias, regulamentada pela Minuta da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2013:
I.
1ª FASE : Análise Curricular dos candidatos inscritos pela Comissão Julgadora.
II. 2ª FASE : Entrevista com os(as) candidatos(as) aprovados(as) a ser realizada no pólo de
inscrição do candidato no dia 20 de novembro de 2013, com local a ser definido.
Observação: O contato com os candidatos aprovados para entrevista será realizado através da
divulgação
do
nome
dos
mesmos
no
endereço
eletrônico:
www.programacontinuum.blogspot.com.br, ou através dos contatos telefônicos descritos na ficha
de inscrição.
6. DO ARGUMENTO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Os (As) candidatos(as) serão sequenciados, em ordem decrescente de classificação, na
quantidade de candidatos por polo, de acordo com o quadro a seguir:
Município Polo
Quantidade de vagas
previstas por polo
Natal- RN
Mossoró- RN
Currais Novos- RN
02
01
01
Número máximo de
candidatos aprovados
04
02
02
Quadro 2 – Número máximo de candidatos aprovados e classificados,
6.2. No caso de empate entre os candidatos para o mesmo polo, serão adotados, sucessivamente, os
seguintes critérios para desempate:
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3. a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
b) candidato(a) com maior resultado na 2ª fase (Entrevista);
c) candidato(a) com maior resultado na 1ª fase ( Análise de Curriculum);
d) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada em atividades relacionadas à
Educação em Direitos Humanos;
e) candidato(a) com maior tempo comprovado de atividades no magistério com vínculo
empregatício no serviço público;
f) candidato(a) com a maior idade dentre os empatados, considerando ano, mês e dia.
6.3. Os (As) candidatos (as) que se classificarem fora do limite máximo exposto no quadro 2 do item
6.1 serão eliminados no certame.
6.4. A comissão julgadora elaborará uma listagem de candidatos em ordem decrescente de MÉDIA
final de classificação por polo, aplicando-se os critérios de desempate descritos no item 6.3, para
efeitos de preenchimento das vagas previstas nesta Chamada Pública.
7. DO REGIME DE ATUAÇÃO DO TUTOR PRESENCIAL
7.1. O (A) tutor (a) presencial deverá cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, sendo
12 (doze) horas presenciais na efetivação do módulo que ocorrerá nas sextas-feiras a noite e aos
sábados.
7.2. Os tutores presenciais selecionados terão, junto aos polos de apoio presencial, as seguintes
atribuições:
a) Manter intercâmbio com os formadores e demais membros da equipe colaborando no
desenvolvimento dos módulos;
b) Auxiliar a coordenação do polo no processo de organização, fiscalização e aplicação das
atividades avaliativas, teóricas e práticas;
c) Auxiliar, sempre que possível e necessário, as atividades da equipe de coordenação,
incluindo os professores pesquisadores;
d) Prestar esclarecimentos sobre o regime de funcionamento do respectivo curso para o qual foi
selecionado(a), além de normas que regulamentam o projeto pedagógico do curso;
e) Elaborar relatórios mensais e participar de reuniões que objetivem o aperfeiçoamento das
ações do curso.
f) Acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos cursistas nas dimensões
presencial e vivencial.
g) Monitorar a permanência e o sucesso acadêmico dos cursistas.
h) Aplicar e corrigir as atividades de reposição dos cursistas cujas ausências estejam
amparadas por lei.
i) Criar e manter blog da turma como mecanismo virtual de interação pedagógica entre os
cursistas.
7.3. A partir da entrada em exercício, o (a) candidato (a) selecionado (a) fará jus a percepção de uma
bolsa a ser paga mensalmente, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com a quantidade
de meses que compreenderá os módulos curriculares do curso.
8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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4. 8.1. As atividades do presente certame serão realizadas em conformidade ao cronograma abaixo:
ATIVIDADE
Lançamento da Chamada Pública
Período de inscrições
1ª fase
2ª fase
Resultado final
APRAZAMENTO
08 de novembro de 2013
08 de novembro a 17 de novembro de 2013
18 de novembro de 2013
20 de novembro de 2013
22 de novembro de 2013
Quadro 3 – Cronograma do processo de seleção de tutores
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) manter seus dados atualizados junto ao
PROFOCO e a Coordenação do curso, na UFRN, para fins de convocação.
9.2. A aprovação do (a) candidato (a) no processo seletivo não implicará a obrigatoriedade da sua
admissão, cabendo à equipe de coordenação o direito de aproveitar os candidatos de acordo com as
suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória, na forma das listagens elaboradas
pela comissão julgadora.
9.3. O exercício das atividades de tutoria não gera vínculo empregatício do (a) candidato (a) selecionado
(a).
9.4. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano contado da data da homologação dos
resultados finais pela coordenação do Programa/Curso, e publicados no quadro de avisos da
Secretária Municipal de Educação de cada município polo –Natal. Mossoró e Currais Novos.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROFOCO e/ou substitutos regimentais.
Natal (RN), 08 de novembro de 2013
Profª. Drª. Rosália de Fátima e Silva
Coordenador do Curso
Mat. 349752
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5. ANEXO A DA CHAMADA PÚBLICA 03/2013-CE
Formulário de Solicitação de Inscrição
(item 4.1)
CANDIDATO(A)
DATA
NASCIMENTO
SEXO
/
( ) Masc. ( ) Fem.
CPF
RG
ENDEREÇO RESIDENCIAL
(logradouro/número/complemento/bairro)
FONE RESIDENCIAL
FONE CELULAR
( )
/
MUNICÍPIO / UF
ENDEREÇO ELETRÔNICO
( )
Vem requerer inscrição para o processo de seleção de tutores para atuação junto CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS ofertado pelo PROFOCO, nos termos da Chamada
Pública
n.º
03/2013-CE,
junto
ao
Município
polo
_______________________________________________________/RN.
Em anexo, conforme descreve o item 4.2, Curriculum resumido, conforme descreve o item 2.1 desta
Chamada Pública, e envio de cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de
residência).
Declaro expressamente conhecer e aceitar tacitamente as regras reguladoras do presente certame.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________________,___/___/2013.
______________________________
(Local e data)
(Assinatura do/a Candidato/a)
Assinatura do Responsável pela inscrição: _________________________________________________________________
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO: Chamada Pública n.º 03/2013-CE
(para destaque e entrega ao candidato/a no ato da entrega da documentação no polo de apoio presencial)
FONE
RESIDENCIAL
CANDIDATO(A)
( )
CPF
OBSERVAÇÕES GERAIS
FONE
CELULAR
( )
RG
INSCRIÇÃO
PROTOCOLADA EM:
/
/2013 às
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
(RUBRICA E CARIMBO)
h
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6. Assinatura do Responsável pela inscrição: _________________________________________________________________
CR/JP - 6/ 6
7. Assinatura do Responsável pela inscrição: _________________________________________________________________
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