O documento é um requerimento de uma vereadora solicitando informações à prefeitura de Curitiba sobre o cumprimento da Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial para professores. O requerimento pede detalhes sobre o planejamento para ampliar a carga horária de professores, dados sobre o número de professores e investimentos na folha de pagamento do magistério.
1. I - Em Votação:
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Câmara Municipal II - Publique-se.
Sala das Sessões, ____/____/____
de Curitiba ______________________________
Presidente
PROPOSIÇÃO N° 062.00047.2011
A Vereadora Professora Josete infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Requerimento de Pedido de informações oficiais do Município
SÚMULA
Solicita informações sobre o
cumprimrnto da Lei nº
11.738/2008 , que institui o Piso
Salarial Profissional Nacional
no magistério público da
Educação básica
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Prefeitura
Municipal de Curitiba , solicitando as seguintes informações:
1ºComo está o planejamento para o cumprimento da Lei no que se refere ao
artigo 2º,§ 4º , o qual faz a exigência da ampliação da hora- permanência
(Hora-atividade)
para 2/3 da jornada de trabalho (de 4 para 6 horas para cada 20 horas semanal
trabalhada em docência) ?
2º Qual o número de professores concursados atuando em maio de 2010:
a) Na Educação Básica do 1º ao 5º ano?
b) Na Educação Básica do 6º ao 9º ano?
c) Na Educação Infantil?
d) Destes, quantos padrões estão atuando para assegurar 4 horas
permanência/atividade (para cada jornada de 20 horas) na Educação Infantil? E
para 1º ao 9º ano?
3ºQual o valor no mês de maio de 2011 investido na folha do Magistério:
a) Com vencimento base;
b) Com gratificação tempo de Serviço;
c) Com função gratificada;
d) Com encargo do Servidor;
e)Com encargo patronal;
f) Com horas- extras;
g) Outros que possam compor a folha.
4º Quantos professores atuam no Programa Comunidade Escola? Qual o valor
2. 4º Quantos professores atuam no Programa Comunidade Escola? Qual o valor
investido? Qual fonte de recurso paga os professores que atuam no programa? O
valor pago para estes profissionais é pago em forma de hora-extra?
4º Quantos padrões a mais serão necessários para o cumprimento da lei
11.738/2008, artigo 2º, § 4º?
5º Qual o impacto financeiro em valor e em percentual para a efetivação da Lei
ora citada?
6º A empresa PUBLIX considerou o artigo 2º, §4º da Lei 11.738/2008, para os
estudos para a reformulação do Plano de Carreira dos Servidores?
6º Qual será o impacto no percentual da folha geral da Prefeitura Municipal
para o cumprimento da Lei?
Palácio Rio Branco, 10 de maio de 2011
Professora Josete
Vereadora
Justificativa
A aprovação da lei nº 11.738 aprovada em 2008 e na sua integralidade em abril
de 2011, configura-se em uma grande conquista para os profissionais do
magistério público da educação básica, favorecendo o cumprimento do Art. 206
da Constituição Federal, especialmente em seus parágrafos V e VII, os quais tem
como premissa assegurar a valorização dos profissionais e garantir padrão de
qualidade na educação .A Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional
para o magistério e no § 4º, do artigo 2º, assegura que na composição da jornada
de trabalho, 2/3 (dois terços) deverão ser destinados para a interação com os
educandos ou seja, a hora permanência, que hoje é de 4 horas para uma jornada
de 20 horas semanal, passa para 6 horas. O investimento no cumprimento da Lei
é fundamental para assegurar qualidade , saúde para profissionais da educação;
para assegurar formação permanente . Reafirmando o compromisso na função
de legilslar e fiscalizar, as informações solicitadas serão fundamentais para uma
análise profunda do orçamento municipal e mais especificamente da Educação
para que na revisão da Lei orgânica haja coerência na defesa de orçamento real
necessário para o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, da lei 11.274/2006(Ensino de 9 anos), da Emenda
Constitucional nº 59 de2009; da Lei 11.738/2008 aprovada na integralidade em
04/2011 e da Lei 8.035/2010 , a qual deverá ser aprovada em 2011 ,
3. 04/2011 e da Lei 8.035/2010 , a qual deverá ser aprovada em 2011 ,
regulamentando o Plano Nacional de Educação e consequentemente o Plano
Municipal de Educação .