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Agrupamento de escolas Gil Paes 
Escola Secundária Maria Lamas – Torres Novas 
Disciplina: Ambiente e Desenvolvimento Rural 
Direito e Política do Ambiente 
Trabalho elaborado por: 
- Joana Tinoco 12º TAR nº 26063 
A professora: 
Ano letivo: 2013/2014 - Carla Dias
Introdução 
• Este trabalho foi proposto pela professora Carla na disciplina de Ambiente. 
Neste trabalho vou desenvolver muitos pontos do ambiente, como por 
exemplo a política ambiental entre outros. Com esta abordagem pretendo 
apresentar a minha pesquisa da melhor maneira para que os leitores 
fiquem a perceber um pouco mais do assunto tratado.
Objetivos da Política Ambiental 
• A base jurídica confere à UE competência para intervir em 
todos os domínios da política ambiental. O âmbito dessa 
competência é limitado pelo princípio da subsidiariedade (que 
restringe a ação da UE às áreas onde pode ser mais eficaz do que a 
ação a nível nacional ou regional) e pela exigência de unanimidade 
no Conselho em questões como as de natureza fiscal, ordenamento 
do território, utilização dos solos, gestão dos recursos hídricos, 
opções ao nível das fontes de energia e estrutura do 
aprovisionamento energético.
• O desenvolvimento sustentável tornou-se um objetivo explícito 
no Tratado de Amesterdão de 1997. O tratado também refere 
explicitamente o dever de integrar a proteção do ambiente em todas as 
políticas setoriais da UE. Uma declaração anexa ao Tratado de 
Amesterdão incumbiu pela primeira vez a Comissão de elaborar estudos 
do impacto ambiental sempre que apresente propostas com incidências 
significativas no ambiente. O novo tratado também incluiu um 
aditamento importante sob a forma de uma referência às alterações 
climáticas, uma questão considerada particularmente importante.
Princípios da Política Ambiental 
Princípio da precaução: 
• Permite aos Estados-Membros desenvolver ações sem esperar pela 
confirmação científica dos indícios que apontam para a existência de 
um perigo para o ambiente. 
Princípio da prevenção: 
• A UE privilegia medidas que permitam evitar danos ambientais, 
devido ao menor custo financeiro e a eventual irreparabilidade desses 
danos. 
Princípio da correção na fonte: 
• Os Estados-Membros dão prioridade ao tratamento ecológico 
onde se desenvolvem danos ambientais, evitando assim, que um 
país exporte esses danos para outro estado.
Princípio do poluidor-pagador: 
• Cabe ao poluidor suportar os custos decorrentes da prevenção e 
eliminação da poluição. 
Princípio da subsidiariedade: 
• As ações da UE devem limitar-se exclusivamente às medidas que 
justificam um nível de intervenção comunitária.
Importância e objetivos dos 
tratados: 
Tratado de Maastricht: 
• No Tratado de Maastricht (1992) consagrou-se a existência de uma 
política no domínio do ambiente com os seguintes objetivos: 
• Preservação, proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; 
• Proteção da saúde das pessoas; 
• Utilização prudente e racional dos recursos naturais; 
• Promoção, no plano internacional de medidas destinadas a enfrentar 
os problemas regionais ou mundiais do ambiente;
Tratado de Amesterdão: 
• No tratado de Amesterdão em 1997, o lema ambiental foi sintetizado 
na frase: 
 “Viver num meio ambiente são – uma exigência dos europeus.” 
• Neste tratado adotou-se a obrigação da proteção do meio ambiente ser 
incluída na definição e aplicação de todas as outras políticas, passando 
o desenvolvimento sustentável a ser um dos objetivos fundamentais da 
EU, permitindo assumir posições firmes á cerca das alterações 
climáticas á escala global e contribuir para a assinatura (11/12/1997) 
do PROTOCOLO DE QUIOTO.
Protocolo de Quioto: 
• Apontou como meta para o conjunto dos países desenvolvidos, 
reduzir, em média, as emissões de gases com efeitos de estufa em 5,2% 
até 2012. 
• Os Estados-Membros da EU quiseram ir mais longe e 
comprometeram-se a reduzir as suas emissões conjuntas em 8% . 
• Estabeleceu também mecanismos de mercado flexíveis, como o 
comércio de licenças de emissão, no intuito de auxiliar os países 
industrializados a cumprir os seus compromissos de redução ao 
menor custo e incentivar o investimento em projetos de energia 
“limpa” em países em desenvolvimento.
Programas de ação na área do 
ambiente 
• 1973-1976 – Primeiro programa de ação em matéria do ambiente. 
• 1977-1981 – Surgem medidas de controle ambiental e de proteção de 
certas espécies (fauna e flora) e dos habitats. 
• 1982-1986 – A proteção ambiental é considerada um exercício de 
retórica. 
• 1987-1992 – Reforço da legislação ambiental do ato único europeu e 
alargamento das competências do Parlamento Europeu em matéria 
através do Tratado de Maastricht. 
• 1993-2000 – Em direção a um desenvolvimento sustentável 
• 2001-2010 – “ O nosso futuro a nossa escolha”
Objetivos da política ambiental 
• Preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente; 
• Proteger a saúde das pessoas; 
• Assegurar a utilização prudente e racional dos recursos naturais; 
• Contribuir para a proteção de medidas destinadas a enfrentar os 
problemas regionais ou mundiais do ambiente.
Papel da União Europeia – alterações 
climáticas 
• O consumo mais eficiente de energias menos poluentes; 
• Transportes mais limpos e sustentáveis; 
• A responsabilização das empresas, sem prejudicar a sua competitividade; 
• A agricultura e o ordenamento do território amigos do ambiente; 
• A criação de um quadro legislativo favorável à nvestigação e à inovção.
Política Ambiental em Portugal 
• Portugal como estado membro da União Europeia, tem de acompanhar e 
dar concretização às grandes opções comunitárias no âmbito da política 
ambiental: 
 Foi elaborado um quadro legislativo, em matéria do ambiente, que respeita 
o Direito Internacional, e que fez a transposição, e que faz a transposição 
das diretivas e normas comunitárias; 
 Em 1990, foi criado o Ministério do Ambiente, mais tarde associado às 
cidades e ao Ornamento do Território – Ministério das Cidades, do 
Ordenamento do Território e do Ambiente.
Conclusão 
• Com este trabalho ganhámos mais a noção de que o conceito de 
desenvolvimento sustentável cada vez mais tem de ser posto em ação, mas 
o Homem pode já ter reparado neste problemas mas ainda não esta a ter a 
medidas devidas ou seja ainda devemos de ser mais rigorosos.

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  • 1. Agrupamento de escolas Gil Paes Escola Secundária Maria Lamas – Torres Novas Disciplina: Ambiente e Desenvolvimento Rural Direito e Política do Ambiente Trabalho elaborado por: - Joana Tinoco 12º TAR nº 26063 A professora: Ano letivo: 2013/2014 - Carla Dias
  • 2. Introdução • Este trabalho foi proposto pela professora Carla na disciplina de Ambiente. Neste trabalho vou desenvolver muitos pontos do ambiente, como por exemplo a política ambiental entre outros. Com esta abordagem pretendo apresentar a minha pesquisa da melhor maneira para que os leitores fiquem a perceber um pouco mais do assunto tratado.
  • 3. Objetivos da Política Ambiental • A base jurídica confere à UE competência para intervir em todos os domínios da política ambiental. O âmbito dessa competência é limitado pelo princípio da subsidiariedade (que restringe a ação da UE às áreas onde pode ser mais eficaz do que a ação a nível nacional ou regional) e pela exigência de unanimidade no Conselho em questões como as de natureza fiscal, ordenamento do território, utilização dos solos, gestão dos recursos hídricos, opções ao nível das fontes de energia e estrutura do aprovisionamento energético.
  • 4. • O desenvolvimento sustentável tornou-se um objetivo explícito no Tratado de Amesterdão de 1997. O tratado também refere explicitamente o dever de integrar a proteção do ambiente em todas as políticas setoriais da UE. Uma declaração anexa ao Tratado de Amesterdão incumbiu pela primeira vez a Comissão de elaborar estudos do impacto ambiental sempre que apresente propostas com incidências significativas no ambiente. O novo tratado também incluiu um aditamento importante sob a forma de uma referência às alterações climáticas, uma questão considerada particularmente importante.
  • 5. Princípios da Política Ambiental Princípio da precaução: • Permite aos Estados-Membros desenvolver ações sem esperar pela confirmação científica dos indícios que apontam para a existência de um perigo para o ambiente. Princípio da prevenção: • A UE privilegia medidas que permitam evitar danos ambientais, devido ao menor custo financeiro e a eventual irreparabilidade desses danos. Princípio da correção na fonte: • Os Estados-Membros dão prioridade ao tratamento ecológico onde se desenvolvem danos ambientais, evitando assim, que um país exporte esses danos para outro estado.
  • 6. Princípio do poluidor-pagador: • Cabe ao poluidor suportar os custos decorrentes da prevenção e eliminação da poluição. Princípio da subsidiariedade: • As ações da UE devem limitar-se exclusivamente às medidas que justificam um nível de intervenção comunitária.
  • 7. Importância e objetivos dos tratados: Tratado de Maastricht: • No Tratado de Maastricht (1992) consagrou-se a existência de uma política no domínio do ambiente com os seguintes objetivos: • Preservação, proteção e a melhoria da qualidade do ambiente; • Proteção da saúde das pessoas; • Utilização prudente e racional dos recursos naturais; • Promoção, no plano internacional de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente;
  • 8. Tratado de Amesterdão: • No tratado de Amesterdão em 1997, o lema ambiental foi sintetizado na frase:  “Viver num meio ambiente são – uma exigência dos europeus.” • Neste tratado adotou-se a obrigação da proteção do meio ambiente ser incluída na definição e aplicação de todas as outras políticas, passando o desenvolvimento sustentável a ser um dos objetivos fundamentais da EU, permitindo assumir posições firmes á cerca das alterações climáticas á escala global e contribuir para a assinatura (11/12/1997) do PROTOCOLO DE QUIOTO.
  • 9. Protocolo de Quioto: • Apontou como meta para o conjunto dos países desenvolvidos, reduzir, em média, as emissões de gases com efeitos de estufa em 5,2% até 2012. • Os Estados-Membros da EU quiseram ir mais longe e comprometeram-se a reduzir as suas emissões conjuntas em 8% . • Estabeleceu também mecanismos de mercado flexíveis, como o comércio de licenças de emissão, no intuito de auxiliar os países industrializados a cumprir os seus compromissos de redução ao menor custo e incentivar o investimento em projetos de energia “limpa” em países em desenvolvimento.
  • 10. Programas de ação na área do ambiente • 1973-1976 – Primeiro programa de ação em matéria do ambiente. • 1977-1981 – Surgem medidas de controle ambiental e de proteção de certas espécies (fauna e flora) e dos habitats. • 1982-1986 – A proteção ambiental é considerada um exercício de retórica. • 1987-1992 – Reforço da legislação ambiental do ato único europeu e alargamento das competências do Parlamento Europeu em matéria através do Tratado de Maastricht. • 1993-2000 – Em direção a um desenvolvimento sustentável • 2001-2010 – “ O nosso futuro a nossa escolha”
  • 11. Objetivos da política ambiental • Preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente; • Proteger a saúde das pessoas; • Assegurar a utilização prudente e racional dos recursos naturais; • Contribuir para a proteção de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.
  • 12. Papel da União Europeia – alterações climáticas • O consumo mais eficiente de energias menos poluentes; • Transportes mais limpos e sustentáveis; • A responsabilização das empresas, sem prejudicar a sua competitividade; • A agricultura e o ordenamento do território amigos do ambiente; • A criação de um quadro legislativo favorável à nvestigação e à inovção.
  • 13. Política Ambiental em Portugal • Portugal como estado membro da União Europeia, tem de acompanhar e dar concretização às grandes opções comunitárias no âmbito da política ambiental:  Foi elaborado um quadro legislativo, em matéria do ambiente, que respeita o Direito Internacional, e que fez a transposição, e que faz a transposição das diretivas e normas comunitárias;  Em 1990, foi criado o Ministério do Ambiente, mais tarde associado às cidades e ao Ornamento do Território – Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente.
  • 14. Conclusão • Com este trabalho ganhámos mais a noção de que o conceito de desenvolvimento sustentável cada vez mais tem de ser posto em ação, mas o Homem pode já ter reparado neste problemas mas ainda não esta a ter a medidas devidas ou seja ainda devemos de ser mais rigorosos.