SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 22
A UTILIZAÇÃO DE MEIOS
ELETRÔNICOS NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Proteção jurídica das empresas
e direito dos empregados
Introdução
(i) Surgimento do Trabalho;
(ii) Direito do Trabalho e a Revolução Industrial;
(iii) Mercado de Trabalho e a Globalização;
(iv) Sociedade de informação;
(v) A “atual” legislação trabalhista;
(vi) O sistema judiciário e a velocidade tecnológica.
Os principais meios eletrônicos utilizados na relação de
emprego
(i) Informática (softwares, hardwares, internet etc.);
(ii) Telefonia móvel;
(iii) GPS;
(iv) Máquinas eletrônicas;
(v) Etc.
Quebrando alguns paradigmas
Exemplo 1
[...] que o reclamante era o único cirurgião [...] o laudo pericial de fls.
1601/1622, com esclarecimentos às fls. 1640/1643 e 1654/1655 concluiu que o
autor esteve exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde, no
atendimento a vítimas de acidentes, sendo certo que os EPI´s não eram
suficientes para neutralizar ou eliminar a nocividade constatada. A prova é
eminentemente técnica [...] ACÓRDÃO Nº: 20060199410 Nº de Pauta:028
PROCESSO TRT/SP Nº: 02600200100702005
(i) No exemplo anterior, operação à distância, é devido adicional de
insalubridade?
(ii) Ainda, o médico está exposto a agentes nocivos?
(iii) E por fim, é obrigatório o empregador fornecer EPI’s?
Exemplo 2
[...] O reclamante na função de piloto acompanha o abastecimento da
aeronave durante o bombeamento de líquido inflamável, ou seja,
permanecia em área de risco determinada em norma". Por fim, o laudo
pericial concluiu pela caracterização da periculosidade no trabalho
desempenhado pelo reclamante, conforme legislação pertinente (fl. 141).[...]
ACÓRDÃO Nº: 20100490284 Nº de Pauta:105 PROCESSO TRT/SP Nº:
01604200503702001 RECURSO ORDINÁRIO - 37 VT de São Paulo
(i) No exemplo anterior, piloto de Cia aérea trabalhando de sua casa, é
devido adicional de periculosidade?
(ii) Quanto acabar o seu turno de trabalho – hipótese – ele pode ser
substituído por outro “piloto” ?
Proteção jurídica das empresas
(i) Contrato de trabalho detalhado e especifico com a) função do empregado;
b) ferramentas informáticas e/ou tecnológicas e/ou eletrônicas que o
empregado irá utilizar “para” o trabalho; c) horário de trabalho e forma de
controle – art. 442 da CLT;
(ii) CTPS com as anotações básicas e de acordo com o contrato de trabalho,
principalmente a função – art. 29 da CLT;
(iii) Confecção e/ou elaboração de regimento interno para uso de políticas de
meios informáticos ou eletrônicos, contendo principalmente a) formas de
uso das ferramentas colocadas à disposição dos empregados; b) menção ao
monitoramento do ambiente de trabalho pelo empregador; c) obrigação e
responsabilidade pelo material de trabalho – possibilidade de aplicar o art.
482 da CLT, alínea “b”;
(iv) Elaboração de acordos coletivos com os Sindicatos com cláusulas em face
dos empregados que laboram em ambientes - art. 611 da CLT;
(v) O poder de comando do empregador: poder diretivo, poder hierárquico,
poder de fiscalização, poder disciplinar – art. 2ª da CLT.
Direito dos empregados
(i) Empregado é pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual a
empregador mediante salário e subordinação jurídica – art. 3ª da CLT;
(ii) Direito a intimidade, vida privada, honra e imagem – art. 5º, inciso X da CF;
(iii) Cumprimento de todas as obrigações do contrato de trabalho – possibilidade de
aplicar o art. 483 alínea “d”.
(iv) E-mail corporativo (ferramenta de trabalho), E-mail pessoal (propriedade do
empregado) e o monitoramento do ambiente de trabalho. Pode ? Não Pode?
(v) Treinamentos, reciclagens, cursos etc.
Palavras chaves da nova relação de emprego
(i) Transparência;
(ii) Bom senso;
(iii) Horário de trabalho é horário de trabalho.
Legislação aplicada
(i) Constituição Federal de 1988
(ii) CLT de 1943 – principalmente o art. 8º “ ... Na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso [...] por analogia [...];
Legislação aplicada
(i) PL 102/07 “ altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios de
telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
(ii) Projeto de Lei do Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS de 2008
sobre regulamentação dos direitos aos teletrabalhadores – link.
Há necessidade de nova legislação ?
(i) SIM (ii) NÃO (iii) TALVEZ
Princípios aplicados
(i) Da proteção “ aplicação da norma mais favorável ao empregado e da
aplicação mais benéfica ao trabalhador.
(ii) Da primazia da realidade “fatos mais importantes do que documentos”
(iii) Da boa fé nos contratos “aplicado ao contrato de trabalho”
(iv) Da razoabilidade “padrão comum que o homem médio teria em
qualquer situação”
TRT-PR-16-04-2010 MONITORAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO.
CÂMERAS DE VÍDEO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. O simples controle
de acesso às dependências da empresa ou mesmo o monitoramento do ambiente
geral de trabalho por câmeras de vídeos não configura, de per si, conduta que
afronta direitos da personalidade do empregado e, consequentemente, em dano
moral, por se inserir dentro do poder de organização empresarial, voltado à legítima
tutela da propriedade (art. 5º, XXII, CF). Recurso a que se nega provimento. TRT-PR-
04473-2008-513-09-00-0-ACO-10724-2010 - 4A. TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP
Publicado no DJPR em 16-04-2010 .: PARANA
TRT-PR-16-10-2007 JUSTA CAUSA. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARTICULAR
(E-MAIL). MONITORAMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
Evidente que o empregado, ao receber uma caixa de e-mail de seu empregador para
uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar
mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta,
podendo o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente
de trabalho, o que não se justifica em se tratando de e-mail pessoal e particular, pois
nesta hipótese o direito à intimidade protege a vida privada do empregado,
salvaguardando um espaço íntimo não passível de intromissões ilícitas externas (art.
5º, X, CF), inclusive por parte de seu empregador. A prova obtida nessa situação é
ilícita (art. 5º, LVI, CF). TRT-PR-03058-2005-013-09-00-5-ACO-29721-2007 - 4A.
TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP Publicado no DJPR em 16-10-2007 .: PARANA
Entendimento Jurisprudencial
Entendimento Jurisprudencial
PROCESSO TRT/SP No 02300.2007.037.02.00-3 5a Turma RECURSO
ORDINÁRIO DA 37ª VT/SÃO PAULO. RESCISÃO CONTRATUAL. “... A
reclamante, exercendo a função de analista financeiro, tinha acesso a dados
confidenciais do banco...em 05.05.2006, a reclamante, utilizando-se do
terminal em que trabalhava, enviou uma mensagem eletrônica à sua mãe,
cujo teor foi composto por 24 manuais de normas internas do reclamado,
relativas ao Jurídico Compliance...é certo que houve exposição de sigilo da
empresa, na medida em que os procedimentos internos do banco foram
disponibilizados para pessoa estranha, na caso, a mãe da reclamante. Vale
lembrar que a mãe da reclamante é proprietária da empresa ... cuja área de
atividade é centrada no ramo de consultoria de Riscos Operacionais... o envio
da mensagem eletrônica fez com que a mãe da reclamante tomasse
conhecimento dos procedimentos internos do banco, o que é possível de
configurar, inclusive informação privilegiada houve mau procedimento por
parte da autora, ensejando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Neste sentido, a prova oral da recorrente reconhece a assinatura constante do
termo de responsabilidade integrante do código de ética produzida evidencia
que ... superficialmente conhece o código de ética ... e ... reconhece a assinatura
aposta no termo de responsabilidade referente à política de segurança da
informação...” SÃO PAULO (2ª Região)
Entendimento Jurisprudencial
ACÓRDÃO Nº: 20090743932 Nº de Pauta:164 PROCESSO TRT/SP Nº:
00347200809002002. [...] Em depoimento pessoal a reclamante confirma que
acessou seu e-mail particular .Por outro lado, da análise dos depoimentos das
testemunhas verifica-se que restou induvidosamente comprovado que
existiam na reclamada normas de conduta e ética de comportamento a serem
observadas pelos funcionários. Portanto, cai por terra a alegação da recorrente
de que não sabia dessas normas [...] SÃO PAULO (2ª Região).
Considerações finais
(i) Tecnologia utilizada nas relações de trabalho são perenes e avançam a cada
dia;
(ii) Velocidade dos meios eletrônicos é superior a velocidade das legislações e
da maioria dos julgamentos nos Tribunais;
(iii) Todas as partes interessadas no âmbito laboral devem participar do
processo de transparência na utilização dos meios eletrônicos (Empregados,
Empregadores, Sindicatos e Ministério do Trabalho).
(iv) Advogados devem estar atualizados e atentos as novas formas de
tecnologia utilizadas ao ambiente de trabalho;
(v) Juiz também !!!
(vi) Nova relação empregado/empregador e a quebra de paradigma.
CURRÍCULO
(i) Cursando Especialização em Direito e Processo do Trabalho
na Universidade Presbiteriana Mackenzie;
(ii) Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie;
(iii) Graduado em Direito pela Fundação Armando Álvares
Penteado – FAAP.
(iv) Sócio da área trabalhista e de direito eletrônico do escritório
Valentin, Braga & Balaban Advogados em São Paulo.
(v) Membro do IBDE – Instituo Brasileiro de Direito Eletrônico –
desde 2002 e atual Vice Presidente.
CONTATO
alan@vbb.adv.br
www.vbb.adv.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargo
Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargoTribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargo
Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargoClaudio Osti
 
Moro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de LulaMoro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de LulaNossa Política
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".Vinicius Lima
 
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...Leandro César
 
26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados StfDeSordi
 
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerRosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerPortal NE10
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Guy Valerio
 
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Was ist angesagt? (9)

Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargo
Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargoTribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargo
Tribunal de Justiça reconduz prefeito de Loanda ao cargo
 
Moro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de LulaMoro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de Lula
 
Edison lobão
Edison lobãoEdison lobão
Edison lobão
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".
 
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...
Justiça condena ex-prefeito e ex-comissionados por lesarem o erário e enrique...
 
26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf26 Adpf Julgados Stf
26 Adpf Julgados Stf
 
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de TemerRosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
Rosa Weber rejeita ação da oposição contra votação da denúncia de Temer
 
Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.Petição Inicial de danos morais.
Petição Inicial de danos morais.
 
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
 

Andere mochten auch

RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTY
RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTYRISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTY
RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTYHugo Rodrigues
 
Clase 3may2011 UP Comercializacion I
Clase 3may2011 UP Comercializacion IClase 3may2011 UP Comercializacion I
Clase 3may2011 UP Comercializacion IMatías Jaime
 
Modelo de segmentação de Clientes
Modelo de segmentação de ClientesModelo de segmentação de Clientes
Modelo de segmentação de ClientesHugo Rodrigues
 
Blockchain and Bitcoin
Blockchain and BitcoinBlockchain and Bitcoin
Blockchain and BitcoinHugo Rodrigues
 
Paper: Crypto Currency Mining
Paper: Crypto Currency MiningPaper: Crypto Currency Mining
Paper: Crypto Currency MiningHugo Rodrigues
 

Andere mochten auch (6)

RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTY
RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTYRISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTY
RISE AND FALL ON CORPORATE UNCERTAINTY
 
Clase 3may2011 UP Comercializacion I
Clase 3may2011 UP Comercializacion IClase 3may2011 UP Comercializacion I
Clase 3may2011 UP Comercializacion I
 
Modelo de segmentação de Clientes
Modelo de segmentação de ClientesModelo de segmentação de Clientes
Modelo de segmentação de Clientes
 
Alibaba goes India
Alibaba goes IndiaAlibaba goes India
Alibaba goes India
 
Blockchain and Bitcoin
Blockchain and BitcoinBlockchain and Bitcoin
Blockchain and Bitcoin
 
Paper: Crypto Currency Mining
Paper: Crypto Currency MiningPaper: Crypto Currency Mining
Paper: Crypto Currency Mining
 

Ähnlich wie A Utilização dos Meios Eletrônicos no Ambiente de Trabalho

Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...
Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...
Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...IMBA_I-Group
 
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de AlmeidaRio Info
 
Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Fabiano Ferreira
 
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdf
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdfNormas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdf
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdfGenesisHonorato
 
Palestra Ufsc Conflitos Frequentes
Palestra Ufsc Conflitos FrequentesPalestra Ufsc Conflitos Frequentes
Palestra Ufsc Conflitos FrequentesAlexandre Atheniense
 
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPartido Pirata
 
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosBring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosRodrigo Azevedo
 
Sessão n.º 1 Direito do Trabalho
Sessão n.º 1 Direito do TrabalhoSessão n.º 1 Direito do Trabalho
Sessão n.º 1 Direito do TrabalhoAnaRitaPinto24
 
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiança
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiançaProteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiança
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiançaUFPA
 
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaAula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaFernanda Moreira
 
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCEWebseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCERakuten Brasil
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)Autônomo
 
Princípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhoPrincípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhosaramorgana
 
Sentença odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031
Sentença   odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031Sentença   odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031
Sentença odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031Sintect RO
 
Certdão de decisão stf
Certdão de decisão stfCertdão de decisão stf
Certdão de decisão stfMurilo Monteiro
 
Processo Eletrônico Justina
Processo Eletrônico JustinaProcesso Eletrônico Justina
Processo Eletrônico JustinaInstituto Besc
 
Informativo stf 857- Informativo Estratégico
Informativo stf 857-  Informativo EstratégicoInformativo stf 857-  Informativo Estratégico
Informativo stf 857- Informativo EstratégicoRicardo Torques
 

Ähnlich wie A Utilização dos Meios Eletrônicos no Ambiente de Trabalho (20)

Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...
Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...
Aula da Disciplina "Direito Digital II" do i-MBA em Gestão de Negócios, Merca...
 
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida
28/09/2011 - 14h às 18h - privacidade na nuvem - Gilberto Martins de Almeida
 
Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)Artigo leis-de-seguranca (1)
Artigo leis-de-seguranca (1)
 
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdf
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdfNormas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdf
Normas Fundamentais - Parte 01 - Fabio Monnerat.pdf
 
ENCOAD 2017 - Agora é Lei: O Home Office vai Revolucionar o Emprego
ENCOAD 2017 - Agora é Lei: O Home Office vai Revolucionar o EmpregoENCOAD 2017 - Agora é Lei: O Home Office vai Revolucionar o Emprego
ENCOAD 2017 - Agora é Lei: O Home Office vai Revolucionar o Emprego
 
Palestra Ufsc Conflitos Frequentes
Palestra Ufsc Conflitos FrequentesPalestra Ufsc Conflitos Frequentes
Palestra Ufsc Conflitos Frequentes
 
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 DigitalPL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
PL 6983 2010 - Novo AI-5 Digital
 
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosBring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
 
Sessão n.º 1 Direito do Trabalho
Sessão n.º 1 Direito do TrabalhoSessão n.º 1 Direito do Trabalho
Sessão n.º 1 Direito do Trabalho
 
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiança
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiançaProteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiança
Proteção do consumidor no comércio eletrônico sob a ótica da teoria da confiança
 
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaAula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
 
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCEWebseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
Webseminário - RELAÇÕES TRABALHISTAS X E-COMMERCE
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
 
Princípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhoPrincípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalho
 
Sentença odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031
Sentença   odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031Sentença   odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031
Sentença odair vieira da lava - 0010634-93.2013.5.14.0031
 
Certdão de decisão stf
Certdão de decisão stfCertdão de decisão stf
Certdão de decisão stf
 
Processo Eletrônico Justina
Processo Eletrônico JustinaProcesso Eletrônico Justina
Processo Eletrônico Justina
 
Resumodas n rs
Resumodas n rsResumodas n rs
Resumodas n rs
 
Publicidade no processo judicial iv cide
Publicidade no processo judicial   iv cidePublicidade no processo judicial   iv cide
Publicidade no processo judicial iv cide
 
Informativo stf 857- Informativo Estratégico
Informativo stf 857-  Informativo EstratégicoInformativo stf 857-  Informativo Estratégico
Informativo stf 857- Informativo Estratégico
 

Mehr von José Carlos de Araújo Almeida Filho

Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...José Carlos de Araújo Almeida Filho
 
A teoria geral dos atos processuais praticados por meios eletrônicos, a par...
A teoria geral dos atos processuais  praticados por meios eletrônicos, a  par...A teoria geral dos atos processuais  praticados por meios eletrônicos, a  par...
A teoria geral dos atos processuais praticados por meios eletrônicos, a par...José Carlos de Araújo Almeida Filho
 

Mehr von José Carlos de Araújo Almeida Filho (20)

Processo e Conexões Humanas
Processo e Conexões HumanasProcesso e Conexões Humanas
Processo e Conexões Humanas
 
II CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLISII CARTA DE PETRÓPOLIS
II CARTA DE PETRÓPOLIS
 
Coluna panama
Coluna panamaColuna panama
Coluna panama
 
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
Balança Digital 2014. Número 0. Revista do Instituto Brasileiro de Direito El...
 
Edital do VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico
Edital do VI Congresso Internacional de Direito EletrônicoEdital do VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico
Edital do VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
A teoria geral dos atos processuais praticados por meios eletrônicos, a par...
A teoria geral dos atos processuais  praticados por meios eletrônicos, a  par...A teoria geral dos atos processuais  praticados por meios eletrônicos, a  par...
A teoria geral dos atos processuais praticados por meios eletrônicos, a par...
 
Direito em Ação 19/12/2012
Direito em Ação 19/12/2012Direito em Ação 19/12/2012
Direito em Ação 19/12/2012
 
Direito em ação
Direito em açãoDireito em ação
Direito em ação
 
Monitoramento Eletrônico - Avanço ou Retrocesso
Monitoramento Eletrônico - Avanço ou RetrocessoMonitoramento Eletrônico - Avanço ou Retrocesso
Monitoramento Eletrônico - Avanço ou Retrocesso
 
Monitoramento Eletrônico
Monitoramento EletrônicoMonitoramento Eletrônico
Monitoramento Eletrônico
 
Justiça cara é Injustiça
Justiça cara é InjustiçaJustiça cara é Injustiça
Justiça cara é Injustiça
 
Spam e as pragas digitais iv cide
Spam e as pragas digitais   iv cideSpam e as pragas digitais   iv cide
Spam e as pragas digitais iv cide
 
Carta de Curitiba
Carta de CuritibaCarta de Curitiba
Carta de Curitiba
 
Marketing digital e direito do consumidor palestra
Marketing digital e direito do consumidor   palestraMarketing digital e direito do consumidor   palestra
Marketing digital e direito do consumidor palestra
 
Icp brasil sistema nacional de certificação digital trt9
Icp brasil sistema nacional de certificação digital trt9Icp brasil sistema nacional de certificação digital trt9
Icp brasil sistema nacional de certificação digital trt9
 
Curitiba ibde 2010 - Notário e Documento Eletrônico
Curitiba ibde 2010  -  Notário e Documento EletrônicoCuritiba ibde 2010  -  Notário e Documento Eletrônico
Curitiba ibde 2010 - Notário e Documento Eletrônico
 
Governo eletrônico congresso ibde 2010 curitiba-pr
Governo eletrônico   congresso ibde 2010 curitiba-prGoverno eletrônico   congresso ibde 2010 curitiba-pr
Governo eletrônico congresso ibde 2010 curitiba-pr
 
Perícia Eletrônica
Perícia EletrônicaPerícia Eletrônica
Perícia Eletrônica
 
Curitiba 2010 Privacidade e Meios Eletrônicos
Curitiba 2010 Privacidade e Meios EletrônicosCuritiba 2010 Privacidade e Meios Eletrônicos
Curitiba 2010 Privacidade e Meios Eletrônicos
 

A Utilização dos Meios Eletrônicos no Ambiente de Trabalho

  • 1. A UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Proteção jurídica das empresas e direito dos empregados
  • 2. Introdução (i) Surgimento do Trabalho; (ii) Direito do Trabalho e a Revolução Industrial; (iii) Mercado de Trabalho e a Globalização; (iv) Sociedade de informação; (v) A “atual” legislação trabalhista; (vi) O sistema judiciário e a velocidade tecnológica.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Os principais meios eletrônicos utilizados na relação de emprego (i) Informática (softwares, hardwares, internet etc.); (ii) Telefonia móvel; (iii) GPS; (iv) Máquinas eletrônicas; (v) Etc.
  • 10. [...] que o reclamante era o único cirurgião [...] o laudo pericial de fls. 1601/1622, com esclarecimentos às fls. 1640/1643 e 1654/1655 concluiu que o autor esteve exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde, no atendimento a vítimas de acidentes, sendo certo que os EPI´s não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a nocividade constatada. A prova é eminentemente técnica [...] ACÓRDÃO Nº: 20060199410 Nº de Pauta:028 PROCESSO TRT/SP Nº: 02600200100702005 (i) No exemplo anterior, operação à distância, é devido adicional de insalubridade? (ii) Ainda, o médico está exposto a agentes nocivos? (iii) E por fim, é obrigatório o empregador fornecer EPI’s?
  • 12. [...] O reclamante na função de piloto acompanha o abastecimento da aeronave durante o bombeamento de líquido inflamável, ou seja, permanecia em área de risco determinada em norma". Por fim, o laudo pericial concluiu pela caracterização da periculosidade no trabalho desempenhado pelo reclamante, conforme legislação pertinente (fl. 141).[...] ACÓRDÃO Nº: 20100490284 Nº de Pauta:105 PROCESSO TRT/SP Nº: 01604200503702001 RECURSO ORDINÁRIO - 37 VT de São Paulo (i) No exemplo anterior, piloto de Cia aérea trabalhando de sua casa, é devido adicional de periculosidade? (ii) Quanto acabar o seu turno de trabalho – hipótese – ele pode ser substituído por outro “piloto” ?
  • 13. Proteção jurídica das empresas (i) Contrato de trabalho detalhado e especifico com a) função do empregado; b) ferramentas informáticas e/ou tecnológicas e/ou eletrônicas que o empregado irá utilizar “para” o trabalho; c) horário de trabalho e forma de controle – art. 442 da CLT; (ii) CTPS com as anotações básicas e de acordo com o contrato de trabalho, principalmente a função – art. 29 da CLT; (iii) Confecção e/ou elaboração de regimento interno para uso de políticas de meios informáticos ou eletrônicos, contendo principalmente a) formas de uso das ferramentas colocadas à disposição dos empregados; b) menção ao monitoramento do ambiente de trabalho pelo empregador; c) obrigação e responsabilidade pelo material de trabalho – possibilidade de aplicar o art. 482 da CLT, alínea “b”; (iv) Elaboração de acordos coletivos com os Sindicatos com cláusulas em face dos empregados que laboram em ambientes - art. 611 da CLT; (v) O poder de comando do empregador: poder diretivo, poder hierárquico, poder de fiscalização, poder disciplinar – art. 2ª da CLT.
  • 14. Direito dos empregados (i) Empregado é pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário e subordinação jurídica – art. 3ª da CLT; (ii) Direito a intimidade, vida privada, honra e imagem – art. 5º, inciso X da CF; (iii) Cumprimento de todas as obrigações do contrato de trabalho – possibilidade de aplicar o art. 483 alínea “d”. (iv) E-mail corporativo (ferramenta de trabalho), E-mail pessoal (propriedade do empregado) e o monitoramento do ambiente de trabalho. Pode ? Não Pode? (v) Treinamentos, reciclagens, cursos etc.
  • 15. Palavras chaves da nova relação de emprego (i) Transparência; (ii) Bom senso; (iii) Horário de trabalho é horário de trabalho.
  • 16. Legislação aplicada (i) Constituição Federal de 1988 (ii) CLT de 1943 – principalmente o art. 8º “ ... Na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso [...] por analogia [...]; Legislação aplicada (i) PL 102/07 “ altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios de telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos. (ii) Projeto de Lei do Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS de 2008 sobre regulamentação dos direitos aos teletrabalhadores – link. Há necessidade de nova legislação ? (i) SIM (ii) NÃO (iii) TALVEZ
  • 17. Princípios aplicados (i) Da proteção “ aplicação da norma mais favorável ao empregado e da aplicação mais benéfica ao trabalhador. (ii) Da primazia da realidade “fatos mais importantes do que documentos” (iii) Da boa fé nos contratos “aplicado ao contrato de trabalho” (iv) Da razoabilidade “padrão comum que o homem médio teria em qualquer situação”
  • 18. TRT-PR-16-04-2010 MONITORAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO. CÂMERAS DE VÍDEO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. O simples controle de acesso às dependências da empresa ou mesmo o monitoramento do ambiente geral de trabalho por câmeras de vídeos não configura, de per si, conduta que afronta direitos da personalidade do empregado e, consequentemente, em dano moral, por se inserir dentro do poder de organização empresarial, voltado à legítima tutela da propriedade (art. 5º, XXII, CF). Recurso a que se nega provimento. TRT-PR- 04473-2008-513-09-00-0-ACO-10724-2010 - 4A. TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP Publicado no DJPR em 16-04-2010 .: PARANA TRT-PR-16-10-2007 JUSTA CAUSA. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARTICULAR (E-MAIL). MONITORAMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. Evidente que o empregado, ao receber uma caixa de e-mail de seu empregador para uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta, podendo o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, o que não se justifica em se tratando de e-mail pessoal e particular, pois nesta hipótese o direito à intimidade protege a vida privada do empregado, salvaguardando um espaço íntimo não passível de intromissões ilícitas externas (art. 5º, X, CF), inclusive por parte de seu empregador. A prova obtida nessa situação é ilícita (art. 5º, LVI, CF). TRT-PR-03058-2005-013-09-00-5-ACO-29721-2007 - 4A. TURMA Relator: LUIZ CELSO NAPP Publicado no DJPR em 16-10-2007 .: PARANA Entendimento Jurisprudencial
  • 19. Entendimento Jurisprudencial PROCESSO TRT/SP No 02300.2007.037.02.00-3 5a Turma RECURSO ORDINÁRIO DA 37ª VT/SÃO PAULO. RESCISÃO CONTRATUAL. “... A reclamante, exercendo a função de analista financeiro, tinha acesso a dados confidenciais do banco...em 05.05.2006, a reclamante, utilizando-se do terminal em que trabalhava, enviou uma mensagem eletrônica à sua mãe, cujo teor foi composto por 24 manuais de normas internas do reclamado, relativas ao Jurídico Compliance...é certo que houve exposição de sigilo da empresa, na medida em que os procedimentos internos do banco foram disponibilizados para pessoa estranha, na caso, a mãe da reclamante. Vale lembrar que a mãe da reclamante é proprietária da empresa ... cuja área de atividade é centrada no ramo de consultoria de Riscos Operacionais... o envio da mensagem eletrônica fez com que a mãe da reclamante tomasse conhecimento dos procedimentos internos do banco, o que é possível de configurar, inclusive informação privilegiada houve mau procedimento por parte da autora, ensejando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa Neste sentido, a prova oral da recorrente reconhece a assinatura constante do termo de responsabilidade integrante do código de ética produzida evidencia que ... superficialmente conhece o código de ética ... e ... reconhece a assinatura aposta no termo de responsabilidade referente à política de segurança da informação...” SÃO PAULO (2ª Região)
  • 20. Entendimento Jurisprudencial ACÓRDÃO Nº: 20090743932 Nº de Pauta:164 PROCESSO TRT/SP Nº: 00347200809002002. [...] Em depoimento pessoal a reclamante confirma que acessou seu e-mail particular .Por outro lado, da análise dos depoimentos das testemunhas verifica-se que restou induvidosamente comprovado que existiam na reclamada normas de conduta e ética de comportamento a serem observadas pelos funcionários. Portanto, cai por terra a alegação da recorrente de que não sabia dessas normas [...] SÃO PAULO (2ª Região).
  • 21. Considerações finais (i) Tecnologia utilizada nas relações de trabalho são perenes e avançam a cada dia; (ii) Velocidade dos meios eletrônicos é superior a velocidade das legislações e da maioria dos julgamentos nos Tribunais; (iii) Todas as partes interessadas no âmbito laboral devem participar do processo de transparência na utilização dos meios eletrônicos (Empregados, Empregadores, Sindicatos e Ministério do Trabalho). (iv) Advogados devem estar atualizados e atentos as novas formas de tecnologia utilizadas ao ambiente de trabalho; (v) Juiz também !!! (vi) Nova relação empregado/empregador e a quebra de paradigma.
  • 22. CURRÍCULO (i) Cursando Especialização em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Presbiteriana Mackenzie; (ii) Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; (iii) Graduado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. (iv) Sócio da área trabalhista e de direito eletrônico do escritório Valentin, Braga & Balaban Advogados em São Paulo. (v) Membro do IBDE – Instituo Brasileiro de Direito Eletrônico – desde 2002 e atual Vice Presidente. CONTATO alan@vbb.adv.br www.vbb.adv.br