Diário Oficial
Sábado, 26 de outubro de 2013
Edição: 2874 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
Pedro Rezende
pac 2
Governo Municipal
conquista investimentos
para infraestrutura
Guarujá foi contemplado
no Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC),
fase 2, do Governo Federal.
A Prefeitura conseguiu a
aprovação de três projetos
para obras de infraestrutura,
como esgoto e pavimentação
de vias públicas, nos bairros
Jardim Virgínia I e II,
Morrinhos II e Vila Edna.
Página 3
curso gratuito
sítio conceiçãozinha
construção do túnel
Município oferece 90
vagas para Vistoriador
de Contêiner
Usafa abre para
exames preventivos
neste sábado
Reunião na Prainha
é adiada por causa
do mau tempo
Página 6
Página 4
Página 5
2
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Secretaria da Saúde
3308-7790
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206
Secretaria de Administração
3308-7870
expediente
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
Casa dos Conselhos
3383-2181
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Centros Comunitários
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Samu
192
Defesa Civil
199
Corpo de Bombeiros
193
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,26
Diário Oficial
GUARUJÁ
3
Guarujá tem três projetos
selecionados no PAC 2
Pedro Rezende
conquista
sábado
26 de outubro de 2013
Programa do
Governo Federal
contemplará
vias públicas dos
bairros Jardim
Virgínia I e II,
Morrinhos II e
Vila Edna
E
m recente visita a
Brasília, durante audiência com o vicepresidente da República, Michel Temer, a chefe
do Executivo obteve mais uma
conquista em benefício da população. O Município foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
fase 2, com obras de água,
esgoto e pavimentação de vias
urbanas. A publicação ocorreu
no Diário Oficial da União da
última quarta-feira, 23.
Os três projetos contemplam
os bairros Jardim Virgínia I e
II, Morrinhos II e Vila Edna.
O anúncio oficial foi realizado
pelo Governo Federal na quintafeira, 24.
Os recursos dessa fase do
PAC são destinados à pavimentação de vias, recapeamento e
implantação de ciclovias, além
de calçadas, sinalização, guias
rebaixadas para acessibilidade e
faixas de pedestres. Na área de
saneamento, os recursos serão
para obras de sistema de drenagem de águas pluviais, além de
rede de abastecimento de água e
esgoto sanitário.
Para a chefe do Executivo,
cada projeto da Cidade aprovado é uma perspectiva de desenvolvimento para a população.
“Guarujá continua a incessante
busca de melhorar a qualidade
de vida das pessoas e, assim,
reduzir as desigualdades. “A
Enseada contava apenas com
10% das vias pavimentadas. Aos
poucos, estamos mudando essa
realidade e levando melhores
condições às pessoas”, disse a
governante. Ela também ressaltou que Guarujá vem apostando
na construção de projetos, por
isso tem conseguido grandes
parcerias com os Governos Federal e Estadual.
4
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
Reprodução
vagas
do
PAT
Albergue tem
atendimento
diferenciado
na quarta
O Albergue Municipal José
Calherani, que funciona 24 horas,
terá seu expediente diferenciado
na próxima quarta-feira, 30. Os
funcionários do equipamento
receberão treinamentos pelo
Instituto Vitae Domini, das 14
às 17 horas. Por esse motivo, não
Recepcionista secretária
1 vaga
6 meses de experiência
sem comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
Balconista de lanchonete
15 vagas
6 meses de experiência
sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431
Arquivo/PMG
treinamento
haverá atendimento ao público
no período da tarde. O funcionamento será normalizado, assim
que finalizar a capacitação. O
equipamento fica na Rua Manoel
Otero Rodrigues, 389, no Jardim
Boa Esperança. Outras informações pelo telefone 3387-6016.
sítio conceiçãozinha
Ufasa atende mulheres neste sábado
A Unidade de Saúde da Família (Usafa) Sítio Conceiçãozinha
fará um atendimento especial para as mulheres da comunidade, neste
sábado, 26. As pacientes poderão realizar a coleta do exame preventivo
e fazer a solicitação de mamografia, das 8 às 17 horas. O objetivo é
atender as mulheres que trabalham durante a semana e não têm tempo
de ir à unidade de saúde
Pensando em fortalecer o vínculo entre a equipe de profissionais e
as pacientes, a Usafa receberá as munícipes com um café da manhã.
A ação faz parte da programação do Outubro Rosa da unidade. A
Usafa Sítio Conceiçãozinha fica na Rua Nova Esperança, nº 11. Outras
informações pelo telefone 3355-1188.
Disque Dengue: 0800 779 8000
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
ruy gonzalez
guarujá-santos
Guarujá está em luto
oficial pelo falecimento
de ex-prefeito
A
chefe do Executivo
decretou luto oficial
por sete dias pelo
falecimento do exprefeito Ruy Carlos Gonzalez.
Ele faleceu na quinta-feira, 24,
de infarto fulminante. Instituído
pelo decreto N.º 10.616, publicado no Diário Oficial desta
sexta-feira, 25, o luto oficial
não prejudicará o expediente
nos órgãos da Prefeitura.
Ruy Carlos Gonzalez foi
vereador entre 1983 e 1988,
tendo exercido a presidência
da Câmara Municipal, de 1987
a 1988. Foi deputado estadual
no biênio 1991/1992, e prefeito de Guarujá de 1993 a 1996.
“É com pesar que recebemos a
notícia do falecimento do exprefeito Ruy Gonzalez. Diante das tribulações que a vida
lhe impôs, na misericórdia de
Deus, ele alcançou conforto
espiritual e força para seguir
em frente. Na certeza de que
agora repousa no braços do Pai,
rogamos pela proteção de seus
familiares e amigos”, externou
a governante.
O corpo do ex-prefeito foi
velado na Câmara Municipal de
Guarujá e sepultado no Cemitério da Saudade, na Vila Júlia, no
fim da tarde da sexta-feira, 25.
Reunião na
Prainha para
discussão sobre
Túnel é adiada
Reprodução
Ruy Gonzalez
governou Guarujá de
1993 a 1996; o político
também foi deputado
estadual e vereador,
tendo presidido a
Câmara Municipal
5
xxx
xxxx
xxxxxxxx
A reunião que seria
realizada neste sábado,
26, com os moradores da
Prainha, na quadra localizada na Rua União, s/n,
em Vicente de Carvalho,
para discutir as ações e
impactos da construção
do Túnel entre Guarujá
e Santos, foi adiada por
causa do mau tempo. A
nova data para o encontro
será divulgada, tão logo
seja agendada.
DISQUE
DENGUE
0800
779
8000
6
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
vistoriador de contêiner
Caec João Paulo II recebe
inscrições para curso gratuito
As inscrições podem
ser feitas até o dia 8
de novembro
A
Reprodução
P r e f e i t u r a d e inscrever.
As aulas ocorrerão por
Guarujá, por
meio da Secreta- seis sábados consecutivos,
ria de Educação, com início em 9 de nooferece nova oportunidade vembro, sempre das 14 às
de capacitação profissional. 18 horas. Para inscrição,
o interessado
São 90 vagas
deve se dirigir
para o curso
ao Caec João
de Vistoriador
Município
Paulo II, munide Contêiner,
do dos seguinno Centro de
abriu 90
tes documenAtividades
vagas
tos: xerox do
Educacionais
comprovante
e Comunide residência;
tárias (Caec)
João Paulo II, localizado xerox do CPF; xerox do
na Rua Silvio Fernandes RG; original do histórico
Lopes, 281, no Pae Cará. escolar (ou declaração da
Os interessados têm até o unidade escolar - original).
dia 8 de novembro para se Informações: 3352 5729.
Pedro Rezende
servidores
Prefeitura oferece cursos
na área administrativa
A Prefeitura de Guarujá está
com inscrições abertas para os
cursos “Formação de Recepcionistas e Atendentes” e “Atendimento Telefônico – Ênfase na
Satisfação do Cliente”. O curso
é destinado aos servidores municipais que atuam na área administrativa e gestão de pessoas. As
aulas acontecem nos dias 7 e 8 de
novembro, das 8h30 às 12h30,
na Escola de Governo e Gestão
Pública, localizada na Rua Washington, 227, no Centro.
A capacitação é realizada pela
Secretaria de Coordenação Governamental. São 10 vagas para
cada curso. As inscrições podem
ser feitas até o dia 6 de novembro,
de segunda a sexta-feira, das 8 às noções de individualidade, de
17 horas na Escola de Governo grupo, de formação de equipe
ou pelo e-mail: escoladegover- e os aspectos implícitos neste
no@guaruja.sp.gov.
processo. O conhebr. A inscrição será
cimento de ferraInteressados
confirmada após
mentas e técnicas
envio do e-mail ao
para uma comunipodem se
candidato, com data
cação construtiva
inscrever até
e horário do inicio
e oportuna, além
o dia 6 de
do curso. Será emida avaliação do
novembro
tido certificado aos
seu próprio estilo
participantes que
de comunicação e
concluírem o curso.
recepção também
As aulas serão ministradas integram o conteúdo.
pela professora Mabel Cristina
O programa inclui ainda inteOliveira. O objetivo é abordar gração grupal, tipos de comunicacom secretárias, assistentes, ção, dinâmica de grupo, dinâmica
auxiliares e demais profissio- dos papéis e funcionamento e
nais da área administrativa, as elaboração de um plano de ação.
Com os temas Formação de Recepcionistas e Atendentes e Atendimento
Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente, cursos voltados aos
servidores municipais acontecem na Escola de Governo
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
7
camp guarujá
Adolescentes têm palestra
com renomado chef de cozinha
Pedro Rezende
Renato Caleffi falou
sobre alimentação
saudável aliada ao
prazer de comer bem
N
nação do chef ratificou as minhas
orientações durante as oficinas,
para que os alunos reflitam que
a boa alimentação só traz benefícios, entre eles, mais saúde e
bem-estar”.
Renato Caleffi é o chef do
restaurante orgânico Le Manjue
Bistrô. Formado pela Anhembi
Morumbi, já passou pelas cozi-
nhas do Martín Berasategui e
Empório Siriuba. É referência
nacional em gastronomia orgânica e funcional, professor e
palestrante.
O palestrante também abordou
sobre a importância dos alimentos
orgânicos, que são livres de
agrotóxicos e mais saudáveis
Reprodução
o último dia 15,
os aspirantes da 2ª
turma de 2013 do
Centro de Formação
Profissional de Guarujá – Camp
Guarujá assistiram à palestra
“Gastronomia Funcional: Saúde
e bem-estar”, ministrada pelo renomado chef de cozinha Renato
Caleffi. O evento foi uma iniciativa da Prefeitura, por meio da
Assessoria de Políticas Públicas
para a Juventude.
Realizado na sede do Camp,
a atividade contou também com
a presença de familiares dos alunos que participam dos projetos:
Nutricional e Alimentação Saudável e Ninho Vazio em Busca da
Educação Emocional.
Caleffi falou sobre a alimentação saudável aplicada ao prazer
de comer bem, viabilizando
técnicas dietéticas que permitem
a preparação de alimentos, com
foco na melhoria da qualidade
de vida e longevidade, unindo
princípios clássicos da gastronomia, nutrição e tendências
multiculturais.
O palestrante também abordou o tema sustentabilidade e
a importância dos alimentos
orgânicos, livre de agrotóxicos e
nutricionalmente mais saudáveis,
como a biomassa da banana
verde. O chef falou ainda sobre
os piores alimentos à saúde, principalmente os industrializados,
como margarina e embutidos.
Para a nutricionista do Camp
Guarujá, Andressa Zepka Gasparini, a palestra reforça as explicações do Projeto Nutricional
Alimentação Saudável: “A expla-
8
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
santos dumont
Município realiza concerto em
homenagem ao Dia do Aviador
P
ara cultivar a memória de uma das mais
impor tantes figuras
da história, Guarujá
promoverá o concerto Santos
Dumont - Pai da Aviação, neste
sábado, 26, às 20 horas. A
iniciativa é da Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal
de Cultura, e da Base Aérea de
Santos, em homenagem ao Dia
do Aviador, celebrado em 23 de
outubro. A ação é realizada em
parceria com o Parque Itapema
Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco, 537, na Rua
da Base Aérea, em Vicente de
Carvalho, onde será realizado
o evento,
Uma equipe da Secretaria de
Cultura oferecerá visita monitorada para quem tiver interesse
em conhecer o carro fúnebre
de Alberto Santos Dumont,
situado na Avenida Puglisi, no
Centro do Guarujá, das 14 às 18
Dia do Aviador Brasileiro
A data passou a ser celebrada após Alberto Santos
Dumont executar seu primeiro voo com o 14 Bis, no
ano de 1906, dando início
a aviação e a possibilidade
de voar pelos céus. Ele
desafiou a lei da gravidade
e foi o primeiro a realizar
um voo de avião, naquela
época ainda com poucos
recursos.
Fotos Reprodução
Além de apresentação da Banda Musical
Municipal, a programação, que acontece no
Parque Itapema Shopping, contará com oficina
de arte e exposição sobre Santos Dumont
horas. Enquanto isso, no Parque
Itapema Shopping acontece a
oficina de artes plásticas, com
aulas de desenho e pintura alusivos à data, a partir das 15 horas.
A oficina será ministrada pelo
coordenador de artes plásticas
da Secretaria de Cultura, Sérgio
Yplinsky.
A exposição sobre Alberto
Santos Dumont, Uma viagem
ao Passado, terá início às 15
horas, e também contará com
fotografias antigas do Guarujá.
A Banda Musical de Guarujá
encerrará a programação às 20
horas. Durante a festividade,
haverá distribuição gratuita de
algodão doce e pipoca, dando
continuidade as ações realizadas
na Cidade em comemoração ao
Dia das Crianças.
fim de
semana
esportivo
Festival de judô
O 18º Festival de Judô acontece nesta
sábado, 26, às 14h30 horas, no Ginásio
Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio
Lafer, s/nº, Enseada). A realização é da
Associação Alfa Judô Clube com apoio
da Prefeitura, por meio da Secretaria de
Esporte e Lazer. A entrada é gratuita.
Curso para
Instrutores
Circuito de Pedestrianismo
A 5ª Etapa do 1° Circuito de Pedestrianismo de
Guarujá será neste domingo, 27, na Praia da Enseada,
com largada prevista para as 9 horas, em frente à Praça
Horácio Lafer, s/nº. Disputado na orla asfaltada, o
circuito contará com duas categorias: 10 km, destinada
aos competidores amadores mais experientes e profissionais, e 5 km para caminhantes e iniciantes.
O Instituto Brasileiro de Surf (Ibrasurf) promove, neste fim de semana,
o Curso Formação e Atualização de Instrutores de Surfe e Sup (stand up
paddle). Homologada pela Federação Paulista de Surf (FPS) e Confederação Brasileira de Surf (CBS), a aula teórica acontece neste sábado, 26, no
auditório da Ibrasurf, na capital. Já a parte prática será no domingo, 27, das
9 às 18 horas, na Praia da Enseada (em frente ao Casa Grande Hotel), com
apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
9
campo da ponte preta
Guardas Municipais disputam
final do Campeonato
Paulista na segunda-feira
G
Reprodução
uarujá sedia nesta
segunda-feira, 28,
a partir das 8h30,
a grande final do
XX Campeonato Paulista entre Guardas Civis Municipais
(GCMs). A competição acontece na praça de esportes da
Associação Atlética Ponte Preta,
localizada na Rua Francesca Sa-
pochete Castruci s/n, no Jardim
Las Palmas.
A primeira par tida, que
disputará o terceiro lugar, será
entre as equipes de Tatuí e São
José dos Campos. Guar ujá
entra em campo às 10 horas,
para brigar pelo primeiro lugar
com a equipe de Itapevi. Após
dez partidas, sofrendo apenas
uma derrota, um empate e oito
vitórias, a equipe da Pérola do
Atlântico tem grandes chances
de ser bicampeã do torneio.
“Temos uma equipe muito
motivada e unida. Acreditamos no
bicampeonato porque obtivemos
bons resultados contra equipes de
qualidade”, conta o técnico do
time, Jurandir Vieira Canfild.
É o terceiro ano que o time
de Guarujá participa do campeonato, sendo vice-campeão
em 2011 e campeão no ano seguinte. “Somos os atuais campeões e anfitriões desta edição
de 2013. Isso nos remete a um
dever moral de alcançarmos o
melhor resultado”, completou
Canfild.
A equipe de Guarujá
disputa o título com
Itapevi, às 10 horas;
partidas acontecem no
campo da Ponte Preta,
no Jardim Las Palmas
Além de município
anfitrião, Guarujá é
o atual campeão da
competição
10
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
Atos oficiais
gabinete
L E I N.º 4.050.
(Projeto de Lei n.º 092/2013)
(Vereador Walter dos Santos)
“Inclui no calendário do município de Guarujá, a
SEMANA JOVEM GOSPEL, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarujá, a
“Semana Jovem Gospel”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de Fevereiro.
Art. 2.º A “Semana Jovem Gospel” integrará o Calendário Oficial
de Eventos do Município e terá como objetivo divulgar a cultura
evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e
outras atividades em geral.
Art. 3.º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias
apoiar ou promover eventos, debates e congressos, em função
das comemorações da Semana Jovem Gospel.
Art. 4.º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal
poderão participar das reuniões de organização do evento.
Art. 5.º Fica assegurado, locais para discussão de temas, e realização de eventos, relativos a presente Semana.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31878/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.051.
(Projeto de Lei n.º 108/2013)
(Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto)
“Denomina Rua Alcides Magri, o logradouro
n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na
cidade de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica denominada pela presente Lei, Rua Alcides Magri,
o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade
de Guarujá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31881/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.052.
(Projeto de Lei n.º 091/2013)
(Vereador Valdemir Batista Santana)
“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
através do Centro de Zoonoses, Feira de Adoção
de Animais “on line”, no Município de Guarujá.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar site para a Feira de Adoção de Animais “on line” no
Município de Guarujá, a ser administrada pelo Centro de Controle de Zoonoses, onde deverão ser incluídas informações sobre posse responsável dos animais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar, através do site, fotos, histórico e demais
informações dos animais por ele recolhidos.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e/
ou parcerias com proprietários de outros sites para a divulgação
das informações dos animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses que estiverem disponíveis para adoção.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31880/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.614.
“Dispõe sobre o funcionamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de ordenar o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá em decorrência as disposições da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho
de 2006, que revogou a Lei Municipal n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991;
Considerando o que estabelece a nossa Constituição Federal
em seus artigos 227, caput e § 7.º e no art. 204 e devido às mudanças introduzidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro
de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da Lei
Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, principalmente no
tocante aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais e municipais;
Considerando que cabe ao Poder Executivo, em acordo com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
providenciar a regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução CONANDA N.º 137,
de 21 de janeiro de 2010, detalhando o seu funcionamento, em
conformidade com a legislação vigente e em atenção aos parâmetros propostos na referida Resolução; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 33821/79699/2013;
DECRETA:
Art. 1.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA) criado originalmente pela Lei n.º
2.201, de 10 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 3.382, de
07 de julho de 2006, é vinculado e administrado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/
GJA) e tem como finalidade captar recursos para a implantação
e manutenção das políticas sociais atinentes à criança e ao adolescente, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de
novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.º Ficam estabelecidas com o presente Decreto as regras,
os princípios gerais e os procedimentos para o funcionamento
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guarujá (FMDCA/GJA).
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, entende-se por
procedimentos os referenciais que devem nortear o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA), em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal
n.° 8.069, 13 de novembro de 1990, pela Lei Municipal n.º 3.382,
07 de julho de 2006 e legislação pertinente.
Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da
criança e do adolescente, é o responsável pela gestão, fixação
de critérios de utilização e pelo plano de aplicação dos recursos
do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá,
conforme o disposto no § 2.º do art. 260 da Lei Federal n.º 8.069,
de 13 de novembro de 1990, e da Lei Municipal n.º 3.382, de 07
de julho de 2006.
Art. 4.º A manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá, vinculado ao respectivo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA/GJA) é diretriz da política de atendimento, prevista no
inciso IV do art. 88, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro
de 1990.
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Guarujá é fundo especial, criado pela Lei
Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006, com recursos do Poder
Público e de outras fontes.
Art. 5.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guarujá não possui personalidade jurídica própria.
§ 1.º Para garantir seu status orçamentário, administrativo e
contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado, o
CNPJ do Fundo possui número de cadastro próprio.
§ 2.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá constituirá unidade orçamentária própria e integrará o orçamento municipal.
§ 3.º Serão aplicadas à execução orçamentária do Fundo as
mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária do
Município.
§ 4.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) deverá assegurar que estejam contempladas no ciclo orçamentário as demais condições e exigências
para alocação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, para o financiamento ou cofinanciamento dos
programas de atendimento, executados por órgãos públicos e
organizações não governamentais.
Art. 6.º O órgão da Administração Municipal, responsável pela
política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento
dos direitos das crianças e dos adolescentes, ao qual o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está administrativamente ligado é responsável:
I – pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do Fundo.
II – pelo acompanhamento e avaliação do plano de ação e aplicação no tocante ao Fundo, definido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com
o planejamento do CMDCA/GJA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – por submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo.
§ 1.º A Administração Municipal designará o servidor público
que atuará como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade
responsável pela emissão dos documentos necessários para a
movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabe-
Diário Oficial
GUARUJÁ
lecidos pela Administração Municipal;
§ 2.º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente devem ter um registro próprio, de modo que a
disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de
forma individualizada e transparente.
§ 3.º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de
prévia deliberação plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva,
para fins de controle de legalidade e prestação de contas.
§ 4.º As providências administrativas necessárias à liberação dos
recursos, após a deliberação do Conselho, deverão observar o
princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos à administração dos recursos públicos.
Art. 7.º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA), em relação ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), sem
prejuízo das demais atribuições:
I – elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente
no seu âmbito de ação;
II – promover a realização periódica de diagnósticos relativos à
situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema
Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no âmbito de sua competência;
III – elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo
os programas a serem implementados no âmbito da política
de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando
os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
IV – elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do
Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em
conformidade com o plano de ação;
V – elaborar editais, fixando os procedimentos e critérios para a
aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância
com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
VI – dar publicidade aos projetos selecionados com base nos
editais a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
VII – monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio
de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual
do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida
publicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em
legislação específica;
VIII – monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios
definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao
acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;
X – mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a
Administração Municipal deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), o
suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física,
recursos humanos e financeiros.
Art. 8.º O Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), nomeado pela Administração Municipal conforme dispõe o artigo 6.º, caput, deste
Decreto, é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre
outros inerentes ao cargo:
I – coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recur-
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sos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA);
II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
III – emitir os documentos necessários para a movimentação do
Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal;
IV – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Administração Municipal, o controle dos bens patrimoniais com
carga ao Fundo;
V – manter o controle dos contratos e convênios de execução
de programas e projetos firmados com as instituições governamentais e não governamentais.
VI – providenciar, junto a Administração Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do
Fundo;
VII – assinar juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamento
dos compromissos do Fundo;
VIII – fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo,
endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n.° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/
CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local
e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do
Conselho, para dar a quitação da operação;
IX – encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último
dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;
X – comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último
dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração
de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o
nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor
destinado;
XI – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), a análise e avaliação da situação econômico-financeira
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
através de balancetes e relatórios de gestão;
XII – apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA):
a) mensalmente, as demonstrações da receita e despesa;
b) trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.
XIII – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;
XIV – observar, quando do desempenho de suas atribuições,
o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente,
conforme disposto no art. 4.º, caput e parágrafo único, alínea “b”,
da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 e art. 227,
caput, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovante para
cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação
de bens.
Art. 9.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), conforme estabelece a Lei Municipal n.º
3.382, de 07 de julho de 2006, é assim constituído:
I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal;
II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela transferência
de valores repassados pela União e Estados;
III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990;
11
V - Por verbas decorrentes de convênios ou consórcios firmados
com entidades da administração direta, indireta, fundações, entidades financeiras e empresariais;
VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos
e aplicações financeiras;
VII - Por outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1.º São também fontes de receita para o Fundo:
I - transferências do tipo “fundo a fundo” entre as esferas de governo, desde que previsto na legislação específica;
II - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda,
com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais legislações pertinentes.
III - contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
IV - recursos de concursos de prognósticos, dentre outros que
lhe forem destinados.
§ 2.º As doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser de
bens materiais, imóveis ou recursos financeiros.
I - As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente,
em conta especial mantida em agência de estabelecimento
oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável
pela Tesouraria da Prefeitura.
II - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo serão aplicados no mercado de capitais, revertendo ao mesmo os seus rendimentos.
III - A aplicação dos recursos financeiros dependerá:
a) da existência de disponibilidade em função do cumprimento
de programação;
b) de prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA).
Art. 10. Constituem ativos do Fundo:
I – disponibilidades monetárias em bancos ou em Caixa Especial
oriundas das receitas acima especificadas;
II – direitos que porventura vierem a se constituir;
III – bens móveis ou imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Ação e Aplicação.
Parágrafo único. Anualmente se processará ao inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 11. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, a Administração Municipal venha a assumir, através do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para implementação
do Plano de Ação e Aplicação.
Art. 12. O Orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município e observará, na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA/GJA).
Art. 13. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 2o, deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA).
§ 1.º Dentre as prioridades do plano de ação e aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), deve ser facultado ao doador/destinador
indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação
dos recursos doados/destinados.
§ 2.º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo
de compromisso elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para a formalização do compromisso entre o destinador e o Conselho.
Art. 14. É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) chancelar projetos mediante edital específico.
§ 1.º A chancela é a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos previamente aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/
GJA), segundo as condições dispostas no art. 9.º deste Decreto,
12
Diário Oficial
GUARUJÁ
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26 de outubro de 2013
mediante resolução sobre o assunto.
§ 2.º A captação de recursos através o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o
financiamento do respectivo projeto.
§ 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) fixará percentual de retenção dos recursos
captados, em cada chancela, de no mínimo 20% (vinte por cento)
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 4.º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 02 (dois) anos.
§ 5.º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser
submetido a um novo processo de chancela.
§ 6.º A chancela do projeto não obrigará seu financiamento
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
caso não tenha sido captado o valor suficiente.
Art. 15. O nome do doador ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua
autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.
Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA),
será destinada para o financiamento de ações governamentais
e não governamentais relativas às despesas com:
I – desenvolvimento de programas e serviços complementares
ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03
(três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §
3.º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2.º da Lei Federal
n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, observadas as diretrizes
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III – desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, de
estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações,
monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
plano de ação e aplicação;
VI – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações
de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
VII – ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 17. Não é permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas
que não se identifiquem diretamente com a realização de seus
objetivos ou serviços determinados pela Lei n.º 3.382, de 07 de
julho de 2006, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem
ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA).
Art. 18. É vedada, igualmente, a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes casos:
I – a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA);
II – pagamento, manutenção e funcionamento dos Conselhos
Tutelares;
III – manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em
caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos
termos definidos pela legislação pertinente;
V – investimentos em aquisição, construção, reformas, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda
que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
Art. 19. Nos processos de seleção de projetos nos quais os órgãos públicos e as organizações não governamentais representados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), figurem como beneficiários dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e
deverão abster-se do direito de voto.
Art. 20. O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à
previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos.
Art. 21. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente aprovará o quadro de aplicação dos recursos do
Fundo para apoiar os programas e projetos do seu plano de
ação e aplicação.
Art. 22. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por órgãos públicos e organizações não governamentais estarão sujeitos à prestação de contas
e de gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA/GJA) aos órgãos de controle interno da
Administração Municipal, bem como ao controle externo por
parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA/GJA), diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou
suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência,
deve representar junto ao Ministério Público para as medidas
cabíveis.
Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) utilizará os meios ao seu alcance para
divulgar amplamente:
I – as ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a
serem beneficiados com recursos dos Fundos Nacional, Estadual
e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos
recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para sua
implementação;
IV – o total das receitas previstas no orçamento do Fundo para
cada exercício;
V – os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 25. Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigatórios
às referências ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de
financiamento.
Art. 26. A celebração de convênios com os recursos do Fundo
para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se
sujeitar às exigências da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios
no âmbito do Município.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.619.
“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e
dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de reformular o organograma da
Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com
excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.004,
de 28 de março de 2013; e,
Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito Municipal, visando melhor atender ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secretaria
Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.282,
de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de
Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6.
Art. 2.º Fica acrescido na estrutura regimental do Gabinete do
Prefeito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.266,
de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de
Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6.
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 10.266 e 10.282, ambos de 06 de março
de 2013.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de
2013.
PREFEITA
/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.620.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, autorizada pela Lei Municipal
n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas ao Auxílio Alimentação dos funcionários;
e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de
tais despesas em seus respectivos órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal
n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º,
III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil
reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão
Fun Sub
Progr
Ação
Fonte de
Recurso
Descrição
Suplementar
R$
16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00
10
SAÚDE
16.01.00
10
301 ATENÇÃO BÁSICA
16.01.00
10
301
1001
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
16.01.00
10
301
1001
2 157 estrutura da atenção básica
16.01.00
10
301
1001
2 157 3 despesas correntes
16.01.00
10
301
1001
2 157 3 3 outras despesas correntes
16.01.00
10
301
1001
2 157 3 3 90
16.01.00
10
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
16.01.00
10
302
1001
16.01.00
10
302
1001
16.01.00
10
302
1001
2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade
2 159 3 despesas correntes
16.01.00
10
302
1001
1001
aplicações
2 159 3 3 90
diretas
D E C R E T O N.º 10.621.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso
III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação
par
cial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no
valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
2 159 3 3 outras despesas correntes
aplicações
diretas
1 tesouro
178.000,00
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
13
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
1 tesouro
160.000,00
16.01.00
10
302
16.01.00
10
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
02.00.00
16.01.00
10
304
1001
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
02.01.00
10
304
1001
2 161 estruturação vigilância sanitária
02.01.00
04
ADMINISTRAÇÃO
16.01.00
10
304
1001
2 161 3 despesas correntes
02.01.00
04
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
16.01.00
10
304
1001
2 161 3 3 outras despesas correntes
02.01.00
04
122
4004
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1001
aplicações
2 161 3 3 90
diretas
02.01.00
04
122
4004
2 002
02.01.00
04
122
4004
2 002 3 despesas correntes
02.01.00
04
122
4004
2 002 3 1 pessoal e encargos sociais
02.01.00
04
122
4004
2 002 3 1 90 aplicações diretas
Suplementar
R$
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL
16.01.00
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL
1 tesouro
Órgão
10.000,00
16.01.00
10
304
16.01.00
10
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
16.01.00
10
305
1001
16.01.00
10
305
1001
16.01.00
10
305
1001
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2 162 estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental
2 162 3 despesas correntes
16.01.00
10
305
1001
2 162 3 3 outras despesas correntes
07.01.00
08
08
244
244
1004
1004
Progr
Ação
Descrição
manutenção dos serviços da secretaria de coordenação
governamental
10.00.00
10.01.00
06
06
181 POLICIAMENTO
10.01.00
06
181
3003
GUARUJÁ SEGURO
10.01.00
06
181
3003
2 178 incrementação da guarda municipal
10.01.00
06
181
3003
2 178 3 despesas correntes
10.01.00
06
181
3003
2 178 3 1 pessoal e encargos sociais
10.01.00
06
181
3003
2 178 3 1 90 aplicações diretas
10.02.00
Total
26
26
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
10.02.00
26
782
2001
INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
10.02.00
26
782
2001
2 046
manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e transporte
público
26
782
2001
2 046 3 despesas correntes
10.02.00
26
782
2001
2 046 3 1 pessoal e encargos sociais
10.02.00
26
782
2001
2 046 3 1 90 aplicações diretas
1 tesouro
Subtotal
475.000,00
TRANSPORTE
10.02.00
364.000,00
1 tesouro
DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
10.02.00
364.000,00
342.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
10.01.00
364.000,00
342.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
10.02.00
2 018 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro
1 tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL
10.01.00
2 018 3 3 outras despesas correntes
Subtotal
Sub
Subtotal
aplicações
16.01.00
16.000,00
10 305
1001 2 162 3 3 90
1 tesouro
diretas
Subtotal
364.000,00
Total
364.000,00
ANEXO II - ANULAÇÕES
Fonte de
Anular
Descrição
Órgão Fun Sub Progr Ação
Recurso
R$
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 08 244 1004 2 018 manutenção e ampliação dos serviços de assistência
comunitária e social
07.01.00 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes
07.01.00
Fun
15.000,00
490.000,00
14
10.02.00
26
782
2001
2 046 3 1 pessoal e encargos sociais
10.02.00
26
782
2001
2 046 3 1 91
Aplic Dir entre
Org e Fdos
1 tesouro
54.000,00
Diário Oficial
GUARUJÁ
Subtotal
sábado
26 de outubro de 2013
11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
11.01.00
11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00
27
13.01.00
27
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
13.01.00
27
812
1003
ESPORTE
04 ADMINISTRAÇÃO
11.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
13.01.00
27
812
1003
2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer
11.01.00
04
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 despesas correntes
11.01.00
04
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 1 pessoal e encargos sociais
11.01.00
11.01.00
04
04
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 1 90
11.01.00
11.01.00
04
04
11.01.00
04
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO
122 2002 2 027 manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento
122 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO
econômico e portuário
manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento
122 2002 2 027 3 despesas correntes
122 2002 2 027 econômico e portuário
1 pessoal e encargos
122 2002 2 027 3 despesas correntes sociais
11.01.00
04
122
2002
2 027 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90 aplicações diretas 1
11.01.00
04
122
2002
2 027 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
Subtotal
25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Subtotal
140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.00.00
15 URBANISMO
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.01.00
15
451 INFRAESTRUTURA URBANA
URBANISMO
25.01.00
15
25.01.00
25.01.00
15
15
25.01.00
25.01.00
15
15
25.01.00
15
2001 INFRAESTRUTURAS
451 INFRAESTRUTURA URBANA ESPECIAIS
manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e
451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
451 2001 2 198
obras
manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e
451 2001 2 198 3 despesas correntes
451 2001 2 198 obras
1 pessoal e encargos
451 2001 2 198 3 despesas correntes sociais
25.01.00
15
451
2001
2 198 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90 aplicações diretas 1
25.01.00
15
451
2001
2 198 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
Subtotal
565.300,00
565.300,00
565.300,00
Total
Subtotal
1.537.300,00
565.300,00
Total
1.537.300,00
ANEXO II - ANULAÇÕES
ANEXO II - ANULAÇÕES
Fonte de
Recurso
Fonte de
Órgão
Fun Sub MUNICIPAL DE
Descrição
07.00.00 SECRETARIA Progr Ação DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso
Órgão
Fun Sub
Progr
Ação
Descrição
Anular
R$
Anular
R$
DESPORTO E LAZER
54.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
Órgão
Fun Sub
Descrição
“GAB”, em 25.10.2013 Progr Ação
Débora de Lima Lourenço
27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
244
manutenção
08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL e ampliação dos serviços de assistência
2 018
comunitária e social
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
08 244 1004 2 018 3 despesas correntes
08 244
1004 2 018 comunitária e social
08 244
244
1004 2 018 3 despesas correntes
08
1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais
aplicações
08 244
1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90
720.000,00
1
diretas
aplicações
Subtotal
720.000,00
08 244
1004 2 018 3 1 90
720.000,00
1 tesouro
diretas
720.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL Subtotal
07.01.00
07.01.00
10.00.00
10.02.00 DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO
10.02.00 26 TRANSPORTE
10.02.00 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e
10.02.00 26 782 2001 2 046
transporte público
10.02.00
26 782
2001 2 046 3 despesas correntes
10.02.00
26 782
2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais
Aplic Dir entre
54.000,00
10.02.00
26 782
2001 2 046 3 1 91
1 tesouro
Org e Fdos
Subtotal
54.000,00
13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00
27
DESPORTO E LAZER
13.01.00
27
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
13.01.00
27
812
1003
ESPORTE
13.01.00
27
812
1003
13.01.00
27
812
1003
1.537.300,00
Fonte de
Recurso
Suplementar
R$
Fonte de
Recurso
Suplementar
R$
27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão
27.01.00 Fun Sub SERVIÇOS URBANOS
15 452 Progr Ação
08
08
763.300,00
D E C R E T O N.º 10.622.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
autorizada pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos
órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no
artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial con
forme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais).
Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto
serão provenientes da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), cons
tante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
08
763.300,00
Total
27.01.00
07.01.00
07.01.00
1 tesouro
Subtotal
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00
07.01.00
aplicações
diretas
15
URBANISMO
Descrição
27.01.00 15 452 3001 GUARUJÁ VERDE
27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
manutenção dos serviços da secretaria de operações
27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL199 OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00 15 452 3001 2 DE
urbanas
27.01.00 15 URBANISMO 2 199 3 despesas correntes
27.01.00
15 452
3001
27.01.00
27.01.00
27.01.00
27.01.00
15
15
15
15
452 SERVIÇOS URBANOS pessoal e encargos sociais
452
3001 2 199 3 1
452 3001 GUARUJÁ VERDE aplicações
280.000,00
452
3001 2 199 3 1 90
1 tesouro
diretas
manutenção dos serviços da secretaria de operações
452 3001 2 199
Subtotal
280.000,00
urbanas
27.01.00
15
27.01.00
27.01.00
27.01.00
15
452
3001
2 199 3 despesas correntes
15
452
3001
2 199 3 1 pessoal e encargos sociais
15
452
3001
2 199 3 1 90
aplicações
diretas
Total
1 tesouro
280.000,00
Subtotal
280.000,00
Total
280.000,00
ANEXO II - ANULAÇÕES
Fonte de
Órgão Fun Sub Progr Ação
Descrição
Recurso
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00
280.000,00
08
Anular
R$
ANEXO II - ANULAÇÕES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de
Anular
07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Órgão Fun Sub Progr Ação
Descrição
Recurso
R$
07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
07.01.00 08 244 1004 2 018
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
comunitária e social
2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer
07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00
08 244 1004 2 018
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 despesas correntes
08 244 1004 2 018 3 1 pessoal
08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA e encargos sociais
2 042 3 despesas correntes
07.01.00
07.01.00
08 244
08 244
1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
280.000,00
Fonte de
Recurso
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão
Fun Sub
Progr
Ação
Descrição
Anular
R$
Diário Oficial
GUARUJÁ
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00
08
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
07.01.00
08
244
1004
07.01.00
08
244
1004
07.01.00
08
244
1004
ASSISTÊNCIA SOCIAL
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
2 018
comunitária e social
2 018 3 despesas correntes
07.01.00
08
244
1004
2 018 3 1 pessoal e encargos sociais
07.01.00
08
244
1004
2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
ANEXO II - ANULAÇÕES
Órgão
280.000,00
280.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Progr
Ação
Descrição
Fonte de
Recurso
Suplementar
R$
13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00
27
DESPORTO E LAZER
13.01.00
27
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
13.01.00
27
812
1003
ESPORTE
13.01.00
27
812
1003
2 042
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 despesas correntes
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 3 outras despesas correntes
13.01.00
27
812
1003
2 042 3 3 90
manutenção dos serviços da secretaria de esporte e
lazer
aplicações
diretas
1 tesouro
Subtotal
170.000,00
170.000,00
24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
24.01.00
04
ADMINISTRAÇÃO
24.01.00
04
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
24.01.00
04
123
4004
04
123
4004
04
123
4004
2 197 3 despesas correntes
24.01.00
04
123
4004
2 197 3 3 outras despesas correntes
4004
aplicações
2 197 3 3 90
diretas
24.01.00
04
123
Fonte de
Recurso
Descrição
04
06.01.00
04
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
06.01.00
04
122
4002
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
06.01.00
04
122
4002
2 010 manutenção dos serviços da secretaria de administração
06.01.00
04
122
4002
2 010 3 despesas correntes
06.01.00
04
122
4002
2 010 3 3 outras despesas correntes
06.01.00
04
122
4002
2 010 3 3 90 aplicações diretas
1 tesouro
Subtotal
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00
27
DESPORTO E LAZER
13.01.00
27
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
13.01.00
27
812
1003
13.01.00
27
812
1003
13.01.00
27
812
1003
ESPORTE
construção, reforma e ampliação dos próprios da secretaria
1 014
de esporte e lazer
1 014 4 despesas de capital
13.01.00
27
812
1003
1 014 4 4 investimentos
13.01.00
27
812
1003
1 014 4 4 90 aplicações diretas
1 tesouro
170.000,00
Subtotal
170.000,00
Total
370.000,00
D E C R E T O N.º 10.624.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31661/125987/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar
no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa
e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse financeiro do Governo do Es-
tado de São Paulo, através do Departamento deApoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE,
Convênio 110/2011, destinado às obras de Reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos
Dumont e a Rua Duque de Caxias, no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Fun Sub
Progr
Ação
Descrição
Fonte de
Recurso
25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
200.000,00
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Subtotal
200.000,00
25.01.00
15
URBANISMO
Total
200.000,00
200.000,00
13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Órgão
1 tesouro
Anular
R$
ADMINISTRAÇÃO
2 197 manutenção dos serviços da secretaria de finanças
24.01.00
Ação
06.01.00
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
24.01.00
Progr
06.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
D E C R E T O N.º 10.623.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a inflação e os reajustes contratuais praticados no decorrer do exercício de 2013;
Considerando que a previsão orçamentária foi elaborada em setembro de 2012, surgindo eventualidades e sendo portanto insuficiente; e,
Considerando a necessidade de cumprimento com as obrigações relativas a tais contratos, bem
como outras despesas;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV
do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no
valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Fun Sub
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
280.000,00
Total
Fun Sub
15
26 de outubro de 2013
Subtotal
Órgão
sábado
07.01.00
370.000,00
25.01.00
15
451 INFRAESTRUTURA URBANA
25.01.00
15
451
2001
INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
25.01.00
15
451
2001
1 016 melhoria da infraestrutura urbana
25.01.00
15
451
2001
1 016 4 despesas de capital
Suplementar
R$
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
16
Órgão
Fun Sub
Progr
Ação
Fonte de
Recurso
Descrição
Suplementar
R$
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
26 de outubro de 2013
25.01.00
15
URBANISMO
25.01.00
15
451 INFRAESTRUTURA URBANA
25.01.00
15
451
2001
INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
25.01.00
15
451
2001
1 016 melhoria da infraestrutura urbana
25.01.00
15
451
2001
1 016 4 despesas de capital
25.01.00
15
451
2001
1 016 4 4 investimentos
25.01.00
15
451
2001
1 016 4 4 90
aplicações
1 tesouro
diretas
Subtotal
Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2013.
PREFEITA
“PREF”/dll
Registrada no Livro Competente,
“GAB”, em 18.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
1.989.698,64
Portaria N.º 3006/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
Total
1.989.698,64
RESOLVE:
EXONERAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS – Pront. n.º 20.148, do cargo de provimen
D E C R E T O N.º 10.625.
to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
PREFEITA
e,
Chefe de Gabinete
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 32220/942/2013;
“GAB”/dll
DECRETA:
Registrada no Livro Competente
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso “GAB”, em 25.10.2013
I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional su- Débora de Lima Lourenço
plementar no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Portaria N.º 3007/2013.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação verifica- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
do no presente exercício dos recursos provenientes do Governo Federal, receitas específicas de lhe confere,
transferências ao FNS, no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil,
RESOLVE:
seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
EXONERAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS – Pront. n.º 19.555, do cargo de provimento em
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Chefe de Gabinete
Registrado no Livro Competente
“GAB”/dll
“GAB”, em 25.10.2013
Registrada no Livro Competente
Débora de Lima Lourenço
“GAB”, em 25.10.2013
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão
Fun
Sub
Progr
Ação
16.00.00
Fonte de Recurso
Suplementar
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00
Descrição
1.989.698,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00
10
SAÚDE
16.01.00
10
302
16.01.00
10
302
1001
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
16.01.00
10
302
1001
2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade
16.01.00
10
302
1001
2 159 3 despesas correntes
16.01.00
10
302
1001
2 159 3 3 outras despesas correntes
16.01.00
10
302
1001
2 159 3 3 90
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
aplicações
diretas
1 tesouro
4.175.641,60
Subtotal
Total
4.175.641,60
4.175.641,60
(Republicação incorreção)
por
Portaria N.º 2995/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores LUÍS ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT - Pront. n.º 20.082, Engenheiro
Mecânico, devidamente habilitado – CREA n.º 060.161.734-3, e SUELI VILLARINHO JARDINETTI –
Pront. n.º 17.290, Engenheiro Civil, devidamente habilitada – CREA n.º 060.086.606-5, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Responsável Técnico junto ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Portaria N.º 3008/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
RESOLVE:
EXONERAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES – Pront. n.º 20.309, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3009/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão,
símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
Portaria N.º 3010/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial
II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3011/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II,
junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
DESPACHO
Processo Administrativo nº 22686/942/2013
Pregão Presencial nº 91/2013
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Uniformes
para os Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
objeto do certame, no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e
nove mil reais) em nome da empresa UNIFORMES CAMPINAS
EIRELI EPP.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se.
Guarujá, 16 de Outubro de 2013
DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO
Processo Administrativo n.º: 17129/942/2013
Pregão Presencial n.º 93/2013
Objeto: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros em
geral, para entrega de forma parcelada, ponto a ponto, nas
Unidades Administrativas, conforme especificações contidas no Anexo I.
I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo
em epígrafe, torno público o ato de adjudicação do objeto, considerando a planilha de recomposição de preços apresentada
em atendimento à exigência do item 9.1 do Edital: Lote nº 1, no
valor global de R$ 18.279.381,20 (dezoito milhões, duzentos e
setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) e lote nº 2, no valor global de R$ 2.549.931,00 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais) à empresa ARMAZÉM 972 IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº
93/2013.
Guarujá, 18 de Outubro de 2013.
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
sábado
26 de outubro de 2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013
Registro de Preços
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Tubos de
Concreto para a Prefeitura Municipal de Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 30
de outubro de 2013 até o dia 08 de novembro de 2013. O
pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada
dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo
132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 11 de novembro de 2013 até
às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 25 de outubro de 2013.
AVERALDO MENEZES ALMEIDA
SECRETARIO MUNICIPALDE OPERAÇÕES URBANAS
Atos oficiais
secretarias municipais
advocacia geral
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Sindicância Investigatória nº. 31.728/145773/2013.
Servidor: J.C. dos S. - prontuário: 19.056
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o servidor acima indicado, INTIMADO,
para prestar esclarecimentos quanto aos fatos narrados na Portaria AGM nº.624/2013, na audiência que será realizada no dia
01/11/2013, às 10:00 horas, na Divisão de Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º
andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
finanças
Edital nº067/2013 – SECRETARIA DE FINANÇAS - Fica notificado os contribuintes a comparecerem à Divisão de Atendimento
– Sefin Exec 2.3 (sala 23) - Av. Santos Dumont, 640, no prazo
de 10 (dez) dias, a fim de cientificarem-se dos despachos nos
processos abaixo citados:
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
10
12
13
14
15
16
17
18
Nome
Açai Beach Lounge
Adalberto Pocci
Adeilson Vitor de Santana
Adilson Jesus dos Santos Maritimo
Alessandra de Cassia Alves Pinto
Aluizio Benjamin Daniel
Ana Maria dos Santos
Ana Paula de Lima
Anderson Fernandes Andrade
Antonio Martha Gonçalves
Aparecida de Fatima Mariano
Argemiro Bento de Oliveira Filho
Assoc. Func. Públicos Est. São Paulo
Bianca Silva da Cruz
Carlos Daniel Nunes Mais
Carlos Vicente Arevalo
Cesar Eiji Nagai
Cezerio e Costa
CHP Soluções e Int neg Financ LTDA
N° de Processo
7815/13
32037/12
19648/13
19460/13
11730/11
24200/13
23496/13
23506/13
1125/09
28462/10
30546/12
21189/13
18944/10
21699/13
12208/13
11655/13
21993/13
19759/13
19762/13
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
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85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
Claudio Rodrigo Gomes
Claudio Rodrigues Teixeira
Cleber Augusto Garcia
Clenio dos Santos Silva
Cristiane Martins Dos S. Quintas
Daniel Aparecido Cesario
E M Pr Samuel Farnco de Menezes
Edilene Santana Santos de Araujo
Edilson Acelino Alves
Elvira Affonso de Albuquerque
Espolio de Pedro Paulo Matarazzo
Eurico dos Santos
Eusileia Aparecida Baptista
Expedito Inacio de Sousa
Flavia dos Santos Paquarelli
Flavio Roberto Murari
Francisco Fernandes Torres
Genaro da Conceição Santos
Gleyciellen dos Santos
Gustavo Manoel da Paixão Jr
Irene Pupin
Israel Rodrigues Xavier
Ivanise Silva de Souza
Jardel Max Silva
João Arnaud Braga
João Paulo Souza de Farias
João Raucci Neto
Joel Batista da Silva
José Clécio Florêncio Mota
José da Costa
José Ivanildo Vital da Silva
José Severino Arruda de Souza
Lian Novais Leone
Local Frio
Luana da Silva Viana
Manuel Miguel dos Santos
Marcel B Trentin
Marcelo Lopes de Paiva
Marco Antonio Pires
Maria Aparecida Lopes Oliveira
Maria Claudia Xavier Barbosa
Maria da Silva Novais
Maria das Graças Rodrigues Barbosa
Maria Izilda Novais Leone
Marlene Soares Gregorio
Mauricea Santos Pereira Vestuário
Michele Elaine Cardoso
Moises Cohen
N M Silverio
Nacim Mussa Gaze
Nelson Santos de Oliveira
Nilza Argolo Brito
Osnir Ramos Junior
Osvaldir Santos Colombo Junior
Palmira A J de Santana cortinas
Patricia Panis Beilke
Paulo Ricardo Festa de Abreu
Paulo Roberto Toledo
Paulo Sergio Teles de Melo
Raimundo Rafael Junior
Regina Maria da Silva
Renan Tavares dos Santos
Renato Lima dos Santos
Rodrigo Morone Fidalgo Salgado
Rosa Maria de Santana
Rosana Aparecida Branco
Rosangela Messias Machado
Senival Pereira da Silva
Severino Firmino da Silva
Stevie Lopes de Andrade
Vagner Miyahira
Valdemir de Oliveira Santos Jr
Valdomiro Leonardo Sobrinho
Valter Michelan
Vanessa Gomes Mendes Lacerda Gja
Wagner Imoveis
WLD Moreira Telefonia
17
19649/13
17590/13
13663/13
19053/13
13850/13
19639/13
12404/13
5608/11
14528/13
30488/12
23366/13
19056/13
14752/13
19060/13
6202/13
21585/12
19847/13
35054/12
35317/12
13623/13
13533/13
19058/13
6181/13
19633/13
6470/13
19636/13
31759/11
14756/13
23508/13
16200/13
23497/13
19645/13
23929/13
1827/08
19647/13
32477/10
25658/12
17187/13
36226/10
23503/13
19658/13
23499/13
12037/13
23502/13
28307/11
23578/13
16811/10
31807/11
19757/13
16924/13
3386/13
5264/13
17252/13
19643/13
32140/12
15096/13
19657/13
13786/13
17190/13
33367/12
38268/09
13189/13
19463/13
32328/12
19637/13
16926/13
22946/12
2261/11
16948/13
17188/13
23580/13
14457/13
23579/13
15704/08
23581/13
12305/13
19651/13
Patrícia Vigna Coelho
Diretora de Fiscalização Tributos e Rendas
18
Diário Oficial
GUARUJÁ
sábado
26 de outubro de 2013
Álano da Silva Souza
Coordenador – Sefin Exec 2.3
Armando Luis Palmieri
Secretário de Finanças
desenvolvimento e
assistência social
(Republicado por incorreção)
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social vem por
meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia
30 de outubro de 2013, às 9 horas, na Sede do conselho sito
à rua: Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, com a
seguinte pauta:
• Relatos da Conferência Estadual;
• Serviço de Proteção Básica;
• Eleição do Secretário (a);
• Assuntos gerais:
Guarujá, 24 de outubro de 2013.
Ângela Gandolfa
Vice-presidente
administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca as candidatas abaixo relacionadas em Cadastro Reserva, aprovadas em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB I - SUBSTITUTO - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos
artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
Nº. INSCR.
NOME DA CANDIDATA
61º.
201248
DÁRIA GOMES TEIXEIRA
62º.
201205
JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA
63º.
201800
ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO
64º.
201202
KARINA DE JESUS MARCOLINO AMPARO
65º.
201134
CRISTIANE AMARO DA SILVA SANTOS
NECESSIDADES=05
CONVOCADOS=05
As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidas necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB I SUBSTITUTO...............................14:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, a
professora não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca a candidata
abaixo relacionada em Cadastro Reserva, aprovada em Processo
Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. ARTÍSTICA
- Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo,
sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos
600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o
que foi decidido no Processo Administrativo nº.5928/2013, para
tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
19º.
Nº. INSCR.
NOME DA CANDIDATA
201518
CAMILA EMÍLIO DE MORAES
NECESSIDADES=14
CONVOCADOS=01
A candidata acima mencionada, deverá comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av.
Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munida necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e
Diploma que a habilite à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – EDUC. ARTÍSTICA.........................09:30hs.
Na hipótese de a professora não aceitar as aulas à disposição,
voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC.
FÍSICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos
artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
56º.
57º.
58º.
59º.
60º.
Nº. INSCR.
202237
200126
200937
202130
200935
NOME DO CANDIDATO
JOSÉ ROBERTO ALESSANDRO OLIVEIRA COSTA
FABIANA FERREIRA DE CARVALHO
VANESSA BEZERRA DOS SANTOS
ADEMAR ELI DO REGO BARROS MELO
PAOLA AMORIM BRANQUINHO
NECESSIDADES=05
CONVOCADOS=05.
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – EDUC. FÍSICA.........................10:30hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - HISTÓRIA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme
o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
39º.
41º.
Nº. INSCR.
NOME DO CANDIDATO
200677
WAMBERTO PEREIRA LOPES
200891
JOSÉ BRENO DA SILVA
NECESSIDADES=02
CONVOCADOS=02
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – HISTÓRIA.........................14:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA
INGLESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos
dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar 135/2012 e suas
alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
16º.
17º.
18º.
Nº. INSCR.
201958
201358
200187
NOME DO CANDIDATO
MARCELO SILVA OLIVEIRA
MAISA ANDRADE DOS SANTOS
MARIA ISABEL RIBEIRO GASPAR
NECESSIDADES= 03
CONVOCADOS=03
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello, SEDUC - (1º. andar – sala 40), sito a av.
Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade
e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de
contratação.
Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – LÍNGUA INGLESA................11:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA
PORTUGUESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico
Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar nº.135/2012
e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
53º.
54º.
55º.
56º.
57º.
Nº. INSCR.
201179
200006
202318
202046
200645
NECESSIDADES=05
NOME DO CANDIDATO
ROSENDO TEIXEIRA DE SANTAN NETO
RENATA SOARES DOS SANTOS
CARLA ROBERTA DE CARVALHO
ACÁCIA RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA
KARIN DESIREE S. A. DOS SANTOS
CONVOCADOS=05