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Diário Oficial de Guarujá

26. Oct 2013
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  1. Diário Oficial Sábado, 26 de outubro de 2013 Edição: 2874 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Pedro Rezende pac 2 Governo Municipal conquista investimentos para infraestrutura Guarujá foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fase 2, do Governo Federal. A Prefeitura conseguiu a aprovação de três projetos para obras de infraestrutura, como esgoto e pavimentação de vias públicas, nos bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna. Página 3 curso gratuito sítio conceiçãozinha construção do túnel Município oferece 90 vagas para Vistoriador de Contêiner Usafa abre para exames preventivos neste sábado Reunião na Prainha é adiada por causa do mau tempo Página 6 Página 4 Página 5
  2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Secretaria da Saúde 3308-7790 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 Secretaria de Administração 3308-7870 expediente Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Casa dos Conselhos 3383-2181 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Centros Comunitários Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Samu 192 Defesa Civil 199 Corpo de Bombeiros 193 O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9652-1087 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Doe vida Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  3. Diário Oficial GUARUJÁ 3 Guarujá tem três projetos selecionados no PAC 2 Pedro Rezende conquista sábado 26 de outubro de 2013 Programa do Governo Federal contemplará vias públicas dos bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna E m recente visita a Brasília, durante audiência com o vicepresidente da República, Michel Temer, a chefe do Executivo obteve mais uma conquista em benefício da população. O Município foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fase 2, com obras de água, esgoto e pavimentação de vias urbanas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 23. Os três projetos contemplam os bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna. O anúncio oficial foi realizado pelo Governo Federal na quintafeira, 24. Os recursos dessa fase do PAC são destinados à pavimentação de vias, recapeamento e implantação de ciclovias, além de calçadas, sinalização, guias rebaixadas para acessibilidade e faixas de pedestres. Na área de saneamento, os recursos serão para obras de sistema de drenagem de águas pluviais, além de rede de abastecimento de água e esgoto sanitário. Para a chefe do Executivo, cada projeto da Cidade aprovado é uma perspectiva de desenvolvimento para a população. “Guarujá continua a incessante busca de melhorar a qualidade de vida das pessoas e, assim, reduzir as desigualdades. “A Enseada contava apenas com 10% das vias pavimentadas. Aos poucos, estamos mudando essa realidade e levando melhores condições às pessoas”, disse a governante. Ela também ressaltou que Guarujá vem apostando na construção de projetos, por isso tem conseguido grandes parcerias com os Governos Federal e Estadual.
  4. 4 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Reprodução vagas do PAT Albergue tem atendimento diferenciado na quarta O Albergue Municipal José Calherani, que funciona 24 horas, terá seu expediente diferenciado na próxima quarta-feira, 30. Os funcionários do equipamento receberão treinamentos pelo Instituto Vitae Domini, das 14 às 17 horas. Por esse motivo, não Recepcionista secretária 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto Balconista de lanchonete 15 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 Arquivo/PMG treinamento haverá atendimento ao público no período da tarde. O funcionamento será normalizado, assim que finalizar a capacitação. O equipamento fica na Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, no Jardim Boa Esperança. Outras informações pelo telefone 3387-6016. sítio conceiçãozinha Ufasa atende mulheres neste sábado A Unidade de Saúde da Família (Usafa) Sítio Conceiçãozinha fará um atendimento especial para as mulheres da comunidade, neste sábado, 26. As pacientes poderão realizar a coleta do exame preventivo e fazer a solicitação de mamografia, das 8 às 17 horas. O objetivo é atender as mulheres que trabalham durante a semana e não têm tempo de ir à unidade de saúde Pensando em fortalecer o vínculo entre a equipe de profissionais e as pacientes, a Usafa receberá as munícipes com um café da manhã. A ação faz parte da programação do Outubro Rosa da unidade. A Usafa Sítio Conceiçãozinha fica na Rua Nova Esperança, nº 11. Outras informações pelo telefone 3355-1188. Disque Dengue: 0800 779 8000
  5. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 ruy gonzalez guarujá-santos Guarujá está em luto oficial pelo falecimento de ex-prefeito A chefe do Executivo decretou luto oficial por sete dias pelo falecimento do exprefeito Ruy Carlos Gonzalez. Ele faleceu na quinta-feira, 24, de infarto fulminante. Instituído pelo decreto N.º 10.616, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 25, o luto oficial não prejudicará o expediente nos órgãos da Prefeitura. Ruy Carlos Gonzalez foi vereador entre 1983 e 1988, tendo exercido a presidência da Câmara Municipal, de 1987 a 1988. Foi deputado estadual no biênio 1991/1992, e prefeito de Guarujá de 1993 a 1996. “É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do exprefeito Ruy Gonzalez. Diante das tribulações que a vida lhe impôs, na misericórdia de Deus, ele alcançou conforto espiritual e força para seguir em frente. Na certeza de que agora repousa no braços do Pai, rogamos pela proteção de seus familiares e amigos”, externou a governante. O corpo do ex-prefeito foi velado na Câmara Municipal de Guarujá e sepultado no Cemitério da Saudade, na Vila Júlia, no fim da tarde da sexta-feira, 25. Reunião na Prainha para discussão sobre Túnel é adiada Reprodução Ruy Gonzalez governou Guarujá de 1993 a 1996; o político também foi deputado estadual e vereador, tendo presidido a Câmara Municipal 5 xxx xxxx xxxxxxxx A reunião que seria realizada neste sábado, 26, com os moradores da Prainha, na quadra localizada na Rua União, s/n, em Vicente de Carvalho, para discutir as ações e impactos da construção do Túnel entre Guarujá e Santos, foi adiada por causa do mau tempo. A nova data para o encontro será divulgada, tão logo seja agendada. DISQUE DENGUE 0800 779 8000
  6. 6 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 vistoriador de contêiner Caec João Paulo II recebe inscrições para curso gratuito As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de novembro A Reprodução P r e f e i t u r a d e inscrever. As aulas ocorrerão por Guarujá, por meio da Secreta- seis sábados consecutivos, ria de Educação, com início em 9 de nooferece nova oportunidade vembro, sempre das 14 às de capacitação profissional. 18 horas. Para inscrição, o interessado São 90 vagas deve se dirigir para o curso ao Caec João de Vistoriador Município Paulo II, munide Contêiner, do dos seguinno Centro de abriu 90 tes documenAtividades vagas tos: xerox do Educacionais comprovante e Comunide residência; tárias (Caec) João Paulo II, localizado xerox do CPF; xerox do na Rua Silvio Fernandes RG; original do histórico Lopes, 281, no Pae Cará. escolar (ou declaração da Os interessados têm até o unidade escolar - original). dia 8 de novembro para se Informações: 3352 5729. Pedro Rezende servidores Prefeitura oferece cursos na área administrativa A Prefeitura de Guarujá está com inscrições abertas para os cursos “Formação de Recepcionistas e Atendentes” e “Atendimento Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente”. O curso é destinado aos servidores municipais que atuam na área administrativa e gestão de pessoas. As aulas acontecem nos dias 7 e 8 de novembro, das 8h30 às 12h30, na Escola de Governo e Gestão Pública, localizada na Rua Washington, 227, no Centro. A capacitação é realizada pela Secretaria de Coordenação Governamental. São 10 vagas para cada curso. As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8 às noções de individualidade, de 17 horas na Escola de Governo grupo, de formação de equipe ou pelo e-mail: escoladegover- e os aspectos implícitos neste no@guaruja.sp.gov. processo. O conhebr. A inscrição será cimento de ferraInteressados confirmada após mentas e técnicas envio do e-mail ao para uma comunipodem se candidato, com data cação construtiva inscrever até e horário do inicio e oportuna, além o dia 6 de do curso. Será emida avaliação do novembro tido certificado aos seu próprio estilo participantes que de comunicação e concluírem o curso. recepção também As aulas serão ministradas integram o conteúdo. pela professora Mabel Cristina O programa inclui ainda inteOliveira. O objetivo é abordar gração grupal, tipos de comunicacom secretárias, assistentes, ção, dinâmica de grupo, dinâmica auxiliares e demais profissio- dos papéis e funcionamento e nais da área administrativa, as elaboração de um plano de ação. Com os temas Formação de Recepcionistas e Atendentes e Atendimento Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente, cursos voltados aos servidores municipais acontecem na Escola de Governo
  7. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 7 camp guarujá Adolescentes têm palestra com renomado chef de cozinha Pedro Rezende Renato Caleffi falou sobre alimentação saudável aliada ao prazer de comer bem N nação do chef ratificou as minhas orientações durante as oficinas, para que os alunos reflitam que a boa alimentação só traz benefícios, entre eles, mais saúde e bem-estar”. Renato Caleffi é o chef do restaurante orgânico Le Manjue Bistrô. Formado pela Anhembi Morumbi, já passou pelas cozi- nhas do Martín Berasategui e Empório Siriuba. É referência nacional em gastronomia orgânica e funcional, professor e palestrante. O palestrante também abordou sobre a importância dos alimentos orgânicos, que são livres de agrotóxicos e mais saudáveis Reprodução o último dia 15, os aspirantes da 2ª turma de 2013 do Centro de Formação Profissional de Guarujá – Camp Guarujá assistiram à palestra “Gastronomia Funcional: Saúde e bem-estar”, ministrada pelo renomado chef de cozinha Renato Caleffi. O evento foi uma iniciativa da Prefeitura, por meio da Assessoria de Políticas Públicas para a Juventude. Realizado na sede do Camp, a atividade contou também com a presença de familiares dos alunos que participam dos projetos: Nutricional e Alimentação Saudável e Ninho Vazio em Busca da Educação Emocional. Caleffi falou sobre a alimentação saudável aplicada ao prazer de comer bem, viabilizando técnicas dietéticas que permitem a preparação de alimentos, com foco na melhoria da qualidade de vida e longevidade, unindo princípios clássicos da gastronomia, nutrição e tendências multiculturais. O palestrante também abordou o tema sustentabilidade e a importância dos alimentos orgânicos, livre de agrotóxicos e nutricionalmente mais saudáveis, como a biomassa da banana verde. O chef falou ainda sobre os piores alimentos à saúde, principalmente os industrializados, como margarina e embutidos. Para a nutricionista do Camp Guarujá, Andressa Zepka Gasparini, a palestra reforça as explicações do Projeto Nutricional Alimentação Saudável: “A expla-
  8. 8 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 santos dumont Município realiza concerto em homenagem ao Dia do Aviador P ara cultivar a memória de uma das mais impor tantes figuras da história, Guarujá promoverá o concerto Santos Dumont - Pai da Aviação, neste sábado, 26, às 20 horas. A iniciativa é da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e da Base Aérea de Santos, em homenagem ao Dia do Aviador, celebrado em 23 de outubro. A ação é realizada em parceria com o Parque Itapema Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco, 537, na Rua da Base Aérea, em Vicente de Carvalho, onde será realizado o evento, Uma equipe da Secretaria de Cultura oferecerá visita monitorada para quem tiver interesse em conhecer o carro fúnebre de Alberto Santos Dumont, situado na Avenida Puglisi, no Centro do Guarujá, das 14 às 18 Dia do Aviador Brasileiro A data passou a ser celebrada após Alberto Santos Dumont executar seu primeiro voo com o 14 Bis, no ano de 1906, dando início a aviação e a possibilidade de voar pelos céus. Ele desafiou a lei da gravidade e foi o primeiro a realizar um voo de avião, naquela época ainda com poucos recursos. Fotos Reprodução Além de apresentação da Banda Musical Municipal, a programação, que acontece no Parque Itapema Shopping, contará com oficina de arte e exposição sobre Santos Dumont horas. Enquanto isso, no Parque Itapema Shopping acontece a oficina de artes plásticas, com aulas de desenho e pintura alusivos à data, a partir das 15 horas. A oficina será ministrada pelo coordenador de artes plásticas da Secretaria de Cultura, Sérgio Yplinsky. A exposição sobre Alberto Santos Dumont, Uma viagem ao Passado, terá início às 15 horas, e também contará com fotografias antigas do Guarujá. A Banda Musical de Guarujá encerrará a programação às 20 horas. Durante a festividade, haverá distribuição gratuita de algodão doce e pipoca, dando continuidade as ações realizadas na Cidade em comemoração ao Dia das Crianças. fim de semana esportivo Festival de judô O 18º Festival de Judô acontece nesta sábado, 26, às 14h30 horas, no Ginásio Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/nº, Enseada). A realização é da Associação Alfa Judô Clube com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. A entrada é gratuita. Curso para Instrutores Circuito de Pedestrianismo A 5ª Etapa do 1° Circuito de Pedestrianismo de Guarujá será neste domingo, 27, na Praia da Enseada, com largada prevista para as 9 horas, em frente à Praça Horácio Lafer, s/nº. Disputado na orla asfaltada, o circuito contará com duas categorias: 10 km, destinada aos competidores amadores mais experientes e profissionais, e 5 km para caminhantes e iniciantes. O Instituto Brasileiro de Surf (Ibrasurf) promove, neste fim de semana, o Curso Formação e Atualização de Instrutores de Surfe e Sup (stand up paddle). Homologada pela Federação Paulista de Surf (FPS) e Confederação Brasileira de Surf (CBS), a aula teórica acontece neste sábado, 26, no auditório da Ibrasurf, na capital. Já a parte prática será no domingo, 27, das 9 às 18 horas, na Praia da Enseada (em frente ao Casa Grande Hotel), com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.
  9. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 9 campo da ponte preta Guardas Municipais disputam final do Campeonato Paulista na segunda-feira G Reprodução uarujá sedia nesta segunda-feira, 28, a partir das 8h30, a grande final do XX Campeonato Paulista entre Guardas Civis Municipais (GCMs). A competição acontece na praça de esportes da Associação Atlética Ponte Preta, localizada na Rua Francesca Sa- pochete Castruci s/n, no Jardim Las Palmas. A primeira par tida, que disputará o terceiro lugar, será entre as equipes de Tatuí e São José dos Campos. Guar ujá entra em campo às 10 horas, para brigar pelo primeiro lugar com a equipe de Itapevi. Após dez partidas, sofrendo apenas uma derrota, um empate e oito vitórias, a equipe da Pérola do Atlântico tem grandes chances de ser bicampeã do torneio. “Temos uma equipe muito motivada e unida. Acreditamos no bicampeonato porque obtivemos bons resultados contra equipes de qualidade”, conta o técnico do time, Jurandir Vieira Canfild. É o terceiro ano que o time de Guarujá participa do campeonato, sendo vice-campeão em 2011 e campeão no ano seguinte. “Somos os atuais campeões e anfitriões desta edição de 2013. Isso nos remete a um dever moral de alcançarmos o melhor resultado”, completou Canfild. A equipe de Guarujá disputa o título com Itapevi, às 10 horas; partidas acontecem no campo da Ponte Preta, no Jardim Las Palmas Além de município anfitrião, Guarujá é o atual campeão da competição
  10. 10 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Atos oficiais gabinete L E I N.º 4.050. (Projeto de Lei n.º 092/2013) (Vereador Walter dos Santos) “Inclui no calendário do município de Guarujá, a SEMANA JOVEM GOSPEL, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarujá, a “Semana Jovem Gospel”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de Fevereiro. Art. 2.º A “Semana Jovem Gospel” integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município e terá como objetivo divulgar a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. Art. 3.º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias apoiar ou promover eventos, debates e congressos, em função das comemorações da Semana Jovem Gospel. Art. 4.º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento. Art. 5.º Fica assegurado, locais para discussão de temas, e realização de eventos, relativos a presente Semana. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31878/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.051. (Projeto de Lei n.º 108/2013) (Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto) “Denomina Rua Alcides Magri, o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica denominada pela presente Lei, Rua Alcides Magri, o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade de Guarujá. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31881/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.052. (Projeto de Lei n.º 091/2013) (Vereador Valdemir Batista Santana) “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, através do Centro de Zoonoses, Feira de Adoção de Animais “on line”, no Município de Guarujá.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar site para a Feira de Adoção de Animais “on line” no Município de Guarujá, a ser administrada pelo Centro de Controle de Zoonoses, onde deverão ser incluídas informações sobre posse responsável dos animais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar, através do site, fotos, histórico e demais informações dos animais por ele recolhidos. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e/ ou parcerias com proprietários de outros sites para a divulgação das informações dos animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses que estiverem disponíveis para adoção. Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31880/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.614. “Dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de ordenar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá em decorrência as disposições da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, que revogou a Lei Municipal n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991; Considerando o que estabelece a nossa Constituição Federal em seus artigos 227, caput e § 7.º e no art. 204 e devido às mudanças introduzidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, principalmente no tocante aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais; Considerando que cabe ao Poder Executivo, em acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciar a regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução CONANDA N.º 137, de 21 de janeiro de 2010, detalhando o seu funcionamento, em conformidade com a legislação vigente e em atenção aos parâmetros propostos na referida Resolução; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 33821/79699/2013; DECRETA: Art. 1.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA) criado originalmente pela Lei n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, é vinculado e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/ GJA) e tem como finalidade captar recursos para a implantação e manutenção das políticas sociais atinentes à criança e ao adolescente, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2.º Ficam estabelecidas com o presente Decreto as regras, os princípios gerais e os procedimentos para o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA). Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, entende-se por procedimentos os referenciais que devem nortear o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA), em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.° 8.069, 13 de novembro de 1990, pela Lei Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006 e legislação pertinente. Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, é o responsável pela gestão, fixação de critérios de utilização e pelo plano de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, conforme o disposto no § 2.º do art. 260 da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, e da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006. Art. 4.º A manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, vinculado ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) é diretriz da política de atendimento, prevista no inciso IV do art. 88, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990. Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá é fundo especial, criado pela Lei Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006, com recursos do Poder Público e de outras fontes. Art. 5.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá não possui personalidade jurídica própria. § 1.º Para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado, o CNPJ do Fundo possui número de cadastro próprio. § 2.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá constituirá unidade orçamentária própria e integrará o orçamento municipal. § 3.º Serão aplicadas à execução orçamentária do Fundo as mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária do Município. § 4.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) deverá assegurar que estejam contempladas no ciclo orçamentário as demais condições e exigências para alocação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o financiamento ou cofinanciamento dos programas de atendimento, executados por órgãos públicos e organizações não governamentais. Art. 6.º O órgão da Administração Municipal, responsável pela política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, ao qual o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está administrativamente ligado é responsável: I – pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do Fundo. II – pelo acompanhamento e avaliação do plano de ação e aplicação no tocante ao Fundo, definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o planejamento do CMDCA/GJA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – por submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo. § 1.º A Administração Municipal designará o servidor público que atuará como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade responsável pela emissão dos documentos necessários para a movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabe-
  11. Diário Oficial GUARUJÁ lecidos pela Administração Municipal; § 2.º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de forma individualizada e transparente. § 3.º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas. § 4.º As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, após a deliberação do Conselho, deverão observar o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos à administração dos recursos públicos. Art. 7.º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), sem prejuízo das demais atribuições: I – elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação; II – promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de sua competência; III – elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; IV – elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; V – elaborar editais, fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VI – dar publicidade aos projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII – monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; VIII – monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX – desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo; X – mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo. Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Municipal deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), o suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros. Art. 8.º O Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), nomeado pela Administração Municipal conforme dispõe o artigo 6.º, caput, deste Decreto, é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo: I – coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recur- sábado 26 de outubro de 2013 sos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA); II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – emitir os documentos necessários para a movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal; IV – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Administração Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; V – manter o controle dos contratos e convênios de execução de programas e projetos firmados com as instituições governamentais e não governamentais. VI – providenciar, junto a Administração Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo; VII – assinar juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamento dos compromissos do Fundo; VIII – fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n.° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/ CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação; IX – encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior; X – comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; XI – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão; XII – apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA): a) mensalmente, as demonstrações da receita e despesa; b) trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. XIII – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; XIV – observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4.º, caput e parágrafo único, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal. Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens. Art. 9.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), conforme estabelece a Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, é assim constituído: I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal; II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela transferência de valores repassados pela União e Estados; III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990; 11 V - Por verbas decorrentes de convênios ou consórcios firmados com entidades da administração direta, indireta, fundações, entidades financeiras e empresariais; VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras; VII - Por outros recursos que lhe forem destinados. § 1.º São também fontes de receita para o Fundo: I - transferências do tipo “fundo a fundo” entre as esferas de governo, desde que previsto na legislação específica; II - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes. III - contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; IV - recursos de concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados. § 2.º As doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros. I - As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável pela Tesouraria da Prefeitura. II - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo serão aplicados no mercado de capitais, revertendo ao mesmo os seus rendimentos. III - A aplicação dos recursos financeiros dependerá: a) da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; b) de prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 10. Constituem ativos do Fundo: I – disponibilidades monetárias em bancos ou em Caixa Especial oriundas das receitas acima especificadas; II – direitos que porventura vierem a se constituir; III – bens móveis ou imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Ação e Aplicação. Parágrafo único. Anualmente se processará ao inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Art. 11. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, a Administração Municipal venha a assumir, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para implementação do Plano de Ação e Aplicação. Art. 12. O Orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município e observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 13. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 2o, deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). § 1.º Dentre as prioridades do plano de ação e aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados. § 2.º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para a formalização do compromisso entre o destinador e o Conselho. Art. 14. É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) chancelar projetos mediante edital específico. § 1.º A chancela é a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/ GJA), segundo as condições dispostas no art. 9.º deste Decreto,
  12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 mediante resolução sobre o assunto. § 2.º A captação de recursos através o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) fixará percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% (vinte por cento) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4.º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 02 (dois) anos. § 5.º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6.º A chancela do projeto não obrigará seu financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado o valor suficiente. Art. 15. O nome do doador ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), será destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas às despesas com: I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3.º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2.º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III – desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do plano de ação e aplicação; VI – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; VII – ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 17. Não é permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela Lei n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 18. É vedada, igualmente, a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes casos: I – a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA); II – pagamento, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares; III – manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; V – investimentos em aquisição, construção, reformas, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. Art. 19. Nos processos de seleção de projetos nos quais os órgãos públicos e as organizações não governamentais representados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), figurem como beneficiários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 20. O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 21. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos do seu plano de ação e aplicação. Art. 22. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo. Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por órgãos públicos e organizações não governamentais estarão sujeitos à prestação de contas e de gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) aos órgãos de controle interno da Administração Municipal, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve representar junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) utilizará os meios ao seu alcance para divulgar amplamente: I – as ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para sua implementação; IV – o total das receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício; V – os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 25. Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigatórios às referências ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento. Art. 26. A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do Município. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.619. “Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de março de 2013; e, Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito Municipal, visando melhor atender ao interesse público; DECRETA: Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.282, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6. Art. 2.º Fica acrescido na estrutura regimental do Gabinete do Prefeito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.266, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 10.266 e 10.282, ambos de 06 de março de 2013. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA /dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.620. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas ao Auxílio Alimentação dos funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  13.   Diário Oficial GUARUJÁ       sábado 26 de outubro de 2013 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Fonte de Recurso Descrição Suplementar R$ 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 16.01.00 10 301 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 16.01.00 10 301 1001 2 157 estrutura da atenção básica 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 despesas correntes 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 3 90 16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 16.01.00 10 302 1001 16.01.00 10 302 1001 16.01.00 10 302 1001    2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade  2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 1001 aplicações 2 159 3 3 90 diretas D E C R E T O N.º 10.621. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par cial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no  valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 2 159 3 3 outras despesas correntes aplicações diretas 1 tesouro 178.000,00 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 13 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES 1 tesouro 160.000,00 16.01.00 10 302 16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 16.01.00 10 304 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 02.01.00 10 304 1001 2 161 estruturação vigilância sanitária 02.01.00 04 ADMINISTRAÇÃO 16.01.00 10 304 1001 2 161 3 despesas correntes 02.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 16.01.00 10 304 1001 2 161 3 3 outras despesas correntes 02.01.00 04 122 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1001 aplicações 2 161 3 3 90 diretas 02.01.00 04 122 4004 2 002 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 despesas correntes 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 1 pessoal e encargos sociais 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 1 90 aplicações diretas Suplementar R$ SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL 16.01.00 Fonte de Recurso SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 tesouro Órgão 10.000,00 16.01.00 10 304 16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 305 1001 16.01.00 10 305 1001 16.01.00 10 305 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS   2 162 estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental  2 162 3 despesas correntes 16.01.00 10 305 1001 2 162 3 3 outras despesas correntes   07.01.00 08 08 244 244 1004 1004 Progr Ação Descrição manutenção dos serviços da secretaria de coordenação governamental 10.00.00 10.01.00 06 06 181 POLICIAMENTO 10.01.00 06 181 3003 GUARUJÁ SEGURO 10.01.00 06 181 3003 2 178 incrementação da guarda municipal 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 despesas correntes 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 pessoal e encargos sociais 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 aplicações diretas 10.02.00 Total 26 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 10.02.00 26 782 2001 2 046 manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e transporte público 26 782 2001 2 046 3 despesas correntes 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal      475.000,00 TRANSPORTE 10.02.00 364.000,00 1 tesouro DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO 10.02.00 364.000,00 342.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 10.01.00 364.000,00 342.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL 10.02.00 2 018 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 1 tesouro SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL 10.01.00 2 018 3 3 outras despesas correntes Subtotal   Sub Subtotal aplicações 16.01.00 16.000,00 10 305 1001 2 162 3 3 90 1 tesouro diretas   Subtotal 364.000,00  Total 364.000,00    ANEXO II - ANULAÇÕES   Fonte de Anular Descrição  Órgão Fun Sub Progr Ação Recurso R$  07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA  07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 08 244 1004 2 018 manutenção e ampliação dos serviços de assistência comunitária e social 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes 07.01.00 Fun 15.000,00 490.000,00
  14.       14   10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 91 Aplic Dir entre Org e Fdos 1 tesouro 54.000,00 Diário Oficial GUARUJÁ Subtotal sábado   26 de outubro de 2013       11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 11.01.00 11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 04 ADMINISTRAÇÃO 11.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 13.01.00 27 812 1003 2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer 11.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 despesas correntes 11.01.00 04 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 1 pessoal e encargos sociais 11.01.00 11.01.00 04 04 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 11.01.00 11.01.00 04 04 11.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO 122 2002 2 027 manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento 122 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO econômico e portuário manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento 122 2002 2 027 3 despesas correntes 122 2002 2 027 econômico e portuário 1 pessoal e encargos 122 2002 2 027 3 despesas correntes sociais 11.01.00 04 122 2002 2 027 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 aplicações diretas 1 11.01.00 04 122 2002 2 027 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Subtotal 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.00.00 15 URBANISMO 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA URBANISMO 25.01.00 15 25.01.00 25.01.00 15 15 25.01.00 25.01.00 15 15 25.01.00 15 2001 INFRAESTRUTURAS 451 INFRAESTRUTURA URBANA ESPECIAIS manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 451 2001 2 198 obras manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e 451 2001 2 198 3 despesas correntes 451 2001 2 198 obras 1 pessoal e encargos 451 2001 2 198 3 despesas correntes sociais 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 aplicações diretas 1 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal  565.300,00  565.300,00 565.300,00  Total Subtotal 1.537.300,00 565.300,00 Total 1.537.300,00     ANEXO II - ANULAÇÕES ANEXO II - ANULAÇÕES Fonte de Recurso Fonte de Órgão Fun Sub MUNICIPAL DE Descrição 07.00.00 SECRETARIA Progr Ação DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Anular R$ Anular R$    DESPORTO E LAZER 54.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente Órgão Fun Sub Descrição “GAB”, em 25.10.2013 Progr Ação  Débora de Lima Lourenço 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL    1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 244  manutenção 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL e ampliação dos serviços de assistência  2 018 comunitária e social manutenção e ampliação dos serviços de assistência 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes 08 244 1004 2 018 comunitária e social 08 244 244 1004 2 018 3 despesas correntes 08 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais aplicações 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 720.000,00 1 diretas aplicações Subtotal 720.000,00 08 244 1004 2 018 3 1 90 720.000,00 1 tesouro diretas 720.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL Subtotal   07.01.00  07.01.00   10.00.00   10.02.00 DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO    10.02.00 26 TRANSPORTE    10.02.00 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO    10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS    manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e  10.02.00 26 782 2001 2 046  transporte público   10.02.00 26 782 2001 2 046 3 despesas correntes    10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais  Aplic Dir entre 54.000,00 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 91 1 tesouro Org e Fdos Subtotal 54.000,00 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 1.537.300,00 Fonte de Recurso Suplementar R$ Fonte de Recurso Suplementar R$ 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão 27.01.00 Fun Sub SERVIÇOS URBANOS 15 452 Progr Ação 08 08 763.300,00 D E C R E T O N.º 10.622. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA:   Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no  artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial con forme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e  oitenta mil reais). Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto serão provenientes da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), cons  tante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  PREFEITA  07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 08 763.300,00 Total   27.01.00 07.01.00 07.01.00 1 tesouro Subtotal 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 07.01.00 aplicações diretas 15 URBANISMO Descrição 27.01.00 15 452 3001 GUARUJÁ VERDE 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS manutenção dos serviços da secretaria de operações 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL199 OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 15 452 3001 2 DE urbanas 27.01.00 15 URBANISMO 2 199 3 despesas correntes 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 27.01.00 27.01.00 27.01.00 15 15 15 15 452 SERVIÇOS URBANOS pessoal e encargos sociais 452 3001 2 199 3 1 452 3001 GUARUJÁ VERDE aplicações 280.000,00 452 3001 2 199 3 1 90 1 tesouro diretas manutenção dos serviços da secretaria de operações 452 3001 2 199 Subtotal 280.000,00 urbanas 27.01.00 15 27.01.00  27.01.00   27.01.00     15 452 3001 2 199 3 despesas correntes 15 452 3001 2 199 3 1 pessoal e encargos sociais 15 452 3001 2 199 3 1 90 aplicações diretas Total 1 tesouro 280.000,00 Subtotal 280.000,00 Total 280.000,00   ANEXO II - ANULAÇÕES  Fonte de  Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso   07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 280.000,00 08 Anular R$ ANEXO II - ANULAÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Anular 07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso R$ 07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL manutenção e ampliação dos serviços de assistência 07.01.00 08 244 1004 2 018 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL comunitária e social 2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 08 244 1004 2 018 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 despesas correntes 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA e encargos sociais 2 042 3 despesas correntes 07.01.00 07.01.00 08 244 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro 280.000,00
  15. Fonte de Recurso 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Anular R$ Diário Oficial GUARUJÁ 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 07.01.00 08 244 1004 07.01.00 08 244 1004 07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL manutenção e ampliação dos serviços de assistência 2 018 comunitária e social 2 018 3 despesas correntes 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro   ANEXO II - ANULAÇÕES Órgão 280.000,00 280.000,00   ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar R$ 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 13.01.00 27 812 1003 2 042 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 despesas correntes 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 3 outras despesas correntes 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 3 90 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 170.000,00 170.000,00 24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 04 ADMINISTRAÇÃO 24.01.00 04 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 24.01.00 04 123 4004 04 123 4004 04 123 4004 2 197 3 despesas correntes 24.01.00 04 123 4004 2 197 3 3 outras despesas correntes 4004 aplicações 2 197 3 3 90 diretas 24.01.00 04 123 Fonte de Recurso Descrição 04 06.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.01.00 04 122 4002 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 06.01.00 04 122 4002 2 010 manutenção dos serviços da secretaria de administração 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 despesas correntes 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 3 outras despesas correntes 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE construção, reforma e ampliação dos próprios da secretaria 1 014 de esporte e lazer 1 014 4 despesas de capital 13.01.00 27 812 1003 1 014 4 4 investimentos 13.01.00 27 812 1003 1 014 4 4 90 aplicações diretas 1 tesouro 170.000,00 Subtotal 170.000,00 Total 370.000,00  D E C R E T O N.º 10.624. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31661/125987/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.  Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse financeiro do Governo do Es-  tado de São Paulo, através do Departamento deApoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE,  Convênio 110/2011, destinado às obras de Reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos  Dumont e a Rua Duque de Caxias, no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  PREFEITA  “ORÇ”/dll  Registrado no Livro Competente  “GAB”, em 25.10.2013  Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 200.000,00 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Subtotal 200.000,00 25.01.00 15 URBANISMO Total     200.000,00 200.000,00 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Órgão 1 tesouro Anular R$ ADMINISTRAÇÃO 2 197 manutenção dos serviços da secretaria de finanças 24.01.00 Ação 06.01.00 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24.01.00 Progr 06.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  D E C R E T O N.º 10.623. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,  autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a inflação e os reajustes contratuais praticados no decorrer do exercício de 2013; Considerando que a previsão orçamentária foi elaborada em setembro de 2012, surgindo eventualidades e sendo portanto insuficiente; e, Considerando a necessidade de cumprimento com as obrigações relativas a tais contratos, bem como outras despesas; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no   valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente  “GAB”, em 25.10.2013  Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Fun Sub 06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 280.000,00 Total Fun Sub 15 26 de outubro de 2013 Subtotal Órgão  sábado 07.01.00      370.000,00 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital Suplementar R$
  16. ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES 16 Órgão Fun Sub Progr Ação Fonte de Recurso Descrição Suplementar R$ Diário Oficial GUARUJÁ sábado 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 26 de outubro de 2013 25.01.00 15 URBANISMO 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações 1 tesouro diretas Subtotal Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2013. PREFEITA “PREF”/dll Registrada no Livro Competente, “GAB”, em 18.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino 1.989.698,64 Portaria N.º 3006/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Total 1.989.698,64 RESOLVE:  EXONERAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS – Pront. n.º 20.148, do cargo de provimen D E C R E T O N.º 10.625. to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; PREFEITA e, Chefe de Gabinete Considerando o que consta no processo administrativo n.º 32220/942/2013; “GAB”/dll DECRETA: Registrada no Livro Competente Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso “GAB”, em 25.10.2013 I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional su- Débora de Lima Lourenço plementar no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme programação constante do Anexo I  deste Decreto. Portaria N.º 3007/2013. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação verifica- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei  do no presente exercício dos recursos provenientes do Governo Federal, receitas específicas de lhe confere, transferências ao FNS, no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, RESOLVE: seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). EXONERAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS – Pront. n.º 19.555, do cargo de provimento em Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA  PREFEITA “ORÇ”/dll  Chefe de Gabinete Registrado no Livro Competente  “GAB”/dll  “GAB”, em 25.10.2013 Registrada no Livro Competente  Débora de Lima Lourenço “GAB”, em 25.10.2013 Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação 16.00.00 Fonte de Recurso Suplementar R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 Descrição 1.989.698,64 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 302 16.01.00 10 302 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 16.01.00 10 302 1001 2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 3 90 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL aplicações diretas 1 tesouro 4.175.641,60 Subtotal Total  4.175.641,60 4.175.641,60 (Republicação  incorreção) por Portaria N.º 2995/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR os servidores LUÍS ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT - Pront. n.º 20.082, Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado – CREA n.º 060.161.734-3, e SUELI VILLARINHO JARDINETTI – Pront. n.º 17.290, Engenheiro Civil, devidamente habilitada – CREA n.º 060.086.606-5, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Responsável Técnico junto ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Portaria N.º 3008/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: EXONERAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES – Pront. n.º 20.309, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3009/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  17. Diário Oficial GUARUJÁ Portaria N.º 3010/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3011/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino DESPACHO Processo Administrativo nº 22686/942/2013 Pregão Presencial nº 91/2013 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Uniformes para os Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto do certame, no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) em nome da empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI EPP. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se. Guarujá, 16 de Outubro de 2013 DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo n.º: 17129/942/2013 Pregão Presencial n.º 93/2013 Objeto: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros em geral, para entrega de forma parcelada, ponto a ponto, nas Unidades Administrativas, conforme especificações contidas no Anexo I. I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo em epígrafe, torno público o ato de adjudicação do objeto, considerando a planilha de recomposição de preços apresentada em atendimento à exigência do item 9.1 do Edital: Lote nº 1, no valor global de R$ 18.279.381,20 (dezoito milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) e lote nº 2, no valor global de R$ 2.549.931,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais) à empresa ARMAZÉM 972 IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 93/2013. Guarujá, 18 de Outubro de 2013. PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sábado 26 de outubro de 2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Tubos de Concreto para a Prefeitura Municipal de Guarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 30 de outubro de 2013 até o dia 08 de novembro de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 11 de novembro de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 25 de outubro de 2013. AVERALDO MENEZES ALMEIDA SECRETARIO MUNICIPALDE OPERAÇÕES URBANAS Atos oficiais secretarias municipais advocacia geral DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Sindicância Investigatória nº. 31.728/145773/2013. Servidor: J.C. dos S. - prontuário: 19.056 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o servidor acima indicado, INTIMADO, para prestar esclarecimentos quanto aos fatos narrados na Portaria AGM nº.624/2013, na audiência que será realizada no dia 01/11/2013, às 10:00 horas, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar finanças Edital nº067/2013 – SECRETARIA DE FINANÇAS - Fica notificado os contribuintes a comparecerem à Divisão de Atendimento – Sefin Exec 2.3 (sala 23) - Av. Santos Dumont, 640, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de cientificarem-se dos despachos nos processos abaixo citados: Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 10 12 13 14 15 16 17 18 Nome Açai Beach Lounge Adalberto Pocci Adeilson Vitor de Santana Adilson Jesus dos Santos Maritimo Alessandra de Cassia Alves Pinto Aluizio Benjamin Daniel Ana Maria dos Santos Ana Paula de Lima Anderson Fernandes Andrade Antonio Martha Gonçalves Aparecida de Fatima Mariano Argemiro Bento de Oliveira Filho Assoc. Func. Públicos Est. São Paulo Bianca Silva da Cruz Carlos Daniel Nunes Mais Carlos Vicente Arevalo Cesar Eiji Nagai Cezerio e Costa CHP Soluções e Int neg Financ LTDA N° de Processo 7815/13 32037/12 19648/13 19460/13 11730/11 24200/13 23496/13 23506/13 1125/09 28462/10 30546/12 21189/13 18944/10 21699/13 12208/13 11655/13 21993/13 19759/13 19762/13 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Claudio Rodrigo Gomes Claudio Rodrigues Teixeira Cleber Augusto Garcia Clenio dos Santos Silva Cristiane Martins Dos S. Quintas Daniel Aparecido Cesario E M Pr Samuel Farnco de Menezes Edilene Santana Santos de Araujo Edilson Acelino Alves Elvira Affonso de Albuquerque Espolio de Pedro Paulo Matarazzo Eurico dos Santos Eusileia Aparecida Baptista Expedito Inacio de Sousa Flavia dos Santos Paquarelli Flavio Roberto Murari Francisco Fernandes Torres Genaro da Conceição Santos Gleyciellen dos Santos Gustavo Manoel da Paixão Jr Irene Pupin Israel Rodrigues Xavier Ivanise Silva de Souza Jardel Max Silva João Arnaud Braga João Paulo Souza de Farias João Raucci Neto Joel Batista da Silva José Clécio Florêncio Mota José da Costa José Ivanildo Vital da Silva José Severino Arruda de Souza Lian Novais Leone Local Frio Luana da Silva Viana Manuel Miguel dos Santos Marcel B Trentin Marcelo Lopes de Paiva Marco Antonio Pires Maria Aparecida Lopes Oliveira Maria Claudia Xavier Barbosa Maria da Silva Novais Maria das Graças Rodrigues Barbosa Maria Izilda Novais Leone Marlene Soares Gregorio Mauricea Santos Pereira Vestuário Michele Elaine Cardoso Moises Cohen N M Silverio Nacim Mussa Gaze Nelson Santos de Oliveira Nilza Argolo Brito Osnir Ramos Junior Osvaldir Santos Colombo Junior Palmira A J de Santana cortinas Patricia Panis Beilke Paulo Ricardo Festa de Abreu Paulo Roberto Toledo Paulo Sergio Teles de Melo Raimundo Rafael Junior Regina Maria da Silva Renan Tavares dos Santos Renato Lima dos Santos Rodrigo Morone Fidalgo Salgado Rosa Maria de Santana Rosana Aparecida Branco Rosangela Messias Machado Senival Pereira da Silva Severino Firmino da Silva Stevie Lopes de Andrade Vagner Miyahira Valdemir de Oliveira Santos Jr Valdomiro Leonardo Sobrinho Valter Michelan Vanessa Gomes Mendes Lacerda Gja Wagner Imoveis WLD Moreira Telefonia 17 19649/13 17590/13 13663/13 19053/13 13850/13 19639/13 12404/13 5608/11 14528/13 30488/12 23366/13 19056/13 14752/13 19060/13 6202/13 21585/12 19847/13 35054/12 35317/12 13623/13 13533/13 19058/13 6181/13 19633/13 6470/13 19636/13 31759/11 14756/13 23508/13 16200/13 23497/13 19645/13 23929/13 1827/08 19647/13 32477/10 25658/12 17187/13 36226/10 23503/13 19658/13 23499/13 12037/13 23502/13 28307/11 23578/13 16811/10 31807/11 19757/13 16924/13 3386/13 5264/13 17252/13 19643/13 32140/12 15096/13 19657/13 13786/13 17190/13 33367/12 38268/09 13189/13 19463/13 32328/12 19637/13 16926/13 22946/12 2261/11 16948/13 17188/13 23580/13 14457/13 23579/13 15704/08 23581/13 12305/13 19651/13 Patrícia Vigna Coelho Diretora de Fiscalização Tributos e Rendas
  18. 18 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Álano da Silva Souza Coordenador – Sefin Exec 2.3 Armando Luis Palmieri Secretário de Finanças desenvolvimento e assistência social (Republicado por incorreção) O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social vem por meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia 30 de outubro de 2013, às 9 horas, na Sede do conselho sito à rua: Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta: • Relatos da Conferência Estadual; • Serviço de Proteção Básica; • Eleição do Secretário (a); • Assuntos gerais: Guarujá, 24 de outubro de 2013. Ângela Gandolfa Vice-presidente administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca as candidatas abaixo relacionadas em Cadastro Reserva, aprovadas em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB I - SUBSTITUTO - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DA CANDIDATA 61º. 201248 DÁRIA GOMES TEIXEIRA 62º. 201205 JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA 63º. 201800 ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 64º. 201202 KARINA DE JESUS MARCOLINO AMPARO 65º. 201134 CRISTIANE AMARO DA SILVA SANTOS NECESSIDADES=05 CONVOCADOS=05 As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB I SUBSTITUTO...............................14:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, a professora não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca a candidata abaixo relacionada em Cadastro Reserva, aprovada em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. ARTÍSTICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.5928/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 19º. Nº. INSCR. NOME DA CANDIDATA 201518 CAMILA EMÍLIO DE MORAES NECESSIDADES=14 CONVOCADOS=01 A candidata acima mencionada, deverá comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munida necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que a habilite à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – EDUC. ARTÍSTICA.........................09:30hs. Na hipótese de a professora não aceitar as aulas à disposição, voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. FÍSICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 56º. 57º. 58º. 59º. 60º. Nº. INSCR. 202237 200126 200937 202130 200935 NOME DO CANDIDATO JOSÉ ROBERTO ALESSANDRO OLIVEIRA COSTA FABIANA FERREIRA DE CARVALHO VANESSA BEZERRA DOS SANTOS ADEMAR ELI DO REGO BARROS MELO PAOLA AMORIM BRANQUINHO NECESSIDADES=05 CONVOCADOS=05. Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – EDUC. FÍSICA.........................10:30hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - HISTÓRIA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 39º. 41º. Nº. INSCR. NOME DO CANDIDATO 200677 WAMBERTO PEREIRA LOPES 200891 JOSÉ BRENO DA SILVA NECESSIDADES=02 CONVOCADOS=02 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – HISTÓRIA.........................14:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA INGLESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar 135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 16º. 17º. 18º. Nº. INSCR. 201958 201358 200187 NOME DO CANDIDATO MARCELO SILVA OLIVEIRA MAISA ANDRADE DOS SANTOS MARIA ISABEL RIBEIRO GASPAR NECESSIDADES= 03 CONVOCADOS=03 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello, SEDUC - (1º. andar – sala 40), sito a av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – LÍNGUA INGLESA................11:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 53º. 54º. 55º. 56º. 57º. Nº. INSCR. 201179 200006 202318 202046 200645 NECESSIDADES=05 NOME DO CANDIDATO ROSENDO TEIXEIRA DE SANTAN NETO RENATA SOARES DOS SANTOS CARLA ROBERTA DE CARVALHO ACÁCIA RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA KARIN DESIREE S. A. DOS SANTOS CONVOCADOS=05
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