Diário Oficial de Guarujá anuncia 62 vagas de emprego
1. Diário Oficial
Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 • Ano 11 • Edição: 2653 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
copa do mundo
Guarujá está na mira da
A delegação da Alemanha
visitou a Cidade na semana
passada. Nomes como Oli-
Seleção Alemã
ver Bierhoff, Andreas Köpke,
campeão do mundo em
1990, e Hansi Flick integra-
ram a comitiva. É a segunda
vez que os alemães vêm à
Cidade, que é uma das sele-
cionadas pela FIFA para ser
Fotos Marcos Miguel
subsede do Mundial.
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mania de leitura
Fotos Raimundo Nogueira
Com possibilidade de ser um Centro de Treinamento, o Estádio Municipal Antônio Fernandes passará por reforma, a partir do próximo ano
informática e costura vagas
Instituição oferece PAT conta com Evento na Câmara
214 vagas para cursos 62 empregos nesta marca 2º ano de
gratuitos quinta-feira projeto
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2. 2
emprego
quinta-feira
29 de novembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
PAT oferece 62 oportunidades
nesta quinta-feira
Há vagas para oficial de serviços
gerais, babá, garçom, mensageiro,
encarregado de limpeza, auxiliar
de escritório, porteiro, pedreiro,
encanador e pintor
E
stá desempregado? Então não perca tempo! Pro-
cure o Posto de Atendimento ao Trabalhador
(PAT) de Guarujá, que oferece 62 oportunida-
des de emprego nesta quinta-feira, 29. Há vagas
para oficial de serviços gerais, babá, garçom, mensageiro,
encarregado de limpeza, auxiliar de escritório, porteiro,
pedreiro, encanador e pintor de obras.
Para concorrer às vagas, os candidatos devem cumprir
os requisitos exigidos e apresentar Carteira de Trabalho,
documento de identidade (RG) e currículo. Para aqueles
que ainda não se cadastraram junto ao órgão, o atendi-
mento é das 9 às 12 horas.
Diariamente são distribuídas 30 senhas para a reali-
zação do cadastro, que também pode ser feito pelo site
www.maisemprego.mte.gov.br. É necessário ter em mãos
o CPF, RG, Carteira de Trabalho e o número do PIS.
O PAT de Guarujá funciona na Rua Cunhambebe, 500 ,
na Vila Alice. Outras informações pelo telefone 3341-3431.
Confira as vagas:
Errata
Oficial de Serviços Gerais Mensageiro Porteiro Ensino Fundamental completo
19 vagas 10 vagas 8 vagas Na matéria publicada na edi-
6 meses sem comprovação em CTPS 6 meses sem comprovação em CTPS 6 meses com comprovação em CTPS Pintor de Obras
Ensino Fundamental completo ção desta quarta-feira, 28,
Ensino Fundamental completo Ensino Fundamental completo 01 vaga
6 meses com comprovação referente ao Bazar de Natal
Babá Encarregado de Limpeza Pedreiro em CTPS do Fundo Social de Solidarie-
10 vagas 1 vaga 01 vaga Ensino Fundamental completo
6 meses sem comprovação em CTPS dade de Guarujá, a atividade
6 meses com comprovação em CTPS 6 meses com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo Ensino Médio completo acontece de 4 a 6 de dezem-
Ensino Fundamental completo
bro e não como constou.
Garçom Auxiliar de Escritório
10 vagas 01 vaga Encanador
6 meses sem comprovação em CTPS 6 meses com comprovação em CTPS 01 vaga
Ensino Fundamental completo Ensino Médio completo 6 meses com comprovação em CTPS
e
doe sangu
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
Doe vida
expediente
| Projeto gráfico • Diego Rubido atividades da Câmara
Municipal, bem como a Colabore
| Diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade com o Banco
produção e edição de
Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital
responsabilidade exclusiva
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá Santo Amaro
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 do Poder Legislativo.
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,14
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
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3
centro scalabriano
Entidade Educadora abre
inscrições para sete cursos
São 214 vagas nas e adultos incluindo a terceira
Fotos Reprodução
idade, de acordo com as exigên-
áreas de informática cias de cada curso. Os alunos
e costura; que cumprirem a carga horária
interessados devem recebem certificado.
As inscrições poderão ser
se inscrever na sede feitas de 3 a 6 de dezembro, das
da instituição, que é 9 às 11h30 e das 14 as 16h30.
subvencionada pela Interessados devem se dirigir
Prefeitura à sede da entidade, que fica na
Rua João Anselmo da Rocha,
A
364, no Jardim Boa Esperança,
Entidade Educa- em Vicente de Carvalho, nos
dora e Beneficente dias estabelecidos para a inscri-
– Centro Scalabria- ção de cada curso (ver tabela).
no de Promoção do
Migrante (Cesprom), que é Documentos
subvencionada da Prefeitura, O candidato deverá apresen-
está com inscrições abertas para tar original e xerox do RG, CPF
cursos profissionalizantes, com e comprovante de residência.
início para o primeiro semestre As matrículas dos menores
de 2013. Ao todo, são 214 vagas de idade devem ser realizadas
em sete cursos na área de costu- pelos pais ou responsáveis, que
ra e informática. deverão apresentar cópia do
Os cursos gratuitos têm seis CPF. Ouras informações podem
meses de duração, exceto as ser obtidas pelo telefone 3355 –
oficinas de artesanato que são 6662, ou na sede da instituição,
realizadas em 2 meses. de segunda a sexta-feira das 9 às
Podem se inscrever jovens 12 horas e das 14 as 17 horas.
a partir de 12 anos completos
Cronograma de Inscrição
Dias 3 e 4 de dezembro
Corte e Costura - a partir dos 15 anos – 54 vagas
Costura Industrial - a partir dos 15 anos, necessário ter algum
conhecimento de corte e costura – 30 vagas
Oficinas de artesanato - Patchwork - a partir dos 20 anos –
10 vagas
Dias 5 e 6 de dezembro
Informática Básica - a partir dos 14 anos completos - 60 vagas
Inclusão Digital para Crianças - a partir dos 12 anos completos
–
24 vagas
Digitação - a partir dos 12 anos completos – 24 vagas
Inclusão Digital - Terceira Idade - 12 vagas
4. Diário Oficial
GUARUJÁ
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contribuintes
Prazo para requerer isenção
do IPTU termina amanhã
Pedro Rezende
Documentação necessária:
1. Capa do carnê de IPTU
O
s munícipes com 2. Cópia do espelho do carnê de Refis ou Termo de acordo em andamento (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades
direito à isenção do de parcelas).
Imposto Predial e 3. Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria
Territorial Urbano ou pensão previdenciária até o limite de cinco salários mínimos ( Não será aceito extrato ou saldo bancário)
(IPTU) 2013 têm até amanhã 4. Cópia do comprovante da condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda)
Fazem jus para requerer o benefício. Podem 5. Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos dois exercícios anteriores (2010/2011 e
ao benefício solicitar a isenção os contribuin- 2011/2012), no caso de não declarar Imposto de Renda apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) do último exercício
declarado
aposentados, tes aposentados, pensionistas,
6. Declaração de Inatividade atualizada fornecida pela JUCESP em caso de empresa inativa constante no Imposto de Renda
deficientes físico ou mental,
pensionistas, ex-combatentes e com mais de
7. Cópia do Título de eleitor e CPF
deficientes, ex- 8. Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos
65 anos. 9. Cópia (frente e verso) da conta de luz recente
combatentes e Os interessados podem se 10. Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos)
maiores de 65 anos dirigir à Central de Atendimen- 11. Declaração de incapacidade para o exercício de atividade laborativa, no caso de pessoas com deficiência.
to ao Contribuinte (Ceacon), 12. Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de portadores de
localizado na Avenida Leomil, deficiência mental.
630. O munícipe não pode ter 13. Cópia da certidão de casamento.
débitos ou dívidas com a Admi- 14. Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”
nistração Municipal. A isenção 15. Cópia da certidão da averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a)”.
só poderá ser requerida mediante 16. Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar cópia da certidão de óbito do (a) falecido (a).
a apresentação de todos os do- 17. Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.
cumentos exigidos (ver tabela). 18. No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas
Outras informações pelo telefone para o exercício de 2012.
3344-4500.
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
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posse
CIPA tem novo presidente
A nova diretoria da municipais, o funcionário público bém servidor Rafael Vizaco, que prevenir acidentes e doenças vemos tomar cuidado. Qualquer
Fernando Luiz Ventura assumiu deixa o cargo após cumprir seu decorrentes do trabalho. Com trabalho oferece risco. É para
Comissão Interna
a presidência do órgão vinculado mandato. “Estamos ainda enga- atividades em todos os setores da isso que a Cipa funciona, para
de Prevenção de à Prefeitura, na última terça-feira, tinhando. Isso nos motiva ainda Prefeitura, o órgão tem a função prevenir todo e qualquer tipo de
Acidentes tomou 27. A cerimônia de posse para o mais a trabalhar”, disse o novo de tornar o trabalho permanente- fatalidade”, ressaltou.
posse na última mandato de um ano ocorreu na presidente, destacando o foco de mente compatível com a preser- Passando por uma mudança
terça-feira sala de reuniões do Paço Muni- zelar pela saúde do trabalhador. vação da vida e a promoção da de paradigmas desde 2009, atu-
cipal Moacir dos Santos Filho, “O servidor precisa, também, saúde do trabalhador. almente, a Prefeitura de Gua-
com a presença da prefeita e do colaborar com a Cipa apontando Integrante de Cipa’s desde rujá conta com cerca de 8 mil
C
om o discurso de secretário de Administração. criticas e sugestões por meio dos quando trabalhava em laborató- funcionários, entre servidores de
conduzir a Comissão Indicado pela Administração nossos canais de comunicação, rios de química, a prefeita ressal- carreira, comissionados, frente de
Interna de Prevenção Municipal após três anos de pois somos apenas uma comis- tou a importância da segurança trabalho, estagiários e aprendizes.
de Acidentes (Cipa) atuação na Cipa, Ventura chega são que representa uma classe”, do trabalho nas instituições. O cuidado com a vida do fun-
na execução dos processos de à presidência com a missão de completa Ventura. “Não é só porque trabalhamos cionalismo de Guarujá tem sido
melhorias para os servidores prosseguir o trabalho do tam- A Cipa tem a finalidade de no administrativo que não de- uma das principais preocupações
do Governo Municipal.
“Até mesmo quando eu era
vereadora, combati a condição
precária pela qual o servidor
público municipal de Guarujá
passava. Hoje, vemos uma nova
realidade. Estou muito feliz com
a escolha do Fernando Ventura,
pois sei que ele é uma pessoa
capacitada para realizar tal fun-
ção”, finalizou a prefeita.
O grupo que cuidará das condições de saúde e segurança dos servidores pelo
próximo ano é comandado pelo funcionário público Fernando Luiz Ventura
6. 6 quinta-feira
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Diário Oficial
GUARUJÁ
fique sabendo
Campanha para detecção de doenças
contagiosas termina dia 30
Munícipes podem haja um aumento entre 20 e
Meilin Neves
30%, em relação ao ano passado.
fazer testes de Aids, “Neste ano, a Prefeitura entregou
hepatites e sífilis à população novas Usafas, o que
G
vem reforçar a realização dos
uarujá realiza até testes, já que podemos atingir um
esta sexta-feira, 30, a maior número da população”,
campanha de mobi- destacou.
lização e incentivo à Nas unidades dos bairros
realização do teste de HIV/Aids, Santa Rosa, Vila Baiana, Mor-
Fique Sabendo. Além do HIV, a rinhos, Vila Edna, Jardim Las
população pode fazer testes para Palmas e no Ambulatório de
detecção de hepatites B e C e Referência em Especialidades
sífilis. A iniciativa acontece em (ARE) o resultado é concluído
todas as unidades básicas (UBS) em até 15 minutos. Já nas demais,
e unidades de saúde da família o resultado do teste fica pronto
(USAFAS) do Município. em até cinco dias. As Unidades
O objetivo do Fique Sabendo de Pronto-Atendimento (UPA´s)
é o diagnóstico precoce de doen- não realizam o procedimento.
ças, principalmente nas pessoas
que nunca fizeram o exame. A Teste rápido
ação em Guarujá conta com o Os testes são realizados a
apoio do Laboratório Itapema. partir da coleta de uma gota de
A iniciativa é do Ministério de sangue da ponta do dedo, que é
Saúde, com coordenação do Mu- colocado em um dispositivo de
nicípio pelo Centro de Testagem, testagem. O processo completo
Aconselhamento, Prevenção e consiste na coleta de sangue e no
Treinamento (CTAPT). aconselhamento antes e depois
Segundo a coordenadora do do procedimento.
Programa de DST/AIDS, da O CTAPT fica na Rua Quin-
Secretaria Municipal de Saúde, tino Bocaiúva, 480, no Centro.
Márcia Helena Rodrigues, a Informações pelo telefone 3352
expectativa para este ano é que 2666.
Procedimento é realizado em todas as UBS’s e Usafas do Município
sítio conceiçãozinha
Arquivo/PMG
Usafa atende em horário
diferenciado nesta sexta-feira
A
Prefeitura informa O expediente foi alterado de-
que, nesta sexta-feira, vido à necessidade da realização
30, as atividades da de procedimentos administra-
Unidade de Saúde da tivos que envolvem as equipes
Família (Usafa) Sítio Conceição- que atuam no local. A medida
zinha, localizada na Rua Nova visa a melhoria da qualidade do A unidade de saúde encerrará
Esperança, 11, Sítio Conceição- atendimento. Na segunda-feira, as atividades às 15 horas, para
zinha, serão, excepcionalmente, 3, o funcionamento da Usafa procedimentos internos que visam
a qualidade de atendimento à
encerradas às 15 horas. retorna ao normal. população
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
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copa do mundo
Delegação da Alemanha conhece
infraestrutura e atrativos de Guarujá
Guarujá integra a 1990, e Hansi Flick, ex-jogador uma apresentação em alemão siasmados com a possibilidade como Estados Unidos, Bélgica e
de Bayern de Munique, e o atual para eles, mostrando o nosso de trazer sua seleção para trei- Inglaterra.
lista de municípios assistente do técnico da seleção, potencial. Esta segunda visita nar na Cidade. “Eles gostaram
brasileiros selecionados Joachim Löw. confirma o interesse deles em muito do nosso projeto, que Definição
pela Fifa para ser Durante encontro no Casa se hospedar em Guarujá, já que envolve capacidade de abrigar As cidades só recebem a confir-
subsede durante o Grande Hotel, os visitantes pu- poucas cidades do Brasil foram os turistas vindos da Alemanha mação se serão efetivamente Cen-
deram conhecer, entre outros selecionadas. Prevemos o inicio para acompanhar o mundial, tro de Treinamento de Seleções
Mundial de Futebol; atrativos, o projeto de ampliação da reforma do estádio para o até a facilidade de locomoção, para a Copa do Mundo no fim de
segundo a Secretaria do Estádio Municipal Antonio começo de janeiro de 2013”, com o Aeroporto de Guarujá”, 2013 ou início de 2014, período
de Turismo, a Cidade Fernandes. A responsável pela explicou. contou a responsável pela pasta, previsto para o sorteio das chaves
é uma das poucas do apresentação foi a secretaria Segundo a secretária de Tu- destacando que o Município já que definirá onde as equipes vão
municipal de Turismo. “Fizemos rismo, os alemães ficaram entu- recebeu a visita de outras seleções disputar as partidas do Mundial.
Brasil a passar pela fase
de visitas
Divulgação
A
copa de 2014 esta
se aproximando e
os grandes times já
estão selecionando
os lugares onde pretendem se
hospedar durante o Mundial. No
último dia 22, representantes da
delegação da Alemanha visita-
ram Guarujá. É a segunda vez
que os alemães vêm conhecer a
infraestrutura e os atrativos que
a Cidade, uma das selecionadas
pela FIFA para ser subsede da
Copa de 2014, oferece
Desta vez, nomes de peso
da historia do futebol alemão
integraram o grupo, que repre-
sentou a Confederação Alemã
de Futebol (DFB). O chefe da
delegação foi Oliver Bierhoff,
ex-jogador de grandes times euro-
peus, como o Milan (ITA). Tam-
bém participaram da comitiva o
treinador de goleiros Andreas
Köpke, campeão do mundo em
Comitiva comandada pelo ex-joga-
dor do Milan, Oliver Bierhoff, assistiu
explanação sobre o projeto da Cida-
de para a Copa de 2014
8. 8 quinta-feira
29 de novembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
lista de espera
Recadastramento para vagas em
creche chega ao fim
Responsáveis
devem comparecer
às unidades onde
as crianças foram
inscritas até amanhã
A
Prefeitura prossegue
com o recadastra-
mento de crianças
inscritas na lista de
espera para vagas nos Núcleos
de Educação Infantil Muni-
cipais (Neim's). O prazo para
atualização de dados termina
nesta sexta-feira, 30. Caso as in-
formações não sejam atualiza-
das, o nome do inscrito poderá
ser retirado da relação.
A Secretaria Municipal de
Educação alerta que não se trata
de novo cadastro. Pais ou res-
ponsáveis devem comparecer à
unidade onde aguardam a vaga,
até amanhã, das 8 às 17 horas.
É necessário apresentar a certi-
dão de nascimento da criança e
comprovante de residência.
Disque Dengue: 0800 779 8000
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
29 de novembro de 2012
9
Raimundo Nogueira
Evento aberto ao público contará com a presença de colaboradores e crianças que sempre participam do projeto
incentivo à leitura
Mania de Leitura comemora segundo aniversário
O
projeto Mania de Leitura, realizado pela contação de histórias.
Prefeitura, por meio da Secretaria de Cul- O Mania de Leitura distribui livros doados por par-
Com dois prêmios e inúmeros tura, completa o segundo ano de atividades
nesta quinta-feira, 29, com participação a
ceiros em bairros, praças públicas, entidades e escolas
do Município. O objetivo é incentivar na população o
livros distribuídos gratuitamente, partir das 14 horas, na Câmara Municipal de Guarujá,
localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 183, no Centro.
hábito de ler.
o projeto da Secretaria de Cul- O evento aberto ao público contará com a presença de Projeto
tura celebra mais um ano com colaboradores da iniciativa, como o Poeta Colibri e o
grupo Dragão de Ouro.
O Mania de Leitura existe desde 2010. A iniciativa é
realizada com apoio do Programa Nacional de Incentivo
atividade na Câmara Também participam do evento as crianças do Centro
de Referência em Assistência Social (Cras) Morrinhos. A
à Leitura, Fundação Educar Dpaschoal, Usiminas, Fun-
dação Itaú Cultural, Editora Viva Livros, Editora Ática e
abertura da celebração será com leitura de poesia, seguida Proler /BS, que disponibilizam os materiais necessários.
de apresentação de músicas infantis com Giovana Zoockin Este ano foi premiado pela segunda vez pelo Programa
e Grupo Dragão de Ouro. O evento será finalizado com Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER BS.
10. 10 quinta-feira
29 de novembro de 2012
Diário Oficial
GUARUJÁ
II – plantões noturnos, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 18:00 às 8:00 horas, com reve-
Atos oficiais zamento entre os Conselheiros Tutelares;
III – plantões aos sábados, domingos e feriados, no período de 24 (vinte e quatro) horas, com reveza-
unidade de assuntos estratégicos mento entre os Conselheiros Tutelares.
§ 1.º Os plantões referidos nos incisos II e III, deste artigo, serão para atendimentos emergenciais e
L E I N.º 3.983. poderão ser realizados à distância da Sede. Os Conselheiros Tutelares serão acionados através de
“Dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município de Guarujá e dá outras providências.”
telefone móvel e deverão se deslocar para atender aos munícipes, entidades e autoridades que neces-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Muni-
sitarem, em caso de urgência.
cipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2012, e eu sanciono e
§ 2.º O Regimento Interno deverá dispor sobre o revezamento semanal, plantões no período noturno,
promulgo o seguinte:
sábados, domingos e feriados.
§ 3.º A escala de revezamento deverá ser encaminhada ao CMDCA para publicação no Diário Oficial
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
do Município.
Art. 1.º Ficam mantidos 02 (dois) Conselhos Tutelares no Município de Guarujá, sendo um na Sede
§ 4.º O Presidente de cada um dos Conselhos fica incumbido pela apresentação dos registros de
da Comarca de Guarujá e outro no Distrito de Vicente de Carvalho.
ponto dos Conselheiros para o Poder Público.
§ 1.º As funções de cada qual dos Conselhos Tutelares serão exercidas no território de suas respecti-
Art. 9.º São atribuições do Conselho Tutelar:
vas circunscrições, exclusivamente.
I – atender às crianças e aos adolescentes sempre que houver ameaça ou violação dos direitos
§ 2.º O número de Conselhos Tutelares poderá ser ampliado em razão da demanda, respeitado o pa-
reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do
recer de viabilização orgânico-estrutural elaborado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e
Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta, aplicando as
do Adolescente (CMDCA).
seguintes medidas:
Art. 2.º Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarre-
gados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (artigos 136, I a XI, da Lei
a) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
Federal n.º 8.069/90), nos termos da Lei n.º 8.069/90, Título V, Capítulo I e Disposições Gerais e em con-
b) orientação, apoio e acompanhamentos temporários;
formidade com o que estabelecem os artigos 131, 132, 133, incisos I, II e III, artigo 134 e seu parágrafo
c) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
único, e artigo 135 e suas alterações.
d) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
Art. 3.º A competência administrativa dos Conselhos Tutelares será determinada:
e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulato-
I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
rial;
II – pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.
f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
Parágrafo único. Nos casos de ato infracional, será competente o Conselho Tutelar do lugar da ação
toxicômanos;
ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
g) acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes,
sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;
Art. 4.º Cada qual dos Conselhos Tutelares será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05
II – atender e aconselhar os pais ou responsável e, se for o caso, aplicar-lhe as seguintes medidas:
(cinco) suplentes, eleitos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos domiciliados na zona eleitoral
a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
correspondente à circunscrição do respectivo Conselho Tutelar.
b) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
§ 1.º Os Conselheiros Tutelares terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, na
toxicômanos;
forma desta Lei e mediante novo processo de escolha.
c) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
§ 2.º Excepcionalmente, o mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos em maio de 2013 e empossa-
d) encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
dos em 13 de julho de 2013, irá até o dia 09 de janeiro de 2016.
e) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
Art. 5.º São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira,
f) obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
ascendente e descendente, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio,
g) advertência;
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
Parágrafo único. A mesma proibição e impedimento deste artigo estende-se à autoridade judiciária
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e
e aos representantes do Ministério Público em exercício no foro.
segurança;
Art. 6.º Competirá aos Conselhos Tutelares elaborar o Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
após a publicação desta Lei.
deliberações;
Parágrafo único. O Regimento Interno será encaminhado ao Conselho Municipal de Direitos da
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal
Criança e do Adolescente (CMDCA), que providenciará a publicação do texto por Resolução normati-
contra os direitos da criança ou adolescente;
va dentro do prazo de 03 (três) dias a contar de seu recebimento.
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Art. 7.º Será considerada vaga a função de Conselheiro Tutelar, em caso de morte, renúncia, impedi-
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de
mento, afastamento ou perda do mandato.
I a VI, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;
§ 1.º No caso de vaga da função de Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, o Conselho Municipal dos
VII – expedir notificações;
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), automaticamente, convocará o membro suplente
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
para atuar provisoriamente até o retorno do titular ou para completar o período remanescente do
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e pro-
mandato do antecessor, conforme o caso.
gramas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
§ 2.º Não tomando posse o suplente convocado, por qualquer motivo, dentro do prazo de 05 (cinco)
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra programa ou programação de rádio e
dias a contar do chamamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-
televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, bem como de propaganda de produtos, práticas e
CA) convocará o que lhe suceder.
serviços que possam ser nocivos à saúde de crianças e de adolescente;
§ 3.º Para fins de convocação da suplência, será obrigatoriamente observada a ordem de classifica-
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar,
ção estabelecida no procedimento de escolha, preferindo os primeiros aos últimos.
depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família
natural;
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO
XII – fiscalizar, semestralmente, as entidades governamentais e não governamentais de atendimen-
to, referidas no art. 90 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;
Art. 8.º Os Conselhos Tutelares funcionarão da seguinte forma:
XIII – prestar contas, semestralmente, de diagnóstico dos atendimentos em relatório dos Progra-
I – plantões na Sede, de segunda-feira à sexta-feira, no período das 08:00 às 18:00 horas, em horário
mas SIPIA e Rede Cardume, a ser remetido ao Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e
comercial, com 03 (três) Conselheiros, em período integral, 01 (um) Conselheiro de plantão noturno
CMDCA;
e 01 (um) Conselheiro de folga do plantão anterior. Os Conselheiros trabalharão 04 (quatro) dias e
folgarão 01 (um) dia após o plantão noturno;
XIV – elaborar seu Regimento Interno;
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XV – observar fielmente as recomendações do Ministério Público (art. 113, § 1.º, da Lei Complementar III – licença-maternidade;
Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, art. 27, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de feve- IV – licença-paternidade;
reiro de 1993 e art. 6.º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20 de maio de 1993); V – gratificação natalina.
XVI – participar das Assembléias e Comissões convocadas pelo CMDCA. Art. 19. O tempo de serviço prestado pelo Conselheiro Tutelar no exercício da respectiva função será
§ 1.º A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da circunscrição computado para quaisquer efeitos no serviço público, inclusive municipal, em se tratando de agente
de residência dos pais ou responsável, ou do local onde se sediar a entidade que abrigar a criança ou público no exercício das funções de Conselheiro.
adolescente.
§ 2.º É dever do Conselheiro Tutelar comparecer, bimestralmente, às Unidades de Ensino para forne- CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
cer orientações e auxílios aos pais e responsáveis, principalmente relativa a evasão escolar. AO CONSELHEIRO TUTELAR
Art. 10. Os Conselhos Tutelares atenderão os interessados, mantendo registro das providências
adotadas em cada caso, especialmente: Art. 20. São sanções aplicáveis ao Conselheiro Tutelar:
I – cópia da prova civil da identidade da criança ou adolescente, preferencialmente cópia do assento I – advertência escrita;
de nascimento; II – suspensão não remunerada, de 01 (um) a 03 (três) meses;
II – qualificação dos pais e dos responsáveis legais; III – perda do mandato, inclusive mediante ação civil pública.
III – qualificação de eventuais testemunhas dos fatos trazidos ao conhecimento do Conselho Tutelar; Art. 21. Constitui infração ao exercício das funções de Conselheiro Tutelar:
IV – relatório dos atendimentos nos Programas SIPIA e Rede Cardume, devendo ser mantida toda a I – utilização de qualquer bem pertencente à infraestrutura do Conselho Tutelar em benefício próprio;
documentação alusiva ao acompanhamento já oferecido à criança ou adolescente. II – fazer uso da função em benefício próprio;
§ 1.º O Conselheiro Tutelar entrevistará, sigilosamente, as crianças, adolescentes e demais pessoas III – dispensar a magistrados, membros do Ministério Público ou da Comissão dos Direitos da Infância
envolvidas no atendimento, podendo se utilizar do apoio exclusivo de outros Conselheiros Tutelares. e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tratamento descortês ou não urbano;
§ 2.º Em havendo necessidade, as decisões dos Conselhos Tutelares serão sempre tomadas pelo voto IV – divulgação, sem justa causa, de informação sigilosa ou conteúdo de documento sigiloso que
da maioria simples de seus membros. tenha tomado conhecimento em razão da função;
§ 3.º As decisões dos Conselhos Tutelares, frente aos direitos da criança e adolescente, somente pode- V – recusar-se ou omitir-se, sem justa causa, a prestar atendimento;
rão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. VI – deixar de aplicar a medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar;
§ 4.º O Regimento Interno preverá a forma e o modo de organização e arquivamento dos registros VII – deixar, sem justa causa, de comparecer nos plantões e reuniões, nos dias e horários estabeleci-
dos atendimentos prestados. dos;
Art. 11. Cada Conselho Tutelar realizará reunião semanal em sua sede, para discussão de casos VIII – deixar, sem justa causa, de cumprir a frequência mínima nos cursos de capacitação estabeleci-
sigilosos e questões administrativas, com registro em ata e livro próprio. da nesta Lei;
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará os horários e datas para a realização das reuni- IX – ausentar-se, sem justa causa, do atendimento ao público quando escalado para tanto;
ões. X – transferir injustificadamente a residência para fora do Município;
Art. 12. Os Conselhos Tutelares do Município, conjuntamente, realizarão reuniões bimestrais, com XI – ser condenado pela prática de crime doloso, ato de improbidade administrativa ou infração ad-
datas encaminhadas ao CMDCA, para publicação no Diário Oficial do Município, preferencialmente ministrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990);
na Sede da Casa dos Conselhos, tudo com registro em livro próprio, e mediante lavratura de ata. XII – receber, em razão do exercício das funções, de honorários, gratificações, custas, emolumentos,
Parágrafo único. A reunião prevista no caput, deste artigo terá como matérias para discussão, diligências, ou qualquer outra vantagem econômica;
necessariamente: XIII – descumprir, reiteradamente, os deveres da função, inclusive aqueles disciplinados no Regimen-
I – no primeiro horário, casos sigilosos, vedada a participação pública; to Interno;
II – no segundo horário, questões administrativas e de aprimoramento da atuação do Conselho Tute- XIV – manter conduta incompatível com a dignidade do cargo;
lar, aberta ao público, inclusive para apresentação de sugestões voltadas à eficiência da prestação do XV – exercer atividade incompatível com as funções de Conselheiro Tutelar, nos termos desta Lei;
serviço público pelo Conselho Tutelar. XVI – deixar de observar as recomendações expedidas pelo Ministério Público (art. 113, § 1.º, da Lei
Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, art. 27, IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DO CONSELHEIRO TUTELAR de fevereiro de 1993 e art. 6.º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20 de maio de 1993);
XVII – deixar de prestar contas, semestralmente, de diagnósticos dos atendimentos em relatório
Seção I – Da Remuneração dos Programas SIPIA e Rede Cardume, a ser remetido ao Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério
Art. 13. A função de Conselheiro Tutelar será exercida em regime de dedicação exclusiva, e remunera- Público e CMDCA;
da mensalmente no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). XVIII – deixar de participar de curso de formação e capacitação promovido pelo CMDCA;
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica responsável pelo recolhimento da contribuição XIX – deixar de participar das Assembléias e Comissões convocadas pelo CMDCA;
social previdenciária incidente sobre a remuneração do Conselheiro Tutelar. XX – deixar de cumprir as Resoluções do CMDCA;
Art. 14. Os recursos necessários à remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares terão origem XXI – deixar de comparecer, bimestralmente, às Unidades de Ensino para fornecer orientações e
em dotação específica consignada anualmente na Lei Orçamentária Municipal, que constará igual- auxílios aos pais e responsáveis, principalmente relativa a evasão escolar, de acordo com o § 2.º do
mente a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar. artigo 9.º desta Lei;
Art. 15. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não constitui vínculo empregatício com o XXII – deixar de declarar-se impedido de analisar o caso, quando:
Município. a) a situação atendida envolver cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos ou afins, em linha
Art. 16. É vedada a acumulação das funções de Conselheiro Tutelar com a de qualquer outro cargo, reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
emprego ou função pública. b) for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados;
Art. 17. É vedada a acumulação de vencimentos de Conselheiro Tutelar com o de qualquer outro c) algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu cônjuge,
cargo, emprego ou função pública. companheiro ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
§ 1.º É facultado ao agente público eleito Conselheiro Tutelar optar pela percepção dos vencimentos inclusive;
de seu cargo, emprego ou função pública originários. d) algum dos interessados tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.
§ 2.º A faculdade estabelecida no parágrafo anterior deverá ser exercida até o 5.º (quinto) dia que Parágrafo único. O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro do Conse-
anteceder a data da posse do agente público eleito Conselheiro Tutelar. lho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses do inciso XXII, desse artigo.
§ 3.º Escoado o prazo assinalado no parágrafo anterior sem manifestação do agente público eleito Art. 22. Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar nas seguintes hipóteses:
Conselheiro Tutelar, seu silêncio será entendido como renúncia à percepção dos vencimentos devidos I – transferência injustificada de residência para fora do Município;
em razão do exercício das funções de Conselheiro Tutelar. II – condenação pela prática de crime doloso, ato de improbidade administrativa ou infração admi-
nistrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990);
Seção II – Das Vantagens III – recebimento, em razão do exercício das funções, de honorários, gratificações, custas, emolumen-
tos, diligências, ou qualquer outra vantagem econômica;
Art. 18. Ao Conselheiro Tutelar, no exercício de suas funções, será assegurado: IV – reiterado descumprimento dos deveres da função, inclusive aquelas disciplinadas no Regimento
I – cobertura previdenciária; Interno;
II – férias anuais remuneradas, mais um terço, pelo período de 1 (um) mês; V – manutenção de conduta incompatível com a dignidade da função;
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VI – exercício de atividade incompatível com as funções de Conselheiro Tutelar, nos termos desta Lei; posições da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, mencionada no inciso II, alínea “a”, do art. 27;
VII – deixar de observar, reiteradamente, as recomendações do Ministério Público (art. 113, § 1.º, da b) 50% (cinquenta por cento) das questões referentes a Língua Portuguesa, mencionada no inciso II,
Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, art. 27, IV, da Lei Federal n.º 8.625, de alínea “b”, do art. 27;
12 de fevereiro de 1993 e art. 6.º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20 de maio de 1993). c) 50% (cinquenta por cento) sobre Conhecimentos Gerais sobre LOAS, SINASE, PNCFC e Convenção
§ 1.º Na hipótese prevista no inciso II, deste artigo, já havendo sentença judicial transitada em das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, mencionada no inciso II, alínea “c”, do art. 27.
julgado, a perda do mandato é automática, e será declarada pelo Presidente do Conselho Municipal Art. 31. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de 30
de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à vista de prova idônea do trânsito em julgado da (trinta) dias a contar da vigência desta Lei, disciplinará, por meio de Resolução, as datas e os prazos a
sentença condenatória. serem obedecidos durante o procedimento de escolha.
§ 2.º Na hipótese de morte, a perda do mandato também é automática e será declarada pelo Presi- § 1.º A Resolução deverá conter, dentre outros:
dente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), à vista da certidão de I – data de expedição e período de publicação do edital de deflagração do procedimento de escolha;
óbito. II – prazo para inscrição dos candidatos;
Art. 23. À exceção dos casos de morte e de condenação por sentença judicial transitada em julgado, III – prazo para análise das inscrições e sua admissibilidade;
as infrações especificadas nos artigos 21 e 22 serão apuradas e julgadas por uma Comissão de Ética, IV – data da publicação da relação dos candidatos admitidos à prova escrita e o prazo de duração
cuja composição assegurará a participação de 01 (um) membro do Conselho Titular de Guarujá, 01 dessa publicação;
(um) membro do Conselho Titular de Vicente de Carvalho e 03 (três) membros do Conselho Municipal V – data da realização da prova escrita;
dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante processo administrativo, a ser instaurado de ofí- VI – data da publicação dos candidatos aprovados na prova escrita, e o prazo de duração dessa
cio ou por provocação de terceiro interessado, garantindo a imparcialidade dos sindicantes, a ampla publicação;
defesa e o contraditório. VII – data do sorteio para ordem dos candidatos que figurarão na cédula, se o caso, observando-se o
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação da presente Lei, o Con- que dispõe o § 2º, do art. 45, desta Lei;
selho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) regulamentará, por meio de Reso- VIII – data do início da campanha dos candidatos aprovados na prova escrita, e o prazo de duração
lução, o processo administrativo disciplinar para apuração de infrações cometidas pelo Conselheiro dessa publicação;
Tutelar, prevendo, inclusive, a suspensão cautelar remunerada do Conselheiro Tutelar, mediante IX – data da realização da eleição, e proclamação do resultado;
decisão fundamentada. X – data da publicação do resultado da eleição, e o prazo de duração dessa publicação;
Art. 24. A perda do mandato de Conselheiro Tutelar, nas hipóteses dos incisos I, III, IV, V e VI, do artigo XI – data do Curso de Capacitação;
22, dar-se-á pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Direitos da XII – data da Capacitação dos eleitos conjuntamente com os que se encontram no exercício da
Criança e do Adolescente (CMDCA). função;
Art. 25. As providências dos artigos anteriores não vedam a apuração dos fatos pelo Ministério Públi- XIII – data da posse dos Conselhos.
co, que, independentemente, poderá propor a pertinente ação civil pública para a perda do mandato § 2.º Os prazos previstos no caput, deste artigo, serão sucessivos, e contados a partir da data de
do Conselheiro Tutelar perante o Juízo da Infância e Juventude ou quaisquer outras medidas judiciais publicação do edital que deflagrará o procedimento de escolha.
equivalentes. § 3.º Os prazos disciplinados por meio de Resolução, na conformidade com o caput, deste artigo, não
Parágrafo único. É dever do Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adoles- poderão contrariar, diminuir ou suprimir os prazos previstos nesta Lei.
cente (CMDCA), sob pena de responsabilização pessoal, comunicar ao Ministério Público, indepen- Art. 32. Na hipótese de vaga ou perda da função de Conselheiro Tutelar, por qualquer motivo, há
dentemente da apuração administrativa, a ocorrência de fato que constitua infração ao exercício das mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para o término do mandato, e de modo a que o Conselho
funções do Conselheiro Tutelar, conforme previsto nesta Lei. Tutelar passe a contar menos de 05 (cinco) membros, incluídos nesse número os suplentes, será ime-
diatamente deflagrado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
CAPÍTULO VI – DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR novo procedimento de escolha para as vagas remanescentes, inclusive as de suplentes, e os novos
Seção I - Das Disposições Gerais membros titulares deverão completar o período remanescente do mandato de seus antecessores.
Art. 26. Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma Seção II - Da Admissão das Candidaturas
estabelecida nesta Lei e legislação vigente, organizar e realizar a escolha dos membros dos Conselhos Art. 33. São requisitos para a admissão da candidatura o procedimento de escolha de Conselheiro
Tutelares, sendo obrigatória a fiscalização do Ministério Público. Tutelar:
§ 1.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), até o 260º dia que I – reconhecida idoneidade moral, mediante comprovação pelos seguintes documentos:
anteceder o término do mandato, constituirá Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) de seus a) certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual;
integrantes, um deles seu Presidente, para presidir o procedimento de escolha dos Conselheiros Tu- b) certidão negativa de distribuição Cível dos Cartórios Distribuidores Cíveis da Comarca de Guarujá;
telares, inclusive dirimindo todos e quaisquer incidentes, recursos ou impugnações ocorridos em seu II – reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adoles-
curso, na forma prevista nesta Lei. cente, adquirida por trabalho desenvolvido por, no mínimo, 02 (dois) anos, e demonstrada por um
§ 2.º Compete à Comissão Eleitoral expedir e publicar o edital que deflagrará o procedimento de dos seguintes documentos:
escolha dos membros do Conselho Tutelar. a) registro em carteira de trabalho, lavrada em livro contábil;
Art. 27. O procedimento de escolha dos membros do Conselho Tutelar é composto pelas seguintes b) contrato de trabalho registrado em livro contábil;
fases interdependentes e sucessivas: c) ata de Eleição da Diretoria da Entidade, registrada em Cartório;
I – admissão da candidatura, nos termos dos artigos 33 a 40, desta Lei; d) ato de Nomeação/Designação do Secretário ou Dirigente responsável do setor;
II – prova escrita de 40 (quarenta) questões e respostas objetivas, assim composta: e) contrato de trabalho voluntário firmado com Entidade Governamental e Não Governamental,
a) 50% (cinquenta por cento) sobre conhecimentos específicos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho registrado em Cartório;
de 1990 e desta Lei; III – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b) 25% (vinte e cinco por cento) sobre Língua Portuguesa; IV – residir no Município nos últimos 02 (dois) anos;
c) 25% (vinte e cinco por cento) sobre Conhecimentos Gerais sobre LOAS, SINASE, PNCFC e Convenção V – possuir o ensino médio;
das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças; VI – estar no gozo de seus direitos políticos.
III – processo eletivo, por voto facultativo, universal e secreto, nos termos desta Lei. § 1.º As Entidades Governamentais e Não Governamentais a que se refere o inciso II, alíneas “c”, “d”
Art. 28. Será considerado eliminado do procedimento de escolha aquele que, inscrito, alternativa- e “e” são as previstas no art. 90, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
mente: Adolescente, as quais deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Ado-
I – não tiver sua candidatura admitida; lescente (CMDCA) por no mínimo 02 (dois) anos.
II – não obtiver aprovação na prova escrita mencionada no inciso II do artigo antecedente; § 2.º As Entidades a que se refere o § 1.º, remeterão, a cada 06 (seis) meses, relação atualizada de seu
III – não figurar, no processo eletivo, entre os 10 (dez) mais votados para cada qual dos Conselhos quadro de diretoria, ou de nomeação/designação do Secretário ou dirigente responsável do setor e
Tutelares. dos voluntários ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 29. Somente poderá participar da prova escrita mencionada no inciso II, do art. 27, aquele que Art. 34. O Poder Executivo, por meio de uma Empresa contratada, realizará os registros das inscri-
tiver sua candidatura admitida. ções, a análise do preenchimento dos requisitos dos candidatos e as capacitações para o exercício das
Art. 30. Somente poderá participar do processo eletivo o candidato que obtiver aprovação em: funções de Conselheiro Tutelar, sendo fiscalizada pelo CMDCA, através da Comissão Eleitoral e pelo
a) 50% (cinquenta por cento) das questões objetivas relativas aos conhecimentos específicos das dis- Ministério Público.
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Art. 35. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá obrigatoriamente declinar para qual dos Con- secreto e facultativo, eleitos pelo voto dos cidadãos domiciliados na zona eleitoral correspondente à
selhos Tutelares existentes no Município deseja se ver escolhido, vedada a opção múltipla, subsidiária respectiva circunscrição de cada Conselho Tutelar, para um mandato de 04 (quatro) anos.
ou alternada. Parágrafo único. Será permitida apenas uma recondução às funções de Conselheiro Tutelar, desde
Parágrafo único. Aquele que se candidatar à escolha para ambos os Conselhos Tutelares do Municí- que o Conselheiro candidato se submeta a novo procedimento de escolha.
pio terá a admissão de sua candidatura liminarmente indeferida. Art. 44. A eleição dos membros para os Conselhos Tutelares da Comarca do Guarujá e do Distrito de
Art. 36. Poderão se candidatar ao procedimento de escolha todas pessoas que preencherem os Vicente de Carvalho será realizada simultaneamente para cada período de 04 (quatro) anos, indepen-
requisitos mencionados no art. 33, desta Lei. dentemente das eleições extraordinárias que ocorrerem durante o quadriênio em virtude de perda ou
§ 1.º Os candidatos deverão formalizar seus pedidos de inscrição de candidatura individualmente e vaga da função por qualquer motivo.
por meio de impresso próprio disponível na Sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unifica-
Adolescente (CMDCA) devidamente acompanhado dos seguintes documentos: da em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do
I – cópia da cédula de identidade ou documento equivalente; ano subsequente ao da eleição presidencial, ressalvado o disposto no § 2.º, do art. 4.º, desta Lei.
II – cópia da cédula de título de eleitor, com prova de votação da última eleição; Art. 45. O Poder Executivo, por meio de uma Empresa contratada, confeccionará modelo de cédula
III – cópia do certificado de conclusão do ensino médio; eletrônica, elaborado da forma mais simplificada possível, contendo os nomes de todos os candida-
IV – comprovante de residência nos 02 (dois) últimos anos no Município de Guarujá, no mínimo; tos na ordem alfabética ou em ordem decrescente de sorteio, sendo fiscalizada pelo CMDCA, através
V – certidão dos distribuidores Cível, Criminal, da Vara do Júri e Execuções Criminais do Fórum de da Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público.
Guarujá e de Vicente de Carvalho e Certidão de Antecedentes Criminais expedida por órgão da Secre- Parágrafo único. A eleição será realizada com o uso de urnas eletrônicas.
taria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Art. 46. No dia designado para a realização da eleição, as mesas receptoras de votos, cujo número e
VI – prova da experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente localização serão divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data da votação,
referida no inciso II, do art. 33, desta Lei. estarão abertas aos cidadãos no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
§ 2.º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e elaboração dos impressos referidos § 1.º O número de seções e locais de votação serão decididos pela Comissão Eleitoral e divulgado no
no § 1.º. prazo do caput, deste artigo.
§ 3.º O candidato que não preencher os requisitos previstos no art. 33, desta Lei, terá sua candidatura § 2.º Caberá à Comissão Eleitoral a indicação dos membros componentes das mesas receptoras de
liminarmente indeferida. votos, e quantidade e número suficientes para a eficiente condução dos trabalhos.
Art. 37. É vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação de can- § 3.º São impedidos de compor a mesa receptora de votos:
didaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas, sob pena de exclusão do I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
procedimento de escolha. II – o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) do(a) candidato(a).
Parágrafo único. As instituições públicas e privadas poderão cooperar na divulgação dos candida- Art. 47. Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada seção, comunicando todos os nomes,
tos inscritos e cujas candidaturas tenham sido homologadas, sem, contudo, deixar transparecer suas número das cédulas das identidades e as respectivas seções até o final do prazo de propaganda pre-
preferências. vista nesta Lei, à Comissão Eleitoral, a qual encaminhará para cada seção a relação de fiscais aptos a
Art. 38. As candidaturas serão formalizadas no período determinado pela Comissão Eleitoral referi- permanecerem no local.
da no art. 26, desta Lei, que expedirá edital a ser amplamente divulgado. Art. 48. Terminada a votação, as urnas serão lacradas na presença dos candidatos ou respectivos
§ 1.º O edital deverá conter no mínimo: fiscais presentes e o lacre rubricado pelos presentes.
I – as datas e prazos referidos no art. 31, desta Lei e especificados em Resolução; Art. 49. A Comissão Eleitoral, apurando o resultado, proclamará e homologará os 10 (dez) Conse-
II – os requisitos previstos nos art. 33, 35 e 36, desta Lei; lheiros mais votados e o Poder Executivo, por meio de uma Empresa contratada, realizará curso de
III – os impedimentos previstos no art. 5.º, desta Lei; capacitação para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar.
IV – as regras para a realização das propagandas dos candidatos, em conformidade com a presente Art. 50. Nas hipóteses de abuso econômico, o registro da candidatura do Conselheiro Tutelar será
Lei. embargado para fins de nomeação.
§ 2.º O edital fixará prazo de pelo menos 20 (vinte) dias para a inscrição de candidaturas ao Conselho Parágrafo único. Considera-se abuso de poder econômico no processo de escolha:
Tutelar e conterá os requisitos exigidos pelo art. 34 e § 1.º do art. 36, desta Lei e legislação pertinente, I – uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos políticos ou entidades religio-
mencionando ainda a remuneração que fará jus o Conselheiro Tutelar escolhido e empossado. sas para gerenciar a candidatura dos Conselheiros;
§ 3.º O requerimento de admissão da candidatura deverá ser preenchido pelo próprio candidato e II – promessa de recompensa à população para participar do processo de escolha.
endereçado para o Presidente da Comissão Eleitoral, conforme divulgado no edital que trata este Seção V – Da Apuração e Proclamação dos Escolhidos
artigo. Art. 51. Encerrado o horário designado para a votação, todas as urnas devidamente lacradas e
Art. 39. Aos candidatos que não tiverem sua candidatura liminarmente indeferida (art. 36, § 3.º), rubricadas, serão levadas pelos mesários para o local designado para apuração, onde a Comissão
será ministrado curso de capacitação prévia para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar, Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público, iniciará a apuração dos votos.
por Empresa contratada pelo Poder Executivo Municipal, sendo fiscalizada pelo CMDCA, através da § 1.º Para a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral poderá se valer do auxílio de Junta Apuradora,
Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público. composta por membros por si designados, em número necessário para a eficiente realização desse
trabalho.
Parágrafo único. O candidato que não obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no § 2.º São impedidos de compor a mesa apuradora:
curso de capacitação previsto no caput, deste artigo, não terá sua candidatura admitida. I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
Art. 40. A Comissão Eleitoral não admitirá os pedidos de candidaturas cujos postulantes não preen- II – o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) do(a) candidato(a).
cherem os requisitos exigidos nos artigos anteriores. Art. 52. Os candidatos ao Conselho Tutelar ou um fiscal indicado por cada candidato poderão
Parágrafo único. A decisão da Comissão Eleitoral que não admitir qualquer candidatura será sem- acompanhar a apuração, obedecendo-se eventual rodízio no local, caso o espaço não permita a
pre fundamentada. permanência de todos no recinto.
Seção III – Da Prova Escrita Art. 53. Serão considerados eleitos e escolhidos os 05 (cinco) candidatos mais votados para cada
Art. 41. A prova escrita mencionada no inciso II, do art. 27, desta Lei, será aplicada por Empresa con- qual dos Conselhos Tutelares do Município.
tratada pelo Poder Executivo Municipal, sendo fiscalizada pelo CMDCA, através da Comissão Eleitoral § 1.º Os candidatos que pelos números de votos obtidos estiverem colocados de 6.º (sexto) a 10.º
e pelo Ministério Público. (décimo) lugar para cada qual dos Conselhos Tutelares do Município serão declarados suplentes do
Parágrafo único. A fiscalização da prova referida no caput, deste artigo, competirá à Comissão respectivo Conselho Tutelar.
Eleitoral, na forma disciplinada em Resolução do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do § 2.º Havendo empate entre os candidatos será considerado eleito aquele que for mais idoso.
Adolescente (CMDCA). § 3.º Os candidatos suplentes serão chamados por ordem de classificação a integrar o Conselho que
Art. 42. Somente será considerado aprovado na prova escrita mencionada no inciso II, do art. 27, deles necessitar, para manter a adequada composição do referido órgão, não podendo recusar à
desta Lei, o candidato que obtiver, no total, percentual de acerto das respostas igual ou superior a convocação mais de uma vez, hipótese que será considerado desistente da suplência.
50% (cinquenta por cento). § 4.º Não será considerado suplente o candidato sem voto.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral publicará a relação dos aprovados na prova escrita mencio- Art. 54. Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a ser soluciona-
nada no inciso II, do art. 27, desta Lei. das, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará os escolhidos.
Seção IV – Do Processo Eletivo Art. 55. Decorrido o prazo do artigo anterior sem qualquer impugnação quanto ao resultado da
Art. 43. Os candidatos admitidos e aprovados na prova escrita serão submetidos a sufrágio universal escolha, ou decididas, com a participação do Ministério Público, todos os recursos apresentados, ter-