O documento discute os desafios e responsabilidades no ambiente digital cada vez mais eletrônico. Apresenta o escritório de advocacia Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em Direito Digital, Segurança da Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos. Discorre sobre a evolução do Direito Digital e como ele acompanha as mudanças da sociedade rumo à Era da Informação.
2. - Patrícia Peck Pinheiro Advogados -
• Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da
Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos
• Equipe: 20 Profissionais
• Matriz: São Paulo – Brasil
• Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de
Janeiro.
Java Technology
• Atuação: Consultivo, Contencioso
Capacitação
• Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO
Nosso Diferencial:
ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA
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3. - Patrícia Peck Pinheiro Advogados -
QUEM ESTÁ PENSANDO PARA VOCÊ
A LEI QUE AINDA NÃO ESTÁ
ESCRITA?
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4. Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais
Advogados - Matriz São Paulo:
Equipe Regional Equipe Administrativa
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5. Dra. Sandra Paula Tomazi - Sócia
• Sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados;
• Formada pela Faculdade de Direito de Joinville;
• Com pós-graduação pela Pontifica Universidade Católica
do Paraná, em Direito Civil e Empresarial;
• Pós-graduanda pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo, em Direito
Contratual ;
• Extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV);
• Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
• Grande experiência na área de Contratos de Tecnologia;
• Experiência em administração de base de dados Magnus/Progress, suporte a
ferramentas do Windows;
• Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação sobre “A Responsabilidade Civil dos
Provedores de Serviços de Internet quanto ao Conteúdo veiculado nos sites”;
• Formada na Escola Técnica Tupy (SOCIESC) em Informática.
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6. Publicações
Livro 3ª. Edição Áudio Livros Pocket Book
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito
PINHEIRO, Patricia Peck e
Digital. São Paulo: Saraiva, 2009. Digit@l no dia-a-dia
Bissoli, Leandro Saraiva 2010.
PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina.
Saravia 2009.
Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
6
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7. Responsabilidade Social
Movimento de Responsabilidade Social Digital
CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
www.criancamaissegura.com.br
Patrocinadores: Cartilha Vídeos
1 2 3 4 5
Dissemine essa idéia!
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8. “Tudo na vida é gerenciamento de risco,
não sua eliminação.”
Walter Wriston
“Não há liberdade absoluta na Internet.”
Lawrence Lessig
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9. Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil:
Não havia Internet;
Ninguém sabia o que era mobile office;
O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo;
Imagem:
http://pt.wikipedia.org/w
iki/Telejogo
A moda era fazer seleções de música em fitas K7;
Imagem:
http://4.bp.blogspot.com/
_c_KOpnB_UPI/SfjEX02S
LeI/AAAAAAAAAGI/eEF
BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp
g
Um dos primeiros celulares:
http://en.wikipedia.org/wiki/F
ile:DynaTAC8000X.jpg
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11. É NOTÍCIA ...
Petrobras assina seu primeiro contrato
digital com fornecedor
Até então, a empresa de energia utilizava a certificação digital apenas
em processos internos, como pareceres jurídicos e na assinatura de
plantas de engenharia. O contrato firmado com a Algas, que
comercializa gás natural no estado de Alagoas, quebra um paradigma e
deve servir para massificar a tecnologia em diversos mercados. [...]
De acordo com Baruzzi, a certificação digital atingiu um ponto de
maturação suficiente para que a tecnologia possa ser utilizada em larga
escala. “Não há problema de confiança”, afirma. Entre os benefícios,
estão a eliminação do papel e da burocracia, dispensando o uso de
cartórios para reconhecimento de firma.
Rodrigo Caetano, da Computerworld
14-09-2009
Fonte: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/09/14/petrobras-assina-seu-primeiro-
contrato-digital-com-fornecedor/
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12. É NOTÍCIA ...
Uso de banco online aumenta 30% no
Brasil
29/04/2009 - Segundo levantamento feito pelo Banco Central,
o número de transações realizadas nos sites dos bancos
saltou de 6,4 bilhões (2007) para 7,2 bilhões (2008), atingindo
29% e aproximando-se dos terminais de auto-atendimento.
O crescimento poderia ser ainda maior se os bancos
conseguissem passar mais segurança aos usuários. Muita
gente ainda não faz operações online por acharem que as
suas informações podem ser interceptadas e o seu dinheiro
roubado.
Além da internet, outro avanço dos brasileiros é no uso de
cartões eletrônicos. De 2005 a 2008, a utilização dos cartões
de débito aumentou 84%, enquanto o uso do CHEQUE caiu
23%.
Disponível em: http://www.fayerwayer.com.br/2009/04/uso-de-banco-online-aumenta-30-no-brasil/. Acesso em 02/02/2010
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13. ESTATÍSTICA
...
E-commerce
De acordo com a empresa e-bit, referência no
fornecimento de informações sobre e-commerce no
Brasil, somente em compras realizadas pela internet
foram movimentados R$ 10,6 bilhões em 2009, um
aumento nominal de 30% em relação a 2008, quando o
segmento faturou R$ 8,2 bilhões. E a previsão para 2010
é de 13,6 bilhões em faturamento em vendas de bens de
consumo pela internet, excluindo-se a venda de
passagens aéreas, automóveis e leilões virtuais.
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14. ESTATÍSTICA
...
Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ
A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo
microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo
CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube
(www.youtube.com/cnj).
Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma
conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do
Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se
cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial.
[...]
Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-de-
comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169
Data:20/04/2010
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15. É NOTÍCIA ...
Sped pode abrir brechas para vazamento de informações
Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a
vazamento de informações.
Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contrário
dos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livro
sobre Sped "Big Brother Fiscal", Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa de
mensagens - mais de uma vez - arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital e
Notas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidas
sobre o novo programa.
O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerável
no mercado de atuação. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de forma
completamente desprotegida e extraoficial.
Uma vez que essas informações cheguem às mãos de terceiros, podem arruinar os
negócios e as estratégias comerciais. Para isso, é preciso investir em infraestrutura,
designar funcionários que vão lidar com o sistema e apresentá-los à ferramenta e aos
melhores métodos de segurança.
[...]
Fonte:
http://www.itweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63892&utm_source=Virtual+Target&utm_medium=email&utm_content=&ut
m_campaign=News_PPP_Janeiro_2010&utm_term=giseletruzzi@pppadvogados.com.br
Data: 21/12/2009
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16. É NOTÍCIA ...
Incidente Espionagem Industrial
Executivo é condenado por roubar dados da IBM para a
HP
Atul Malhotra, que foi vice-presidente de serviços de imagem e
ice-
impressão da HP foi condenado por roubo de segredos comerciais
da IBM Seu julgamento ocorrerá em outubro, e ele pode pegar dez anos
IBM.
de prisão, multa de US$ 250 mil e três anos de liberdade assistida.
Entre 1997 e 2006, Malhotra, de 42 anos, trabalhou na IBM como diretor
de desenvolvimento de negócios e vendas em Santa Barbara (EUA). Um
mês antes de sair da companhia, ele pediu e recebeu um documento
chamado CC Calibration Metrics, um arquivo de preços marcado
como confidencial. E foi advertido por um coordenador da área de
preços a não redistribuir a informação.
Em julho/2006, ele enviou o documento confidencial da IBM, por
julho/2006,
e-mail, a colegas da HP.
HP.
Fonte: IT Web – 15/07/2008
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17. É a terceira vez na história da humanidade que mudanças tão
drásticas ocorreram:
1ª Mudança:
Humanidade passa da civilização nômade para a
civilização agrícola
http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/
2ª Mudança:
Humanidade passa da civilização agrícola para a
civilização industrial
http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/
3ª Mudança:
Da era industrial para a ERA DA INFORMAÇÃO
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18. A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL
O Direito evolui conforme a Sociedade.
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19. Características do
Direito Digital
Relações não presenciais;
Testemunhas-máquinas;
Provas eletrônicas;
Fronteiras informacionais (e não
mais físicas);
Proteção dos ativos intangíveis!
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20. CHEFES OU PAIS EQUIPES OU FILHOS
ANALÓGICOS DIGITAIS
Era analógica Era digital
Atenção individual Atenção múltipla
Rádio, televisão e telefone Convergência digital
Jogos de rua Computador/jogos on-
line
Comunidade real
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
Comunidades virtuais
Trabalhos em papel
Trabalhos de faculdade
Amigos na cidade
em CDROM, CD, on-line.
Amigos no mundo
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21. A evolução do perfil do usuário
• Usava ferramentas analógicas (ex.:
máquina de escrever) instaladas nas
1.0 empresas.
• Aprendeu a usar as ferramentas
tecnológicas, mas dependia da
2.0 empresa para utilizá-las.
• Domina a tecnologia e trabalha
remotamente (uso de notebooks,
3.0 smartphones, VPN).
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22. Atualmente: Em formação:
Usuários 4.0 Usuário 5.0
Mobilidade total! Digitalmente corretos!
FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E
LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O
EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM
CASA, OS FAMILIARES, OS FILHOS!
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
VAMOS
FORMAR UMA
GERAÇÃO DE
USUÁRIOS
DIGITALMENTE
CORRETOS!
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23. Qual o nosso novo Desafio?
É cultural...
Usos e costumes
Sociedade com cada vez menos papel, mas ao
mesmo tempo mais documentada.
gerar prova de autoria, requisito jurídico para
validar obrigações e responsabilidade, e utilizar
meios adequados para garantir a integridade do
documento eletrônico.
Educar o usuário a lidar com as novas
ferramentas de trabalho.
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24. Vocês preferem receber um
“De Acordo” por fax ou por
email?
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25. Qual a tecnologia que
usamos atualmente para
garantir integridade dos
documentos físicos?
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26. Qual tecnologia que
usamos para amarrar a
assinatura ao conteúdo ao
qual a mesma se obriga e
dá ciência?
O Grampo....?
O Clipes....?
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27. É Notícia... Caso Morgan Stanley
“SE SUA EMPRESA ENFRENTAR UM PROCESSO JUDICIAL, VOCÊ SUPORTARÁ A
CARGA DE RECUPERAR MENSAGENS E DOCUMENTOS DELICADOS RAPIDAMENTE.
VEJA COMO DAR CONTA DO RECADO.
Quanto vale um plano de recuperação de dados para uma empresa que está sendo
processada? Para o Morgan Stanley, 15 milhões de dólares. Em 2006, o banco de
investimento em Wall Street concordou em pagar esta multa para encerrar uma
investigação, por parte de reguladores norte-americanos, sobre sua incapacidade de reter
mensagens de correio eletrônico.
O e-mail foi a peça central da sentença de indenização de 1,58 bilhão de
dólares (alterada posteriormente) a favor de Ronald Perelman neste caso. Perelman é um
investidor bilionário que alegou ter sido enganado pelo Morgan Stanley na transação de uma
empresa.
A juíza, frustrada com a incapacidade do Morgan Stanley de fornecer os
e-mails solicitados pelos advogados de Perelman (o banco disse que as
fitas de backup tinham sido sobregravadas), tomou a decisão incomum
de transferir o ônus da prova para o Morgan Stanley, que foi instado a
provar sua inocência.”
Fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2007/12/17/idgnoticia.2007-12-17.9714096916/IDGNoticiaPrint_view
Publicado em: 17/12/2007
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28. NO BRASIL JÁ VIVEMOS A
REALIDADE DO PROCESSO
ELETRÔNICO.
QUEBRA DE PARADIGMA DA
SOCIEDADE DO “SEM PAPEL”
(PAPERLESS)
QUE É UMA EVOLUÇÃO
NATURAL DA JUSTIÇA EM UMA
SOCIEDADE QUE ESTÁ DIGITAL!
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29. MAS ISSO EXIGE
APREDENDER A TER MAIS
POSTURA NO USO DAS
FERRAMENTAS
TECNOLÓGICAS.
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30. Quem aqui tem
webmail gratuito?
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31. O que há de errado com esta estação de trabalho?
Além de desarrumada...É insegura.
Pastas contendo informações
sensíveis disponíveis na prateleira
Tela desbloqueada Quadro com dados sensíveis
em ângulo vísivel do corredor
Senha no post-it
Contatos à
mostra Documentos esquecidos na
impressora
Chaves, celular,
crachá de entrada
Agenda, extratos bancários,
talão de cheques e
correspondências
CD dentro do computador
Papéis confidenciais
não destruídos
Gaveta aberta e
chaves na fechadura
Valise aberta
1 e 2: agenda e cadastro de contatos
Fonte: http://www.csoonline.com/article/219055/The_Clean_Desk_Test_What_s_Wrong_with_This_Picture_?page=2
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32. Atitudes que podem gerar consequências graves:
• Fazer uso de equipamento eletrônico (como notebook, celular, computador)
SEM SENHA;
• Emprestar sua senha (qualquer senha) para outra pessoa (seja colega de
trabalho, chefe, amigo, familiar, cônjuge);
• Emprestar seu CERTIFICADO DIGITAL!!!!!!
• Publicar conteúdos de trabalho ou usar a marca da empresa na Internet sem
prévia e expressa autorização (em blogs, comunidades, forum);
• Portar conteúdo sensível ou confidencial em dispositivo móvel (pendrive,
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
notebook) sem criptografia;
• Usar informações da empresa em trabalhos de Faculdade sem prévia
autorização e validação do conteúdo acadêmico;
• Mandar um e-mail para a pessoa errada.
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33. Será que sabemos como escrever um email
corporativo “digitalmente correto”?
Oi San! Sandra,
Tô ainda montando aquela Bom dia.
maldita notificação do **** do Estou elaborando a
XXX. Axu que até amanha eu notificação ref. ao caso
acabo... XXX. Acredito que
Aproveitando, vc viu a roupa da finalizarei até amanhã.
.....?!!! Qué isso!
Ah! Que jantar maravilhoso,
adorei, qdo vamos repetir? Abs,
Ciclana.
Bjin....
Fulana.
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34. Falta de atenção com emails geram dor de cabeça
E-mail com brincadeira sobre equipe se espalha pelo mundo e
autora se demite
Uma analista trainee da consultoria britânica Deloitte pediu demissão
depois que um e-mail embaraçoso enviado por ela - que discutia a beleza
da equipe masculina da empresa - foi reencaminhado pelo mundo.
(...) Intuito do e-mail era discutir a beleza da equipe masculina da
empresa, diz jornal (...).
Ela lista nove categorias, que incluem o "garoto mais provável para
dormir" e "mais atraente membro mais velho da equipe".
Ainda segundo o jornal, o e-mail era destinado apenas a um pequeno
grupo dentro de seu escritório, mas foi rapidamente transmitido. Em
horas, estava sendo lido por milhões de usuários de internet, de lugares
tão distantes como Nova Zelândia e Austrália.
(...) Uma fonte da empresa afirmou que ela percebeu que sua
credibilidade, tanto interna como externamente, tinha sido danificada. Por
isso, ela tomou a decisão de pedir a sua demissão imediatamente.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u666492.shtml - 15/12/2009
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35. Jurisprudência – Demissão por justa causa - Conteúdo Pornográfico
EMENTA:
Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio
eletrônico corporativo. Limite da garantia do Art. 5º, XII, da CF.
Assim, se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de
trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso,
para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o
uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da
razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de
correspondência particular em e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo
garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma
gratuita, como se dá com o sistema gmail do Google, de acesso universal.
Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de
verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico
do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de
material pornográfico, como no caso dos autos.
TST, 7ª Turma, RR – 9961/2004-015-09-00 Rel. Ives Gandra Martins Filho
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36. É NOTÍCIA ...
Pesquisa aponta que
mais de 300 discos
rígidos colocados à
venda em site de
leilões continham
informações
confidencias, como
por exemplo,
procedimento de
lançamento de
mísseis militares,
detalhes de contas de
banco, dados
financeiros, etc.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/inf
ormatica/ult124u562289.shtml -
08/05/2009
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37. É NOTÍCIA ...
Informações pessoais dos clientes da LPL Financial não estavam
criptografadas em dispositivo roubado
Segundo uma carta enviada por Marc Loewenthal, Vice-
Presidente Sênior e Chief Security/Privacy Officer, em 24 de
fevereiro, a empresa, uma das maiores consultorias
financeiras dos Estados Unidos da América, aprendeu uma
dolorosa lição, quando um HD portátil contendo dados
pessoais não criptografados de clientes foi roubado do carro
de conselheiro financeiro assistente Christian D'Urso. A carta
não fornece o número exato de clientes comprometidos, mas
informa que entre os dados estavam nomes, endereços, datas
de nascimento e de números de Segurança Social.
Fonte:http://www.databreaches.net/?p=11072
Data: 20/04/2010
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38. É NOTÍCIA ...
Espionagem Eletrônica
Segurança da Informação – Vazamento de Dados
Empresa invadida por suposto funcionário que a pretexto de consertar
computador copiou num pen drive informações sigilosas.
“A subsidiária local da Kroll, consultoria de gerenciamento de riscos, foi
contratada em 2007 por uma empresa do ramo imobiliário em São Paulo
para investigar um caso de roubo de dados usando a memória portátil. Um
suposto técnico entrou na empresa com o pretexto de consertar os
computadores da secretária e do diretor-geral, conectou o pen drive e
em menos de 25 minutos já havia copiado planilhas com dados
bancários, informações financeiras e documentos da empresa. (...)”
Somente ao final do dia a empresa percebeu que não se tratava de
um funcionário seu.
Fonte:Fonte: http://portalexame.abril.com.br – 06/2008
Data: 06/2008
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39. Jurisprudência
Segurança da Informação
Caso: Venda de HD pela seguradora contendo as informações do cliente
segurado.
Ementa: “SEGURADORA. ENTREGA DE HD DO COMPUTADOR.
DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO AO
VENDER O BEM SEM APAGAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO
SEGURADO. Tendo a seguradora não diligenciado de forma correta ao
efetuar a venda do HD sinistrado entregue pelo autor para o recebimento
da indenização, sem apagar seus dados pessoais, expondo sua
privacidade perante terceiros, faz jus à indenização extrapatrimonial.
Recurso do autor parcialmente provido para majorar o valor da
indenização (...).” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator João
Pedro Cavalli Junior, Recurso Cível nº 71001199744, Julgado em
26/04/2007)
Desfecho: Seguradora condenada a pagar R$3.000,00 de indenização.
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40. Risco Reputacional na era da Digital
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41. Estudo revela que 25% dos funcionários roubariam dados corporativos
Há características peculiares já
Pesquisa realizada pela Cyber-Ark aponta que 40% dos entrevistados
pegaram informaçõescultura brasileira que
da corporativas: pen drive é o meio preferido.
favorecem isso:
Um entre quatro trabalhadores de escritório roubaria dados da
companhia se soubesse que isso ajudaria um amigo ou parente a
Americanos e Europeus
manter um emprego, segundo estudo da Cyber-Ark Software.
O estudo da empresa também só fazer quatro em cada dez
tendem a revelou que o que
estiver autorizado.
trabalhadores já pegaram dados da companhia, e que o meio preferido
de transportar informações é por meio de memória flash USB.
Brasileiros tendem a fazer
(...)“Não há desculpa para os trabalhadores que estão dispostos a
tudo que não esteja proibido.
comprometer a sua ética para salvar o trabalho, mas grande parte da
responsabilidade de proteger dados de clientes é do empregador”, disse
o vice-presidente de produtos e estratégia da Cyber-Ark, Adam Bosnian.
(...)
http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/24/estudo-revela-que-25-dos-funcionarios-roubariam-dados-corporativos. Acesso
em: 24/11/2009.
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42. Há 3 Grandes motivos para perda/furto
de dados corporativos:
(1) FALTA DE FERRAMENTA
(2) FALTA DE TREINAMENTO
(CONHECIMENTO COMO USAR)
(3) FALTA DE TEMPO
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43. Como lidar com estes 2 tipos de usuários
problemáticos?
OS “SEM NOÇÃO” OS DE “MÁ FÉ”
Qual a porcentagem dos “com noção + treinados +
capacitados com ferramentas + com cultura de uso
seguro das informações” temos em nossa
empresa?
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44. Velhos conselhos com nova roupagem...
E nem email de estranhos...
Meu filho, não abra a porta para
estranhos...”
E não esqueça de fazer logout
“Não esqueça a porta aberta...” dos emails, msn, orkut, etc...
E não esqueça de bloquear o seu
“Não esqueça de trancar o computador...
portão ao sair...”
E cuidado ao participar de
“Não pegue carona com comunidades virtuais...
estranhos...”
E não adicione estranhos no
“Não converse com MSN...
estranhos...”
E não copie os dados alheios...
“Não pegue o que não é seu...” (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO
PRÓXIMO)!
DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS!
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45. Decisão Atual – TRT São Paulo
Demissão por justa causa
“RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA
CAUSA. ART. 482, "b", DA CLT. Burla de regras da
empresa para acesso a sítios, o que era vedado. Norma
regulamentar da qual o reclamante tinha conhecimento
prévio. Computador e internet, instrumentos de
trabalho utilizados irregularmente, para uso pessoal.
Incontinência de conduta e mau procedimento. Falta
grave que está caracterizada.”
(TRT02, RO 01875200843102004, Relator Carlos
Francisco Berardo, Julgado em 17/02/2009).
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46. Jurisprudência – Demissão por justa causa - Uso Indevido da Internet
EMENTA:
“A prova dos autos demonstra que a reclamante de forma inequívoca que a
reclamante no horário de trabalho estava acessando sites da internet para uso
particular, situação que mesmo que não constasse de cláusula contratual não
é admissível segundo o senso do homem comum, vez que essa atitude do
empregado prejudica o andamento do serviço e sua natural produtividade.
Ora, do conjunto probatório dos autos se constata que a reclamante tinha ciência de que
no horário de expediente as ligações e telas do seu microcomputador eram
monitoradas através do sistema Buran e, também, tinha ciência das normas de
conduta da empresa. (...)
A prova extraída dos registros do CD ROOM encartado aos autos pela reclamada e examinado
pelo Juízo a quo, também confirma a conduta irregular cometida pela reclamante, uma vez que
restou demonstrado que a reclamante enquanto se dedicava ao contato virtual com seu
namorado para tratar de recordações vividas ao seu lado em momentos íntimos, não atendeu
por volta de seis ligações. (...).
Registre-se, por oportuno, que de acordo com o exame do registro inserto no CD ROOM,
houve a queda nas ligações naquele interregno de tempo enquanto a reclamante esteve
enviando e-mail para o seu namorado.
TRT 2, Rel. Anisio de Sousa Gomes, Acórdão Nº: 20090743932 Julgado em 29/09/2009.
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47. Desafios
Dentro desse contexto de Sociedade Digital,
qual é a nossa grande preocupação?
A REPUTAÇÃO DIGITAL
AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS
ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!
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48. No ambiente online é essencial…
Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC);
Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da
mesma (logs);
Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção
jurídica (ex: ciência X dar publicidade);
Guardar as provas eletrônicas;
Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do
serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta
da loja?
É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online;
Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros;
Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação,
incidentes de vazamento informação, outros);
EDUCAR E CONSCIENTIZAR!
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49. Quem aqui a mamãe disse:
“Não pegue o que não é seu”
E quem ouviu a mamãe dizer:
“nem dê CTRL C CTRL V no
conteúdo alheio”.
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50. PLÁGIO E PIRATARIA
Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do
Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de
autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
sites que não tenham a devida autorização de direitos
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou
autorais. O grátis pode sair caro!
fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do
Cuidado também com plágio!
direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a
expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer
outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem
autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,
ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a
cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro
direto ou indireto.
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51. É Notícia...
Senado
PERÍCIA CONFIRMA PIRATARIA NO SENADO
26/09/2009 - Polícia Legislativa do Senado concluiu que servidores da Casa
cometeram crime de violação de direito autoral ao inserirem na rede interna
de computadores milhares de arquivos de músicas, filmes e jogos
eletrônicos, sem a devida autorização legal.
A investigação caminha para a identificação dos seis funcionários que, de acordo com a denúncia, utilizaram
indevidamente o sistema interno do Senado. O crime de violação de direito autoral, mais conhecido como pirataria, é
punido pelo Código Penal brasileiro com pena de até quatro anos de prisão e multa. A perícia ainda vai apurar se o
material disponível na rede do Senado foi utilizado para fins comerciais, o que agrava a punição.
Como determina o regimento interno do Senado, a apuração corre sob segredo de Justiça. Mas parte do conteúdo das
investigações foi obtida pelo Congresso em Foco. Depois de confirmar a "materialidade" do crime, ou seja, que a
legislação sobre direitos autorais e crimes cibernéticos foi violada, a perícia investiga quem alimentou, e em que
circunstâncias, os arquivos com as produções artísticas e de entretenimento.
As investigações foram abertas após este site revelar que uma série de produções audiovisuais estava disponível, de
forma gratuita, no sistema interno do Senado para os usuários com senha na Casa.
A Secretaria Especial de Informática (Prodasen) - responsável por uma estrutura de cerca de seis mil máquinas (entre
laptops e PCs fixos) e por um orçamento que chegou a R$ 232,1 milhões no ano passado - encaminhou para a polícia
do Senado seis "logins", as chamadas senhas de acesso individualizado, para que sejam apurados os termos da
violação e as providências a serem tomadas contra os funcionários.
Diante dos novos desdobramentos, um promotor de Justiça do Distrito Federal concedeu à polícia mais 30 dias para o
encerramento do inquérito, aberto há três meses e 21 dias, e o encaminhamento das conclusões finais ao Judiciário.
Trata-se da segunda prorrogação concedida aos agentes do Senado.
A Justiça do Direito Online
Autor: Congresso em foco
Disponível em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1915852/pericia-confirma-pirataria-no-senado
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52. Jurisprudência
Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de
terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem
autorização.
“EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido
de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo
profissional - publicação das fotografias em mídias diversas
(impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem
indicação do crédito e com alteração da imagem produzida -
indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante
mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial
do recurso — aumento da indenização.”
(Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro
Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007)
Desfecho: Empresa condenada a pagar R$10.000,00 de
indenização.
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53. USO INDEVIDO DE IMAGEM
MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS!
Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
mora decorrente de sua violação.”
Publique apenas fotos e filmes que não sejam
constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é
ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando
menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem
autorizar).
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54. Dispositivo legal:
“Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se
necessárias à administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou
se se destinarem a fins comerciais.”
A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem. Porém,
por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao interesse
social; assim, o uso é lícito se não representar nenhum
prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto permite, por
exemplo, as notícias.
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55. Na Realidade Atual...
Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br
Como as instituições
devem se comportar
diante da disseminação
e proliferação do uso
das redes sociais?
Os colaboradores sabem
(de verdade) que não
devem colocar
conteúdos de trabalho
em blogs, Orkut, outros?
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56. Cenário Atual
• Top 25 Redes
Sociais Mundo.
Fonte: Compete.com
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57. Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos:
1. Infração de Direito Autoral;
2. Infração de Direito de Imagem;
3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e
expor sua vida íntima sem sua autorização);
4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente
faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a
imagem da empresa);
5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais
decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e
calúnia);
6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à
terceiros por (má) conduta de funcionário.
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58. Repercussão de comentário publicado no Twitter
Fonte: http://blog.locaweb.com.br/, 29/03/2010
Fonte: http://www.lancenet.com.br/noticias/10-03-28/725862.stm
,28/03/2010
Fonte: http://twitter.com/alexglikas , 29/03/2010
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59. Resolução do Incidente...
Fonte: http://blog.locaweb.com.br/ - 30/03/2010
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60. LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária
A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho
para mudar de emprego por meio da rede social.
Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos
na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de
não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas
de trabalho para sua nova empresa.
O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik,
alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo
menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o
LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente,
Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses
após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em
março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar
nas redes.
O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar
com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos
termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as
pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson.
Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/
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61. Incidente Domino’s
A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez,
enfrentou uma crise de credibilidade quando um
vídeo gravado e divulgado no YouTube por dois
funcionários da rede mostravam os próprios não
apenas difamando a rede, mas também adotando
medidas nada higiênicas no preparo do
sanduíche.
O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes
até ser deletado, apenas três dias depois, mas
ainda hoje pode ser visto replicado no site de
vídeos.
Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-
para-relacionamento.htm
Data: 23/04/2009
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62. Jurisprudência
CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o
nítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foi
condenada a indenizar a empresa.
“(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a
página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos
aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É
incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali
foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo
(já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade
do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para
lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada
"comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à
honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e
187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em
sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com
potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.”
(TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3,
julgado em 30/03/2010).
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63. Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut
CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que
pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca
o seu afastamento e indenização por dano moral.
(...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de
relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que
sustenta, são indicativos de que estava subtraindo numerário da
empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de
o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do
"orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si
mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por
danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à
imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO
/00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008)
DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por
dano moral.
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64. Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao
em redes sociais
Conduta Digital Legislação Penalidade
Usar logo ou marcas de empresa em sites, Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1
comunidades ou em outros materiais, sem contra a propriedade industrial ano.
autorização do titular; ou imitá-las de modo
que possa induzir à confusão.
Enviar ou publicar informações para Art. 195, Lei 9279/96 Crime de Detenção, de 3 meses a 1
concorrentes de mercado que sejam concorrência desleal ano, ou multa.
confidenciais.
Enviar email a terceiros contendo informação Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial. de segredo ou multa.
Divulgar informações confidenciais Art. 154, Cód. Penal Violação Detenção, de 3 meses a 1
referentes ao seu trabalho, através de e- de segredo profissional ano, ou multa.
mails, chats, comunidades, etc.
Causar danos devido a quebra de sigilo Arts. 187, 927, 1016 do Código Pagar indenização
profissional, abuso do direito de liberdade de Civil – Danos e indenização relacionada a danos morais
expressão, comentários ofensivos ou e materiais causados.
agressivos sobre empresa ou pessoa.
Divulgar informação financeira da empresa Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela
em comunidades, palestras internas de Fato Relevante CVM, que incluem multa
resultados no Youtube, antes de formalizar elevada
junto a CVM e investidores.
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65. Redes Sociais e Mitigação de
Riscos
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66. Nosso entendimento:
Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos
A instituição não pode ser contra as redes sociais, pelo
colaboradores é a melhor alternativa?
contrário, deve estimular o uso ético, seguro e legal das
mesmas e das novas tecnologias;
Recomendar aos colaboradores que tenham postura
adequada no uso destes ambientes eletrônicos e em
hipótese alguma não seja a dos mesmos para prática de
Talvez essa façam uso resposta mais adequada ...
ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos;
Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou
nome da instituição, sem prévia autorização desta;
O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar
atrelado a alçadas e poderes;
Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma
específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar
ciente das regras!
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67. Os velhos e os novos meios de cometer crimes!
Mudamos a arma do crime!
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68. Qual o impacto da Lei nº 11.829/08
Lei nº241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por
Art. 11.829/08
Art. 241-A. meio, fotografia, vídeo ou outra
qualquer Oferecer, trocar, disponibilizar,
nova lei de Pedofilia transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por
forma de registro que contenha cena de sexo
qualquer meio, inclusive através de sistema de
nas empresas? explícito ou pornográfica envolvendo criança
informática ou telemático, fotografia, vídeo ou
ou adolescente:
outro registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográficaposse ou o criança ou
§ 2º Não há crime se a envolvendo
armazenamento tem a finalidade de comunicar
adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e das
às autoridades competentes a ocorrência
condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e
multa.
§241-C desta Lei,penas incorre quem:
1º Nas mesmas quando a comunicação for
I feita por: os meios ou serviços para o
– assegura
armazenamento das fotografias, cenas ou
(...)
imagens de que trata o caput deste artigo;
III – representante legal e funcionários
IIresponsáveis de provedor de acesso ou
– assegura, por qualquer meio, o acesso por
rede de computadores às fotografias, de
serviço prestado por meio de rede cenas ou
imagens de que trata o recebimento do material
computadores, até o caput deste artigo.
2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do §
§relativo à notícia feita à autoridade policial, ao
1º são puníveis quando o responsável legal pela
Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
prestação do serviço, regularmente comunicado,
deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito
de que trata o caput deste artigo.
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69. USO INDEVIDO DE SENHA
Você já passou a sua senha para alguém?
E seu certificado digital!
Se alguém utilizar sua senha para fazer algo de errado em
ambiente eletrônico, como retirar conteúdos da rede ou
enviar uma mensagem ofensiva, o principal suspeito será
VOCÊ!
Quem usa senha de outra pessoa pode incorrer no crime de
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
“falsa identidade” - Art. 307, Código Penal:
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar
dano a outrem:
Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se
o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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70. Segurança da Informação
X
Anonimato!
forte.
É essencial autenticação forte.
Somente a pessoa certa
acessar a informação
necessária!
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71. E A NOSSA REDE DA EMPRESA
PERMITE ANONIMATO?
GUARDAMOS OS LOGS DE ACESSO?
COM CONFORMIDADE LEGAL?
(Servidor de logs com guarda histórica
sem sobrescrever por um período
pré-estabelecido?)
Se ocorrer um incidente temos PROVA
DE AUTORIA?
(CONFORMIDADE LEGAL DA TI)?
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72. Exemplos
Vacinas Legais
Ex. Aviso de sistema (log-in da rede)
Aviso Legal
Você está acessando a
rede corporativa da
instituição XXXX. Este
ambiente é monitorado e é
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
restrito a pessoas
autorizadas, com uso de
senha individual,
intransferível e sigilosa.
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73. Art. 21, Código Penal:
“O desconhecimento
da lei é inescusável.
inescusável.”
Prevenção é essencial e
exige ferramenta, regras
claras e treinamento!
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74. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Falar em um chat, blog ou comunidade que Induzimento, Art. 122, Cód. Penal Reclusão, de 2 a 6 anos (se
alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo. instigação ou auxílio ao o suicídio se consuma).
suicídio.
Falar em um chat ou comunidade que alguém Calúnia Art. 138, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2
cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário, anos, e multa.
ladrão, etc.)
Enviar email dizendo sobre características Injúria Art. 140, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia, (se expor na internet ou multa.
ignorante, etc) pode virar Difamação) Art. 139, Cod. Penal Detenção de 3 meses a 1
ano e multa.
Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou Ameaça Art. 147, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
causar-lhe algum mal. ou multa.
Enviar email a terceiros contendo informação Divulgação de segredo Art. 153, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial. ou multa.
Efetuar transferência financeira através de internet Furto Art. 155, Cód. Penal Reclusão, de 1 a 4 anos, e
banking com dados bancários de terceiros. multa.
Enviar vírus, comando, instrução ou programa de Dano Art. 163, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,
computador que destrua equipamento ou dados ou multa.
eletrônicos.
Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte, Violação de Direito Art. 184, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou
74
baixar MP3 ilegalmente.
WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR
Autoral
multa. (Se a violação tiver intuito de
lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e
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multa).
75. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Criar uma comunidade virtual que ridicularize Escárnio por motivo Art. 208, Cód. Penal Detenção, de 1 mês a 1 ano,
pessoas por conta de suas religiões. religioso ou multa.
Publicar foto em rede de relacionamentos Ato obsceno Art. 233, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1
contendo gestos ou imagens obscenas ano, ou multa.
Participar de comunidade virtual que discrimine Discriminação por Art. 20, Lei 7716/89 Reclusão, de 1 a 3anos e
pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio preconceito de raça, multa.
negros”). cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Criar ou participar de comunidade virtual que Tráfico de drogas Art. 33, Lei 11343/06 Reclusão, de 5 a 15 anos, e
venda “lança-perfume”. pagamento de 500 a 1.500
dias-multa.
Vender medicamentos controlados pela internet, Exercício ilegal da Art. 282, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2
sem prescrição médica (ex.: indivíduos que medicina anos.
vendem remédios para emagrecer ou
tranqüilizantes).
Criar uma comunidade para ensinar a fazer Apologia ao crime Art. 287, Cód. Penal Detenção, de 3 a 6 meses,
ligações clandestinas de TV por assinatura ou ou multa.
internet. (“gato”)
Enviar e-mail com remetente falso ou fazer Falsa identidade Art. 307, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1
cadastro em loja virtual com nome de terceiros. ano, ou multa, se o fato não
75
constitui elemento de crime mais
grave.
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76. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS
CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA
Funcionário público acessa a rede corporativa e Modificação ou alteração Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a
altera informações sem autorização. não autorizada de 2 anos, e multa.
sistemas de informação
Você recebe um spam e resolve devolver com um Exercício arbitrário das Art. 345, Cód. Penal Detenção, de 15 dias a
vírus, ou com mais spam. próprias razões 1 mês, ou multa, além da
pena correspondente à violência.
Participar de Cassinos online. Jogo de azar Art. 50, Lei das Prisão simples, de 3
Contravenções Penais meses a 1 ano, e multa.
(Decreto-Lei 3688/41)
Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou Pedofilia Art. 241, Lei 8069/90 Reclusão, de 2 a 6
(E.C.A.) – alterada pela Lei 11829
vídeos de crianças /adolescentes nus. anos, e multa.
Usar logo ou marcas de empresa em sites, Crime contra a Art. 189, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a
comunidades ou em outros materiais, sem propriedade industrial 1 ano, ou multa.
autorização do titular; ou imitá-las de modo que
possa induzir à confusão.
Desviar clientela de outrem através de meios Crime de concorrência Art. 195, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a
fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em desleal 1 ano, ou multa.
“palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores).
Monitoramento não avisado previamente, uso de Interceptação de Art. 10, Lei 9296/96 Reclusão, de 2 a 4
spoofing page. comunicações anos, e multa.
informáticas
Utilizar cópia de software sem possuir a licença. Crime contra a Art. 12, Lei 9609/98 Detenção, de 6 meses a
propriedade intelectual 2 anos, ou multa.
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(“pirataria”)
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78. A prova eletrônica:
CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito);
CLT – 818 e seguintes;
CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.”
Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega;
Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes,
que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de
certificação digital pela ICP-Brasil);
Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas
Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005);
CPP - Art. 155/157 – Prova em geral;
Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia.
CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem
prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão.
Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial.
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79. Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta
Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça
Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10
As novas tecnologias são as recentes armas de advogados em causas judiciais.
E-mails, vídeos no YouTube, torpedos eletrônicos, depoimentos e imagens em
sites de relacionamentos têm se transformado em provas para garantir ganho
de causa na Justiça do Trabalho.
Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido
após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava
manobras perigosas com uma empilhadeira.
Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que o
trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário
de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento", previsto no
Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa.
http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html
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80. Ata Notarial
É instrumento usado pelo tabelião para
materializar, através da narrativa, aquilo
que ele está presenciando. Esta descrição
tem fé pública.
EXEMPLO DE APLICAÇÃO:
- E-mails;
- Para relatar sites invadidos;
- Páginas para fraudes;
- Outros crimes que merecem ser relatados.
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81. A PREVENÇÃO NA ERA
DIGITAL É ESSENCIAL
TEMOS QUE PREPARAR O
TERRENO!
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82. QUAL A RESPONSABILIDADE DO GESTOR?
Código Civil - 2002
Art.1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de
suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo
costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
Art.1016 Os administradores respondem solidariamente perante a
sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho
de suas funções.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação
de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em
lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor do
dano implicar, por sua natureza, risco par os direitos de outrem.
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83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
EMPREGADOR
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
civil
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
dele;
(...)
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa
tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela
reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os
autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
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84. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
EM NOSSAS FAMÍLIAS
PAIS E FILHOS
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85. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS
SOBRE SEUS FILHOS:
Artigo 1630, Código Civil:
Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
menores.
Artigo 1634, Código Civil:
Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – dirigir-lhes a criação e educação;
II – tê-los em sua companhia e guarda;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);
V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-
los após essa idade (...);
VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços
próprios de sua idade e condição.
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86. A QUESTÃO DO USO ÉTICO,
SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA
TEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPES
E TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)
INCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOS
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87. Gestão de Riscos exige Prevenção – Controle - Monitoramento
PREVENÇÃO É FUNDAMENTAL!
TEM QUE PREPARAR O TERRENO ANTES!
CUIDADO COM A RESPONSABILIDADE POR
NEGLIGÊNCIA
IMPERÍCIA
IMPRUDÊNCIA
QUE ALCANÇA PATRIMÔNIO PESSOAL DO
GESTOR
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88. Vamos fazer o dever de casa!
O usuário ideal – versão 5.0:
1. Não passa sua senha para outras pessoas;
2. Não publica fotos ou vídeos de terceiros sem autorização;
3. Não usa a marca da empresa na web sem autorização;
4. Não fala mal da vida alheia... Pois pode caracterizar crime contra a
honra!
5. Sabe escrever emails corporativos digitalmente corretos;
6. Se copia algo, cita a fonte. Respeita os direitos autorais.
7. Sabe que o diz nas redes sociais é visto pelos seus amigos e
também pelo seu chefe! Tem cuidado com o que fala na Web.
Proteje sua reputação online.
8. Não faz uso do anonimato para prática de ilícitos ou para fazer
brincadeiras de mau gosto;
9. Não participa de comunidades ofensivas;
10. Não coloca a empresa em riscos desnecessários.
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89. CONCLUSÃO:
TEM QUE PRATICAR PREVENÇÃO!
DEVE-SE EVITAR CORRER RISCOS
DESNECESSÁRIOS! PRINCIPAMENTE COM
QUESTÕES DE DIREITOS AUTORAIS,
DIREITOS DE IMAGEM, OFENSAS E
VINGANÇAS DIGITAIS!
NÃO FAÇAM JUSTIÇA COM O PRÓPRIO
MOUSE!
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90. Referências - Site
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