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DIREITO DIGITAL
       Os Desafios e Responsabilidades em
       um ambiente cada vez mais eletrônico




                        Dra. Sandra Paula Tomazi
                   sandratomazi@pppadvogados.com.br
                               18/06/2010

                                                                     www.pppadvogados.com.br
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         © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.
- Patrícia Peck Pinheiro Advogados -

      • Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da
        Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos
      • Equipe: 20 Profissionais
      • Matriz: São Paulo – Brasil
      • Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de
        Janeiro.
                                                                                     Java Technology
      • Atuação:        Consultivo,         Contencioso
        Capacitação
      • Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO

                            Nosso Diferencial:
      ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA

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- Patrícia Peck Pinheiro Advogados -



            QUEM ESTÁ PENSANDO PARA VOCÊ
               A LEI QUE AINDA NÃO ESTÁ
                       ESCRITA?




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Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais

                          Advogados - Matriz São Paulo:




         Equipe Regional                      Equipe Administrativa




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Dra. Sandra Paula Tomazi - Sócia
    • Sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados;
    • Formada pela Faculdade de Direito de Joinville;
    • Com pós-graduação pela Pontifica Universidade Católica
    do Paraná, em Direito Civil e Empresarial;
    • Pós-graduanda pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo, em Direito
       Contratual ;
    • Extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas
       (FGV);
    • Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação
       Getúlio Vargas (FGV);
    • Grande experiência na área de Contratos de Tecnologia;
    • Experiência em administração de base de dados Magnus/Progress, suporte a
       ferramentas do Windows;
    • Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação sobre “A Responsabilidade Civil dos
       Provedores de Serviços de Internet quanto ao Conteúdo veiculado nos sites”;
    • Formada na Escola Técnica Tupy (SOCIESC) em Informática.


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Publicações

      Livro 3ª. Edição                           Áudio Livros                                    Pocket Book




 PINHEIRO, Patricia Peck. Direito                                      Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito
                                      PINHEIRO, Patricia Peck e
 Digital. São Paulo: Saraiva, 2009.                                    Digit@l no dia-a-dia
                                      Bissoli, Leandro Saraiva 2010.
                                                                       PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina.
                                                                       Saravia 2009.


     Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br
      6

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Responsabilidade Social
                             Movimento de Responsabilidade Social Digital
                               CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET
                                  www.criancamaissegura.com.br

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                                                          1 2 3 4 5

                                      Dissemine essa idéia!
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“Tudo na vida é gerenciamento de risco,
                      não sua eliminação.”
                                                        Walter Wriston



               “Não há liberdade absoluta na Internet.”
                                                     Lawrence Lessig




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Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil:
Não havia Internet;
Ninguém sabia o que era mobile office;
O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo;

                                                  Imagem:
                                                  http://pt.wikipedia.org/w
                                                  iki/Telejogo




A moda era fazer seleções de música em fitas K7;
                          Imagem:
                          http://4.bp.blogspot.com/
                          _c_KOpnB_UPI/SfjEX02S
                          LeI/AAAAAAAAAGI/eEF
                          BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp
                          g

Um dos primeiros celulares:
                                                                                     http://en.wikipedia.org/wiki/F
                                                                                     ile:DynaTAC8000X.jpg


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CENÁRIO ATUAL




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É NOTÍCIA ...

            Petrobras assina seu primeiro contrato
                    digital com fornecedor
    Até então, a empresa de energia utilizava a certificação digital apenas
    em processos internos, como pareceres jurídicos e na assinatura de
    plantas de engenharia. O contrato firmado com a Algas, que
    comercializa gás natural no estado de Alagoas, quebra um paradigma e
    deve servir para massificar a tecnologia em diversos mercados. [...]
    De acordo com Baruzzi, a certificação digital atingiu um ponto de
    maturação suficiente para que a tecnologia possa ser utilizada em larga
    escala. “Não há problema de confiança”, afirma. Entre os benefícios,
    estão a eliminação do papel e da burocracia, dispensando o uso de
    cartórios para reconhecimento de firma.

    Rodrigo Caetano, da Computerworld
    14-09-2009
    Fonte: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/09/14/petrobras-assina-seu-primeiro-
    contrato-digital-com-fornecedor/



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É NOTÍCIA ...


             Uso de banco online aumenta 30% no
                           Brasil
     29/04/2009 - Segundo levantamento feito pelo Banco Central,
     o número de transações realizadas nos sites dos bancos
     saltou de 6,4 bilhões (2007) para 7,2 bilhões (2008), atingindo
     29% e aproximando-se dos terminais de auto-atendimento.
     O crescimento poderia ser ainda maior se os bancos
     conseguissem passar mais segurança aos usuários. Muita
     gente ainda não faz operações online por acharem que as
     suas informações podem ser interceptadas e o seu dinheiro
     roubado.
     Além da internet, outro avanço dos brasileiros é no uso de
     cartões eletrônicos. De 2005 a 2008, a utilização dos cartões
     de débito aumentou 84%, enquanto o uso do CHEQUE caiu
     23%.
                 Disponível em: http://www.fayerwayer.com.br/2009/04/uso-de-banco-online-aumenta-30-no-brasil/. Acesso em 02/02/2010
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ESTATÍSTICA
                                                     ...

                          E-commerce

    De acordo com a empresa e-bit, referência no
    fornecimento de informações sobre e-commerce no
    Brasil, somente em compras realizadas pela internet
    foram movimentados R$ 10,6 bilhões em 2009, um
    aumento nominal de 30% em relação a 2008, quando o
    segmento faturou R$ 8,2 bilhões. E a previsão para 2010
    é de 13,6 bilhões em faturamento em vendas de bens de
    consumo pela internet, excluindo-se a venda de
    passagens aéreas, automóveis e leilões virtuais.



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ESTATÍSTICA
                                                                                           ...

    Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ
    A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho
    Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo
    microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo
    CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube
    (www.youtube.com/cnj).

    Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma
    conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do
    Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se
    cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial.
    [...]
    Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-de-
    comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169

    Data:20/04/2010




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É NOTÍCIA ...


      Sped pode abrir brechas para vazamento de informações
    Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a
    vazamento de informações.
    Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contrário
    dos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livro
    sobre Sped "Big Brother Fiscal", Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa de
    mensagens - mais de uma vez - arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital e
    Notas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidas
    sobre o novo programa.
    O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerável
    no mercado de atuação. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de forma
    completamente desprotegida e extraoficial.
    Uma vez que essas informações cheguem às mãos de terceiros, podem arruinar os
    negócios e as estratégias comerciais. Para isso, é preciso investir em infraestrutura,
    designar funcionários que vão lidar com o sistema e apresentá-los à ferramenta e aos
    melhores métodos de segurança.
    [...]


     Fonte:
     http://www.itweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63892&utm_source=Virtual+Target&utm_medium=email&utm_content=&ut
     m_campaign=News_PPP_Janeiro_2010&utm_term=giseletruzzi@pppadvogados.com.br
     Data: 21/12/2009
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É NOTÍCIA ...

  Incidente Espionagem Industrial
     Executivo é condenado por roubar dados da IBM para a
                             HP
     Atul Malhotra, que foi vice-presidente de serviços de imagem e
                             ice-
     impressão da HP foi condenado por roubo de segredos comerciais
     da IBM Seu julgamento ocorrerá em outubro, e ele pode pegar dez anos
        IBM.
     de prisão, multa de US$ 250 mil e três anos de liberdade assistida.
     Entre 1997 e 2006, Malhotra, de 42 anos, trabalhou na IBM como diretor
     de desenvolvimento de negócios e vendas em Santa Barbara (EUA). Um
     mês antes de sair da companhia, ele pediu e recebeu um documento
     chamado CC Calibration Metrics, um arquivo de preços marcado
     como confidencial. E foi advertido por um coordenador da área de
     preços a não redistribuir a informação.

     Em julho/2006, ele enviou o documento confidencial da IBM, por
        julho/2006,
     e-mail, a colegas da HP.
                          HP.
     Fonte: IT Web – 15/07/2008

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É a terceira vez na história da humanidade que mudanças tão
     drásticas ocorreram:

                          1ª Mudança:
        Humanidade passa da civilização nômade para a
                    civilização agrícola
                                                                      http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/




                          2ª Mudança:
        Humanidade passa da civilização agrícola para a
                    civilização industrial
                                                                  http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/




                          3ª Mudança:
          Da era industrial para a ERA DA INFORMAÇÃO


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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL
           O Direito evolui conforme a Sociedade.




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Características do
                                Direito Digital

                            Relações não presenciais;
                           Testemunhas-máquinas;
                           Provas eletrônicas;
                           Fronteiras informacionais (e não
                          mais físicas);
                           Proteção dos ativos intangíveis!


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CHEFES OU PAIS                          EQUIPES OU FILHOS
                                           ANALÓGICOS                               DIGITAIS
                                           Era analógica                            Era digital
                                           Atenção individual                       Atenção múltipla
                                           Rádio, televisão e telefone Convergência digital
                                           Jogos de rua                             Computador/jogos on-
                                                                                   line
                                           Comunidade real
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                                                                    Comunidades virtuais
                                           Trabalhos em papel
                                                                                   Trabalhos de faculdade
                                           Amigos na cidade
                                                                                   em CDROM, CD, on-line.
                                                                                    Amigos no mundo
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A evolução do perfil do usuário


                                 • Usava ferramentas analógicas (ex.:
                                   máquina de escrever) instaladas nas
                           1.0     empresas.

                                 • Aprendeu a usar as ferramentas
                                   tecnológicas, mas dependia da
                           2.0     empresa para utilizá-las.

                                 • Domina a tecnologia e trabalha
                                   remotamente (uso de notebooks,
                           3.0     smartphones, VPN).




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Atualmente:                                  Em formação:
                                            Usuários 4.0                                  Usuário 5.0

                                           Mobilidade total!                   Digitalmente corretos!

                                                                                 FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E
                                                                                 LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O
                                                                               EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM
                                                                               CASA, OS FAMILIARES, OS FILHOS!
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                                                                      VAMOS
                                                                                  FORMAR UMA
                                                                                  GERAÇÃO DE
                                                                                    USUÁRIOS
                                                                                  DIGITALMENTE
                                                                                   CORRETOS!

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Qual o nosso novo Desafio?
                             É cultural...
                           Usos e costumes
          Sociedade com cada vez menos papel, mas ao
          mesmo tempo mais documentada.
          gerar prova de autoria, requisito jurídico para
          validar obrigações e responsabilidade, e utilizar
          meios adequados para garantir a integridade do
          documento eletrônico.
          Educar o usuário a lidar com as novas
          ferramentas de trabalho.
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Vocês preferem receber um
           “De Acordo” por fax ou por
           email?




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Qual a tecnologia que
            usamos atualmente para
            garantir integridade dos
            documentos físicos?




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Qual     tecnologia   que
            usamos para amarrar a
            assinatura ao conteúdo ao
            qual a mesma se obriga e
            dá ciência?

            O Grampo....?
            O Clipes....?
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É Notícia... Caso Morgan Stanley
    “SE SUA EMPRESA ENFRENTAR UM PROCESSO JUDICIAL, VOCÊ SUPORTARÁ A
     CARGA DE RECUPERAR MENSAGENS E DOCUMENTOS DELICADOS RAPIDAMENTE.
     VEJA COMO DAR CONTA DO RECADO.
     Quanto vale um plano de recuperação de dados para uma empresa que está sendo
     processada? Para o Morgan Stanley, 15 milhões de dólares. Em 2006, o banco de
     investimento em Wall Street concordou em pagar esta multa para encerrar uma
     investigação, por parte de reguladores norte-americanos, sobre sua incapacidade de reter
     mensagens de correio eletrônico.
     O e-mail foi a peça central da sentença de indenização de 1,58 bilhão de
     dólares (alterada posteriormente) a favor de Ronald Perelman neste caso. Perelman é um
     investidor bilionário que alegou ter sido enganado pelo Morgan Stanley na transação de uma
     empresa.
    A juíza, frustrada com a incapacidade do Morgan Stanley de fornecer os
    e-mails solicitados pelos advogados de Perelman (o banco disse que as
    fitas de backup tinham sido sobregravadas), tomou a decisão incomum
    de transferir o ônus da prova para o Morgan Stanley, que foi instado a
    provar sua inocência.”
     Fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2007/12/17/idgnoticia.2007-12-17.9714096916/IDGNoticiaPrint_view
     Publicado em: 17/12/2007
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NO BRASIL JÁ VIVEMOS A
        REALIDADE DO PROCESSO
              ELETRÔNICO.
       QUEBRA DE PARADIGMA DA
       SOCIEDADE DO “SEM PAPEL”
              (PAPERLESS)
          QUE É UMA EVOLUÇÃO
      NATURAL DA JUSTIÇA EM UMA
      SOCIEDADE QUE ESTÁ DIGITAL!
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MAS ISSO EXIGE
             APREDENDER A TER MAIS
              POSTURA NO USO DAS
                 FERRAMENTAS
                TECNOLÓGICAS.


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Quem aqui tem
                          webmail gratuito?



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O que há de errado com esta estação de trabalho?
         Além de desarrumada...É insegura.
                           Pastas contendo informações
                           sensíveis disponíveis na prateleira
                                                                  Tela desbloqueada                 Quadro com dados sensíveis
                                                                                                    em ângulo vísivel do corredor




                                                                   Senha no post-it
                                                   Contatos à
                                                    mostra                                     Documentos esquecidos na
                                                                                               impressora
                                                                                Chaves, celular,
                                                                                crachá de entrada
                                                                                                            Agenda, extratos bancários,
                                                                                                            talão de cheques e
                                                                                                            correspondências



                                                                       CD dentro do computador
       Papéis confidenciais
       não destruídos


                                                                                                      Gaveta aberta e
                                                                                                      chaves na fechadura



                    Valise aberta



     1 e 2: agenda e cadastro de contatos



    Fonte: http://www.csoonline.com/article/219055/The_Clean_Desk_Test_What_s_Wrong_with_This_Picture_?page=2
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Atitudes que podem gerar consequências graves:

• Fazer uso de equipamento eletrônico (como notebook, celular, computador)
  SEM SENHA;

• Emprestar sua senha (qualquer senha) para outra pessoa (seja colega de
  trabalho, chefe, amigo, familiar, cônjuge);

• Emprestar seu CERTIFICADO DIGITAL!!!!!!

• Publicar conteúdos de trabalho ou usar a marca da empresa na Internet sem
  prévia e expressa autorização (em blogs, comunidades, forum);

• Portar conteúdo sensível ou confidencial em dispositivo móvel (pendrive,




                                                                                                        Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/
  notebook) sem criptografia;

• Usar informações da empresa em trabalhos de Faculdade sem prévia
  autorização e validação do conteúdo acadêmico;

• Mandar um e-mail para a pessoa errada.

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Será que sabemos como escrever um email
                corporativo “digitalmente correto”?
       Oi San!                           Sandra,
       Tô ainda montando aquela          Bom dia.
       maldita notificação do **** do    Estou elaborando a
       XXX. Axu que até amanha eu        notificação ref. ao caso
       acabo...                          XXX. Acredito que
       Aproveitando, vc viu a roupa da   finalizarei até amanhã.
       .....?!!! Qué isso!
       Ah! Que jantar maravilhoso,
       adorei, qdo vamos repetir?        Abs,
                                         Ciclana.
       Bjin....
       Fulana.


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Falta de atenção com emails geram dor de cabeça
     E-mail com brincadeira sobre equipe se espalha pelo mundo e
                           autora se demite

   Uma analista trainee da consultoria britânica Deloitte pediu demissão
   depois que um e-mail embaraçoso enviado por ela - que discutia a beleza
   da equipe masculina da empresa - foi reencaminhado pelo mundo.
   (...) Intuito do e-mail era discutir a beleza da equipe masculina da
   empresa, diz jornal (...).
   Ela lista nove categorias, que incluem o "garoto mais provável para
   dormir" e "mais atraente membro mais velho da equipe".
   Ainda segundo o jornal, o e-mail era destinado apenas a um pequeno
   grupo dentro de seu escritório, mas foi rapidamente transmitido. Em
   horas, estava sendo lido por milhões de usuários de internet, de lugares
   tão distantes como Nova Zelândia e Austrália.
   (...) Uma fonte da empresa afirmou que ela percebeu que sua
   credibilidade, tanto interna como externamente, tinha sido danificada. Por
   isso, ela tomou a decisão de pedir a sua demissão imediatamente.
   http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u666492.shtml - 15/12/2009
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Jurisprudência – Demissão por justa causa - Conteúdo Pornográfico
     EMENTA:
     Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio
     eletrônico corporativo. Limite da garantia do Art. 5º, XII, da CF.
     Assim, se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de
     trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso,
     para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o
     uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da
     razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de
     correspondência particular em e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo
     garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma
     gratuita, como se dá com o sistema gmail do Google, de acesso universal.
     Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de
     verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico
     do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de
     material pornográfico, como no caso dos autos.
     TST, 7ª Turma, RR – 9961/2004-015-09-00 Rel. Ives Gandra Martins Filho
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É NOTÍCIA ...
Pesquisa aponta que
mais de 300 discos
rígidos colocados à
venda em site de
leilões continham
informações
confidencias, como
por exemplo,
procedimento de
lançamento de
mísseis militares,
detalhes de contas de
banco, dados
financeiros, etc.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/inf
   ormatica/ult124u562289.shtml -
             08/05/2009

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É NOTÍCIA ...
     Informações pessoais dos clientes da LPL Financial não estavam
     criptografadas em dispositivo roubado


       Segundo uma carta enviada por Marc Loewenthal, Vice-
       Presidente Sênior e Chief Security/Privacy Officer, em 24 de
       fevereiro, a empresa, uma das maiores consultorias
       financeiras dos Estados Unidos da América, aprendeu uma
       dolorosa lição, quando um HD portátil contendo dados
       pessoais não criptografados de clientes foi roubado do carro
       de conselheiro financeiro assistente Christian D'Urso. A carta
       não fornece o número exato de clientes comprometidos, mas
       informa que entre os dados estavam nomes, endereços, datas
       de nascimento e de números de Segurança Social.

    Fonte:http://www.databreaches.net/?p=11072
    Data: 20/04/2010


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É NOTÍCIA ...

     Espionagem Eletrônica
     Segurança da Informação – Vazamento de Dados

  Empresa invadida por suposto funcionário que a pretexto de consertar
  computador copiou num pen drive informações sigilosas.

  “A subsidiária local da Kroll, consultoria de gerenciamento de riscos, foi
  contratada em 2007 por uma empresa do ramo imobiliário em São Paulo
  para investigar um caso de roubo de dados usando a memória portátil. Um
  suposto técnico entrou na empresa com o pretexto de consertar os
  computadores da secretária e do diretor-geral, conectou o pen drive e
  em menos de 25 minutos já havia copiado planilhas com dados
  bancários, informações financeiras e documentos da empresa. (...)”

  Somente ao final do dia a empresa percebeu que não se tratava de
  um funcionário seu.
  Fonte:Fonte: http://portalexame.abril.com.br – 06/2008
  Data: 06/2008

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Jurisprudência
                          Segurança da Informação

     Caso: Venda de HD pela seguradora contendo as informações do cliente
     segurado.

     Ementa: “SEGURADORA. ENTREGA DE HD DO COMPUTADOR.
     DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO AO
     VENDER O BEM SEM APAGAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO
     SEGURADO. Tendo a seguradora não diligenciado de forma correta ao
     efetuar a venda do HD sinistrado entregue pelo autor para o recebimento
     da indenização, sem apagar seus dados pessoais, expondo sua
     privacidade perante terceiros, faz jus à indenização extrapatrimonial.
     Recurso do autor parcialmente provido para majorar o valor da
     indenização (...).” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator João
     Pedro Cavalli Junior, Recurso Cível nº 71001199744, Julgado em
     26/04/2007)

     Desfecho: Seguradora condenada a pagar R$3.000,00 de indenização.

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Risco Reputacional na era da Digital




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Estudo revela que 25% dos funcionários roubariam dados corporativos
               Há características peculiares já
    Pesquisa realizada pela Cyber-Ark aponta que 40% dos entrevistados
    pegaram informaçõescultura brasileira que
                    da corporativas: pen drive é o meio preferido.
                           favorecem isso:
    Um entre quatro trabalhadores de escritório roubaria dados da
    companhia se soubesse que isso ajudaria um amigo ou parente a
                    Americanos e Europeus
    manter um emprego, segundo estudo da Cyber-Ark Software.

    O estudo da empresa também só fazer quatro em cada dez
                    tendem a revelou que o que
                         estiver autorizado.
    trabalhadores já pegaram dados da companhia, e que o meio preferido
    de transportar informações é por meio de memória flash USB.
                  Brasileiros tendem a fazer
    (...)“Não há desculpa para os trabalhadores que estão dispostos a
               tudo que não esteja proibido.
    comprometer a sua ética para salvar o trabalho, mas grande parte da
    responsabilidade de proteger dados de clientes é do empregador”, disse
    o vice-presidente de produtos e estratégia da Cyber-Ark, Adam Bosnian.
    (...)
    http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/24/estudo-revela-que-25-dos-funcionarios-roubariam-dados-corporativos. Acesso
                                                         em: 24/11/2009.
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Há 3 Grandes motivos para perda/furto
                   de dados corporativos:

                          (1) FALTA DE FERRAMENTA

                           (2) FALTA DE TREINAMENTO
                          (CONHECIMENTO COMO USAR)

                             (3) FALTA DE TEMPO


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Como lidar com estes 2 tipos de usuários
                            problemáticos?
              OS “SEM NOÇÃO”            OS DE “MÁ FÉ”




       Qual a porcentagem dos “com noção + treinados +
       capacitados com ferramentas + com cultura de uso
           seguro das informações” temos em nossa
                           empresa?
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Velhos conselhos com nova roupagem...

                                                  E nem email de estranhos...
    Meu filho, não abra a porta para
             estranhos...”
                                                 E não esqueça de fazer logout
    “Não esqueça a porta aberta...”               dos emails, msn, orkut, etc...

                                                E não esqueça de bloquear o seu
        “Não esqueça de trancar o                        computador...
            portão ao sair...”
                                                   E cuidado ao participar de
          “Não pegue carona com                     comunidades virtuais...
               estranhos...”
                                                  E não adicione estranhos no
              “Não converse com                              MSN...
                 estranhos...”
                                                 E não copie os dados alheios...
    “Não pegue o que não é seu...”              (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO
                                                          PRÓXIMO)!
           DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS!
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Decisão Atual – TRT São Paulo
                             Demissão por justa causa

      “RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA
      CAUSA. ART. 482, "b", DA CLT. Burla de regras da
      empresa para acesso a sítios, o que era vedado. Norma
      regulamentar da qual o reclamante tinha conhecimento
      prévio. Computador e internet, instrumentos de
      trabalho utilizados irregularmente, para uso pessoal.
      Incontinência de conduta e mau procedimento. Falta
      grave que está caracterizada.”

      (TRT02, RO 01875200843102004, Relator                                   Carlos
      Francisco Berardo, Julgado em 17/02/2009).
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Jurisprudência – Demissão por justa causa - Uso Indevido da Internet

EMENTA:
  “A prova dos autos demonstra que a reclamante de forma inequívoca que a
  reclamante no horário de trabalho estava acessando sites da internet para uso
  particular, situação que mesmo que não constasse de cláusula contratual não
  é admissível segundo o senso do homem comum, vez que essa atitude do
  empregado prejudica o andamento do serviço e sua natural produtividade.
  Ora, do conjunto probatório dos autos se constata que a reclamante tinha ciência de que
  no horário de expediente as ligações e telas do seu microcomputador eram
  monitoradas através do sistema Buran e, também, tinha ciência das normas de
  conduta da empresa. (...)
  A prova extraída dos registros do CD ROOM encartado aos autos pela reclamada e examinado
  pelo Juízo a quo, também confirma a conduta irregular cometida pela reclamante, uma vez que
  restou demonstrado que a reclamante enquanto se dedicava ao contato virtual com seu
  namorado para tratar de recordações vividas ao seu lado em momentos íntimos, não atendeu
  por volta de seis ligações. (...).
  Registre-se, por oportuno, que de acordo com o exame do registro inserto no CD ROOM,
  houve a queda nas ligações naquele interregno de tempo enquanto a reclamante esteve
  enviando e-mail para o seu namorado.
  TRT 2, Rel. Anisio de Sousa Gomes, Acórdão Nº: 20090743932 Julgado em 29/09/2009.


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Desafios
           Dentro desse contexto de Sociedade Digital,
               qual é a nossa grande preocupação?
                          A REPUTAÇÃO DIGITAL




            AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS
                 ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!
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No ambiente online é essencial…

          Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC);
          Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da
          mesma (logs);
          Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção
          jurídica (ex: ciência X dar publicidade);
          Guardar as provas eletrônicas;
          Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do
          serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta
          da loja?
          É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online;
          Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros;
          Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação,
          incidentes de vazamento informação, outros);
          EDUCAR E CONSCIENTIZAR!
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Quem aqui a mamãe disse:
                      “Não pegue o que não é seu”

                     E quem ouviu a mamãe dizer:
                      “nem dê CTRL C CTRL V no
                          conteúdo alheio”.



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PLÁGIO E PIRATARIA
                    Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer
meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do
   Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de
autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
     sites que não tenham a devida autorização de direitos
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou
                autorais. O grátis pode sair caro!
fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do
                 Cuidado também com plágio!
direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a
expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer
outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar
previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem
autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,
ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou
os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a
cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro
direto ou indireto.

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É Notícia...
            Senado
      PERÍCIA CONFIRMA PIRATARIA NO SENADO

     26/09/2009 - Polícia Legislativa do Senado concluiu que servidores da Casa
     cometeram crime de violação de direito autoral ao inserirem na rede interna
     de computadores milhares de arquivos de músicas, filmes e jogos
     eletrônicos, sem a devida autorização legal.
     A investigação caminha para a identificação dos seis funcionários que, de acordo com a denúncia, utilizaram
     indevidamente o sistema interno do Senado. O crime de violação de direito autoral, mais conhecido como pirataria, é
     punido pelo Código Penal brasileiro com pena de até quatro anos de prisão e multa. A perícia ainda vai apurar se o
     material disponível na rede do Senado foi utilizado para fins comerciais, o que agrava a punição.
     Como determina o regimento interno do Senado, a apuração corre sob segredo de Justiça. Mas parte do conteúdo das
     investigações foi obtida pelo Congresso em Foco. Depois de confirmar a "materialidade" do crime, ou seja, que a
     legislação sobre direitos autorais e crimes cibernéticos foi violada, a perícia investiga quem alimentou, e em que
     circunstâncias, os arquivos com as produções artísticas e de entretenimento.
     As investigações foram abertas após este site revelar que uma série de produções audiovisuais estava disponível, de
     forma gratuita, no sistema interno do Senado para os usuários com senha na Casa.
     A Secretaria Especial de Informática (Prodasen) - responsável por uma estrutura de cerca de seis mil máquinas (entre
     laptops e PCs fixos) e por um orçamento que chegou a R$ 232,1 milhões no ano passado - encaminhou para a polícia
     do Senado seis "logins", as chamadas senhas de acesso individualizado, para que sejam apurados os termos da
     violação e as providências a serem tomadas contra os funcionários.
     Diante dos novos desdobramentos, um promotor de Justiça do Distrito Federal concedeu à polícia mais 30 dias para o
     encerramento do inquérito, aberto há três meses e 21 dias, e o encaminhamento das conclusões finais ao Judiciário.
     Trata-se da segunda prorrogação concedida aos agentes do Senado.
                                                                                                           A Justiça do Direito Online
                                                                                                           Autor: Congresso em foco
                                                                                                                       Disponível em:
                                                    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1915852/pericia-confirma-pirataria-no-senado
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Jurisprudência
     Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de
     terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem
     autorização.

     “EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido
     de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo
     profissional - publicação das fotografias em mídias diversas
     (impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem
     indicação do crédito e com alteração da imagem produzida -
     indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante
     mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial
     do recurso — aumento da indenização.”

    (Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro
    Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007)

    Desfecho: Empresa       condenada    a   pagar      R$10.000,00                          de
    indenização.

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USO INDEVIDO DE IMAGEM
      MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS!


      Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a
      intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
      assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
      mora decorrente de sua violação.”

       Publique apenas fotos e filmes que não sejam
       constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é
       ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando
       menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem
       autorizar).

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Dispositivo legal:
     “Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se
     necessárias à administração da justiça ou à manutenção da
     ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
     palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
     imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
     requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se
     lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou
     se se destinarem a fins comerciais.”
    A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem. Porém,
    por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao interesse
    social; assim, o uso é lícito se não representar nenhum
    prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto permite, por
    exemplo, as notícias.
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Na Realidade Atual...
Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br




                                                                                            Como as instituições
                                                                                            devem se comportar
                                                                                            diante da disseminação
                                                                                            e proliferação do uso
                                                                                            das redes sociais?

                                                                                            Os colaboradores sabem
                                                                                            (de verdade) que não
                                                                                            devem             colocar
                                                                                            conteúdos de trabalho
                                                                                            em blogs, Orkut, outros?



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Cenário Atual
      • Top 25 Redes
        Sociais Mundo.




      Fonte: Compete.com


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Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos:

  1. Infração de Direito Autoral;
  2. Infração de Direito de Imagem;
  3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e
     expor sua vida íntima sem sua autorização);
  4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente
     faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a
     imagem da empresa);
  5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais
     decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e
     calúnia);
  6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à
     terceiros por (má) conduta de funcionário.
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Repercussão de comentário publicado no Twitter




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   Fonte: http://www.lancenet.com.br/noticias/10-03-28/725862.stm
   ,28/03/2010

                                                                    Fonte: http://twitter.com/alexglikas , 29/03/2010
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Resolução do Incidente...




                          Fonte: http://blog.locaweb.com.br/ - 30/03/2010

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LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária
   A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho
   para mudar de emprego por meio da rede social.

   Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos
   na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de
   não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas
   de trabalho para sua nova empresa.

   O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik,
   alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo
   menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o
   LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente,
   Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses
   após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em
   março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar
   nas redes.

   O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar
   com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos
   termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as
   pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson.

   Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/
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Incidente Domino’s
    A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez,
    enfrentou uma crise de credibilidade quando um
    vídeo gravado e divulgado no YouTube por dois
    funcionários da rede mostravam os próprios não
    apenas difamando a rede, mas também adotando
    medidas nada higiênicas no preparo do
    sanduíche.

    O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes
    até ser deletado, apenas três dias depois, mas
    ainda hoje pode ser visto replicado no site de
    vídeos.


    Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-
    para-relacionamento.htm
    Data: 23/04/2009

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Jurisprudência
  CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o
  nítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foi
  condenada a indenizar a empresa.
  “(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a
   página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos
   aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É
   incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali
   foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo
   (já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade
   do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para
   lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada
   "comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à
   honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e
   187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em
   sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com
   potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.”

  (TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3,
   julgado em 30/03/2010).
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Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut
    CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que
    pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca
    o seu afastamento e indenização por dano moral.

    (...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de
    relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que
    sustenta, são indicativos de que estava subtraindo numerário da
    empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de
    o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do
    "orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si
    mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por
    danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à
    imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO
    /00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008)

    DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por
    dano moral.
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Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao
                                             em redes sociais
                Conduta Digital                              Legislação                Penalidade
 Usar logo ou marcas de empresa em sites,         Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1
 comunidades ou em outros materiais, sem          contra a propriedade industrial ano.
 autorização do titular; ou imitá-las de modo
 que possa induzir à confusão.
 Enviar ou publicar informações para              Art. 195, Lei 9279/96 Crime de      Detenção, de 3 meses a 1
 concorrentes de mercado que sejam                concorrência desleal                ano, ou multa.
 confidenciais.
 Enviar email a terceiros contendo informação     Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses,
 considerada confidencial.                        de segredo                      ou multa.

 Divulgar informações confidenciais               Art. 154, Cód. Penal Violação       Detenção, de 3 meses a 1
 referentes ao seu trabalho, através de e-        de segredo profissional             ano, ou multa.
 mails, chats, comunidades, etc.

 Causar danos devido a quebra de sigilo           Arts. 187, 927, 1016 do Código      Pagar indenização
 profissional, abuso do direito de liberdade de   Civil – Danos e indenização         relacionada a danos morais
 expressão, comentários ofensivos ou                                                  e materiais causados.
 agressivos sobre empresa ou pessoa.
 Divulgar informação financeira da empresa        Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela
 em comunidades, palestras internas de            Fato Relevante                 CVM, que incluem multa
 resultados no Youtube, antes de formalizar                                      elevada
 junto a CVM e investidores.


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Redes Sociais e Mitigação de
         Riscos


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Nosso entendimento:
   Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos
     A instituição não pode ser contra as redes sociais, pelo
  colaboradores é a melhor alternativa?
      contrário, deve estimular o uso ético, seguro e legal das
      mesmas e das novas tecnologias;
        Recomendar aos colaboradores que tenham postura
      adequada no uso destes ambientes eletrônicos e em
      hipótese alguma não seja a dos mesmos para prática de
          Talvez essa façam uso resposta mais adequada ...
      ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos;
        Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou
      nome da instituição, sem prévia autorização desta;
        O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar
      atrelado a alçadas e poderes;
        Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma
      específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar
      ciente das regras!

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Os velhos e os novos meios de cometer crimes!




             Mudamos a arma do crime!




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Qual o impacto da         Lei nº 11.829/08
                          Lei nº241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por
                            Art. 11.829/08
                          Art. 241-A. meio, fotografia, vídeo ou outra
                            qualquer Oferecer, trocar, disponibilizar,
 nova lei de Pedofilia    transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por
                            forma de registro que contenha cena de sexo
                          qualquer meio, inclusive através de sistema de
   nas empresas?            explícito ou pornográfica envolvendo criança
                          informática ou telemático, fotografia, vídeo ou
                            ou adolescente:
                          outro registro que contenha cena de sexo
                          explícito ou pornográficaposse ou o criança ou
                            § 2º Não há crime se a envolvendo
                            armazenamento tem a finalidade de comunicar
                          adolescente:
                          Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e das
                            às autoridades competentes a ocorrência
                            condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e
                          multa.
                          §241-C desta Lei,penas incorre quem:
                             1º Nas mesmas quando a comunicação for
                          I feita por: os meios ou serviços para o
                             – assegura
                          armazenamento das fotografias, cenas ou
                            (...)
                          imagens de que trata o caput deste artigo;
                            III – representante legal e funcionários
                          IIresponsáveis de provedor de acesso ou
                              – assegura, por qualquer meio, o acesso por
                          rede de computadores às fotografias, de
                            serviço prestado por meio de rede cenas ou
                          imagens de que trata o recebimento do material
                            computadores, até o caput deste artigo.
                             2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do §
                          §relativo à notícia feita à autoridade policial, ao
                          1º são puníveis quando o responsável legal pela
                            Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
                          prestação do serviço, regularmente comunicado,
                          deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito
                          de que trata o caput deste artigo.


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USO INDEVIDO DE SENHA
                                                 Você já passou a sua senha para alguém?
                                                          E seu certificado digital!
                                           Se alguém utilizar sua senha para fazer algo de errado em
                                           ambiente eletrônico, como retirar conteúdos da rede ou
                                           enviar uma mensagem ofensiva, o principal suspeito será
                                           VOCÊ!

                                           Quem usa senha de outra pessoa pode incorrer no crime de
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                           “falsa identidade” - Art. 307, Código Penal:

                                           Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
                                           vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar
                                           dano a outrem:
                                           Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se
                                           o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Segurança da Informação
                  X
             Anonimato!
                                  forte.
         É essencial autenticação forte.
            Somente a pessoa certa
             acessar a informação
                  necessária!
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E A NOSSA REDE DA EMPRESA
                 PERMITE ANONIMATO?
           GUARDAMOS OS LOGS DE ACESSO?
             COM CONFORMIDADE LEGAL?
          (Servidor de logs com guarda histórica
            sem sobrescrever por um período
                    pré-estabelecido?)
          Se ocorrer um incidente temos PROVA
                      DE AUTORIA?
            (CONFORMIDADE LEGAL DA TI)?

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Exemplos
                                                        Vacinas Legais
                                           Ex. Aviso de sistema (log-in da rede)

                                           Aviso Legal
                                            Você está acessando a
                                            rede     corporativa       da
                                            instituição XXXX. Este
                                            ambiente é monitorado e é
Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/




                                            restrito     a      pessoas
                                            autorizadas, com uso de
                                            senha             individual,
                                            intransferível e sigilosa.
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Art. 21, Código Penal:
           “O desconhecimento
           da lei é inescusável.
                    inescusável.”
               Prevenção é essencial e
               exige ferramenta, regras
                claras e treinamento!
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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                   CONDUTA                                    CRIME                LEGISLAÇÃO                             PENA
Falar em um chat, blog ou comunidade que                     Induzimento,         Art. 122, Cód. Penal       Reclusão, de 2 a 6 anos (se
alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.          instigação ou auxílio ao                              o suicídio se consuma).
                                                               suicídio.
Falar em um chat ou comunidade que alguém                      Calúnia            Art. 138, Cód. Penal       Detenção, de 6 meses a 2
cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário,                                                           anos, e multa.
ladrão, etc.)
Enviar email    dizendo sobre características                  Injúria            Art. 140, Cód. Penal       Detenção, de 1 a 6 meses,
negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia,              (se expor na internet                                ou multa.
ignorante, etc)                                        pode virar Difamação)      Art. 139, Cod. Penal       Detenção de 3 meses a 1
                                                                                                             ano e multa.
Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou                Ameaça              Art. 147, Cód. Penal       Detenção, de 1 a 6 meses,
causar-lhe algum mal.                                                                                        ou multa.

Enviar email a terceiros contendo informação           Divulgação de segredo      Art. 153, Cód. Penal       Detenção, de 1 a 6 meses,
considerada confidencial.                                                                                    ou multa.

Efetuar transferência financeira através de internet            Furto             Art. 155, Cód. Penal       Reclusão, de 1 a 4 anos, e
banking com dados bancários de terceiros.                                                                    multa.


Enviar vírus, comando, instrução ou programa de                 Dano              Art. 163, Cód. Penal       Detenção, de 1 a 6 meses,
computador que destrua equipamento ou dados                                                                  ou multa.
eletrônicos.
Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte,                Violação de Direito      Art. 184, Cód. Penal      Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou

        74
baixar MP3 ilegalmente.
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                                                                                                            multa. (Se a violação tiver intuito de
                                                                                                            lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e
                                                                                             2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                   CONDUTA                              CRIME                LEGISLAÇÃO                              PENA
Criar uma comunidade virtual que ridicularize      Escárnio por motivo      Art. 208, Cód. Penal       Detenção, de 1 mês a 1 ano,
pessoas por conta de suas religiões.                    religioso                                      ou multa.


Publicar foto em rede de relacionamentos              Ato obsceno           Art. 233, Cód. Penal       Detenção, de 3 meses a 1
contendo gestos ou imagens obscenas                                                                    ano, ou multa.


Participar de comunidade virtual que discrimine     Discriminação por       Art. 20, Lei 7716/89       Reclusão, de 1 a 3anos e
pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio     preconceito de raça,                                multa.
negros”).                                         cor, etnia, religião ou
                                                  procedência nacional.
Criar ou participar de comunidade virtual que       Tráfico de drogas       Art. 33, Lei 11343/06      Reclusão, de 5 a 15 anos, e
venda “lança-perfume”.                                                                                 pagamento de 500 a 1.500
                                                                                                       dias-multa.
Vender medicamentos controlados pela internet,     Exercício ilegal da      Art. 282, Cód. Penal       Detenção, de 6 meses a 2
sem prescrição médica (ex.: indivíduos que             medicina                                        anos.
vendem      remédios para    emagrecer     ou
tranqüilizantes).
Criar uma comunidade para ensinar a fazer           Apologia ao crime       Art. 287, Cód. Penal       Detenção, de 3 a 6 meses,
ligações clandestinas de TV por assinatura ou                                                          ou multa.
internet. (“gato”)
Enviar e-mail com remetente falso ou fazer          Falsa identidade        Art. 307, Cód. Penal       Detenção, de 3 meses a 1
cadastro em loja virtual com nome de terceiros.                                                        ano, ou multa, se o fato não

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                                                                                                       constitui elemento de crime mais
                                                                                                       grave.
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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

                     CONDUTA                                 CRIME                    LEGISLAÇÃO                                   PENA
Funcionário público acessa a rede corporativa e       Modificação ou alteração   Art. 313-B, Cód. Penal                Detenção, de 3 meses a
altera informações sem autorização.                      não autorizada de                                             2 anos, e multa.
                                                      sistemas de informação

Você recebe um spam e resolve devolver com um         Exercício arbitrário das   Art. 345, Cód. Penal                  Detenção, de 15 dias a
vírus, ou com mais spam.                                 próprias razões                                               1 mês, ou multa, além da
                                                                                                                       pena correspondente à violência.


Participar de Cassinos online.                             Jogo de azar          Art. 50, Lei                 das      Prisão simples, de 3
                                                                                 Contravenções              Penais     meses a 1 ano, e multa.
                                                                                 (Decreto-Lei 3688/41)

Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou            Pedofilia           Art. 241, Lei 8069/90                 Reclusão, de 2 a 6
                                                                                 (E.C.A.) – alterada pela Lei 11829
vídeos de crianças /adolescentes nus.                                                                                  anos, e multa.

Usar logo ou marcas de empresa em sites,                 Crime contra a             Art. 189, Lei 9279/96              Detenção, de 3 meses a
comunidades ou em outros materiais, sem               propriedade industrial                                           1 ano, ou multa.
autorização do titular; ou imitá-las de modo que
possa induzir à confusão.
Desviar clientela de outrem através de meios          Crime de concorrência      Art. 195, Lei 9279/96                 Detenção, de 3 meses a
fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em             desleal                                                   1 ano, ou multa.
“palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores).

Monitoramento não avisado previamente, uso de            Interceptação de            Art. 10, Lei 9296/96              Reclusão, de 2 a 4
spoofing page.                                            comunicações                                                 anos, e multa.
                                                            informáticas
Utilizar cópia de software sem possuir a licença.         Crime contra a             Art. 12, Lei 9609/98              Detenção, de 6 meses a
                                                      propriedade intelectual                                          2 anos, ou multa.
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                                                            (“pirataria”)
                                                                                                  2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.       76
Prova Eletrônica




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A prova eletrônica:
         CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito);
         CLT – 818 e seguintes;
         CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente
       legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
       provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.”
         Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega;
         Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes,
       que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de
       certificação digital pela ICP-Brasil);
         Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas
       Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005);
          CPP - Art. 155/157 – Prova em geral;
         Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia.
         CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem
       prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão.
          Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial.
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Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta

Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça
Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10

As novas tecnologias são as recentes armas de advogados em causas judiciais.
E-mails, vídeos no YouTube, torpedos eletrônicos, depoimentos e imagens em
sites de relacionamentos têm se transformado em provas para garantir ganho
de causa na Justiça do Trabalho.
Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido
após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava
manobras perigosas com uma empilhadeira.
Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que o
trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário
de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento", previsto no
Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa.

                          http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html



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Ata Notarial
           É instrumento usado pelo tabelião para
           materializar, através da narrativa, aquilo
           que ele está presenciando. Esta descrição
           tem fé pública.
           EXEMPLO DE APLICAÇÃO:
           - E-mails;
           - Para relatar sites invadidos;
           - Páginas para fraudes;
           - Outros crimes que merecem ser relatados.


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A PREVENÇÃO NA ERA
                    DIGITAL É ESSENCIAL




             TEMOS QUE PREPARAR O
                 TERRENO!
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QUAL A RESPONSABILIDADE DO GESTOR?

       Código Civil - 2002

       Art.1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de
       suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo
       costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

       Art.1016 Os administradores respondem solidariamente perante a
       sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho
       de suas funções.

       Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
       outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação
       de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em
       lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor do
       dano implicar, por sua natureza, risco par os direitos de outrem.



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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO
                            EMPREGADOR
     Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
                                                       civil
     (...)
     III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e
     prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
     dele;
     (...)

     Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de
     outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa
     tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela
     reparação.
     Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os
     autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL
     EM NOSSAS FAMÍLIAS
        PAIS E FILHOS




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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS
                      SOBRE SEUS FILHOS:
                          Artigo 1630, Código Civil:
    Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto
    menores.
                          Artigo 1634, Código Civil:
    Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
    I – dirigir-lhes a criação e educação;
    II – tê-los em sua companhia e guarda;
    III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
    IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);
    V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-
    los após essa idade (...);
    VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
    VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços
    próprios de sua idade e condição.
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A QUESTÃO DO USO ÉTICO,
SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA




                   TEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPES
                  E TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)
                    INCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOS



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Gestão de Riscos exige Prevenção – Controle - Monitoramento

                          PREVENÇÃO É FUNDAMENTAL!

            TEM QUE PREPARAR O TERRENO ANTES!

          CUIDADO COM A RESPONSABILIDADE POR

                                 NEGLIGÊNCIA
                                   IMPERÍCIA
                                 IMPRUDÊNCIA

            QUE ALCANÇA PATRIMÔNIO PESSOAL DO
                          GESTOR
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Vamos fazer o dever de casa!
     O usuário ideal – versão 5.0:
      1.     Não passa sua senha para outras pessoas;
      2.     Não publica fotos ou vídeos de terceiros sem autorização;
      3.     Não usa a marca da empresa na web sem autorização;
      4.     Não fala mal da vida alheia... Pois pode caracterizar crime contra a
             honra!
      5.     Sabe escrever emails corporativos digitalmente corretos;
      6.     Se copia algo, cita a fonte. Respeita os direitos autorais.
      7.     Sabe que o diz nas redes sociais é visto pelos seus amigos e
             também pelo seu chefe! Tem cuidado com o que fala na Web.
             Proteje sua reputação online.
      8.     Não faz uso do anonimato para prática de ilícitos ou para fazer
             brincadeiras de mau gosto;
      9.     Não participa de comunidades ofensivas;
      10. Não coloca a empresa em riscos desnecessários.
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CONCLUSÃO:

         TEM QUE PRATICAR PREVENÇÃO!

      DEVE-SE EVITAR CORRER RISCOS
     DESNECESSÁRIOS! PRINCIPAMENTE COM
     QUESTÕES DE DIREITOS AUTORAIS,
     DIREITOS DE IMAGEM, OFENSAS E
     VINGANÇAS DIGITAIS!

      NÃO FAÇAM JUSTIÇA COM O PRÓPRIO
     MOUSE!

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Referências - Site




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Entendemos que quando a sociedade muda, o DIREITO também deve
                    mudar, evoluir. Este direito que surge é interdisciplinar,
                                               abrangendo todas as suas tradicionais áreas de atuação.
                                                                    Nasce, então, o DIREITO DIGITAL.




        NÃO FAÇA JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE,
          BUSQUE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA


                                                              contato@pppadvogados.com.br
                                                                www.pppadvogados.com.br
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  • 2. - Patrícia Peck Pinheiro Advogados - • Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança da Informação e Gestão de Riscos Eletrônicos • Equipe: 20 Profissionais • Matriz: São Paulo – Brasil • Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de Janeiro. Java Technology • Atuação: Consultivo, Contencioso Capacitação • Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO Nosso Diferencial: ADVOGADOS QUE ENTENDEM DE TECNOLOGIA WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 2
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  • 4. Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais Advogados - Matriz São Paulo: Equipe Regional Equipe Administrativa WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 4
  • 5. Dra. Sandra Paula Tomazi - Sócia • Sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados; • Formada pela Faculdade de Direito de Joinville; • Com pós-graduação pela Pontifica Universidade Católica do Paraná, em Direito Civil e Empresarial; • Pós-graduanda pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo, em Direito Contratual ; • Extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); • Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); • Grande experiência na área de Contratos de Tecnologia; • Experiência em administração de base de dados Magnus/Progress, suporte a ferramentas do Windows; • Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação sobre “A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet quanto ao Conteúdo veiculado nos sites”; • Formada na Escola Técnica Tupy (SOCIESC) em Informática. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 5
  • 6. Publicações Livro 3ª. Edição Áudio Livros Pocket Book PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito PINHEIRO, Patricia Peck e Digital. São Paulo: Saraiva, 2009. Digit@l no dia-a-dia Bissoli, Leandro Saraiva 2010. PINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina. Saravia 2009. Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: ajtocca@editorasaraiva.com.br 6 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 6
  • 7. Responsabilidade Social Movimento de Responsabilidade Social Digital CRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET www.criancamaissegura.com.br Patrocinadores: Cartilha Vídeos 1 2 3 4 5 Dissemine essa idéia! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 7
  • 8. “Tudo na vida é gerenciamento de risco, não sua eliminação.” Walter Wriston “Não há liberdade absoluta na Internet.” Lawrence Lessig WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 8
  • 9. Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil: Não havia Internet; Ninguém sabia o que era mobile office; O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo; Imagem: http://pt.wikipedia.org/w iki/Telejogo A moda era fazer seleções de música em fitas K7; Imagem: http://4.bp.blogspot.com/ _c_KOpnB_UPI/SfjEX02S LeI/AAAAAAAAAGI/eEF BvXDZ8tc/s400/fita+k7.jp g Um dos primeiros celulares: http://en.wikipedia.org/wiki/F ile:DynaTAC8000X.jpg WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 9
  • 10. CENÁRIO ATUAL WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 10
  • 11. É NOTÍCIA ... Petrobras assina seu primeiro contrato digital com fornecedor Até então, a empresa de energia utilizava a certificação digital apenas em processos internos, como pareceres jurídicos e na assinatura de plantas de engenharia. O contrato firmado com a Algas, que comercializa gás natural no estado de Alagoas, quebra um paradigma e deve servir para massificar a tecnologia em diversos mercados. [...] De acordo com Baruzzi, a certificação digital atingiu um ponto de maturação suficiente para que a tecnologia possa ser utilizada em larga escala. “Não há problema de confiança”, afirma. Entre os benefícios, estão a eliminação do papel e da burocracia, dispensando o uso de cartórios para reconhecimento de firma. Rodrigo Caetano, da Computerworld 14-09-2009 Fonte: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/09/14/petrobras-assina-seu-primeiro- contrato-digital-com-fornecedor/ WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 11
  • 12. É NOTÍCIA ... Uso de banco online aumenta 30% no Brasil 29/04/2009 - Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de transações realizadas nos sites dos bancos saltou de 6,4 bilhões (2007) para 7,2 bilhões (2008), atingindo 29% e aproximando-se dos terminais de auto-atendimento. O crescimento poderia ser ainda maior se os bancos conseguissem passar mais segurança aos usuários. Muita gente ainda não faz operações online por acharem que as suas informações podem ser interceptadas e o seu dinheiro roubado. Além da internet, outro avanço dos brasileiros é no uso de cartões eletrônicos. De 2005 a 2008, a utilização dos cartões de débito aumentou 84%, enquanto o uso do CHEQUE caiu 23%. Disponível em: http://www.fayerwayer.com.br/2009/04/uso-de-banco-online-aumenta-30-no-brasil/. Acesso em 02/02/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 12
  • 13. ESTATÍSTICA ... E-commerce De acordo com a empresa e-bit, referência no fornecimento de informações sobre e-commerce no Brasil, somente em compras realizadas pela internet foram movimentados R$ 10,6 bilhões em 2009, um aumento nominal de 30% em relação a 2008, quando o segmento faturou R$ 8,2 bilhões. E a previsão para 2010 é de 13,6 bilhões em faturamento em vendas de bens de consumo pela internet, excluindo-se a venda de passagens aéreas, automóveis e leilões virtuais. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 13
  • 14. ESTATÍSTICA ... Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube (www.youtube.com/cnj). Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial. [...] Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-de- comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169 Data:20/04/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 14
  • 15. É NOTÍCIA ... Sped pode abrir brechas para vazamento de informações Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a vazamento de informações. Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contrário dos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livro sobre Sped "Big Brother Fiscal", Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa de mensagens - mais de uma vez - arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital e Notas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidas sobre o novo programa. O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerável no mercado de atuação. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de forma completamente desprotegida e extraoficial. Uma vez que essas informações cheguem às mãos de terceiros, podem arruinar os negócios e as estratégias comerciais. Para isso, é preciso investir em infraestrutura, designar funcionários que vão lidar com o sistema e apresentá-los à ferramenta e aos melhores métodos de segurança. [...] Fonte: http://www.itweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63892&utm_source=Virtual+Target&utm_medium=email&utm_content=&ut m_campaign=News_PPP_Janeiro_2010&utm_term=giseletruzzi@pppadvogados.com.br Data: 21/12/2009 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 15
  • 16. É NOTÍCIA ... Incidente Espionagem Industrial Executivo é condenado por roubar dados da IBM para a HP Atul Malhotra, que foi vice-presidente de serviços de imagem e ice- impressão da HP foi condenado por roubo de segredos comerciais da IBM Seu julgamento ocorrerá em outubro, e ele pode pegar dez anos IBM. de prisão, multa de US$ 250 mil e três anos de liberdade assistida. Entre 1997 e 2006, Malhotra, de 42 anos, trabalhou na IBM como diretor de desenvolvimento de negócios e vendas em Santa Barbara (EUA). Um mês antes de sair da companhia, ele pediu e recebeu um documento chamado CC Calibration Metrics, um arquivo de preços marcado como confidencial. E foi advertido por um coordenador da área de preços a não redistribuir a informação. Em julho/2006, ele enviou o documento confidencial da IBM, por julho/2006, e-mail, a colegas da HP. HP. Fonte: IT Web – 15/07/2008 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 16
  • 17. É a terceira vez na história da humanidade que mudanças tão drásticas ocorreram: 1ª Mudança: Humanidade passa da civilização nômade para a civilização agrícola http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/ 2ª Mudança: Humanidade passa da civilização agrícola para a civilização industrial http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/ 3ª Mudança: Da era industrial para a ERA DA INFORMAÇÃO WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 17
  • 18. A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL O Direito evolui conforme a Sociedade. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 18
  • 19. Características do Direito Digital Relações não presenciais; Testemunhas-máquinas; Provas eletrônicas; Fronteiras informacionais (e não mais físicas); Proteção dos ativos intangíveis! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 19
  • 20. CHEFES OU PAIS EQUIPES OU FILHOS ANALÓGICOS DIGITAIS Era analógica Era digital Atenção individual Atenção múltipla Rádio, televisão e telefone Convergência digital Jogos de rua Computador/jogos on- line Comunidade real Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ Comunidades virtuais Trabalhos em papel Trabalhos de faculdade Amigos na cidade em CDROM, CD, on-line. Amigos no mundo WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 20
  • 21. A evolução do perfil do usuário • Usava ferramentas analógicas (ex.: máquina de escrever) instaladas nas 1.0 empresas. • Aprendeu a usar as ferramentas tecnológicas, mas dependia da 2.0 empresa para utilizá-las. • Domina a tecnologia e trabalha remotamente (uso de notebooks, 3.0 smartphones, VPN). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 21
  • 22. Atualmente: Em formação: Usuários 4.0 Usuário 5.0 Mobilidade total! Digitalmente corretos! FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM CASA, OS FAMILIARES, OS FILHOS! Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ VAMOS FORMAR UMA GERAÇÃO DE USUÁRIOS DIGITALMENTE CORRETOS! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 22
  • 23. Qual o nosso novo Desafio? É cultural... Usos e costumes Sociedade com cada vez menos papel, mas ao mesmo tempo mais documentada. gerar prova de autoria, requisito jurídico para validar obrigações e responsabilidade, e utilizar meios adequados para garantir a integridade do documento eletrônico. Educar o usuário a lidar com as novas ferramentas de trabalho. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 23
  • 24. Vocês preferem receber um “De Acordo” por fax ou por email? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 24
  • 25. Qual a tecnologia que usamos atualmente para garantir integridade dos documentos físicos? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 25
  • 26. Qual tecnologia que usamos para amarrar a assinatura ao conteúdo ao qual a mesma se obriga e dá ciência? O Grampo....? O Clipes....? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 26
  • 27. É Notícia... Caso Morgan Stanley “SE SUA EMPRESA ENFRENTAR UM PROCESSO JUDICIAL, VOCÊ SUPORTARÁ A CARGA DE RECUPERAR MENSAGENS E DOCUMENTOS DELICADOS RAPIDAMENTE. VEJA COMO DAR CONTA DO RECADO. Quanto vale um plano de recuperação de dados para uma empresa que está sendo processada? Para o Morgan Stanley, 15 milhões de dólares. Em 2006, o banco de investimento em Wall Street concordou em pagar esta multa para encerrar uma investigação, por parte de reguladores norte-americanos, sobre sua incapacidade de reter mensagens de correio eletrônico. O e-mail foi a peça central da sentença de indenização de 1,58 bilhão de dólares (alterada posteriormente) a favor de Ronald Perelman neste caso. Perelman é um investidor bilionário que alegou ter sido enganado pelo Morgan Stanley na transação de uma empresa. A juíza, frustrada com a incapacidade do Morgan Stanley de fornecer os e-mails solicitados pelos advogados de Perelman (o banco disse que as fitas de backup tinham sido sobregravadas), tomou a decisão incomum de transferir o ônus da prova para o Morgan Stanley, que foi instado a provar sua inocência.” Fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2007/12/17/idgnoticia.2007-12-17.9714096916/IDGNoticiaPrint_view Publicado em: 17/12/2007 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 27
  • 28. NO BRASIL JÁ VIVEMOS A REALIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO. QUEBRA DE PARADIGMA DA SOCIEDADE DO “SEM PAPEL” (PAPERLESS) QUE É UMA EVOLUÇÃO NATURAL DA JUSTIÇA EM UMA SOCIEDADE QUE ESTÁ DIGITAL! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 28
  • 29. MAS ISSO EXIGE APREDENDER A TER MAIS POSTURA NO USO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 29
  • 30. Quem aqui tem webmail gratuito? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 30
  • 31. O que há de errado com esta estação de trabalho? Além de desarrumada...É insegura. Pastas contendo informações sensíveis disponíveis na prateleira Tela desbloqueada Quadro com dados sensíveis em ângulo vísivel do corredor Senha no post-it Contatos à mostra Documentos esquecidos na impressora Chaves, celular, crachá de entrada Agenda, extratos bancários, talão de cheques e correspondências CD dentro do computador Papéis confidenciais não destruídos Gaveta aberta e chaves na fechadura Valise aberta 1 e 2: agenda e cadastro de contatos Fonte: http://www.csoonline.com/article/219055/The_Clean_Desk_Test_What_s_Wrong_with_This_Picture_?page=2 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 32. Atitudes que podem gerar consequências graves: • Fazer uso de equipamento eletrônico (como notebook, celular, computador) SEM SENHA; • Emprestar sua senha (qualquer senha) para outra pessoa (seja colega de trabalho, chefe, amigo, familiar, cônjuge); • Emprestar seu CERTIFICADO DIGITAL!!!!!! • Publicar conteúdos de trabalho ou usar a marca da empresa na Internet sem prévia e expressa autorização (em blogs, comunidades, forum); • Portar conteúdo sensível ou confidencial em dispositivo móvel (pendrive, Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ notebook) sem criptografia; • Usar informações da empresa em trabalhos de Faculdade sem prévia autorização e validação do conteúdo acadêmico; • Mandar um e-mail para a pessoa errada. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 32
  • 33. Será que sabemos como escrever um email corporativo “digitalmente correto”? Oi San! Sandra, Tô ainda montando aquela Bom dia. maldita notificação do **** do Estou elaborando a XXX. Axu que até amanha eu notificação ref. ao caso acabo... XXX. Acredito que Aproveitando, vc viu a roupa da finalizarei até amanhã. .....?!!! Qué isso! Ah! Que jantar maravilhoso, adorei, qdo vamos repetir? Abs, Ciclana. Bjin.... Fulana. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 33
  • 34. Falta de atenção com emails geram dor de cabeça E-mail com brincadeira sobre equipe se espalha pelo mundo e autora se demite Uma analista trainee da consultoria britânica Deloitte pediu demissão depois que um e-mail embaraçoso enviado por ela - que discutia a beleza da equipe masculina da empresa - foi reencaminhado pelo mundo. (...) Intuito do e-mail era discutir a beleza da equipe masculina da empresa, diz jornal (...). Ela lista nove categorias, que incluem o "garoto mais provável para dormir" e "mais atraente membro mais velho da equipe". Ainda segundo o jornal, o e-mail era destinado apenas a um pequeno grupo dentro de seu escritório, mas foi rapidamente transmitido. Em horas, estava sendo lido por milhões de usuários de internet, de lugares tão distantes como Nova Zelândia e Austrália. (...) Uma fonte da empresa afirmou que ela percebeu que sua credibilidade, tanto interna como externamente, tinha sido danificada. Por isso, ela tomou a decisão de pedir a sua demissão imediatamente. http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u666492.shtml - 15/12/2009 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 34
  • 35. Jurisprudência – Demissão por justa causa - Conteúdo Pornográfico EMENTA: Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do Art. 5º, XII, da CF. Assim, se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma gratuita, como se dá com o sistema gmail do Google, de acesso universal. Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de material pornográfico, como no caso dos autos. TST, 7ª Turma, RR – 9961/2004-015-09-00 Rel. Ives Gandra Martins Filho WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 35
  • 36. É NOTÍCIA ... Pesquisa aponta que mais de 300 discos rígidos colocados à venda em site de leilões continham informações confidencias, como por exemplo, procedimento de lançamento de mísseis militares, detalhes de contas de banco, dados financeiros, etc. http://www1.folha.uol.com.br/folha/inf ormatica/ult124u562289.shtml - 08/05/2009 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 36
  • 37. É NOTÍCIA ... Informações pessoais dos clientes da LPL Financial não estavam criptografadas em dispositivo roubado Segundo uma carta enviada por Marc Loewenthal, Vice- Presidente Sênior e Chief Security/Privacy Officer, em 24 de fevereiro, a empresa, uma das maiores consultorias financeiras dos Estados Unidos da América, aprendeu uma dolorosa lição, quando um HD portátil contendo dados pessoais não criptografados de clientes foi roubado do carro de conselheiro financeiro assistente Christian D'Urso. A carta não fornece o número exato de clientes comprometidos, mas informa que entre os dados estavam nomes, endereços, datas de nascimento e de números de Segurança Social. Fonte:http://www.databreaches.net/?p=11072 Data: 20/04/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 37
  • 38. É NOTÍCIA ... Espionagem Eletrônica Segurança da Informação – Vazamento de Dados Empresa invadida por suposto funcionário que a pretexto de consertar computador copiou num pen drive informações sigilosas. “A subsidiária local da Kroll, consultoria de gerenciamento de riscos, foi contratada em 2007 por uma empresa do ramo imobiliário em São Paulo para investigar um caso de roubo de dados usando a memória portátil. Um suposto técnico entrou na empresa com o pretexto de consertar os computadores da secretária e do diretor-geral, conectou o pen drive e em menos de 25 minutos já havia copiado planilhas com dados bancários, informações financeiras e documentos da empresa. (...)” Somente ao final do dia a empresa percebeu que não se tratava de um funcionário seu. Fonte:Fonte: http://portalexame.abril.com.br – 06/2008 Data: 06/2008 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 38
  • 39. Jurisprudência Segurança da Informação Caso: Venda de HD pela seguradora contendo as informações do cliente segurado. Ementa: “SEGURADORA. ENTREGA DE HD DO COMPUTADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO AO VENDER O BEM SEM APAGAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. Tendo a seguradora não diligenciado de forma correta ao efetuar a venda do HD sinistrado entregue pelo autor para o recebimento da indenização, sem apagar seus dados pessoais, expondo sua privacidade perante terceiros, faz jus à indenização extrapatrimonial. Recurso do autor parcialmente provido para majorar o valor da indenização (...).” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator João Pedro Cavalli Junior, Recurso Cível nº 71001199744, Julgado em 26/04/2007) Desfecho: Seguradora condenada a pagar R$3.000,00 de indenização. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 39
  • 40. Risco Reputacional na era da Digital WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 40
  • 41. Estudo revela que 25% dos funcionários roubariam dados corporativos Há características peculiares já Pesquisa realizada pela Cyber-Ark aponta que 40% dos entrevistados pegaram informaçõescultura brasileira que da corporativas: pen drive é o meio preferido. favorecem isso: Um entre quatro trabalhadores de escritório roubaria dados da companhia se soubesse que isso ajudaria um amigo ou parente a Americanos e Europeus manter um emprego, segundo estudo da Cyber-Ark Software. O estudo da empresa também só fazer quatro em cada dez tendem a revelou que o que estiver autorizado. trabalhadores já pegaram dados da companhia, e que o meio preferido de transportar informações é por meio de memória flash USB. Brasileiros tendem a fazer (...)“Não há desculpa para os trabalhadores que estão dispostos a tudo que não esteja proibido. comprometer a sua ética para salvar o trabalho, mas grande parte da responsabilidade de proteger dados de clientes é do empregador”, disse o vice-presidente de produtos e estratégia da Cyber-Ark, Adam Bosnian. (...) http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/24/estudo-revela-que-25-dos-funcionarios-roubariam-dados-corporativos. Acesso em: 24/11/2009. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 41
  • 42. Há 3 Grandes motivos para perda/furto de dados corporativos: (1) FALTA DE FERRAMENTA (2) FALTA DE TREINAMENTO (CONHECIMENTO COMO USAR) (3) FALTA DE TEMPO WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 42
  • 43. Como lidar com estes 2 tipos de usuários problemáticos? OS “SEM NOÇÃO” OS DE “MÁ FÉ” Qual a porcentagem dos “com noção + treinados + capacitados com ferramentas + com cultura de uso seguro das informações” temos em nossa empresa? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 43
  • 44. Velhos conselhos com nova roupagem... E nem email de estranhos... Meu filho, não abra a porta para estranhos...” E não esqueça de fazer logout “Não esqueça a porta aberta...” dos emails, msn, orkut, etc... E não esqueça de bloquear o seu “Não esqueça de trancar o computador... portão ao sair...” E cuidado ao participar de “Não pegue carona com comunidades virtuais... estranhos...” E não adicione estranhos no “Não converse com MSN... estranhos...” E não copie os dados alheios... “Não pegue o que não é seu...” (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO PRÓXIMO)! DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 44
  • 45. Decisão Atual – TRT São Paulo Demissão por justa causa “RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ART. 482, "b", DA CLT. Burla de regras da empresa para acesso a sítios, o que era vedado. Norma regulamentar da qual o reclamante tinha conhecimento prévio. Computador e internet, instrumentos de trabalho utilizados irregularmente, para uso pessoal. Incontinência de conduta e mau procedimento. Falta grave que está caracterizada.” (TRT02, RO 01875200843102004, Relator Carlos Francisco Berardo, Julgado em 17/02/2009). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 45
  • 46. Jurisprudência – Demissão por justa causa - Uso Indevido da Internet EMENTA: “A prova dos autos demonstra que a reclamante de forma inequívoca que a reclamante no horário de trabalho estava acessando sites da internet para uso particular, situação que mesmo que não constasse de cláusula contratual não é admissível segundo o senso do homem comum, vez que essa atitude do empregado prejudica o andamento do serviço e sua natural produtividade. Ora, do conjunto probatório dos autos se constata que a reclamante tinha ciência de que no horário de expediente as ligações e telas do seu microcomputador eram monitoradas através do sistema Buran e, também, tinha ciência das normas de conduta da empresa. (...) A prova extraída dos registros do CD ROOM encartado aos autos pela reclamada e examinado pelo Juízo a quo, também confirma a conduta irregular cometida pela reclamante, uma vez que restou demonstrado que a reclamante enquanto se dedicava ao contato virtual com seu namorado para tratar de recordações vividas ao seu lado em momentos íntimos, não atendeu por volta de seis ligações. (...). Registre-se, por oportuno, que de acordo com o exame do registro inserto no CD ROOM, houve a queda nas ligações naquele interregno de tempo enquanto a reclamante esteve enviando e-mail para o seu namorado. TRT 2, Rel. Anisio de Sousa Gomes, Acórdão Nº: 20090743932 Julgado em 29/09/2009. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 46
  • 47. Desafios Dentro desse contexto de Sociedade Digital, qual é a nossa grande preocupação? A REPUTAÇÃO DIGITAL AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 47
  • 48. No ambiente online é essencial… Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC); Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da mesma (logs); Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção jurídica (ex: ciência X dar publicidade); Guardar as provas eletrônicas; Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a porta da loja? É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online; Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros; Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação, incidentes de vazamento informação, outros); EDUCAR E CONSCIENTIZAR! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 48
  • 49. Quem aqui a mamãe disse: “Não pegue o que não é seu” E quem ouviu a mamãe dizer: “nem dê CTRL C CTRL V no conteúdo alheio”. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 49
  • 50. PLÁGIO E PIRATARIA Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) sites que não tenham a devida autorização de direitos § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou autorais. O grátis pode sair caro! fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do Cuidado também com plágio! direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 50
  • 51. É Notícia... Senado PERÍCIA CONFIRMA PIRATARIA NO SENADO 26/09/2009 - Polícia Legislativa do Senado concluiu que servidores da Casa cometeram crime de violação de direito autoral ao inserirem na rede interna de computadores milhares de arquivos de músicas, filmes e jogos eletrônicos, sem a devida autorização legal. A investigação caminha para a identificação dos seis funcionários que, de acordo com a denúncia, utilizaram indevidamente o sistema interno do Senado. O crime de violação de direito autoral, mais conhecido como pirataria, é punido pelo Código Penal brasileiro com pena de até quatro anos de prisão e multa. A perícia ainda vai apurar se o material disponível na rede do Senado foi utilizado para fins comerciais, o que agrava a punição. Como determina o regimento interno do Senado, a apuração corre sob segredo de Justiça. Mas parte do conteúdo das investigações foi obtida pelo Congresso em Foco. Depois de confirmar a "materialidade" do crime, ou seja, que a legislação sobre direitos autorais e crimes cibernéticos foi violada, a perícia investiga quem alimentou, e em que circunstâncias, os arquivos com as produções artísticas e de entretenimento. As investigações foram abertas após este site revelar que uma série de produções audiovisuais estava disponível, de forma gratuita, no sistema interno do Senado para os usuários com senha na Casa. A Secretaria Especial de Informática (Prodasen) - responsável por uma estrutura de cerca de seis mil máquinas (entre laptops e PCs fixos) e por um orçamento que chegou a R$ 232,1 milhões no ano passado - encaminhou para a polícia do Senado seis "logins", as chamadas senhas de acesso individualizado, para que sejam apurados os termos da violação e as providências a serem tomadas contra os funcionários. Diante dos novos desdobramentos, um promotor de Justiça do Distrito Federal concedeu à polícia mais 30 dias para o encerramento do inquérito, aberto há três meses e 21 dias, e o encaminhamento das conclusões finais ao Judiciário. Trata-se da segunda prorrogação concedida aos agentes do Senado. A Justiça do Direito Online Autor: Congresso em foco Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1915852/pericia-confirma-pirataria-no-senado WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 51
  • 52. Jurisprudência Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria de terceiro para a venda de seus produtos via internet, sem autorização. “EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevido de imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafo profissional - publicação das fotografias em mídias diversas (impressa e Internet) sem autorização do recorrente, sem indicação do crédito e com alteração da imagem produzida - indenização devida na hipótese deve ser fixada em montante mais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcial do recurso — aumento da indenização.” (Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de Castro Figliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007) Desfecho: Empresa condenada a pagar R$10.000,00 de indenização. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 52
  • 53. USO INDEVIDO DE IMAGEM MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS! Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou mora decorrente de sua violação.” Publique apenas fotos e filmes que não sejam constrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo é ter uma autorização antes mesmo de publicar (quando menor de 18 anos os pais ou responsável é que devem autorizar). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 53
  • 54. Dispositivo legal: “Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.” A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem. Porém, por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao interesse social; assim, o uso é lícito se não representar nenhum prejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto permite, por exemplo, as notícias. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 54
  • 55. Na Realidade Atual... Imagem: Cartilha “Criança mais Segura na Internet “– www.criancamaissegura.com.br Como as instituições devem se comportar diante da disseminação e proliferação do uso das redes sociais? Os colaboradores sabem (de verdade) que não devem colocar conteúdos de trabalho em blogs, Orkut, outros? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 55
  • 56. Cenário Atual • Top 25 Redes Sociais Mundo. Fonte: Compete.com WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 56
  • 57. Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos: 1. Infração de Direito Autoral; 2. Infração de Direito de Imagem; 3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e expor sua vida íntima sem sua autorização); 4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir a imagem da empresa); 5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Morais decorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria e calúnia); 6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados à terceiros por (má) conduta de funcionário. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 57
  • 58. Repercussão de comentário publicado no Twitter Fonte: http://blog.locaweb.com.br/, 29/03/2010 Fonte: http://www.lancenet.com.br/noticias/10-03-28/725862.stm ,28/03/2010 Fonte: http://twitter.com/alexglikas , 29/03/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 58
  • 59. Resolução do Incidente... Fonte: http://blog.locaweb.com.br/ - 30/03/2010 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 59
  • 60. LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionária A companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalho para mudar de emprego por meio da rede social. Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanos na área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo de não concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegas de trabalho para sua nova empresa. O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik, alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelo menos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando o LinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente, Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 meses após deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado em março, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportar nas redes. O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectar com outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dos termos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como as pessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson. Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/ WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 60
  • 61. Incidente Domino’s A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez, enfrentou uma crise de credibilidade quando um vídeo gravado e divulgado no YouTube por dois funcionários da rede mostravam os próprios não apenas difamando a rede, mas também adotando medidas nada higiênicas no preparo do sanduíche. O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezes até ser deletado, apenas três dias depois, mas ainda hoje pode ser visto replicado no site de vídeos. Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter- para-relacionamento.htm Data: 23/04/2009 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 61
  • 62. Jurisprudência CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com o nítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foi condenada a indenizar a empresa. “(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut a página "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todos aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). É incontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por ali foram manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo (já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidade do filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável para lhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada "comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo à honra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e 187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade em sítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo com potencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.” (TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3, julgado em 30/03/2010). WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 62
  • 63. Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas que pratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, busca o seu afastamento e indenização por dano moral. (...) Observa-se que vários recados foram deixados no site de relacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do que sustenta, são indicativos de que estava subtraindo numerário da empresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além de o próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do "orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a si mesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão por danos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado à imprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO /00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008) DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização por dano moral. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 63
  • 64. Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao em redes sociais Conduta Digital Legislação Penalidade Usar logo ou marcas de empresa em sites, Art. 189, Lei 9279/96 Crime Detenção, de 3 meses a 1 comunidades ou em outros materiais, sem contra a propriedade industrial ano. autorização do titular; ou imitá-las de modo que possa induzir à confusão. Enviar ou publicar informações para Art. 195, Lei 9279/96 Crime de Detenção, de 3 meses a 1 concorrentes de mercado que sejam concorrência desleal ano, ou multa. confidenciais. Enviar email a terceiros contendo informação Art. 153, Cód. Penal Divulgação Detenção, de 1 a 6 meses, considerada confidencial. de segredo ou multa. Divulgar informações confidenciais Art. 154, Cód. Penal Violação Detenção, de 3 meses a 1 referentes ao seu trabalho, através de e- de segredo profissional ano, ou multa. mails, chats, comunidades, etc. Causar danos devido a quebra de sigilo Arts. 187, 927, 1016 do Código Pagar indenização profissional, abuso do direito de liberdade de Civil – Danos e indenização relacionada a danos morais expressão, comentários ofensivos ou e materiais causados. agressivos sobre empresa ou pessoa. Divulgar informação financeira da empresa Infração a Instrução CVM 358 – Penalidades previstas pela em comunidades, palestras internas de Fato Relevante CVM, que incluem multa resultados no Youtube, antes de formalizar elevada junto a CVM e investidores. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 64
  • 65. Redes Sociais e Mitigação de Riscos WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 65
  • 66. Nosso entendimento: Simplesmente proibir uso de Redes Sociais pelos A instituição não pode ser contra as redes sociais, pelo colaboradores é a melhor alternativa? contrário, deve estimular o uso ético, seguro e legal das mesmas e das novas tecnologias; Recomendar aos colaboradores que tenham postura adequada no uso destes ambientes eletrônicos e em hipótese alguma não seja a dos mesmos para prática de Talvez essa façam uso resposta mais adequada ... ofensas, atos ilícitos ou anti-éticos; Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ou nome da instituição, sem prévia autorização desta; O acesso não deve ser liberado para todos, mas estar atrelado a alçadas e poderes; Isso deve estar claro no Código de Ética, na Norma específica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estar ciente das regras! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 66
  • 67. Os velhos e os novos meios de cometer crimes! Mudamos a arma do crime! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 67
  • 68. Qual o impacto da Lei nº 11.829/08 Lei nº241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por Art. 11.829/08 Art. 241-A. meio, fotografia, vídeo ou outra qualquer Oferecer, trocar, disponibilizar, nova lei de Pedofilia transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por forma de registro que contenha cena de sexo qualquer meio, inclusive através de sistema de nas empresas? explícito ou pornográfica envolvendo criança informática ou telemático, fotografia, vídeo ou ou adolescente: outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográficaposse ou o criança ou § 2º Não há crime se a envolvendo armazenamento tem a finalidade de comunicar adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e das às autoridades competentes a ocorrência condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e multa. §241-C desta Lei,penas incorre quem: 1º Nas mesmas quando a comunicação for I feita por: os meios ou serviços para o – assegura armazenamento das fotografias, cenas ou (...) imagens de que trata o caput deste artigo; III – representante legal e funcionários IIresponsáveis de provedor de acesso ou – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, de serviço prestado por meio de rede cenas ou imagens de que trata o recebimento do material computadores, até o caput deste artigo. 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § §relativo à notícia feita à autoridade policial, ao 1º são puníveis quando o responsável legal pela Ministério Público ou ao Poder Judiciário. prestação do serviço, regularmente comunicado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 68
  • 69. USO INDEVIDO DE SENHA Você já passou a sua senha para alguém? E seu certificado digital! Se alguém utilizar sua senha para fazer algo de errado em ambiente eletrônico, como retirar conteúdos da rede ou enviar uma mensagem ofensiva, o principal suspeito será VOCÊ! Quem usa senha de outra pessoa pode incorrer no crime de Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ “falsa identidade” - Art. 307, Código Penal: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 69
  • 70. Segurança da Informação X Anonimato! forte. É essencial autenticação forte. Somente a pessoa certa acessar a informação necessária! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 70
  • 71. E A NOSSA REDE DA EMPRESA PERMITE ANONIMATO? GUARDAMOS OS LOGS DE ACESSO? COM CONFORMIDADE LEGAL? (Servidor de logs com guarda histórica sem sobrescrever por um período pré-estabelecido?) Se ocorrer um incidente temos PROVA DE AUTORIA? (CONFORMIDADE LEGAL DA TI)? WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 71
  • 72. Exemplos Vacinas Legais Ex. Aviso de sistema (log-in da rede) Aviso Legal Você está acessando a rede corporativa da instituição XXXX. Este ambiente é monitorado e é Imagem: http://thegoldguys.blogspot.com/ restrito a pessoas autorizadas, com uso de senha individual, intransferível e sigilosa. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 72
  • 73. Art. 21, Código Penal: “O desconhecimento da lei é inescusável. inescusável.” Prevenção é essencial e exige ferramenta, regras claras e treinamento! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 73
  • 74. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Falar em um chat, blog ou comunidade que Induzimento, Art. 122, Cód. Penal Reclusão, de 2 a 6 anos (se alguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo. instigação ou auxílio ao o suicídio se consuma). suicídio. Falar em um chat ou comunidade que alguém Calúnia Art. 138, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2 cometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário, anos, e multa. ladrão, etc.) Enviar email dizendo sobre características Injúria Art. 140, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, negativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia, (se expor na internet ou multa. ignorante, etc) pode virar Difamação) Art. 139, Cod. Penal Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Enviar email dizendo que vai matar a pessoa ou Ameaça Art. 147, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, causar-lhe algum mal. ou multa. Enviar email a terceiros contendo informação Divulgação de segredo Art. 153, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, considerada confidencial. ou multa. Efetuar transferência financeira através de internet Furto Art. 155, Cód. Penal Reclusão, de 1 a 4 anos, e banking com dados bancários de terceiros. multa. Enviar vírus, comando, instrução ou programa de Dano Art. 163, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses, computador que destrua equipamento ou dados ou multa. eletrônicos. Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte, Violação de Direito Art. 184, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou 74 baixar MP3 ilegalmente. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR Autoral multa. (Se a violação tiver intuito de lucro: reclusão, de 1 a 4 anos, e 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. multa).
  • 75. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Criar uma comunidade virtual que ridicularize Escárnio por motivo Art. 208, Cód. Penal Detenção, de 1 mês a 1 ano, pessoas por conta de suas religiões. religioso ou multa. Publicar foto em rede de relacionamentos Ato obsceno Art. 233, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 contendo gestos ou imagens obscenas ano, ou multa. Participar de comunidade virtual que discrimine Discriminação por Art. 20, Lei 7716/89 Reclusão, de 1 a 3anos e pessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeio preconceito de raça, multa. negros”). cor, etnia, religião ou procedência nacional. Criar ou participar de comunidade virtual que Tráfico de drogas Art. 33, Lei 11343/06 Reclusão, de 5 a 15 anos, e venda “lança-perfume”. pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Vender medicamentos controlados pela internet, Exercício ilegal da Art. 282, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2 sem prescrição médica (ex.: indivíduos que medicina anos. vendem remédios para emagrecer ou tranqüilizantes). Criar uma comunidade para ensinar a fazer Apologia ao crime Art. 287, Cód. Penal Detenção, de 3 a 6 meses, ligações clandestinas de TV por assinatura ou ou multa. internet. (“gato”) Enviar e-mail com remetente falso ou fazer Falsa identidade Art. 307, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 cadastro em loja virtual com nome de terceiros. ano, ou multa, se o fato não 75 constitui elemento de crime mais grave. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 75
  • 76. TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA Funcionário público acessa a rede corporativa e Modificação ou alteração Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a altera informações sem autorização. não autorizada de 2 anos, e multa. sistemas de informação Você recebe um spam e resolve devolver com um Exercício arbitrário das Art. 345, Cód. Penal Detenção, de 15 dias a vírus, ou com mais spam. próprias razões 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Participar de Cassinos online. Jogo de azar Art. 50, Lei das Prisão simples, de 3 Contravenções Penais meses a 1 ano, e multa. (Decreto-Lei 3688/41) Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ou Pedofilia Art. 241, Lei 8069/90 Reclusão, de 2 a 6 (E.C.A.) – alterada pela Lei 11829 vídeos de crianças /adolescentes nus. anos, e multa. Usar logo ou marcas de empresa em sites, Crime contra a Art. 189, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a comunidades ou em outros materiais, sem propriedade industrial 1 ano, ou multa. autorização do titular; ou imitá-las de modo que possa induzir à confusão. Desviar clientela de outrem através de meios Crime de concorrência Art. 195, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a fraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em desleal 1 ano, ou multa. “palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores). Monitoramento não avisado previamente, uso de Interceptação de Art. 10, Lei 9296/96 Reclusão, de 2 a 4 spoofing page. comunicações anos, e multa. informáticas Utilizar cópia de software sem possuir a licença. Crime contra a Art. 12, Lei 9609/98 Detenção, de 6 meses a propriedade intelectual 2 anos, ou multa. 76 WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR (“pirataria”) 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 76
  • 77. Prova Eletrônica WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 77
  • 78. A prova eletrônica: CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito); CLT – 818 e seguintes; CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.” Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega; Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes, que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso de certificação digital pela ICP-Brasil); Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – Boas Práticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005); CPP - Art. 155/157 – Prova em geral; Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia. CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazem prova plena se a outra parte não impugnar a exatidão. Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 78
  • 79. Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10 As novas tecnologias são as recentes armas de advogados em causas judiciais. E-mails, vídeos no YouTube, torpedos eletrônicos, depoimentos e imagens em sites de relacionamentos têm se transformado em provas para garantir ganho de causa na Justiça do Trabalho. Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitido após a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira. Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que o trabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário de expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento", previsto no Artigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa. http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR contato@pppadvogados.com.br 2010 PPP Advogados. Todos Todos os direitos reservados. 2010 PPP Advogados. os direitos reservados. 79
  • 80. Ata Notarial É instrumento usado pelo tabelião para materializar, através da narrativa, aquilo que ele está presenciando. Esta descrição tem fé pública. EXEMPLO DE APLICAÇÃO: - E-mails; - Para relatar sites invadidos; - Páginas para fraudes; - Outros crimes que merecem ser relatados. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados.
  • 81. A PREVENÇÃO NA ERA DIGITAL É ESSENCIAL TEMOS QUE PREPARAR O TERRENO! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 81
  • 82. QUAL A RESPONSABILIDADE DO GESTOR? Código Civil - 2002 Art.1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Art.1016 Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco par os direitos de outrem. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 82
  • 83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: civil (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...) Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 83
  • 84. RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL EM NOSSAS FAMÍLIAS PAIS E FILHOS WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 84
  • 85. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS SOBRE SEUS FILHOS: Artigo 1630, Código Civil: Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Artigo 1634, Código Civil: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda; III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...); V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí- los após essa idade (...); VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 85
  • 86. A QUESTÃO DO USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA TEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPES E TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO) INCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOS WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 86
  • 87. Gestão de Riscos exige Prevenção – Controle - Monitoramento PREVENÇÃO É FUNDAMENTAL! TEM QUE PREPARAR O TERRENO ANTES! CUIDADO COM A RESPONSABILIDADE POR NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA IMPRUDÊNCIA QUE ALCANÇA PATRIMÔNIO PESSOAL DO GESTOR WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 87
  • 88. Vamos fazer o dever de casa! O usuário ideal – versão 5.0: 1. Não passa sua senha para outras pessoas; 2. Não publica fotos ou vídeos de terceiros sem autorização; 3. Não usa a marca da empresa na web sem autorização; 4. Não fala mal da vida alheia... Pois pode caracterizar crime contra a honra! 5. Sabe escrever emails corporativos digitalmente corretos; 6. Se copia algo, cita a fonte. Respeita os direitos autorais. 7. Sabe que o diz nas redes sociais é visto pelos seus amigos e também pelo seu chefe! Tem cuidado com o que fala na Web. Proteje sua reputação online. 8. Não faz uso do anonimato para prática de ilícitos ou para fazer brincadeiras de mau gosto; 9. Não participa de comunidades ofensivas; 10. Não coloca a empresa em riscos desnecessários. WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 88
  • 89. CONCLUSÃO: TEM QUE PRATICAR PREVENÇÃO! DEVE-SE EVITAR CORRER RISCOS DESNECESSÁRIOS! PRINCIPAMENTE COM QUESTÕES DE DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS DE IMAGEM, OFENSAS E VINGANÇAS DIGITAIS! NÃO FAÇAM JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE! WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 89
  • 90. Referências - Site WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. 90
  • 91. Entendemos que quando a sociedade muda, o DIREITO também deve mudar, evoluir. Este direito que surge é interdisciplinar, abrangendo todas as suas tradicionais áreas de atuação. Nasce, então, o DIREITO DIGITAL. NÃO FAÇA JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE, BUSQUE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA contato@pppadvogados.com.br www.pppadvogados.com.br WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR 2010 PPP Advogados. Todos os direitos reservados. © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados.