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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. 
Rua da União nº439, sala 330, Boa Vista – CEP 50050-010 – Recife – Pernambuco – Brasil 
Fone/Fax: (81) 3423-3987 / 3183-2418 E-mail: comissao_cidadania@alepe.pe.gov.br 
PARECER 
Projeto de Lei Ordinária nº. 2153/2014 
Autoria: Deputado Antônio Moraes. 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização e 
regulamentação da venda e do consumo de bebidas 
alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas 
desportivas no Estado de Pernambuco. Rejeitado 
1 RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise 
e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 2153/2014, de autoria do Deputado 
Antônio Moraes. 
O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e do 
consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado 
de Pernambuco. 
2 PARECER DO RELATOR 
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e 
arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo; 
O Projeto de Lei apresentado dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e do 
consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado 
de Pernambuco. 
A relação entre violência e o consumo de bebidas alcoólicas é complexa. O álcool levaria a 
pratica da violência principalmente por suas propriedades psicofarmacológicas. Do ponto de 
vista biológico, alguns efeitos da intoxicação alcoólica - incluindo distorção cognitiva e de 
percepção, déficit de atenção, julgamento errado de uma situação e mudanças neuroquímicas - 
poderiam originar ou estimular comportamentos violentos. A intoxicação crônica pode 
contribuir com agressões por fatores como privação de sono, abstinência, prejuízo de 
funcionamento neuropsicológico ou associação com transtornos de personalidade. 
As relações são múltiplas e variadas, mas o consumo de álcool é, no mínimo, um importante 
facilitador de situações de violência. Não faltam evidências científicas de sua participação nos 
homicídios, suicídios, violência doméstica, crimes sexuais, atropelamentos e acidentes 
envolvendo motoristas alcoolizados. 
1
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. 
Rua da União nº439, sala 330, Boa Vista – CEP 50050-010 – Recife – Pernambuco – Brasil 
Fone/Fax: (81) 3423-3987 / 3183-2418 E-mail: comissao_cidadania@alepe.pe.gov.br 
Estatísticas internacionais apontam que em cerca de 66% de todos os homicídios e agressões 
sérias, o agressor, vítima, ou ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas. Da mesma maneira, o 
consumo de álcool está presente em cerca de 50% dos casos de estupro e atentados ao pudor. 
No Brasil, dados do Cebrid apontam que 52% dos casos de violência doméstica estavam 
ligados ao álcool. 
No meio esportivo, com enfoque no futebol, a violência está bastante presente nos Estádios de 
Pernambuco, e é verificado na maioria dessas ocasiões o uso de substâncias alcoólicas junto a 
episódios violentos que vêm assustando a sociedade e chamando a atenção das autoridades 
responsáveis para criarem medidas que garantam a segurança de todos (dos demais torcedores 
e dos que se encontram relacionados diretamente com a briga). 
Segundo dados da 3ª Seção do Batalhão de Choque de Pernambuco, no ano de 2008 
ocorreram 368 prisões nos Estádios de Futebol da Região Metropolitana do Recife; no ano 
de 2009, após a edição da Lei Estadual nº 13.748/2009 (proíbe a comercialização e o 
consumo de bebidas alcoólicas, nos estádios de futebol e ginásios esportivos) esse número 
caiu para 98 prisões, o que representa uma redução de 73,36%. Nos anos seguinte o número 
de prisões de mantiveram baixas; Em 2010 ocorreram 52 prisões; Em 2011 ocorreram 63 
prisões; Em 2012 ocorreram 97 prisões; e em 2013 ocorreram 87 prisões nos estádios. 
Um grupo de psiquiatras e psicólogos, representando a Associação Brasileira de Psiquiatria 
(ABP) e a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), publicou, 
em 2004, o primeiro consenso brasileiro sobre políticas públicas em relação ao álcool. Uma 
das principais conclusões foi a de que é possível desenvolver estratégias que influenciem 
tanto a quantidade de álcool consumida, quanto os comportamentos de consumo e os 
contextos de alto risco causadores dos problemas relacionados ao consumo de álcool em uma 
comunidade. 
Isto posto e após breve análise dos dados fornecidos pelo Batalhão de Choque de 
Pernambuco, restou por comprovado, que após a proibição da comercialização e consumo de 
bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, o quantitativo de prisões nos estádios foi 
drasticamente reduzido. 
Assim, no intuito de garantir a segurança e a paz nos Estádios de Futebol de Pernambuco, 
opino pela Rejeição, do Projeto de Lei Ordinária nº. 2153/2014, de autoria do Deputado 
Antônio Moraes. 
3 CONCLUSÃO 
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e 
Participação Popular opina pela Rejeição do Projeto de Lei Ordinária n.º 2153/2014, de 
autoria do Deputado Antônio Moraes. 
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2014. 
2
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Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. 
Rua da União nº439, sala 330, Boa Vista – CEP 50050-010 – Recife – Pernambuco – Brasil 
Fone/Fax: (81) 3423-3987 / 3183-2418 E-mail: comissao_cidadania@alepe.pe.gov.br 
Presidente: 
Deputado Betinho Gomes 
Membros Titulares: 
Deputado Sérgio Leite Deputado Clodoaldo Magalhães 
Deputado Pastor Cleiton Collins Deputada Laura Gomes 
Membros Suplentes: 
Deputado Gustavo Negromonte Deputado Manoel Santos 
Deputado Sebastião Oliveira Júnior Deputada Terezinha Nunes 
Deputado Zé Maurício 
3

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  • 2. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. Rua da União nº439, sala 330, Boa Vista – CEP 50050-010 – Recife – Pernambuco – Brasil Fone/Fax: (81) 3423-3987 / 3183-2418 E-mail: comissao_cidadania@alepe.pe.gov.br Estatísticas internacionais apontam que em cerca de 66% de todos os homicídios e agressões sérias, o agressor, vítima, ou ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas. Da mesma maneira, o consumo de álcool está presente em cerca de 50% dos casos de estupro e atentados ao pudor. No Brasil, dados do Cebrid apontam que 52% dos casos de violência doméstica estavam ligados ao álcool. No meio esportivo, com enfoque no futebol, a violência está bastante presente nos Estádios de Pernambuco, e é verificado na maioria dessas ocasiões o uso de substâncias alcoólicas junto a episódios violentos que vêm assustando a sociedade e chamando a atenção das autoridades responsáveis para criarem medidas que garantam a segurança de todos (dos demais torcedores e dos que se encontram relacionados diretamente com a briga). Segundo dados da 3ª Seção do Batalhão de Choque de Pernambuco, no ano de 2008 ocorreram 368 prisões nos Estádios de Futebol da Região Metropolitana do Recife; no ano de 2009, após a edição da Lei Estadual nº 13.748/2009 (proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, nos estádios de futebol e ginásios esportivos) esse número caiu para 98 prisões, o que representa uma redução de 73,36%. Nos anos seguinte o número de prisões de mantiveram baixas; Em 2010 ocorreram 52 prisões; Em 2011 ocorreram 63 prisões; Em 2012 ocorreram 97 prisões; e em 2013 ocorreram 87 prisões nos estádios. Um grupo de psiquiatras e psicólogos, representando a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), publicou, em 2004, o primeiro consenso brasileiro sobre políticas públicas em relação ao álcool. Uma das principais conclusões foi a de que é possível desenvolver estratégias que influenciem tanto a quantidade de álcool consumida, quanto os comportamentos de consumo e os contextos de alto risco causadores dos problemas relacionados ao consumo de álcool em uma comunidade. Isto posto e após breve análise dos dados fornecidos pelo Batalhão de Choque de Pernambuco, restou por comprovado, que após a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, o quantitativo de prisões nos estádios foi drasticamente reduzido. Assim, no intuito de garantir a segurança e a paz nos Estádios de Futebol de Pernambuco, opino pela Rejeição, do Projeto de Lei Ordinária nº. 2153/2014, de autoria do Deputado Antônio Moraes. 3 CONCLUSÃO Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela Rejeição do Projeto de Lei Ordinária n.º 2153/2014, de autoria do Deputado Antônio Moraes. Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2014. 2
  • 3. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular. Rua da União nº439, sala 330, Boa Vista – CEP 50050-010 – Recife – Pernambuco – Brasil Fone/Fax: (81) 3423-3987 / 3183-2418 E-mail: comissao_cidadania@alepe.pe.gov.br Presidente: Deputado Betinho Gomes Membros Titulares: Deputado Sérgio Leite Deputado Clodoaldo Magalhães Deputado Pastor Cleiton Collins Deputada Laura Gomes Membros Suplentes: Deputado Gustavo Negromonte Deputado Manoel Santos Deputado Sebastião Oliveira Júnior Deputada Terezinha Nunes Deputado Zé Maurício 3