2. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
SECRETÁRIO
Legenda:
Subordinação Administrativa
Assessoria
Colegiado de Deliberação Superior
Administração Indireta
E S T R U T U R A O R G A N I Z A C I O N A L
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E LAZER – SECULT
Base legal:
Lei n° 7.650/ 2009
Decreto n° 19.854/ 2009
Assessoria Estratégica de
Gestão
Setor de Contabilidade
Setor de Controle e Custos
Setor Financeiro
Setor Orçamentário
Núcleo de Execução
Orçamentária e
Financeira
Setor de Acompanhamento de Convênios
Setor de Acompanhamento de Contratos
Setor de Atendimento ao Público
Setor de Gestão de Serviços
Setor de Gestão de Materiais
Setor de Gestão de Pessoas
Subsecretaria
Conselho Municipal de
Cultura
Conselho Municipal de
Alimentação Escolar
Fundação Gregório de
Matos
Conselho Deliberativo do
Fundo Municipal para o
Desenvolvimento Humano e
Inclusão Educacional de
Mulheres Afro-descendentes
Coordenadoria
de Ações
Socioeducativas
Subcoordenadoria de Ensino
Subcoordenadoria de Apoio
Pedagógico
Subcoordenadoria de
Projetos Pedagógicos
Experimentais
Coordenadoria
de Apoio e
Gerenciamento
Escolar
Coordenadoria
de Estruturação
da Rede Física
Escolar
Coordenadoria
Administrativa
Subcoordenadoria de
Assistência ao Educando
Subcoordenadoria de
Matrícula
Subcoordenadoria de
Merenda Escolar
Subcoordenadoria de Apoio
Institucional à Unidade
Escolar
Subcoordenadoria de Gestão
Participativa
Subcoordenadoria de
Suprimento da Rede Escolar
Subcoordenadoria de
Planejamento e
Acompanhamento de Obras
da Rede Escolar
Subcoordenadoria de
Adequação e Manutenção da
Rede Escolar
Subcoordenadoria
Orçamentária e Financeira
Subcoordenadoria de
Contabilidade
Subcoordenadoria de
Convênios e Contratos
Subcoordenadoria de
Prestação de Contas
Subcoordenadoria de
Administração de Pessoal
Subcoordenadoria de
Material e Patrimônio
Subcoordenadoria de
Informática
Subcoordenadoria de
Educação para os Esportes
Subcoordenadoria de
Esportes de Rendimento
Subcoordenadoria de
Planejamento e Execução de
Projetos Especiais
Coordenadoria
de Ensino e
Apoio
Pedagógico
Coordenadoria
Executiva do
Fundo Municipal
de Educação
Coordenadoria
de Esportes,
Lazer e
Entretenimento
Conselho Municipal de
Esportes e Lazer
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de
Manutenção e
Desenvolvimento da
Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais
da Educação
Conselhos Escolares das
Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal
Setor de Gestão de Patrimônio
Coordenadoria
Regional de
Educação (13)
Conselho Municipal de
Educação
3. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
Órgão/Sigla: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER - SECULT
Natureza Jurídica: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Subordinação: AO PREFEITO
Finalidade: Desempenhar as funções do Município em matéria de
educação e cultura, e de formular e executar as políticas de
esportes, lazer e entretenimento para o Município do Salvador,
buscando integrar suas ações com as áreas de cultura e
educação.
R E G I M E N T O
DECRETO Nº 19.854 de 13 de AGOSTO DE 2009
Aprova o Regimento da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECULT, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer - SECULT, que com este se publica.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de
agosto de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
CARLOS RIBEIRO SOARES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PEDRO ANTÔNIO DANTAS COSTA CRUZ
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
4. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER -
SECULT
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.1º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
SECULT, antes denominada Secretaria Municipal da Educação e Cultura, criada pela Lei
nº. 912, de 04 de março de 1959, e reorganizada pelas Leis nos
4.103, de 29 de junho de
1990, 4.278, de 28 de dezembro de 1990, 5.045, de 17 de agosto de 1995, 5.245, de 05
de fevereiro de 1997, 6.085, de 29 de janeiro de 2002 e 7.650, de 29 de maio de 2009,
tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação e
cultura, e de formular e executar as políticas de esportes, lazer e entretenimento para o
Município do Salvador, buscando integrar suas ações com as áreas de cultura e
educação, com a seguinte área de competência:
I - organização e administração do Sistema Municipal de Ensino;
II - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de
Educação;
III - orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas;
IV - administração do programa de capacitação dos profissionais de
educação;
V - organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais,
de museu e de arquivo histórico do Município;
VI - articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares,
nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas
finalidades;
VII - planejamento, coordenação e execução das políticas de esportes,
lazer e entretenimento do Município;
VIII - elaboração de proposta de gestão municipal para o esporte, o lazer e
o entretenimento;
IX - atuação preventiva na promoção da saúde pública, através de
programas de esporte, lazer e entretenimento;
X - atuação articulada com órgãos e entidades públicas, privadas, e do
terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais.
Paragráfo único. Para cumprimento de sua finalidade poderá a Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECULT celebrar convênios, contratos
e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
Art.2º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
SECULT tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a. Conselho Municipal de Educação;
b. Conselho Municipal de Cultura;
c. Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
d. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e. Conselhos Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal;
f. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação;
5. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
g. Conselho Deliberativo do Fundo para o Desenvolvimento Humano
e Inclusão Educacional de Mulheres Afro-Descendentes.
II - Órgãos da Administração Direta:
a. Subsecretaria;
b. Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG:
1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF.
c. Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico:
1. Subcoordenadoria de Ensino;
2. Subcoordenadoria de Apoio Pedagógicos;
3. Subcoordenadoria de Projetos Pedagógicos Experimentais.
d. Coordenadoria de Ações Socioeducativas:
1. Subcoordenadoria de Assistência ao Educando;
2. Subcoordenadoria de Matrícula;
3. Subcoordenadoria de Merenda Escolar.
e. Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento Escolar:
1. Subcoordenadoria de Apoio Institucional à Unidade Escolar;
2. Subcoordenadoria de Gestão Participativa;
3. Subcoordenadoria de Suprimento da Rede Escolar.
f. Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar:
1. Subcoordenadoria de Planejamento e Acompanhamento de
Obras da Rede Escolar;
2. Subcoordenadoria de Adequação e Manutenção da Rede
Escolar.
g. Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Educação:
1. Subcoordenadoria Orçamentária e Financeira:
1.1. Setor Financeiro;
1.2. Setor Orçamentário.
2. Subcoordenadoria de Contabilidade:
2.1. Setor de Contabilidade;
2.2. Setor de Controle e Custos.
3. Subcoordenadoria de Convênios e Contratos:
3.1. Setor de Acompanhamento de Convênios;
3.2. Setor de Acompanhamento de Contratos.
4. Subcoordenadoria de Prestação de Contas.
h. Coordenadorias Regionais de Educação;
i. Coordenadoria de Esportes, Lazer e Entretenimento:
1. Subcoordenadoria de Educação para os Esportes;
2. Subcoordenadoria de Esportes de Rendimentos;
3. Subcoordenadoria de Planejamento e Execução de Projetos
Especiais.
j. Coordenadoria Administrativa - CAD:
1. Setor de Atendimento ao Público - SEATE;
2. Setor de Gestão de Serviços - SEGES.
3. Subcoordenadoria de Administração de Pessoal:
3.1. Setor de Gestão de Pessoas - SEGEP.
4. Subcoordenadoria de Material e Patrimônio:
4.1. Setor de Gestão de Materiais - SEGEM:
4.2. Setor de Gestão de Patrimônio - SEPAT.
5. Subcoordenadoria de Informática.
III - Entidade da Administração Indireta:
- Fundação Gregório de Matos - FGM.
§1º. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer contará
com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria
Geral do Município do Salvador - RPGMS, conforme disposto no Art. 5º da Lei
Complementar nº. 03, de 15 de março de 1991.
6. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
§2º. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer -
SECULT disporá do Fundo Municipal de Educação - FME, criado pelo artigo 191 da Lei
Orgânica do Município do Salvador, organizado pela Lei Municipal nº 5.007, de 14 de
junho de 1995 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.236, de 02 de fevereiro de
1996, que tem por finalidade propiciar apoio e suporte financeiro à implantação de
programas e projetos na área de educação.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.3º O Conselho Municipal de Educação - CME, instituído pelo Decreto nº
6.403, de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal nº 3.127/81, é órgão
colegiado, vinculado à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, tem por finalidade
exercer as funções normativas, deliberativas, consultivas e avaliativas referentes à
educação, na área de competência do Município do Salvador, de acordo com o Art. 187
da Lei Orgânica do Município, ratificado pelo Art. 17 da Lei Municipal nº 4.304/91 e
alteração pelas Leis nº. 5.333/98 e 7.068/2006.
Paragráfo único. O Regimento do Conselho Municipal de Educação,
aprovado pelo Decreto nº 12.237, de 02 de fevereiro de 1999, com alteração pelo
Decreto nº 13.070, de 11 de abril de 2001, fixa as normas do seu funcionamento.
Art.4º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, criado pela
Lei nº 5.245/97, observadas as prescrições da Lei Federal nº 8.913/94 e da Medida
Provisória nº 2.178/2001 de 24/08/2001, tem por finalidade deliberar, fiscalizar e
assessorar a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar- PNAE.
Paragráfo único. O Regulamento do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar, aprovado pelo Decreto nº 11.632, de 16 de junho de 1997, com alteração dada
pelo Decreto nº 12.757, de 28 de julho de 2000, fixa as normas do seu funcionamento.
Art.5º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, criado pelo Decreto nº 11.926, de 04 de março de 1998, em
decorrência da Emenda Constitucional 14, de 14 de setembro de 1996, tem por finalidade
acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB e do Programa de Apoio a Estados e Municípios
para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJA; supervisionar a realização do
Censo Educacional Anual; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais,
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB e do Programa de
Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos - EJA
e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito do Município.
Paragráfo único. O Regulamento do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aprovado pelo
Decreto n° 17.299, de 24 de abril de 2007, fixa normas do seu funcionamento.
Art.6º A Subsecretaria, que presta assistência ao titular da Pasta no
desempenho das suas atribuições, compete:
I - coordenar a representação social e política do Secretário;
II - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e
administrativas;
III - preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas
de interesse da Secretaria;
7. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
V - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e
orçamentário da Secretária;
VI - acompanhar a execução dos projetos e programas da Secretaria;
VII - coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos
similares, e acompanhar sua execução;
VIII - processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a
serem submetidos à determinação do Secretário;
IX - promover a divulgação das informações de interesse público relativas
à Secretaria.
Paragráfo único. Fica criado, na Secretaria Municipal da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, o Programa de Bolsa de Estudo e Convênios vinculado à
Subsecretaria.
Art.7º À Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG, que desempenha as
atividades de planejamento, gestão do orçamento, execução orçamentária e financeira,
controle interno integrado e o desenvolvimento e inovação da gestão, em estreita
articulação com as unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na
legislação dos respectivos sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta
no desempenho de suas atribuições, compete:
I - através do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF:
a. coordenar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;
b. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos
programas e projetos, estabelecendo um fluxo permanente de
informações entre as diversas áreas da Secretaria;
c. propor normas de procedimento com vistas a disciplinar o fluxo
dos processos relativos à execução orçamentária e financeira;
d. registrar e efetuar o controle dos créditos orçamentários e
adicionais, bem como da execução orçamentária e financeira da
despesa;
e. emitir os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
f. organizar e manter arquivados os documentos referentes à
execução orçamentária e financeira, inclusive contratos e
convênios;
g. prestar informações e colaborar com os trabalhos dos órgãos de
controle interno e externo.
Paragráfo único. A ASSEG vincula-se tecnicamente à Secretaria Municipal
de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, subordinando-se administrativamente
a esta Secretaria.
Art.8º À Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico, que tem por
finalidade coordenar as ações pertinentes às funções pedagógica e educacional, visando
assegurar o efetivo desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, compete:
I - mediante a Subcoordenadoria de Ensino:
a. definir diretrizes para elaboração, execução e avaliação de
propostas pedagógicas;
b. elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes ao Ensino
Fundamental, Educação Infantil e as modalidades de Educação
de Jovens e Adultos e Educação Especial;
c. acompanhar em articulação com a Subcoordenadoria de Apoio
Pedagógico, o desempenho dos profissionais de educação,
egressos dos programas de formação continuada;
d. articular-se com instituições especializadas para incorporação de
novos conhecimentos, metodologias e recursos tecnológicos na
área de educação;
8. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
e. formular especificações educacionais para construir e equipar
unidades escolares, em atendimentos aos níveis e modalidades
de ensino;
f. elaborar material didático, promover a aquisição e assessorar a
distribuição de recursos técnicos e pedagógicos;
g. participar da elaboração do Calendário Escolar junto à
Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento Escolar;
h. manter atualizado o cadastro de especialistas na área de
educação, para fins de consultoria, produção de material didático
e desenvolvimento de programas de formação continuada;
i. assessorar tecnicamente os projetos pedagógicos experimentais;
j. promover ações que viabilizam estudos e pesquisas educacionais,
voltados para a melhoria do desempenho pedagógico da rede
escolar pública municipal;
k. analisar os dados educacionais objetivando a proposição de
medidas de intervenção pedagógica;
l. propor e acompanhar programas de formação continuada dos
professores e coordenadores pedagógicos;
m. promover e executar a avaliação da rede pública municipal nas
modalidades de ensino/aprendizagem e de projetos pedagógicos;
n. elaborar e divulgar relatórios, estudos e resultados para as
unidades escolares, subsidiando o projeto pedagógico das
escolas;
o. definir critérios, promover a análise crítica de materiais didáticos
para a rede municipal;
p. desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento
de formação continuada dos profissionais de educação;
q. realizar, promover e disseminar estudos para conhecimento de
novas tecnologias aplicadas à educação, visando a dinamização
do processo ensino / aprendizagem;
r. analisar e dar parecer em processos de autorização e
funcionamento das unidades escolares integrantes do sistema
municipal de ensino, realizando a verificação prévia, quando
necessário;
s. participar da elaboração dos programas de educação esportiva
para as unidades de ensino da Rede Municipal, junto à
Coordenadoria de Esportes, Lazer e Entretenimento.
II - mediante a Subcoordenadoria de Apoio Pedagógico:
a. acompanhar e avaliar a elaboração e execução das propostas
pedagógicas das unidades escolares;
b. planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas
de formação continuada para os profissionais de educação,
necessários ao bom funcionamento da unidade escolar e de
acordo com a demanda da rede;
c. acompanhar, em articulação com a Subcoordenadoria de Ensino,
o desempenho dos profissionais de educação egressos dos
programas de formação continuada;
d. divulgar informação sobre oportunidades de formação e
aperfeiçoamento para os profissionais de educação;
e. identificar, planejar, promover e coordenar apoio pedagógico às
Unidades Escolares, em articulação com a Subcoordenadoria de
Ensino;
f. apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração
das unidades escolares com a comunidade em articulação com as
demais Coordenadorias da Secretaria;
9. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
g. promover assessoramento técnico-pedagógico aos
Coordenadores Pedagógicos;
h. desenvolver programa de formação continuada para os
Coordenadores Pedagógicos na área de gestão da sala de aula;
i. analisar os dados educacionais da rede pública municipal, visando
atender a demanda de apoio técnico-pedagógico;
j. produzir e difundir materiais pedagógicos;
k. disseminar a utilização de tecnologias educacionais avançadas na
rede pública municipal;
l. assessorar técnica e pedagogicamente as unidades escolares,
com vistas à utilização adequada dos recursos didáticos e
tecnológicos.
III - mediante a Subcoordenadoria de Projetos Pedagógicos
Experimentais:
a. propor, coordenar, estimular e apoiar tecnicamente os projetos
pedagógicos experimentais;
b. articular-se com a Fundação Gregório de Matos visando o
desenvolvimento de atividades culturais que enriqueçam as
propostas pedagógicas das unidades escolares;
c. acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos projetos
pedagógicos experimentais;
d. acompanhar e avaliar a execução dos projetos especiais
desenvolvidos nas unidades escolares, em articulação com
instituições parceiras da Secretaria;
e. desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento
de projetos pedagógicos experimentais nas unidades escolares;
f. sistematizar as atividades desenvolvidas nos projetos
pedagógicos experimentais;
g. disseminar os projetos pedagógicos experimentais que alcancem
resultados exitosos;
h. acompanhar a execução de projetos pedagógicos inovadores em
articulação com a Subcoordenadoria de Apoio Pedagógico;
i. planejar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de
tecnologia educacional, estabelecendo diretrizes comuns para a
prática pedagógica.
Art.9º À Coordenadoria de Ações Socioeducativas, que tem por finalidade
planejar e coordenar as ações que visem garantir o acesso e integração de crianças,
jovens e adultos à rede escolar, compete:
I - mediante a Subcoordenadoria de Assistência ao Educando:
a. planejar, programar, executar, acompanhar e avaliar as ações de
assistência à saúde propiciada aos alunos da rede pública
municipal;
b. promover parcerias e articulação com outros órgãos que atuam na
área de saúde;
c. participar das campanhas nacionais promovidas por órgãos de
saúde;
d. encaminhar alunos para atendimentos específicos (clínicas,
consultórios e outros);
e. acompanhar a execução dos programas de saúde nas unidades
escolares;
f. participar de conselhos, simpósios, encontros e seminários na
área de saúde;
g. orientar a direção das unidades escolares na promoção de ações
educativas junto ao alunado, à família e à comunidade na área da
medicina preventiva e curativa;
10. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
h. incentivar e promover meios, objetivando a organização estudantil
em torno de grêmios escolares, comissões infanto-juvenis,
cooperativas escolares, associação de pais e outros mecanismos
de integração do educando na escola e na comunidade;
i. promover a articulação com outros órgãos, visando a integração
de ações estudantis e comunitárias;
j. agilizar meios para integração entre a família, a escola e a
comunidade, objetivando o desenvolvimento sócio-educacional do
alunado;
k. planejar, executar e acompanhar projetos e programas de
natureza Socioeducativas envolvendo o alunado e a família
promovidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal;
l. promover atividades Socioeducativas em articulação com a
Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico, visando enriquecer
o universo cultural do educando;
m. promover a articulação com outros órgãos, visando a integração
de ações estudantis e comunitárias;
n. acompanhar, em articulação com a Coordenadoria de Ensino e
Apoio Pedagógico, a implantação e o funcionamento das
bibliotecas escolares;
o. acompanhar, em articulação com a Coordenadoria de Ensino e
Apoio Pedagógico, o Programa do Livro Didático.
II - mediante a Subcoordenadoria de Matrícula:
a. planejar, coordenar, programar, executar e avaliar as ações que
visam garantir o acesso de crianças, jovens e adultos à rede
escolar, em articulação com as unidades da Secretaria;
b. promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas
escolares para atender à demanda;
c. promover e acompanhar a utilização racional da rede física
escolar pública municipal;
d. fornecer informações à Coordenadoria de Estruturação da Rede
Física Escolar que subsidiem a execução de programas e projetos
de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar;
e. fornecer informações às unidades da Secretaria que subsidiem o
processo de distribuição de insumos básicos educacionais e de
alocação e remanejamento de recursos humanos e materiais;
f. definir critérios e coordenar a execução da matrícula na rede
escolar pública municipal;
g. estabelecer critérios e propor convênios com outros órgãos e
entidades, visando atender à demanda de matrícula;
h. elaborar e aplicar instrumentos de registro de matrícula,
sistematizando os dados e emitindo relatórios;
i. elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento da
movimentação escolar do aluno, sistematizando os dados e
emitindo relatórios;
j. promover estudos junto à Rede Pública Estadual para assegurar a
continuidade dos alunos da rede pública municipal, egressas da 4ª
e 8ª séries;
k. preparar o banco de dados para emissão da carteira de passe
estudantil;
l. coordenar e acompanhar a realização Censo Escolar anual,
preenchendo os instrumentos do Ministério da Educação;
m. emitir relatórios do Censo Escolar;
n. cumprir as determinações do Ministério Público em relação ao
acompanhamento da evasão escolar.
III - mediante a Subcoordenadoria de Merenda Escolar:
11. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
a. planejar, coordenar e executar as ações de aquisição,
armazenamento, controle, distribuição e avaliação dos gêneros
alimentícios da suplementação alimentar dos alunos da rede
pública municipal;
b. estabelecer critérios para a aquisição, armazenagem, distribuição,
conservação e preparo dos gêneros alimentícios usados na
merenda escolar;
c. estabelecer critérios para a instalação das cantinas escolares;
d. orientar as unidades escolares na elaboração dos cardápios
alimentares;
e. realizar, através das Coordenadorias Regionais de Educação,
inspeção nas cantinas escolares, adotando medidas corretivas
necessárias;
f. verificar a atualização das carteiras de saúde das merendeiras;
g. planejar, coordenar e executar programas de capacitação das
merendeiras e das diretoras das unidades escolares;
h. promover e coordenar programas de avaliação nutricional do
alunado;
i. promover a abertura e acompanhamento de processos licitatórios
para aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar e para
a aquisição de equipamentos e utensílios das cantinas escolares;
j. acompanhar os contratos firmados com os fornecedores de
gêneros alimentícios e de equipamentos e utensílios das cantinas
escolares;
k. acompanhar o processo de análise do controle de qualidade dos
gêneros alimentícios;
l. coordenar e acompanhar a distribuição e armazenamento dos
gêneros alimentícios e dos equipamentos e utensílios das
cantinas escolares.
Art.10 À Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento Escolar, que tem por
finalidade coordenar as ações que assegurem o pleno funcionamento organizacional e
gerencial das unidades escolares, compete:
I - mediante a Subcoordenadoria de Apoio Institucional à Unidade
Escolar:
a. elaborar normas, instruções e promover meios para a organização
técnico-administrativa das unidades escolares, integrantes do
Sistema Municipal de Ensino;
b. analisar e dar parecer em processos de autorização e
funcionamento das unidades escolares integrantes do sistema
municipal de ensino, realizando a verificação prévia, quando
necessário;
c. orientar as unidades escolares integrantes do Sistema Municipal
de Ensino na elaboração do Regimento Escolar;
d. elaborar normas e instruções, visando a organização e
funcionamento dos conselhos escolares;
e. elaborar normas, instruções e procedimentos para a realização de
eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
f. emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos
iniciados ou concluídos em unidades escolares extintas;
g. emitir autorização para o exercício da função de diretor, vice-
diretor e secretário escolar;
h. planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário
escolar na Rede Pública Municipal;
i. manter arquivo e registro de documentos escolares de escolas
municipais extintas;
12. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
j. elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares
municipais;
k. estabelecer critérios para a elaboração da tipologia das unidades
escolares em articulação com as outras Coordenadorias.
II - mediante a Subcoordenadoria de Gestão Participativa:
a. planejar, coordenar e promover o processo de desenvolvimento
da gestão participativa nas escolas da Rede Pública Municipal;
b. planejar, coordenar, acompanhar e promover meios para a
organização e funcionamento dos conselhos escolares;
c. planejar, coordenar e promover meios para o desenvolvimento de
programas e projetos de formação continuada dos gestores
escolares;
d. planejar, coordenar e promover meios para a realização das
eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
e. planejar, coordenar e monitorar a realização do curso de
habilitação dos professores, interessados em candidatar-se às
eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares da
rede pública municipal;
f. desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento
de programas e projetos de gestão participativa;
g. orientar as unidades escolares com vistas à interação escola-
comunidade;
h. orientar as unidades escolares na aplicação dos instrumentos
normativos de caráter técnico, administrativo e gerencial;
i. identificar, planejar, promover e coordenar apoio gerencial às
unidades escolares, em articulação com a Coordenadoria de
Ensino e Apoio Pedagógico, com vistas ao plano de
desenvolvimento da escola.
III - mediante a Subcoordenadoria de Suprimento da Rede Escolar:
a. identificar necessidades e elaborar instruções e procedimentos
para recrutamento e seleção de pessoal em articulação com a
Coordenadoria Administrativa;
b. estabelecer critérios para a nomeação, designação e contratação
de pessoal docente, técnico administrativo das unidades escolares
em articulação com a CAD;
c. coordenar, aprovar e acompanhar a programação de carga
horária, observada a tipologia da escola;
d. elaborar critérios, instruções e procedimentos para a
movimentação de pessoal;
e. programar a aquisição de material e equipamentos para a rede
escolar e promover meios para a sua conservação, em articulação
com as demais Coordenadorias da Secretaria.
Art.11 À Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar, que tem por
finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras e serviços de
construção, ampliação, adequação, recuperação, manutenção e conservação das
unidades escolares da rede pública municipal, compete:
I - mediante a Subcoordenadoria de Planejamento e Acompanhamento
de Obras da Rede Escolar:
a. planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a
execução de obras de construção e ampliação das unidades
escolares da rede pública municipal;
b. definir o programa anual de obras das unidades escolares em
articulação com as Coordenadorias da Secretaria;
c. coordenar os projetos arquitetônicos e complementares de obras
escolares;
13. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
d. estabelecer critérios técnicos e proceder a indicação de terrenos
destinados à edificação de unidades escolares, em articulação
com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
e. fornecer elementos técnicos para licitação e contratos de obras
voltados para a construção e ampliação de unidades escolares;
f. manter organizado e atualizado o acervo técnico da Secretaria,
relativo a obras nas escolas;
g. elaborar levantamento cadastral de prédios escolares da rede
pública municipal;
h. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais junto às empresas;
i. manter registro permanente e atualizado das obras em execução;
j. manter atualizado o cadastro técnico das obras concluídas;
k. elaborar relatórios físico-financeiros das obras;
l. elaborar relatórios de desempenho de execução de obras das
empresas contratadas;
m. efetuar a projeção bimensal de custos de obras;
n. indicar necessidades de construção e ampliação de unidades
escolares, de acordo com as especificações educacionais
definidas pelas Coordenadorias da Secretaria;
o. proceder a estudos e reordenamento da utilização dos espaços
físicos das unidades escolares, em articulação com as demais
Coordenadorias;
p. emitir parecer técnico relativo à situação física dos prédios
escolares.
II - mediante a Subcoordenadoria de Adequação e Manutenção da Rede
Escolar:
a. planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a
execução de adequação, recuperação, manutenção e
preservação das unidades escolares da rede pública municipal;
b. definir o programa anual de serviços de adequação, recuperação,
manutenção e conservação das unidades escolares, em
articulação com as Coordenadorias da Secretaria;
c. fornecer elementos técnicos para adequação, recuperação,
manutenção e preservação das unidades escolares;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
contratuais junto às empresas;
e. elaborar relatórios físico-financeiros dos serviços de adequação,
recuperação, manutenção e preservação realizadas nas unidades
escolares;
f. orientar e acompanhar os serviços de adequação dos padrões
mínimos de funcionamento das unidades escolares;
g. indicar a necessidade de adequação, recuperação, manutenção e
preservação das unidades escolares, de acordo com as
especificações educacionais definidas pelas coordenadorias da
Secretaria;
h. indicar necessidade e acompanhar a execução de projetos de
preservação dos prédios escolares da rede municipal.
Art.12 À Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal de Educação, que tem
por finalidade dar suporte ao Fundo Municipal de Educação - FME compete:
I - mediante a Subcoordenadoria Orçamentária Financeira:
a. pelo Setor Financeiro:
1. proceder ao registro, execução e controle das receitas
orçamentárias por fonte de recursos;
14. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
2. controlar a movimentação bancária do Fundo Municipal de
Educação;
3. emitir cheques e ordens bancárias;
4. proceder ao controle contábil e financeiro de depósitos,
cauções e fianças bancárias;
5. acompanhar e controlar a execução financeira através dos
pagamentos dos débitos e cobranças dos créditos;
6. elaborar demonstrativos de disponibilidade bancária e
conciliação das contas;
7. preparar boletim diário e mensal das despesas;
8. elaborar cronograma de desembolso;
9. acompanhar, controlar e manter em arquivo a documentação
da movimentação bancária;
10. aplicar os recursos disponíveis no mercado financeiro de
acordo com a legislação pertinente, procedendo aos resgates
de acordo com as necessidades, bem como emitir relatórios de
rendimentos auferidos.
b. pelo Setor Orçamentário:
1. elaborar as previsões orçamentárias para o ano subsequente
nos prazos e formas definidos pela Lei das Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e os planos de aplicação dos recursos
discriminando as diversas fontes originais e os programas e
projetos a serem executados;
2. proceder ao registro, documentação, controle e execução do
orçamento dentro dos limites aprovados nos orçamentos
anuais e planos bimestrais de aplicações;
3. proceder à classificação orçamentária e controle das receitas e
despesas;
4. emitir o empenho das despesas na forma da legislação
vigente;
5. controlar os saldos dos empenhos estimativos e globais;
6. propor as alterações orçamentárias, bem como proceder a
anulação de empenhos de acordo com a legislação vigente;
7. realizar levantamentos para solicitação de créditos
orçamentários adicionais, quando necessários;
8. emitir e controlar as requisições de adiantamentos;
9. alimentar e analisar balancetes, balanços e relatórios
orçamentários do sistema;
10. manter em ordem a documentação das despesas empenhadas
e anulação de créditos;
11. elaborar o Plano de Aplicação Bimestral - PAB e acompanhar
a execução;
12. acompanhar metas por Projeto/Atividade por bimestre.
II - mediante a Subcoordenadoria de Contabilidade:
a. através do Setor de Contabilidade:
1. proceder a registros, controle e análise de atos e fatos
administrativos da gestão do Fundo Municipal de Educação;
2. efetuar a escrituração contábil da despesa e receita;
3. emitir ordens bancárias;
4. emitir mensalmente, bimestralmente e anualmente o balancete
geral do Fundo Municipal de Educação para apreciação do
Tribunal de Contas do Município, da Secretaria Municipal da
Fazenda e do Conselho Municipal de Educação e outros
órgãos de controle;
5. elaborar demonstrativos e relatórios contábeis, financeiros e
patrimoniais do Fundo Municipal de Educação;
15. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
6. analisar e promover o controle de restos a pagar, incorporação
e desincorporação patrimonial;
7. manter a documentação escritural arquivada em ordem com
vistas à fiscalização dos órgãos competentes;
8. cumprir normas e procedimentos contábeis complementares
de acordo com a legislação vigente.
b. pelo Setor de Controle e Custos:
1. implementar, acompanhar e manter o sistema de custo no
âmbito da Secretaria;
2. coletar os dados necessários à alimentação do sistema de
custos;
3. articular-se com todas as unidades da Secretaria visando a
identificação dos custos;
4. apropriar as informações sobre os custos dos recursos
humanos, materiais, patrimoniais e de serviços fornecidos por
unidade administrativa de serviços;
5. analisar e interpretar os dados produzidos, emitir e divulgar
relatórios;
6. acompanhar, instruir e revisar os repasses de recursos feitos
às unidades escolares e Coordenadorias da Secretaria;
7. acompanhar e instruir os processos de comprovação de
adiantamento.
III - mediante a Subcoordenadoria de Convênios e Contratos:
a. pelo Setor de Acompanhamento de Convênios:
1. organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos
convênios e instrumentos assemelhados;
2. controlar registros orçamentários dos atos relativos a
convênios e aditivos;
3. acompanhar a execução de convênios e acordos com
cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Municipal de
Educação;
4. assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos
acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos
recursos recebidos;
5. acompanhar a execução dos convênios, informando as
ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do
acordado.
b. pelo do Setor de Acompanhamento de Contratos:
1. organizar e manter atualizado o cadastro e o controle dos
contratos firmados com prestadores de serviços;
2. controlar registros orçamentários dos atos relativos a
contratos;
3. acompanhar a execução dos contratos com cláusulas de
obrigações financeiras para o Fundo Municipal de Educação;
4. acompanhar a execução dos contratos informando as
ocorrências que possam afetar o regular cumprimento do
acordado.
IV - mediante a Subcoordenadoria de Prestação de Contas:
a. acompanhar juntamente com a Subcoordenadoria de Convênios e
Contratos a execução do convênio junto às coordenações e
conselhos escolares;
b. manter atualizado o arquivo referente a legislação de Convênios;
c. arquivar a documentação relativa à prestação de contas de
Convênios nos prazos previstos em Lei;
d. manter atualizado o cadastro dos órgãos financiadores de
recursos;
16. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
e. elaborar e encaminhar para os órgãos fiscalizadores as
prestações de contas parciais e finais cumprindo rigorosamente os
prazos determinados no termo do convênio.
Art.13 Às Coordenadorias Regionais de Educação, que desempenham as
ações intermediárias entre as unidades internas da Secretaria Municipal da Educação,
Cultura, Esporte e Lazer e as unidades escolares, com a finalidade de descentralizar as
ações educacionais no âmbito do Município do Salvador, promovendo articulação,
monitoramento e desenvolvendo as atribuições técnico-administrativo-pedagógicas
compete:
I - identificar necessidades, orientar e acompanhar as unidades
escolares da rede municipal, visando a sua organização técnico-
administrativo-pedagógica, de acordo com as diretrizes determinadas
pela Secretaria;
II - acompanhar, apoiar e buscar suporte, quando necessário, para o
desenvolvimento das propostas pedagógicas e dos projetos
experimentais das unidades escolares, conforme diretrizes da
Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico;
III - orientar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação do
desempenho das unidades escolares, de acordo com as
Coordenadorias da SECULT;
IV - promover a levantamento de necessidades de aperfeiçoamento dos
recursos humanos e encaminhar à Assessoria Estratégica de Gestão
- ASSEG;
V - acompanhar os programas de formação continuada estabelecidos
pela Secretaria;
VI - divulgar, orientar e acompanhar as unidades escolares no
cumprimento da legislação vigente, portarias, instruções e demais
atos normativos;
VII - manter atualizado o cadastramento das unidades escolares da rede
municipal;
VIII - identificar, junto às unidades escolares, as necessidades de
aquisição e recuperação de recursos materiais e equipamentos e
encaminhar ao órgão competente;
IX - divulgar e promover o cumprimento das diretrizes da política
educacional do Município;
X - coletar dados e fatos do desempenho das unidades escolares, de
acordo com as diretrizes da ASSEG;
XI - analisar, sistematizar e encaminhar à ASSEG, os indicadores obtidos
do desempenho das unidades escolares, com vistas à identificação
de sucessos e dificuldades para direcionar o apoio às escolas, na
busca da efetividade do processo de ensino aprendizagem e da
prática da gestão participativa;
XII - assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas,
socioeducativas e administrativo-gerenciais emanadas dos demais
Órgãos da Secretaria;
XIII - acompanhar as ações pedagógicas, socioeducativas e
administrativo-gerenciais desenvolvidas nas Unidades Escolares;
XIV - executar e controlar o recebimento e distribuição do expediente da
Coordenadoria Regional de Educação - CRE;
XV - acompanhar e controlar a freqüência dos servidores lotados na CRE.
Art.14 Coordenadoria de Esportes, Lazer e Entretenimento tem por finalidade
desenvolver programas e projetos orientados para a iniciação e o desenvolvimento de
atividades físicas e esportivas, assim como para a promoção e desenvolvimento de
17. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
atividades de entretenimento e lazer em articulação com demais Órgãos/Entidades
Municipais.
I - mediante a da Subcoordenadoria de Educação para os Esportes:
a. elaborar e divulgar as diretrizes da Educação Esportiva do
Sistema Municipal de Ensino;
b. elaborar o Estatuto do Esporte Escolar Municipal;
c. elaborar, coordenar e executar o Calendário de Esportes do
Município;
d. promover parcerias e articulação com outros Órgãos e Entidades
que atuam na área de esportes, visando o desenvolvimento de
programas e projetos;
e. promover articulação com instituições especializadas para a
incorporação de novos conhecimentos, metodologias e recursos
tecnológicos na área de esporte educacional;
f. acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos
especiais na área de esporte escolar, recreação e lazer
desenvolvido no âmbito das escolas municipais;
g. fornecer subsídios técnicos aos professores que desenvolvem
atividades esportivas nas escolas municipais;
h. promover, apoiar e incentivar, ações esportivas e recreativas que
propiciem a integração do corpo discente das escolas municipais;
i. apoiar e acompanhar as equipes e alunos do Sistema Municipal
de Ensino que participam das atividades esportivas e recreativas;
j. elaborar normas e regulamentos para os torneios, festivais e
demais promoções ludo-esportivo, que envolvam alunos do
Sistema Municipal de Ensino;
k. planejar, coordenar e acompanhar em articulação com a
Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico a evolução
acadêmica e psicossocial dos alunos do Sistema Municipal de
Ensino que participam de atividades esportivas;
l. programar a aquisição de materiais e equipamentos esportivos
para as escolas municipais;
m. implantar Programas de Esporte Escolar e Recreação nas escolas
municipais;
n. promover Intercâmbio desportivo entre as escolas do Sistema
Municipal de Ensino;
o. participar, em parceria com a Coordenadoria de Ações Sócio-
Educativas, da elaboração do Programa de Avaliação Nutricional,
para os alunos do Sistema Municipal de Ensino;
p. participar da elaboração do Calendário de Esportes do Município.
II - através da Subcoordenadoria de Esportes de Rendimentos:
a. planejar, executar e apoiar programas e projetos orientados para o
desenvolvimento dos esportes de rendimento, desenvolvendo
políticas de apoio aos atletas do Município;
b. incentivar e prestar apoio técnico e logístico às competições
esportivas de rendimento e às suas respectivas federações;
c. promover parcerias e articulação com outros órgãos e entidades
que atuam na área de esportes de rendimento, visando o
desenvolvimento de programas e projetos;
d. promover a articulação com outros Órgãos e Entidades da
Prefeitura Municipal do Salvador, visando o desenvolvimento de
ações integradas;
e. contribuir para o desenvolvimento do turismo esportivo, através do
incentivo e do apoio às competições esportivas de rendimento;
f. participar da elaboração do Calendário de Esportes do Município;
18. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
g. atuar na área de iniciação esportiva visando criar meios para a
implantação de escolinhas dos diversos esportes.
III - através da Subcoordenadoria de Planejamento e Execução de
Projetos Especiais:
a. planejar, coordenar, executar e apoiar programas e projetos para
a iniciação e o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas
nas comunidades do Município do Salvador;
b. desenvolver campanhas educativas e estratégias com o objetivo
de promover a conscientização da população sobre a importância
e o benefício da prática de esportes e o estímulo à incorporação
de hábitos esportivos pela população, com vistas à melhoria da
qualidade de vida;
c. incentivar e apoiar a prática de atividades físicas e esportivas nas
unidades escolares como forma de inclusão social, promoção da
saúde e a não violência;
d. estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
no sentido de realizar seminários e palestras sobre atividades
físicas visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças;
e. promover a construção e a adequação de praças e parques com
equipamentos esportivos e de preparação física, em articulação
com os órgãos competentes da Prefeitura Municipal do Salvador;
f. articular-se com outros Órgãos e Entidades da Prefeitura
Municipal do Salvador visando inserir a criação e a manutenção
de instalações esportivas e recreativas nos programas e projetos
de urbanização e de moradia popular, e nas unidades escolares
do Município, com a participação da iniciativa privada;
g. promover parcerias e articulação com outros órgãos e entidades
que atuam na área de esportes, visando o desenvolvimento de
programas e projetos;
h. promover articulação com a Subcoordenadoria de Educação para
os Esportes visando incentivar a iniciação desportiva;
i. promover articulação com a Subcoordenadoria visando identificar
potenciais talentos na área de esportes de rendimento e incentivar
o seu desenvolvimento;
j. manter o controle da utilização das praças esportivas no Município
do Salvador;
k. promover articulação com instituições especializadas para a
incorporação de novos conhecimentos, metodologias e recursos
tecnológicos na área de esportes;
l. participar da elaboração do Calendário de Esportes do Município;
m. fomentar atividades e eventos esportivos nacionais e
internacionais, com a finalidade de atrair negócios, gerando
emprego, renda e visibilidade à cidade do Salvador.
Art.15 À Coordenadoria Administrativa tem por finalidade coordenar as
atividades de gestão de pessoas, material e patrimônio, comunicação e documentação,
serviços gerais e as de telecomunicações e tecnologia da informação, previstas na
legislação específica do Sistema Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
compete:
I - mediante o Setor de Atendimento ao Público:
a. receber, distribuir e controlar a correspondência da Secretaria;
b. promover a formação de processos;
c. proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação de
processos e outros documentos;
d. informar resultados dos processos aos interessados e sua
tramitação;
19. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
e. identificar e mapear oportunidades de melhoria do atendimento
prestado pela Secretaria;
f. articular-se com Unidades, Órgãos e Entidades da Prefeitura
Municipal do Salvador para viabilizar o processo de atendimento e
a resolução das demandas;
g. orientar o público com base nas normas legais e prestar
informações sobre produtos e serviços da Secretaria;
h. fornecer relatórios sobre as atividades desenvolvidas.
II - mediante o Setor de Gestão de Serviços:
a. cumprir normas e instruções para a administração dos serviços
gerais;
b. coordenar, executar e controlar os serviços de transporte,
reprografia, portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza,
serviços de copa, bem como de manutenção, reparos e
conservação dos prédios, equipamentos e instalações da
Secretaria;
c. promover a organização e a manutenção do arquivo de
documentos da Secretaria.
III - mediante a Subcoordenadoria Administração de Pessoal:
a. pelo Setor de Gestão de Pessoas:
1. cumprir normas e instruções relativas à área de recursos
humanos;
2. organizar e manter atualizada toda documentação referente à
vida funcional do servidor;
3. executar as atividades de desenvolvimento de pessoas,
inclusive, identificando as necessidades de treinamento na
Secretaria, em articulação com a Coordenadoria Central de
Desenvolvimento, Desempenho e Valorização de Pessoas;
4. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com a
documentação e as informações fornecidas pelas unidades da
Secretaria;
5. controlar a freqüência e registrar a movimentação e
afastamento do pessoal;
6. promover o ingresso, na Secretaria, do servidor nomeado por
concurso público e acompanhar o período referente ao estágio
probatório;
7. proceder ao exame e instrução dos processos referentes a
direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos
servidores da Secretaria;
8. expedir certidões e outros documentos relativos aos
servidores;
9. elaborar a folha de pagamento de pessoal, em articulação com
a Subcoordenadoria Central de Pagamento, Registro e
Cadastro Eletrônico, e coordenar as providências necessárias
ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao
recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
10. administrar os planos e programas de benefícios e serviços
sociais, na área de saúde e assistência ao servidor.
IV - mediante a Subcoordenadoria de Material e Patrimônio:
a. pelo Setor de Gestão de Materiais:
1. cumprir normas e instruções relativas à área de materiais;
2. executar a gestão de estoque de materiais de consumo,
envolvendo o recebimento, estocagem e expedição dos
materiais;
3. executar o controle de materiais de consumo, envolvendo a
análise de consumo de materiais, o atendimento às demandas
20. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
oriundas das unidades administrativas e a geração das
informações financeiras de movimentação de materiais;
4. realizar inventários periódicos e anual de materiais de
consumo no almoxarifado.
b. pelo Setor de Gestão de Patrimônio:
1. cumprir normas e instruções relativas à área de gestão do
patrimônio móvel;
2. executar a gestão de bens patrimoniais móveis, envolvendo a
identificação, controle e distribuição;
3. organizar e manter atualizados os documentos de controle de
movimentação e termos de responsabilidade dos bens
patrimoniais móveis da Secretaria;
4. realizar inventários periódicos e anual dos bens patrimoniais
móveis da Secretaria.
V - mediante a Subcoordenadoria de Informática:
a. viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender
às necessidades do processo de tomada de decisão da
Secretaria;
b. elaborar e implantar projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, seguindo os padrões tecnológicos
estabelecidos pela Companhia de Governança Eletrônica do
Salvador - COGEL;
c. avaliar permanentemente o uso da TIC na Secretaria,
recomendando melhoria e uso racional dos recursos;
d. promover a contratação de recursos de TIC no âmbito da
Secretaria, seguindo os padrões tecnológicos estabelecidos pela
COGEL;
e. promover a guarda e a manutenção da infraestrutura tecnológica
instalada (equipamentos e redes de comunicações) na Secretaria;
f. assegurar o desenvolvimento e a implantação dos Sistemas de
Informação setoriais e corporativos, seguindo a Metodologia de
Desenvolvimento de Sistemas da COGEL;
g. promover treinamento do usuário, voltado para o uso dos
Sistemas de Informação implantados na Secretaria;
h. promover a manutenção dos Sistemas de Informação que estão
sob a gestão da Secretaria;
i. promover o suporte aos softwares básicos e aos aplicativos de
automação de escritório utilizados pela Secretaria;
j. apoiar a interação entre as diversas unidades da Secretaria,
assegurando-lhes a troca contínua e sistemática de informações e
viabilizando sua integração com os Sistemas Municipais;
k. interagir com a COGEL, seguindo as suas orientações técnicas e
informando-a sistematicamente sobre o andamento das ações de
TIC.
Art.16 Os Órgãos Colegiados mencionados no art. 2º, inciso I deste
Regimento, terão sua organização e funcionamento definido em legislação própria.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES
Art.17 Ao Secretário Municipal, cabe:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços
de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da
administração;
II - expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
21. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
III - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e,
até o dia 31 de janeiro, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
IV - comparecer à Câmara, dentro de 08 (oito) dias, quando convocado
para, pessoalmente, prestar informações;
V - delegar atribuições aos seus subordinados;
VI - referendar os atos do Prefeito;
VII - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
VIII - propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em
comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito
da Secretaria;
IX - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos
na legislação específica;
X - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante
delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e
propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XI - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos
da Secretaria;
XII - orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é
vinculada;
XIII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas
de execução e desembolso da Secretaria;
XIV - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a
implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XV - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do
Planejamento Estratégico na Secretaria;
XVI - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua
Secretaria;
XVII - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e
duração;
XVIII - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de
sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
XIX - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo
Prefeito;
XX - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos
normativos elaborados pela Secretaria.
Paragráfo único. As atribuições do Secretário Municipal, constantes das
alíneas I a VI deste artigo, são as previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município do
Salvador, de 05 de abril de 1990.
Art.18 Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além
do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das
competências das respectivas unidades, cabe:
I - ao Subsecretário Municipal:
a. assistir ao Secretário em sua representação e contatos com
organismos dos setores públicos e privados e com o público em
geral;
b. auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das
atividades da Secretaria;
c. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades da
Subsecretaria;
d. acompanhar a execução do Planejamento Estratégico no âmbito
da Secretaria;
e. assistir ao Secretário no despacho do expediente;
f. auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos
de sua atribuição;
22. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
g. transmitir às unidades da Secretaria as determinações, ordens e
instruções do titular da Pasta;
h. exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo
Secretário.
II - ao Assessor do Secretário:
a. assessorar o Secretário em assuntos da Secretaria;
b. acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Secretário;
c. promover a articulação do Secretário com instituições públicas e
privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.
III - ao Assessor Chefe:
a. planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar
os trabalhos desenvolvidos;
b. elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário, a
proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos
pela unidade;
c. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em
execução na Secretaria, com vistas a sua otimização;
d. encaminhar ao Secretário relatórios periódicos referentes às
atividades da unidade;
e. coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da
Secretaria;
f. supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes aos
Sistemas Municipais nas funções de planejamento, orçamento e
gestão e ao acompanhamento da administração financeira e de
desenvolvimento da administração.
IV - ao Coordenador:
a. orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pela
Coordenadoria subordinadas, de acordo com as normas em vigor
e diretrizes estabelecidas pelo Secretário;
b. assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na sua área de
competência;
c. elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário a
proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos
pela Coordenadoria;
d. propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de
trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis para a
execução de atividades especiais;
e. propor ao Secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos
programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas
à otimização dos resultados;
f. propor ao Secretário a celebração de convênios, ajustes, acordos
e atos similares com órgãos e entidades públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras e internacionais na sua área de
competência.
V - ao Subcoordenador:
a. orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução
dos planos, programas, projetos e atividades da
Subcoordenadoria;
b. assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua
Unidade;
c. fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de
atuação;
d. sugerir ao Coordenador, no âmbito de sua competência, a
elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao
bom desenvolvimento dos trabalhos;
23. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
e. fornecer ao Coordenador, os elementos necessários à formulação
de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da
Subcoordenadoria;
f. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório
técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em
indicadores qualitativos e quantitativos.
VI - ao Gestor de Núcleo:
a. planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a
execução dos trabalhos e das atividades pertinentes ao Núcleo;
b. expedir instruções na área de sua competência;
c. apresentar, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório
técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em
indicadores qualitativos e quantitativos.
VII - ao Oficial de Gabinete:
a. prestar assistência à Subsecretaria, nas atividades de relações
públicas;
b. recepcionar e encaminhar pessoas;
c. realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo
superior imediato.
VIII - ao Motorista de Gabinete:
a. dirigir automóveis utilizados no transporte oficial do Secretário;
b. manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de
conservação e condições de funcionamento;
c. providenciar abastecimento do veículo;
d. comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o
veículo sob sua responsabilidade;
e. cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à
identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo
sob sua responsabilidade.
IX - ao Chefe de Setor:
a. organizar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades do Setor;
b. apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório
técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em
indicadores qualitativos e quantitativos.
X - ao Supervisor:
a. supervisionar e avaliar os trabalhos sob sua responsabilidade;
b. propor à chefia imediata medidas destinadas ao aperfeiçoamento,
redirecionamento de projetos e atividades sob sua
responsabilidade, com vistas à sua otimização;
c. emitir relatórios periódicos das atividades sob sua supervisão.
XI - ao Secretário de Gabinete e ao Secretário Administrativo:
a. organizar, controlar e manter os arquivos das respectivas
Unidades;
b. controlar a tramitação do expediente e da correspondência
encaminhada à sua chefia imediata;
c. administrar a agenda da sua chefia imediata, além de receber e
encaminhar pessoas para contatos;
d. providenciar serviços de reprografia e solicitação de materiais.
XII - ao Encarregado:
a. fornecer à chefia imediata os elementos necessários ao
estabelecimento de metas e programas para sua área de
responsabilidade;
b. planejar os serviços da atividade sob sua responsabilidade de
acordo com as diretrizes estabelecidas;
24. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
c. emitir relatórios de desempenho das atividades sob sua
responsabilidade à chefia imediata.
§1º. Ao Assessor de Ensino e ao Assessor Técnico cabe o desempenho
das atribuições pedagógicas e técnicas necessárias ao funcionamento da Secretaria,
além daquelas definidas nos Regulamentos dos respectivos Sistemas Municipais.
§2º. Ao Gestor do Fundo Municipal de Educação cabe o desempenho das
atribuições definidas no Decreto nº 11.236, de 02 de fevereiro de 1996.
§3º. Ao Gestor de Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano e
Inclusão Educacional de Mulheres Afro-Descendentes cabe a execução das atividades
relativas à administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos financeiros
vinculados ao Fundo.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art.19 A substituição do Secretário Municipal, dos titulares dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança, nas ausências e impedimentos eventuais dos
respectivos titulares, far-se-á conforme disposto na legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.20 Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer são os constantes nos Anexos I e II,
respectivamente, integrantes deste Regimento.
Art.21 A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá
criar Programas Educacionais relativos às atividades de suas Coordenadorias os quais
serão submetidos à aprovação do Prefeito do Município.
Paragráfo único. Ao Programa de Bolsa de Estudo e Convênios e a cada
Programa Educacional, corresponderá uma função de confiança de Supervisor, vinculada
a cada Programa, cujo exercício terá a duração do respectivo Programa.
Art.22 As Unidades Escolares, integrantes da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, têm sua estrutura e competências definidas em
legislação específica.
Art.23 O Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o
Subsecretário Municipal, o Assessor Chefe, o Gestor de Fundo e os Coordenadores,
disporão o primeiro de um Secretário de Gabinete e os demais, de Secretário
Administrativo.
Art.24 Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir, na aplicação do
presente Regimento, serão resolvidos pelo titular da Secretaria.
25. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
Qt. Grau
Denominação do
Cargo
Vinculação
01 58 Subsecretário Municipal • Subsecretaria
02 55 Assessor do Secretário • Subsecretaria
01 55 Assessor Chefe • Assessoria Estratégica de Gestão
02 55 Gestor de Fundo • Fundo Municipal de Desenvolvimento
Humano e Inclusão Educacional de
Mulheres Afro-Descententes
• Fundo Municipal de Educação
01 55 Coordenador • Coordenadoria Administrativa
06 54 Coordenador • Coordenadoria de Ensino e Apoio
Pedagógico
• Coordenadoria de Ações Socioeducativas
• Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento
Escolar
• Coordenadoria de Estruturação da Rede
Física e Escolar
• Coordenador Executivo do Fundo
Municipal de Educação
• Coordenadoria de Esportes, Lazer e
Entretenimento
01 54 Gestor de Núcleo
• Núcleo de Execução Orçamentária e
Financeira
13 53 Coordenador Regional
de Educação
• Coordenadoria Regional de Educação
21 53 Subcoordenador • Subcoordenadoria de Ensino
• Subcoordenadoria de Apoio Pedagógico
• Subcoordenadoria de Projetos
Pedagógicos Experimentais
• Subcoordenadoria de Assistência ao
Educando
• Subcoordenadoria de Matrícula
• Subcoordenadoria de Merenda Escolar
• Subcoordenadoria de Apoio Institucional à
Unidade Escolar
• Subcoordenadoria de Gestão Participativa;
• Subcoordenadoria de Suprimento da Rede
Escolar
• Subcoordenadoria de Planejamento e
Acompanhamento de Obras da Rede
Escolar
• Subcoordenadoria de Adequação e
Manutenção da Rede Escolar
• Subcoordenadoria Orçamentária e
Financeira
• Subcoordenadoria de Contabilidade
• Subcoordenadoria de Convênios e
Contratos
• Subcoordenadoria de Prestação de
Contas
26. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
(Continuação)
Qt. Grau
Denominação do
Cargo
Vinculação
53 Subcoordenador • Subcoordenadoria de Educação para os
Esportes
• Subcoordenadoria de Esportes para
Rendimento
• Subcoordenadoria de Planejamento e Execução
de Projetos Especiais
• Subcoordenadoria de Administração de Pessoal
• Subcoordenadoria de Material e Patrimônio
• Subcoordenadoria de Informática
05 53 Assessor de Ensino • Assessoria Estratégica de Gestão
02 53 Assessor Técnico • Assessoria Estratégica de Gestão
01 51 Secretário de Gabinete • Subsecretaria
02 50 Oficial de Gabinete • Subsecretaria
02 50 Motorista de Gabinete • Subsecretaria
27. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Qt. Grau
Denominação da
Função
Vinculação
11 63 Chefe de Setor B • Setor Financeiro
• Setor Orçamentário
• Setor de Contabilidade
• Setor de Controle e Custos
• Setor de Acompanhamento de Convênios
• Setor de Acompanhamento de Contratos
• Setor de Gestão de Pessoas
• Setor de Gestão de Materiais
• Setor de Gestão de Patrimônio
• Setor de Atendimento ao Público
• Setor de Gestão de Serviços
02 62 Chefe do Setor A • Conselho Municipal de Educação
61 63 Supervisor • Subsecretaria (2)
• Assessoria Estratégica de Gestão (6)
• Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico
(15)
• Coordenadoria de Ações Socioeducativas (8)
• Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento
Escolar (6)
• Coordenadoria de Estruturação da Rede Física
e Escolar (2)
• Coordenadoria de Esporte e Lazer (6)
• Coordenadoria Regional de Educação (8)
• Coordenadoria Administrativa (8)
25 61 Secretário
Administrativo
• Subsecretaria (2)
• Assessoria Estratégica de Gestão
• Coordenadoria de Ensino e Apoio Pedagógico
• Coordenadoria de Ações Socioeducativas
• Coordenadoria de Apoio e Gerenciamento
Escolar
• Coordenadoria de Estruturação da Rede Física
e Escolar
• Coordenadoria de Esporte e Lazer
• Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal
de Educação
• Coordenadoria Regional de Educação (13)
• Coordenadoria Administrativa
• Fundo Municipal de Desenvolvimento Humano
e Inclusão Educacional de Mulheres Afro-
Descententes
• Comissão Permanente de Licitação
04 61 Encarregado • Coordenadoria Administrativa
28. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
L E G I S L A Ç Ã O
L E I S
Lei nº 7.650/2009 (Republicada no DOM de 01/06/2009 por ter saído com incorreção)
Altera a denominação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC, para
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SECULT, modifica a sua
estrutura organizacional e dá outras providências. DOM, 29/05/2009.
Lei nº 7.610/2008 (Republicada no DOM de 14 a 16/02/2009 por ter saído com
incorreção)
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 30/12/2008.
Lei nº 7.315/2007
Cria o Conselho Municipal de Cultura, e dá outras providências. DOM, 1º/11/2007.
Lei nº 7.288/2007 (Artigo 4º )
Altera o Anexo IV da Lei n° 6.149/2002, cria os cargos públicos que indica e dá outras
providências. DOM, 17/08/2007.
Lei nº 6.912/2005
Cria o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano e Inclusão Educacional de
Mulheres Afro-Descendentes e dá outras providências. DOM, 27/12/2005.
Lei nº 6.742/2005 (Artigos 3º e 16)
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador e dá outras providências.
DOM, 23 e 27/06/2005.
Lei nº 6.588/2004(Anexo Único)
Altera a estrutura da Prefeitura do Salvador e dá outras providências. DOM, 29/12/2004.
Lei nº 6.085/2002 (Artigo 26)
Cria Agência Municipal de Desenvolvimento Econômico do Salvador, altera a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM,
30/01/2002.
Lei nº 5.845/2000 - (Anexo Único)
Altera disposições da Lei 5.245/97 que modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal do Salvador, com suas alterações posteriores, cria a Secretaria Municipal da
Habitação e dá outras providências. DOM, 29/12/2000.
Lei nº 5.268/1997
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do
Município de Salvador e dá outras providências. DOM, 22/07/1997.
Lei nº 5.252/1997(Artigo 3º, Inciso VII)
Altera dispositivos da Lei nº 5.245/97, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 19/05/1997.
Lei nº 5.245/1997(Artigos 6º e 26)
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 06/02/1997.
29. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
Lei nº 5.045/1995(Artigo 3º, Inciso VII)
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 17/08/1995.
Lei nº 4.460/1991
Dispõe sobre os Colegiados, suas competências e composição. DOM, 19 e 20/12/1991.
Lei nº 4.305/1991- (Ver livro Leis e Decretos 1991)
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.
DOM, 17 e 18/03/1991.
Lei nº 4.278/1990 (Artigo 1º, Inciso VII)
Altera a Lei nº 4.103 de 29 de junho de 1990 e dá outras providências. DOM, 28/12/1990.
Lei nº 4.103/1990
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 01 à 06/07/1990.
Lei nº 3.601/1986
Dispõe sobre as competências das Secretarias do Município, altera a estrutura das
Secretarias que menciona, cria e extingue entidade, órgãos e cargos que especifica e dá
outras providências. DOE, 19/02/1986.
Lei nº 2.130/1968
Estabelece os princípios gerais de administração e dispõe sobre a reforma da
organização administrativa do Município. DOE, 05/10/1968.
Lei nº 912/1959
Cria a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social e dá outras providências. DOE, 12/04/1959.
30. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
D E C R E T O S
Decreto nº 19.854/2009
Altera o Regimento da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer –
SECULT e dá outras providências. DOM, 14/08/2009.
Decreto nº 19.305/2009
Dispõe sobre as substituições, nos impedimentos legais ou afastamentos, dos
Secretários Municipais, do Chefe do Gabinete do Prefeito, do Chefe da Casa Civil, do
Ouvidor Geral do Município, do Procurador Geral do Município do Salvador e dos titulares
dos Cargos em Comissão e da s Funções de Confiança da Prefeitura Municipal do
Salvador - PMS, e dá outras providências. DOM, 17/02/2009.
Decreto nº 18.308/2008
Altera dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 13.041/2001 e dá outras providências. DOM,
23/04/2008.
Decreto nº 17.299/2007
Dispõe sobre a nova denominação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação. DOM, 25/04/2007.
Decreto nº 17.215/2007
Cria o Comitê Gestor do Ano Municipal da Leitura e aprova o seu Regimento. DOM,
14/03/2007.
Decreto nº 16.865/2006
Regulamenta os artigos 33 e 44 da Lei Complementar n° 36/2004, que dispõe sobre a
eleição para Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras
providências. DOM, 20/10/2006.
Decreto nº 16.133/2005
Aprova o Regulamento da Primeira Conferência Municipal de Cultura do Município de
Salvador. DOM, 14 a 16/11/2005.
Decreto nº 14.894/2004
Dispõe sobre a criação e normatização das Comissões de Licitações no Município, e dá
outras providências. DOM 08 a 12/04/2004.
Decreto nº 14.127/2003
Altera o Regimento da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. DOM, 17/01/2003.
Decreto nº 13.744/2002
Altera o Regimento da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. DOM, 23/07/2002.
Decreto nº 13.041/2001
Dispõe sobre substituições, nos impedimentos legais ou afastamentos, dos Secretários
Municipais do Procurador Geral e dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Prefeitura Municipal do Salvador. DOM, 21/03/2001.
Decreto nº 11.926/1998
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério. DOM, 05/03/98.
31. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
Decreto nº 11.627/1997
Aprova o Regimento da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e dá outras
providências. DOM, 11/06/1997.
Decreto nº 9.928/1992
Cria as Escolas Municipais que indica e dá outras providências. DOM, 29/12/1992.
Decreto nº 9.459/1992
Cria a Escola Municipal de Mussurunga e dá outras providências. DOM, 14 e 15/05/1992.
Decreto nº 9.296/1992
Cria a Escola Municipal Fazenda Grande e dá outras providências. DOM, 14 e
15/01/1992.
Decreto nº 8.954/1991
Dá nova redação ao Art. 9º do Decreto nº 8.692/90 e altera o Anexo III do Decreto nº
8.872/91. DOM, 30/04 e 01/05/1991.
Decreto nº 8.872/1991
Aprova o Regimento da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
DOM, 31/01 e 01/02/1991.
Decreto nº 8.804/1990
Cria a Escola Municipal do Calabetão e dá outras providências. DOM, 30/10/1990.
Decreto nº 8.692/1990
Aprova o Regimento Interno do Centro de Treinamento da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências. DOM, 16 à 20/08/1990.
Decreto nº 7.904/1987
Aprova o Regimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e dá outras
providências. DOM, 21 e 22/10/1987.
Decreto nº 6.403/1981
Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. DOE, 1º/12/1981.
Decreto nº 5.266/1977
Modifica a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DOE,
30/11/1977.
Decreto nº 3.995/1970
Modifica a estrutura dos órgãos da Administração Direta da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e dá outras providências. DOE, 05/08/1970.
Decreto nº 3.885/1970(Artigo 45)
Define a estrutura organizacional da Administração Geral do Poder Executivo do
Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia e dá outras providências. DOE,
01/04/1970.
Decreto nº 3.879/1970
Define competência, finalidade e estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
e dá outras providências. DOE, 01/04/1970.
32. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS
Portaria nº 009/2008
Criar, integrando o Sistema Municipal de Educação do Salvador a Escola Municipal
Professora Olga Mettig. DOM 16/01/2008.
.
Portaria nº 008/2008 (Retificação de Portaria, DOM 27/02/2008)
Criar, os Centros Municipais de Educação Infantil. DOM, 16/01/2008.
Portaria nº 007/2008
Alterar a denominação das escolas relacionadas. DOM, 16/01/2008.
Portaria nº 614/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Pirajá. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 613/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Subúrbio II. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 612/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Subúrbio I. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 611/2007(Retificação de Portaria, DOM 27/02/2008)
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional de Itapuã. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 610/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Cajazeiras. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 609/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Cabula. DOM, 05 a
07/01/2008.
Portaria nº 599/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Liberdade. DOM, 22 a
26/12/2007.
Portaria nº 598/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Orla. DOM, 22 a
26/12/2007.
Portaria nº 597/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional Centro. DOM, 22 a
26/12/2007.
Portaria nº 596/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional da Cidade Baixa. DOM,
22 a 26/12/2007.
Portaria nº 595/2007
Alterar a denominação das escolas da Coordenadoria Regional São Caetano. DOM 22 a
26/12/2007.
33. Cadastro Organizacional/PMS
SECULT
SEAD/CIG
Portaria nº 620/2005
Criar, integrando o Sistema Municipal de Educação do Salvador a Escola Municipal Maria
Felipa.DOM 22/12/2005.
Portaria nº 399/2005
Considerar extinta para o ano letivo de 2005, a Escola Municipal Raimundo Brito. DOM
29/07/2005.
Portaria nº 398/2005
Criar, integrando o Sistema Municipal de Educação do Salvador o Centro Municipal de
Arte-Educação e Cultura Mário Gusmão. DOM 29/07/2005.
Instrução normativa nº 001/2004
Dispõe sobre a implantação e estabelece procedimentos operações do Programa de
Repasse de Recursos Financeiros para Custeio das Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal. DOM, 0/10/2004.