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Portaria SVS/MS nº 344/98 – CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO

REGRAS PARA AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA “B” E “B2”
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B


                                          ♦ Estes campos devem estar preenchidos de FORMA LEGÍVEL, SEM RASURAS, sendo
                                          prescrito apenas UMA substância ou medicamento por receita.
                                          ♦ Atenção aos campos: QUANTIDADE, DOSE e POSOLOGIA para se calcular a
       NUMERAÇÃO                          dispensação da quantidade de medicamento suficiente para ATÉ 60 DIAS de
    CONCEDIDA PELA VISA                   tratamento.



                                        NOME DO MÉDICO NOME DA CLÍNICA ou INSTITUIÇÃO
    MG     02 000000                    Nº do CRM/MG      Nº do CRM/MG
                                        ENDEREÇO DO       ENDEREÇO
                                        MÉDICO                                        Ex: 60 comprimidos
                                                NOME COMPLETO DO PACIENTE
                                                (ESCRITO PELO MÉDICO)                 Ex: 2,0 mg p/ cp
   DATA da Notificação tem validade por
       30 dias após a sua emissão               ENDEREÇO DO PACIENTE
                                                                                            Ex: 01 cp p/dia à noite




ASSINATURA DO PRESCRITOR OU EMITENTE:
Quando os dados do profissional estiverem no campo “Identificação do Emitente”, este poderá
apenas assinar a receita. Caso a receita for emitida em nome de uma Instituição ou Estabelecimento
Hospitalar, o profissional deverá identificar sua assinatura com o carimbo, constando sua inscrição
no Conselho Regional (CRM/MG)

 A Notificação de Receita “B” é utilizada para prescrição de substâncias da lista B1. (Port.344/98)



NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2

 A Notificação de Receita “B2” é utilizada para prescrição de substâncias da lista B2 também chamados de
substâncias psicotrópicas anorexígenas. (Port.344/98) (Resolução - RDC Nº 52, de 10 de outubro de 2011)
 A Notificação de Receita “B2” contendo medicamento à base da substância Sibutramina deve ser utilizada
para tratamento igual ou inferior a 30 (sessenta) dias. (Resolução - RDC Nº 52, de 10 de outubro de 2011)

TODAS AS REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B
APLICAM-SE À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES:

 Nos campos: QUANTIDADE, DOSE e POSOLOGIA deve-se calcular a dispensação da quantidade de
medicamento suficiente para ATÉ 30 DIAS de tratamento. Não mais que isso.
 Substâncias anfepramona cloridrato; fenproporex e mazindol classificadas como Anorexígenas e
medicamentos que as contenham estão proibidos a aquisição, distribuição, fabricação, manipulação
e dispensação após 09 de dezembro de 2011;

 Substância Sibutramina, sais, isômeros só podem ser prescrita observando:
a - Dose diária menor que 15 mg/dia (quinze miligramas por dia).
b- É necessário o preenchimento de um TERMO DE RESPONSABILIDADE pelo médico, pelo paciente e
pela farmácia juntamente com a Notificação de Receita B2. Emitido em 3 vias.
c - O medicamento à base da substância Sibutramina deve ser utilizado em pacientes de peso obesos
com índice de massa corpórea (IMC) maior ou igual a 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro
quadrado), num prazo máximo de dois anos.
d - O uso deve ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física.




MODELO: NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2
MODELO: TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO
CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA
REGRAS PARA RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

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Regras para receitas B e B2

  • 1. Portaria SVS/MS nº 344/98 – CAPÍTULO V – DA PRESCRIÇÃO REGRAS PARA AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA “B” E “B2” NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B ♦ Estes campos devem estar preenchidos de FORMA LEGÍVEL, SEM RASURAS, sendo prescrito apenas UMA substância ou medicamento por receita. ♦ Atenção aos campos: QUANTIDADE, DOSE e POSOLOGIA para se calcular a NUMERAÇÃO dispensação da quantidade de medicamento suficiente para ATÉ 60 DIAS de CONCEDIDA PELA VISA tratamento. NOME DO MÉDICO NOME DA CLÍNICA ou INSTITUIÇÃO MG 02 000000 Nº do CRM/MG Nº do CRM/MG ENDEREÇO DO ENDEREÇO MÉDICO Ex: 60 comprimidos NOME COMPLETO DO PACIENTE (ESCRITO PELO MÉDICO) Ex: 2,0 mg p/ cp DATA da Notificação tem validade por 30 dias após a sua emissão ENDEREÇO DO PACIENTE Ex: 01 cp p/dia à noite ASSINATURA DO PRESCRITOR OU EMITENTE: Quando os dados do profissional estiverem no campo “Identificação do Emitente”, este poderá apenas assinar a receita. Caso a receita for emitida em nome de uma Instituição ou Estabelecimento Hospitalar, o profissional deverá identificar sua assinatura com o carimbo, constando sua inscrição no Conselho Regional (CRM/MG)  A Notificação de Receita “B” é utilizada para prescrição de substâncias da lista B1. (Port.344/98) NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2  A Notificação de Receita “B2” é utilizada para prescrição de substâncias da lista B2 também chamados de substâncias psicotrópicas anorexígenas. (Port.344/98) (Resolução - RDC Nº 52, de 10 de outubro de 2011)  A Notificação de Receita “B2” contendo medicamento à base da substância Sibutramina deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 30 (sessenta) dias. (Resolução - RDC Nº 52, de 10 de outubro de 2011) TODAS AS REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B APLICAM-SE À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES:  Nos campos: QUANTIDADE, DOSE e POSOLOGIA deve-se calcular a dispensação da quantidade de medicamento suficiente para ATÉ 30 DIAS de tratamento. Não mais que isso.
  • 2.  Substâncias anfepramona cloridrato; fenproporex e mazindol classificadas como Anorexígenas e medicamentos que as contenham estão proibidos a aquisição, distribuição, fabricação, manipulação e dispensação após 09 de dezembro de 2011;  Substância Sibutramina, sais, isômeros só podem ser prescrita observando: a - Dose diária menor que 15 mg/dia (quinze miligramas por dia). b- É necessário o preenchimento de um TERMO DE RESPONSABILIDADE pelo médico, pelo paciente e pela farmácia juntamente com a Notificação de Receita B2. Emitido em 3 vias. c - O medicamento à base da substância Sibutramina deve ser utilizado em pacientes de peso obesos com índice de massa corpórea (IMC) maior ou igual a 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de dois anos. d - O uso deve ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física. MODELO: NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2
  • 3. MODELO: TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA
  • 4. REGRAS PARA RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL